TÍTULO
II
: LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO
11
: OUTROS PROCEDIMENTOS
Artigo
83.º
: Processo de parecer nos termos do artigo 140º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
1.
Quando o Parlamento for consultado sobre recomendações formuladas pelo Conselho nos termos do n.º 2 do artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deliberará, após a apresentação dessas recomendações pelo Conselho em sessão plenária, com base numa proposta a apresentar oralmente ou por escrito pela sua comissão competente, destinada a aprovar ou a rejeitar as recomendações sobre as quais o Parlamento tiver sido consultado.
2.
O Parlamento votará seguidamente em bloco as referidas recomendações, às quais não poderão ser propostas alterações.