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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VI  : SESSÕES
CAPÍTULO 1  : SESSÕES DO PARLAMENTO

Artigo 133.º  : Legislatura, Sessão, períodos de sessões, sessões diárias

1.    A legislatura coincide com a duração do mandato dos deputados prevista pelo Acto de 20 de Setembro de 1976.

2.    A Sessão corresponde ao período de um ano, como decorre do citado Acto e dos Tratados.

3.    O período de sessões é a reunião que o Parlamento realiza em regra todos os meses e que se subdivide em sessões diárias.

As sessões plenárias do Parlamento que se realizem no mesmo dia serão consideradas como uma única sessão.

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