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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO VI  : SESSÕES
CAPÍTULO 2  : ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 138.º  : Processo em sessão plenária sem alterações e sem debate

1.    Todas as propostas de actos legislativos (primeira leitura) e todas as propostas de resolução não legislativas aprovadas em comissão com um número de votos contra inferior a um décimo dos membros que compõem a comissão serão inscritas no projecto de ordem do dia do Parlamento para aprovação sem alterações.

Esse ponto será objecto de uma única votação, a menos que, antes da elaboração do projecto definitivo de ordem do dia, grupos políticos ou deputados a título individual, que representem no seu conjunto um décimo dos membros do Parlamento, solicitem por escrito autorização para apresentar alterações a esse ponto. Nesse caso, o Presidente fixará o prazo para a apresentação de alterações.

2.    Os pontos inscritos no projecto definitivo de ordem do dia para votação sem alterações também não serão objecto de debate, a menos que o Parlamento, ao aprovar a sua ordem do dia no início de um período de sessões, decida em contrário sob proposta da Conferência dos Presidentes, ou a pedido de um grupo político ou de um mínimo de 40 deputados.

3.    Aquando da elaboração do projecto definitivo de ordem do dia de um período de sessões, a Conferência dos Presidentes poderá propor que sejam inscritos outros pontos sem alterações ou sem debate. Ao aprovar a sua ordem do dia, o Parlamento não pode aceitar qualquer proposta neste sentido se um grupo político ou um mínimo de 40 deputados tiverem manifestado por escrito a sua oposição, pelo menos uma hora antes da abertura do período de sessões.

4.    Sempre que um ponto seja examinado sem debate, o relator ou o presidente da comissão competente poderão fazer uma declaração de dois minutos, no máximo, imediatamente antes da votação.

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