Artigo
162.º
: Apreciação em comissão de alterações apresentadas ao plenário
No caso de serem apresentados mais de 50 alterações e pedidos de votação por partes e de votação em separado a um relatório para serem apreciados em sessão plenária, o Presidente poderá solicitar à comissão competente, depois de consultado o seu presidente, que se reúna para proceder à sua apreciação. As alterações e os pedidos de votação por partes e de votação em separado que neste estádio não recolham os votos favoráveis de um décimo dos membros da comissão não serão postos à votação em sessão plenária.