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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Dezembro 2009
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO VI  : SESSÕES
CAPÍTULO 5  : QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 162.º  : Apreciação em comissão de alterações apresentadas ao plenário

No caso de serem apresentados mais de 50 alterações e pedidos de votação por partes e de votação em separado a um relatório para serem apreciados em sessão plenária, o Presidente poderá solicitar à comissão competente, depois de consultado o seu presidente, que se reúna para proceder à sua apreciação. As alterações e os pedidos de votação por partes e de votação em separado que neste estádio não recolham os votos favoráveis de um décimo dos membros da comissão não serão postos à votação em sessão plenária.

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