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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 2  : MANDATOS

Artigo 16  : Eleição do Presidente - Discurso inaugural

1.    O Presidente é eleito em primeiro lugar. Antes de cada uma das voltas do escrutínio, as candidaturas devem ser apresentadas ao deputado que ocupar interinamente a presidência ao abrigo do artigo 14.º, que delas informará o Parlamento. Se, após o terceiro escrutínio, nenhum dos candidatos tiver obtido a maioria absoluta dos votos expressos, só poderão candidatar-se à quarta volta do escrutínio os dois candidatos que na terceira volta tenham obtido maior número de votos. Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.

2.    Logo que o Presidente seja eleito, o deputado que ocupar interinamente a presidência ao abrigo do artigo 14.º ceder-lhe-á o lugar. O discurso inaugural só poderá ser proferido pelo Presidente eleito.

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