TÍTULO
I
: DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO
3
: ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo
30
: Conferência dos Presidentes das Delegações
1.
A Conferência dos Presidentes das Delegações é composta pelos presidentes de todas as delegações interparlamentares permanentes. Cabe-lhe eleger o seu presidente.
Na ausência do presidente, a reunião da Conferência será presidida pelo deputado mais idoso ou, em caso de impedimento deste último, pelo deputado mais idoso que estiver presente.
2.
A Conferência dos Presidentes das Delegações pode apresentar à Conferência dos Presidentes recomendações sobre as atividades das delegações.
3.
A Mesa e a Conferência dos Presidentes podem delegar determinadas funções na Conferência dos Presidentes das Delegações.