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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3  : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 30  : Conferência dos Presidentes das Delegações

1.    A Conferência dos Presidentes das Delegações é composta pelos presidentes de todas as delegações interparlamentares permanentes. Cabe-lhe eleger o seu presidente.

Na ausência do presidente, a reunião da Conferência será presidida pelo deputado mais idoso ou, em caso de impedimento deste último, pelo deputado mais idoso que estiver presente.

2.    A Conferência dos Presidentes das Delegações pode apresentar à Conferência dos Presidentes recomendações sobre as atividades das delegações.

3.    A Mesa e a Conferência dos Presidentes podem delegar determinadas funções na Conferência dos Presidentes das Delegações.

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