Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/75/CE no que respeita à vacinação conta a febre catarral ovina (COM(2010)0666
– 05499/2011 – C7-0032/2011
– 2010/0326(COD)
)
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu
,
–
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2010)0666
),
–
Tendo em conta a carta do Conselho de 26 de Janeiro de 2011, na qual o Conselho considera que a base jurídica deve ser alterada e em que convida o Parlamento Europeu a aprovar a sua posição sobre a proposta da Comissão com base no n.º 2 do artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (05499/2011 - C7-0032/2011
),
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de Março de 2011(1)
,
–
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a alteração da base jurídica solicitada,
–
Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,
–
Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0121/2011
),
1.
Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2.
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/75/CE no que respeita à vacinação conta a febre catarral ovina
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.º 2 do artigo 43.º
,
▌
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(2)
,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário(3)
,
Considerando o seguinte:
(1)
A Directiva 2000/75/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul(4)
, define regras de controlo e medidas de luta contra a febre catarral ovina, nomeadamente medidas de erradicação, incluindo regras relativas ao estabelecimento de zonas de protecção e vigilância e à utilização de vacinas contra a febre catarral ovina.
(2)
No passado, só esporadicamente se registaram na União incursões de alguns serótipos do vírus da febre catarral ovina. Essas incursões ocorreram principalmente em zonas meridionais da União. Contudo, desde a adopção da Directiva 2000/75/CE e, em especial, desde a introdução na União dos serótipos 1 e 8 do vírus da febre catarral ovina, em 2006 e 2007, o vírus da febre catarral ovina generalizou-se na União, com potencial para se tornar endémico em certas áreas. Tornou-se, pois, difícil controlar a propagação desse vírus.
(3)
As regras relativas à vacinação contra a febre catarral ovina estabelecidas na Directiva 2000/75/CE baseiam-se na experiência adquirida com a utilização das chamadas «vacinas vivas modificadas» ou «vacinas vivas atenuadas», que eram as únicas vacinas disponíveis aquando da adopção da directiva. A utilização dessas vacinas pode conduzir a uma circulação local indesejável do vírus da vacina também em animais não vacinados.
(4)
Nos últimos anos, em resultado das novas tecnologias, ficaram disponíveis «vacinas inactivadas» contra a febre catarral ovina, que não constituem riscos para os animais não vacinados. A generalização da utilização destas vacinas durante a campanha de vacinação em 2008 e 2009 deu origem a uma melhoria significativa da situação sanitária. É hoje consensual que a vacinação com vacinas inactivadas é o melhor instrumento para o controlo da febre catarral ovina e para a prevenção da doença clínica na União.
(5)
A fim de garantir um melhor controlo da propagação do vírus da febre catarral ovina e reduzir os encargos que pesam sobre o sector agrícola devido a esta doença, convém alterar as regras vigentes em matéria de vacinação estabelecidas na Directiva 2000/75/CE, para ter em conta a recente evolução tecnológica da produção de vacinas.
(6)A fim de permitir que a campanha de vacinação de 2011 beneficie das novas regras, a presente directiva deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
(7)
As alterações previstas na presente directiva deverão tornar as regras de vacinação mais flexíveis e ter igualmente em conta o facto de estarem actualmente disponíveis vacinas inactivadas, que também podem ser utilizadas com êxito fora das zonas sujeitas a restrições à circulação de animais.
(8)
Por outro lado e desde que se tomem medidas cautelares adequadas, não deverá excluir-se a utilização de vacinas vivas atenuadas, dado que tal utilização poderá ainda ser necessária em certas circunstâncias, como, por exemplo, após a introdução de um novo serótipo do vírus da febre catarral ovina, contra o qual podem não existir vacinas inactivadas.
(9)
A Directiva 2000/75/CE deverá, por conseguinte, ser alterada.
ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.º
A Directiva 2000/75/CE é alterada do seguinte modo:
1)
Ao artigo 2.º é aditada a seguinte alínea:"
j)
“Vacinas vivas atenuadas”, vacinas produzidas por adaptação de isolados do vírus da febre catarral ovina através de passagens em série na cultura de tecidos ou em ovos de galinha embrionados.
"
2)
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:"
Artigo 5.º
1. A autoridade competente de um Estado-Membro pode decidir autorizar a utilização de vacinas contra a febre catarral ovina desde que:
a)
Essa decisão seja tomada com base no resultado de uma avaliação de riscos específica realizada pela autoridade competente;
b)
A Comissão seja informada antes de a vacinação ser efectuada.
2. Caso sejam utilizadas vacinas vivas atenuadas, os Estados-Membros devem assegurar que a autoridade competente delimite:
a)
Uma zona de protecção, constituída, pelo menos, pela zona de vacinação;
b)
Uma zona de vigilância, constituída por uma parte do território da União com uma extensão mínima de 50 quilómetros para além dos limites da zona de protecção.
"
3)
No artigo 6.º, n.º 1, a alínea d) passa a ter a seguinte redacção:"
d)
Põe em prática as medidas adoptadas nos termos do n.º 2 do artigo 20.º, nomeadamente no que se refere à execução de um programa de vacinação ou de outras medidas alternativas;
"
4)
No artigo 8.º, n.º 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redacção:"
b)
A zona de vigilância deve ser constituída por uma parte do território da União com uma extensão mínima de 50 quilómetros para além dos limites da zona de protecção e na qual não tenha sido feita qualquer vacinação contra a febre catarral ovina com vacinas vivas atenuadas no decurso dos últimos 12 meses;
"
5)
No artigo 10.º, o ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:"
2.
Seja proibida qualquer vacinação conta a febre catarral ovina com vacinas vivas atenuadas na zona de vigilância.
"
Artigo 2.º
1.
Os Estados-Membros adoptam e publicam, até 30 de Junho de 2011
, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de Julho de 2011, o mais tardar
.
Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2.
Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.
Artigo 3.º
A presente directiva entra em vigor no ▌dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia
.
Artigo 4.º
Os destinatários da presente directiva são os Estados-Membros.
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria e o Iémen,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2011 sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo(1)
,
–
Tendo em conta a sua resolução que contém a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à conclusão de um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, aprovada pelo Parlamento Europeu em 26 de Outubro de 2006(2)
,
–
Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu Jerzy Buzek, de 23 de Março de 2011, sobre o ataque mortífero contra manifestantes na Síria,
–
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
–
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Barém, a Síria e o Iémen,
–
Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1975, ratificada pelo Barém, a Síria e o Iémen,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de Março de 2011,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Barém e o Iémen de 21 de Março de 2011,
–
Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Barém, de 10, 15 e 17 de Março de 2011, sobre a Síria, de 18, 22, 24 e 26 de Março de2011, e sobre o Iémen, de 10, 12 e 18 de Março e de 5 de Abril de 2011,
–
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão intitulada «'Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo», de 8 de Março de 2011
–
Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, actualizadas em 2008,
–
Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que, à semelhança do que aconteceu noutros países árabes, as manifestações no Barém, na Síria e Iémen expressaram legítimas aspirações democráticas e uma forte reivindicação popular de reformas políticas, económicas e sociais conducentes a uma verdadeira democracia, combate à corrupção e ao nepotismo, garantia do respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, redução das desigualdades sociais e criação de melhores condições económicas e sociais,
B.
Considerando que os vários governos reagiram intensificando a repressão violenta, declarando o estado de emergência e aplicando leis contra o terrorismo para justificar crimes graves, que incluem execuções extrajudiciais, raptos e desaparecimentos, prisões arbitrárias, tortura e julgamentos arbitrários,
C.
Considerando que o uso excessivo de força contra os manifestantes por parte das forças de segurança no Barém, no Iémen e na Síria resultou num elevado número de mortos, feridos e detenções e constitui uma violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Síria é parte signatária,
D.
Considerando que as manifestações na Síria começaram na cidade de Deraa, antes de se alastrarem a todo o país; que as autoridades sírias reprimiram severamente as manifestações, utilizando balas verdadeiras para dispersar agrupamentos pacíficos, prenderam centenas de civis e mobilizaram manifestantes favoráveis ao regime em Damasco e noutras cidades; que o governo sírio se demitiu em 29 de Março de 2011, tendo Adel Safar sido encarregado de formar um novo governo; que o discurso do Presidente Bashar al-Assad no parlamento sírio em 30 de Março de 2011 não correspondeu às expectativas e esperanças de reformas significativas,
E.
Considerando que a Síria se encontra em estado de emergência desde 1963; que o estado de emergência restringe efectivamente o exercício dos direitos políticos e civis pelos cidadãos, proporcionando um controlo permanente do sistema judicial pelas autoridades sírias,
F.
Considerando que o Governo da Síria emitiu uma série de declarações públicas, comprometendo-se a defender a liberdade de expressão e a participação política (levantamento do estado de emergência, supressão do artigo 8.º da Constituição síria, que determina que o partido Baath lidera o Estado e a sociedade, e a resolução dos problemas causados pelo censo de 1962 na província de al-Hasaka, que levou a que centenas de milhares de curdos fossem privados dos respectivos passaportes e registados como estrangeiros), mas não efectuou progressos concretos nesta matéria; considerando que o famoso activista dos direitos humanos e crítico do governo, Haitham al-Maleh, foi solto em Março de 2011 e instou a comunidade internacional a exercer pressões sobre o regime sírio para que respeitem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos,
G.
Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, ainda não foi assinado; considerando que a assinatura desse acordo foi protelada a pedido da Síria desde Outubro de 2009; considerando que o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais constitui uma parte essencial do Acordo,
H.
Considerando que as manifestações no Barém começaram em 14 de Fevereiro de 2011 e que os manifestantes reivindicam reformas políticas, como uma monarquia constitucional e um governo eleito, assim como o fim da corrupção e da marginalização dos xiitas, que representam mais de 60% da população; que a situação no Barém permanece tensa, havendo relatos de 50 a 100 pessoas desaparecidas na última semana; que, de acordo com os relatos, pessoal médico, defensores dos direitos humanos e activistas políticos foram detidos no Barém, e que os hospitais foram ocupados pelas forças de segurança,
I.
Considerando que, a pedido do Governo baremita, forças de segurança pertencentes a países do Conselho de Cooperação do Golfo, como a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Kuwait, foram destacadas para o Barém,
J.
Considerando que, desde Janeiro de 2011, milhões de cidadãos se têm manifestado no Iémen, quase sempre pacificamente, e que perto de cem pessoas foram alegadamente mortas, principalmente pelas forças de segurança, que disparam munições verdadeiras contra a multidão, e que centenas de pessoas foram feridas; que no Iémen ambulâncias que transportavam manifestantes anti-governamentais feridos foram interceptadas pelas forças de segurança,
K.
Considerando que o presidente Ali Abdullah Saleh, que governa o Iémen há 32 anos, prometeu deixar o cargo; que, no entanto, até agora o presidente não tomou quaisquer medidas sérias para cumprir as suas promessas de uma transição pacífica e democrática,
L.
Considerando que membros do Conselho de Cooperação do Golfo decidiram convidar representantes do governo e da oposição do Iémen para conversações em Riade, a fim de resolver o impasse sobre algumas questões específicas,
M.
Considerando que o Iémen é o país mais pobre do Médio Oriente, com malnutrição generalizada, reservas de petróleo que tendem a diminuir, uma população em crescimento, um governo central fraco, problemas crescentes de escassez de água e pouco investimento na economia do país; Considerando que há sérios receios de uma desintegração dos Estados iemenitas, verificando-se, desde Fevereiro, uma frágil trégua com os rebeldes xiitas no Norte, um movimento separatista a sul e relatos de que muitos combatentes do al-Qaeda usam o Iémen como base de recuperação,
N.
Considerando que o estado de emergência foi recentemente declarado no Barém e no Iémen; que a declaração do estado de emergência, seja em que país for, não dispensa o governo desse país das suas obrigações essenciais de salvaguardar o Estado de direito e de honrar os seus compromissos em matéria de direitos humanos,
1.
Condena firmemente a violenta repressão pelas forças de segurança de manifestantes pacíficos no Barém, na Síria e Iémen, e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; manifesta a sua solidariedade para com o povo daqueles países, aplaude a sua coragem e determinação e apoia vigorosamente as suas legítimas aspirações democráticas;
2.
Solicita às autoridades do Barém, da Síria e do Iémen que se abstenham do uso da violência contra os manifestantes, respeitem a sua liberdade de reunião e de expressão; condena o facto de as autoridades do Barém e do Iémen terem interferido na prestação de cuidados médicos, bem como a recusa e a restrição do acesso aos estabelecimentos hospitalares; salienta que os responsáveis pelo número de mortos e feridos devem ser responsabilizados e entregues à justiça; solicita às autoridades que libertem de imediato todos os presos políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas, bem como todas as pessoas detidas devido às suas actividades pacíficas no contexto dos protestos;
3.
Declara que o uso de violência por parte de um Estado contra a sua própria população deve ter consequências directas nas suas relações bilaterais com a União Europeia; recorda à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que a UE pode utilizar vários instrumentos para a dissuasão de tais acções, como o congelamento de bens, a interdição de viajar, etc.; lembra, contudo, que as populações em geral nunca devem ser afectadas por esta revisão das relações bilaterais;
4.
Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que tomem plenamente em consideração os acontecimentos recentes e em curso, assim como os novos desenvolvimentos no Barém, na Síria e no Iémen nas relações bilaterais com estes países, incluindo a suspensão de novas negociações sobre a conclusão do Acordo de Associação ainda pendente entre a UE e Síria; é de opinião de que a conclusão de um tal acordo deve depender da capacidade das autoridades sírias de realizarem as esperadas reformas democráticas de forma tangível;
5.
Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que apoiem os pedidos que reclamam uma investigação independente, a realizar pelas Nações Unidas (ONU) ou pelo Tribunal Penal Internacional, do ataque aos manifestantes que teve lugar em 18 de Março de 2011, em Saná, Iémen, durante o qual 54 pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas; Insta a UE a tomar desde já a iniciativa de convocar uma sessão especial no Conselho dos Direitos do Homem dedicada à questão dos abusos cometidos no Barém, na Síria e no Iémen durante a repressão das manifestações e das contestações;
6.
Solicita aos governos do Barém, da Síria e do Iémen que se empenhem com a maior brevidades num processo de diálogo político aberto e significativo sem condições prévias, com a participação de todas as forças políticas democráticas e da sociedade civil, visando preparar o caminho para a verdadeira democracia, o levantamento do estado de emergência e a implementação de verdadeiras reformas políticas, económicas e sociais ambiciosas e significativas, que são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo;
7.
Insta as autoridades do Barém, da Síria e do Iémen a cumprir as normas do direito internacional relativas aos direitos humanos e liberdades fundamentais; solicita às autoridades daqueles países o levantamento imediato do estado de emergência, a libertação imediata de todos os prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas e manifestantes pacíficos, a consagração na letra e no espírito da liberdade de expressão e de associação, o reforço das medidas de combate à corrupção, a garantia da igualdade de direitos para as minorias, a garantia de acesso aos meios de comunicação, como a Internet e a telefonia móvel, e a garantia de acesso a meios de comunicação independentes;
8.
Toma nota da demissão do governo sírio em 29 de Março de 2011, mas está convicto de que esse acto não será suficiente para calar a crescente frustração do povo sírio; solicita ao Presidente Bashar al-Assad que ponha termo à política de repressão da oposição política e dos defensores dos direitos humanos, levante realmente o estado de emergência em vigor desde 1963, apoie o processo de transição democrática na Síria e adopte uma agenda concreta de reformas políticas, económicas e sociais;
9.
Insta o Governo do Barém e as outras partes a encetar um diálogo consequente e construtivo, de imediato e sem condições prévias, com vista a propiciar reformas; congratula-se com o anúncio feito pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de que a ONU estará preparada para apoiar os esforços empreendidos a nível nacional, caso esse apoio lhe seja solicitado;
10.
Manifesta a sua profunda preocupação com a participação de tropas estrangeiras sob a égide do Conselho de Cooperação do Golfo no Barém; exorta o Conselho de Cooperação do Golfo a fazer uso de todos seus recursos de órgão regional colectivo para agir de forma construtiva e fazer de mediador no interesse de reformas pacíficas no Barém;
11.
Solicita ao Presidente Saleh do Iémen que tome medidas concretas com vista à aplicação do seu compromisso de «transferir o poder pacificamente através de instituições constitucionais»; convida todas as partes, incluindo a oposição, a agir responsavelmente, a iniciar um diálogo franco e construtivo sem demora, a fim de assegurar uma transição política ordeira, e solicita a inclusão de todas as partes e movimentos que representam o povo iemenita neste diálogo;
12.
Manifesta a sua profunda preocupação face ao grau de pobreza e de desemprego, assim como à crescente instabilidade política e económica no Iémen; insiste na necessidade de acelerar o fornecimento da ajuda prometida pelos doadores na Conferência de 2006; exorta ainda a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo a despenderem um esforço especial de ajuda financeira e técnica assim que o presidente Saleh estiver disposto a ceder o lugar a um governo democraticamente constituído;
13.
Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que apoiem as pacíficas aspirações democráticas dos povos do Barém, da Síria e do Iémen, revejam as suas políticas relativamente àqueles países, respeitem o Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas e estejam prontos a prestar ajuda, no caso de um compromisso sério por parte das autoridades nacionais, na execução de agendas de reforma política, económica e social concreta nesses países;
14.
Exorta a Comissão a utilizar plenamente e com eficácia o apoio actualmente concedido através do IEVP, da EIDHR e do IE, e a elaborar urgentemente propostas concretas sobre a forma como se poderá melhorar no futuro a assistência financeira da UE aos países e às sociedades civis no Oriente Médio e na Golfo, na sua transição para a democracia e o respeito pelos direitos humanos;
15.
Salienta os compromissos assumidos pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão no âmbito da comunicação conjunta sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo, no sentido de continuar a apoiar a transformação democrática e a sociedade civil em resposta aos actuais acontecimentos históricos na região; pede que a UE conceda ajuda aos processos democráticos nas regiões do Mediterrâneo e do Golfo para garantir a plena participação de todos os cidadãos - em especial das mulheres, que têm desempenhado um papel crucial nas reivindicações de uma mudança democrática - na vida política;
16.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos EstadosMembros, ao Governo e ao Parlamento do Reino do Barém, ao Governos e ao Parlamento da República Árabe da Síria e ao Governo e ao Parlamento da República do Iémen.
–
Considerando que, em 1971, a ONU reconheceu os Países Menos Desenvolvidos (PMD) como o «segmento mais pobre e mais fraco» da comunidade internacional,
–
Tendo em conta os critérios definidos pela Comissão das Nações Unidas para a Política de Desenvolvimento (CPD) para identificar os países menos desenvolvidos,
–
Tendo em conta a Declaração de Paris sobre os Países Menos Desenvolvidos adoptada em Setembro de 1990,
–
Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Implementação do Programa de Acção para os PMD para a Década 2001-2010 (A/65/80),
–
Tendo em conta os resultados da reunião de alto nível da ONU sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio realizada em Setembro de 2010,
–
Tendo em conta o Programa de Acção de Bruxelas (PAB) para os PMD adoptado na Terceira Conferência da ONU sobre os PMD (PMD-III) realizada em Bruxelas, em Maio de 2001,
–
Tendo em conta a decisão tomada em 2008 pela Assembleia-Geral da ONU de realizar a Quarta Conferência da ONU sobre os Países Menos Desenvolvidos (PMD-IV),
–
Tendo em conta que a PMD-IV irá avaliar os resultados da PAB, que se aproxima do fim e propor novas acções (2011-2020) destinadas a incentivar a partilha de melhores práticas e das lições aprendidas e identificar as políticas e os desafios que os PMD irão enfrentar na próxima década, bem como as acções necessárias,
–
Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986,
–
Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que visam reduzir a pobreza para metade até 2015,
–
Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que 48 países estão actualmente classificados como países menos desenvolvidos, dos quais 33 em África, 14 na Ásia e um da América Latina; que 16 países não têm litoral e 12 são pequenas ilhas,
B.
Considerando que 75% dos 800 milhões de habitantes dos países menos desenvolvidos vivem com menos de 2 dólares por dia e que o número de países menos desenvolvidos desde a criação desta categoria pela ONU em 1971 aumentou de 25 para 48 em 2011; que apenas o Botsuana (em 1994), Cabo Verde (em 2007) e as Maldivas (em Janeiro de 2011) se emanciparam do estatuto de PMD,
C.
Considerando que a média do Índice de Desenvolvimento Humano para os PMD subiu apenas de 0,34 para 0,39 entre 2000 e 2010; que, em média, os PMD estão na via de alcançar apenas dois dos sete indicadores dos ODM,
D.
Considerando que, desde a PMD-III e a adopção do Programa de Acção de Bruxelas (PAB), foram tomadas algumas medidas positivas, por exemplo, a iniciativa «Tudo Menos Armas » e os aumentos da Assistência Pública ao Desenvolvimento (APD), que duplicou entre 2000 e 2008), bem como o investimento directo estrangeiro, que aumentou de 6 para 33 mil milhões, permitindo a 19 países alcançar uma taxa de crescimento de 3%,
E.
Considerando que a recomendação da PMD-IV só pode ser concretizada se os problemas fundamentais que afectam os PMD forem devidamente tratados, nomeadamente a coerência política entre o comércio e o desenvolvimento, a agricultura, a pesca, o investimento e as alterações climáticas e que têm de ser inscritos na ordem do dia temas importantes, como a governação e a luta contra a corrupção, em especial o conceito de «contrato de governação» (incluindo, designadamente, um limiar social) entre parceiros e países doadores e o reforço das capacidades humanas,
F.
Considerando que a PMD-IV irá reafirmar o compromisso global perante a parceria no sentido de atender às necessidades dos países menos desenvolvidos; que o processo preparatório em curso da PMD-IV inclui consultas nacionais e reuniões regionais, que foram realizadas conferências com a participação um amplo espectro de intervenientes, nomeadamente deputados, a sociedade civil e o sector privado,
G.
Considerando que o apoio ao desenvolvimento sustentável implica o apoio à saúde, à educação e à formação, a promoção da Democracia e do Estado de Direito, o respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, que são componentes essenciais da política de desenvolvimento da UE,
H.
Considerando que, para além dos desafios estruturais existentes, a situação nos países menos desenvolvidos ainda foi agravada pela recente crise financeira mundial, bem como pelas crises alimentar e energética e pelas alterações climáticas,
I.
Considerando que, embora a agricultura constitua a base de muitas economias dos países menos desenvolvidos e represente até 90% da força de trabalho, a segurança alimentar está ameaçada,
J.
Considerando que não pode haver desenvolvimento substancial sem um papel significativo dos Estados com base numa capacidade reforçada de participar no desenvolvimento económico, na criação de riqueza e na redistribuição justa da riqueza, nas parcerias público-privadas e investimentos estrangeiros devidamente planificados no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e dos princípios de protecção ambiental; considerando que é responsabilidade do Estado assumir as suas responsabilidades e garantir a estabilidade e um quadro jurídico,
K.
Considerando que cada um dos países menos desenvolvidos tem de identificar as prioridades e as soluções adequadas ao respectivo contexto nacional, com base na participação democrática da população no processo decisório,
L.
Considerando que o êxito da Conferência de Istambul depende de resultados concretos (por exemplo, o contrato de governação, o limiar social, o alívio da dívida, a ajuda ao desenvolvimento, financiamento inovador) e da qualidade dos contributos dos participantes,
1.
Considera que a PMD-IV deve ser orientada para os resultados, com base em indicadores claros e no objectivo de reduzir os PMD para metade até 2020, conjuntamente com mecanismos de controlo e acompanhamento eficientes e transparentes;
2.
Salienta que a ajuda da UE aos países menos desenvolvidos deve ser orientada principalmente para a criação de riqueza e o desenvolvimento da economia de mercado, que são pré-requisitos básicos para a erradicação da pobreza;
3.
Entende que se impõe dar prioridade ao crescimento económico como elemento determinante para o desenvolvimento e a redução da pobreza generalizada nos países menos desenvolvidos;
4.
Considera que a PMD-IV deve visar a coerência das políticas para o desenvolvimento como um importante factor de mudança política, a nível nacional e internacional; solicita, por isso, que sejam tomadas medidas em todas as áreas – como o comércio, as pescas, o ambiente, a agricultura, as alterações climáticas, a energia, o investimento e as finanças – para apoiar as necessidades de desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, combater a pobreza e garantir um rendimento e uma subsistência decentes;
5.
Insta a UE a honrar os seus compromissos em termos de acesso aos mercados e de redução da dívida; reafirma a importância de atingir a meta de APD de 0,15 a 0,20% do RNB dos países menos desenvolvidos, mobilizando, para este efeito, os recursos internos e, como medida complementar, mecanismos de financiamento inovadores;
6.
Recorda o objectivo de emancipação da categoria dos PMD, e sublinha o quadro definido pela Cimeira dos ODM, em Setembro de 2010, no sentido de acelerar a erradicação da pobreza, conseguir um desenvolvimento económico sustentável visando a melhoria das condições de vida da população dos PMD, a boa governação e o reforço das capacidades;
7.
Realça a necessidade de novas medidas para integrar os países menos desenvolvidos na economia global e melhorar o seu acesso aos mercados da UE; solicita à Comissão que aumente a sua ajuda ao comércio, para ajudar os países mais pobres a fazer face à concorrência que resulta da liberalização do mercado;
8.
Recorda que a paz e a segurança são vitais para a eficácia das políticas de desenvolvimento e que a UE deve coordenar melhor a sua abordagem, a fim de resolver os problemas de estabilidade nos países menos desenvolvidos e apoiar os esforços para adquirir as capacidades destinadas à construção de Estados pacíficos, democráticos e inclusivos;
9.
Recorda a necessidade de dar prioridade à segurança alimentar, à agricultura, às infra-estruturas, ao reforço das capacidades e, nomeadamente, ao crescimento económico, ao acesso às tecnologias, bem como ao desenvolvimento humano e social dos países menos desenvolvidos;
10.
Apela ao estabelecimento de regras de comércio justas e equitativas e à implementação de políticas integradas numa ampla gama de questões económicas, sociais e ambientais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável;
11.
Recorda a necessidade de tomar medidas eficazes em matéria de volatilidade e transparência dos preços, de melhor regulamentação dos mercados financeiros, para proteger os PMD reduzir a sua vulnerabilidade;
12.
Recorda a necessidade de contribuir para o desenvolvimento dos sistemas fiscais e para a boa governação em matéria fiscal e apela à ONU para que estabeleça mecanismos adequados neste sentido;
13.
Exorta a UE e os Estados-Membros a discutirem a implementação de mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento na PMD-IV e, nomeadamente, um imposto sobre as transacções financeiras; salienta que os compromissos relativos à APD e os mecanismos inovadores de financiamento têm de ser considerados essenciais e complementares na luta contra a pobreza;
14.
Exorta as Nações Unidas e a UE a enfrentar seriamente, por ocasião da Quarta Conferência da ONU sobre os PMD, as consequências negativas da aquisição de terras agrícolas, como a expropriação dos pequenos agricultores e o uso insustentável da terra e da água;
15.
Salienta que o objectivo a longo prazo da cooperação para o desenvolvimento deve ser o de criar as condições para um desenvolvimento económico sustentável e para uma redistribuição justa da riqueza; sublinha, portanto, que se impõe identificar as necessidades e as estratégias dos PMD para diversificar o comércio, mediante a promoção de preços justos para a produção dos PMD, a correcção das limitações de abastecimento, o aumento da capacidade comercial dos PMD, bem como da sua capacidade para atrair investimentos, no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e da protecção do ambiente;
16.
Está ciente de que a iniciativa TMA não alcançou totalmente os seus objectivos originais, pelo que a qualidade e o volume do comércio dos países menos desenvolvidos destinado aos mercados da UE se manteve abaixo das expectativas, em especial devido à falta infra-estruturas portuárias e comerciais; defende o desenvolvimento de tais infra-estruturas, que continuam a ser chave para aumentar as capacidades comerciais;
17.
Salienta a necessidade de reforçar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, em consonância com a Declaração de Paris e o Programa de Acção de Acra;
18.
Salienta o papel desempenhado pelo Parlamento Europeu e o seu papel decisivo na aprovação do orçamento da UE destinado ao desenvolvimento; está, pois, persuadido de que o Parlamento Europeu deveria ser mais intimamente envolvido na preparação da estratégia europeia de desenvolvimento; reputa igualmente importante que seja instituído um mecanismo de informação;
19.
Considera que a aprovação pelos Estados Unidos da nova lei sobre os «minerais de conflito» representa um enorme passo em frente para combater a exploração ilegal e o comércio de minerais em África, que concitam guerras civis e outros conflitos; considera que a ONU deveria apresentar uma proposta análoga para garantir a rastreabilidade dos minerais importados no mercado mundial;
20.
Solicita uma avaliação sistemática dos riscos decorrentes das alterações climáticas que abranja todos os aspectos pertinentes do planeamento da política de desenvolvimento e do processo decisório, nomeadamente o comércio, a agricultura e a segurança alimentar e exorta a que os resultados desta avaliação sejam utilizados para formular orientações claras para a política de cooperação para o desenvolvimento;
21.
Manifesta a sua preocupação face à possibilidade crescente de catástrofes ambientais que causem migrações maciças e conduzam à necessidade urgente de ajudar esta nova categoria de pessoas deslocadas;
22.
Salienta a importância da cooperação e da integração regionais e apela ao reforço das estruturas regionais, de forma a permitir, em especial aos países pequenos, obter recursos, know-how
e conhecimentos especializados;
23.
Realça que a ausência progressos no que respeita à gestão das finanças públicas ainda impede que a maioria destes países receba apoio orçamental, um factor essencial para o processo de reforço das capacidades de cada país;
24.
Sublinha a importância para os PMD do desenvolvimento da cooperação trilateral, em particular com os países emergentes, para avançar na via de uma ampla cooperação, de modo a conseguir benefícios mútuos e de um desenvolvimento comum;
25.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Relatório de acompanhamento de 2010 sobre a Islândia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre o relatório de acompanhamento de 2010 relativo à Islândia
–
Tendo em conta o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 2010, que acrescenta a Islândia à lista de países elegíveis para a ajuda pré-adesão da UE destinada a auxiliar os países candidatos a alinharem-se pelo Direito comunitário,
–
Tendo em conta o parecer da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2010, sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia (SEC(2010)0153
),
–
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Junho de 2010, de dar início às negociações de adesão com a Islândia,
–
Tendo em conta as posições de princípio da UE e do Governo da Islândia adoptadas em 27 de Julho de 2010 na reunião ministerial de abertura da Conferência Intergovernamental sobre a adesão da Islândia à União Europeia,
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011» (COM(2010)0660
) e o relatório de acompanhamento de 2010 relativo à Islândia, de 9 de Novembro de 2010,
–
Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, intitulada «Estratégia de alargamento 2009», relativa aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia(1)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Julho de 2010, sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia(2)
,
–
Tendo em conta as recomendações da primeira reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia, aprovadas em Outubro de 2010,
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que a Islândia cumpre os critérios de Copenhaga e que as negociações de adesão com a Islândia foram iniciadas em 27 de Julho de 2010, após aprovação pelo Conselho,
B.
Considerando que o exame analítico do acervo foi iniciado em 15 de Novembro de 2010 e que este processo se deverá prolongar até 17 de Junho de 2011,
C.
Considerando que, como sublinha o consenso renovado em torno do alargamento, os progressos de cada país na via da adesão à União Europeia se baseiam no mérito,
D.
Considerando que a Islândia já coopera estreitamente com a UE enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE), dos Acordos de Schengen e do Regulamento de Dublin, e que, por conseguinte, já adoptou uma parte significativa do acervo comunitário,
E.
Considerando que a Islândia contribui para a coesão e a solidariedade europeias, através do Mecanismo Financeiro no contexto do EEE, e que este país coopera com a UE em operações de manutenção da paz e de gestão de crises,
1.
Saúda a abertura das negociações para a adesão da Islândia que teve lugar em Julho de 2010; considera que é essencial criar as condições necessárias para concluir o processo de adesão da Islândia e assegurar o êxito desta adesão;
Critérios políticos
2.
Acolhe com agrado a perspectiva de ter como novo Estado-Membro da UE um país com uma forte tradição democrática e sólida cultura cívica; sublinha que a adesão da Islândia à UE irá reforçar o papel da União na promoção e defesa dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais em todo o mundo;
3.
Felicita a Islândia pelos bons resultados obtidos na defesa dos Direitos Humanos e por assegurar um elevado nível de cooperação com os mecanismos internacionais de protecção dos Direitos Humanos;
4.
Apoia os trabalhos em curso para reforçar o enquadramento legislativo relativo à liberdade de expressão e acesso à informação; neste contexto, acolhe com satisfação a iniciativa islandesa sobre os meios de comunicação modernos, que permite tanto à Islândia como à UE assumirem uma posição forte no que diz respeito à protecção legal das liberdades de expressão e informação;
5.
Congratula-se com a criação da Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia em Outubro de 2010 e manifesta a convicção de que este fórum vai contribuir para reforçar a cooperação entre o Althingi e o Parlamento Europeu durante o processo de adesão;
6.
Exorta as autoridades islandesas a harmonizarem os direitos dos cidadãos da UE em matéria de exercício do direito de voto nas eleições locais islandesas;
7.
Constata os progressos registados no reforço da independência do poder judicial e saúda as medidas tomadas pelas autoridades islandesas em Maio 2010 para solucionar a questão do papel preponderante do ministro da Justiça nas nomeações judiciais, bem como as alterações introduzidas na Lei da Justiça para reforçar a independência da Justiça, acentuando, simultaneamente, a necessidade de uma aplicação rigorosa dessas medidas;
8.
Congratula-se com o trabalho realizado pelos serviços do Ministério Público e saúda o relatório da Comissão Especial de Investigação, criada em Dezembro de 2008 pelo Parlamento islandês para investigar e examinar os processos que levaram ao colapso do sistema bancário islandês, e manifesta a sua satisfação pelos progressos que foram feitos para enfrentar as consequências políticas, institucionais e administrativas deste colapso, salientando, todavia, que a implementação das suas recomendações ainda está em curso e que esta execução deve ser afincadamente prosseguida;
Critérios económicos
9.
Saúda o facto de a Islândia ter um balanço globalmente satisfatório na execução das obrigações do EEE e a sua capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado na UE;
10.
Observa, contudo, que o último relatório do painel de avaliação da EFTA revela que o défice de transposição da Islândia aumentou ligeiramente e que, com 1,3%, ultrapassou o objectivo intercalar de 1%, apesar da diminuição do prazo de transposição;
11.
Saúda o acordo concluído entre os representantes dos governos da Islândia, dos Países Baixos e do Reino Unido sobre o processo Icesave
, nomeadamente em matéria de garantia de reembolso das despesas suportadas para o pagamento de garantias mínimas aos depositantes das agências do Landsbanki Islands hf
. no Reino Unido e nos Países Baixos; congratula-se com a aprovação do acordo, por maioria de três quartos, pelo Parlamento islandês, em 17 de Fevereiro de 2011; toma nota da decisão do Presidente da Islândia de submeter o projecto de lei a um referendo e espera que se ponha termo ao processo de infracção iniciado em 26 de Maio de 2010 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Governo da Islândia;
12.
Congratula-se com as medidas adoptadas para superar as deficiências institucionais do sector financeiro e com os progressos obtidos no plano do reforço das práticas de regulação e supervisão bancária, nomeadamente no que diz respeito às competências da Autoridade de Supervisão Financeira;
13.
Saúda a apresentação pela Islândia à Comissão Europeia do seu primeiro Programa Económico de Pré-Adesão como um passo importante na fase de pré-adesão, e espera que o diálogo anual económico bilateral anunciado consolide a cooperação entre as duas partes;
14.
Encoraja as autoridades islandesas a prosseguir os seus esforços no sentido de elaborar uma estratégia para a liberalização do controlo de capitais, a qual constitui um importante requisito para a adesão do país à UE;
15.
Congratula-se com os resultados positivos da quarta revisão do acordo «stand-by» do FMI, que salienta a importante evolução da consolidação orçamental e económica na Islândia, e saúda o facto de, após uma estagnação de sete trimestres consecutivos, a economia islandesa ter saído da recessão, tendo o produto interno bruto real registado, de Julho a Setembro de 2010, um crescimento de 1,2% relativamente ao trimestre anterior;
16.
Acolhe favoravelmente as acções que visam uma maior diversificação da economia islandesa, considerando-as um passo necessário para perenizar a prosperidade económica do país; incentiva as autoridades islandesas a continuarem a desenvolver o comércio turístico, considerado como um sector prometedor em crescimento a longo prazo, o qual tem registado um aumento na produção e no emprego;
17.
Regista a posição favorável da Islândia à integração na zona euro, aspiração que poderá concretizar-se após a adesão do país à UE, quando estiverem preenchidas todas as condições necessárias;
18.
Manifesta a sua preocupação pelo elevado nível de desemprego na Islândia e, em particular, o desemprego dos jovens, bem como pela queda dos investimentos e do consumo interno, na sequência da crise económica e financeira, embora haja sinais de melhoria em algumas dessas áreas; observa que a energia ecológica de baixo custo e as tecnologias energéticas limpas produzidas pela Islândia podem ser um factor mais importante para impulsionar a economia;
19.
Saúda a Islândia pelos seus elevados índices de investimento na educação, investigação e desenvolvimento e pelo seu apoio e participação na estratégia de Lisboa, nomeadamente a adopção de uma estratégia Islândia 2020 que salienta a importância da educação, da investigação e do desenvolvimento, e que aponta objectivos quantificados;
Capacidade para cumprir as obrigações inerentes à adesão
20.
Observa que a Islândia, enquanto membro do EEE, se encontra bastante avançada no que diz respeito às exigências dos 10 capítulos de negociação e que preenche parcialmente os requisitos de 11 outros capítulos; salienta que o cumprimento das obrigações da Islândia no âmbito do Acordo EEE constitui uma condição essencial no quadro das negociações de adesão;
21.
Convida a Islândia a reforçar os preparativos para o alinhamento com o acervo comunitário, em especial em áreas não cobertas pelo EEE, e a garantir a sua adopção e execução até à data da adesão;
22.
Convida a Islândia a preparar a sua integração na política agrícola e de desenvolvimento rural da UE e, nomeadamente, a tomar as medidas adequadas para pôr em prática as estruturas administrativas necessárias para implementar essas políticas até à data da adesão; salienta, todavia, a peculiaridade do ecossistema da Islândia e incentiva a Comissão e as autoridades islandesas a encontrarem um acordo mutuamente satisfatório, tendo em conta as características específicas do ambiente da Islândia;
23.
Convida a Islândia e a União Europeia, tendo em conta a revisão em curso da política comum das pescas e a possibilidade de alteração do acervo antes da adesão da Islândia, a abordar este capítulo das negociações de forma construtiva com vista a obter uma solução mutuamente satisfatória para a gestão e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos;
24.
Regista os bons resultados obtidos pela Islândia na gestão seus recursos haliêuticos, efectuada de forma sustentável e com base em avaliações científicas;
25.
Convida as autoridades islandesas a adaptar a sua legislação em conformidade com o acervo do mercado interno em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, bem como de livre circulação de capitais no sector da produção da transformação dos produtos da pesca;
26.
Convida a Islândia a manter um diálogo construtivo com a UE e a Noruega, tendo em vista a resolução do litígio sobre a sarda, com base em propostas realistas, que salvaguardem o futuro das unidades populacionais, protejam e mantenham os postos de trabalho na pesca pelágica e garantam uma pesca a longo prazo e sustentável;
27.
Assinala que a Islândia pode, pela sua experiência no domínio das energias renováveis, dar um valioso contributo às políticas da UE, em particular nos domínios da exploração da energia geotérmica, da protecção do ambiente e das medidas de combate às alterações climáticas;
28.
Assinala, contudo, que subsistem profundas divergências entre a UE e a Islândia em questões relacionadas com a gestão da vida marinha, nomeadamente no tocante à caça à baleia; recorda que a proibição da caça à baleia faz parte do acervo da UE e apela a um mais amplo debate sobre a questão da abolição da caça à baleia e do comércio de produtos extraídos da baleia;
29.
Regista o facto de a Islândia ser um Estado desmilitarizado e não produtor de armas; congratula-se com o apoio constante da Islândia às operações civis da PESD e saúda o seu alinhamento com a maioria das declarações e decisões no domínio da PESC;
30.
Saúda a tradição da política externa da Islândia enraizada no Direito internacional, nos Direitos Humanos, na igualdade dos géneros, na cooperação para o desenvolvimento e no conceito de política de segurança baseado em valores civis;
Cooperação regional
31.
Considera que a adesão da Islândia à UE melhorará as perspectivas da UE de desempenhar um papel mais activo e construtivo no Norte da Europa e no Árctico contribuindo para a governação multilateral e para soluções políticas sustentáveis para a região; encara positivamente a participação da Islândia no Conselho Nórdico, assim como na Política da UE relativa à Dimensão Setentrional, no Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents e no Conselho do Árctico, o qual constitui o principal fórum multilateral para a cooperação na região do Árctico; considera que a adesão da Islândia à UE consolidaria ainda mais a presença europeia no Conselho do Árctico;
32.
Realça a necessidade de uma política mais eficaz e coordenada da União Europeia para o Árctico e entende que a adesão da Islândia à UE vai reforçar a dimensão norte-atlântica da política externa da União;
Opinião pública e apoio ao alargamento
33.
Exorta as autoridades islandesas a alargar o debate público sobre a adesão à UE, tendo em conta que, para o êxito das negociações, é indispensável a obtenção de um compromisso firme; saúda a Islândia pela criação do site
público «eu.mfa.is» e congratula-se com o cada vez maior e mais equilibrado debate nos meios de comunicação social islandeses sobre as vantagens e as desvantagens da adesão à UE;
34.
Convida a Comissão prestar assistência material e técnica às autoridades islandesas, se estas a solicitarem, a fim de as ajudar a reforçar a transparência e a responsabilidade a nível do processo de adesão e de contribuir para organizar uma ampla e profunda campanha de informação em todo o território islandês, baseada numa informação clara, rigorosa e objectiva sobre as implicações da adesão à UE, para permitir que os cidadãos islandeses façam uma escolha esclarecida no futuro referendo sobre a adesão;
35.
Espera que, para além dos diferentes pontos de vista políticos, uma opinião pública informada possa também influenciar positivamente o empenho das autoridades islandesas em aderirem à UE;
36.
Considera que é crucial apresentar aos cidadãos da UE informações claras, completas e objectivas sobre as repercussões da adesão da Islândia; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que diligenciem nesse sentido, e considera igualmente importante estar atento às preocupações dos cidadãos, responder às suas perguntas e reagir favoravelmente às opiniões e aos interesses manifestados;
o o o
37.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente do Althingi e ao Governo da Islândia.
–
Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2005, de conceder o estatuto de país candidato à adesão à Antiga República Jugoslava da Macedónia e as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de 15 e16 de Junho de 2006 e 14 e15 de Dezembro de 2006,
–
Tendo em conta as resoluções 845 (1993) e 817 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como o acordo provisório de 1995 entre a República Helénica e a Antiga República Jugoslava da Macedónia,
–
Tendo em conta o Relatório de Progresso 2010 da Comissão sobre a Antiga República Jugoslava da Macedónia (SEC(2010)1332
), bem como a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011», de 9 de Novembro de 2010 (COM(2010)0660
),
–
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Fevereiro de 2010, sobre o relatório de progresso de 2009 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia(1)
,
–
Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia de 30 de Novembro de 2010,
–
Tendo em conta a Decisão 2008/212/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia(2)
,
–
Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos «Assuntos Gerais» e «Assuntos Externos» de 13 e 14 de Dezembro de 2010,
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o processo de alargamento da UE é um poderoso instrumento para a paz, a estabilidade e a reconciliação na região,
B.
Considerando que, em 2005, o Conselho Europeu atribuiu o estatuto de candidato à Antiga República Jugoslava da Macedónia mas, desde então, não conseguiu definir uma data para a abertura das negociações, não obstante o progresso substancial alcançado por este país no seu caminho rumo à União Europeia; considerando que questões bilaterais não deveriam representar nem ser utilizadas como entraves no processo de adesão, embora as mesmas devam ser resolvidas antes da adesão efectiva; considerando que a prossecução do processo de adesão contribuiria para a estabilidade da Antiga República Jugoslava da Macedónia e para o reforço do diálogo inter-étnico,
C.
Considerando que a intensificação do diálogo e da cooperação económica com os países do alargamento permitem à UE centrar-se na superação da crise económica e contribuem para a competitividade global da União,
D.
Considerando que a estratégia para o alargamento de 2010 define como prioridades a reforma da administração pública e do sistema judicial, o combate contra o crime organizado e a corrupção e o diálogo entre os agentes políticos,
E.
Considerando que a União Europeia aplica procedimentos de aprovação abrangentes que asseguram a admissão de novos membros apenas depois de cumpridos todos os requisitos, e apenas mediante o consentimento activo das instituições da UE e dos Estados-Membros da UE,
F.
Considerando que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação continuam a ser uma preocupação na maior parte dos países do alargamento,
Evolução da situação política
1.
Partilha da avaliação feita pelo relatório de progresso da Comissão de 2010, sobre a ex-República Jugoslava da Macedónia e lamenta que o Conselho não tenha tomado uma decisão sobre a abertura de negociações de adesão, como o recomendou a Comissão pelo segundo ano consecutivo, e na linha de anteriores resoluções do Parlamento; relembra a sua anterior recomendação ao Conselho no sentido de iniciar imediatamente as negociações;
2.
Constata os recentes acontecimentos políticos que provocaram as eleições antecipadas; exorta todos os partidos políticos a desempenharem um papel activo e construtivo no processo de preparação das eleições; realça que a realização de eleições livres e justas com base na transparência total e em conformidade com as normas internacionais constitui um elemento importante duma democracia consolidada; exorta todos os partidos políticos a participarem activamente nas eleições; manifesta a sua preocupação com a situação política actual e apela a todos os líderes políticos para que procurem o consenso com base nas instituições democráticas;
3.
Realça que as partes interessadas têm que resolver as questões bilaterais num espírito de boa vizinhança e tendo em conta o interesse global da UE; apela a todos os actores fundamentais e partes interessadas para que intensifiquem os seus esforços e demonstrem responsabilidade e determinação na resolução de todas as questões pendentes que não só estão a prejudicar o processo de adesão do país candidato e a própria política da UE na região, mas também podem ter repercussões nas relações inter-étnicas, na estabilidade regional e no desenvolvimento económico;
4.
Felicita o país por ocasião do 10.º Aniversário do Acordo-Quadro de Ohrid, que continua a ser a pedra angular das relações inter-étnicas no país, e solicita ao governo e a todas as instituições do Estado que usem este aniversário como meio para encorajar a promoção contínua da cooperação e a confiança inter-étnicas; porém, manifesta-se preocupado com o aumento das tensões inter-étnicas a respeito da construção no local da fortaleza de Kale em Skopje; apela a todas as forças políticas, líderes religiosos e órgãos de comunicação social para que actuem de forma responsável e se abstenham de quaisquer acções que possam aumentar as tensões inter-étnicas; regista com preocupação o risco de crescimento duma mentalidade isolacionista, que pode desenvolver-se como política substituta na ausência de uma perspectiva europeia tangível;
5.
Solicita ao governo que promova um diálogo abrangente entre as comunidades étnicas, que tome devidamente em conta as sensibilidades de todas as comunidades e minorias nas suas decisões, como no plano urbano «Skopje 2014», e que evite actos e iniciativas que visem o reforço da identidade nacional em detrimento de outras comunidades; chama a atenção para a necessidade de um funcionamento efectivo da comissão parlamentar sobre as relações inter-étnicas na integração das minorias no processo legislativo e sublinha que são necessários esforços adicionais para fazer avançar o processo de descentralização em conformidade com o Acordo-Quadro de Ohrid;
6.
Lamenta que os esforços de mediação da ONU na resolução do litígio em torno do nome ainda não tenham produzido resultados concretos;
Democracia, Estado de direito e direitos humanos
7.
Recorda que uma cultura política saudável é o alicerce da democracia; solicita aos partidos da oposição que ponham termo ao boicote do parlamento nacional e que retomem o diálogo político no seio das instituições; considera que é da responsabilidade do governo e da oposição assegurar o diálogo aberto e imediato sobre todos os desafios que o país está actualmente a enfrentar; assinala que a instabilidade política pode afectar o processo de integração europeia, que deveria ser uma prioridade partilhada comum de todos os elementos da sociedade; acolhe favoravelmente a adopção de alterações ao Regimento do parlamento que permitem uma mais forte participação da oposição nos seus trabalhos; todavia, está preocupado com o insuficiente diálogo entre o governo e os partidos de oposição e com o clima geral de desconfiança e de confronto; insta ambos os lados a promoverem um clima de confiança e a demonstrarem um grande empenho na utilização do novo regimento parlamentar no sentido de reforçar o diálogo político e a cooperação construtiva nos procedimentos legislativos e no escrutínio parlamentar das actividades do governo;
8.
Acolhe favoravelmente a vontade política de realizar o anúncio, há muito aguardado, de nomes de agentes filiados nos antigos serviços secretos jugoslavos como um passo importante para a ruptura com a antiga era comunista; regista, contudo, os progressos insuficientes na plena execução das leis pertinentes; insta o governo a concluir sem demoras o processo de saneamento, evitando o seu uso selectivo para fins políticos, tais como a auto-legitimação política ou a difamação de adversários políticos;
9.
Presta homenagem ao excelente trabalho do Representante Especial da UE/Chefe da Delegação da UE; condena os ataques inapropriados contra representantes da UE por políticos do partido governamental e lamenta que o governo não se tenha inequívoca e publicamente dissociado desses insultos; considera esses incidentes extremamente prejudiciais para a imagem do país;
10.
Chama a atenção para a necessidade de melhorar a legislação eleitoral de modo a harmonizá-la com as recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza apresentadas no relatório sobre as eleições presidenciais e locais de 2009;
11.
Reitera que meios de comunicação livres e independentes são uma condição prévia necessária ao desenvolvimento de uma democracia estável; regista a existência de uma grande variedade e diversidade de órgãos de comunicação social públicos e privados no país; todavia, exprime a sua preocupação com a politização dos meios de comunicação social e a interferência no seu trabalho; manifesta-se preocupado com a dependência económica e a concentração de poder político nos meios de comunicação social, que resultam frequentemente na falta de independência editorial e em baixos padrões de jornalismo; está preocupado com a considerável deterioração da liberdade dos meios de comunicação no país, como o demonstra a queda significativa (do 34.º para o 68.º lugar) na tabela da imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras 2010; nota que o Ministério do Interior publicou na sua página Web um apelo aos cidadãos para denunciarem reportagens «não objectivas» da imprensa, apela aos jornalistas para que defendam elevados padrões profissionais no seu trabalho, para que se distanciem das influências políticas e que estabeleçam associações profissionais de jornalistas e, ao mesmo tempo, insta as autoridades responsáveis a reforçarem a independência e a liberdade dos meios de comunicação social, aplicando padrões equitativos a todos eles e melhorando a transparência da sua propriedade;
12.
Acolhe com agrado as muitas leis aprovadas no domínio da reforma judicial e apela a mais esforços intensos na reforma da justiça, a fim de assegurar o seu profissionalismo, eficácia e independência relativamente a pressões políticas para este efeito, sublinha que o quadro jurídico existente deve ser rápida e eficazmente implementado; está preocupado com o papel continuado do Ministério da Justiça no Conselho Judiciário e com as críticas ao Tribunal Constitucional por parte do governo e deputados, o que cria o risco de sujeitar o poder judicial a interferências políticas; não obstante, observa com satisfação que, apesar destes desentendimentos, todas as decisões do tribunal foram executadas; acolhe com agrado os esforços para aumentar a eficácia e transparência do sistema judicial, em especial, através da diminuição dos casos em atraso na maior parte destes órgãos; acolhe também favoravelmente a entrada em vigor da lei sobre assistência judiciária;
13.
Acolhe com agrado os esforços continuados na luta contra a corrupção, que se manifestaram inter alia
através da implementação da segunda ronda das recomendações GRECO e da entrada em vigor das alterações ao Código Penal; incentiva as autoridades a continuarem a implementar legislação destinada a combater a corrupção, bem como a melhorar a independência, a eficácia e os recursos do sistema judicial; contudo, relembra que a corrupção continua amplamente disseminada e apela a mais esforços intensivos para a erradicar; realça a urgência de legislação anti-corrupção eficaz e imparcial, em especial sobre o financiamento dos partidos políticos e os conflitos de interesse; chama a atenção para a importância de o sistema judicial funcionar sem interferências políticas; Congratula-se com os esforços para aumentar a eficiência e a transparência do sistema judicial; sublinha a necessidade de estabelecer um registo de acções judiciais e condenações que permita medir os progressos efectuados; apela à unificação da jurisprudência a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público;
14.
Insta a Comissão a elaborar, no próximo relatório de acompanhamento, uma avaliação do impacto e dos resultados alcançados graças à afectação de fundos da UE à reforma do sistema judiciário e à luta contra a corrupção; convida a Comissão a facultar ao Conselho e ao Parlamento uma avaliação mais pormenorizada da eficiência das medidas anti-corrupção aplicadas pela Antiga República Jugoslava da Macedónia em matéria de concursos públicos e fraude e a incluir essa avaliação no seu próximo relatório de progresso;
15.
Reconhece os esforços feitos na reforma da administração pública mas apela a novos esforços nesta área, que continua politizada e com falta de capacidades e profissionalismo; acolhe favoravelmente a adopção, por parte do governo, duma Estratégia Nacional para a Reforma da Administração Pública e a criação do Subcomité do Acordo de Estabilização e Associação para a reforma da administração pública; está preocupado com o processo não transparente e ad hoc
de transformação de lugares temporários em lugares permanentes, o que acarreta uma maior politização da administração; apela ao desenvolvimento de uma estratégia de recursos humanos clara que defina as necessidades da administração em termos de capacidades, e à sua implementação através de um recrutamento e um desenvolvimento de carreira baseados no mérito; acolhe com agrado o aumento do recrutamento de elementos de comunidades não maioritárias, mas sublinha que este deverá ser efectuado com base numa avaliação das necessidades da administração, a fim de assegurar que as capacidades dos novos empregados correspondem às exigências do emprego;
16.
Louva o progresso contínuo no domínio da descentralização; observa, todavia, que orçamentos adequados devem acompanhar a transferência de responsabilidades para níveis inferiores de autoridade;
17.
Congratula-se com os progressos alcançados no tocante à reforma do sistema prisional; continua seriamente preocupado, todavia, com as condições degradantes em algumas prisões, em especial no que diz respeito à sobrelotação e ao sistema inadequado de cuidados de saúde; realça a necessidade de respeitar o princípio de que as pessoas detidas devem ser objecto de um tratamento apropriado, em conformidade com os princípios da ONU;
18.
Congratula-se com a adopção da lei relativa ao recenseamento da população e das famílias de 2011; salienta a necessidade de assegurar uma preparação e organização operacional adequadas para a realização de um recenseamento rigoroso; solicita ao governo que afecte fundos apropriados a esta organização e sublinha a importância de despolitizar a questão, de modo a permitir um recenseamento isento com a mais ampla participação possível;
19.
Sublinha o importantíssimo significado de assegurar que o sistema educativo apoie a integração étnica; neste sentido, acolhe favoravelmente a estratégia da educação integrada e apela à sua implementação rápida, inter alia
acabando gradualmente com a segregação segundo linhas étnicas e aumentando o ensino de todas as línguas oficiais na Antiga República Jugoslava da Macedónia; solicita ao governo que melhore o processo de consulta das diferentes comunidades e coopere estreitamente com estas na aplicação da estratégia;
20.
Regista a falta de progressos na celebração conjunta de eventos históricos partilhados com Estados-Membros da UE vizinhos, de modo a contribuir para uma melhor compreensão da História e para a manutenção de boas relações de vizinhança, como sublinhou o relatório anterior; exorta à introdução de manuais escolares sem interpretações ideológicas da História;
21.
Está seriamente preocupado com a situação da comunidade Roma, que continua a enfrentar condições de vida difíceis e discriminação no acesso ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde e serviços sociais; sublinha em especial a difícil situação das raparigas e mulheres Roma que continuam a sofrer de uma dupla discriminação, baseada tanto na origem étnica como no género; exorta o governo a assumir um compromisso mais firme na aplicação da estratégia para os Roma e no plano de acção para a Década Roma; neste contexto, acolhe favoravelmente as actividades do governo com vista à integração política dos Roma, incluindo um ministro de etnia Roma encarregado das questões relativas à sua comunidade; louva o governo por convocar uma reunião sobre a integração dos Roma durante o seu mandato como Presidente do Conselho da Europa;
22.
Acolhe favoravelmente a adopção da lei anti-discriminação enquanto passo vital para combater as práticas discriminatórias, que continuam amplamente difundidas, e apela à sua implementação rápida e eficaz; lamenta, todavia, que, contrariamente à legislação europeia, a orientação sexual tenha sido omitida na dita lei enquanto fundamento de discriminação; apela ao alinhamento célere das disposições nacionais neste domínio com o acervo e ao reforço dos mecanismos de controlo e sublinha que esta é uma condição prévia de adesão; manifesta-se preocupado com o rumo tomado pelo processo de selecção de membros da Comissão para a protecção contra a discriminação; lamenta que nenhum representante da sociedade civil tenha sido nomeado para esta Comissão; apela a novos esforços no que respeita aos direitos das mulheres, a fim de aumentar a sua participação no mercado de trabalho e no processo de tomada de decisões políticas e empresariais e de proteger as mulheres e crianças contra a violência doméstica;
23.
Solicita mais esforços na área da igualdade entre géneros e dos direitos das mulheres; incentiva as autoridades a aplicarem plenamente a Lei sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e a assegurarem que o plano de acção nacional para a igualdade entre géneros se torna mais coerente; congratula-se com a adopção da estratégia de luta contra a violência doméstica; solicita a criação dum sistema de apoio às vítimas; exorta o governo e o sector não governamental a promover uma maior sensibilização para estas questões;
24.
Condena os recentes casos de intimidações e ataques directos a organizações da sociedade civil e a difamação pessoal dos seus principais activistas; congratula-se com os mecanismos de consulta às organizações da sociedade civil introduzidos pelo governo, mas manifesta-se preocupado por não existir um mecanismo sistemático e transparente de consulta à sociedade civil no que diz respeito a políticas de desenvolvimento nacional, legislação, programas ou outros documentos estratégicos; sublinha a necessidade de implicar as organizações da sociedade civil no processo de elaboração das políticas, de forma não selectiva, a fim de estimular um real debate público e de incluir os interessados no processo de adesão do país; sublinha o papel crucial da sociedade civil ao contribuírem para o reforço da cooperação regional no que diz respeito aos aspectos sociais e políticos; louva a adopção da nova lei sobre as associações de cidadãos e insta as autoridades a implementar as disposições sobre as organizações de interesse público, assegurando regimes de financiamento tão rapidamente quanto possível;
25.
Regista com satisfação o bom funcionamento da assistência do IPA na Antiga República Jugoslava da Macedónia; incentiva o seu governo e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações civis mais pequenas e não centralizadas, sindicatos e outros beneficiários;
26.
Salienta que a Antiga República Jugoslava da Macedónia ratificou as oito principais convenções de direito laboral da OIT; manifesta-se preocupado com o facto de apenas se terem realizado progressos modestos no domínio dos direitos laborais e dos sindicatos; apela às autoridades para que reforcem ainda mais os direitos laborais e dos sindicatos e, neste aspecto, incentiva também o governo a assegurar uma capacidade administrativa suficiente para a correcta aplicação e cumprimento da legislação laboral; destaca o papel importante do diálogo social e incentiva o governo a incrementar as suas ambições nesta matéria e a estabelecer um diálogo social inclusivo com todos os parceiros relevantes;
27.
Sublinha a importância da preservação e manutenção da herança cultural, que constitui um pilar dos valores e princípios europeus; regista com pesar que muitos cemitérios, inscrições em frescos e artefactos, que fazem parte da herança cultural búlgara, se encontram totalmente abandonados e destruídos;
28.
Congratula-se com os progressos do país para se tornar uma economia de mercado funcional e com o amplo consenso alcançado quanto aos aspectos fundamentais da política económica do país; louva o governo pela manutenção da estabilidade macroeconómica, não obstante o impacto negativo da crise financeira mundial, e regista as boas perspectivas de crescimento económico para os próximos anos;
Progressos socioeconómicos
29.
Está preocupado com o desemprego persistente e muito elevado, em especial entre os jovens, um problema que é comum a muitos países da região; apela ao governo para que aplique rapidamente medidas mais eficazes para melhorar os investimentos públicos centrados nas políticas de emprego e na utilização da força de trabalho em empregos de qualidade, estáveis e condignos; solicita à Comissão que ajude as autoridades com uma maior assistência do IPA;
30.
Regista a melhoria do clima empresarial em consequência das reformas económicas efectuadas nos últimos anos e realça a necessidade de reformas estruturais contínuas no país; regista, ao mesmo tempo, que o investimento externo diminuiu ainda mais, relativamente a um nível já baixo, e que a situação piorou devido à crise económica; exorta as agências estatais responsáveis por atrair o investimento externo directo a intensificarem os seus esforços para atrair potenciais investidores estrangeiros;
31.
Felicita o governo pela implementação correcta e eficaz do Acordo de Estabilização e de Associação com a UE; para este fim, congratula-se com a recente decisão governamental de abolir as tarifas aduaneiras em mais de cem produtos diferentes, como um passo com vista à liberalização plena do comércio com a UE; espera que estas alterações aumentem a competitividade dos produtores nacionais, estimulando assim um maior crescimento económico; considera este desenvolvimento um marco importante que demonstra os esforços do país no sentido de resistir à crescente concorrência que enfrentará quando aderir à UE;
32.
Sublinha a necessidade de aplicar os princípios da boa governação nas despesas orçamentais, melhorando a liberdade de acesso às informações públicas, consultando os interessados no processo orçamental e estabelecendo um mecanismo de responsabilização que permita assacar a responsabilidade pelas quantias gastas; relembra que gastos orçamentais não transparentes levam à exclusão social e a conflitos e põem em questão a legitimidade de algumas campanhas nacionais;
33.
Congratula-se com a recente adopção da Lei da Energia, que visa a liberalização do mercado de electricidade do país e que está em conformidade com as directivas europeias pertinentes;
34.
Salienta a importância de desenvolver um sistema de transportes públicos eficiente e fiável, tanto a nível nacional como a nível regional (incluindo a ligação ferroviária Sofia-Skopje-Tirana); para este fim, reitera o seu apelo às autoridades para que invistam na manutenção e valorização da rede ferroviária, que constitui uma alternativa viável ao sistema rodoviário; lamenta a decisão do governo de diminuir o investimento no programa anual de infra-estruturas ferroviárias e apela à Comissão para que preste a assistência técnica e financeira necessária no quadro do IPA;
35.
Apela às autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Bulgária para que abram de novo a linha transfronteiriça para peões e ciclistas entre Staro Konjarevo e Gabrene, de modo a melhorar a secção do itinerário Cortina de Ferro entre Strumica e Petric;
36.
Acolhe com agrado a adopção da estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável mas solicita mais esforços para aplicar a legislação no domínio ambiental e para que sejam previstos financiamentos adequados para o efeito; chama a atenção, em especial, para os desafios no domínio da qualidade das águas, da gestão de resíduos e da protecção da natureza; apela a uma cooperação mais estreita em questões ambientais transfronteiriças assente nas normas da UE; a este respeito, reitera o seu apelo a uma efectiva monitorização da qualidade e do nível da água dos lagos fronteiriços Ohrid, Prespa e Dojran, bem como do rio Vardar; congratula-se com a iniciativa da euro-região dos três lagos que envolve a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Grécia e a Albânia; apela ao governo para que alargue a experiência de sucesso do sistema colector de águas residuais de Ohrid a outros lagos da região; congratula-se, além disso, com os progressos alcançados na construção de uma estação de tratamento de águas residuais em Gevgelia;
37.
Exprime a sua profunda preocupação com a poluição dos solos na cidade de Veles, que foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como local perigoso para viver; solicita ao governo que enfrente esta questão e que tome medidas adequadas para proteger a saúde pública nesta zona; convida a Comissão a ponderar se poderiam ser utilizados fundos do IPA neste caso específico;
Questões regionais
38.
Louva o país pelo seu continuado papel estabilizador na região; embora destacando a sua participação nas missões civis e militares da UE, relembra ao governo, não obstante, a sua obrigação de aderir às Posições Comuns da PESC, especialmente as que remetem para medidas restritivas, nomeadamente no que respeita ao caso particular do Zimbabué;
39.
Congratula-se com a recente decisão tomada pelas autoridades da Sérvia e da Antiga República Jugoslava da Macedónia no sentido de abolir a necessidade de passaportes internacionais para os cidadãos que viajem entre os dois Estados, com o objectivo de estabelecer um controlo conjunto da sua fronteira comum;
40.
Lamenta fortemente o facto de o litígio quanto ao nome com a Grécia continuar a bloquear a via para a adesão à UE ao país e relembra a sua recomendação ao Conselho no sentido de dar início imediatamente às negociações de adesão; sublinha a importância de boas relações de vizinhança e da compreensão das sensibilidades dos Estados-Membros vizinhos neste processo; apela aos governos para que evitem gestos, acções e declarações controversas que possam ter efeitos negativos e criar tensões sobre essas boas relações de vizinhança; regista a intensificação do diálogo entre os dois Primeiros-Ministros e incentiva ambos a demonstrarem sabedoria política e vontade de estabelecer compromissos e a encontrarem rapidamente uma fórmula satisfatória para ambas as partes;
41.
Recorda que, em conformidade com as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 14 de Dezembro de 2010, é essencial a manutenção de boas relações de vizinhança, incluindo uma solução negociada e mutuamente aceite para a questão do nome, sob os auspícios da ONU;
42.
Solicita à Comissão e ao Conselho que iniciem o desenvolvimento de um mecanismo de arbitragem de aplicação geral, destinado a resolver questões bilaterais entre países do alargamento, entre Estados-Membros e países do alargamento e entre os Estados-Membros;
43.
Regista com preocupação o recurso a argumentos históricos no debate em curso, incluindo o fenómeno da denominada «antiquização», que ameaça aumentar as tensões com os países vizinhos e criar novas divisões internas;
44.
Convida a Alta Representante e o Comissário responsável pelo Alargamento e pela Política Europeia de Vizinhança a facilitarem um acordo quanto à questão do nome e a oferecerem orientação política, no total respeito do processo de negociações em curso e das disposições da Carta das Nações Unidas; considera que a tarefa de encontrar uma solução mutuamente aceitável tão rapidamente quanto possível constitui um teste para a política externa comum pós-Lisboa e para a capacidade da União de resolver controvérsias internacionais de longa data nas suas fronteiras;
45.
Convida o Conselho e a Comissão a honrarem os seus compromissos para com os países terceiros e a recompensarem o progresso e os esforços de reforma dos países que cumpram os requisitos da União; observa que, em caso contrário, a disposição destes países para proceder a reformas pode diminuir;
46.
É de opinião que prolongar ainda mais o status quo
no que respeita à questão do nome e a outras questões em aberto com os países vizinhos poderia prejudicar não só a estabilidade do país e da região mas também a credibilidade da política de alargamento, apelando assim a todas as partes em causa para que demonstrem boa vontade, solidariedade e responsabilidade na resolução das questões pendentes; a este respeito, apela às autoridades do país para que avancem com a iniciativa de estabelecer comités conjuntos de especialistas em História e educação com a Bulgária e a Grécia;
o o o
47.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo e parlamento da antiga República Jugoslava da Macedónia.
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Costa do Marfim, em particular a resolução de 16 de Dezembro de 2010(1)
,
–
Tendo em conta a declaração de Bamako, de 3 de Novembro de 2000, sobre a democracia, os direitos humanos e as liberdades no mundo francófono,
–
Tendo em conta as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a Costa do Marfim, nomeadamente as resoluções 1946 e 1951(2010) e as resoluções 1967, 1968 e 1975(2011),
–
Tendo em conta as declarações da AR/VP, Baronesa Catherine Ashton, sobre a situação na Costa do Marfim e, nomeadamente, as declarações de 3, 10, 12 e 19 de Março e de 1 de Abril de 2011,
–
Tendo em conta as conclusões sobre a Costa do Marfim adoptadas pelo Conselho «Assuntos Externos» na sua 3065.ª reunião, em 31 de Janeiro de 2011,
–
Tendo em conta a Decisão 2011/18/PESC do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim,
–
Tendo em conta a decisão aprovada em Adis-Abeba, em 10 de Março de 2011, pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA),
–
Tendo em conta as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim, de 3 e 11 de Março de 2011,
–
Tendo em conta a declaração conjunta emitida pelos co-presidentes da Assembleia Parlamentar ACP-UE, em 18 de Março de 2011, que condena a violência e as violações dos direitos humanos na Costa do Marfim,
–
Tendo em conta a declaração formulada pelo seu Presidente, Jerzy Buzek, em 18 de Março de 2011, apelando ao termo de todos os actos de violência contra civis na Costa do Marfim,
–
Tendo em conta a resolução sobre a situação na Costa do Marfim, aprovada em 25 de Março de 2011, em Abuja, pela Autoridade de Chefes de Estado e de Governo da ECOWAS (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental),
–
Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Março de 2011, que institui uma comissão de inquérito internacional para investigar as violações dos direitos humanos na Costa do Marfim desde as eleições presidenciais,
–
Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que, nos últimos quatro meses, a Costa do Marfim mergulhou numa profunda crise política devido à recusa do Presidente cessante Laurent Gbagbo de entregar o poder ao Presidente legítimo Alassane Ouattara, a despeito do facto de este último ter sido o vencedor do escrutínio presidencial de Novembro de 2010 e de ter sido reconhecido como tal pela comunidade internacional, na sequência da certificação dos resultados pelas Nações Unidas,
B.
Considerando que todos os esforços diplomáticos no sentido de encontrar uma solução pacífica para o impasse político pós-eleitoral, incluindo os da UA, da ECOWAS e do Presidente da África do Sul, não tiveram qualquer êxito,
C.
Considerando que os combates se têm vindo a intensificar desde meados de Fevereiro, quer na capital quer no Oeste do país, existindo informações alarmantes que dão conta do crescente recurso a artilharia pesada contra civis,
D.
Considerando que, nos últimos dias, as Forças Republicanas do Presidente Ouattara lançaram uma vasta ofensiva destinada a restabelecer a sua autoridade, assumiram o controlo de várias zonas importantes, incluindo a capital política, Iamussucrô, e São Pedro, um porto-chave para as exportações de cacau; considerando que as forças pró-Ouattara entraram agora em Abidjan, o que deu origem a intensos combates com as forças leais ao ex-Presidente,
E.
Considerando que, de acordo com fontes das Nações Unidas, já se perderam centenas de vidas na Costa do Marfim desde Dezembro de 2010; considerando que o verdadeiro número de baixas deverá ser bastante mais elevado, uma vez que os actos de violência que têm lugar no interior do país nem sempre são noticiados na imprensa,
F.
Considerando que os ataques que visam deliberadamente as forças de manutenção da paz da ONU e instituições poderão constituir crimes contra a humanidade; considerando que a Missão das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI) tem sido constantemente objecto de ameaças e de ataques por parte das forças de segurança pró-Gbagbo e que o Presidente cessante adoptou uma retórica inflamatória de incitamento à violência contra as forças da ONU e os estrangeiros presentes na Costa do Marfim; considerando que vários membros das forças de manutenção da paz da ONU foram gravemente feridos ou mesmo mortos,
G.
Considerando que foram cometidas atrocidades na Costa do Marfim, incluindo casos de violência sexual, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais e uso excessivo e indiscriminado de força contra civis, que constituem crimes contra a humanidade,
H.
Considerando que, na declaração apresentada pelo Governo em 18 de Abril de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto de Roma, a Costa do Marfim aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) em relação a crimes cometidos no seu território após 19 de Setembro de 2002; considerando que a Costa do Marfim é objecto de um inquérito preliminar levado a cabo pela Procuradoria do TPI,
I.
Considerando que o respeito do Estado de direito tem continuado a deteriorar-se na Costa do Marfim, sendo cada vez impostas mais restrições à liberdade de expressão e à comunicação social,
J.
Considerando que a situação económica da Costa do Marfim se deteriorou de forma grave nos últimos quatro meses, porquanto Laurent Gbagbo tem procedido a nacionalizações ilegais nos sectores bancário e do cacau, bem como a expropriações arbitrárias de capitais e de propriedade privada; considerando que o FMI advertiu recentemente contra as graves consequências económicas negativas da actual situação na Costa do Marfim para toda a região da África Ocidental,
K.
Considerando que, devido ao clima de terror que reina no país, se estima que exista um milhão de pessoas deslocadas, quer a nível interno quer nos países vizinhos, como a Libéria, o Gana, o Togo, o Mali e a Guiné,
L.
Considerando que, em 17 de Março de 2011, a Comissão quintuplicou a ajuda humanitária da UE à Costa do Marfim,
M.
Considerando que a Resolução 1975(2011) do CSNU, aprovada por unanimidade, exorta Laurent Gbagbo a deixar imediatamente o poder e solicita o fim imediato da violência contra civis, a par da imposição de sanções selectivas a nível financeiro e de deslocações contra Laurent Gbagbo, a sua esposa e três colaboradores,
1.
Condena as tentativas do ex-Presidente Gbagbo e respectivos apoiantes de usurpação violenta da vontade do povo da Costa do Marfim; reitera o seu apelo a Laurent Gbagbo para que renuncie e entregue imediatamente o poder a Alassane Ouattara; saúda, neste contexto, a aprovação da Resolução 1975(2011), mediante a qual o Conselho de Segurança das Nações Unidas efectua a sua declaração mais veemente desde o início da crise pós-eleitoral na Costa do Marfim, exortando Laurent Gbagbo a abandonar imediatamente o poder;
2.
Lamenta o facto de não ter sido encontrada qualquer solução diplomática, incluindo as defendidas pela UA, e de a violência e os confrontos armados terem sido elementos constantes na crise pós-eleitoral;
3.
Louva o apelo lançado por mulheres da África Ocidental no sentido de uma resolução pacífica do conflito na Costa do Marfim e de que os responsáveis pelos actos de violência perpetrados contra simples cidadãos do país sejam entregues à justiça; lamenta o facto de não terem sido envidados esforços suficientes pelas organizações de mulheres e pelos líderes religiosos e comunitários com vista a exercer maior pressão internacional e promover a mediação na busca de uma resolução pacífica do impasse político no país;
4.
Recorda que a única fonte de legitimidade democrática é o sufrágio universal e que a eleição de Alassane Ouattara reflecte a vontade soberana do povo costa-marfinense; exorta todas as instituições do país, incluindo as Forças de Defesa e Segurança da Costa do Marfim (FDSCI), a submeterem-se sem demora à autoridade do Presidente democraticamente eleito, Alassane Ouattara, e respectivo governo;
5.
Condena com a maior veemência a escalada da violência na Costa do Marfim, e especialmente o recurso a armamento pesado contra civis, bem como a resultante perda considerável de vidas humanas; exprime a sua profunda solidariedade para com todas as vítimas inocentes da injustiça e violência na Costa do Marfim e respectivas famílias; salienta que o uso de violência contra civis, incluindo mulheres, crianças e pessoas deslocadas internacionalmente, não será tolerado e deve cessar imediatamente;
6.
Condena firmemente as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional alegadamente perpetradas contra civis, incluindo execuções extrajudiciais e actos de violência sexual; assinala que, de acordo com o CSNU, estes actos podem constituir crimes contra a humanidade; expressa a sua firme oposição à utilização dos meios de comunicação social enquanto forma de incitamento ao ódio; apela ao levantamento de todas as restrições impostas ao exercício do direito à liberdade de expressão; condena o rapto de quatro pessoas, incluindo dois cidadãos da UE, de um hotel em Abidjan situado numa zona controlada pelas forças pró-Gbagbo, e exige a sua libertação imediata;
7.
Insiste em que não pode haver impunidade e em que não sejam poupados esforços para identificar e julgar, incluindo a nível internacional, todos os responsáveis por crimes contra a população civil; regozija-se, neste contexto, com a criação de uma comissão de inquérito pelo Conselho dos Direitos do Homem da ONU; toma nota do facto de o CSNU ter indicado que o TPI decidirá da sua jurisdição relativamente à situação na Costa do Marfim; exorta todos os intervenientes na Costa do Marfim a cooperarem com estes organismos de forma a que possa ser feita justiça; solicita à UE que dê todo o apoio necessário aos inquéritos;
8.
Condena firmemente os actos de intimidação e obstrução dirigidos contra a ONUCI e a UE;
9.
Congratula-se com as sanções selectivas adicionais, incluindo a proibição de vistos e o congelamento de bens, impostas pelo CSNU, pela UA e pelo Conselho da União Europeia contra todas as pessoas e entidades que se opõem à autoridade do Presidente legítimo, e com as decisões tomadas pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional, que se recusaram a ter qualquer contacto com o governo ilegítimo; acentua que estas sanções deverão continuar em vigor até ao momento em que as autoridades legítimas regressem ao poder;
10.
Aplaude o facto de a Resolução 1975(2011) do CSNU recordar a autorização concedida à ONUCI no sentido de lançar mão de todos os meios necessários para executar o seu mandato de protecção de civis, incluindo para prevenir o ulterior recurso a armamento pesado, e manifestar o total apoio do CSNU a esta acção; apela, neste contexto, a um reforço rápido e significativo das capacidades da ONUCI, a fim de assegurar a protecção eficaz dos civis na Costa do Marfim;
11.
Nota que, de acordo com o seu mandato, a ONUCI tomou já medidas em Abidjan para pôr fim ao recurso a armamento pesado e proteger os civis e o pessoal das Nações Unidas, com o apoio da força militar francesa «Licorne», a pedido do Secretário-Geral da ONU;
12.
Louva e apoia os esforços de mediação envidados sob os auspícios da UA e da ECOWAS com vista a prevenir confrontos, e reitera o seu apelo a todas as forças políticas na Costa do Marfim para que demonstrem o seu empenho numa transição política democrática pacífica e assim evitem novo derramamento de sangue; expressa o seu apoio ao plano da UA que visa uma solução pacífica global para a crise, e salienta que todos os países africanos devem mostrar-se unidos e actuar de forma concertada, de forma a restabelecer a paz na Costa do Marfim;
13.
Exorta o Presidente Ouattara a facilitar a paz e a reconciliação nacional, e recorda que não existe um prazo de prescrição para os crimes de guerra e os crimes contra a Humanidade;
14.
Manifesta a sua profunda apreensão face à deterioração da situação humanitária na Costa do Marfim e nos países vizinhos, nomeadamente a Libéria; exorta todos os intervenientes na Costa do Marfim a assegurarem um acesso seguro e sem obstáculos a todas as zonas do país pelas organizações humanitárias no terreno; aplaude o compromisso assumido pela UE, e expresso pela Comissária Georgieva, no sentido de ajudar a resolver a crise humanitária;
15.
Destaca a necessidade de uma acção política internacional rápida para dar resposta à situação humanitária na Costa do Marfim e impedir uma nova crise de migração na região, e insta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem os seus esforços com os restantes doadores internacionais; apela à comunidade internacional para que honre os compromissos relativos à prestação de ajuda humanitária com vista a responder às necessidades urgentes da população da Costa do Marfim e dos países vizinhos;
16.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à ONUCI, às instituições da União Africana, à ECOWAS, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados-Membros e ao Presidente eleito da Costa do Marfim, Alassane Ouattara.
–
Tendo em conta as conclusões da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental de 13 de Dezembro de 2010,
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV)(1)
, de 19 de Janeiro de 2006, sobre o reforço da PEV(2)
, de 15 de Novembro de 2007, sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(3)
, de 6 de Julho de 2006, sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)(4)
, de 5 de Junho de 2008, e sobre a revisão do IEVP(5)
, de 19 de Fevereiro de 2009, bem como sobre uma nova abordagem de política regional para o Mar Negro(6)
, de 17 de Janeiro de 2008, e sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(7)
, de 20 de Janeiro de 2011,
–
Tendo em conta a sua Resolução sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso(8)
, de 20 de Maio de 2010,
–
Tendo em conta o desenvolvimento da PEV desde 2004 e, em especial, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua aplicação,
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, bem como as suas recomendações das comissões de cooperação parlamentar com estes países excepto a Bielorrússia,
–
Tendo em conta a resolução supramencionada, de 15 de Novembro de 2007, nomeadamente o seu n.º 41 que insta à criação de uma Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURONEST),
–
Tendo em conta os Planos de Acção adoptados em conjunto com a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia e a Moldávia, bem como a Agenda de Associação UE-Ucrânia,
–
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a PEV, de 26 de Julho de 2010,
–
Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Balanço da Política Europeia de Vizinhança, de 12 de Maio de 2010 (COM(2010)0207
),
–
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Parceria Oriental, de 3 de Dezembro de 2008 (COM(2008)0823
),
–
Tendo em conta as comunicações da Comissão de 5 de Dezembro de 2007, sobre uma Política Europeia de Vizinhança forte (COM(2007)0774
), de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da PEV (COM(2006)0726
), de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373
) e de 11 de Março de 2003, sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (COM(2003)0104
),
–
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(9)
,
–
Tendo em conta o Relatório Especial n.º 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «O novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria foi lançado com êxito e está a alcançar resultados no Cáucaso Meridional (Arménia, Azerbaijão e Geórgia)?»,
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o Tratado de Lisboa criou as condições necessárias para que a UE melhore a eficácia e a coerência das suas relações com todos os intervenientes e parceiros, designadamente aqueles que são seus vizinhos,
B.
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado UE, a União deve desenvolver relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação,
C.
Considerando que, desde seu lançamento, a PEV tem ocasionado o reforço das relações com os países parceiros, tendo proporcionado alguns benefícios tangíveis; considerando que os desafios permanecem e que a ênfase se deve deslocar agora para as tarefas de execução, com prioridades de acção claramente definidas, uma avaliação comparativa clara e modalidades de diferenciação com base no desempenho,
D.
Considerando que a Parceria Oriental (PO) é um quadro político portador de significado para o aprofundamento das relações com – e entre – os países parceiros, com base no princípio da partilha de atribuições e de responsabilidades, bem como de condicionalidade; e que o reforço das relações pressupõe um compromisso comum mais aprofundado e a realização de progressos tangíveis no sentido da boa governação e dos padrões democráticos,
E.
Considerando que a Parceria Oriental incide em quatro plataformas temáticas de cooperação, nomeadamente: democracia, boa governação e estabilidade; integração económica e convergência com as políticas da UE; ambiente, mudanças climáticas e segurança energética; e contactos entre populações,
F.
Considerando que a cooperação no âmbito da Assembleia Parlamentar EURONEST visa conseguir resultados positivos, servindo de plataforma de intercâmbio de opiniões, alcançando posições comuns sobre os desafios globais da actualidade em matéria de democracia, política, economia, segurança energética e assuntos sociais, e reforçando os laços entre os países da região e a UE, assim como entre os países da PO,
G.
Considerando que a UE deveria promover e reforçar de forma significativa uma abordagem da base para o topo, aumentando o seu apoio económico às sociedades civis e aos meios de comunicação social e promovendo a liberdade de imprensa e a liberdade de reunião com o propósito de patrocinar os processos de democratização, que são uma das condições prévias para a estabilização a longo prazo,
H.
Considerando que os conflitos por resolver nos países vizinhos da União Europeia impedem não só o desenvolvimento económico, social e político sustentável dos países envolvidos, como também constituem um sério entrave à cooperação regional, à estabilidade e à segurança, considerando que constituem igualmente um sério entrave ao desenvolvimento de todo o potencial e das prioridades da PEV; que estes conflitos estão a comprometer o desenvolvimento de uma dimensão multilateral genuína e eficaz da PEV; considerando que o papel que a sociedade civil pode desempenhar nos países envolvidos continua a ser subestimado,
I.
Considerando que as recentes manifestações das populações na Bielorrússia, na Tunísia e no Egipto contra regimes repressivos expressaram claramente as suas legítimas aspirações à democracia,
J.
Considerando que a política, da UE e dos Estados Membros, de apoio e cooperação com os regimes antidemocráticos na Tunísia e no Egipto falhou, devendo, por isso, constituir um ensinamento extraído para a UE gerir as suas relações com a Bielorrússia e contribuir para que a política global UE-PEV seja assente em valores,
K.
Considerando que o IEVP tem contribuído para simplificar o financiamento da PEV; e que o processo de criação do instrumento que lhe vai suceder deve reflectir as conclusões da Revisão Estratégica da PEV e incluir consultas alargadas,
Revisão da PEV – generalidades
1.
Congratula-se com os progressos registados na relações entre a UE e os países vizinhos no âmbito da PEV, reafirma os valores, princípios e compromissos sobre os quais se construiu a PEV, que incluem a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a economia de mercado, o desenvolvimento sustentável e a boa governação; considera que a PEV continua a ser um quadro de importância estratégica para aprofundar e fortalecer as relações com os nossos parceiros mais próximos, com vista a apoiar as suas reformas políticas, sociais e económicas, e sublinha a importância de se manter o princípio da partilha da responsabilidade pela concepção e execução de programas e acções;
2.
Congratula-se com a actual revisão da PEV e sublinha que este processo deve levar ao aprofundamento das relações entre a UE e os países vizinhos, frisando que, embora as aspirações e objectivos desses países possam ser diferentes, todos eles têm potencial para serem os mais próximos aliados políticos da UE;
3.
Observa que as duas dimensões (meridional e oriental) da PEV devem ser consideradas parte integrante da mesma política prioritária; sublinha que é necessária flexibilidade, que a abordagem da UE deve ser mais diferenciada em função dos diferentes parceiros e que a utilização dos recursos financeiros deve ser melhor orientada;
4.
Salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve reflectir um compromisso político reforçado de todos os parceiros e fortalecer uma diferenciação baseada no desempenho, alicerçada em critérios de aferição claramente definidos;
5.
Considera que a avaliação contínua não só dos resultados alcançados até agora pelos programas regionais aplicados, mas também da adequação dos meios utilizados no quadro da parceria, se reveste de uma importância muito especial; é de opinião que esse processo permitirá, no futuro, corrigir eventuais deficiências e rectificar opções infelizes;
6.
Realça a necessidade de reconhecer as alterações decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial, o papel reforçado da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), a nomeação de um Comissário para o Alargamento e a Política de Vizinhança e os novos poderes do Parlamento Europeu, a fim de conferir uma coerência acrescida à política externa da UE e aumentar a eficiência e a legitimidade da sua dimensão externa e do seu raio de acção; espera que os EstadosMembros não adoptem iniciativas bilaterais em parceria com os países da PEV que sejam susceptíveis de afectar a eficácia das medidas da UE;
7.
Insta o SEAE e as delegações da UE em todo o mundo a contribuírem em larga medida para garantir que os direitos humanos e os princípios políticos sejam tidos em maior conta na análise da situação política em países terceiros e inscritos nas eventuais políticas de «transformação» no âmbito de projectos de ajuda;
PEV – Parceria Oriental
8.
Congratula-se com o lançamento da PO como quadro político para o avanço da Dimensão Oriental da PEV, que tem como objectivo aprofundar e reforçar as relações da UE com os seus vizinhos a leste, promovendo a associação política, a integração económica e a aproximação legislativa e, ao mesmo tempo, apoiando as reformas políticas e socioeconómicas dos países parceiros; exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a elaborarem critérios de aferição claros para o acompanhamento de tais reformas, observando que os valores de referência devem ter em consideração as especificidades de cada parceiro, incluindo os seus diferentes objectivos e potenciais; exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a que impliquem o Parlamento Europeu na elaboração destes critérios; salienta que as reformas económicas devem ser acompanhadas de reformas políticas e que a boa governação apenas poderá ser alcançada mediante um processo de decisão aberto e transparente baseado em instituições democráticas;
9.
Sublinha a importância de, no quadro da Parceria Oriental, continuar a promover a estabilidade e as medidas de instauração da confiança multilateral, tal como acordado na Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental;
10.
Sublinha que uma perspectiva europeia, nomeadamente o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, poderia constituir uma força motriz das reformas nesses países e reforçar o seu compromisso para com os valores e princípios partilhados, tais como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e a boa governação;
11.
Recorda que os valores fundamentais partilhados, como a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a independência do poder judicial e o combate à corrupção, a liberdade de imprensa e a promoção das ONG, que são a base sobre a qual a PEV e PO foram erigidas, devem continuar a ser o principal critério fulcral de avaliação do desempenho dos países nossos parceiros; para este fim, solicita a todos os parceiros da PEV que dêem passos concretos neste sentido; incentiva, por isso, a Comissão e o SEAE a prosseguirem de forma ainda mais ambiciosa a execução dos programas de acção anuais neste domínio;
12.
Observa que, desde o lançamento da PEV em 2004, tem havido uma série de êxitos e fracassos, com uma evolução positiva no que diz respeito aos Direitos Humanos e à democratização em alguns dos países parceiros e com alguns desenvolvimentos negativos noutros, em particular na Bielorrússia;
13.
Observa que a Bielorrússia continua a ser o único país a Leste com uma participação limitada na PEV e no quadro bilateral da PO e cujo compromisso relativamente a esses programas basear-se-á na sua vontade de aderir aos valores e princípios básicos comuns; considera que os recentes desenvolvimentos na Bielorrússia foram uma afronta à visão da União Europeia do respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito; congratula-se com as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 31 de Janeiro de 2011, sobre a Bielorrússia; Exorta a UE a empreender todas as medidas necessárias para aplicar integralmente estas conclusões, tentando nomeadamente atrair o cidadão comum bielorrusso para a ideia de reforma, reduzindo a burocracia e custos envolvidos na obtenção de vistos Schengen e facilitando os contactos entre as populações; a este propósito, exorta os EstadosMembros a fazerem uso de toda a flexibilidade prevista na legislação da UE em matéria de vistos aquando da emissão de vistos Schengen; insta a Comissão Europeia e os demais dadores a apoiarem, quer o desenvolvimento de partidos políticos de vocação democrática na Bielorrússia e a criação de ONG e de organizações da sociedade civil portadoras de uma dimensão acrescida, quer as iniciativas cívicas e comunitárias empreendidas nas diferentes regiões da Bielorrússia;
14.
Salienta que, numa série de países, o quadro legislativo em matéria eleitoral e a realização dos sufrágios não são compatíveis com os padrões internacionais; insiste na importância de eleições livres e justas, em conformidade com as normas e os compromissos firmados a nível internacional;
15.
Salienta que a luta contra a corrupção, designadamente ao nível do poder judicial e das forças policiais, deve ser uma prioridade da UE no aprofundamento das suas relações com os países da Parceria Oriental e que esse facto se deve reflectir no quadro do Programa Global de Reforço Institucional; acentua igualmente a importância de intensificar a luta contra as redes internacionais do crime organizado e solicita uma maior cooperação policial e judiciária com as agências da UE;
16.
Sublinha a importância de se aditar uma dimensão multilateral às relações bilaterais da UE com os países da PO, aumentando o número de actividades e iniciativas incluídas nas plataformas temáticas e dando especial atenção ao fortalecimento dos projectos transfronteiras, reforçando os programas de ajuda às populações, desenvolvendo incentivos à cooperação regional e aprofundando um diálogo consequente com a sociedade civil, a fim de promover a indispensável criação de organizações não governamentais transparentes e de reforçar a coesão social; observa, no entanto, que a dimensão bilateral mantém toda a sua importância e reivindica uma diferenciação e condicionalidade mais claras e rigorosas, em que à ambição e aos compromissos se siga a fase da execução e os progressos efectivos sejam acompanhados de medidas concretas para a perspectiva europeia; acredita firmemente que a intensificação dos laços com os parceiros com melhores resultados terá um efeito positivo sobre os demais e poderá reforçar a cooperação multilateral;
17.
Insta o Conselho Europeu e a Comissão a assegurar que a proposta de liberalização dos vistos dirigida aos países da Parceria Oriental seja, em termos de calendário e de conteúdo, pelo menos tão ou mais generosa do que aquilo que foi proposto a outros países fronteiriços, de modo a não incentivar a concessão de passaportes estrangeiros aos cidadãos dos países da Parceria Oriental, o que, no caso da Geórgia, da Ucrânia e da Moldávia, pode ter efeitos desestabilizadores para esses países e, por conseguinte, é susceptível de ser contrário à segurança e aos interesses da própria UE;
18.
Destaca a importância de intensificar a cooperação regional no espaço do Mar Negro e de reforçar as políticas da UE em relação à região do Mar Negro, nomeadamente através do lançamento de uma estratégia completa da UE para o Mar Negro e da garantia dos recursos financeiros e humanos necessários para a sua aplicação eficaz; insiste na complementaridade entre as políticas da UE para o Mar Negro e a Parceria Oriental, e solicita à Comissão e ao SEAE que utilizem de maneira positiva as diferentes abordagens das duas iniciativas e que clarifiquem, a todos os níveis, a forma como este grau substancial de complementaridade deverá ser explorado;
19.
Encoraja os países da região a cooperar mais estreitamente uns com os outros e a iniciar um diálogo reforçado e prolongado, a todos os níveis relevantes, em domínios como a liberdade, a segurança e a justiça e, em particular, a gestão das fronteiras, a migração e o asilo, a luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo, a lavagem de dinheiro e o tráfico de droga, bem como a cooperação policial e judiciária; recorda que as relações de boa vizinhança são uma das condições prévias mais importantes para que todos os países da PEV façam progressos na via da adesão à UE;
20.
Salienta que, além disso, continuam a existir graves problemas em vários países em termos do respeito da liberdade de expressão, nomeadamente nos meios de comunicação social, da liberdade de associação e de reunião, e que o espaço reservado aos agentes da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos é ainda excessivamente restrito;
21.
Aplaude o papel activo das organizações da sociedade civil na promoção dos valores nos quais a PEV assenta, nomeadamente os direitos humanos, a liberdade dos meios de comunicação social e a democratização; acentua que esse papel, a par com o envolvimento na execução e acompanhamento de projectos no âmbito do IEVP e dos Planos de Acção da PEV, tem de estribar-se ainda mais na afectação de apoios financeiros e institucionais a seu favor; saúda o envolvimento activo das organizações da sociedade civil, particularmente as dos países parceiros, no Fórum da Sociedade Civil; encoraja o envolvimento do Fórum da Sociedade Civil nas reuniões oficiais da plataforma e nos grupos de trabalho temáticos da Parceria Oriental;
22.
Considera necessário efectuar uma avaliação aprofundada da credibilidade de todas as organizações da sociedade civil envolvidas neste processo, a fim de assegurar a legitimidade e a eficácia das nossas acções;
23.
Sublinha a importância das autarquias locais no desenvolvimento democrático dos países nossos parceiros e insta a Comissão a apoiá-las de forma activa, tendo em vista o reforço da democracia e da governação a nível local; incentiva a expansão dos programas de geminação entre as autarquias locais dos EstadosMembros da União Europeia e as dos países parceiros, bem como a criação da Assembleia Local e Regional da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso;
24.
Salienta a importância dos sindicatos e do diálogo social no processo de desenvolvimento democrático dos parceiros orientais; sublinha que os direitos sindicais são limitados e insta os parceiros orientais a reforçarem os direitos laborais e sindicais; recomenda a intensificação do diálogo social e da consulta dos parceiros sociais;
25.
Salienta a importância da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação independentes, incluindo na Internet, para o desenvolvimento das democracias, bem como a sua importância como forma de promover o intercâmbio e a comunicação entre as sociedades da região e entre estas e a União Europeia; incentiva a União Europeia a continuar a financiar Belsat, Radyo Racyja e European Radio for Belarus, bem como a apoiar a criação e a consolidação de outros meios de comunicação social, inclusive mediante contributos de ordem financeira, como forma de promover também o estabelecimento de canais directos de comunicação entre as sociedades; sublinha a necessidade de retirar o apoio a meios de comunicação social controlados e detidos pelo Estado, como é o caso na Bielorrússia;
26.
Recorda o seu entendimento de que os Acordos de Associação são um utensílio importante para estimular a reforma, devendo incluir condições concretas, calendários e critérios de avaliação de desempenho e prever um processo de acompanhamento regular, de maneira a permitir o aprofundamento eficaz da relação bilateral com a UE em moldes holísticos e melhorar a coerência entre todos os elementos constituintes de tais acordos, ou seja, as vertentes políticas, económicas, sociais e culturais, a par do respeito dos direitos humanos; sublinha a necessidade de lançar rapidamente os Programas Globais de Reforço Institucional; sublinha que, na perspectiva da natureza ambiciosa dos Acordos de Associação e da sua importância decisiva para o futuro da Parceria Oriental, a UE deverá apoiar os países que a integram através da concessão de assistência técnica e financeira, a fim de os capacitar e de lhes permitir a observância dos compromissos decorrentes da respectiva execução; recorda à Comissão a sua responsabilidade de informar devidamente o Parlamento Europeu e os relatores competentes sobre os mandatos de negociação dos Acordos de Associação e sobre as negociações propriamente ditas;
27.
Congratula-se com o trabalho levado a cabo pelo Grupo Consultivo de Alto Nível da UE na Arménia e pelo lançamento de um grupo da mesma natureza na Moldávia; convida, quer a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, quer a Comissão, para debaterem a possibilidade de se prestar assistência a outros países da Parceria Oriental;
28.
Considera que uma maior integração económica pode ser um factor de peso para a realização de mudanças sociais e políticas; sublinha que só devem ser criadas zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA) com a UE, quando estiverem satisfeitos os requisitos necessários; salienta que tal constitui um dos principais factores de atracção da PO para os países parceiros e um poderoso incentivo para reforma, na condição de o impacto social e ambiental destes acordos ser objecto de uma avaliação plena e oportuna; reconhece que, por sua vez, o conceito de ZCLAA deve ser adaptado à evolução das circunstâncias nos respectivos países parceiros orientais;
29.
Sublinha a importância de uma cooperação económica bilateral e multilateral acrescida entre os parceiros da PEV, pois tal geraria benefícios concretos para os cidadãos, melhoraria o clima político na região e contribuiria para o desenvolvimento económico dos países parceiros; encoraja, por conseguinte, a criação de zonas de comércio livre entre os países parceiros;
30.
Salienta a crescente presença económica da China nos países da Parceria Oriental;
31.
Salienta a importância de apoiar a mobilidade dos cidadãos, mantendo os contactos entre as populações, e de gerir os fluxos migratórios, designadamente através de acordos de readmissão e de facilitação de vistos, a fim de se caminhar gradualmente para a liberalização total dos vistos, na condição de as condições aplicáveis serem cumpridas; convida a UE a prosseguir activamente e rapidamente com as negociações visando este objectivo, assegurando ao mesmo tempo uma melhor aplicação dos Acordos de Facilitação de Vistos; incentiva a celebração de acordos bilaterais que incluam disposições em matéria de actualização das leis nacionais referentes à migração nos países da PEV; salienta que a aplicação desses acordos e dessas políticas, em particular no que diz respeito à concessão de asilo, deve estar em plena conformidade, quer com os compromissos e as obrigações internacionais, quer com as normas comunitárias, especialmente em matéria de direitos humanos;
32.
Salienta ainda o facto de a liberalização dos vistos poder ser utilizada como um forte incentivo para promover a democratização e as reformas dos direitos humanos nos países parceiros, assim como meio de reconhecimento das medidas concretas visando a associação política com a UE e a sua integração económica na UE no âmbito da PEV;
33.
Propõe que a Comissão publique um relatório de avaliação anual dos acordos de readmissão europeus;
34.
Entende que é necessário reforçar a cooperação entre os países da PEV e FRONTEX;
35.
Exorta a Comissão a prestar particular atenção à mobilidade dos estudantes, dos académicos, dos investigadores e dos empresários, garantido a existência de recursos suficientes e reforçando e alargando os programas já existentes de concessão de bolsas de estudos; neste contexto, salienta a importância de desenvolver, no âmbito da Parceria Oriental, novos projectos visando uma cooperação mais estruturada no domínio do ensino superior e da investigação que promova o intercâmbio entre universidades e parcerias público-privadas no domínio da investigação; congratula-se com o estabelecimento de Parcerias para a Mobilidade com a Moldávia e com a Geórgia e incentiva a celebração de parcerias da mesma índole com outros países da Parceria Oriental, como parte da abordagem global da UE ao fenómeno migratório; considera, a este propósito, que as flexibilidades existentes em virtude do Códice de Vistos Schengen deverão ser melhor utilizadas e aplicadas para facilitar a mobilidade destas categorias de pessoas;
36.
Reafirma o seu forte apoio ao projecto financiado pela EU de bolsas de estudo a favor dos licenciados dos EstadosMembros da PEV e da UE junto do Colégio da Europa; acredita que tal permitirá formar os futuros interlocutores europeus e dos países vizinhos, como por exemplo o pessoal que trabalhará no âmbito da UE-PEV, com uma consciência aprofundada e profissional dos conteúdos e do espírito das políticas, do direito e das instituições da UE;
37.
Salienta a importância da cooperação sectorial, atendendo à interdependência crescente, designadamente, de áreas como a segurança energética, o ambiente e as alterações climáticas, a educação, as tecnologias da informação, a investigação, os transportes, o desenvolvimento social e a inclusão, o emprego e as políticas de criação de postos de trabalho, sem esquecer a cooperação no domínio da saúde; sublinha o facto de o reforço da cooperação sectorial poder promover sinergias entre as políticas internas da UE e as da PEV; neste contexto, entende que se deveria incentivar um maior número de países parceiros a celebrar protocolos com a União Europeia atinentes à sua participação em programas e agências da UE; acolhe favoravelmente, neste contexto, a adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia;
38.
Considera que é necessário intensificar a cooperação em matéria de energia, eficiência energética e promoção da energia renovável que representarão objectivos chave da cooperação com os parceiros orientais da PEV; salienta ainda a importância estratégica do projecto Nabucco e da sua rápida execução, assim como do transporte de gás natural liquefeito (GNL) no âmbito do projecto AGRI;
39.
Sublinha a necessidade de fornecer um adequado nível de financiamento UE para a cooperação com os países vizinhos e reitera o valor do IEVP como instrumento de financiamento da PEV, que deve evoluir de modo a responder com mais flexibilidade às diversas exigências dos países e das regiões vizinhas, garantir uma ligação directa entre os objectivos políticos da PEV e a programação do IEVP, e reflectir a natureza orientada para os resultados da futura PEV; insiste, contudo, na necessidade de se lhe conferir uma maior flexibilidade e capacidade de resposta às crises, assegurando a prestação de uma assistência mais focalizada e especialmente vocacionada para a sociedade civil e as instâncias a nível local, mediante a adopção de uma abordagem da base para o topo, e garantindo que a assistência financeira não será objecto de uma interferência injustificada do Estado; destaca o valor do acompanhamento da gestão e da execução dos diferentes programas referentes ao IEVP; salienta que um critério fundamental dos projectos financiados deve ser o valor acrescentado trazido ao desenvolvimento das economias locais, tendo em conta o custo efectivo e o real contributo de cada projecto; convida a Comissão e o SEAE a procederem a consultas exploratórias com o Parlamento e com as partes interessadas da sociedade civil durante a ulterior elaboração do instrumento que lhe sucederá;
40.
Solicita o aumento do financiamento ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, bem como uma melhor utilização deste instrumento, de forma a reforçar a capacidade da sociedade civil para promover os direitos humanos e as reformas democráticas e, ao abrigo do instrumento dos agentes não estatais, apoiar as actividades de desenvolvimento local de pequena escala a executar por organizações da sociedade civil;
41.
Salienta a importância da manutenção de níveis adequados de financiamento e manifesta a sua satisfação pela melhor coordenação do trabalho das instituições financeiras internacionais e de outros dadores, com o propósito de melhorar a eficiência e de gerar sinergias; sublinha que a UE deveria também contribuir para uma melhor utilização dos recursos existentes por parte dos países parceiros através de uma ênfase acrescida nos aspectos práticos da cooperação, a fim de capacitar as respectivas instituições para a execução das reformas e dos compromissos decorrentes dos diferentes acordos celebrados com a UE; assinala que o vínculo directo entre o desempenho e a assistência financeira (p/ex. a Facilidade em favor da Governação no seio do IEVP) tem de ser incrementado, especialmente nas áreas da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;
42.
Considera que se pode discutir o apoio orçamental como uma opção útil e capaz de proporcionar incentivos reais no futuro; entende, contudo, que deve ser baseado no princípio da diferenciação e objecto de condições, incluindo a adesão dos países beneficiários a princípios e valores partilhados, a sua gestão orçamental eficaz e procedimentos de controlo eficientes, a manutenção de baixos níveis de corrupção e a capacidade de usar esse apoio de forma transparente, eficaz e responsável;
43.
Insiste em que é necessário um aumento significativo do limite máximo de dotações da categoria 4 dentro do orçamento global, em particular para o IEVP, dado que durante os últimos anos - apesar de terem sido realizados alguns progressos na promoção e reforço da cooperação e na integração económica entre a UE e os países parceiros - é preciso fazer mais porque surgem novos desafios e áreas de cooperação;
44.
Exorta a Comissão a aumentar a ajuda financeira - mas não à custa do financiamento da União para o Mediterrâneo - da componente oriental da PVE, a fim de cumprir os objectivos e salvaguardar uma aplicação efectiva da Parceria Oriental;
45.
Salienta que, apesar de poder agir como alavanca para os países da PEV, a ajuda não é suficiente para garantir um desenvolvimento sustentável e duradouro; solicita, portanto, aos países da PEV que reforcem e mobilizem os seus recursos internos, que associem activamente o sector privado, os governos locais e a sociedade civil à realização da agenda da PEV e uma maior apropriação dos projectos da PEV;
46. Faz notar que o reforço da dimensão da juventude da Parceria Oriental constitui um investimento importante no futuro das relações da UE com os seus vizinhos a leste com grande potencial para os próximos anos, bem como para a democratização desses parceiros e a harmonização da sua legislação com as normas europeias; reitera que a Comissão deve gastar o milhão de euros adicional atribuído ao IEVP para 2011 no quadro do orçamento da UE para 2011 no reforço da dimensão da juventude da Parceria Oriental através da atribuição de:
a)
pequenas subvenções, a atribuir através de convites à apresentação de propostas lançados pela Comissão ou uma delegação da UE e dirigidos às organizações da juventude europeias e dos países da Parceria Oriental, destinadas a projectos comuns;
b)
bolsas de estudo para os estudantes originários dos países orientais da PEV;
47.
Regozija-se com o resultado da conferência de doadores em favor da Bielorrússia, de 2 de Fevereiro de 2011, que reuniu 87 milhões de euros para gastar no apoio aos porta-vozes dos direitos humanos, no reforço dos sindicatos, em centros de investigação e em organizações estudantis;
48.
Regista o maior envolvimento da UE nas questões de segurança da Parceria Oriental com a criação da EUBAM («European Union Border Assistance Mission») na Moldávia e da EUMM («European Union Monitoring Mission») na Geórgia; convida a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o SEAE a reforçarem o seu envolvimento na resolução de conflitos prolongados na Transnístria e no Sul do Cáucaso, com base nos princípios do Direito Internacional, designadamente, o não recurso à força, a auto-determinação e a integridade territorial, através de políticas mais activas, de uma participação mais activa e de um papel mais proeminente nas estruturas de resolução de conflitos, quer permanentes, quer ad hoc, em especial as da OSCE;
49.
Exorta a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o SEAE a desenvolverem um maior número de medidas e programas de fortalecimento da confiança, incluindo o lançamento de novas missões e estratégias de comunicação com a população e a ponderação de iniciativas pragmáticas e de abordagens inovadoras, como os contactos e consultas informais com as sociedades dos territórios separatistas, mantendo, simultaneamente, a política de não reconhecimento prosseguida pela UE, a fim de apoiar a cultura cívica e o diálogo entre as comunidades; sublinha a importância de se reforçar o princípio das relações de boa vizinhança, bem como o desenvolvimento da cooperação regional através da PEV, da PO e das negociações dos Acordos de Associação; considera que os Representantes Especiais da UE ainda têm um importante papel a desempenhar, sobretudo, nos locais onde o seu mandato possui uma dimensão regional, como no Sul do Cáucaso; entende que cumpre implementar mais e melhores medidas visando resolver os conflitos prolongados na região que obstam à dimensão multilateral;
50.
Chama a atenção, neste contexto, para o facto de que a ausência de progressos na resolução dos conflitos pendentes no Sul do Cáucaso tem obstado ao desenvolvimento de todos os tipos de cooperação na região, excepção feita ao Centro Regional para o Desenvolvimento, tendo, pois, enfraquecido a PEV; sustenta que é primordial definir as áreas de cooperação em que é possível implicar os três países, nomeadamente no que respeita ao diálogo entre as sociedades civis, as organizações de jovens, os meios de comunicação independentes, bem como a interacção económica, e convida o SEAE a envidar todos os esforços para envolver igualmente a Federação da Rússia e a Turquia nesta iniciativa;
51.
Considera que, a fim de reduzir o volume de trabalho das delegações da UE nesses países e de reforçar a participação da UE na resolução, negociada a nível internacional, de conflitos prolongados, a designação de representantes especiais da União Europeia pode constituir um instrumento útil, sobretudo no caso da Transnístria e do Sul do Cáucaso; realça que o trabalho dos representantes especiais da União Europeia deve ser coordenado pela Alta Representante/Vice-Presidente;
52.
Declara-se seriamente preocupado pelo facto de as pessoas deslocadas à força (refugiados e populações deslocadas internamente) continuarem a ver negado o exercício dos seus direitos, incluindo o direito de regresso, os direitos de propriedade e o direito à segurança pessoal, como resultado dos conflitos armados nos territórios dos países parceiros; exorta todas as partes a reconhecerem sem ambiguidades e incondicionalmente estes direitos, bem como a necessidade de uma rápida solução para este problema, no respeito dos princípios do Direito Internacional; insta, a este respeito, a Comissão e os EstadosMembros da UE a manterem e a alargarem a assistência e o apoio financeiro da UE aos países da PO visados, a fim de os ajudar a fazer face à situação, nomeadamente contribuindo para a renovação e a construção de edifícios, estradas, infra-estruturas de distribuição de água e de electricidade, hospitais e escolas necessários;
O papel do Parlamento Europeu
53.
Frisa a importância crucial do Parlamento Europeu na promoção do debate político e o seu papel no reforço da liberdade e da Democracia nos países parceiros nossos vizinhos, incluindo as missões parlamentares de observação eleitoral; destaca o seu compromisso com o acréscimo da coerência do trabalho que desenvolve através das diferentes estruturas parlamentares, do reforço da sua relação com a sociedade civil e da eficácia das acções dos seus órgãos, nomeadamente por via de uma melhor utilização das suas delegações junto das instâncias interparlamentares;
54.
Reafirma o seu apoio resoluto à Assembleia Parlamentar EURONEST, sublinhando seu papel no aprofundamento da democracia e das instituições democráticas enquanto dimensão parlamentar da Parceria Oriental; considera que uma tal assembleia poderá contribuir utilmente para a aplicação da PEV reforçada e conferirá uma mais-valia a todas as partes interessadas no reforço da cooperação, da solidariedade e da confiança recíproca e na promoção das melhores práticas; declara que os deputados bielorrussos serão bem-vindos à assembleia parlamentar EURONEST, mas apenas quando o parlamento bielorrusso for eleito de modo democrático e reconhecido como tal pela União Europeia;
55.
Destaca o papel do Parlamento Europeu em todas as fases e áreas de desenvolvimento da PEV, tanto na definição de opções estratégicas, como no controlo da execução da PEV, reiterando o seu compromisso de continuar a exercer o direito de escrutínio parlamentar da execução da PEV, nomeadamente mediante a organização de debates regulares com a Comissão sobre a aplicação do IEVP; lamenta, contudo, as limitações do acesso e da consulta de materiais durante a preparação dos documentos de programação relevantes; apela a que seja facultado ao PE acesso aos mandatos de negociação de todos os acordos internacionais em fase de negociação com os países parceiros da PEV, nos termos do n.° 10 do artigo 218.° do TFUE, que determina que o Parlamento será imediata e plenamente informado em todas as etapas do processo;
56.
Regozija-se com a decisão do Conselho de organizar uma segunda cimeira da Parceria Oriental durante o segundo semestre de 2011; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a tirarem partido deste ensejo para fazer um balanço dos progressos alcançados, bem como a reverem a orientação estratégica da Parceria Oriental, por forma a que esta possa continuar a ser portadora de importantes resultados no futuro;
o o o
57.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), ao Comité das Regiões, aos Governos e aos Parlamentos nacionais dos países da PEV, à OSCE e ao Conselho da Europa.
–
Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,
-
Tendo em conta os Planos de Acção adoptados conjuntamente com o Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia,
-
Tendo em conta as Comunicações da Comissão de 11 de Março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (COM(2003)0104
), de 12 de Maio de 2004, sobre Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia (COM(2004)0373
), de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726
), de 5 de Dezembro de 2007, sobre Uma Política Europeia de Vizinhança forte (COM(2007)0774
) e de 12 de Maio de 2010, sobre o Balanço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2010)0207
),
-
Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do mediterrâneo, de 8 de Março de 2011 (COM(2011)0200
),
-
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a PEV, de 26 de Julho de 2010,
-
Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV)(1)
, de 6 de Julho de 2006, sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(2)
, de 15 de Novembro de 2007, sobre a consolidação da PEV(3)
, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (UpM)(4)
, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a revisão do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(5)
, de 20 de Maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo(6)
, e de 9 de Setembro de 2010, sobre a situação no Rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior(7)
,
-
Tendo em conta as suas resoluções de 3 de Fevereiro de 2011, sobre a situação na Tunísia(8)
, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a situação no Egipto(9)
, e de 10 de Março de 2011, sobre os países vizinhos a Sul e, em particular, a Líbia, incluindo os aspectos humanitários(10)
,
-
Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 13 de Outubro de 2008, concedendo a Marrocos um «estatuto avançado»,
-
Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Jordânia, de 26 de Outubro de 2010, concedendo à Jordânia um «estatuto avançado»,
-
Tendo em conta a aprovação do «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008,
-
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Maio de 2008 intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (UpM)» (COM(2008)0319
),
-
Tendo em conta a Declaração Final da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo, realizada em Marselha em 3 e 4 de Novembro de 2008,
-
Tendo em conta a Declaração Comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em 13 de Julho de 2008,
-
Tendo em conta a Declaração de Barcelona, adoptada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica,
-
Tendo em conta as declarações emitidas pela Mesa da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) nas suas reuniões de Paris (12 de Julho de 2008), Cairo (20 de Novembro de 2009), Rabat (22 de Janeiro de 2010), Palermo (18 de Junho de 2010) e Roma (12 de Novembro de 2010),
-
Tendo em conta a recomendação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), adoptada em 13 de Outubro de 2008, em Amã, e transmitida à primeira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,
-
Tendo em conta as recomendações adoptadas pelas comissões da AP-UpM na sua sexta sessão plenária, realizada em Amã, em 13 e 14 de Março de 2010,
-
Tendo em conta as Conclusões da sessão inaugural da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), realizada em Barcelona em 21 de Janeiro de 2010,
-
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(11)
,
-
Tendo em conta a recomendação do PE ao Conselho sobre as negociações relativas ao Acordo-quadro UE-Líbia de 13 de Dezembro de 2010,
–
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o respeito e a promoção da democracia e dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, do Estado de direito, do reforço da segurança, da estabilidade democrática, de uma distribuição justa dos rendimentos, da riqueza e das oportunidades na sociedade, e portanto a luta contra a corrupção e a promoção da boa governação são princípios fundadores e objectivos da UE e devem constituir valores comuns partilhados com os países parceiros da PEV e tornar-se objectivos-chave da PEV,
B.
Considerando que a reforma da PEV deverá ter em conta as manifestações que reclamavam a liberdade, a democracia e reformas em diversos países na vizinhança meridional da UE, as quais demonstraram um forte desejo popular de mudança genuína e de uma vida melhor na região,
C.
Considerando que em larga medida motivada pela distribuição desigual da riqueza e do crescimento económico, a falta de liberdades, a agitação da sociedade civil, representando uma insatisfação geral da população com os regimes no poder, tem crescido em toda a região,
D.
Considerando que os efeitos da crise económica e financeira se somam aos reptos políticos, económicos e sociais já existentes nos países parceiros, em particular o problema do desemprego e o aumento dos preços, que estiveram na origem das revoltas na região,
E.
Considerando que os acontecimentos na Tunísia, no Egipto,
na Líbia, na Síria, na Algéria, em Marrocos, na Jordânia e noutros países que apelam a reformas democráticas exigem que a UE altere adequadamente a PEV para apoiar efectivamente o processo de reformas políticas, económicas e sociais, condenando ao mesmo tempo inequivocamente o uso da força na repressão das manifestações pacíficas,
F.
Considerando que, desde o seu lançamento, a PEV se tem mostrado ineficaz para cumprir os seus objectivos de direitos humanos e democracia, tendo sido incapaz de trazer as necessárias reformas políticas, sociais e institucionais; considerando que as relações da UE negligenciaram o diálogo com as sociedades civis e as forças democráticas da margem Sul do Mediterrâneo; considerando que subsistem deficiências e desafios e que a ênfase deve agora recair na concretização, com um esforço para agir com parceiros verdadeiramente representativos da sociedade civil e com instituições críticas, cruciais na construção da democracia, com prioridades de acção claramente definidas, parâmetros de referência claros e uma diferenciação com base no desempenho e nos resultados alcançados,
G.
Considerando que existem assimetrias económicas, sociais e demográficas significativas entre os Estados europeus e os Estados da PEV a Sul, que requerem soluções que sejam do interesse comum de todos os parceiros,
H.
Considerando que a UE tem que definir melhor os seus objectivos e prioridades estratégicas na sua parceria com os vizinhos orientais e meridionais, e deve dar importância adequada a estabelecer uma relação entre os pontos da sua agenda política e do seu planeamento orçamental,
I.
Considerando que a PEV deve incluir instrumentos mais ambiciosos e eficazes para encorajar e apoiar reformas políticas, económicas e sociais na vizinhança da UE,
J.
Considerando que o Tratado de Lisboa tem criado as condições para que a UE melhore a eficiência e a coerência das suas políticas e do seu funcionamento, em especial no domínio das relações externas, com a criação do lugar de Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP) e do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE); considerando que a AR/VP deve assegurar que a voz da UE se faça ouvir na cena internacional,
K.
Considerando que o Tratado de Lisboa desenvolve os objectivos da política externa da UE nos seus artigos 3.º e 21.º, e coloca a promoção dos Direitos Humanos – em especial a universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais – no centro da acção externa da UE,
L.
Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado UE, a União deve desenvolver relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação,
M.
Considerando que os conflitos não resolvidos e as violações do Direito internacional em matéria de Direitos Humanos impedem a consecução dos objectivos da PEV, entravam o desenvolvimento económico, social e político, bem como a cooperação, estabilidade e segurança regionais,
N.
Considerando que, no passado, as relações da UE e dos seus Estados-Membros com os seus vizinhos meridionais privilegiaram muitas vezes a procura de estabilidade a curto prazo e relegaram para segundo plano valores como a Democracia, a justiça social e os Direitos Humanos,
O.
Considerando que a UE deve levar a cabo um abordagem «da base para o topo», aumentando o seu apoio ao reforço das instituições, à sociedade civil, à vontade desta de encetar processos de democratização, nomeadamente a participação das mulheres, e aos desenvolvimentos socioeconómicos, requisitos prévios para uma estabilização a longo prazo,
P.
Considerando que o respeito dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, da democracia e do Estado de direito, incluindo a luta contra a tortura e o tratamento cruel, desumano ou degradante, bem como a oposição à pena de morte, são princípios fundamentais da UE,
Q.
Considerando que a UpM está actualmente suspensa, em particular após o adiamento sine die da Segunda Cimeira de Chefes de Estado e de Governo e das reuniões ministeriais, bem como da demissão do Secretário-Geral; que o contexto regional em que a UpM está a tomar forma se caracteriza por conflitos territoriais, crise políticas e um aumento da tensão social, tendo sido ultrapassado pelas revoltas populares na Tunísia, no Egipto e noutros países mediterrânicos e do Médio Oriente, e que tudo isto retarda o funcionamento das instituições da UpM e o início dos principais projectos de integração regional definidos pelos Chefes de Estado e de Governo na cimeira de Paris de Julho de 2008 e os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo, na sua reunião realizada em Marselha, em 3 e 4 de Novembro de 2008; que a União para o Mediterrâneo, que deveria reforçar a política da UE na região, se revelou incapaz de responder a uma desconfiança crescente e às necessidades básicas da população visada,
R.
Considerando a oportunidade, proporcionada pela criação da UpM, de reforçar a complementaridade entre as políticas bilaterais, por um lado, e regionais, por outro, a fim de atingir mais eficazmente os objectivos da cooperação euro-mediterrânica,
S.
Considerando que outros actores globais, e os países do BRIC em particular, têm vindo a reforçar a sua presença económica na vizinhança meridional da UE,
T.
Considerando que os efeitos da crise política, económica, social e financeira se somam aos reptos políticos, económicos e sociais dos países parceiros do Sul da PEV, que o custo das reformas ligadas à convergência com o acervo e a adaptação do aumento progressivo das relações económicas e sociais constitui um desafio adicional na vizinhança meridional da UE, e que, em alguns países, estes factores têm contribuído grandemente para a agitação civil e as reivindicações de democratização e reformas,
U.
Considerando que a questão da gestão dos recursos hídricos, especialmente de uma repartição equitativa da água que respeite as necessidades de todos os povos que vivem na região, é da maior importância para a instauração de uma paz e estabilidade duradouras no Médio Oriente,
V.
Considerando que a evolução demográfica mostra que, nos próximos vinte anos, a população dos Estados-Membros da UE se manterá estável, ainda que cada vez mais envelhecida, ao passo que os países meridionais da PEV registarão um aumento da sua população, e em especial do segmento em idade activa; considerando que o crescimento económico e a criação de emprego nestes países poderão não acompanhar o ritmo previsto de crescimento da população, em especial porque alguns países já registam taxas de desemprego muito elevadas e taxas ainda maiores de desemprego juvenil,
W.
Considerando que a corrupção nos países da PEV do Sul continua a ser uma preocupação séria, envolvendo amplas secções da sociedade, bem como instituições do Estado,
X.
Considerando que o IEVP tem contribuído para simplificar o financiamento da PEV; considerando que o processo de criação do instrumento que lhe irá suceder deve reflectir os recentes desenvolvimentos na região e, principalmente, as legítimas aspirações democráticas da população, as conclusões da Revisão Estratégica da PEV e concretizar-se com base em consultas a todas as partes interessadas e, em particular, dos actores locais,
Revisão da PEV – aspectos gerais
1.
Reafirma os valores, os princípios e os compromissos em que assenta a PEV, que incluem a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos, o respeito dos direitos das mulheres, as liberdades fundamentais, a boa governação, a economia de mercado e o desenvolvimento sustentável, e que a PEV deve tornar-se um quadro válido para aprofundar e fortalecer as relações com nossos parceiros mais próximos para encorajar e para prestar apoio às suas reformas políticas, sociais e económicas, visando o estabelecimento e a consolidação da democracia, o progresso e as oportunidades sociais e económicas para todos; sublinha a importância de manter os princípios de responsabilidade partilhada e de co-propriedade na elaboração e aplicação dos programas da PEV; considera que, desde que em 2004 foi lançada como quadro de orientação único baseado, nomeadamente, na diferenciação centrada no desempenho e na assistência individualizada, a PEV trouxe consigo benefícios concretos tanto para os seus parceiros como para a UE,
2.
Recorda a incapacidade da PEV de promover e garantir os direitos humanos em países terceiros, face aos acontecimentos que actualmente se verificam no sul, em especial na Tunísia e no Egipto, na Líbia, na Síria, na Algéria, em Marrocos, na Jordânia e noutros países que exigem reformas democráticas; apela para que a União Europeia tire lições destes acontecimentos e reveja a sua política de apoio à democracia e aos direitos humanos, de modo a criar um mecanismo de implementação das cláusulas dos direitos humanos em todos os acordos com países terceiros; insiste em que a revisão da PEV deve conferir prioridade a critérios relacionados com a independência da magistratura, o respeito pelas liberdades fundamentais, o pluralismo e a liberdade de imprensa e a luta contra a corrupção; exorta a uma melhor coordenação com as demais políticas da União relativas a esse países;
3.
Exorta a UE a apoiar com firmeza o processo de reformas políticas e económicas nesta região recorrendo a todos os instrumentos existentes no âmbito da PEV e, sempre que necessário, adoptando novos, a fim de acompanhar da forma mais eficiente possível o processo de transição democrática, pondo a tónica no respeito das liberdades fundamentais, na boa governação, na independência do poder judicial e na luta contra a corrupção, para assim responder às necessidades e expectativas das populações dos países nossos vizinhos a sul;
4.
Releva a necessidade de aumentar os fundos afectados à PEV nas próximas perspectivas financeiras da UE pós-2013, frisando as prioridades da dimensão meridional da PEV na sequência dos mais recentes acontecimentos; entende que o novo QFP deve ter em consideração as características específicas e as necessidades de cada país;
5.
Salienta a necessidade de apresentar aos países vizinhos uma oferta concreta de parceria política mais estreita e de integração económica, com base nos princípios da transparência, da propriedade conjunta e da condicionalidade; insta a que essa oferta seja adaptada às diferentes necessidades de cada país e região, para assim proporcionar aos parceiros mais desenvolvidos uma evolução mais rápida na via da adopção das normas e valores da UE;
6.
Apela a que seja dada maior atenção à cooperação com as organizações da sociedade civil, uma vez que foram estas as principais forças por trás das revoltas populares em toda a região;
7.
Sublinha a necessidade de fornecer um adequado nível de financiamento UE para a cooperação com os países vizinhos e reitera o valor do IEVP como principal instrumento de financiamento da PEV, que deve evoluir de modo a responder com mais flexibilidade às diversas exigências dos países e das regiões vizinhas, garantir uma ligação directa entre os objectivos políticos da PEV e a programação do IEVP, e reflectir a natureza orientada para os resultados da futura PEV; releva, no entanto, a necessidade de dispor de maior flexibilidade e de garantir uma assistência mais bem orientada, que vise, em particular, a sociedade civil e as comunidades locais, garantindo uma abordagem «da base para o topo»; destaca o valor do acompanhamento da gestão e dos processos de execução dos diferentes programas referentes ao IEVP;
8.
Realça que devem ser tomadas todas as medidas necessárias e previstos os recursos financeiros, humanos e técnicos apropriados, para garantir que a UE esteja em condições de dar uma resposta adequada em caso de grande movimento migratório, nos termos do artigo 80.º do TFUE;
9.
Salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve abordar adequadamente as lacunas da política seguida e advogar um compromisso político reforçado de todos os parceiros, fortalecendo simultaneamente uma diferenciação baseada no desempenho, alicerçada em critérios de aferição claramente definidos; apela a que a revisão dê especial atenção à necessidade urgente de desenvolver a dimensão multilateral, num esforço de levar a um diálogo político reforçado, contínuo e substancial com os países parceiros;
10.
Considera que a avaliação contínua não só dos resultados alcançados até agora pelos programas regionais aplicados, mas também da adequação dos meios utilizados no quadro da parceria, se reveste de uma importância muito especial; é de opinião que esse processo permitirá, no futuro, corrigir eventuais deficiências e rectificar opções inadequadas;
11.
Insta o Conselho e a Comissão a reverem a PEV para os vizinhos meridionais, com vista a fornecer os meios e a assistência necessária para uma transição democrática genuína e estabelecendo as bases de profundas reformas políticas, sociais e institucionais; insiste em que a revisão da Política de Vizinhança deve dar prioridade a critérios relativos à independência do sistema judicial, ao respeito das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de imprensa, assim como à luta contra a corrupção;
12.
Reconhece e frisa a diferença entre «os países europeus vizinhos» - países que, formalmente, podem aderir à UE uma vez cumpridos os critérios de Copenhaga - e «os países vizinhos da Europa» - Estados que não podem aderir à UE devido à sua posição geográfica;
13.
Sustenta que, por conseguinte, se reveste de extrema importância e urgência repensar e rever a estratégia da UE para o Mediterrâneo e que essa nova estratégia deve reforçar o diálogo político e o apoio a todas as forças democráticas e sociais, incluindo os actores da sociedade civil; insta o Conselho, neste contexto, a definir um conjunto de critérios políticos a cumprir pelos países da PEV para que lhes seja concedido um «estatuto avançado»;
14.
Realça a necessidade de reconhecer e explorar as alterações decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial, o papel reforçado da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) e os novos poderes do Parlamento Europeu, a fim de conferir uma coerência acrescida à política externa da UE e aumentar a eficiência e a legitimidade da sua dimensão externa e do seu raio de acção; considera que a UE só estará em condições de desenvolver uma política credível e eficaz relativamente aos parceiros mediterrânicos, se o Conselho e a Comissão forem capazes de tirar lições dos acontecimentos passados e actuais, e de fazer uma análise detalhada e exaustiva das carências e deficiências da actual PEV;
15.
Salienta a importância de uma parceria entre a UE e os países do Mediterrâneo Sul e salienta que essa cooperação estreita é do interesse de ambas as partes;
16.
Considera que a UE deve aprender com os recentes acontecimentos nos países vizinhos a sul, e que a PEV deve ser revista a esta luz, tendo em vista uma parceria com as sociedades e não, unicamente, com os Estados;
Dimensão meridional
17.
Recorda a importância de criar um grupo de trabalho em que participe o Parlamento Europeu, em resposta aos pedidos de acompanhamento do processo de transição democrática expressos pelos intervenientes nas mudanças democráticas, em especial no que diz respeito a eleições livres e democráticas e à criação de instituições, bem como à independência do poder judicial;
18.
Apoia firmemente, à luz dos recentes desenvolvimentos na região, as legítimas aspirações democráticas expressas pelas populações em vários países vizinhos da UE a sul, e exorta as autoridades desses países a garantirem, o mais rapidamente possível, uma transição pacífica para a verdadeira democracia; salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve plenamente ter em conta e reflectir estes desenvolvimentos;
19.
Solicita, neste contexto, que a UE dê um apoio significativo à transformação democrática nos países vizinhos a sul, em parceria com as sociedades desses países, mobilizando, revendo e adaptando os instrumentos existentes que visam apoiar reformas políticas, económicas e sociais; convida, a este respeito, o Conselho e a Comissão a colocarem mecanismos de apoio financeiro transitórios a curto prazo, incluindo empréstimos, à disposição daqueles países que manifestam a necessidade de tais apoios em resultado das rápidas mudanças democráticas e de uma queda extraordinária da sua liquidez; em particular, solicita ainda que a Comissão reveja o mais rapidamente possível os Programas Indicativos Nacionais da Tunísia e do Egipto para o período 2011-2013, para ter em conta as novas necessidades urgentes destes países parceiros em termos de construção da democracia;
20.
Salienta a importância da intensificação do diálogo político com os países vizinhos da UE a sul; reitera que o reforço da democracia, o Estado de Direito, a boa governação, o combate à corrupção e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são componentes fundamentais deste diálogo; sublinha, neste contexto, a importância do respeito da liberdade de consciência, de religião e de pensamento, da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, da liberdade de associação, dos direitos das mulheres e da igualdade entre os sexos, da protecção das minorias e da luta contra a discriminação baseada na orientação sexual;
21.
Toma nota de que foi concedido, ou está a ser negociado presentemente, o estatuto avançado de alguns países parceiros; realça a importância de reforçar a transparência e a coerência desta abordagem com vista a esta diferenciação, de molde a criar um processo substancial que produza resultados, e de estabelecer critérios claros, para evitar que haja dois pesos e duas medidas, critérios esses a cumprir obrigatoriamente para que seja concedido o estatuto avançado;
22.
Frisa a necessidade de adaptar os critérios de Copenhaga aos requisitos em matéria de concessão de um estatuto avançado; insta a Comissão a zelar por que seja concedido o estatuto avançado aos países terceiros que cumpram os referidos critérios;
23.
Salienta que a luta contra a corrupção, designadamente ao nível do poder judicial e das forças policiais, deve ser uma prioridade da UE no aprofundamento das suas relações com os países parceiros do sul;
24.
Insiste que o Parlamento Europeu seja consultado em todas as etapas da concessão do estatuto avançado a países parceiros e sobre a elaboração dos planos de acção da PEV em consequência do novo papel que lhe confere o Tratado de Lisboa; exorta o Conselho e o SEAE a que impliquem o Parlamento Europeu no processo de decisão com vista à concessão do «estatuto avançado», elaborando um mecanismo de consulta claro a utilizar em todas as etapas das negociações, incluindo os critérios a cumprir, bem como na definição das prioridades e directrizes dos planos de acção;
25.
Salienta que, para ser eficaz, uma parceria entre a UE e os seus vizinhos meridionais deverá basear-se numa sinergia entre as dimensões bilateral e multilateral, interligadas, desta cooperação; deplora, por conseguinte, que a PEV não tenha suficientemente em conta a necessidade de reforçar a dimensão multilateral;
26.
Presta homenagem aos povos tunisino, egípcio e líbio pela coragem com que se insurgiram e exigiram a instauração da democracia e da liberdade; insta as instituições da UE a prestarem o máximo apoio ao processo de transição democrática;
27.
Deplora as perdas de vidas humanas registadas nas manifestações pacíficas realizadas na Tunísia e no Egipto e insta as autoridades a investigarem devidamente o ocorrido e a entregarem os responsáveis à justiça;
28.
Considera que o conflito israelo-palestiniano está na raiz das tensões políticas registadas no Médio Oriente e na região do Mediterrâneo de uma forma geral;
29.
Exorta a Alta Representante/Vice-Presidente a que se empenhe activamente na resolução dos conflitos e na instauração da confiança na região, garantindo que a UE desempenhe um papel activo e não apenas o de pagador, nomeadamente no que se refere ao processo de paz no Médio Oriente e ao conflito no Sara Ocidental; considera que a resolução do conflito é essencial para a evolução da situação política, económica e social na região, bem como para o desenvolvimento da dimensão regional da PEV e da sua cooperação multilateral, como a União para o Mediterrâneo; salienta que a obtenção de uma solução global, em conformidade com o direito internacional, para os diversos conflitos, em particular para o conflito israelo-árabe, na vizinhança meridional da UE é crucial para o pleno êxito da PEV;
30.
Considera que o diálogo intercultural na região do Mediterrâneo reveste uma importância particular para o reforço da compreensão mútua, da solidariedade, da tolerância e do bem-estar das populações; espera que a Revisão tenha em conta o desenvolvimento de instrumentos para o efeito;
31.
Mostra a sua profunda preocupação face ao contínuo adiamento sine die da segunda cimeira de chefes de Estado e de Governo da UpM e das reuniões ministeriais, o que envia um sinal negativo à população e às instituições da região; considera que a demissão do Secretário-geral realça a necessidade de clarificação dos procedimentos e instituições da UpM; recorda que as tensões políticas e os conflitos regionais na região do Mediterrâneo não devem retardar a possibilidade de serem alcançados progressos concretos na cooperação sectorial e multilateral, e que a contribuição da UpM para o desenvolvimento de um clima de confiança que favoreça a consecução dos objectivos de uma justiça e segurança comuns dentro de um espírito de solidariedade e de paz depende da realização de importantes projectos de integração e de um diálogo político aberto;
32.
Deplora a falta de financiamento atribuído à UPM e o escasso empenhamento dos países membros de ambas as margens do Mediterrâneo; lamenta a ausência de uma definição clara da política mediterrânica da UE e insta-a a desenvolver a visão estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; insiste na necessidade de fazer do processo de integração euro-mediterrânica uma prioridade política da agenda europeia;
33.
Está convicto de que, face à evolução da situação na região, há que relançar a União para o Mediterrâneo; considera que a nova UPM deverá promover um sólido desenvolvimento económico, social e democrático e criar uma base comum forte para o estabelecimento de relações estreitas entre a UE e os vizinhos meridionais; esta nova comunidade deverá ainda criar novas oportunidades para a instauração de uma paz sustentável no Médio Oriente, alicerçada nas diferentes sociedades na região e não apenas dependente da frágil vontade política dos dirigentes autoritários da região;
34.
Salienta que a revisão deverá colmatar o insucesso da União para o Mediterrâneo em termos de respostas às expectativas e de avaliação dos desafios a enfrentar, bem como considerar novos meios para reforçar os instrumentos bilaterais a nível da PEV; considera, neste contexto, que devem ser consagrados mais recursos a domínios em que é possível realizar progressos concretos;
35.
Manifesta a sua preocupação face à ausência de progressos no estabelecimento de uma zona de comércio livre euro-mediterrânica; apela à condução de negociações concertadas assim que estiverem preenchidos os requisitos para zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas visando estabelecer uma zona de comércio livre euro-mediterrânica, reflectindo as realidades socioeconómicas de cada país parceiro e na condição de o impacto social e ambiental destes acordos ser objecto de uma avaliação plena e oportuna; lamenta que os diferentes intervenientes não tenham realizado progressos efectivos a fim de criar as condições necessárias; encoraja também ao desenvolvimento de uma cooperação económica bilateral e multilateral Sul-Sul que proporcione benefícios tangíveis aos cidadãos dos países em causa e melhore o clima político na região;
36.
Sublinha a necessidade de focar as questões específicas mais importantes em cada um dos países em causa; reitera, no entanto, que a situação socioeconómica, em particular das gerações mais jovens, deve ser uma preocupação especial da política de vizinhança;
37.
Considera que uma cooperação reforçada subregional entre os Estados-Membros e os países da PEV com preocupações, interesses e valores partilhados específicos poderia lançar uma dinâmica positiva em toda a zona mediterrânica; encoraja os Estados-Membros a explorarem o potencial da geometria variável como um modelo de cooperação e realça que a futura PEV deve facilitar e promover esta abordagem, designadamente, através da sua dotação financeira regional;
38.
Está convicto de que se deve abordar o problema da imigração irregular no contexto da política de vizinhança meridional; solicita ainda ao Conselho e à Comissão que supervisionem a aplicação dos acordos com todos os países vizinhos meridionais, bem como dos acordos existentes entre os Estados-Membros e todos os actores regionais, no que respeita às questões da imigração e, em particular, da readmissão;
39.
Lamenta a abordagem assimétrica adoptada pela UE relativamente aos seus vizinhos orientais e meridionais em matéria de mobilidade e de vistos; preconiza, em matéria de mobilidade, a facilitação dos procedimentos de concessão de visto aos países meridionais da PEV - em especial, a estudantes, investigadores e empresários - e a adopção de uma parceria euro-mediterrânica para a mobilidade; realça o papel importante que alguns países da PEV podem desempenhar na gestão dos fluxos migratórios; sublinha que a cooperação relativa à gestão dos fluxos migratórios deve ser plenamente coerente com os valores e as obrigações jurídicas internacionais da UE; insiste em que os acordos de readmissão com países parceiros apenas devem ser previstos em relação a imigrantes em situação irregular, excluindo, por conseguinte, os indivíduos que se declarem requerentes de asilo, refugiados ou pessoas necessitadas de protecção, e reitera que o princípio de «não repulsão» se aplica a qualquer pessoa que enfrente o risco de pena de morte, tratamento desumano ou tortura; apela a uma cooperação mais estreita a fim de deter o tráfico de seres humanos e melhorar as condições dos trabalhadores migrantes na UE e nos países meridionais da PEV;
40.
Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente, ao SEAE e à Comissão que coloquem em primeiro plano, na agenda dos seus contactos com os países meridionais da PEV, as prioridades políticas da UE quanto à abolição da pena de morte, ao respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos humanos das mulheres, ao respeito das liberdades fundamentais, em especial, a liberdade de consciência e religião, a liberdade de associação, a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, ao respeito do Estado de direito e da independência do sistema judicial, à luta contra a tortura e o tratamento cruel e desumano e à luta contra a impunidade, bem como a ratificação de vários instrumentos legislativos internacionais, nomeadamente o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951;
41.
Exige que, no quadro da revisão dos acordos com os países meridionais da PEV, se consagre uma maior atenção ao respeito absoluto do direito à liberdade de religião, em especial para todas as minorias religiosas, nos países em causa; sublinha que o direito à liberdade de religião implica a liberdade de manifestar a sua crença, individualmente ou conjuntamente com outros, tanto em público como em privado, pelo culto, pelo ensino, pelo cumprimento dos ritos e pelas práticas, e que esta liberdade pressupõe ainda o direito a mudar de religião;
42.
Realça que as relações contratuais da UE com todos os países da PEV incluem disposições respeitantes a um fórum regular para abordar as questões dos direitos humanos, sob a forma de subcomissões para os direitos humanos; solicita ao SEAE que utilize plenamente estas disposições e envolva as subcomissões existentes em qualquer negociação, para exercer pressão no sentido de as tornar mais eficazes e mais orientadas para os resultados, bem como para garantir a participação das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos; recomenda a atribuição do estatuto de subcomissão ao grupo de trabalho informal UE-Israel sobre os direitos humanos; exorta o SEAE a participar também numa cooperação estruturada entre o COHOM e a Subcomissão do Direitos do Homem do Parlamento;
43.
Exorta a Alta Representante/Vice-Presidente, o SEAE e a Comissão a prosseguirem activamente a promoção e protecção da liberdade de comunicação e acesso à informação, incluindo na Internet;
44.
Exorta a Alta Representante/Vice-Presidente, o SEAE e a Comissão a que reforcem o papel das organizações da sociedade civil, em particular no respeitante às organizações de direitos humanos e às organizações de mulheres, no acompanhamento político e na programação e execução da ajuda através de um mecanismo específico de desenvolvimento de capacidades; assinala, a este respeito, a necessidade de capacitar as mulheres e exorta o SEAE e a Comissão a analisarem sistematicamente o impacto dos seus projectos e programas em termos de género e a pugnarem pelos direitos das mulheres e pela igualdade de género no contexto da reforma das Constituições, dos Códigos Penais, do Direito da Família e de outra legislação civil, bem como nos diálogos sobre direitos humanos levados a efeito com países parceiros PEV; insiste em que a AR/VP, o SEAE e a Comissão não reforcem as relações entre os países terceiros e a UE quando esses países não envolvam suficientemente as organizações da sociedade civil nas suas políticas; observa que as organizações da sociedade civil são os mais fiéis e poderosos aliados da UE na promoção dos valores democráticos, da boa governação e dos direitos humanos nos países parceiros; exorta a um maior envolvimento das autoridades regionais e locais, bem como das organizações profissionais e dos parceiros sociais, na cooperação da UE com os vizinhos do Sul; exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem mais e a utilizarem mais eficazmente o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos a este respeito;
45.
Salienta a necessidade de implementar a integração da dimensão de género e de apoiar acções específicas vocacionadas para lograr uma abordagem efectiva e sistemática da igualdade de género nos países PEV; exorta os governos e a sociedade civil a fomentarem a inclusão social das mulheres, a combaterem a iliteracia feminina e a promoverem o emprego das mulheres, a fim de assegurar uma presença significativa de mulheres a todos os níveis;
46.
Releva a importância de uma cooperação estruturada no domínio da educação superior e da investigação a fim de encorajar o reconhecimento mútuo das qualificações e dos sistemas educativos, com vista, designadamente, a aumentar a mobilidade dos estudantes, investigadores e professores, apoiando-se em medidas tendentes a lutar contra a «fuga de cérebros»; saúda, a este propósito, a ajuda prestada pelo programa Tempus ao ensino superior e aos intercâmbios organizados no âmbito do Erasmus Mundus Acção 2, bem como a criação da universidade euro-mediterrânica (EMUNI), estabelecida como uma rede euro-mediterrânica de universidades de ambas as margens;
47.
Destaca a importância das autoridades locais no desenvolvimento dos países nossos parceiros e encoraja a expansão dos programas de geminação entre as autoridades locais da EU e dos países parceiros;
48.
Salienta a importância dos sindicatos e do diálogo social enquanto parte do desenvolvimento democrático dos países do Sul; encoraja estes países a reforçar os direitos laborais e sindicais; destaca o importante papel que o diálogo social poderá desempenhar no respeitante aos desafios socioeconómicos da região;
49.
Reitera a importância de um maior aproximação entre investimento, formação, investigação e inovação, dispensando especial atenção a uma formação adaptada às necessidades do mercado de trabalho para enfrentar os desafios socio-económicos da região; apela a que se atribua particular atenção às mulheres e aos grupos desfavorecidos, como os jovens; salienta, simultaneamente, a elevada importância de que se reveste continuar a apoiar projectos de desenvolvimento locais, para contribuir para a revitalização das cidades e regiões mais vulneráveis;
50.
Salienta que um sistema de transportes multimodal operacional, eficaz e seguro é uma condição prévia para efeitos de crescimento económico e desenvolvimento, promotor do comércio e da integração entre a União Europeia e os seus parceiros do sul do Mediterrâneo; exorta a Comissão a apresentar uma avaliação intercalar do Plano de Acção para o Transporte Regional (2007-2013) para o Mediterrâneo e a ter os seus resultados em conta para qualquer plano de acção futuro em matéria de transportes;
51.
Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser um critério transversal da revisão da PEV, conferindo-se uma ênfase particular à melhoria da protecção ambiental, ao desenvolvimento do abundante potencial da região em energias renováveis e à promoção de políticas e de projectos que favoreçam uma utilização melhorada dos escassos recursos hídricos;
52.
Reitera o seu apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros da UE no sentido de promoverem e apoiarem um plano de gestão abrangente, capaz de reparar as devastações causadas ao rio Jordão, e de prosseguirem a concessão de apoio financeiro e técnico com vista à reabilitação do Rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior, igualmente no quadro da União para o Mediterrâneo;
53.
Sublinha o elevado potencial da cooperação no domínio da energia e das fontes de energia renovável, como as energias eólica, solar e das ondas; apoia a aplicação coordenada do Plano Solar para o Mediterrâneo e as iniciativas industriais, que devem visar a satisfação das necessidades primárias dos países parceiros, bem como a adopção de uma estratégia euro-mediterrânica para a eficiência energética; realça a importância da promoção das interconexões trans-euro-mediterrânicas nos sectores da electricidade, do gás e do petróleo, para reforçar a segurança do aprovisionamento energético através da implementação de uma rede inteligente que ligue toda a região euromediterrânica;
54.
Recorda a importância de a agricultura favorecer os agricultores locais, do desenvolvimento rural, da segurança alimentar e da soberania alimentar, da adaptação às alterações climáticas, do acesso à água e à sua utilização racional, e da energia; recomenda que a cooperação no sector agrícola constitua uma prioridade na PEV, em apoio ao roteiro euro-mediterrânico para a agricultura e enquanto meio para manter a estabilidade dos preços a nível nacional, regional e global;
55.
Reitera o seu apelo à criação de uma Força de Protecção Civil Euro-Mediterrânica, considerando que o aumento da gravidade e do número de catástrofes naturais impõe a atribuição de meios adequados e que uma tal iniciativa reforçaria a solidariedade entre os povos euro-mediterrânicos;
56.
Sublinha a importância de uma cooperação mais forte com as organizações regionais multilaterais do Sul, em particular a Liga Árabe e a União Africana, a fim de enfrentar com êxito os desafios nos domínios supramencionados; convida a Comissão a reflectir sobre um novo diálogo estruturado com estas instâncias durante a revisão da PEV;
57.
Reitera o valor do IEVP enquanto instrumento de financiamento da PEV; releva, no entanto, a necessidade de dispor de maior flexibilidade e de garantir uma assistência mais bem orientada, que vise, em particular, a sociedade civil e as comunidades locais, garantindo uma abordagem «da base para o topo»; exorta a uma ampla análise da eficácia do IEVP, tendo por objectivo a melhor utilização dos instrumentos financeiros e dos fundos disponíveis nas relações da UE com os países do Sul, bem como garantir que a ajuda e a assistência ao desenvolvimento sejam adequadamente utilizadas nos países beneficiários; considera fundamental a transparência do financiamento e a inclusão de mecanismos anti-corrupção nos instrumentos de financiamento; destaca o valor do acompanhamento da gestão e dos processos de execução dos diferentes programas referentes ao IEVP; salienta a importância de reforçar os projectos transfronteiras, de intensificar os programas interpessoais e de desenvolver incentivos para a cooperação regional; convida a Comissão e o SEAE a procederem a consultas com o Parlamento e com as partes interessadas da sociedade civil numa fase inicial para a ulterior elaboração do instrumento que lhe sucederá;
58.
Apela ao Conselho para que adopte a proposta legislativa que altera o artigo 23.° do Regulamento IEVP apresentada pela Comissão em Maio de 2008 e aprovada pelo Parlamento em 8 de Julho de 2008, que permitiria o reinvestimento de fundos recuperados de anteriores operações, e que dotaria por isso a UE de um instrumento muito necessário para mitigar as consequências da actual crise financeira na economia real e na escalada dos preços dos géneros alimentícios das regiões vizinhas e, em especial, do Sul;
59.
Salienta que o IEVP não constitui o único instrumento de financiamento de programas e acções da PEV e insiste, por isso, na necessidade de dispor de uma abordagem coerente em relação à utilização de todos os instrumentos financeiros; insta, por isso, o SEAE e a Comissão a facultarem uma panorâmica clara dos montantes atribuídos por país beneficiário incluindo uma repartição por instrumento;
60.
Releva a necessidade de aumentar os fundos afectados à dimensão meridional da PEV nas próximas perspectivas financeiras da UE para 2014-2020, a fim de garantir que esses fundos sejam consentâneos com a ambição política e de aplicar o estatuto avançado sem afectar outras prioridades da PEV; insiste na necessidade de respeitar o acordo na sequência da declaração da Comissão ao COREPER em 2006, segundo o qual 2/3 do montante total do IEVP são prestados aos países do Sul e 1/3 aos países do Leste de acordo com uma ponderação demográfica;
61.
Salienta, porém, que um aumento dos fundos atribuídos deveria basear-se na avaliação fiel das necessidades e corresponder a um aumento na eficácia dos programas levados a efeito, os quais devem ser concebidos e ordenados por prioridades em função dos requisitos dos países beneficiários;
62.
Saúda o trabalho levado a cabo pela Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP) do BEI, e realça a necessidade de mais sinergias com outras instituições financeiras internacionais que também operam na região; propõe, de novo, a instituição de financiamento para o co-desenvolvimento euro-mediterrânico, na qual o BEI continuaria a ser o accionista principal; apoia o aumento do limite máximo da garantia do BEI, a fim de lhe permitir manter a intensidade das suas operações na região nos próximos anos; convida o BERD a alterar o seu estatuto a fim de poder participar também neste processo de ajuda financeira;
O Papel do Parlamento Europeu
63.
Destaca a importância fundamental do Parlamento Europeu na promoção da noção de que a estabilidade e a prosperidade da Europa estão estreitamente ligadas à governação democrática e ao progresso económico e social nos países vizinhos do Sul da sua PEV e na promoção do debate político, de uma verdadeira liberdade, de reformas democráticas e do Estado de direito nos países parceiros vizinhos, especialmente através das delegações interparlamentares e da AP-UpM;
64.
Reitera o seu compromisso em continuar a exercer o direito de controlo parlamentar na aplicação da PEV, mas também através de debates periódicos com a Comissão sobre a aplicação do IEVP; enaltece as amplas consultas efectuadas pela Comissão e pelo SEAE sobre a revisão da PEV, e espera que a Comissão e o SEAE também efectuem consultas completas e sistemáticas do Parlamento durante a elaboração dos documentos pertinentes, como os planos de acção da PEV; apela, além disso, a que seja facultado ao PE acesso aos mandatos de negociação de todos os acordos internacionais em fase de conclusão, nos termos do n.º 10 do artigo 218.º do TFUE, que determina que o Parlamento será imediata e plenamente informado em todas as etapas do processo;
o o o
65.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Acção Externa, aos Governos e aos Parlamentos nacionais do Estados-Membros e dos países da PEV, e ao Secretário-geral da União para o Mediterrâneo.
–
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra(1)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Novembro de 2009 sobre a eliminação da violência contra as mulheres(2)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança(3)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre a situação no Egipto(4)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2011 sobre a vizinhança meridional e a Líbia em particular(5)
,
–
Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de Novembro de 2010,
–
Tendo em conta a Declaração da VP/AR, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, sobre o Dia Internacional da Mulher, 8 de Março de 2011,
–
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948,
–
Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, e a Resolução 1888 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflitos armados,
–
Tendo em conta a nomeação, em Março de 2010, de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência Sexual em Conflitos Armados e a nova entidade da ONU dedicada às questões de género (ONU Mulheres),
–
Tendo em conta as directrizes da UE relativas à violência e discriminação contra as mulheres e as directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados,
–
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de Dezembro de 1984, bem como a Declaração 3318 da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Protecção das Mulheres e Crianças em Situação de Emergência e de Conflitos Armados, de 14 de Dezembro de 1974, nomeadamente o seu nº 4, que apela à adopção de medidas eficazes contra a perseguição, tortura, violência e tratamentos degradantes infligidos às mulheres,
–
Tendo em conta o disposto nos instrumentos jurídicos das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e, nomeadamente, dos direitos das mulheres, como a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais dos Direitos Cívicos e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu protocolo facultativo, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados,
–
Tendo em conta outros instrumentos das Nações Unidas relativos à violência contra as mulheres, como a Declaração de Viena e o Programa de Acção de 25 de Junho de 1993 aprovado pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (A/CONF. 157/23) e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 20 de Dezembro de 1993 (A/RES/48/104),
–
Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 12 de Dezembro de 1997 sobre a prevenção do crime e as medidas de justiça penal para eliminar a violência contra as mulheres (A/RES/52/86), de 18 de Dezembro de 2002 sobre a eliminação dos crimes contra as mulheres cometidos em nome da honra (A/RES/57/179) e de 22 de Dezembro de 2003 sobre a eliminação da violência doméstica contra as mulheres (A/RES)58/147),
–
Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, aprovadas pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em 15 de Setembro de 1995, e as suas Resoluções de 18 de Maio de 2000, sobre o seguimento dado à Plataforma de acção de Pequim(6)
, e de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento dado ao programa de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres - Plataforma de Acção (Pequim+10)(7)
, e de 25 de Fevereiro de 2010 sobre Pequim + 15 - Plataforma de Acção das Nações Unidas para a Igualdade de Género(8)
,
–
Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 19 de Dezembro de 2006 sobre a intensificação dos esforços para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres (A/RES/61/143), e as resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança da ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança,
–
Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 1998, em especial os artigos 7.º e 8.º, que definem a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e todas as outras formas de violência sexual como crimes contra a humanidade e crimes de guerra, equiparando-os à tortura e classificando-os como crimes de guerra graves, sejam ou não perpetrados sistematicamente, no âmbito de conflitos internacionais ou internos,
–
Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A.
Considerando que as mulheres têm participado activamente nas revoltas que reivindicam mais democracia, direitos e liberdades no Norte de África e no Médio Oriente,
B.
Considerando que os regimes da Líbia e do Egipto têm recorrido a agressões sexuais no âmbito do conflito subjacente a estas revoluções, tendo como alvo as mulheres e, em especial, tornando estas últimas vulneráveis,
C.
Considerando que a violência sexual parece estar a ser usada como uma forma de intimidar e degradar as mulheres, nomeadamente nos campos de refugiados e considerando que o vazio de poder entretanto criado pode conduzir à deterioração dos direitos de mulheres e raparigas,
D.
Considerando que uma mulher líbia, Iman al-Obeidi, que declarou a jornalistas num hotel de Tripoli que fora violada em grupo e vítima de abuso por soldados, foi colocada sob detenção em 26 de Março de 2011 em local desconhecido e está a ser alvo de um processo por difamação intentado pelos homens que acusa de a terem violado,
E.
Considerando que, no Egipto, mulheres manifestantes afirmam ter sido sujeitas a «testes de virgindade» pelos militares que as capturaram na Praça Tahrir em 9 de Março de 2011 e, posteriormente, submeteram a tortura e a violação, tendo os «testes de virgindade» sido realizados e fotografados na presença de soldados do sexo masculino, Considerando que algumas mulheres egípcias serão julgadas em tribunais militares por não terem passado nos «testes de virgindade» e que algumas delas foram ameaçadas com acusações de prostituição,
F.
Considerando que, quando fazem parte de uma prática generalizada e sistemática, a violação e a escravatura sexual são reconhecidas pela Convenção de Genebra como crimes contra a humanidade e crimes de guerra que devem ser julgados perante o Tribunal Penal Internacional (TPI); considerando que a violação é também reconhecida actualmente como um elemento do crime de genocídio, quando cometida com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo-alvo; considerando que a UE deve apoiar os esforços tendentes a pôr termo à impunidade dos autores de violência sexual contra mulheres e crianças,
G.
Considerando que está provado que os conflitos armados têm um impacto desproporcionado e único nas mulheres; considerando que o papel das mulheres na construção da paz e na prevenção de conflitos deve ser reforçado e que deve ser fornecida uma melhor protecção às mulheres e crianças em regiões de guerra e conflito, através da participação, da prevenção e da protecção,
H.
Considerando que a implementação dos compromissos das resoluções 1820, 1888, 1889 e 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas é uma preocupação e responsabilidade comum de cada Estado-Membro da ONU, seja um Estado afectado por conflito, seja um Estado doador, ou outro Estado; considerando que cumpre salientar, a este respeito, a aprovação em Dezembro de 2008 das directrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo e as directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados, que emitem um forte sinal político de que estas questões são prioritárias para a União,
1.
Solicita à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros que se oponham vigorosamente ao uso de agressões sexuais, intimidação e perseguição das mulheres na Líbia e no Egipto;
2.
Condena veementemente os «testes de virgindade» impostos pelo exército egípcio a mulheres manifestantes detidas na Praça Tahrir e considera que esta prática é inaceitável, visto que equivale a uma forma de tortura; convida o Conselho Militar Supremo do Egipto a tomar medidas imediatas para acabar com este tratamento degradante e assegurar que todas as forças de segurança e do exército sejam claramente instruídas no sentido de que a tortura e outros maus-tratos, incluindo «testes de virgindade» forçados, já não podem ser tolerados e serão alvo de uma investigação completa;
3.
Solicita às autoridades egípcias que tomem medidas urgentes para acabar com a tortura, que investiguem todos os casos de abusos contra manifestantes pacíficos e que acabem com os julgamentos de civis em tribunais militares; manifesta a sua especial preocupação com as informações fornecidas por organizações de defesa dos direitos humanos segundo as quais têm sido detidos menores e estes últimos têm sido condenados por tribunais militares;
4.
Recomenda a instauração de um inquérito independente com vista a atribuir a responsabilidade aos perpetradores, em especial no que se refere aos crimes no âmbito do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional cometidos por Muammar Khadafi; considera que os que forem considerados responsáveis por esses actos deverão comparecer perante a justiça e que as mulheres que denunciaram esses abusos devem ser protegidas de represálias;
5.
Sublinha que todas as pessoas devem poder expressar as suas opiniões sobre o futuro democrático do seu país sem serem detidas, torturadas ou submetidas a um tratamento degradante e discriminatório;
6.
Manifesta a firme convicção de que as mudanças que estão a ocorrer no Norte de África e no Médio Oriente devem contribuir para o fim da discriminação das mulheres e a sua plena participação na sociedade em pé de igualdade com os homens e em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);
7.
Salienta a necessidade de garantir os direitos das mulheres em geral nas novas estruturas democráticas e jurídicas destas sociedades;
8.
Salienta que há que reconhecer o papel das mulheres nas revoluções e nos processos de democratização, realçando, contudo, as ameaças específicas com que se defrontam e a necessidade de apoiar e defender os seus direitos;
9.
Convida os Estados-Membros da UE a promoverem de forma activa e a longo prazo – tanto política como financeiramente – a plena implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU e a criação a nível europeu das instituições e mecanismos de controlo previstos pela mesma resolução, e as Nações Unidas a assegurarem a implementação da resolução a todos os níveis internacionais;
10.
Salienta que é necessário conferir prioridade aos direitos humanos nas medidas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) como parte integrante do processo de democratização e salienta a necessidade de partilhar a experiência da UE no tocante à política de igualdade e à luta contra a violência relacionada com o género;
11.
Salienta a necessidade de implementar o princípio da igualdade de homens e mulheres e de apoiar acções específicas vocacionadas para lograr uma abordagem efectiva e sistemática da igualdade nos países da PEV; exorta os governos e a sociedade civil a aumentar a inclusão social das mulheres, nomeadamente a luta contra o analfabetismo e a promoção do emprego, e a sua independência financeira, de modo a assegurar uma presença significativa de mulheres a todos os níveis; salienta que a igualdade dever tornar-se parte integrante do processo de democratização e que, além disso, há que conferir prioridade à educação das mulheres e raparigas, incluindo a sensibilização para os seus direitos;
12.
Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente, ao SEAE e à Comissão que coloquem no topo da agenda dos seus contactos com os países meridionais da PEV as prioridades políticas da UE quanto à abolição da pena de morte, ao respeito dos direitos humanos - incluindo os direitos humanos das mulheres - e ao respeito das liberdades fundamentais, assim como a ratificação de vários instrumentos jurídicos internacionais, incluindo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados;
13.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
–
Tendo em conta o Relatório anual do Grupo BEI relativo a 2009 (Relatório de Actividades e Responsabilidade Institucional, Relatório Financeiro e Relatório Estatístico),
–
Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 2010 sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo a 2008(1)
,
–
Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Março de 2009 sobre os relatórios anuais, respectivamente, do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento relativos a 2007(2)
,
–
Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020(3)
,
–
Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
–
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0073/2011
),
Os novos Estatutos do BEI
1.
Congratula-se com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que conferem maior flexibilidade ao financiamento do BEI, incluindo: participações no capital como complemento das actividades ordinárias do Banco; a possibilidade de estabelecer filiais e outras entidades para regular as actividades ditas especiais e prestar serviços de assistência técnica mais amplos; e o reforço do Comité de Fiscalização;
2.
Recorda as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa clarificando os objectivos do financiamento concedido pelo BEI em países terceiros, que deve apoiar os princípios gerais que presidem à interacção da UE com o resto do mundo, tal como especificados no artigo 3.º, n.º 5, do TUE, e que, ao abrigo da garantia, deve apoiar os objectivos da acção externa da UE especificados no artigo 21.º do TUE;
3.
Está consciente do pedido de alguns Estados-Membros para que o BEI assuma mais riscos nas suas operações de financiamento, mas chama a atenção para o facto de que tal não deve pôr em perigo a notação de risco AAA do BEI, o que é um factor essencial para que ele possa conceder os seus empréstimos nas melhores condições;
4.
Recorda que a missão do BEI consiste em apoiar os objectivos das políticas da UE e que o BEI é responsável perante o Tribunal de Contas Europeu, o OLAF e os Estados-Membros da UE, assim como, a título facultativo, perante o Parlamento Europeu;
5.
Recomenda, no entanto, que se tenha em conta a sugestão de introduzir uma supervisão regulamentar prudencial relativa à qualidade da situação financeira do BEI, à medição exacta dos seus resultados e à conformidade com as regras em matéria de boas práticas profissionais;
6. Propõe que esta supervisão regulamentar:
–
seja exercida pelo Banco Central Europeu com base no artigo 127.º, n.º 6, do TFUE;
–
ou assim não sendo, seja efectuada, com base numa iniciativa voluntária do BEI, pela Autoridade Bancária Europeia com ou sem a participação de um ou mais reguladores nacionais, ou por um auditor independente;
7.
Solicita à Comissão que forneça ao Parlamento até 30 de Novembro de 2011 uma análise jurídica das opções possíveis para uma supervisão prudencial do BEI;
8.
Propõe que a Comissão em articulação com o BEI (atendendo à qualidade dos recursos humanos deste último e à sua experiência no financiamento de infra-estruturas importantes), empreenda um processo de análise estratégica sobre captação de fundos para investimento sem excluir qualquer cenário possível, incluindo subvenções, a liberação de montantes subscritos do capital do BEI pelos Estados-Membros, subscrições do capital do BEI pela União Europeia, empréstimos, instrumentos inovadores, engenharia financeira adaptada a projectos a longo prazo que não sejam imediatamente rentáveis, o desenvolvimento de sistemas de garantias, a criação de uma secção relativa a investimento no orçamento da União, consórcios financeiros entre as autoridades europeias, nacionais e locais e parcerias público-privadas;
9.
Lembra, porém, as suas advertências e a sua preocupação pelo facto de uma parte da gestão do BEI relativa a programas e fundos europeus ter sido excluída do processo de quitação, o que cria necessidades específicas de coordenação entre a Comissão e o BEI e dificulta a visão completa dos resultados obtidos; insiste no seu pedido ao BEI para que apresente informações completas sobre os resultados: objectivos estabelecidos e alcançados, as razões para os eventuais desvios e os resultados das avaliações realizadas; solicita à Comissão informações pormenorizadas sobre os procedimentos de coordenação com o BEI e a sua eficácia;
10.
Convida a Comissão a obter uma declaração do BEI sobre as actividades com efeitos multiplicadores importantes que são garantidas pelo orçamento europeu;
11.
Salienta que no final de 2009 as garantias do orçamento da UE para empréstimos concedidos pelo BEI atingiram um montante de 19,2 mil milhões de euros; sublinha que este é um montante não negligenciável para o orçamento da UE e espera uma explicação pormenorizada sobre o risco envolvido; considera que o BEI deve explicar também a utilização dos juros sobre empréstimos concedidos que sejam gerados por meio destas garantias substanciais;
12.
Solicita uma explicação pormenorizada das comissões de gestão recebidas pelo BEI provenientes do orçamento da UE;
13.
Reitera a sua proposta no sentido de que a União Europeia possa tornar-se membro do BEI;
Financiamentos do BEI na UE A crise financeira global e as suas implicações para o BEI
14.
Congratula-se com a focalização do Banco sobre três áreas em que a crise atingiu mais duramente a Europa, a saber: pequenas e médias empresas, regiões da convergência e acções relativas ao clima;
15.
Reconhece o papel essencial que o BEI desempenha no apoio às PME, sobretudo em tempo de crise financeira e recessão económica, e convida o BEI a facilitar a interacção do seu regime global de empréstimos com as subvenções dos Fundos Estruturais;
16.
Salienta a importância das PME para a economia europeia e congratula-se portanto com o aumento do financiamento do BEI às PME no período de 2008 a 2010, que totalizou 30,8 mil milhões de euros, e reconhece que este montante excede a meta anual de 7,5 mil milhões de euros para este período; congratula-se com o estabelecimento do Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress em Março de 2010, que está dotado com cerca de 200 milhões de euros pela Comissão e pelo Banco; sublinha, contudo, as dificuldades das PME na obtenção de crédito e, neste aspecto, convida o BEI a continuar a reforçar a transparência nos empréstimos que concede através de intermediários financeiros; para este efeito, preconiza o estabelecimento de condições de financiamento claras e de critérios mais estritos de eficácia dos empréstimos concedidos para os seus intermediários financeiros; preconiza que o BEI deva apresentar um relatório anual sobre as suas operações de concessão de empréstimos às PME, incluindo uma avaliação da acessibilidade e eficácia destes últimos e das medidas destinadas a alcançar uma taxa de penetração mais alta;
17.
Recomenda que o papel do BEI seja mais focalizado, selectivo, eficaz e orientado para resultados; considera que no tocante às pequenas e médias empresas o BEI deve ter como seus parceiros em especial intermediários financeiros transparentes e responsáveis, ligados à economia local; considera que no que diz respeito à concessão de empréstimos às PME o BEI deve divulgar activamente informações através de seu sítio Web, em especial o montante desembolsado, o número de empréstimos efectuados até ao momento e as regiões e os sectores industriais destinatários de desembolsos; considera que devem ser fornecidas também informações sobre as condições que o intermediário financeiro deva cumprir;
18.
Saúda o facto de ter sido alcançado um acordo para o acesso do BEI à liquidez cedida pelo BCE através do Banco Central do Luxemburgo com o objectivo de facilitar os programas de concessão de empréstimos e a gestão de liquidez do BEI;
19.
Observa que o objectivo de convergência visado pela política de coesão da UE constitui um objectivo essencial para o BEI; salienta o valor acrescentado das acções conjuntas do BEI com a Comissão no domínio da assistência técnica (JASPERS), o que proporciona um apoio adicional e um efeito multiplicador às intervenções dos Fundos Estruturais;
20.
Incentiva o BEI a fornecer às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência a assistência técnica e o co-financiamento de que necessitem para que consigam absorver uma parte maior dos fundos que têm à sua disposição, em especial para projectos em sectores prioritários, tais como o sector das infra-estruturas de transportes, outros projectos que reforcem o crescimento e emprego e projectos que façam parte da Estratégia Europa 2020, em conformidade com normas de elevado nível em matéria social, ambiental e de transparência;
21.
Convida o BEI a adequar totalmente as suas operações ao objectivo da UE relativo a uma transição célere para uma economia com baixas emissões de carbono e a adoptar um plano para a eliminação progressiva dos empréstimos concedidos aos combustíveis fósseis, incluindo os seus empréstimos para centrais eléctricas a carvão, bem como para um redobrar de esforços que acelere a transferência de energias renováveis e de tecnologias baseadas na eficiência energética;
22.
Exprime a sua preocupação relativamente à sistemática falta de transparência no que concerne ao modo como os «empréstimos globais» são concedidos e monitorizados em termos de governação fiscal, considerando necessário, por conseguinte, assegurar que os beneficiários dos empréstimos não se aproveitem dos paraísos fiscais, abstendo-se igualmente de recorrer a quaisquer outras práticas de evasão fiscal;
23.
Solicita que haja maior coerência entre as actividades do BEI e do FEI, nomeadamente para aproximar mais a orientação deste último dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e, neste contexto, solicita igualmente que seja optimizada a divisão do trabalho entre as duas entidades e a utilização dos balanços financeiros respectivos;
24.
Congratula-se com a decisão do Grupo BEI de cooperar de forma mais estreita com a Comissão no quadro da política de coesão no que se refere às três iniciativas conjuntas JESSICA, JEREMIE e JASMINE, que visam tornar a política de coesão mais eficiente e eficaz, bem como reforçar a função de multiplicador dos Fundos Estruturais; reconhece que a referida cooperação se revelou útil e vantajosa, sobretudo no contexto da crise económica;
Financiamentos do BEI após 2013
25. Considera ser chegado o momento de aumentar de forma significativa os investimentos estratégicos a longo prazo na Europa, prestando particular atenção aos domínios-chave das infra-estruturas e da coesão europeias; solicita, a este respeito:
–
que as actividades do Banco sejam mais transparentes para o Parlamento,
–
que o BEI seja claramente responsável perante o Parlamento,
–
que os instrumentos financeiros sejam utilizados de forma especificamente orientada;
26.
Incentiva o BEI a desenvolver a sua estratégia operacional pós-2013 em conformidade com a Estratégia Europa 2020;
27.
Considera que a Estratégia Europa 2020 adopta uma abordagem interessante e positiva em relação aos instrumentos financeiros; solicita ao BEI e à Comissão que, para reforçar a sua eficácia, tenham em conta os objectivos seguintes: simplificar os procedimentos e maximizar os efeitos multiplicadores e o efeito catalisador do Grupo BEI, a fim de atrair investidores públicos e privados;
28.
Convida o BEI a continuar a atribuir um papel importante às iniciativas conjuntas com a Comissão no contexto da sua colaboração com esta instituição, em especial no que se refere à política de coesão; reconhece o papel que tais iniciativas desempenham enquanto catalisadoras de um maior desenvolvimento no que diz respeito, entre outras questões, à preparação do próximo período de programação pós-2013;
29.
Incentiva o BEI a estabelecer uma escala de prioridades nos seus projectos de investimento, utilizando metodologias como a análise custo-benefício para alcançar o maior efeito multiplicador possível sobre o PIB;
30.
Apoia os actores de qualidade no domínio do investimento, como o BEI, mercê, nomeadamente, do seu conhecimento especializado da utilização de instrumentos inovadores, como o mecanismo de financiamento estruturado, o mecanismo de financiamento com partilha de riscos (MFPR) e o mecanismo europeu para transportes não poluentes (ECTF);
31.
Incentiva o alargamento da combinação de subvenções da UE com empréstimos do BEI como meio para aumentar o efeito multiplicador dos recursos disponíveis, desde que os novos instrumentos financeiros sejam inteligentes, integrados e flexíveis;
32.
Considera que a vasta experiência adquirida a nível da criação e utilização de instrumentos financeiros durante o presente período de programação deverá permitir tanto à Comissão como ao BEI ultrapassar o âmbito e a utilização actuais destes instrumentos e inovar alargando a gama de produtos disponibilizada;
33.
Considera que são necessários objectivos claros e separados e quadros jurídicos para as obrigações emitidas pelo BEI para o seu próprio financiamento, assim como para futuras «obrigações-projecto»;
34.
Assinala que o BEI está a financiar-se com êxito através da emissão de obrigações comuns que têm o apoio de todos os Estados-Membros da UE;
35.
Congratula-se com a ideia das «obrigações-projecto» destinadas a melhorar a notação de risco de obrigações emitidas pelas próprias empresas no âmbito da Estratégia Europa 2020 e utilizadas para financiar infra-estruturas europeias nos domínios dos transportes, da energia e das tecnologias da informação e a mudança para uma economia «verde»; considera que a emissão de tais obrigações-projecto teria um impacto positivo sobre a disponibilidade de capital para investimentos sustentáveis, favoráveis ao crescimento e emprego que sirvam de complemento ao investimento nacional e do Fundo de Coesão; considera que este instrumento deve melhorar a notação de risco de projectos seleccionados e atrair financiamento privado que complemente o investimento nacional e do Fundo de Coesão;
36.
Solicita à Comissão e ao BEI que apresentem portanto propostas concretas para a criação de «obrigações-projecto»; salienta que o Parlamento deve ser inteiramente implicado no estabelecimento destes instrumentos e solicita que se faça uma reflexão sobre a utilização do orçamento da UE no próximo Quadro Financeiro Plurianual como primeiro instrumento de absorção de riscos até um limite de perdas, com o BEI como mutuante subordinado;
37.
Considera haver uma necessidade clara de apoio adicional do BEI nas áreas seguintes: PME, empresas de média capitalização e infra-estruturas, e outros projectos essenciais que reforcem o crescimento e emprego no âmbito da Estratégia Europa 2020;
38.
Solicita ao BEI que invista no transporte de mercadorias no sector ferroviário europeu, bem como noutras redes transeuropeias de transporte de mercadorias, centrando-se nos portos do Mediterrâneo, do Mar Negro e do Mar Báltico a fim de os ligar definitivamente aos mercados europeus;
39.
Insta o BEI a conceder mais apoio à construção da rede RTE-T com o objectivo de criar um efeito de alavanca para mais investimento tanto do sector público como do sector privado; considera que as «obrigações-projecto» podem funcionar também aqui como um instrumento complementar de investimento a par do orçamento do fundo RTE-T; insta a que o futuro investimento se concentre nos troços transfronteiriços da rede RTE-T a fim de optimizar o valor acrescentado europeu gerado;
40.
Insta o BEI a investir no gasoduto Nabucco e outros importantes projectos da rede RTE-E que permitam satisfazer a procura futura de energia da EU, diversificando o conjunto de países fornecedores da Europa, melhorando a combinação de políticas da UE e contribuindo para o cumprimento dos compromissos ambientais da UE;
Financiamentos do BEI no exterior da UE O papel do BEI nos países candidatos à adesão
41.
Considera que, no âmbito das suas actividades nos países candidatos à adesão, o BEI deve dar mais atenção a medidas de eficiência energética, energias renováveis e infra-estruturas ambientais, RTE e RTE-E, e parcerias público-privadas, em conformidade com normas de elevado nível em matéria social, ambiental e de transparência, e que, em consonância com os objectivos ambientais da UE, o BEI deve tornar prioritários os modos de transporte sustentáveis, em especial o ferroviário;
42.
Considera que o BEI deve prestar assistência técnica aos países candidatos à adesão, como previsto no novo artigo 18.º dos Estatutos do Banco;
O papel do BEI no desenvolvimento
43.
Congratula-se com as mudanças introduzidas pelo Tratado de Lisboa através do artigo 209.º do Tratado CE, em conjugação com o artigo 208.º do mesmo Tratado, que dispõe que o BEI contribui, nas condições previstas nos seus Estatutos, para a aplicação das medidas necessárias para a prossecução dos objectivos da política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento;
44.
Recorda que a estratégia e as operações de financiamento do BEI devem contribuir para a realização dos princípios gerais que norteiam a acção externa da UE referidos no artigo 21 º do Tratado da União Europeia, para o objectivo de desenvolver e consolidar a democracia e o primado do direito, para o objectivo do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a observância dos acordos internacionais em matéria de ambiente nos quais a União Europeia ou os seus Estados-Membros sejam partes; recorda que o BEI deve assegurar, em todas as fases importantes dos projectos, o cumprimento dos preceitos da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente;
45.
Congratula-se com a conclusão do Comité Director de Sábios segundo a qual deve ser examinada a questão de desenvolver uma «Plataforma da UE para a Cooperação Externa e o Desenvolvimento»; insta, contudo, o BEI e as outras instituições europeias a reflectirem cuidadosamente sobre a viabilidade desta nova abordagem e as suas implicações a longo prazo para a eficácia da acção externa global da EU, a fim de evitar que políticas e objectivos globais de desenvolvimento se diluam com o estabelecimento de instrumentos sem uma avaliação preliminar dos objectivos e prioridades que eles irão servir;
46.
Congratula-se com a nova decisão proposta que reforçaria a capacidade do BEI para apoiar os objectivos da UE relativos ao desenvolvimento, substituir os objectivos regionais por objectivos horizontais de alto nível e desenvolver directrizes operacionais para cada região no âmbito do mandato externo; recorda a necessidade de estabelecer prioridades claras, incluindo energias renováveis, infra-estruturas urbanas, desenvolvimento dos municípios e instituições financeiras detidas localmente;
47. Recomenda as seguintes medidas para reforçar o papel do BEI no desenvolvimento:
–
afectação de mais pessoal especializado em questões do desenvolvimento e países em desenvolvimento a estas mesmas questões, assim como um aumento da presença local de pessoal em países terceiros,
–
aumento da taxa de participação dos intervenientes locais nos projectos,
–
atribuição de capital adicional ao domínio dos projectos consagrados ao desenvolvimento,
–
concessão de mais subvenções,
–
exame da possibilidade de agrupamento das actividades do BEI em países terceiros numa única entidade separada;
48.
Recomenda que o BEI se centre sobre o investimento em projectos de energias renováveis nos países em desenvolvimento, prestando particular atenção à África subsaariana;
Cooperação entre o BEI e instituições financeiras internacionais, regionais e nacionais
49.
Considera que a cooperação entre o BEI e os bancos multilaterais de desenvolvimento, os bancos regionais de desenvolvimento, as agências bilaterais europeias de desenvolvimento e as instituições financeiras públicas e privadas dos países em desenvolvimento deve ser intensificada em apoio das políticas da UE;
50.
Considera que é necessária uma maior cooperação nas mesmas condições e baseada na reciprocidade com as instituições financeiras regionais e nacionais para assegurar uma utilização mais eficaz dos recursos e ir ao encontro das necessidades locais específicas;
51.
Encoraja a assinatura do memorando de entendimento que está a ser negociado actualmente entre o BEI, o BERD e a Comissão no intuito de reforçar a cooperação em todos os países comuns no exterior da UE onde operem, com o duplo objectivo de tornar as suas políticas de concessão de empréstimos coerentes entre si e coerentes com os objectivos políticos da UE, tais como a coesão social e a protecção do ambiente;
Centros financeiros offshore
52.
Solicita ao BEI que estabeleça condições de financiamento claras para os intermediários financeiros e que apresente um relatório sobre os progressos realizados em termos de transparência e responsabilidade acrescida, em especial no tocante à concessão de empréstimos através de intermediários financeiros; considera que o BEI deve actualizar e tornar mais estrita a sua política relativa a centros financeiros offshore, indo além da questão das condições de igualdade da concorrência visada pelas listas da OCDE e tendo em conta todas as jurisdições que possam permitir a elisão e evasão fiscal;
53.
Considera que basear-se na lista de centros financeiros offshore da OCDE não é suficiente e que todas as listas internacionalmente reconhecidas devem ser utilizadas até que a UE tenha estabelecido a sua própria lista; considera, contudo, que o BEI deve efectuar a sua própria avaliação e controlo independentes das jurisdições não cooperantes pertinentes e publicar periodicamente os seus resultados, que complementariam as análises das listas de referência internacionais e da UE;
54.
Considera que o BEI não deve participar em nenhuma operação executada através de jurisdições não cooperantes, tal como identificadas pela OCDE, o Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI) e outras organizações internacionais relevantes, bem como segundo a sua própria avaliação e controlo independentes;
55.
Considera que o BEI deve aplicar a sua política actualizada e publicada relativa a jurisdições não cooperantes e centros financeiros offshore de forma muita estrita, a fim de assegurar que as suas operações de financiamento não contribuam para qualquer espécie de evasão fiscal ou branqueamento de capitais;
56.
Solicita ao BEI que inclua no seu Relatório Anual ao PE detalhes relativos à aplicação da sua política relativa a centros financeiros offshore, em especial indicando o número de pedidos não conformes recusados e o número de mudanças de localização solicitadas e executadas para ficar em conformidade;
57.
Solicita ao BEI que intensifique uma divulgação proactiva e em tempo útil de informações sobre os projectos, incluindo a sua própria avaliação dos impactos do projecto a nível ambiental, social, de direitos humanos e de desenvolvimento, os relatórios de monitorização e os relatórios de avaliação ex post;
o o o
58.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento, ao Grupo do Banco Mundial, a todos os bancos de desenvolvimento regional e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
–
Tendo em conta as suas anteriores resoluções no quadro da actual legislatura sobre as violações dos Direitos Humanos na China,
–
Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A.
Considerando que uma onda de apelos divulgados na Internet em prol de uma «Revolução Jasmim» na China (inspirada nas mudanças políticas ocorridas na Tunísia, no Egipto e na Líbia) redundou numa série de acções e na repressão generalizada dos activistas dos Direitos Humanos e dos dissidentes por parte das autoridades chinesas,
B.
Considerando que Ai Weiwei, um artista de renome internacional crítico em relação ao regime, deixou de ser visto, desde que foi detido aquando da passagem pelo controlo de segurança no Aeroporto de Pequim no passado Domingo, dia 3 de Abril de 2011,
C.
Considerando que, para além da detenção, o estúdio de Ai Weiwei terá sido objecto de uma rusga policial, durante a qual foram confiscados vários haveres,
D.
Considerando que Ai Weiwei foi recentemente impedido de viajar até Oslo para a cerimónia de entrega do Prémio Nobel da Paz e mantido em prisão domiciliária após a abertura da sua exposição de sementes de girassol, em Londres, tendo o seu estúdio em Xangai sido assaltado,
E.
Considerando que Ai Weiwei é amplamente conhecido fora da China, embora seja um artista que esteja proibido de organizar exposições em território chinês, não obstante o seu trabalho se ter tornado conhecido em resultado da sua participação no projecto do Estádio Olímpico, apelidado «Ninho de Pássaro»,
F.
Considerando que Ai Weiwei alcançou fama nacional e internacional através da publicação dos nomes das crianças vítimas do terramoto de Sichuan, após o que foi espancado por desconhecidos, o que levou à sua hospitalização na Alemanha,
G.
Considerando que Ai Weiwei é um dos mais ilustres signatários da Carta 08, uma petição que exorta a China a prosseguir as reformas políticas e a protecção dos Direitos Humanos,
1.
Condena a detenção injustificada e inaceitável de Ai Weiwei, esse grande artista de renome internacional crítico em relação ao regime;
2.
Solicita a libertação imediata e incondicional de Ai Weiwei e manifesta toda a solidariedade relativamente às suas acções e iniciativas pacíficas em prol de reformas democráticas e da defesa dos Direitos Humanos;
3.
Salienta que a polícia se recusou a fornecer à esposa de Ai Weiwei quaisquer informações sobre o motivo da sua detenção;
4.
Salienta que a detenção Ai Weiwei é típica da recente vaga de repressão generalizada que se abateu sobre os activistas dos Direitos Humanos e os dissidentes na China, durante a qual ocorreram várias detenções, a aplicação de penas de prisão desmesuradas, o aumento da vigilância em relação a determinadas pessoas e o agravamento das restrições repressivas impostas aos jornalistas estrangeiros;
5.
Insta a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, a prosseguir a abordagem da problemática das violações dos Direitos Humanos nos seus contactos ao mais alto nível com as autoridades chinesas ‐ incluindo a recente condenação de Liu Xianbin a 10 anos de prisão e de Liu Xiaobo a 11 anos de prisão, a par de outros casos, como, por exemplo, os de Liu Xia, Chen Guangcheng, Gao Zhisheng, Liu Xianbin, Hu Jia, Tang Jitian, Jiang Tianyong, Teng Biao, Liu Shihui, Tang Jingling, Li Tiantian, Ran Yunfei, Ding Mao e Chen Wei, sem esquecer a muita preocupação causada pelas condições repressivas em que as suas esposas e famílias estão a viver ‐, motivo por que exorta a VP/AR a prestar informações ao Parlamento Europeu sobre todos estes casos após o próximo diálogo político de alto nível entre a UE e a China, no qual Catherine Ashton também tomará parte;
6.
Observa que a situação dos Direitos Humanos na China continua a ser muito preocupante; sublinha a necessidade de se proceder a uma avaliação global do diálogo UE-China em matéria de Direitos Humanos, incluindo o seminário jurídico UE-China sobre esta temática, a fim de avaliar a metodologia aplicada e os progressos realizados;
7.
Solicita à sua Delegação para as Relações com a República Popular da China que, no decurso da próxima reunião interparlamentar, suscite e aborde exaustivamente a problemática das violações dos Direitos Humanos relativa, em particular, aos casos enumerados na presente Resolução, condicionando a sua participação nesse evento ao acesso de deputados do Parlamento Europeu às prisões onde se encontram detidas algumas das pessoas acima mencionadas, com o objectivo de com elas estabelecerem contacto;
8.
Exorta a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a repensar o diálogo, de molde a torná-lo eficaz e orientado para a obtenção de resultados, e a tomar todas as medidas necessárias para a rápida organização do próximo diálogo sobre Direitos Humanos, no decurso do qual será suscitada a abordagem dos casos referidos e de outras violações dos Direitos Humanos referidas nas resoluções do Parlamento Europeu;
9.
Recorda que a China vive num regime de partido único desde 1949, e que, no contexto das recentes evoluções políticas e à luz da deterioração da situação dos Direitos Humanos no país, há partidos políticos no seio da UE que deveriam reconsiderar o seu relacionamento;
10.
Considera que o desenvolvimento das relações da UE com a China tem de ser acompanhado pelo aprofundamento de um diálogo político genuíno, profícuo e eficaz, devendo o respeito dos Direitos Humanos ser parte integrante do novo acordo-quadro que está neste momento a ser negociado com a China;
11.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente em exercício do Conselho da União Europeia, à Comissão, bem como ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e à Assembleia Nacional Popular da República Popular da China.
Proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal
–
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Junho de 2010 sobre o Nepal(1)
e a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre o Tibete(2)
,
–
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
–
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,
–
Tendo em conta a Declaração, de 29 de Maio de 2010, do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, sobre a situação política no Nepal,
–
Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A.
Considerando que a ocupação do Tibete pela República Popular da China impede os tibetanos de eleger democraticamente os seus representantes no território do Tibete,
B.
Considerando que mais de 82.000 exilados tibetanos em todo o mundo foram convidados a votar, em 20 de Março de 2011, para eleger o novo Kalon Tripa
(Primeiro-Ministro) do Governo tibetano no exílio,
C.
Considerando que muitos milhares de tibetanos do Nepal não foram autorizados a votar pelas autoridades nepalesas de Catmandu, as quais estão sujeitas a uma pressão crescente por parte do Governo chinês,
D.
Considerando que já em eleições anteriormente realizadas no Nepal, em 3 de Outubro de 2010, a polícia de Catmandu confiscou urnas e encerrou mesas de voto da comunidade tibetana,
E.
Considerando que, em 10 de Março de 2011, o Dalai Lama anunciou que pretendia abandonar formalmente a liderança política do Governo tibetano no exílio, que tem sede em Dharamsala, na Índia, no intuito de reforçar a estrutura democrática do movimento tibetano em vésperas de eleições conducentes à escolha de uma nova geração de líderes políticos tibetanos,
F.
Considerando que o Governo do Nepal evocou que as manifestações dos tibetanos violam a sua política de «uma só China», que reiterou o seu compromisso de não autorizar «actividades anti-Pequim» no seu território e que, por conseguinte, impôs uma proibição generalizada à movimentação de grupos de tibetanos numa tentativa de serenar as autoridades chinesas,
G.
Considerando que há relatos constantes de que as autoridades nepalesas, em particular a polícia, violam direitos humanos básicos como a liberdade de expressão, de reunião e de associação dos tibetanos em exílio no Nepal; que estes direitos são garantidos a todas as pessoas que se encontrem no Nepal, por convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Nepal é parte signatária, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
H.
Considerando que a situação geral de muitos refugiados no Nepal, nomeadamente os tibetanos, é preocupante,
I.
Considerando que a UE reafirmou o seu empenho em apoiar a governação democrática e participativa nas relações externas da UE na medida em que adoptou as suas Conclusões do Conselho sobre Apoio à Democracia nas Relações Externas da UE, em 17 de Novembro de 2009,
1.
Sublinha que o direito à participação em eleições democráticas enquanto direito fundamental de todos os cidadãos tem de ser respeitado, defendido e garantido em todos os Estados democráticos;
2.
Insta o Governo do Nepal a respeitar os direitos democráticos do povo tibetano, que está a realizar um processo eleitoral interno único, e existente desde 1960, a organizar e a participar em eleições democráticas;
3.
Salienta a importância de eleições democráticas pacíficas para reforçar e preservar a identidade tibetana dentro e fora do território do Tibete;
4.
Insta as autoridades nepalesas a respeitar os direitos dos tibetanos do Nepal à liberdade de expressão, de reunião e de associação, à semelhança de outras garantias concedidas a todas as pessoas que se encontrem no Nepal, por convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Nepal é parte signatária;
5.
Exorta as autoridades a não fazer detenções preventivas e a não interceptar manifestações, nem a liberdade de expressão, o que nega o direito a legitimar a expressão pacífica e a associação no âmbito de actividades empreendidas pela comunidade tibetana no país, e insta o Governo do Nepal a incluir esses direitos e a garantir a liberdade religiosa na nova Constituição do Nepal, cuja data de entrada em vigor está prevista para 28 de Maio de 2011;
6.
Insta as autoridades nepalesas a respeitar as obrigações que lhes incumbem em matéria de direitos humanos internacionais e da sua legislação nacional quanto à forma de tratamento da comunidade tibetana e insta o Governo a resistir à forte pressão exercida pelo Governo chinês para silenciar a comunidade tibetana no Nepal, recorrendo a restrições que não só são injustificadas, como também são ilegais nos termos do direito nacional e internacional;
7.
Considera que a continuação da plena implementação do «Acordo de Cavalheiros» sobre os refugiados tibetanos pelas autoridades nepalesas é essencial para manter o contacto entre o ACNUR e as comunidades tibetanas;
8.
Solicita ao Serviço Europeu de Acção Externa que, através da sua delegação em Catmandu, acompanhe de perto a situação política no Nepal, em especial o tratamento dos refugiados tibetanos e o respeito dos seus direitos consagrados na Constituição e a nível internacional, e insta a Alta Representante da UE a abordar com as autoridades nepalesas e chinesas as preocupações suscitadas pelas medidas tomadas pelo Governo nepalês para impedir as eleições tibetanas;
9.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo do Nepal e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
–
Tendo em conta as suas inúmeras resoluções anteriores sobre o Zimbabué, mais recentemente a de 21 de Outubro de 2010 sobre as expulsões forçadas no Zimbabué(1)
,
–
Tendo em conta a Decisão 2011/101/PESC(2)
do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, que prorroga até 20 de Fevereiro de 2012 as medidas restritivas contra o Zimbabué previstas na Posição Comum 2004/161/PESC(3)
, bem como o Regulamento (CE) n.º 1226/2008(4)
da Comissão, de 8 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué,
–
Tendo em conta a declaração sobre o Zimbabué proferida pela Alta Representante, em nome da União Europeia, em 15 de Fevereiro de 2011,
–
Tendo em conta o Comunicado de Livingstone, de 31 de Março de 2011, da Cimeira da Tróica da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre política, defesa e cooperação para a segurança,
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Tendo em conta o acordo político global que criou o governo de unidade nacional do Zimbabué, em Fevereiro de 2009,
–
Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que o Zimbabué ratificou,
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Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A.
Considerando que, no decurso dos últimos meses, se assistiu a um aumento considerável das intimidações, detenções arbitrárias e desaparecimentos de opositores políticos ao partido Zanu-PF, tendo o alvo destas manobras sido membros do MDC, vários deputados do MDC e alguns dos seus mais destacados dirigentes, como sejam o Ministro da Energia, Elton Mangoma, a co-Ministra dos Assuntos Internos, Theresa Makone, e o Presidente derrubado do Parlamento do Zimbabué, Lovemore Moyo,
B.
Considerando que o Primeiro-Ministro do Zimbabué, Morgan Tsvangirai, confirmou pessoalmente que o Presidente Robert Mugabe e o partido Zanu-PF se eximiram a respeitar as condições do acordo político global de 2009 e estão a exercer intimidações violentas sobre membros do governo de unidade nacional do Zimbabué pertencentes ao MDC-T e ao MDC-M,
C.
Considerando que, nos últimos dois anos, o governo de unidade nacional do Zimbabué tem envidado esforços vãos para criar instabilidade no país e não conseguiu abrir caminho a uma transição democrática mediante eleições credíveis devido a manobras de obstrução deliberada do Zanu-PF; considerando que a terrível situação política, económica e humanitária no Zimbabué tem-se vindo a deteriorar consideravelmente desde Dezembro de 2010,
D.
Considerando que os serviços de segurança do Zimbabué fizeram incursões recentes nos gabinetes de várias ONG (Fórum das ONG para os direitos humanos, Coligação Zimbabué em crise), bem como na sede do partido MDC, apreenderam documentação de ONG e detiveram arbitrariamente membros de ONG e do partido MDC para interrogatórios, libertando-os posteriormente sem qualquer culpa formada,
E.
Considerando que Jenni Williams e Magodonga Mahlangu, duas dirigentes da organização da sociedade civil «Women of Zimbabue Arise» (WOZA), bem com Abel Chimoko, director do Fórum das ONG para os direitos humanos, e outros activistas dos direitos humanos, têm sido alvo de intimidação sistemática da polícia,
F.
Considerando que, em 19 de Fevereiro de 2011, 46 activistas da sociedade civil foram detidos pelos serviços de segurança sob acusação de traição, por terem organizado uma projecção pública de um vídeo dando conta das recentes revoltas no Norte de África e no Médio Oriente; considerando que, enquanto estiveram detidos, alguns destes activistas foram espancados, torturados e mantidos em regime de isolamento,
G.
Considerando que o direito do partido MDC de realizar comícios foi limitado pelos serviços de segurança do Zimbabué, sendo que ao partido Zanu-PF continua a assistir o direito a realizar comícios, o que constitui uma violação flagrante da Constituição do Zimbabué,
H.
Considerando que o partido Zanu-PF se encontra actualmente empenhado numa violenta campanha nacional tendo em vista coagir os cidadãos do Zimbabué a assinar uma petição para o levantamento das medidas restritivas internacionais em vigor contra membros-chave da equipa de Mugabe; observa que aqueles que se têm recusado a assinar a petição foram brutalmente espancados ou detidos,
I.
Considerando que as «medidas restritivas» da UE são especificamente impostas a 163 dirigentes-chave do regime abusivo de Mugabe e a todos quantos contribuem para a sua perpetuação e não surtem efeitos a nível da população do Zimbabué em geral ou na economia do país,
J.
Considerando que a União Europeia, os EUA, a Austrália e o Canadá continuam a mostrar-se apreensivos quanto à situação dos direitos humanos nas jazidas de diamantes em Chiadzwa (Marange), nomeadamente no que respeita a violação dos direitos humanos por parte de membros dos serviços de segurança do Zimbabué, razão pela qual estão relutantes em conceder a certificação do processo de Kimberley aos diamantes extraídos em Chiadzwa,
K.
Considerando que o Zimbabué continua em situação de empobrecimento na sequência de anos de má gestão económica pelo regime de Mugabe e continua a receber ajuda substancial, incluindo no plano humanitário, quer da UE e do Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, França e Dinamarca, bem como dos EUA, Austrália e Noruega, ajuda esta destinada a fazer face às necessidades mais básicas de grande parte da população do Zimbabué,
L.
Considerando que o Primeiro-Ministro do Zimbabué exortou a UE a não aceitar as credenciais de Margaret Muchada, Embaixadora indigitada do Zimbabué junto da UE, na medida em que a sua nomeação unilateral pelo Presidente Mugabe viola a Constituição do Zimbabué e as condições do acordo político global,
1.
Exorta ao termo imediato de todas as manobras de intimidação, detenções e actos de violência por razões políticas perpetradas pelos serviços de segurança estatal do Zimbabué e pelas milícias directamente controladas por Mugabe e pelo partido Zanu-PF ou leais aos memos; salienta que todos os responsáveis por tais abusos e violações devem ser responsabilizados;
2.
Insiste no facto de assistir ao povo do Zimbabué o direito ao exercício da liberdade de expressão e de associação e de ser imperioso o termo de toda a intimidação de políticos e de activistas da sociedade civil (em particular, activistas dos direitos humanos), e de a todo e qualquer representante eleito, independentemente do credo político, bem como ONG, activistas políticos, imprensa e cidadãos em geral, assistir o direito à livre expressão da suas opiniões sem receio de perseguição violenta, detenção arbitrária ou tortura;
3.
Exorta à libertação imediata e incondicional de todos quantos foram detidos de forma arbitrária, nomeadamente funcionários e apoiantes do MDC; condena todas as condições de detenção não consentâneas com as convenções internacionais em matéria de direitos humanos;
4.
Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a envidarem diligências activas junto da União Africana e da SADC, nomeadamente junto da África do Sul, por forma a velar por que cessem as intimidações e os actos de violência em futuras eleições no Zimbabué; entende, porém, que a realização de eleições antecipadas não resolveria questões pendentes de reforma política e económica; considera que todas as eleições devem alicerçar-se em normas internacionais, incluindo o respeito pelos direitos humanos, pela liberdade de expressão e de movimento, pondo fim imediato à intimidação e à detenção de pessoas com base nas suas posições políticas;
5.
Regozija-se com o Comunicado de Livingstone da Tróica da SADC, com data de 31 de Março de 2011, exortando a SADC a assumir a liderança e a assegurar que as recomendações constantes do comunicado sejam integralmente aplicadas por todas as partes no Zimbabué, tendo em vista a realização de eleições livres e justas no país;
6.
Insta todos os partidos políticos do Zimbabué a lograrem um acordo sobre um roteiro para a realização de eleições livres e justas no Zimbabué, supervisionadas a nível internacional;
7.
Exorta todos os partidos políticos no Zimbabué a voltarem a empenhar-se plenamente no processo de revisão constitucional em curso tendo em vista dispor de uma nova Constituição neste país, aceitável para o povo do Zimbabué, a tempo da realização das próximas eleições;
8.
Congratula-se com a recente renovação (Fevereiro de 2011) da lista da UE de pessoas e entidades com ligações ao regime de Robert Mugabe que são objecto de proibições; insiste em que estas medidas restritivas visem apenas o regime de cleptocracia do Zimbabué e que não terão qualquer impacto no povo do Zimbabué, no seu todo;
9.
Exorta a UE a manter as suas medidas restritivas contra pessoas e entidades com ligações ao regime de Mugabe até que existem provas cabais de uma modificação auspiciosa no país; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas para explicarem esta realidade no Zimbabué e a nível internacional e a envidarem esforços mais activos tendo em vista granjear apoio a uma rápida transformação para uma verdadeira democracia e progresso económico no país;
10.
Exorta a UE a recusar aceitar um Embaixador do Zimbabué junto da UE que não seja nomeado com base num processo constitucional apropriado conforme ao acordo político global;
11.
Insiste em que as autoridades do Zimbabué cumpram as obrigações decorrentes do processo de Kimberley, procedam à desmilitarização total das jazidas de diamantes de Marange e apliquem o princípio da transparência em relação aos rendimentos procedentes da extracção de diamantes;
12.
Saúda o facto de a UE e de alguns Estados-Membros e outros países continuarem a prestar apoio financeiro directo à população do Zimbabué; destaca a necessidade de velar por que esse apoio continua ser canalizado através de ONG fiáveis, chegue a quem dele necessita e seja objecto da devida supervisão, evitando as agências governamentais;
13.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos dos países do G-8, aos Governos e Parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-africano, ao Secretário-Geral e aos Governos da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e respectivo Fórum Parlamentar.