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Textos aprovados
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia
 Situação na Líbia
 Situação na Síria
 Esforços da União Europeia na luta contra a corrupção
 Fome na África Oriental
 A posição e os compromissos da UE antes da reunião de alto nível das Nações Unidas sobre a prevenção e o controlo de doenças não transmissíveis
 Abordagem política da UE à Conferência Mundial das Radiocomunicações da UIT de 2012 (WRC-12)
 Bielorrússia: detenção de Ales Bialatski, defensor dos direitos humanos
 Sudão: a situação no Cordofão do Sul e no Estado do Nilo Azul
 Eritreia: o processo de Isaak Dawit
 Epilepsia

Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia (2011/2079(INI))
P7_TA(2011)0385A7-0289/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a República da Moldávia sobre o Acordo de Associação,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 15 de Junho de 2009 sobre a República da Moldávia, que adopta as directrizes para a negociação,

–  Tendo em conta as directrizes para a negociação da Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente com a República da Moldávia, adoptadas pelo Conselho em 20 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) assinado em 28 de Novembro de 1994 entre a República da Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

–  Tendo em conta o Protocolo anexo ao APC entre a UE e a República da Moldávia sobre a participação da República da Moldávia nos programas e agências da Comunidade,

–  Tendo em conta o Plano de Acção comum UE-República da Moldávia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), que traça os objectivos estratégicos com base em compromissos relativamente a valores comuns e na efectiva implementação de reformas políticas, económicas e institucionais,

–  Tendo em conta o diálogo entre a UE e a República da Moldávia em matéria de vistos, lançado em 15 de Junho de 2010, e o Plano de Acção da Comissão Europeia em matéria de Liberalização do Regime de Vistos, de 16 de Dezembro de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e a República da Moldávia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados pela República da Moldávia, adoptado em 25 de Maio de 2011,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Política Europeia de Vizinhança, adoptadas pelo Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros em 20 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação», de 25 de Maio de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental, de 25 de Outubro de 2010,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE para a região do Danúbio,

–  Tendo em conta o primeiro relatório do Comité de Direcção do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental,

–  Tendo em conta as Recomendações do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia e, nomeadamente, as suas resoluções de 7 de Maio de 2009, sobre a situação na República da Moldávia(1), e de 21 de Outubro de 2010, sobre as reformas implementadas e os desenvolvimentos na República da Moldávia(2), bem como as recomendações da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro(3),

–  Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0289/2011),

A.  Considerando que a nova filosofia da PEV, que, de acordo com o princípio «mais para os mais», visa conferir prioridade aos países que se revelem mais eficazes na satisfação das suas exigências, proporciona à República da Moldávia uma oportunidade para se tornar a história de sucesso da política da UE para os seus vizinhos,

B.  Considerando que a União Europeia fez dos direitos humanos e da democracia um aspecto central da sua Política Europeia de Vizinhança,

C.  Considerando que, no âmbito da PEV, a Parceria Oriental criou um significativo quadro político para o aprofundamento das relações, a aceleração do processo de associação política e o reforço da integração económica entre a UE e a República da Moldávia, que estão ligadas por fortes elos geográficos, históricos e culturais, apoiando, para o efeito, as reformas políticas e socioeconómicas e facilitando dos esforços de aproximação à UE,

D.  Considerando que a Parceria Oriental reforça as relações multilaterais entre os países envolvidos, contribui para o intercâmbio de informações e experiências em matéria de transformação, reforma e modernização, e dota a União Europeia de instrumentos adicionais para apoiar estes processos,

E.  Considerando que a Parceria Oriental prevê o reforço das relações bilaterais por meio de novos Acordos de Associação, tendo em conta a situação específica e as ambições do país parceiro, bem como a sua capacidade para cumprir os compromissos daí decorrentes,

F.  Considerando que os contactos entre os povos constituem a base para a consecução dos objectivos da Parceria Oriental, e reconhecendo que tal não é plenamente realizável sem uma liberalização do regime de vistos,

G.  Considerando que a República da Moldávia e outros países da Parceria Oriental beneficiarão de uma oferta privilegiada da UE em matéria de liberalização do regime de vistos, em termos de calendário e substância, antes dos demais países terceiros vizinhos da UE,

H.  Considerando que o envolvimento activo da República da Moldávia e o seu compromisso relativamente a valores e princípios comuns, incluindo a democracia, o primado do direito, a boa governação e o respeito dos direitos humanos, incluindo os da minorias, é essencial para fazer avançar o processo e para assegurar o êxito das negociações e da posterior execução do Acordo de Associação, que deve ser concebido de acordo com as necessidades e capacidades do país e terá um impacto sustentável no seu desenvolvimento,

I.  Considerando que, ao aprofundar as suas relações com a República da Moldávia, a UE deve promover a estabilidade e a criação de confiança, incluindo através de uma contribuição pró-activa para encontrara uma solução tempestiva e viável para o conflito da Transnístria, que é uma fonte de instabilidade regional,

J.  Considerando que as negociações com a República da Moldávia sobre o Acordo de Associação estão a decorrer a bom ritmo e já lograram progressos significativos até à data, à imagem e semelhança do verificado com o diálogo sobre vistos; que, porém, as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) ainda não tiveram início,

1.  Faz, no contexto das negociações em curso sobre o Acordo de Associação, as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE):

   a) fundar o compromisso da UE e as negociações em curso com a República da Moldávia na asserção de que a perspectiva da EU, incluindo o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, que deve ser conforme à implementação das reformas estruturais, constitui, tanto uma importante alavanca para a execução das reformas, como um catalisador necessário para o apoio público dessas reformas;
   b) Aplicar, nas relações com a República da Moldávia, os princípios «mais para os mais» e de diferenciação com base nos seus méritos e realizações individuais da República da Moldávia nos dois últimos anos;
   c) acolhe favoravelmente a progressiva cooperação da República da Moldávia nas negociações em curso sobre o Acordo de Associação e nas referentes aos diversos elementos da cooperação, incluindo a política externa e de segurança, a cooperação em matéria energética, os direitos humanos e o comércio, o que permitiu concluir com êxito, e nos prazos previstos, a maior parte dos capítulos da negociação;
   d) tomar as medidas necessárias para garantir que as negociações com a República da Moldávia prossigam ao mesmo ritmo e, para o efeito, reforçar o diálogo contínuo com todos os partidos políticos e encorajar o diálogo inter-partidário na República da Moldávia, porquanto a estabilidade política do Estado é essencial ao prosseguimento do processo de reforma;
   e) garantir que o Acordo de Associação seja um quadro abrangente e voltado para o futuro para o aprofundamento das relações com a República da Moldávia nos próximos anos;
   f) dar-se conta do forte impacto do apoio conjunto e coordenado dos Estados-Membros, tal como está consagrado na acção levada a cabo pelo Grupo de Amigos da República da Moldávia;
   g) intensificar os esforços para encontrar uma solução sustentável para o conflito da Transnístria e, nesse sentido, contemplar um envolvimento mais sólido e directo na resolução política do conflito da Transnístria, em conformidade com o princípio da integridade territorial da República da Moldávia, bem como adoptar medidas de criação de confiança, incluindo a elaboração conjunta de programas de reabilitação e a promoção de contactos entre os povos, tendo em conta que não há um verdadeiro conflito no terreno na região da Transnístria;
   h) garantir que o papel pró-activo da UE nas negociações 5 + 2 seja adequadamente dotado, especialmente desde a cessação do mandato do Enviado espacial da UE (REUE);
   i) instar a Federação Russa a adoptar uma atitude mais construtiva e orientada para os resultados, a fim de fazer avançar as negociações e criar condições para um acordo abrangente e duradouro;
   j) assegurar que a região da Transnístria, parte integrante da República da Moldávia, seja abrangida pelo âmbito de aplicação e pelos efeitos do Acordo de Associação e, nomeadamente, pela ZCLAA;
   k) tomar as necessárias medidas de apoio à República da Moldávia no cumprimento dos indicadores em matéria de liberalização do regime de vistos, de preferência antes da conclusão do Acordo;
   l) informar os cidadãos da República da Moldávia sobre o Acordo de Associação e o Plano de Acção em matéria de Liberalização do Regime de Vistos, a fim de promover o apoio à agenda de reformas;
   m) assegurar que as negociações sobre a Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente tenham início o mais tardar em finais de 2011 e, simultaneamente, avaliar o impacto da ZCLAA na economia moldava, bem como as suas repercussões sociais e ambientais;
   n) acolher favoravelmente a adopção do Plano de Acção elaborado pela UE relativo à implementação das recomendações fundamentais sobre o comércio e dar início, sem demora, às negociações com a República da Moldávia, incluindo a ZCLAA enquanto parte integrante do Acordo de Associação, a fim de promover a plena integração política e económica da República da Moldávia na UE e de permitir à República da Moldávia atrair investimento estrangeiro e tornar-se mais produtiva, para pôr termo à sua dependência de remessas de fundos e transitar para uma economia de mercado competitiva em termos de exportações, reconhecendo, porém, que a República da Moldávia deve, em primeiro lugar, demonstrar que tem capacidades suficientes para adaptar as suas estruturas legais e económicas às exigências da integração comercial na UE;
   o) elaborar uma agenda de negociação ambiciosa e equitativa para a ZCLAA, que incida na eliminação dos obstáculos ao comércio bilateral e ao investimento, designadamente as diferenças legais e regulamentares a nível das normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias, bem como nas restantes tarefas relativas ao sistema financeiro e à legislação em matéria de concorrência da Moldávia; acolher favoravelmente, a este respeito, os progressos já alcançados pela República da Moldávia nos domínios do direito das sociedades, da protecção dos consumidores, dos assuntos aduaneiros, do diálogo económico, dos serviços financeiros, da administração das finanças públicas e da cooperação no domínio da energia, que estão incluídos nas negociações sobre o Acordo de Associação com a UE;
   p) prestar um maior apoio à República da Moldávia em prol da sua competitividade, para que possa beneficiar das vantagens que a ZCLAA poderá proporcionar;
   q) salientar a necessidade de a República da Moldávia prosseguir as reformas internas, melhorando, assim, o seu clima empresarial e de investimento, e encontrar soluções para os problemas internos que dificultam as relações económicas e comerciais com a UE, como o facto de o país não ter Presidente e o conflito da Transnístria;
   r) manter uma forte pressão sobre as autoridades moldavas, apoiando-as simultaneamente, para que consolidem as reformas e alcancem progressos tangíveis no combate à corrupção e na reforma do sistema judicial, do Ministério Público e dos serviços de polícia, em benefício da população;
   s) ajudar as autoridades moldavas, para que possam realizar progressos concretos na erradicação da prática de maus-tratos e tortura por parte dos organismos responsáveis pela aplicação da lei,
   t) destacar, no Acordo, a importância do primado do direito, da boa governação e do combate à corrupção e continuar a apoiar a reforma do sistema judicial como uma das prioridades; transmitir ao Governo da Moldávia o carácter fortemente desejável do prosseguimento da investigação plena, transparente e imparcial já em curso dos acontecimentos de Abril de 2009;
   u) incluir cláusulas de condicionalidade normalizadas sobre a protecção e promoção dos direitos humanos que reflictam as mais elevadas normas internacionais e europeias, com base no diálogo entre a EU e a República da Moldávia em matéria de direitos humanos e tirando pleno partido do quadro do Conselho da Europa e da OSCE e incentivar as autoridades moldavas a promoverem os direitos das pessoas membros das minorias, na observância da Convenção-Quadro do Conselho de Europa para as Minorias Nacionais e da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia;
   v) incentivar as autoridades moldavas a adoptarem legislação abrangente e efectiva contra a discriminação, de acordo com a letra e o espírito da legislação da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considera, inter alia, que essa legislação deve conter disposições contra a discriminação em razão da orientação sexual; apoiar a institucionalização de programas educativos de combate à intolerância e à discriminação, bem como apoiar o trabalho da sociedade civil na promoção do respeito e compreensão mútuos e na luta contra a intolerância nas famílias, comunidades, escolas e outros círculos;
   w) assegurar que a promoção dos valores da liberdade dos meios de comunicação social continue a ser uma prioridade no actual processo de negociação com a República da Moldávia e incentivar as autoridades moldavas a reforçarem e apoiarem meios de comunicação social independentes, para garantir a neutralidade dos meios de comunicação social públicos e promover uma ambiente pluralista na comunicação social, que aumente a transparência do processo decisório; encorajar as autoridades moldavas a assegurarem que todos as agências responsáveis no domínio da comunicação social observem as normas da EU em matéria de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social;
   x) encorajar a Comissão a contribuir para o desenvolvimento do novo sector da comunicação social e a prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Internet de banda larga na República da Moldávia;
   y) encorajar as autoridades moldavas a demonstrarem um maior empenho na transparência da gestão das finanças públicas e no aperfeiçoamento da legislação em matéria de celebração de contratos públicos, a fim de garantir a boa governação, uma maior responsabilidade e a leal concorrência;
   z) assinalar o impacto positivo que as preferências comerciais autónomas concedidas à República da Moldávia em 2008 teve nas exportações do país, lamentando que a sua utilização tenha sido entravada pelas diferenças a nível das normas entre as duas partes; não esquecer que importa que a República da Moldávia continue a encorajar um desenvolvimento económico e integração europeia mais rápidos;
   a-A) realçar a necessidade de um ambiente empresarial transparente e de uma reforma regulamentar apropriada, para estimular o investimento estrangeiro directo;
   a-B) salientar no Acordo a grande importância da implementação e aplicação de legislação em matéria de propriedade intelectual, dado o elevado nível de pirataria e contrafacção que actualmente se regista;
   a-C) desenvolver as acções concretas adoptadas com base no Protocolo ao APC EU-República da Moldávia sobre a participação da República da Moldávia em programas e agências da Comunidade que devem reflectir-se no Acordo de Associação;
   a-D) diligenciar no sentido de que o Acordo de Associação reflicta as mais elevadas normas ambientais, tendo, nomeadamente, presente a participação da República da Moldávia na Estratégia para a Região do Danúbio, e exortar à modernização das grandes instalações industriais, designadamente as situadas na margem direita do rio Dniestre; ponderar mais aprofundadamente a importância da cooperação regional na zona do mar Negro e da participação activa da República da Moldávia nas políticas da UE para essa área, incluindo no âmbito de uma eventual Estratégia da UE para o Mar Negro;
   a-E) examinar, na perspectiva da importância da reabertura da linha ferroviária entre Chisinau e Tiraspol para o desenvolvimento económico, as medidas adicionais indispensáveis à melhoria dos transportes públicos e garantes da fluidez do tráfego de mercadorias em todo o país e a possibilidade de a Missão de Assistência Fronteiriça da UE à Moldávia e à Ucrânia (EUBAM) dar qualquer outro contributo adicional;
   a-F) continuar a apoiar a demarcação de toda a fronteira moldavo-ucraniana e examinar a possibilidade de prorrogação do mandato da EUBAM, prestes a expirar;
   a-G) garantir que as autoridades moldavas tomem medidas concretas de dissuasão do contrabando no interior do Estado;
   a-H) promover maiores reformas no sector da energia, visando reforçar a segurança energética da República da Moldávia, nomeadamente através da promoção da conservação de energia e eficiência energética, bem como das fontes de energia renováveis, diversificação das infra-estruturas e participação da República da Moldávia em projectos regionais da EU e, ainda, redução dos custos da energia que mantêm a inflação a um nível elevado;
   a-I) ajudar as autoridades moldavas nos seus esforços de ligação da rede de energia moldava à rede de electricidade interligada da Europa continental;
   a-J) incentivar e ajudar as autoridades moldavas a atenderem às necessidades dos 34,5% da população que vive em situação de pobreza absoluta ou extrema; considerar que a assistência da UE à República da Moldávia deverá reflectir melhor esta realidade, devendo os seus programas ser reorientados nesse sentido;
   a-K) certificar-se de que a recuperação económica se reflecte no plano de criação de emprego e de que a República da Moldávia prossegue o seu processo de convergência no sentido da adopção de padrões da UE na área do emprego, incluindo a não discriminação e a saúde e segurança no local de trabalho;
   a-L) sensibilizar as autoridades moldavas para a necessidade de liberalizar os serviços de tráfego aéreo, o que teria um impacto significativo na mobilidade da sociedade moldava;
   a-M) salientar as iniciativas multinacionais positivas empreendidas como parte da Parceria Oriental, nomeadamente o programa global de reforço das instituições e as medidas de cooperação aduaneira;
   a-N) prestar apoio técnico e financeiro suficiente para que a República da Moldávia garanta o cumprimento dos compromissos decorrentes das negociações do Acordo de Associação e a sua plena aplicação, continuando a disponibilizar Programas Globais de Reforço Institucional e assegurando que os programas de financiamento da UE reflictam este objectivo;
   a-O) aumentar a assistência e apoio especializado da UE às organizações da sociedade civil na República da Moldávia, a fim de as capacitar para a salvaguarda do controlo interno e de uma responsabilização acrescida do Governo em relação às reformas e aos compromissos que assumiu;
   a-P) incluir indicadores de referência claros para a execução do Acordo de Associação e prever mecanismos de acompanhamento, incluindo a apresentação de relatórios periódicos ao Parlamento;
   a-Q) convidar o Grupo Consultivo de Alto Nível da UE para a República da Moldávia a apresentar regularmente ao Parlamento Europeu um relatório sobre as suas actividades;
   a-R) continuar a incentivar uma cooperação aprofundada com e no seio da Parceria Oriental, bem como informar regularmente o Parlamento Europeu dos progressos realizados;
   a-S) consultar o Parlamento Europeu sobre as disposições em matéria de cooperação parlamentar;
   a-T) incentivar a equipa de negociação da UE a prosseguir a sua boa cooperação com o Parlamento Europeu, prestando sistematicamente informações sobre os progressos alcançados, em conformidade com o disposto no artigo 218, n.º 10, do TFUE, que prevê que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, ao SEAE e à Comissão e, para informação, à República da Moldávia.

(1) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 54.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0385.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0025.


Situação na Líbia
PDF 130kWORD 44k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a situação na Líbia
P7_TA(2011)0386RC-B7-0513/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as Resoluções 1970/2011 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 26 de Fevereiro de 2011, e 1973/2011, de 17 de Março de 2011,

–  Tendo em conta a suspensão, em 22 de Fevereiro de 2011, das negociações relativas a um Acordo-Quadro UE-Líbia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Líbia, de 18 de Julho de 2011,

–  Tendo em conta a Conferência do Grupo Internacional de Contacto, realizada em 1 de Setembro de 2011, em Paris;

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia, em particular, a de 10 de Março de 2011(1), e a sua Recomendação de 20 de Janeiro de 2011(2),

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 13 de Setembro de 2011, sobre a Líbia,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, após seis meses de combate, de que resultaram milhares de baixas e alarmantes necessidades humanitárias e sofrimentos, o regime de Kaddafi chegou ao fim e um governo transitório liderado pelo Conselho Nacional de Transição (CNT) está prestes a começar a trabalhar para construir uma nova Líbia;

B.  Considerando que as Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foram adoptadas na sequência da brutal repressão de manifestantes pacíficos, incluindo violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, e do fracasso do regime líbio em assumir a responsabilidades que lhe incumbe, ao abrigo do direito internacional, de proteger a população líbia;

C.  Considerando que foi criada uma coligação composta de países dispostos a implementar a Resolução 1973 do CSNU; que este mandato foi, numa segunda fase, assumido pela NATO; que a operação aérea «Odyssey Dawn» conduzida pela NATO prosseguirá enquanto for necessário proteger a população civil na Líbia;

D.  Considerando que o CNT terá, simultaneamente, que responder às necessidades humanitárias mais prementes da sua população, pôr fim à violência e estabelecer o primado do direito, bem como acometer a enorme tarefa de construir a nação e instituir um Estado democrático funcional; que o CNT manifestou o seu empenho em avançar rapidamente na via da legitimidade democrática mercê da elaboração de uma Constituição e da realização, a breve trecho, de eleições livres e justas;

E.  Considerando que, em 27 de Junho de 2011, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um mandado de captura contra Muammar Kaddafi, o seu filho Saif Al-Islam Kaddafi e o ex-chefe dos Serviços Secretos Abdullah Al-Senussi por alegados crimes contra a humanidade cometidos desde o início da rebelião popular;

F.  Considerando que, de acordo com o CDHNU, cerca de 1 500 refugiados da Líbia morreram ao tentarem atravessar o Mediterrâneo com destino à Europa, desde o início da repressão líbia;

G.  Considerando que, em 1 de Setembro de 2011, teve lugar em Paris uma Cimeira «Amigos da Líbia», em que participaram cerca de 60 Estados e organizações internacionais, que tinha por objectivo coordenar os esforços internacionais para prestar assistência à reconstrução da Líbia;

H.  Considerando que a UE disponibilizou mais de 152 milhões de euros de ajuda humanitária e que, em 22 de Maio de 2011, a HR/VP abriu um gabinete da UE em Benghazi, tendo em vista estabelecer contactos com o CNT e ajudar a Líbia a preparar-se para a próxima fase de transição democrática; que o gabinete da UE foi aberto em Tripoli em 31 de Agosto de 2011;

I.  Considerando que a UE tem um interesse vital num Norte da África democrático, estável, próspero e pacífico,

1.  Aguarda com interesse o termo do conflito de seis meses na Líbia, e congratula-se com a queda do regime autocrático de 42 anos de Muammar Kaddafi, que foi responsável por um longo e terrível sofrimento do povo líbio; felicita o povo líbio pela sua coragem e determinação e salienta que as aspirações livres e soberanas do povo líbio devem ser a força motriz do processo de transição, visto que apenas uma forte apropriação local garantirá o seu êxito;

2.  Insta a VP/AR a desenvolver uma estratégia comum genuína, eficaz e credível para a Líbia, e convida os Estados-Membros a implementarem esta estratégia, abstendo-se de acções ou iniciativas unilaterais que a possam enfraquecer; exorta, por conseguinte, a UE e os seus Estados-Membros a disponibilizarem o seu pleno apoio ao processo de transição que cumpre agora iniciar para criar, de forma coordenada, uma Líbia livre, democrática e próspera, evitando duplicações e seguindo uma estratégia multilateral;

3.  Exprime o seu pleno apoio ao Conselho Nacional de Transição (CNT) no desafio que constitui a tarefa de criar um novo Estado que represente todos os líbios; congratula-se com os recentes actos de reconhecimento do CNT e insta todos os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a agirem prontamente; acolhe favoravelmente o facto de todos os membros permanentes do Conselho de Segurança das nações Unidas, incluindo mais recentemente a China, terem reconhecido o CNT como a autoridade legítima na Líbia; exorta todos os países da União Africana a reconhecerem o CNT; exorta o CNT a assumir plenamente a sua responsabilidade para a segurança e o bem-estar do povo líbio, a agir com transparência e em plena conformidade com os princípios democráticos, bem como com o direito humanitário internacional; exorta a VP/AR, o Conselho e a Comissão a continuarem a promover as relações com o CNT e a assistirem as novas autoridades líbias na construção de uma Líbia unificada, democrática e pluralista, em que os direitos humanos, as liberdades fundamentais e a justiça sejam garantidos a todos os cidadãos líbios, bem como aos trabalhadores migrantes e refugiados;

4.  Salienta que não pode haver impunidade para os crimes contra a humanidade e que Muammar Kaddafi e os membros do seu regime têm de ser responsabilizados e julgados pelos seus crimes na acepção do primado do direito; exorta os combatentes do CNT a absterem-se de represálias e execuções extrajudiciais; espera que, se julgados na Líbia por todos os crimes cometidos durante a ditadura e não só pelos crimes de que o TPI os acusou, os tribunais e procedimentos líbios garantam a plena observância das normas internacionais em matéria de independência do processo, incluindo a transparência à observação internacional e excluindo a pena de morte;

5.  Insta todos os países, especialmente os vizinhos da Líbia, a cooperarem com as novas autoridades líbias e com as autoridades judiciais internacionais, nomeadamente com o TPI, para assegurar que Kaddafi e o círculo dos seus colaboradores mais próximos sejam julgados; recorda que, por exemplo, o Níger e o Burkina Faso são partes no TPI e têm, por conseguinte, a obrigação de cooperar com o Tribunal e entregar ao TPI Kaddafi e os membros da sua família que tenham sido acusados, caso entrem nos seus territórios; Deplora a oferta de asilo feita pela Guiné- Bissau a Kaddafi para residir nesse país, salientando que tal poderia não ser consentâneo com as obrigações da Guiné- Bissau nos termos do Acordo de Cotonou;

6.  Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pelos estados e organizações internacionais presentes na Cimeira «Amigos da Líbia» realizada em 1 de Setembro de 2011 de libertarem de imediato 1,5 mil milhões de dólares de bens líbios congelados, bem como a decisão da UE de levantar as sanções impostas contra 28 entidades líbias, incluindo portos, empresas petrolíferas e bancos; Apela aos Estados-Membros da EU para que procurem obter a autorização do CSNU para libertarem os bens líbios congelados, para ajudar o CNT a governar de acordo com as necessidades deste período transitório, e exorta, em particular, os Estados-Membros a honrarem as promessas feitas na Conferência de Paris; Capela a uma investigação internacional do paradeiro dos bens e capitais roubados da família Kaddafi e do seu regresso á Líbia;

7.  Regozija-se com o facto de a UE ter marcado rapidamente a sua presença em Tripoli pouco tempo depois de a cidade ter sido libertada e de na capital ter sido aberto um gabinete da UE; espera que este gabinete seja plenamente dotado de pessoal, para dar continuidade ao importante trabalho desenvolvido pelo gabinete da UE em Benghazi, a fim de promover as relações com o CNT e ajudar as novas autoridades líbias a darem resposta às necessidades mais prementes do povo líbio;

8.  Recomenda o envio imediato de uma delegação do Parlamento Europeu à Líbia, a fim de avaliar a situação, a transmissão de uma mensagem de apoio e solidariedade e o desenvolvimento de um diálogo com o CNT, a sociedade civil e outros actores fundamentais no terreno;

9.  Salienta que a credibilidade do governo provisório do CNT assentará na sua capacidade de fazer frente às questões mais prementes, criando, simultaneamente condições para instituições democráticas fortes; Insta o CNT a iniciar um processo, tão transparente e inclusivo quanto possível, que envolva todos os interessados de todas as partes do país, para criar legitimidade e consenso nacional e, assim, evitar fracções regionais, étnicas ou tribais susceptíveis de gerar mais violência; exorta o CNT a assegurar o envolvimento de todo o espectro da sociedade civil e a capacitar as mulheres e as minorias no âmbito do processo de transição, incentivando, designadamente, para o efeito, a sua participação na sociedade civil, nos meios de comunicação social, nos partidos políticos e em todos os tipos de órgãos decisórios políticos e económicos;

10.  Regista o recente relatório da Amnistia Internacional e exorta o CNT a controlar e a desarmar os grupos armados, a pôr termo às violações dos direitos humanos e a investigar os alegados crimes de guerra, a fim de evitar um ciclo vicioso de violações e retaliação; exorta as novas autoridades a colocarem imediatamente todos os centros de detenção sob o controlo do Ministério da Justiça e Direitos Humanos e a assegurar que as detenções apenas sejam conduzidas por organismos oficiais e que todas as perseguições sejam concluídas no âmbito de processos independentes na observância das normas internacionais;

11.  Regista o discurso proferido em Tripoli pelo Presidente Jalil do CNT, em que anunciou que a Líbia será um país muçulmano moderado, com uma Constituição que o reflicta e que acolherá favoravelmente a participação das mulheres na vida pública; declara a sua expectativa de que o CNT cumpra com as suas responsabilidades e respeite os compromissos que assumiu no sentido de construir um Estado tolerante, unificado e democrático na Líbia, que proteja os direitos humanos universais de todos os cidadãos líbios, bem como dos trabalhadores migrantes e estrangeiros; exorta o CNT a incentivar e incluir as mulheres e os jovens nos processos políticos tendentes à constituição de partidos políticos e instituições democráticas;

12.  Exorta o CNT a lançar, sem demora, um processo de justiça e reconciliação nacional; exorta a VP/AR a enviar especialistas e formadores em mediação e diálogo para assistir o CNT e demais actores líbios;

13.  Salienta a importância de investigar todas as violações dos direitos humanos, independentemente dos seus autores; entende que tal deveria ser uma parte importante do processo de reconciliação no país, gerido pelas próprias autoridades líbias;

14.  Insta todas as forças do CNT a observarem o direito humanitário internacional no tratamento dos prisioneiros de guerra, nomeadamente as forças pró-Kaddafi remanescentes e os mercenários; insta o CNT a libertar imediatamente os trabalhadores migrantes africanos e os líbios negros arbitrariamente detidos por se pensar serem mercenários pró-Kaddafi e que proceda ao julgamento independente daqueles que cometeram crimes;

15.  Exorta o CNT a proteger os direitos dos grupos minoritários e vulneráveis, incluindo dos milhares de migrantes africanos subsarianos vítimas de assédio unicamente em razão da cor da pele, e que assegure a protecção e evacuação dos migrantes ainda espalhados pelos centros da OIM ou em quaisquer campos improvisados; exorta, neste contexto, a VP/AR a proporcionar ao CNT apoio europeu no domínio da mediação, a fim de dar resposta a esta urgente situação em conformidade com os direitos humanos e as normas humanitárias; exorta os Estados-Membros da UE e a Comissão prestarem assistência no respeitante à reinstalação dos refugiados que, fugidos do conflito, ainda se encontram em campos na fronteira com a Tunísia e outras fronteiras e para quem o regresso à Líbia representaria um risco para a própria vida;

16.  Salienta que o povo líbio começou a revolução e fez avançar o processo; é seu entender que o futuro da Líbia se deve manter firmemente nas mãos do povo líbio, assegurando a plena soberania da Líbia;

17.  Salienta que as Nações Unidas desempenham um papel de coordenação para assegurar o apoio à transição política na Líbia e à reconstrução do país, em conformidade com as expectativas expressas pela Líbia, designadamente na Conferência de Paris;

18.  Solicita à AR/VP, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros da UE que prestem assistência com vista à reforma do sector da segurança da Líbia, incluindo a polícia e as forças armadas, bem como ao Desarmamento, Desmobilização e Reintegração dos ex-combatentes (DDR) dos antigos combatentes, bem como reforço do controlo das fronteiras e do tráfico de armas, em cooperação com os países vizinhos; manifesta a sua especialmente preocupação face à enorme quantidade de armas na posse de combatentes e civis, que põe em risco a vida da população, sobretudo no que respeita aos grupos vulneráveis, como as mulheres e as crianças;

19.  Salienta importância de o fim do conflito líbio ser coroado de êxito para a região e no contexto da «Primavera Árabe»; exorta os outros dirigentes da região a extraírem ensinamentos da Líbia e a votarem atenção aos movimentos populares crescentes que apelam ao respeito dos seus direitos e liberdades;

20.  Insta o Conselho Nacional de Transição a comprometer-se a respeitar elevados padrões de transparência nos sectores económicos estratégicos nacionais, para que os recursos naturais da Líbia beneficiem toda a população;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, à União Africana, à Liga Árabe e ao Conselho Nacional de Transição da Líbia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0095.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0020.


Situação na Síria
PDF 120kWORD 40k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a situação na Síria
P7_TA(2011)0387RC-B7-0482/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, em particular a resolução, de 7 de Julho de 2011, sobre a situação na Síria, no Iémen e no Barém no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África(1),

–  Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, de 19 de Agosto de 2011, sobre a Síria e as reacções da comunidade internacional,

–  Tendo em conta a Decisão 2011/522/PESC do Conselho que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, a Decisão 2011/523/UE do Conselho que suspende parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria e o Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de Setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.º 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Síria, de 8 e 31 de Julho, de 1, 4, 18, 19, 23 e 30 de Agosto e de 2 de Setembro de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Síria, de 18 de Julho de 2011,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação», de 25 de Maio de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração da presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 3 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Árabe Síria, de 23 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, de que a Síria é parte signatária,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde o início da repressão violenta de manifestantes pacíficos na Síria, em Março de 2011, e não obstante a revogação do estado de emergência anunciado pelo Governo em 21 de Abril de 2011, os assassinatos e actos de violência e tortura sistemáticos conhecem uma dramática escalada e o exército e as forças de segurança sírias continuam a ripostar com execuções, actos de tortura e detenções em massa selectivos; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, mais de 2 600 pessoas perderam a vida, muitas mais terão sido feridas e milhares terão sido detidas;

B.  Considerando que a missão para recolha de informação do Alto Comissário, de 19 de Agosto de 2011, encontrou provas de centenas de execuções sumárias, da utilização de balas reais contra manifestantes, da mobilização em larga escala de franco-atiradores à paisana durante as manifestações, da detenção e da prática de tortura contra pessoas de todas as idades, do bloqueio de cidades e povoações pelas forças de segurança e da destruição das infra-estruturas de abastecimento de água;

C.  Considerando que o Governo da República Árabe Síria se comprometeu a levar a cabo reformas democráticas e sociais, mas não deu os passos necessários para as realizar;

D.  Considerando que grande parte da população síria tem de fazer face a uma deterioração da situação humanitária em consequência da violência e das deslocações; que os países vizinhos da Síria e a comunidade internacional envidam esforços consideráveis para evitar uma maior deterioração e uma intensificação desta crise humanitária;

E.  Considerando que a crise na Síria constitui uma ameaça à estabilidade e à segurança de toda a região do Médio Oriente;

F.  Considerando que a UE adoptou medidas restritivas contra o regime sírio, devido à intensificação da campanha de violência levada a cabo contra a população, e está a considerar a possibilidade de ampliar essas sanções;

G.  Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República Árabe Síria, por outro, nunca foi assinado; considerando que a assinatura desse acordo tem sido protelada, a pedido da Síria, desde Outubro de 2009; considerando que o Conselho decidiu não efectuar mais diligências neste contexto e suspender parcialmente a aplicação do Acordo de Cooperação em vigor;

H.  Considerando que a abordagem proposta pela Comissão Europeia e pela Alta Representante como nova resposta a uma vizinhança em mutação se baseia na mútua responsabilidade e no empenamento comum nos valores universais dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;

I.  Considerando que o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas adoptou uma resolução em 23 de Agosto de 2011, na qual se exorta ao envio de uma comissão internacional de inquérito independente para investigar violações dos direitos humanos na Síria, que poderão constituir crimes contra a humanidade;

1.  Condena firmemente o uso crescente da força contra manifestantes pacíficos e a perseguição brutal e sistemática de activistas pró-democracia, de defensores dos direitos humanos e de jornalistas; exprime a sua profunda preocupação face à gravidade das violações dos direitos humanos perpetradas pelas autoridades sírias, entre as quais figuram detenções massivas, execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, desaparecimentos e tortura;

2.  Manifesta os seus sinceros pêsames às famílias das vítimas, bem como a sua solidariedade para com o povo sírio na luta pelos seus direitos, felicita a sua coragem e determinação e apoia firmemente as suas aspirações a alcançar o pleno respeito do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a garantia de uma melhor situação económica e social;

3.  Apoia as conclusões do Conselho de 18 de Julho de 2011, em que se afirma que, ao escolher a via da repressão em vez de cumprir as suas próprias promessas de amplas reformas, o regime sírio está a pôr em causa a sua legitimidade; insta o Presidente Bashar al-Assad e o seu regime a renunciarem ao poder quanto antes, e rejeita a impunidade;

4.  Insta mais uma vez a que seja posto termo imediato à violenta repressão dos manifestantes pacíficos e ao assédio às suas famílias, a que sejam libertados todos os manifestantes, prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas que se encontram detidos, e a que seja facultado o acesso sem restrições ao país às organizações humanitárias e organizações de direitos humanos, bem como aos órgãos de comunicação social internacionais; insta as autoridades sírias a porem termo à censura governamental de publicações locais e estrangeiras e ao controlo repressivo governamental de jornais e outras publicações, bem como a suprimirem as restrições à utilização da Internet e das redes de comunicação móvel;

5.  Insta mais uma vez a que seja realizado um inquérito independente, transparente e eficaz sobre os assassinatos, encarceramentos, detenções arbitrárias e presumíveis desaparecimentos forçados e torturas cometidos pelas forças da segurança sírias, a fim de garantir a responsabilização dos autores desses actos; saúda, neste contexto, a resolução adoptada recentemente pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas na qual se solicita o envio à Síria de uma comissão de inquérito internacional independente para averiguar todas as presumíveis violações das disposições internacionais em matéria de direitos humanos cometidas pelo regime desde Março de 2011, a fim de determinar os factos e as circunstâncias desses crimes e violações, identificar os responsáveis e garantir que os autores prestem contas dos seus actos;

6.  Exorta, por outro lado, a um processo político autêntico, imediato e inclusivo com a participação de todos os actores políticos democráticos e organizações da sociedade civil, que poderia servir de base a uma transição pacífica irreversível rumo à democracia na Síria; saúda, neste contexto, a Declaração da presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 3 de Agosto de 2011, na qual se salienta que a única solução para a crise actual passa por um processo político abrangente conduzido pela Síria; solicita aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular à Rússia e à China, que adoptem uma resolução em que se condene o recurso à violência mortal por parte do regime sírio e se apele à cessação dessa violência, e que imponham sanções em caso de não cumprimento; toma conhecimento da reunião do Secretário-Geral da Liga Árabe com as autoridades sírias e espera que dela resultem medidas concretas;

7.  Congratula-se com a adopção pelo Conselho, em 2 de Setembro de 2011, de novas medidas restritivas contra o regime sírio, nomeadamente a proibição da importação de petróleo bruto para a UE e a inclusão de quatro cidadãos e três entidades sírias na lista de pessoas e entidades sujeitas ao congelamento de bens e à interdição de viajar; insta à imposição de novas sanções que visem o regime, mas minimizem os impactos negativos nas condições de vida da população; insta a UE a formar uma frente unida nas suas relações com as autoridades sírias;

8.  Congratula-se com a assistência humanitária prestada aos refugiados sírios pelos países vizinhos, em particular pela Turquia; incentiva a UE e os Estados­Membros a continuarem a cooperar com os países membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, os países vizinhos da Síria, a Liga Árabe e outros actores internacionais e ONG, a fim de prevenir a escalada potencial da actual crise na Síria, incluindo a crise humanitária, a outras áreas da região, bem como o agravamento da crise humanitária no país;

9.  Congratula-se com a condenação do regime sírio pela Turquia e pela Arábia Saudita; deplora que o Irão continue a apoiar o regime do Presidente al-Assad;

10.  Insta a VP/AR, o Conselho e a Comissão a apoiarem e incentivarem a emergência de forças organizadas da oposição democrática síria, tanto dentro como fora do país;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação Russa, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, à Administração e ao Congresso dos Estados Unidos da América, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo e ao Parlamento da República Árabe Síria.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0333.


Esforços da União Europeia na luta contra a corrupção
PDF 124kWORD 44k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção
P7_TA(2011)0388B7-0481/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, de 6 de Junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308) e a Decisão da Comissão (C(2011)3673) relativa à criação de um mecanismo de informação da UE em matéria de luta contra a corrupção para avaliação periódica («Mecanismo de Informação Anticorrupção»),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 67.º e o n.º 1 do artigo 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o Programa de Estocolmo – Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos,

–  Tendo em conta a declaração de 18 de Maio de 2010, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção(1),

–  Tendo em conta a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado(2),

–  Tendo em conta a Convenção da UE, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades(3) e o Protocolo da UE, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias(4), que penalizam a fraude e a corrupção que comprometem os interesses financeiros da UE,

–  Tendo em conta a Convenção da UE, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia(5), que penaliza a fraude e a corrupção não ligadas aos interesses financeiros da UE,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a corrupção é um domínio de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiriça e, em muitos casos, com implicações para além das fronteiras internas e externas da UE, e que a União Europeia tem o direito geral de agir no domínio da política de luta contra a corrupção;

B.  Considerando que o artigo 67.º do TFUE estabelece que a União têm a obrigação de garantir um elevado nível de segurança, através de medidas de prevenção e luta contra a criminalidade, bem como através da aproximação das legislações penais, e que o artigo 83.º do TFUE inclui a corrupção entre os domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça;

C.  Considerando que o Programa de Estocolmo (ponto 4.1) inclui a corrupção entre as ameaças transnacionais que continuam a comprometer a segurança interna da União e que exigem uma resposta clara e global;

D.  Considerando que quatro em cada cinco cidadãos da UE consideram que a corrupção é um problema grave no seu Estado-Membro (Eurobarómetro 2009 sobre a atitude dos europeus em relação à corrupção) e que 88% dos inquiridos no âmbito da consulta pública de 2008 sobre o Programa de Estocolmo considerava que a UE devia redobrar os seus esforços na luta contra a corrupção;

E.  Considerando que, devido à corrupção, se perde anualmente um montante estimado em 120 mil milhões de euros, ou seja, 1% do PIB da UE (COM(2011)0308);

F.  Considerando que a corrupção mina o Estado de Direito, leva à utilização abusiva do dinheiro público em geral e de fundos da UE financiados pelos contribuintes e é responsável por distorções do mercado, tendo contribuído para a actual crise económica;

G.  Considerando que a corrupção, a evasão fiscal, a fraude fiscal e outros crimes económicos constituem obstáculos à recuperação económica dos Estados-Membros afectados pela crise económica e financeira; que o risco de corrupção é particularmente grave em caso de desregulamentação e de privatização em grande escala e que é necessário pôr-lhe termo por todos os meios possíveis;

H.  Considerando que a corrupção causa danos sociais, devido ao facto de grupos de criminalidade organizada a utilizarem para praticar outros crimes graves, como o tráfico de estupefacientes e de seres humanos (COM(2011)0308);

I.  Considerando que não existe empenhamento político por parte dos dirigentes e dos responsáveis políticos para combaterem a corrupção sob todas as suas formas e que a aplicação de legislação em matéria de luta contra a corrupção é desigual entre os Estados-Membros e insatisfatória em termos globais (COM(2011)0308);

J.  Considerando que três Estados-Membros da UE não ratificaram a Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, doze não ratificaram o respectivo protocolo adicional e sete não ratificaram a Convenção Civil sobre a Corrupção; que três Estados-Membros ainda não ratificaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e cinco não ratificaram a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção da OCDE;

K.  Considerando que a percepção da corrupção prejudica seriamente a confiança mútua entre Estados-Membros, o que se repercute na cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos;

L.  Considerando que a cooperação judiciária em casos de corrupção com uma dimensão transfronteiriça continua a ser complexa e morosa;

M.  Considerando que, se não forem urgentemente tomadas medidas adequadas, a corrupção poderá minar a confiança nas instituições democráticas e enfraquecer a credibilidade dos dirigentes políticos (COM(2011)0308);

N.  Considerando que muitos regimes ditatoriais se mantiveram no poder graças à corrupção, que lhes permitiu transferir importantes montantes para contas em bancos estrangeiros, incluindo bancos europeus; que os Estados-Membros devem redobrar os seus esforços para detectar e congelar activos estrangeiros roubados, a fim de os restituir aos seus legítimos proprietários;

1.  Regozija-se com o facto de, em 6 de Junho de 2011, a Comissão ter adoptado um pacote anticorrupção(6), que inclui uma Comunicação sobre a luta contra a corrupção na UE e uma Decisão que estabelece um «Mecanismo de Informação Anticorrupção»;

2.  Exorta a Comissão a dar prioridade à luta contra a corrupção no âmbito da sua agenda de segurança para os próximos anos, incluindo em termos de recursos humanos;

3.  Insta a Comissão a abordar, através do seu mecanismo de informação, a questão fundamental da aplicação efectiva da legislação contra a corrupção, bem como de sanções dissuasoras, incluindo as impostas pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei e pelo sistema judicial;

4.  Solicita à Comissão que vele pela transposição e aplicação da legislação da UE contra a corrupção, incluindo sanções dissuasoras, e que tome medidas para fomentar a transposição e a aplicação pelos Estados-Membros de instrumentos anticorrupção internacionais e regionais relevantes;

5.  Apela à Comissão para que, ao aplicar o mecanismo de informação anticorrupção da UE, vele por que os peritos independentes façam parte do grupo de peritos e da rede de correspondentes de investigação, por que todos os peritos tenham comprovadamente um alto nível de integridade, reputação e conhecimentos e por que estejam representadas diversas organizações da sociedade civil;

6.  Solicita à Comissão que examine a possibilidade de publicar relatórios intercalares sobre a luta contra a corrupção antes de 2013, dada a urgência de resolver este problema à luz da actual crise económica que afecta grande número de Estados-Membros;

7.  Exorta a Comissão a actuar com base no n.º 1 do artigo 83.º do TFUE, a fim de adoptar normas mínimas relativas à definição de corrupção e das sanções que lhe estão associadas, tendo em conta a sua dimensão transfronteiriça e as suas consequências para o mercado interno;

8.  Constata com preocupação a ausência de progressos na aplicação, por parte dos Estados-Membros, da Decisão-Quadro 2003/568/JHA do Conselho, relativa à luta contra a corrupção no sector privado; insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem as disposições desta Decisão-Quadro;

9.  Apela ao Conselho e aos Estados-Membros para que dêem plena aplicação às convenções da UE de 1995 e 1994 que penalizam a fraude e a corrupção;

10.  Sugere que a Comissão tome novas medidas a nível da UE para harmonizar a legislação relativa à protecção dos autores de denúncias (incluindo a protecção contra processos por calúnia e difamação e sanções penais) e à penalização do enriquecimento ilícito;

11.  Solicita a todas as instituições da UE, incluindo as agências e os Estados-Membros, que assegurem maior transparência mediante a elaboração de códigos de conduta ou a melhoria dos existentes, de modo a estabelecer normas claras pelo menos em matéria de conflitos de interesses, e que tomem medidas para prevenir e combater a infiltração da corrupção na política e nos meios de comunicação social, reforçando a transparência e a supervisão do financiamento e da captação de fundos;

12.  Insta os Estados-Membros a aumentarem os recursos financeiros e humanos para a luta contra a corrupção; salienta a necessidade de os Estados-Membros cooperarem com a Europol, a Eurojust e o OLAF na investigação e na instauração de acções penais por crimes relacionados com a corrupção;

13.  Solicita à Comissão e à Eurojust que assegurem um intercâmbio de documentos e informações mais eficaz e rápido entre os tribunais nacionais relativamente a casos de corrupção com dimensão transfronteiriça;

14.  Exorta o Conselho a assegurar o necessário empenhamento político, actualmente inexistente nalguns Estados-Membros, para lutar contra a corrupção e aplicar as medidas adoptadas pela Comissão no âmbito do seu pacote anticorrupção e o pacote mais amplo relativo à protecção da economia lícita;

15.  Insta o Conselho e a Comissão a tornarem mais eficaz a actual rede de pontos de contacto nacionais contra a corrupção e solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu sobre as actividades desta rede;

16.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que ratifiquem e apliquem plenamente a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE); salienta o impacto negativo da corrupção de agentes públicos estrangeiros nas políticas da União em matéria de direitos fundamentais, ambiente e desenvolvimento;

17.  Exorta a Comissão a acelerar os seus trabalhos de forma a cumprir as obrigações de informação que lhe incumbem por força da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

18.  É de opinião que a luta contra a corrupção requer maior transparência nas transacções financeiras, especialmente as que envolvem jurisdições «offshore» na UE e no resto do mundo;

19.  Solicita ao Conselho que actue conjuntamente com a Comissão na conclusão de acordos com países terceiros (especialmente com as denominadas jurisdições «offshore») com o objectivo de garantir o intercâmbio de informações sobre contas bancárias e transacções financeiras efectuadas por cidadãos e empresas da UE nesses países;

20.  Insta a Comissão a fazer da luta contra as empresas-fantasma anónimas em jurisdições que praticam o sigilo, utilizadas para permitir fluxos financeiros criminosos, um elemento fundamental da próxima revisão da Directiva relativa ao branqueamento de capitais;

21.  Exorta a Comissão a assegurar uma sólida coordenação política entre o mecanismo de informação anticorrupção, a nova estratégia anti-fraude e a iniciativa legislativa em matéria de recuperação de produtos do crime, incluída no pacote mais amplo sobre a protecção da economia lícita;

22.  Solicita à Comissão que informe anualmente o Parlamento Europeu sobre a execução da política da UE em matéria de luta contra a corrupção e que apresente, sempre que seja justificado e viável, relatórios intercalares sobre problemas específicos relacionados com a luta contra a corrupção na UE;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.

(1) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 62.
(2) JO L 192 de 31.7.2003, p. 54.
(3) JO C 316 de 27.11.1995, p. 49.
(4) JO C 313 de 23.10.1996, p. 2.
(5) JO C 195 de 25.6.1997, p. 2.
(6) O pacote anticorrupção inclui uma Comunicação sobre a luta contra a corrupção na UE, uma Decisão que estabelece um mecanismo de informação da UE em matéria de luta contra a corrupção, um relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado e um relatório sobre as condições de participação da UE no Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).


Fome na África Oriental
PDF 226kWORD 47k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a fome na África Oriental
P7_TA(2011)0389RC-B7-0490/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Corno de África,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a resposta da UE à fome no Corno de África, de 24 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta os resultados da Conferência de Doadores efectuada em Adis Abeba, em 25 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, da ONU,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre os aumentos dos preços dos alimentos(1),

–  Tendo em conta o relatório de Jack Lang, Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre questões legais relacionadas com a pirataria ao largo da costa da Somália,

–  Tendo em conta o Roteiro para a conclusão do período de transição na Somália, adoptado pelo Governo Federal de Transição da Somália, as administrações regionais de Puntlândia e Galmudug, e o movimento Ahlu Sunna Wal Jama'a em 6 de Setembro de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que dezenas de milhares de pessoas morreram, 750 000 estão em risco iminente de morrer à fome e que 13,3 milhões de pessoas na Somália, Etiópia, Quénia, Eritreia e Djibuti têm necessidade urgente de ajuda alimentar, sendo vítimas da pior fome dos últimos 60 anos;

B.  Considerando que em alguns locais as taxas de desnutrição são três vezes superiores ao limiar de emergência e que se prevê que a situação em todo o Corno de África irá piorar antes de melhorar, calculando-se que a situação atinja o seu ponto mais grave em Outubro de 2011, sem perspectivas de recuperação antes do início de 2012;

C.  Considerando que a fome nesta região foi agravada por factores que incluem conflitos, escassez de recursos, alterações climáticas, um elevado crescimento da população, padrões de comércio distorcidos e preços elevados das matérias-primas;

D.  Considerando que a Somália tem sido mais duramente atingida, com mais de metade da população dependente de ajuda alimentar, 1,4 milhões de pessoas deslocadas internamente e, segundo a UNICEF, 780 000 crianças em estado de desnutrição aguda no sul da Somália;

E.  Considerando que a situação humanitária na Somália é agravada pelas consequências de 20 anos de conflito entre facções rivais na área e que o grupo militante islâmico «al-Shabab» controla muitas das áreas onde a fome foi declarada e expulsou da região algumas organizações de ajuda humanitária ocidentais, dificultando seriamente o esforço de ajuda;

F.  Considerando que o governo da Eritreia recusou categoricamente ao seu povo o acesso aos alimentos e a outra ajuda humanitária;

G.  Considerando que mais de 860 000 refugiados da Somália fugiram para os países vizinhos, em particular, o Quénia e a Etiópia, em busca de segurança, alimentos e água, e que o campo de refugiados de Dadaab, no Quénia, está sobrelotado com mais de 420 000 pessoas;

H.  Considerando que o campo de refugiados de Dadaab é actualmente o maior campo de refugiados do mundo, que ali vivem 440 000 pessoas embora tenha sido projectado para receber 90 000, e que a situação humanitária nos campos se vai deteriorando dia após dia, com o surgimento de epidemias, como, por exemplo, de cólera e de sarampo, tendo-se registado vários casos de estupro;

I.  Considerando que 80% dos refugiados são mulheres e crianças e que muitas delas são vítimas de intimidação e violência sexual no caminho para os campos de refugiados ou dentro deles;

J.  Considerando que a falta de lei e ordem em terra levou ao aumento da pirataria no Oceano Índico, perturbando severamente os abastecimentos de e para a região, e que a operação naval da UE EUNAVOR apenas foi capaz de impedir e conter a pirataria mas não de abordar as suas raízes;

K.  Considerando que a UE atribuiu 158 milhões de EUR em ajuda humanitária em 2011, juntamente com os 440 milhões de EUR atribuídos pelos Estados-Membros, além dos mais 680 milhões de EUR atribuídos à região em ajudas a longo prazo nos domínios da agricultura, desenvolvimento rural e segurança alimentar até 2013;

L.  Considerando que os líderes da União Africana (UA) se comprometeram a conceder mais de 350 milhões de dólares à operação de ajuda humanitária;

M.  Considerando que é extremamente importante intensificar a ajuda de emergência para satisfazer as actuais necessidades humanitárias e evitar uma maior deterioração da situação; que o défice total de ordem operacional nos próximos seis meses, no quadro das operações do PAM relacionadas com a seca em Djibuti, na Etiópia, no Quénia e na Somália, ascende a 190 milhões de dólares;

N.  Considerando que o aumento da privatização da terra no Corno de África (principalmente por investidores estrangeiros) tornou o seu precário sistema agrícola e alimentar ainda mais vulnerável, não se tendo materializado os prometidos benefícios de emprego, alimentos e desenvolvimento económico;

O.  Considerando que o impacto das alterações climáticas afectou seriamente a produção agrícola na região, o que, associado à recessão económica global e ao aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis, prejudicou a redução da pobreza e a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

P.  Considerando que o Relatório do Banco Mundial sobre os preços dos alimentos de Agosto de 2011 refere que o nível elevado e a volatilidade dos preços alimentares globais estão a pôr em risco os mais pobres no mundo em desenvolvimento e estão a contribuir para a situação de emergência no Corno de África;

Q.  Considerando que a maior liquidez e acessibilidade destes instrumentos está ligada aos preços elevados e à elevada volatilidade nos mercados à vista subjacentes, e que é mais difícil para os reguladores terem uma imagem completa destes mercados, pois a grande maioria destas transacções é realizada no mercado de balcão;

1.  Manifesta a sua mais profunda tristeza pela perda de vidas e o sofrimento nesta região; exorta a uma maior mobilização da ajuda da UE para áreas onde a fome é mais grave, a fim de proporcionar ajuda alimentar, cuidados de saúde, água potável e saneamento aos mais vulneráveis;

2.  Exorta todas as autoridades e facções da região a permitirem às organizações de ajuda humanitária o acesso irrestrito aos necessitados e a protegerem a população civil em todas as circunstâncias, particularmente mulheres e crianças, em conformidade com a legislação internacional em matéria humanitária e de direitos humanos; solicita a abertura de corredores humanitários para fazer chegar a comida e a ajuda às regiões afectadas;

3.  Exige que todas as partes ponham termo imediatamente aos abusos contra os civis, especialmente as mulheres e crianças, que façam comparecer os responsáveis perante a justiça e que assegurem o acesso à ajuda e a livre circulação de todas as pessoas que fogem do conflito e da seca; condena firmemente o papel do grupo militante islâmico Al-Shabab na obstrução dos esforços das agências de ajuda e do PAM visando fornecer ajuda alimentar; recorda a todos os países da região a necessidade de ajudar e proteger os refugiados ao abrigo do direito internacional;

4.  Apela a uma maior mobilização da comunidade internacional, que deverá redobrar os seus esforços para enfrentar esta emergência, a fim de atender às crescentes necessidades humanitárias e evitar uma maior deterioração da situação, tendo em conta o inadequado financiamento disponível;

5.  Salienta a necessidade de controlo dos auxílios graças à identificação de parceiros fiáveis no terreno, incluindo agências de ajuda bem estabelecidas e líderes da comunidade local, e por meio de melhores coordenação e organização da distribuição, evitando assim qualquer desvio ou pilhagem da ajuda fornecida;

6.  Exorta a Comissão a melhorar urgentemente a transição da ajuda humanitária da UE para ajuda ao desenvolvimento, dado que a crise da seca no Corno de África demonstra claramente que os anos de ajuda de emergência às zonas atingidas pela seca não foram seguidos efectivamente por políticas de desenvolvimento a longo prazo; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem os projectos dos países da África Oriental relativos a capacidades de prevenção e sistemas de alerta precoce de fome e seca;

7.  Congratula-se com o empenhamento da União Africana na operação humanitária, incluindo a missão de paz AMISOM; lamenta, no entanto, que, dos prometidos 20 000 soldados da paz da União Africana, só 9 000 tenham sido instalados na Somália até agora;

8.  Recorda que só será possível encontrar uma solução para a fome no Corno de África, e da Somália em particular, se os problemas políticos, económicos, ambientais e de segurança subjacentes forem abordados de igual forma pelos actores locais e pela comunidade internacional; solicita uma estratégia da UE para a região que apresente os objectivos políticos e as modalidades de correspondência e interligação entre as medidas humanitárias, de desenvolvimento, de segurança e militares;

9.  Insta a AR/VP a avaliar criticamente o processo de paz de Djibuti; salienta a necessidade de envolver todas as pessoas afectadas pelo conflito na Somália, incluindo a sociedade civil e grupos de mulheres, a todos os níveis; promove o estabelecimento de um regime de reconciliação nacional, a fim de começar a reconstrução do país;

10.  Regozija-se com os compromissos assumidos pela UE e os seus Estados-Membros; recorda, todavia, que o apelo de emergência da OUN se encontra ainda mil milhões de dólares abaixo do montante necessário; insta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos, a fornecer ajuda alimentar e a melhorar as condições de saúde no terreno;

11.  Solicita que uma maior percentagem da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) da UE seja orientada para a produção agrícola e o apoio à pastorícia nos países em desenvolvimento para reforçar a segurança de abastecimento alimentar; neste contexto exorta a comunidade internacional a fazer investimentos de longo prazo na agricultura, como principal fonte de alimentação e rendimento na região, e na construção de infra-estrutura sustentável, facultando aos pequenos agricultores o acesso à terra, para assim reforçar o mercado local e o fornecimento aceitável de comida diária às pessoas no Corno de África;

12.  Solicita informações sobre as reservas de alimentos e que a formação dos preços internacionais seja mais transparente, de melhor qualidade e mais actualizada;

13.  Exige que os Estados-Membros assegurem que as instituições financeiras que especulam nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos cessem a actividade especulativa que provoca o aumento e a volatilidade dos preços alimentares, e que se coloque a luta contra a pobreza e o sofrimento humano no Corno de África e no mundo em desenvolvimento acima da obtenção de lucros e ganhos da especulação com os preços dos produtos alimentares;

14.  Insta essas instituições a levarem a sério a sua responsabilidade social de empresas e a estabelecerem regras internas que assegurem a limitação das suas actividades nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos aos serviços que prestem às empresas da economia real com uma necessidade de cobertura do risco;

15.  Convida o G20 a intensificar a sua acção no sentido de acordar uma regulamentação global destinada a evitar a especulação abusiva e a coordenar a criação de mecanismos preventivos contra a flutuação excessiva dos preços globais dos alimentos; salienta que o G20 deve implicar os países não-G20 para assegurar a convergência global;

16.  Convida a Comissão a apresentar propostas de alteração da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (2004/39/CE) e da directiva relativa ao abuso de mercado (2003/6/CE) para evitar a especulação ilícita;

17.  Salienta que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados deve ter um papel fundamental na supervisão dos mercados de matérias-primas; afirma que AEVMM deverá exercer vigilância na sua aplicação dos instrumentos regulamentares para evitar a manipulação e os abusos nos mercados de matérias-primas agrícolas e alimentos;

18.  Convida a Comissão a actualizar as suas orientações relativas à política do solo no tocante ao açambarcamento de terras, para assegurar o seu alinhamento com as Orientações voluntárias sobre governação responsável no domínio da propriedade da terra, das pescas e das florestas promovidas pelo CFS, e a dar uma maior importância a este aspecto através dos seus programas de cooperação para o desenvolvimento e políticas comerciais e da sua participação em instituições multilaterais de financiamento, como o Banco Mundial e o FMI;

19.  Solicita à Comissão e os governos da região que avaliem o impacto da actual aquisição de terras agrícolas nas áreas atingidas pela pobreza rural e a fome; solicita à Comissão que inclua a questão do açambarcamento de terras no seu diálogo político com os países em desenvolvimento, para melhorar a comunicação sobre e a monitorização de aquisições de terras de grande escala e para apoiar os países em desenvolvimento na tomada de decisões sobre os investimentos;

20.  Pede esforços substanciais no sentido de uma melhor integração da adaptação às alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento da UE; convida, além disso, a UE a aumentar consideravelmente esse tipo de financiamento, garantindo que ele é adicional à APD, de modo a manifestar uma liderança ousada na próxima COP 17 no que se refere a uma melhor aplicação das políticas de adaptação às alterações climáticas e a reforçar a governação internacional das políticas de desenvolvimento sustentável;

21.  Exorta a ONU, a Comissão e a AR/VP a tomar medidas em relação à descarga ilegal de resíduos tóxicos nas águas da Somália e a pôr em prática uma política de eliminação dos riscos potenciais para a saúde da população;

22.  Manifesta a sua preocupação com as notícias recentes sobre o uso indevido da ajuda pública ao desenvolvimento para fins de repressão política na Etiópia; exorta a UE e os Estados-Membros a garantirem que a ajuda é usada rigorosamente para o combate à pobreza, de forma responsável e transparente, fazendo pleno uso das cláusulas de direitos humanos do Acordo de Cotonu;

23.  Exorta a Comissão a integrar melhor os pastores na política de desenvolvimento da UE, uma vez que asseguram uma parte importante da actividade económica e da produção de proteína na região; acredita que é necessário estabelecer um diálogo urgente com as autoridades locais a fim de salvaguardar seu estilo de vida, reconhecendo que a sua existência nómada está bem adaptado às regiões áridas, onde as condições não permitem a fixação;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral e ao Conselho de Segurança da ONU, às instituições da União Africana, aos governos e parlamentos dos países da IGAD, ao Parlamento Pan-africano, à Assembleia Parlamentar ACP-UE, à Presidência do G20 e aos governos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0071.


A posição e os compromissos da UE antes da reunião de alto nível das Nações Unidas sobre a prevenção e o controlo de doenças não transmissíveis
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a posição e o compromisso assumidos pela União Europeia na perspectiva da reunião de alto nível das Nações Unidas sobre a prevenção e o controlo de doenças não transmissíveis
P7_TA(2011)0390RC-B7-0488/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Plano de Acção de 2008-2013 da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Estratégia Global de Prevenção e Controlo das Doenças Não Transmissíveis(1),

–  Tendo em conta a Resolução da OMS, de 11 de Setembro de 2006, sobre a prevenção e o controlo de doenças não transmissíveis na Região Europeia da OMS(2),

–  Tendo em conta a Resolução 64/265 da Organização das Nações Unidas, de Outubro de 2010, sobre a prevenção e o controlo das doenças não transmissíveis(3),

–  Tendo em contra a Declaração de Moscovo, de Abril de 2011, sobre estilos de vida saudáveis e o controlo das doenças não transmissíveis(4),

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Mundial da Saúde, de Maio de 2011, sobre doenças não transmissíveis(5),

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a prevenção e o controlo das doenças não transmissíveis(6),

–  Tendo em contra o relatório de 2008 da OMS sobre a vigilância, a prevenção e o controlo a nível mundial das doenças respiratórias crónicas(7),

–  Tendo em conta a Declaração de Parma e o Compromisso de Acção adoptados, em Março de 2011, pelos Estados membros da Região Europeia da OMS(8),

–  Tendo em conta a Declaração das Astúrias da OMS de 2011(9),

–  Tendo em conta a Carta Europeia de Luta contra a Obesidade, adoptada em Novembro de 2006(10),

–  Tendo em conta os artigos 168.º e 179.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 35.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de Fevereiro de 2007, sobre a «Promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas»(11) e a de 25 de Setembro de 2008 sobre o Livro Branco sobre uma estratégia europeia para os problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares(13), a sua resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre a luta contra o cancro na União Europeia alargada(14) e a sua declaração, de 27 de Abril de 2006, sobre a diabetes(15),

–  Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre a Análise intercalar do Plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» -2004-2010(16),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente(17),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Novembro de 2010, sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações(18) e a de 8 de Março de 2011 sobre a redução das desigualdades no domínio da saúde na UE(19),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de Maio de 2010, sobre a Comunicação da Comissão «Acção Contra o Cancro: Parceria Europeia»(20) e sobre o Livro Branco da Comissão intitulado: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu»(21),

–  Tendo em conta a Decisão 2004/513/CE do Conselho, de 2 de Junho de 2004, relativa à conclusão da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco(22),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre saúde cardiovascular, de 2004(23),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013)(24),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(25),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde, de 7 de Dezembro de 2010(26),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia, de 22 de Junho de 2006, e as conclusões do Conselho «Rumo a sistemas de saúde modernos, reactivos e sustentáveis», de 6 de Junho de 2011(27),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o papel da UE na área da saúde mundial, de 10 de Maio de 2010(28),

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, segundo a OMS, 86% das mortes ocorridas na Europa são causadas por doenças não transmissíveis;

B.  Considerando que as quatros doenças não transmissíveis mais comuns são as doenças cardiovasculares, as doenças respiratórias, o cancro e a diabetes, e que convém não esquecer outras importantes doenças não transmissíveis;

C.  Considerando que as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte, sendo responsáveis por mais de 2 milhões de óbitos todos os anos; que as doenças cardiovasculares mais comuns são a insuficiência coronária e o enfarte, que estão na origem, respectivamente, de mais de um terço (ou seja, 741 000) e de um pouco mais de um quarto (ou seja, 508 000) do total de mortes causadas por doenças cardiovasculares;

D.  Considerando que o cancro é a segunda maior causa de morte e afecta 3-4% da população, percentagem que aumenta para 10-15% no caso dos idosos; que todos os anos são diagnosticados cerca de 2,45 milhões casos de cancro na UE e que se registam 1,23 milhões de mortes causadas por doenças; que a o cancro infantil aumenta a uma taxa superior a 1% por ano na Europa;

E.  Considerando que as doenças respiratórias crónicas evitáveis, como a asma e a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), afectam milhões de pessoas na Europa;

F.  Considerando que não existe qualquer estratégia ou iniciativa a nível da Europa que tenha por objecto a diabetes em geral (de tipo 1 e de tipo 2), doença que, segundo as estimativas, afecta mais de 32 milhões de cidadãos da UE, e que um número equivalente de pessoas sofre de intolerância à glicose, que muito provavelmente evoluirá para diabetes clinicamente manifestada; que se espera que estes números aumentem 16% até 2030 como resultado da epidemia da obesidade, do envelhecimento da população europeia e de outros factores ainda não determinados e em relação aos quais é necessária mais investigação;

G.  Considerando que quatro factores contribuem para a maioria das doenças crónicas não transmissíveis: consumo de tabaco, regimes alimentares desequilibrados, consumo de álcool e falta de actividade física, e que a exposição a contaminantes provenientes do ambiente é o quinto importante factor a ter em conta;

H.  Considerando que o consumo de tabaco é a principal causa das mortes evitáveis e é responsável pela morte de um em cada dois consumidores de tabaco de longa data;

I.  Considerando que o consumo de álcool, uma alimentação desequilibrada, a poluição do ambiente e a falta de actividade física podem contribuir significativamente para o risco de desenvolver certos tipos de doenças cardiovasculares, cancro e diabetes;

J.  Considerando que se reconhece de forma crescente que o exercício físico desempenha um importante papel na prevenção de doenças não transmissíveis;

K.  Considerando que sete factores de risco que contribuem para a morte prematura (hipertensão, níveis elevados de colesterol, índice de massa corporal elevado, consumo de uma quantidade insuficiente de frutos e legumes, falta de exercício físico, consumo excessivo de álcool, tabagismo) estão associados ao regime alimentar e a hábitos de exercício físico;

L.  Considerando que é possível prevenir a maioria das doenças crónicas não transmissíveis, em particular, reduzindo ou evitando importantes factores de risco, como o tabagismo, os regimes alimentares desequilibrados, a falta de actividade física, o consumo de álcool e a exposição a certas substâncias químicas; que uma política ambiental eficaz, que inclua a aplicação da legislação e das normas existentes, pode contribuir em grande medida para a prevenção;

M.  Considerando que, aquando da elaboração de estratégias de prevenção e despistagem precoce, é necessário ter em conta outros factores, como a idade, o sexo, o património genético ou o estado fisiológico, incluindo a obesidade;

N.  Considerando que a maioria das doenças não transmissíveis têm sintomas comuns, como dores crónicas e problemas mentais, que afectam directamente o doente e a sua qualidade de vida, devendo ser tratadas através de uma abordagem comum horizontal, para que os sistemas de saúde possam combater estas doenças de forma mais eficaz em termos de custos;

O.  Considerando que as possibilidades de prevenção de doenças continuam a não ser suficientemente exploradas, apesar de se ter demonstrado que as estratégias de prevenção de doenças não transmissíveis junto da população permitem reduzir os custos de forma constante;

P.  Considerando que 97% das despesas de saúde são actualmente efectuadas em tratamentos e apenas 3% são investidos na prevenção e que os custos do tratamento e da gestão das doenças não transmissíveis aumentam consideravelmente, devido à maior disponibilidade de diagnósticos e tratamentos;

Q.  Considerando que a OMS entende que o aumento das doenças não transmissíveis constitui uma epidemia e prevê que esta possa causar a morte de 52 milhões de pessoas até 2030;

R.  Considerando o Fórum Económico Mundial e a Harvard School of Public Health publicaram dados segundos os quais a produção económica mundial poderá perder, entre 2005 e 2030, 25 biliões de euros devido às doenças não transmissíveis;

S.  Considerando que as doenças não transmissíveis poderão prejudicar a Estratégia Europa 2020 e privar as pessoas do direito de ter uma vida saudável e produtiva;

T.  Considerando que a UE tem um papel fundamental a desempenhar na aceleração dos progressos para fazer face aos desafios que se colocam a nível mundial na área da saúde, incluindo os objectivos de desenvolvimento do milénio relativos à saúde e as doenças não transmissíveis, como enunciado nas conclusões do Conselho sobre o papel da UE na área da saúde mundial;

U.  Considerando que certos factores que contribuem para as doenças não transmissíveis estão sem dúvida ligados a problemas globais, como a poluição do ambiente, razão pela qual devem ser abordados à escala mundial; que outros aspectos podem ser abordados a nível nacional ou regional, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

V.  Considerando que as condições pré-natais, como a exposição à poluição do ambiente, têm um impacto para toda a vida em muitos aspectos da saúde e do bem-estar, em particular a probabilidade de desenvolver doenças respiratórias, e podem aumentar a probabilidade de as pessoas contraírem cancro e diabetes;

W.  Considerando que, embora as pessoas tenham, em média, uma vida mais longa e sejam mais saudáveis do que as gerações anteriores, a UE confronta-se, devido ao envelhecimento da população e ao novo fenómeno dos «muitos idosos», com uma epidemia de doenças crónicas e morbilidade múltipla, bem como com a consequente ameaça para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de saúde ou uma maior pressão sobre a mesma;

X.  Considerando que os factores socioeconómicos são igualmente importantes determinantes da saúde e que as desigualdades a nível da saúde existem tanto entre Estados­Membros como no interior destes;

Y.  Considerando que se estima que, até 2020, falte um milhão de trabalhadores no sector da saúde na Europa, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos e fisioterapeutas;

Z.  Considerando que é necessário identificar claramente os factores sociais e ambientais como determinantes da saúde, dado que a poluição do ar interior, por exemplo, é responsável pela morte de 1,6 milhões de pessoas por ano, o que a torna uma importante ameaça ambiental para a saúde na Europa e reduz de forma considerável a esperança de vida e a produtividade;

AA.  Considerando que os cidadãos europeus estão preocupados com o possível impacto do ambiente na sua saúde, sendo os possíveis efeitos das substâncias químicas perigosas a sua maior preocupação; que a poluição causada por partículas finas, por exemplo, está associada a mais de 455 000 mortes por ano devido a problemas cardio-respiratórios nos 27 Estados­Membros da UE;

1.  Apela a um forte compromisso político por parte da Comissão e dos Estados­Membros da UE que reflicta a importância e a gravidade da epidemia global de doenças não transmissíveis;

2.  Insta a UE a defender um objectivo ambicioso para a redução da mortalidade evitável causada por doenças não transmissíveis, como o objectivo da OMS de reduzir, até 2025, as taxas de mortalidade nacionais em 25% relativamente às taxas de 2010;

3.  Solicita à UE e aos seus Estados­Membros que subscrevam os cinco compromissos fundamentais a seguir enunciados e que os incluam na declaração política a emitir na reunião de alto nível das Nações Unidas sobre doenças não transmissíveis que se realiza em Setembro de 2011;

   a redução de 25% da mortalidade causada por doenças não transmissíveis evitáveis até 2025, como proposto pela OMS;
   a implementação de intervenções eficazes em termos de custos e económicas, como a aceleração da aplicação da Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco, o melhor acesso a um regime alimentar saudável e a promoção do mesmo, incluindo acções que visem reduzir o consumo de sal, açúcar, gorduras saturadas e gorduras trans, medidas eficazes para lutar contra o consumo nocivo de álcool, o acesso a actividades físicas e a promoção das mesmas, bem como a redução da exposição da população em geral à poluição do ambiente, incluindo a desreguladores endócrinos e outros contaminantes ambientais;
   o acompanhamento das tendências da mortalidade causada por doenças não transmissíveis e dos factores de risco comuns para doenças deste tipo;
   o desenvolvimento de mecanismos de responsabilização a nível mundial e nacional para todos os principais envolvidos;
   a criação, em 2012, de uma parceria de alto nível para fomentar a aplicação das recomendações e a organização, em 2014, de uma reunião de alto nível para analisar em que medida os compromissos foram honrados;

4.  Solicita à UE e aos seus Estados­Membros que apliquem activamente a Declaração Política a emitir a seguir à reunião de alto nível, envolvendo todas as agências e instituições da UE pertinentes, a fim de superar os desafios associados às doenças não transmissíveis;

5.  Exorta a UE e os seus Estados­Membros a reforçarem a prevenção primária, a investigação, o diagnóstico precoce e a gestão das quatro doenças não transmissíveis mais comuns, a saber, as doenças cardiovasculares, as doenças respiratórias, o cancro e a diabetes, sem esquecer outras doenças não transmissíveis importantes, como as doenças mentais e neurológicas, incluindo a doença de Alzheimer; salienta a importância de uma identificação precoce dos indivíduos com elevado risco de contrair estas doenças ou delas morrer ou cujos problemas já existentes, doenças crónicas e graves e factores de risco agravam as doenças não transmissíveis;

6.  Sublinha a necessidade de adoptar uma abordagem integrada, holística e centrada nos doentes em relação a doenças prolongadas, a qual deve incluir a prevenção de doenças e a promoção da saúde, o diagnóstico precoce, o controlo e a educação, bem como campanhas de sensibilização para os factores de riscos, problemas anteriores e estilos de vida pouco saudáveis (consumo de tabaco, regimes alimentares deficientes, falta de actividade física e consumo de álcool) e a coordenação dos cuidados hospitalares e comunitários;

7.  Solicita que sejam aplicadas, desde tenra idade, estratégias destinadas a prevenir as doenças não transmissíveis; sublinha a necessidade de aumentar, nas escolas, as acções de formação sobre regimes alimentares saudáveis e o desenvolvimento de hábitos de exercício físico; assinala que é necessário disponibilizar, a nível global, recursos adequados para essas acções de formação;

8.  Constata que é necessário dar rápida e integralmente execução às políticas que abordam os factores comportamentais, sociais, económicos e ambientais associados às doenças não transmissíveis, a fim de assegurar que as respostas a estas doenças sejam o mais eficazes possível e melhorem a qualidade de vida e a equidade no domínio da saúde;

9.  Reconhece que o centro da atenção dos modelos de tratamento aplicados a doenças crónicas numa fase avançada deve ser transferido para as pessoas com doenças não transmissíveis numa fase inicial, com o objectivo último de não apenas gerir as doenças, mas também de melhorar o prognóstico dos que sofrem de doenças crónicas; sublinha, simultaneamente, a importância dos cuidados paliativos;

10.  Acolhe com satisfação a ênfase colocada por anteriores presidências da UE na prevenção e no controlo das doenças não transmissíveis, como a prioridade dada pela Presidência espanhola às doenças cardiovasculares e as conferências organizadas pela Presidência polaca sobre as doenças respiratórias crónicas nas crianças e sobre a solidariedade no domínio da saúde para colmatar o fosso nesta área entre os Estados­Membros da UE;

11.  Solicita a elaboração de protocolos claros e de orientações com base científica para as doenças não transmissíveis mais comuns, a fim de assegurar uma gestão e um tratamento adequados dos doentes por parte dos profissionais de saúde, incluindo especialistas, médicos de cuidados primários e enfermeiros especializados;

12.  Salienta a necessidade de investigação e formação a todos os níveis em matéria de doenças crónicas, em particular no que se refere às quatro doenças não transmissíveis mais comuns, sem esquecer outra doenças não transmissíveis importantes, bem como à redução dos factores de risco, às intervenções no domínio da saúde pública em geral e às interacções entre fontes de poluição e consequências para a saúde, com uma colaboração pluridisciplinar sobre as doenças não transmissíveis enquanto prioridade de investigação nas regiões e nos países com recursos suficientes;

13.  Insta vivamente os Estados­Membros a respeitarem as normas da UE relativas à qualidade do ar e a darem aplicação às orientações da OMS sobre a qualidade do ar no exterior e no interior, bem como à Declaração de Parma e ao Compromisso de Acção de 2010, em que se faz referência à necessidade de combater os efeitos das alterações climáticas na saúde;

14.  Sublinha a necessidade de uma revisão efectiva e imediata da Directiva relativa aos produtos do tabaco;

15.  Sublinha que, para realizar os objectivos relativos às doenças não transmissíveis e superar os desafios de saúde pública, sociais e económicos, é importante que a UE e os seus Estados­Membros integrem em maior grau a prevenção e a redução dos factores de risco em todos os domínios legislativos e políticos, em particular nas suas políticas em matéria de ambiente, produtos alimentares e consumidores;

16.  Reconhece que, nos termos do artigo 168.º do TFUE, as acções relacionadas com questões de saúde são essencialmente da competência dos Estados­Membros, mas salienta a importância de elaborar, em colaboração com as partes interessadas, incluindo os doentes e os profissionais de saúde, uma estratégia da UE para as doenças crónicas não transmissíveis, a que se deverá seguir uma recomendação do Conselho, que contenha secções distintas para cada uma das quatro doenças não transmissíveis mais comuns e que tenha em conta as especificidades de género;

17.  Solicita aos Estados­Membros que, até 2013, elaborem planos nacionais relativos às doenças não transmissíveis, em particular em relação às quatro doenças não transmissíveis mais comuns, os quais devem prever recursos proporcionais ao peso das doenças não transmissíveis, e que criem um mecanismo global de coordenação de alto nível para agir em relação às doenças não transmissíveis;

18.  Assinala que a implementação dos planos nacionais relativos às doenças não transmissíveis, associados a uma maior eficácia na prevenção, no diagnóstico e na gestão das doenças não transmissíveis e dos factores de risco, como problemas já existentes e doenças crónicas e graves, pode reduzir consideravelmente o peso global das doenças não transmissíveis e, deste modo, contribuir positivamente para manter a sustentabilidade dos sistemas nacionais de saúde;

19.  Exorta a Comissão a acompanhar de forma contínua e a informar sobre os progressos efectuados em toda a UE no que se refere à execução, por parte dos Estados­Membros, dos seus planos nacionais relativos às doenças não transmissíveis, em particular às quatro doenças não transmissíveis mais comuns, conferindo especial atenção aos progressos realizados em termos de prevenção, diagnóstico precoce, gestão das doenças e investigação;

20.  Solicita aos Estados­Membros que tomem medidas para aumentar o número de profissionais de saúde qualificados e efectivamente empregados nos sistemas de saúde, de modo a enfrentar com maior eficácia o problema das doenças não transmissíveis;

21.  Salienta a necessidade de coerência e de uma abordagem conjunta em relação à Declaração Política das Nações Unidas e às acções em curso do Conselho e da Comissão, ou seja, o processo de reflexão solicitado sobre doenças crónicas;

22.  Insta a Comissão a examinar e avaliar a possibilidade de alargar as competências do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), de modo a incluir as doenças não transmissíveis e a usá-lo como centro para a recolha de dados e a elaboração de recomendações sobre as doenças não transmissíveis, de modo a fornecer aos responsáveis políticos, cientistas e médicos indicações de boas prática e conhecimentos mais profundos sobre as doenças não transmissíveis;

23.  Sublinha a necessidade de estabelecer prioridades para a recolha centralizada de dados, com vista à obtenção de dados comparáveis que permitam melhorar o planeamentos e as recomendações em toda a UE;

24.  Solicita um exame exaustivo da aplicação da Declaração Política das Nações Unidas até 2014;

25.  Exorta os Estados­Membros e a Comissão a velarem por que uma delegação de alto nível participe na reunião das Nações Unidas de 19 e 20 de Setembro de 2011 e apresente uma posição ambiciosa e coordenada da UE;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Embaixador da UE junto das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Director-Geral da OMS.

(1) http://whqlibdoc.who.int/publications/2009/9789241597418_eng.pdf.
(2) http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0004/77575/RC56_eres02.pdf.
(3) http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/64/265&Lang=E.
(4) http://www.un.org/en/ga/president/65/issues/moscow_declaration_en.pdf.
(5) http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA64/A64_R11-en.pdf.
(6) http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/66/83&Lang=E.
(7) http://www.who.int/gard/publications/GARD%20Book%202007.pdf.
(8) http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0011/78608/E93618.pdf.
(9) http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/2011/asturiasdeclaration.php.
(10) http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0009/87462/E89567.pdf.
(11) JO C 250 E de 25.10.2007, p. 93.
(12) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 97.
(13) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 561.
(14) JO C 247 E de 15.10.2009, p. 11.
(15) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 273.
(16) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 83.
(17) JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
(18) Textos aprovados, P7_TA(2010)0400.
(19) Textos aprovados, P7_TA(2011)0081.
(20) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 95.
(21) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 115.
(22) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:213:0008:0024:EN:PDF.
(23) www.consilium.europa.eu/uedocs/NewsWord/en/lsa/80729.doc.
(24) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:301:0003:0013:en:PDF.
(25) http://cordis.europa.eu/documents/documentlibrary/90798681EN6.pdf.
(26) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/118282.pdf.
(27) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/122395.pdf.
(28) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/EN/foraff/114352.pdf.


Abordagem política da UE à Conferência Mundial das Radiocomunicações da UIT de 2012 (WRC-12)
PDF 118kWORD 37k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a abordagem política da União Europeia para a Conferência Mundial das Radiocomunicações da UIT de 2012 (WRC-12)
P7_TA(2011)0391B7-0480/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2011)0180) de 6 de Abril de 2011 sobre a abordagem política da União Europeia para a Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC-12),

–  Tendo em conta a ordem de trabalhos da WRC-12,

–  Tendo em conta a Agenda Digital no quadro da Estratégia «Europa 2020»,

–  Tendo em conta o parecer do Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (GPER) sobre os objectivos políticos comuns para a WRC-12,

–  Tendo em conta o seu parecer sobre o processo da política do espectro radioeléctrico (PPER), de 11 de Maio de 2011(1),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Transportes, Telecomunicações e Energia» de 27 de Maio de 2011 sobre a WRC-12,

–  Tendo em conta os artigos 8.º-A, n.º 4, e 9.º, n.º 1 da Directiva 2009/140/CE, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas,

–  Tendo em conta os artigos 115.º, n.º 5, e 110.º, n.º 2 do seu Regimento,

A.  Considerando que a conferência de 2012 terminará com a aprovação de modificações aos regulamentos da UIT relativos às radiocomunicações,

B.  Considerando que os Estados-Membros da UE devem assegurar que os acordos internacionais que assinaram no contexto da UIT estão em conformidade com a legislação actual da UE e, em particular, com as normas e princípios pertinentes do quadro regulamentar da UE em matéria de comunicações electrónicas,

C.  Considerando que o espectro é um recurso público escasso e crucial para um número crescente de sectores,

D.  Considerando que - como foi realçado na Agenda Digital para a Europa - os serviços de comunicações e banda larga sem fios, em particular, são motores importantes do crescimento e da competitividade europeia a nível global,

E.  Considerando que a Europa só será capaz de explorar plenamente o potencial duma economia digital através da criação dum mercado interno digital que funcione bem e com igualdade de condições a nível pan-europeu,

F.  Considerando que a libertação de espectro adicional duma forma harmonizada aos níveis global e europeu constitui um meio importante de aliviar as limitações de capacidade das redes móveis e de estimular novos serviços e o crescimento económico,

G.  Considerando que um dos pontos mais importantes desta conferência é a disponibilidade de espectro radioeléctrico e, em particular, está relacionado com o dividendo digital na banda dos 800 MHz,

H.  Considerando que outros pontos são pertinentes para as políticas da UE (sociedade da informação, transportes, política do espaço, Galileo, mercado interno, ambiente, política audiovisual, investigação, etc.),

I.  Considerando que cada WRC define a ordem de trabalhos da conferência seguinte,

1.  Congratula-se com a Comunicação da Comissão e concorda com a análise acerca da importância do impacto da WRC-12 nas políticas da UE;

2.  Considera que a UE tem de falar a uma só voz nas negociações multilaterais para promover os seus interesses e criar sinergias globais e economias de escala na utilização do espectro; portanto, incentiva vivamente os Estados-Membros a apoiarem plenamente estas orientações políticas e a defenderem e promoverem activamente as mesmas na WRC-12; além disso, considera que enquanto a Comissão não tiver direito a falar em nome da UE na UIT os Estados-Membros devem coordenar estreitamente uma posição comum da UE com base no PPER, juntamente com a Comissão;

3.  Chama a atenção para os 25 pontos específicos da ordem de trabalhos da WRC-12 e o seu impacto potencial nas políticas e objectivos da UE;

4.  Exorta os Estados-Membros a salvaguardarem estes objectivos e a oporem-se a qualquer modificação dos regulamentos da UIT relativos às radiocomunicações que possam afectar o seu âmbito e conteúdo; neste contexto, solicita à Comissão que assegure o respeito pelos princípios do Tratado da UE e do acervo comunitário;

5.  Considera que a Comissão deve providenciar aos Estados-Membros apoio técnico e político nas suas negociações bilaterais e multilaterais com países terceiros e cooperar com os Estados-Membros aquando da negociação de acordos internacionais, em particular, acordos com países terceiros vizinhos onde pode haver interferências devido a planos de atribuição diferentes;

6.  Recorda a sua posição no PPER e - no que respeita, em particular, ao estudo da UIT sobre as necessidades avançadas da IMT - a necessidade de atribuir espectro suficiente e adequado para o tráfego de dados móveis que atinja, no mínimo, 1200 MHz na globalidade até 2015 para apoiar os objectivos políticos da UE e satisfazer da melhor forma a procura crescente no tráfego de dados móveis; recorda que quaisquer novas medidas devem ser transparentes e não distorcer a concorrência, nem colocar em desvantagem os novatos do mercado das telecomunicações;

7.  Exorta os Estados-Membros a apoiarem a Comissão com vista a promover a inclusão deste ponto importante na ordem de trabalhos da WRC seguinte, em 2016; a este respeito, reitera a importância de a UE elaborar um inventário da sua actual utilização do espectro e da sua eficácia, tal como proposto no PPER;

8.  Reitera o seu pedido aos Estados-Membros e à Comissão no sentido de praticarem uma agenda de harmonização ambiciosa em conformidade com as conclusões da UIT e exorta a Comissão a avaliar e rever a necessidade de libertar bandas do espectro adicionais, tendo em conta a evolução das tecnologias do espectro, a experiência de mercado com serviços novos, as eventuais necessidades futuras da transmissão de rádio e TV por via terrestre e a falta de espectro noutras bandas adequadas para a cobertura de banda larga sem fios, a fim de tornar possível tudo isto - dependendo da adopção das decisões necessárias - até 2012 e 2016;

9.  Salienta que os serviços de banda larga sem fios contribuem de forma substancial para o crescimento e a recuperação económica; que é necessário haver espectro suficiente e gerido eficazmente para dar resposta à procura crescente dos consumidores em termos de capacidade e cobertura;

10.  Considera que um papel mais forte da UE na política do espectro exige uma posição formal mais forte da UE na UIT e portanto apoia vivamente o reexame do seu estatuto na próxima Conferência Plenipotenciária da UIT, em 2014;

11.  Realça a importância da cooperação e coordenação entre os Estados-Membros para que a UE possa beneficiar de todo o potencial das oportunidades de inovação em termos das tecnologias do espectro radioeléctrico;

12.  Realça a importância de a UE actuar como ponta de lança na tecnologia do espectro radioeléctrico e dar um bom exemplo global de boas práticas e coesão;

13.  Realça a vulnerabilidade aos ataques informáticos dos equipamentos que usam espectro radioeléctrico, bem como a necessidade duma abordagem global coordenada no sentido de reforçar a cibersegurança;

14.  Solicita à Comissão que informe acerca dos resultados e concretizações da WRC-12;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0220.


Bielorrússia: detenção de Ales Bialatski, defensor dos direitos humanos
PDF 127kWORD 41k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a Bielorrússia: prisão do defensor dos Direitos do Homem Ales Bialatski
P7_TA(2011)0392RC-B7-0496/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 12 de Maio de 2011(1), 10 de Março de 2011(2), 20 de Janeiro de 2011(3) e 17 de Dezembro de 2009(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adoptadas na 3101.ª reunião do Conselho «Assuntos Externos», realizada em Bruxelas em 20 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem de Dezembro de 1988,

–  Tendo em conta a Resolução sobre a liberdade de associação na República da Bielorrússia, aprovada pela Conferência das ONG internacionais do Conselho da Europa em 22 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, de 17 de Junho de 2011, que condena as violações dos Direitos do Homem antes, durante e depois das eleições presidenciais na Bielorrússia e que insta o Governo bielorrusso a pôr cobro à «perseguição» dos dirigentes da oposição,

–  Tendo em conta a declaração de um porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 5 de Agosto de 2011, sobre a prisão de Ales Bialiatski na Bielorrússia,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Bielorrússia se encontra vinculada por compromissos internacionais a respeitar os princípios do Direito Internacional e os valores fundamentais como a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

B.  Considerando que o defensor dos Direitos do Homem Ales Bialiatski, Presidente do Centro «Viasna» dos Direitos Humanos e Vice-Presidente da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), depois de retido no centro de detenção do Ministério do Interior da Bielorrússia, foi preso em Minsk, em 4 de Agosto de 2011, sob a acusação oficial de evasão fiscal em larga escala («ocultação de lucros de particular dimensão») e inculpado, a 12 de Agosto de 2011, em aplicação da parte II do artigo 243.° do Código Penal bielorrusso; que corre o risco de uma pena de até cinco anos de «restrição da liberdade» ou de três a sete anos de prisão e de confisco dos seus bens, incluindo as instalações do Centro «Viasna» dos Direitos Humanos;

C.  Considerando que as propriedades privadas de Ales Bialiatski em Minsk, a sua casa em Rakov e as instalações do Centro «Viasna» em Minsk foram invadidas por agentes do Comité de Defesa do Estado (KGB) e do Departamento de Investigações Financeiras do Comité de Controlo do Estado, e que o seu computador e outros materiais foram confiscados;

D.  Considerando que, em 16 de Agosto de 2011, em Minsk, um juiz de distrital rejeitou um pedido do advogado do defensor dos Direitos do Homem Ales Bialiatski no sentido da sua libertação sob a sua própria responsabilidade, e que, no início dessa semana, o período de prisão preventiva de Ales Bialiatski foi alargado para dois meses;

E.  Considerando que a prisão está relacionada com a divulgação de dados das contas bancárias de Ales Bialatski às autoridades bielorrussas por parte de alguns Estados-Membros da UE; que, ao procurar obter essas informações, as autoridades bielorrussas beneficiaram da cooperação internacional no âmbito de um acordo bilateral de assistência judicial, explorando o sistema de procedimentos e acordos internacionais relativos a transferências financeiras – cujo objectivo consiste em localizar terroristas e criminosos – para controlar totalmente as organizações não governamentais da sociedade civil e a oposição democrática bielorrussa e lançar o descrédito sobre a ajuda da UE à sociedade civil do país;

F.  Considerando que as autoridades fiscais bielorrussas interpretaram os depósitos nas contas bancárias de Ales Bialatski como receitas pessoais e o acusaram de as ocultar;

G.  Considerando que as autoridades bielorrussas recusaram sistematicamente registar a nível nacional quase todas as organizações dos direitos humanos do país (nos últimos anos foi rejeitado por três vezes o registo do Centro «Viasna»); que, como resultado desta recusa e posto que a ajuda externa às organizações não governamentais na Bielorrússia (no caso de «Viasna», fundos destinados a possibilitar a assistência às vítimas da repressão massiva do regime da Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais de Dezembro de 2010) deve ser autorizada pelas autoridades bielorrussas, os defensores dos Direitos do Homem são forçados a abrir contas em países vizinhos para poderem prestar uma ajuda eficaz aos representantes da sociedade civil independente;

H.  Considerando que a intimidação dos defensores dos Direitos do Homem e dos activistas é sistemática e generalizada; que surgiram recentemente relatos sobre a perseguição de defensores dos Direitos do Homem, jornalistas e activistas mobilizados na campanha de libertação de Ales Bialiatski, o que envolveu prisões, detenções, interrogatórios, pagamento de multas ou o confisco de material impresso; considerando que uma das pessoas em questão, Viktar Sazonau, está actualmente a aguardar julgamento;

I.  Considerando que o caso de Ales Bialiatski se enquadra num contexto mais vasto de intimidação longa e permanente contra a sociedade civil e os defensores dos Direitos do Homem que se seguiu às eleições presidenciais de Dezembro de 2010, o que conduziu a uma deterioração dramática dos direitos humanos e das liberdades civis e políticas na Bielorrússia;

J.  Considerando que um grande número de activistas da oposição, incluindo antigos candidatos às eleições presidenciais, jornalistas e defensores dos direitos humanos, foram presos com base na sua participação na manifestação pacífica pós-eleitoral de 19 de Dezembro de 2010, em Minsk, acusados de «organização de desordens massivas» e condenados a penas injustificadamente duras de até sete anos de prisão numa penitenciária de alta ou média segurança; que alguns desses activistas foram presumivelmente submetidos a torturas físicas e psicológicas, não beneficiaram de assistência médica ou jurídica adequada ou foram transferidos para a prisão depois de intervenções cirúrgicas importantes, sem a reabilitação médica adequada;

1.  Expressa a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos defensores dos direitos humanos na Bielorrússia; condena firmemente a recente prisão e as acusações contra Ales Bialiatski, Presidente do Centro «Viasna» dos Direitos Humanos, bem como o não respeito, pelas autoridades bielorrussas, dos direitos fundamentais de liberdade de reunião e de expressão;

2.  Deplora o facto de as autoridades bielorrussas se recusarem sistematicamente a conceder um estatuto legal às organizações independentes dos direitos humanos no país, impossibilitando-as de exercer as suas actividades mediante a introdução de legislação repressiva destinada a silenciar as actividades da sociedade civil e recorrendo à ameaça de sanções penais para intimidar os defensores dos Direitos do Homem;

3.  Considera, neste contexto, e dada a repressão sem precedentes da sociedade civil na Bielorrússia após as eleições presidenciais de Dezembro de 2010, que o processo penal contra Ales Bialiatski tem motivação política e se destina a impedir a sua actividade legítima como defensor dos Direitos do Homem;

4.  Apela a que Ales Bialiatski seja imediata e incondicionalmente libertado e a que sejam retiradas a investigação e todas as acusações que pesam contra o mesmo;

5.  Condena as medidas tomadas contra o Centro «Viasna» dos Direitos do Homem, e insta as autoridades bielorrussas a pôr termo a todas as formas de intimidação contra Ales Bialiatski, contra o Centro «Viasna» e o seu pessoal, bem como todos os outros defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil no país, e a respeitarem o Estado de direito;

6.  Insta as autoridades bielorrussas a revogar o artigo 193.°-1 do Código Penal bielorrusso, que proíbe a organização ou a participação nas actividades das associações públicas não registadas, dado que tal disposição está desacordo com os padrões internacionais em matéria de liberdade de associação e constitui uma violação, por parte da Bielorrússia, das suas obrigações no âmbito da OSCE e da ONU;

7.  Salienta que a assistência jurídica entre os Estados-Membros da UE e a Bielorrússia não deve tornar-se uma ferramenta de perseguição e repressão política;

8.  Deplora o facto de a legislação bielorrussa e os mecanismos bilaterais e internacionais terem sido intencionalmente mal utilizados e explorados pelas autoridades bielorrussas;

9.  Exorta as autoridades bielorrussas a cumprir todas as disposições da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem e a garantir que os princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais são respeitadas em todas as circunstâncias, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os instrumentos internacionais e regional relativos aos direitos humanos ratificados pela Bielorrússia;

10.  Insta as autoridades bielorrussas a rever a legislação do país, em particular a legislação referente à liberdade de associação e à liberdade de expressão, por forma a harmoniza-la pelos padrões internacionais e, até lá, a abster-se de qualquer utilização abusiva da lei;

11.  Convida o Conselho, a Comissão e a Alta Representante a aumentar a sua pressão sobre as autoridades bielorrussas, alargando a proibição de vistos e a lista relativa ao congelamento de bens por forma a incluir as pessoas envolvidas na prisão e na acção penal de Ales Bialiatski;

12.  Salienta que, à luz da repressão contínua e sem precedentes da oposição e da sociedade civil na Bielorrússia, a UE deve apoiar a construção da democracia na Bielorrússia e encontrar novas vias para ajudar a sociedade civil e os meios de comunicação independentes da Bielorrússia a sensibilizar a opinião pública;

13.  Insta a Cimeira da Parceria Oriental, que se realizará em Varsóvia a 28-29 de Setembro de 2011, a aumentar a sua assistência e a colaborar de forma eficaz com a oposição democrática bielorrussa e as organizações da sociedade civil a fim de encorajar e fortalecer os seus esforços para garantir a democracia;

14.  Insta as autoridades bielorrussas a garantir assistência médica e jurídica adequada a todos os presos políticos e a libertá-lo imediata e incondicionalmente, retirando todas as acusações que pesam contra os mesmos e restabelecendo totalmente os seus direitos civis;

15.  Sublinha que um eventual empenhamento da UE com a Bielorrússia estará sujeito a condicionalismos rigorosos e dependerá do compromisso da Bielorrússia de respeitar os direitos humanos e o Estado de direito, como se afirma na Declaração Conjunta da Cimeira de Praga da Parceira Oriental, de 7 de Maio de 2009, de que o Governo bielorrusso é signatário;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, bem como ao Parlamento e ao Governo da Bielorrússia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0244.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0099.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0022.
(4) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 16.


Sudão: a situação no Cordofão do Sul e no Estado do Nilo Azul
PDF 126kWORD 41k
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre o Sudão: a situação no Sul do Cordofão e a eclosão de confrontos no Estado do Nilo Azul
P7_TA(2011)0393RC-B7-0501/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão,

–  Tendo em conta o Acordo de Paz Global (CPA), assinado em 9 de Janeiro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração da União Africana, de 31 de Janeiro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração da UE e dos seus Estados-Membros de 9 de Julho de 2011 sobre a independência da República do Sudão do Sul,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 6 de Setembro de 2011, sobre a eclosão de confrontos no Estado do Nilo Azul, e sobre a situação no Sul do Cordofão, de 26 de Agosto de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Externos, de 20 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração, de 26 de Agosto de 2011, da Comissária Georgieva sobre o acesso humanitário ao Sul do Cordofão,

–  Tendo em conta a declaração, de 21 de Junho de 2011, do Presidente do Parlamento Europeu Jerzy Buzek sobre a situação em Abyei e no Sul do Cordofão,

–  Tendo em conta a Declaração da União Africana, de 20 de Agosto de 2011, relativa ao Acordo entre o Governo do Sudão e o Governo do Sudão do Sul sobre a missão de apoio à supervisão das fronteiras,

–  Tendo em conta o relatório preliminar do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de Agosto de 2011, sobre violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário internacional no Sul do Cordofão, entre 5 e 30 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta o acordo-quadro sobre dispositivos políticos e de segurança nos Estados do Nilo Azul e do Cordofão, assinado em 28 de Junho de 2011,

–  Tendo em conta a declaração de 2 de Setembro de 2011 do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na qual se exorta ao termo dos confrontos nos Estados do Sul do Cordofão e do Nilo Azul,

–  Tendo em conta o n.° 5 do artigo 122.° do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação no Sul do Cordofão permanece tensa, observando-se confrontos entre as forças armadas do Sudão e o Movimento Popular de Libertação do Sudão Norte (MPLS-Norte) e o reacender dos combates no Estado do Nilo Azul;

B.  Considerando que o conflito armado entre as forças armadas do Sudão e o Movimento Popular de Libertação do Sudão no Sul do Cordofão resultou na perda de vidas e no deslocamento de milhares de pessoas para os países vizinhos;

C.  Considerando que, em 23 de Agosto de 2011, o Presidente Al-Bashir anunciou um cessar-fogo unilateral de duas semanas no Sul do Cordofão, tendo, porém, comunicado que nenhuma organização estrangeira seria autorizada a operar na região;

D.  Considerando que, em 2 de Setembro de 2011, o Presidente Al-Bashir anunciou a suspensão da Constituição provisória no Estado do Nilo Azul e a instauração do estado de emergência na sequência de confrontos sangrentos entre o exército do Sudão e as forças simpatizantes do Sudão do Sul na região, o que vem acrescer ao êxodo de milhares de residentes;

E.  Considerando que os ataques perpetrados no Sul do Cordofão contra civis incluem execuções sumárias e extrajudiciais selectivas, na maioria contra apoiantes do MPLS, detenções arbitrárias e detenções que concitam apreensão devido à suspeita de prática de actos de tortura e de outros tratamentos desumanos e degradantes dos detidos, buscas domiciliárias visando alegadamente membros do grupo étnico dos núbios, desaparecimentos forçados, destruição de igrejas e pilhagens;

F.  Considerando que mais de 200 000 pessoas terão sido deslocadas ou gravemente afectadas por recentes confrontos e que 5 000 entraram no Sudão do Sul (Estado da unidade) para fugir ao conflito; considerando que este número poderá aumentar significativamente nos próximos meses dado que os confrontos persistem na região;

G.  Considerando que, a despeito do cessar-fogo, as forças armadas do Sudão estão a bombear indiscriminadamente as áreas civis na região dos montes Nuba no Sul do Cordofão e a entravar o encaminhamento de ajuda às populações deslocadas;

H.  Considerando que as agências humanitárias não têm conseguido obter autorização para operar no Sul do Cordofão desde a eclosão do conflito em Junho e que ainda foi efectuada uma avaliação de necessidades; considerando que o governo do Sudão rejeitou o pedido das forças de manutenção da paz da ONU para permanecerem no Cordofão do Sul, Nilo Azul e Abyei após a independência do Sul do país;

I.  Considerando que as forças de segurança do Sudão do Sul terão interferido no trabalho de organizações humanitárias incluindo o confisco de veículos, agressões a pessoal humanitário e pilhagem de infra-estruturas de organizações internacionais, incluindo das Nações Unidas, cujos funcionários estão impedidos de aceder a muitas zonas do Sul do Cordofão, sendo impedidos de investigar e de levar a efeito uma missão de avaliação independente no terreno;

J.  Considerando que uma grande parte da população na região continua a enfrentar uma situação de penúria alimentar, situação esta exacerbada pelo conflito, pela escalada dos preços dos bens e pela fome no Corno de África;

K.  Considerando que a Comissão Europeia atribuiu um montante de 100 milhões em 2011, incluindo 11 milhões para zonas de transição, mas que o apelo internacional pelo Sudão do Sul só se encontra financiado a 37%;

L.  Considerando que se têm registado poucos progressos sobre alguns dos aspectos do Acordo de Paz Global para lograr um acordo sobre as negociações pós-referendo em relação a questões como sejam a partilha dos rendimentos do petróleo, demarcação de fronteiras, cidadania e divisão da dívida e bens e as consultas populares no Sul do Cordofão, no Nilo Azul e em Abyei;

M.  Considerando que a situação no Darfur continua a concitar viva preocupação e que a Missão das Nações Unidas no Darfur relatou a ocorrência de intimidações, raptos e ameaças à segurança geral pela força policial central de reserva em campos de PDI (pessoas deslocadas internamente);

1.  Lamenta a perda de vidas humanas, a violência e as violações dos direitos humanos, bem como a impossibilidade de acesso humanitário ao Sul do Cordofão e ao Nilo Azul; condena vivamente a invasão, pelas forças armadas do Sudão, nos Estados do sul do Cordofão e do Nilo Azul; exorta todas as partes a porem termo imediato aos confrontos e a procurarem uma solução política com base no acordo de 28 de Junho de 2011; insta também ao levantamento do estado de emergência no Estado do Nilo Azul;

2.  Recorda todas as partes das suas obrigações de respeitarem o direito internacional humanitário e no domínio dos direitos humanos; exorta, em particular, ao termo das execuções sumárias e extrajudiciais selectivas, das detenções arbitrárias, dos actos de tortura, dos desaparecimentos forçados e das pilhagens; solicita o termo dos bombardeamentos aéreos indiscriminados do Sudão e realça que os responsáveis por quaisquer violações devem ser julgados mercê de um inquérito independente levado a efeito pelas Nações Unidas;

3.  Saúda o acordo mediado pela União Africana de 8 de Setembro de 2011, por força do qual ambas as partes se comprometem a retirar as forças da área objecto de disputa de Abyei; exorta o Sudão e o Sudão do Sul a acatarem todas as disposições do Acordo de Paz Global de 2005, a fim de promover uma paz duradoura, de respeitar o direito dos povos à autodeterminação e de fronteiras delimitadas e de, por fim, abrir o caminho à reconciliação entre os dois países; reitera os compromissos da UE de se empenhar em relação ao Sudão e ao Sul do Sudão para ajudar a instaurar uma governação democrática e o respeito pelos direitos humanos para todos os povos do Sudão;

4.  Solicita a todas as partes que autorizem as agências humanitárias a aceder imediatamente e sem restrições a todos quantos necessitem de ajuda, sem intimidações, nem violência; destaca com veemência a obrigação de protecção da população civil e do pessoal humanitário; manifesta a sua apreensão pelo facto de apenas os órgãos controlados pelo governo e o pessoal humanitário local poderem prestar ajuda humanitária, embora as reservas de produtos de base se estejam a esgotar;

5.  Manifesta a sua preocupação face aos alegados propósitos do governo de obrigar as pessoas deslocadas a regressar a zonas nas quais as suas vidas e a sua segurança podem estar em perigo; exorta ao respeito dos direitos das pessoas deslocadas no seu próprio país;

6.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a honrarem os seus compromissos de financiamento destinado à região, em particular para fazer face às graves carências em matéria de ajuda alimentar, abrigos de emergência e protecção; exorta a que seja consagrada uma atenção particular à situação da segurança alimentar e à adopção de medidas caso a situação se agrave; entende que talvez seja necessária ajuda adicional para superar a iminente ameaça de uma nova crise humanitária em grande escala na região;

7.  Exorta a comunidade internacional a facilitar as negociações entre as partes no Acordo de Paz Global, chamando a atenção para o seu apoio aos esforços envidados pelo Painel de Alto Nível da União Africana incumbido da aplicação das recomendações para o Sudão, sob a liderança de Thabo Mbeki, e com a participação da Liga Árabe, bem como aos esforços envidados pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas;

8.  Manifesta a sua viva apreensão face às informações relativas a um aumento do uso de minas antipessoal na região; recorda a sua firme oposição à utilização de minas e requer o termo imediato desta prática;

9.  Insta a União Africana a reforçar a sua cooperação com o TPI, a fim de reforçar a sensibilização para os direitos humanos e para o respeito dos mesmos em toda a África; exorta a que seja posto termo à impunidade para todos os crimes perpetrados durante a guerra do Sudão e espera que o Presidente Omar Al-Bashir seja julgado a breve trecho em Haia como parte do necessário restabelecimento da justiça, do Estado de Direito e da justiça para as vítimas;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral da ONU, ao Representante Especial da UE para o Sudão do Sul, ao Governo do Sudão, ao Governo do Sudão do Sul, às instituições da União Africana e ao Presidente do Painel de Alto Nível da União Africana para o Sudão, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos governos dos Estados-Membros da UE.


Eritreia: o processo de Isaak Dawit
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Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a Eritreia: o caso de Dawit Isaak
P7_TA(2011)0394RC-B7-0505/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 6.º, n.º 3, e 21.º, alíneas a) e b) do n.º 2, do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de que a Eritreia é signatária, nomeadamente os seus artigos 6.º, 7.º e 9.º,

–  Tendo em conta o artigo 9.º do Acordo de Parceria ACP-UE na sua versão revista de 2005 (Acordo de Cotonou), de que a Eritreia é parte signatária,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho sobre os detidos políticos na Eritreia, de 22 de Setembro de 2008, assim como declarações subsequentes do Conselho e da Comissão sobre a Eritreia e a situação dos direitos humanos desde então,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia e, em particular, as relativas aos direitos humanos e ao caso de Dawit Isaak,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que está profundamente preocupado com a deterioração da situação dos direitos humanos na Eritreia e a manifesta falta de cooperação por parte das autoridades eritreias, não obstante os repetidos apelos da União Europeia e de organizações internacionais de defesa dos direitos humanos;

B.  Considerando que a UE está forte e claramente empenhada na protecção dos direitos humanos enquanto valor fundamental, e que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão constituem parte desses direitos universais e vitais;

C.  Considerando que o Estado de direito constitui um princípio que nunca deve ser posto em causa;

D.  Considerando que milhares de eritreus estão detidos sem culpa formada e sem acesso a julgamentos justos, aos seus advogados ou às suas famílias, e entre os quais se encontram membros de posição elevada do partido dominante, na sequência das suas críticas públicas ao Presidente Isaias Afewerki, em 2001;

E.  Considerando que, desde Setembro de 2001, estão detidos em Asmara dez jornalistas independentes, um dos quais é um cidadão sueco, Dawit Isaak, que não foi julgado e cujo destino as autoridades eritreias se têm absolutamente recusado a comentar;

F.  Considerando que o cidadão sueco Dawit Isaak, antigo repórter para um jornal independente na Eritreia virá a contar, em 23 de Setembro de 2011, dez anos completos de detenção sem culpa formada, julgamento ou audiência judicial, sendo internacionalmente considerado como prisioneiro de consciência;

G.  Considerando que um parecer jurídico apresentado ao Presidente do Parlamento Europeu, em Setembro de 2010, salienta o facto de que a UE tem a obrigação legal e moral de proteger os seus cidadãos, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e como estabelecido na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu;

H.  Chocado com a recusa persistente do Governo eritreu de prestar quaisquer informações sobre a situação dos detidos, incluindo o seu local de detenção e se ainda estão vivos;

I.  Considerando que, segundo relatos de antigos guardas prisionais, mais de metade dos funcionários e jornalistas detidos em 2001 já faleceram;

J.  Considerando que a UE constitui um importante parceiro para a Eritreia em termos de ajuda ao desenvolvimento e assistência;

1.  Nota com grande preocupação a persistente e deplorável situação dos direitos humanos na Eritreia, nomeadamente a falta de liberdade de expressão e a existência continuada de presos políticos, detidos em contradição com os princípios do Estado de direito e a Constituição da Eritreia;

2.  Lamenta que Dawit Isaak ainda não tenha reconquistado a liberdade, lamenta profundamente que tenha por esta altura passado dez anos como prisioneiro de consciência e exprime o seu receio pela vida deste cidadão nas bem conhecidas e árduas condições de detenção das prisões eritreias, e sem acesso aos cuidados de saúde necessários;

3.  Solicita às autoridades eritreias que libertem imediatamente Dawit Isaak e os antigos altos funcionários, em cumprimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

4.  Solicita às autoridades eritreias que suprimam a proibição da imprensa independente do país e que libertem imediatamente os jornalistas independentes e todos os que foram encarcerados simplesmente por exercerem o seu direito à liberdade de expressão;

5.  Reitera o seu pedido ao Estado da Eritreia de que liberte imediatamente todos os presos políticos, incluindo Dawit Isaak; solicita que, caso tal libertação não possa ser directamente realizada, a assistência médica e jurídica seja imediatamente alargada a estes e outros detidos pelo Estado da Eritreia; solicita, além disso, o acesso por parte de representantes da UE ou Estados-Membros da UE a Dawid Isaak, a fim de identificar as suas necessidades em termos de saúde e outros apoios;

6.  Solicita à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que intensifique os esforços da UE e dos seus Estados-Membros para libertar Dawit Isaak;

7.  Solicita ao Conselho que utilize mais activamente os mecanismos de diálogo do programa de assistência ao desenvolvimento da UE a favor da Eritreia, a fim de encontrar urgentemente soluções que possam conduzir à libertação de presos políticos e à melhoria da governação democrática no país; solicita ao Conselho que, neste contexto, assegure que a assistência ao desenvolvimento concedida pela UE não beneficie o Governo da Eritreia, mas seja estritamente canalizada para as necessidades da população desse país;

8.  Apela à União Africana que, enquanto parceira da UE e com um compromisso expresso relativamente aos valores universais da democracia e dos direitos humanos, intensifique a sua acção relativamente à lamentável situação existente na Eritreia, e que trabalhe juntamente com a UE para a libertação de Dawit Isaak e de outros presos políticos;

9.  Acompanha com interesse o processo judicial de um pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal da Eritreia, em Julho de 2011, por advogados europeus relativamente ao caso de Dawit Isaak;

10.  Reitera o seu pedido de que se realize uma conferência nacional inter-eritreia que congregue os diversos dirigentes de partidos políticos e representantes da sociedade civil para encontrar uma solução para a actual crise e para colocar o país no caminho da democracia, do pluralismo partidário e do desenvolvimento sustentável;

11.  Salienta com veemência a gravidade e a urgência das questões anteriormente enunciadas;

12.  Manifesta o seu apoio sentido e a sua simpatia às famílias desses presos políticos;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia, aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros, ao Parlamento e Governo da Eritreia, ao Parlamento Panafricano, ao COMESA, à IGAD, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à União Africana.


Epilepsia
PDF 65kWORD 30k
Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2011, sobre a epilepsia
P7_TA(2011)0395P7_DCL(2011)0022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a epilepsia é a doença cerebral grave mais comum,

B.  Considerando que, na Europa, 6 000 000 de pessoas sofrem de epilepsia e, por ano, são diagnosticados 300 000 novos casos,

C.  Considerando que até 70% das pessoas com epilepsia poderiam não sofrer convulsões, mediante tratamento adequado, mas que, na Europa, 40% das pessoas com epilepsia não recebem esse tratamento,

D.  Considerando que 40% das crianças com epilepsia têm dificuldades a nível escolar,

E.  Considerando que, na Europa, as pessoas com epilepsia enfrentam índices elevados de desemprego,

F.  Considerando que as pessoas com epilepsia estão expostas ao estigma e ao preconceito,

G.  Considerando que a epilepsia deteriora a saúde, mas também afecta todos os outros aspectos da vida, impondo uma carga física, psicológica e social às pessoas e às famílias,

1.  Convida a Comissão e o Conselho a:

   Incentivarem a investigação e a inovação no domínio da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da epilepsia;
   Darem prioridade à epilepsia enquanto doença grave, que representa um encargo significativo para toda a Europa;
   Tomarem iniciativas para encorajar os Estados-Membros a assegurarem um nível igual de qualidade de vida, designadamente na educação, emprego, transportes e sistema público de saúde, para as pessoas com epilepsia, estimulando, por exemplo, o intercâmbio de boas práticas;
   Fomentarem avaliações eficazes do impacto da saúde nas principais políticas nacionais e da União Europeia;

2.  Exorta os Estados-Membros a introduzirem legislação adequada para proteger os direitos de todas as pessoas com epilepsia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 15 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-15(ANN1)).

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