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Textos aprovados
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 - Estrasburgo
Alteração do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I
 A situação na Palestina
 Posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)
 Futuro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
 Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
 Os civis inválidos de guerra

Alteração do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I
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Resolução
Texto consolidado
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2011)0336 – C7-0161/2011 – 2011/0147(COD))
P7_TA(2011)0428A7-0308/2011

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0336,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 175, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0161/2011),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 55.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0308/2011),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura a seguir indicada;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.º .../2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

P7_TC1-COD(2011)0147


O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 175.º, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,

Após consulta do Comité Económico e Social Europeu,

Após consulta do Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário(1),

Considerando o seguinte:

(1)  O Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006(2), instituiu o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a fim de permitir à União oferecer apoio e mostrar-se solidária com os trabalhadores que perderam os seus empregos em consequência de mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização.

(2)  No quadro da resposta à crise económica e financeira, o Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009(3), alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, prevendo, em especial, uma excepção temporária destinada a alargar o seu âmbito de aplicação a despedimentos relacionados com a crise e um aumento temporário da taxa de co-financiamento do FEG.

(3)  Tendo em conta a situação económica e financeira actual na União, é oportuno prolongar esta derrogação antes do termo da mesma em 30 de Dezembro de 2011.

(4)  Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 deverá ser alterado,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

No n.° 1-A do artigo 1.º do Regulamento (CE) nº 1927/2006, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:"

A presente excepção aplica-se a todas as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2013.

"

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

(1) Posição do Parlamento Europeu de 29 de Setembro de 2011.
(2) JO L 48 de 22.2.2008, p. 82.
(3) JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.


A situação na Palestina
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Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setetmbro de 2011, sobre a situação na Palestina
P7_TA(2011)0429RC-B7-0525/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de Dezembro de 2009, 13 de Dezembro de 2010 e 18 de Julho de 2011,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas, as Resolução 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, bem como as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 23 Setembro 2011,

–  Tendo em conta o n.° 4 do artigo 110.° do seu Regimento,

A.  Considerando que, aquando da 66.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Presidente da Autoridade Nacional Palestiniana Mahmoud Abbas, solicitou o reconhecimento da Palestina enquanto Estado e a adesão à ONU;

B.  Considerando que a Palestina é uma entidade não membro com o estatuto de observador permanente na Assembleia-Geral das Nações Unidas;

C.  Considerando que, na sua Resolução 181, de 29 de Novembro de 1947, a Assembleia-Geral das Nações Unidas apelou à criação de dois Estados no território do anterior Mandato para a Palestina;

D.  Considerando que a UE tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução «dois Estados», com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, apelou ao relançamento das conversações de paz directas entre Israel e os Palestinianos e declarou que não devem ser reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes;

E.  Considerando que, de acordo com as avaliações do Banco Mundial, do FMI e das Nações Unidas, a Autoridade Palestiniana já ultrapassou o limiar de um Estado funcional nos sectores-chave objecto de estudo e que as instituições palestinianas estão à altura das dos Estados estabelecidos;

F.  Considerando que o direito inalienável dos Palestinianos à auto-determinação e a terem o seu proprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras;

G.  Considerando que a «Primavera Árabe» tornou mais urgente encontrar uma solução para o conflito israelo-árabe, o que é do interesse fundamental das partes envolvidas, de todos os povos da região e da comunidade internacional;

H.  Considerando que, na reunião informal de 2 e 3 de Setembro de 2011, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros da UE manifestaram posições diferentes no debate sobre o Processo de Paz no Médio Oriente e as iniciativas diplomáticas pertinentes que se previam na Sessão de Setembro da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

1.  Apela à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão e aos Governos dos Estados-Membros da UE para que continuem a envidar os esforços para chegar a uma posição comum da UE sobre o pedido da Autoridade Palestiniana de adesão à ONU, e que para que evitem divisões entre Estados-Membros;

2.  Apoia e exorta os Estados-Membros a manterem-se unidos no tocante à abordagem do pedido legítimo apresentado pelos palestinianos no sentido de estarem representados, enquanto Estado, nas Nações Unidas, em resultado de negociações a conduzir durante a actual 66.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

3.  Exorta, simultaneamente, a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a reconfirmarem o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel;

4.  Reitera o seu forte apoio à solução «dois Estados», com base nas fronteiras de 1967 com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;

5.  Reconhece e acolhe favoravelmente o êxito dos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, que foram fortemente apoiados pela UE e encorajados por diversos actores internacionais;

6.  Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano;

7.  Salienta que as negociações directas conducentes a uma solução «dois Estados» entre israelitas e palestinianos deveriam ser relançadas sem demora e em conformidade com o calendário a que o Quarteto apelou, a fim de superar o inaceitável «status quo»; salienta, uma vez mais, que todas as medidas que possam comprometer as perspectivas de um acordo negociado devem ser evitadas e que não devem ser aceites quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes; insiste no facto de qualquer solução daí resultante não dever afectar a dignidade de qualquer das partes; apela ao Governo israelita para que ponha termo à construção e extensão de colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; exorta à cessação dos ataques de mísseis contra Israel a partir da Faixa de Gaza e insiste na necessidade de uma trégua permanente;

8.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a assumirem uma posição unida e a continuarem a desempenhar um papel mais activo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e apoia plenamente a Alta Representante nos esforços por si envidados para que o Quarteto crie uma perspectiva credível de relançamento do processo de paz.

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.


Posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)
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Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)
P7_TA(2011)0430B7-0522/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no Rio de Janeiro em Junho de 2012 e incidirá sobre dois temas: «uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza» e «o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável»,

–  Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre os objectivos da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no Rio de Janeiro em Junho de 2012 (O-000181/2011 - B7-0436/2011, O-000182/2011 - B7-0437/2011),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» (COM(2011)0363,

–  Tendo em conta os resultados da Conferência sobre a Diversidade Biológica realizada em Nagoya, no Japão, em 2010,

–  Tendo em conta o Protocolo de Quioto de 1997,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio, das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, na qual são consagrados os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objectivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

–  Tendo em conta a iniciativa global «Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade» (TEEB), apoiada pelos líderes do G8+5 em Junho de 2007, e os respectivos resultados, publicados em 2009 e 2010,

–  Tendo em conta os relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,

–  Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD), adoptado em 2008,

–  Tendo em conta o relatório «A agro-ecologia e o direito à alimentação» do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação, apresentado diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 8 de Março de 2011,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, apesar de se terem registado progressos no sentido do desenvolvimento sustentável desde a Cimeira do Rio de 1992 e a Cimeira de Joanesburgo de 2002, continuam a existir importantes lacunas a nível da implementação e desafios, e muitos compromissos assumidos pela comunidade internacional ainda não foram inteiramente cumpridos;

B.  Considerando que os três objectivos da Cimeira Rio+20 consistem em obter um compromisso político renovado relativamente ao desenvolvimento sustentável, avaliar os progressos registados até à data e as lacunas ainda existentes na implementação das conclusões das principais cimeiras sobre desenvolvimento sustentável e responder aos novos desafios emergentes;

C.  Considerando que se impõe promover as sinergias entre as três Convenções do Rio sobre a Biodiversidade (CBD), as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Combate à Desertificação (CNUCD);

D.  Considerando que 1,4 mil milhões de pessoas vivem ainda num estado de pobreza extrema, metade das quais na África a Sul do Sahara, considerando que um sexto da população mundial está sub-nutrida, encontrando-se em crescendo a insegurança alimentar, e sendo o desemprego ou sub-emprego uma realidade para uma ampla proporção da população dos países em desenvolvimento; considerando que 70 % das pessoas que vivem com menos de um dólar por dia são mulheres;

E.  Considerando que as alterações climáticas constituem uma grave ameaça para a redução da pobreza, os direitos humanos, a paz e a segurança e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em muitos países em desenvolvimento;

F.  Considerando que, até 2050, a população mundial deverá atingir, pelo menos, a cifra de 9 mil milhões, submetendo a pressões ainda maiores os limitados recursos naturais disponíveis e a capacidade de gestão dos fluxos de resíduos resultantes;

G.  Considerando que a necessidade de água, terra e florestas, sempre em expansão, levou à crescente escassez e degradação desses recursos; considerando que a perda de biodiversidade, a degradação dos eco-sistemas e a desflorestação continuam a um ritmo alarmante;

H.  Considerando que os níveis das emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar à escala global;

I.  Considerando que os oceanos desempenham um papel fundamental nos processos climáticos globais, nomeadamente em termos de fixação do carbono, constituem uma das principais fontes de energia, albergam uma rica biodiversidade, proporcionam um importante meio de transporte e fornecem modos de subsistência sustentáveis, bem como os elementos essenciais à vida, incluindo alimentos, medicamentos e água doce; e considerando que as alterações climáticas, as práticas de pesca insustentáveis e a destruição maciça de ecossistemas, habitats e espécies marinhos, entre outros impactos, estão a ameaçar a capacidade dos oceanos para continuar a oferecer estes serviços;

J.  Considerando que 80 % dos recursos pesqueiros globais são plenamente explorados ou sobre-explorados e que cerca de 20 % da população mundial depende directamente da pesca, que constitui a sua principal fonte de proteínas;

K.  Considerando que os desastres ambientais estão a levar a um número crescente de pessoas deslocadas; considerando que é necessário estabelecer um estatuto internacional para os refugiados climáticos e ambientais;

L.  Considerando que as mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, especialmente nos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos; considerando que grande número de mulheres continuam a ser marginalizadas e sofrem de descriminalização;

M.  Considerando que os desafios que estão à nossa frente não são questões isoladas, mas se encontram mutuamente relacionados e são interdependentes; considerando que o Rio+20 é o único fórum multilateral que se dirige aos três pilares do desenvolvimento sustentável, assegurando assim uma abordagem holística;

N.  Considerando que o conceito do PNUA de uma abordagem de «hélice tripla» poderia constituir uma boa base de negociação;

O.  Considerando que estão disponíveis soluções acessíveis para os múltiplos desafios da sustentabilidade; considerando, por exemplo, que o retorno dos investimentos nos serviços de manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas aumentou por um factor de 100;

P.  Considerando que os limites do PIB como indicador do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento são largamente reconhecidos;

Q.  Considerando que é necessário promover o consumo e a produção sustentáveis;

R.  Considerando que é necessário promover a inserção social e uma sociedade saudável, segura e justa que respeite os direitos fundamentais e a diversidade cultural, assegure a igualdade de oportunidades e combata todas as formas de discriminação;

S.  Considerando que uma boa governação ambiental vai além de disposições institucionais que englobem transparência, responsabilidade e envolvimento da sociedade civil; considerando que o Princípio 10 da Declaração do Rio confirma que a melhor forma de tratar as questões ambientais é através da participação de todos os cidadãos interessados e salienta a necessidade de disponibilizar acesso à informação sobre o ambiente, o direito de participar nos processos de tomada de decisões e o acesso efectivo aos processos judiciais e administrativos;

T.  Considerando que, nos últimos vinte anos, mudanças radicais no mundo geopolítico, em que alguns países em desenvolvimento são agora importantes actores económicos e políticos, deram origem a um novo equilíbrio de poderes e influências, com novos papéis e novas responsabilidades;

U.  Considerando que as contribuições para as negociações, que começarão no início de 2012, devem ser apresentadas à ONU antes de 1 de Novembro de 2011;

1.  Congratula-se com a decisão da Assembleia Geral da ONU, na Resolução 64/236, de convocar uma Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ao mais alto nível, a ter lugar no Rio de Janeiro, em Junho de 2012, que representa uma oportunidade única para os líderes mundiais estabelecerem a agenda da sustentabilidade para os próximos 10 anos, reafirmando simultaneamente a necessidade de solidariedade internacional; apela a que os países se façam representar a nível de chefe de Estado ou de Governo;

2.  Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada «Rio+20: rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação; considera, contudo, que a ênfase na economia verde e no sector privado não deve desviar a atenção da necessidade de dar poder aos cidadãos e de promover a boa governação ambiental para além dos acordos institucionais; salienta que a UE pode partilhar experiências importantes a este propósito na implementação do Princípio 10 do Rio;

3.  Insta a Comissão e o Conselho a assegurar que uma posição forte e unificada da UE seja transmitida à ONU antes de 1 de Novembro de 2011, como contribuição para as negociações que começarão no início de 2012;

4.  Sublinha que o desenvolvimento sustentável deve estar na primeira linha de todos os processos e políticas da UE se esta quiser ser consistente a nível interno e em relação às suas aspirações internacionais;

5.  Sublinha que a Cimeira Rio+20 representa uma oportunidade crucial para reforçar o compromisso político em relação ao desenvolvimento sustentável a nível global e as parcerias entre países industrializados e em desenvolvimento;

6.  Destaca que é fundamental imprimir uma maior urgência e dinamismo à implementação e à governação internacional das políticas de desenvolvimento sustentável cujos progressos têm sido lentos;

7.  Exorta a Comissão e o Conselho a assegurar que a Cimeira Rio+20 não dê apenas origem a declarações de boas intenções, mas também a acções concretas e a formas de as aferir, necessárias para desencadear sinergias entre os vários elementos do desenvolvimento sustentável;

8.  Relativamente à atenção dada à «economia verde» enquanto um dos dois principais temas da cimeira, insiste em que «economia verde» deve ser entendida como o conjunto da economia que funciona dentro dos limites da sustentabilidade no que diz respeito à biodiversidade, à manutenção dos serviços ligados a ecossistemas, à protecção do clima e à utilização dos recursos naturais; sublinha que deveria ser dada maior atenção ao capital humano, ambiental e natural, e que o desenvolvimento sustentável é mais que a simples economia verde;

9.  Acentua que a Cimeira Rio+20 deve focar o reforço da relação entre agendas ambientais, económicas e sociais, substituindo a perspectiva dos três pilares independentes por uma abordagem mais coerente e interdependente;

10.  É de opinião que a resposta aos desafios que se perfilam no horizonte não reside em abrandar o crescimento, mas sim em promover o crescimento sustentável e uma economia verde que ofereçam oportunidades a todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento e da estrutura das suas economias;

11.  Destaca a necessidade de responder aos novos desafios emergentes, como a escassez de recursos e o seu papel nos conflitos;

12.  Acentua que a equidade é a pedra basilar da mudança de paradigma que se impõe e que a mesma deve ser assegurada à escala global, permitindo assim que os países menos desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, com a ajuda dos países desenvolvidos, se insiram na curva normal do desenvolvimento e conquistem um estatuto mais elevado em termos de bem-estar humano, mas também sob a forma de equidade intra-nacional e inter-geracional;

13.  Sublinha que a Cimeira Rio+20 deve estabelecer objectivos específicos e concretos, bem como formas de os aferir e monitorizar, e, neste contexto, solicita que seja adoptado um Roteiro para a Economia Ecológica;

14.  A fim de efectuar a transição para uma economia verde, no contexto da erradicação da pobreza, é necessário associar a protecção ambiental aos direitos humanos e abordar as três seguintes dimensões políticas interligadas:

   Investir na gestão sustentável dos recursos essenciais e do capital natural com base num esforço coordenado de I&D,
   Criar o mercado e as condições regulamentares apropriados partindo do princípio da equidade,
   Melhorar a governação e o envolvimento da sociedade civil e do sector privado;

15.  Realça a necessidade de incluir o princípio de uma abordagem comum e diferenciada, o princípio da precaução, o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade alargada do produtor, com vista a promover uma divisão equitativa das responsabilidades face ao desenvolvimento sustentável global; acentua que as políticas de crescimento ecológicas devem visar soluções mutuamente vantajosas, promovendo o empreendedorismo, a competitividade e a inovação em todos os sectores e concentrando-se nos domínios em que as melhorias são mais eficazes em termos económicos e ambientais;

16.  Sublinha que a economia verde deve concentrar-se em dissociar a actividade económica da utilização dos recursos e da degradação ambiental;

17.  Exorta a Comissão e o Conselho a garantir que a Cimeira Rio+20 tente encontrar uma solução para as disparidades persistentes e cada vez maiores em termos de equidade, a nível global e nacional, em virtude do actual modelo económico;

18.  Reitera a sua convicção de que as soluções mais seguras, práticas e prontamente disponíveis para os problemas combinados das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da desertificação consistem em proteger e expandir os ecossistemas naturais;

19.  Acentua que a Cimeira Rio+20 deve discutir uma abordagem integrada para fazer face aos múltiplos desafios, como a erradicação da pobreza, a saúde, a alimentação, o emprego, a igualdade de género e o abastecimento energético; realça que esses problemas não podem ser resolvidos isoladamente e que não existe uma solução mágica, o que torna a cooperação cada vez mais importante; destaca, neste contexto, o papel indispensável de ecossistemas saudáveis e naturais na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

20.  Solicita que a Cimeira Rio+20 insista em progressos rápidos com vista a assegurar a eficácia do actual quadro jurídico internacional para a protecção do ambiente, encorajando os Estados a aderir aos instrumentos internacionais já existentes e os países signatários a proceder à sua pronta ratificação;

Acções no domínio dos recursos e do capital natural

21.  Salienta que a transição para uma economia verde requer acção urgente no que diz respeito à protecção dos eco-sistemas, a recursos eficazes e sustentáveis e ao capital natural, em simultâneo com a promoção do consumo e da produção sustentáveis; realça a necessidade de prosseguir com as actuais iniciativas de aumento das capacidades;

22.  Reitera que o conceito de uma «economia verde» advogado pela Comissão não trará automaticamente a prosperidade aos pobres nem realizará os ODM, a menos que as economias sejam correctamente geridas, o capital natural eficaz e equitativamente governado e que o acesso à distribuição seja igualmente garantido às gerações actuais e futuras;

23.  Realça a necessidade de concretizar e implementar planos em matéria de produção e consumo sustentáveis e de manter os impactos da utilização dos recursos naturais dentro de limites ecológicos seguros;

24.  Destaca que o acesso – e a distribuição – justo e equitativo aos recursos constitui uma condição essencial para o desenvolvimento e a erradicação da pobreza e que os países em desenvolvimento, bem como as autoridades regionais e locais, devem poder beneficiar dos seus recursos naturais da forma mais sustentável e inclusiva; sublinha que é crucial que todos os países participem, a fim de criar sociedades sustentáveis; realça que os países mais pobres e os segmentos mais pobres da população mundial serão os mais afectados pelos impactos das alterações climáticas e que, por conseguinte, necessitam de apoio para se adaptarem, nomeadamente para ter em conta as necessidades e os conhecimentos das mulheres e das populações mais vulneráveis;

25.  Sublinha a importância de valorizar os recursos, o capital natural e os serviços aos ecossistemas pelo seu valor real, sem mercantilizar os sistemas naturais; apela ao estabelecimento de processos de contabilização do capital natural e à sua integração nas estruturas contabilísticas da economia e nos processos políticos de tomada de decisões;

26.  Considera que faz parte das responsabilidades dos países industrializados apoiar os países em desenvolvimento na sua caminhada rumo ao desenvolvimento e dar-lhes condições para não cometer os mesmos erros em relação aos recursos naturais e a uma forma de desenvolvimento não sustentável;

27.  Acentua que a extracção e a utilização dos recursos têm um grande impacto no ambiente e nas comunidades locais; insta a Comissão a integrar o conceito de internalização dos custos externos para o ambiente e as comunidades nas discussões e negociações de Rio+20;

28.  Acentua a necessidade urgente de abordar o problema da escassez de recursos, como as matérias-primas, da sua utilização sustentável e das oportunidades de reciclagem, mas também de melhorar a investigação, o acesso e a divulgação de tecnologias para a utilização eficiente dos recursos;

Água

29.  Salienta que a Cimeira Rio+20 precisa de renovar o seu compromisso no sentido de promover a protecção dos recursos hídricos e uma gestão sustentável da água enquanto bem público; considera que a criação de parcerias internas a este propósito poderia ajudar a atingir esse objectivo, especialmente através de programas de adaptação às alterações climáticas dirigidos à captação da água onde ela cai;

30.  Sublinha que a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 28 de Julho de 2010 reconhece que o acesso à água potável é um direito humano e apela à especial protecção da água, que é um elemento particularmente vulnerável aos efeitos das alterações climáticas, o que pode repercutir-se numa diminuição da quantidade e da qualidade de água disponível, sobretudo água potável;

31.  Apela à Cimeira Rio+20 para que garanta que o direito humano à água e à higiene seja globalmente realizado;

32.  Sublinha a importância de uma gestão integrada das bacias hidrográficas e solicita o reforço das políticas destinadas a melhorar o acesso à água, os tempos de retenção, a sua qualidade e eficiência, bem como a importância da cooperação transfronteiras nas bacias hidrográficas transfronteiriças;

Meio marinho e oceanos

33.  Sublinha a necessidade de melhorar a governação, e reforçar a protecção, do ambiente marinho, da biodiversidade marinha e dos oceanos; considera que os mares e oceanos deveriam tornar-se um dos principais pilares do quadro do Rio, juntamente com o clima e a protecção da biodiversidade;

34.  Convida a Cimeira Rio+20 a lançar negociações específicas com vista a adoptar instrumentos jurídicos internacionais para:

   O controlo da poluição telúrica de mares e oceanos,
   A gestão sustentável e a avaliação das actividades humanas em áreas não abrangidas pela jurisdição nacional, e
   A conservação da biodiversidade marinha, a introdução e o reconhecimento de zonas marinhas protegidas nas águas internacionais;
  

Esses instrumentos devem estabelecer o quadro jurídico relativo a zonas marinhas protegidas para diversos fins, avaliações do impacto ambiental e uma repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos e outros. Além disso, deve criar mecanismos de supervisão e execução;

35.  Apela à rápida criação de um sistema de monitorização do ecossistema marinho global com vista a acompanhar a evolução dos ecossistemas marinhos e dos recursos haliêuticos;

36.  Considera que deve ser assumido um compromisso firme com a gestão sustentável das pescas, nomeadamente através de: programas de quotas sustentáveis, assegurar a renovação do empenho político na implementação de acordos internacionais sobre a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos vivos; acordando num processo de revisão da execução para assegurar que a pesca só é autorizada se for gerida em conformidade com as obrigações internacionais, reforçando as organizações regionais de gestão da pesca e introduzindo boas práticas em termos de instituições, transparência e responsabilidade, fiscalização e mecanismos de execução;

37.  Insiste na necessidade de aplicar o princípio da precaução e uma abordagem baseada nos ecossistemas a qualquer actividade com impacto no meio vivo;

Energia

38.  Salienta a crescente escassez de fontes convencionais de energia fóssil, como o petróleo, o gás natural ou o carvão; reitera a sua contribuição para o efeito de estufa, enquanto que as fontes não convencionais devem ser sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental e de produtividade;

39.  Pronuncia-se contra quaisquer operações de exploração e extracção em áreas ambientalmente frágeis como a zona do Árctico a fim de facilitar a transição para uma produção de energia sem emissões de carbono a nível internacional, e opõe-se à extracção de petróleo de areias asfálticas e xisto betuminoso;

40.  Sublinha que a transição para uma economia verde exige uma transformação radical do sector da energia a fim de promover as energias renováveis e a eficiência energética, e também o acesso universal à energia, inclusive para os pobres, e para incentivar a electrificação, especialmente nos países menos desenvolvidos; realça a necessidade de tecnologias de energia renovável e da transferência (trans-sectorial) de tecnologias e de saber-fazer, especialmente para apoiar o uso em pequena escala e local de energias renováveis, a fim de não prejudicar o seu direito ao desenvolvimento;

41.  Solicita objectivos e medidas globais com vista a aumentar a utilização das energias renováveis e a eficiência energética a nível mundial;

42.  Considera que as energias renováveis e a eficiência energética têm potencial para atenuar as alterações climáticas, contribuir para o desenvolvimento social e económico, melhorar a segurança do abastecimento e proporcionar benefícios para o ambiente e a saúde;

43.  Apela à Cimeira Rio+20 para que assegure que a sustentabilidade dos produtos de bio-combutível e de bio-energia seja garantida, e sublinha a este propósito que os direitos humanos e a protecção ambiental devem ser integralmente respeitadas;

44.  Considera que os prazos reduzidos utilizados na actual metodologia de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) associada ao uso do solo, à sua reafectação e à sua utilização florestal (USRSS) comprometem a redução das emissões de gases com efeito de estufa; apela à revisão desta metodologia de forma a salvaguardar a capacidade de adaptação dos eco-sistemas naturais;

45.  Considera que os custos externos do aprovisionamento energético devem reflectir-se no preço da energia;

46.  Relembra, tendo em conta a catástrofe de Fukushima, a absoluta necessidade de assegurar o mais alto nível de segurança nuclear na UE e de promover esses requisitos a nível internacional;

Agricultura e segurança alimentar

47.  Salienta que o acesso a alimentos adequados e saudáveis é um direito humano fundamental e, por conseguinte, apela a uma acção firme e coordenada contra as causas de origem humana da fome e a que se assegure a soberania alimentar dos países em desenvolvimento;

48.  Acentua a necessidade urgente de promover a agricultura em pequena escala, sustentável e biológica no contexto da erradicação da pobreza, reconhecendo que já existem sistemas agrícolas apropriados, de baixo impacto e multifuncionais, que utilizam povoamentos de produção de sementes tradicionais e que devem ser promovidos; reclama um acesso seguro às sementes para todos os segmentos da população: acentua que as culturas geneticamente modificadas e a monocultura não fazem parte do desenvolvimento sustentável; reclama um acesso seguro às sementes para todos os segmentos da população: acentua que as culturas geneticamente modificadas e a monocultura não fazem parte do desenvolvimento sustentável;

49.  Está convicto que o sector da pecuária é um elemento fundamental da economia verde, que a implementação de práticas pecuárias humanitárias e sustentáveis é vital, e que melhorar e salvaguardar os níveis de vida desempenha um papel importante na redução do impacto das alterações climáticas, especialmente em países desenvolvidos e zonas rurais;

50.  Partilha o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as actuais iniciativas que promovem a agricultura sustentável e se baseiam em acções multilaterais (como a FAO), actividades regionais, nacionais e locais (como a agricultura biológica e de elevado valor natural, estufas eficientes em termos energéticos, instalações sustentáveis de alojamento dos animais, agricultura de precisão, empreendedorismo agrícola neutro em relação ao CO2, fermentação da biomassa e do estrume) e actividades comerciais devem ser reforçadas e, além disso, devem ser lançadas novas iniciativas e parcerias ao abrigo das disposições em matéria de governação do Comité de Segurança Alimentar para aumentar a sustentabilidade do consumo e da produção de alimentos, promover a resistência das comunidades e reduzir a fome;

51.  Solicita medidas globais que criem uma maior transparência no mercado dos produtos de base e ponham fim às especulações financeiras que contribuem para a grande volatilidade dos preços dos alimentos e as subsequentes crises alimentares mundiais, adoptando as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Alimentação; nota com preocupação as tendências globais na aquisição em larga escala de terras por parte de entidades estrangeiras nos países em desenvolvimento; sublinha a necessidade de pôr termo a esta tendência a fim de assegurar a segurança alimentar e de proteger os direitos dos pequenos proprietários e das comunidades indígenas;

52.  Lamenta a lentidão dos progressos nas negociações e compromissos no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação (CNUCD); considera que o solo é um recurso escasso e que a degradação da terra e a modificação do uso da terra requerem uma resposta global; solicita acções concretas, medidas eficazes e vigilância, especialmente no que respeita à produção de bio-combustíveis;

53.  Sublinha a importância decisiva de se utilizar todo o potencial, e de assegurar os direitos de propriedade dos pequenos produtores, dos produtores indígenas e das explorações familiares, que são responsáveis pela maior parte do abastecimento alimentar mundial e carecem de apoio específico para a produção e o acesso ao mercado;

54.  Destaca a necessidade de investigação aplicada e inovação no domínio agrícola com vista a estimular soluções sustentáveis, como a agricultura de precisão, que reduz a necessidade de irrigação e de produtos fitossanitários;

55.  Concorda com a recomendação da FAO, do FIDA, do FMI, da OCDE, da CNUCED, do PAM, do Banco Mundial, da OMC, do IFPRI e da HLTF das Nações Unidas ao G20 no sentido de suprimir as disposições das actuais políticas nacionais que subsidiam ou tornam obrigatória a produção ou o consumo de bio-combustíveis, pelo menos até existirem garantias sobre a abolição da concorrência no domínio da produção alimentar, da biodiversidade e da protecção do clima;

Florestas

56.  Salienta que a desflorestação e a degradação das florestas dão origem a danos ambientais e sociais difíceis de reverter, como o desequilíbrio permanente dos recursos hídricos, a formação de estepes e a desertificação, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, a pobreza rural e os conflitos em torno das terras, o acesso aos recursos, direitos e benefícios cujos custos económicos globais são largamente superiores aos montantes despendidos em acções preventivas e reparadoras; considera que a Cimeira Rio+20 deve ter como objectivo assegurar uma governação participativa no sector florestal, uma repartição justa e equitativa dos benefícios e a conservação e utilização sustentável das florestas à escala global;

57.  Realça a necessidade de promover uma gestão sustentável das florestas e de combater a desflorestação, inter alia encerrando os mercados de madeira ilegal ou insustentavelmente abatida; sublinha a necessidade de estabelecer parcerias com os governos, as comunidades locais e os grupos indígenas, a sociedade civil e o sector privado, a fim de atingir este objectivo;

58.  Neste contexto, acentua a necessidade de respeitar o compromisso de Nagoya no sentido de reduzir pelo menos para metade e, quando tal for viável, aproximar do zero a taxa de perda de todos os habitats naturais, incluindo as florestas, até 2020;

59.  Crê que a concepção do instrumento REDD+ ao abrigo da CQNUAC deve assegurar o respeito dos objectivos e metas globais de protecção das florestas e a contribuição para os mesmos, e que devem desenvolver-se, por exemplo, infra-estruturas específicas para a observação por satélite e no terreno destinada a avaliar a recolha de carbono nas florestas preservadas, bem como o respeito pelos direitos humanos e pelas disposições relevantes da Convenção sobre a Bio-diversidade; solicita, portanto, uma maior transparência na atribuição dos fundos relevantes e uma fiscalização mais rigorosa; sublinha que a concepção do mecanismo REDD+ deve assegurar benefícios significativos para a biodiversidade e para os serviços vitais do eco-sistema para além da mitigação das alterações climáticas, devendo contribuir para o reforço dos direitos e para melhorar as vidas das populações que dependem da floresta, especialmente as comunidades indígenas e locais;

60.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao novo Código Florestal que deverá ser adoptado pelo Senado brasileiro e agravará a desflorestação na Amazónia brasileira, prejudicando assim os esforços internacionais com vista à atenuação das alterações climáticas;

61.  Exorta o país anfitrião da cimeira, o Brasil, a assumir um compromisso claro no sentido de proteger a floresta amazónica e pôr cobro ao assédio criminoso de representantes da sociedade civil que se dedicam à protecção ambiental;

62.  Exorta a Comissão a disponibilizar, a tempo da Cimeira Rio+20, um estudo que avalie o impacto para a desflorestação do consumo de produtos alimentares e não alimentares na UE; solicita que esse estudo avalie igualmente os impactos das actuais políticas e legislação da UE sobre desflorestação, e que indique novas iniciativas políticas destinadas a dar resposta aos impactos identificados;

Produtos químicos e substâncias perigosas

63.  Apoia a posição da Comissão, segundo a qual é chegada a hora de estabelecer um regime internacional mais robusto e coerente para gerir a utilização dos produtos químicos e das substâncias perigosas, e a Cimeira Rio+20 deve tentar cumprir este objectivo, solicitando que a legislação da UE sobre o REACH como modelo seja adoptada por tantos países quanto possível;

Gestão dos resíduos

64.  Salienta que uma boa gestão dos resíduos não só minimiza os impactos ambientais como constitui uma fonte de materiais reutilizáveis e reciclados e de empregos;

65.  Sublinha que muitos recursos que são actualmente colocados em aterros, incinerados ou que têm um impacto negativo sobre o ambiente e as comunidades locais podem ser reutilizados e reciclados; realça que se deveriam realizar esforços sérios para a reciclagem destes recursos, a fim de dar valor acrescentado às sociedades locais através de empregos e da inovação, e que a reciclagem e a reutilização impedem a destruição de habitats naturais e de sociedades locais;

Desenvolver condições para estimular os mercados e investir no capital humano

66.  Destaca a necessidade de integrar a bio-diversidade, os serviços ligados a eco-sistemas e os recursos naturais nas contas nacionais, bem como em todos os planos e estratégias em matéria de desenvolvimento e erradicação da pobreza;

Subsídios prejudiciais ao ambiente

67.  Acentua a necessidade urgente de combater os subsídios prejudiciais ao ambiente, bem como de desenvolver e implementar incentivos positivos para beneficiar da biodiversidade e para a conservar;

68.  Congratula-se, neste contexto, com a maior atenção dada à ecologização da PAC nas respectivas propostas de reforma;

69.  Solicita que a Cimeira Rio+20 lance uma série de acções coordenadas por parte dos diferentes países destinadas a identificar e suprimir gradualmente todos os subsídios prejudiciais ao ambiente até 2020, em conformidade com os compromissos de Nagoya;

Instrumentos regulamentares e baseados no mercado

70.  Realça que a utilização de instrumentos regulamentares, quer a nível nacional quer internacional, a par com instrumentos baseados no mercado, desempenhará um papel fundamental na sustentabilidade geral da nossa sociedade; sublinha, neste contexto, a urgência de enfrentar o impacto climático da navegação e da aviação internacionais, e realça o exemplo da UE e dos seus objectivos 20-20-20, bem como das suas políticas e normas ambientais progressivas em geral;

71.  Sublinha que é necessário um quadro regulamentar global claro e fiável para permitir que os actores substituam a lógica económica por uma economia eficaz, responsável e verde;

72.  Solicita que seja criado, a nível internacional, um imposto sobre as transacções financeiras;

73.  Sublinha que as reformas fiscais destinadas a transferir a carga fiscal do trabalho para a utilização dos recursos e a poluição podem ajudar a criar um desfecho mutuamente vantajoso para o emprego e o ambiente, uma vez que essa transferência torna mais atraentes a eficiência, reciclagem e reutilização dos recursos, proporcionando assim mais oportunidades de emprego;

74.  Insta a Comissão a promover a inclusão dos aspectos ambientais nas negociações comerciais internacionais;

Financiamento

75.  Sublinha que a transição para uma economia verde global exigirá investimentos financeiros em larga escala; realça que, só por si, os fundos públicos não bastarão, e que o financiamento público terá que catalisar e sustentar investimentos privados muito maiores; destaca a necessidade de promover a inovação e as novas tecnologias, inclusive através da melhoria do acesso aos financiamentos;

76.  Convida a Cimeira Rio+20 a recomendar a reforma das estratégias de financiamento existentes e a criação de novos mecanismos e parcerias de financiamento público-privado de acordo com as necessidades;

77.  Considera que os países em desenvolvimento precisam de um quadro estável a longo prazo para o apoio financeiro, o reforço de capacidades e a transferência de tecnologias, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e permitir que evitem a via de desenvolvimento com forte dependência da energia baseada no carbono seguida pelos países industrializados;

78.  Apela à Cimeira Rio+20 para que reforce as medidas e aumente os recursos disponíveis para mitigar o risco ambiental global e para os mecanismos de redução dos riscos de desastre;

79.  Sublinha que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) devia ser mais bem controlada, incluindo o uso de medidas alternativas para os compromissos no sentido do desenvolvimento, como o índice de ajuda programável por país da OCDE ou o Índice de Compromisso para com o Desenvolvimento, por forma a assegurar o cumprimento dos acordos multilaterais em matéria de ambiente e de contribuir para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como para os objectivos mais gerais da economia verde;

80.  Considera fundamental que os países mais pobres tenham acesso a formas inovadoras de financiamento para pôr fim às disparidades em termos de equidade existentes nesses países;

81.  Solicita o controlo dos efeitos dos financiamentos no equilíbrio entre os sexos com vista a assegurar financiamentos sensíveis à dimensão do género;

Capacitar os cidadãos

82.  Considera da maior importância continuar a capacitar os cidadãos para a governação ambiental e solicita que a Cimeira Rio+20 efectue progressos no sentido de assegurar a implementação efectiva a nível mundial do Princípio 10 do Rio; considera que a UE possui uma vasta experiência, obtida ao longo dos 10 anos de implementação da Convenção de Aarhus, experiência essa que pode ser útil nas negociações internacionais;

83.  Solicita que as disposições da Convenção de Aarhus sejam alargadas para além do âmbito da Comissão Económica para a Europa da ONU através de uma convenção global ou da abertura da Convenção de Aarhus a partes exteriores à CEE da ONU;

84.  Recomenda uma abordagem global ao respeito pelos princípios dos direitos humanos, implementando simultaneamente políticas dirigidas ao desenvolvimento sustentável; sublinha a necessidade de dar um nível adequado de protecção às populações mais afectadas pelas alterações climáticas;

85.  Realça que qualquer instrumento regulamentar só pode ser bem sucedido se for combinado com informação e educação; considera, além disso, que as mudanças de valores e comportamento nas abordagens ascendentes são de grande importância, e solicita especificamente iniciativas que mobilizem os jovens, pois estes serão a próxima geração afectada pelas consequências dos nossos actos;

Formação

86.  Acentua a necessidade de apoiar programas de educação e formação, nomeadamente para os jovens, em todos os países; considera que a promoção de novas competências ajudará a criar novos empregos no mercado de trabalho global, gerando efeitos multiplicadores positivos a nível social;

Tecnologias

87.  Salienta a importância da I&D e da inovação, e a necessidade de cooperação científica e tecnológica;

88.  Reconhece que a inovação, a avaliação e a transferência tecnológica é essencial para dar resposta aos desafios ambientais, económicos e sociais; contudo, sublinha igualmente que o desenvolvimento tecnológico não pode ser a única solução para os problemas ambientais ou a erradicação da pobreza;

89.  Salienta que a inovação é mais que a inovação técnica - a inovação social consiste em encontrar soluções novas e eficazes para necessidade sociais prementes criadas por pessoas ou organizações com um imperativo social e não necessariamente comercial; além disso, salienta que a inovação social proporciona aos cidadãos, qualquer que seja o seu papel, a possibilidade de melhorar as suas condições de trabalho e de vida, podendo assim contribuir para dar poder à sociedade civil a nível global, e permitindo que a sociedade civil participe na protecção e na utilização sustentável dos recursos naturais;

90.  Manifesta a sua oposição às propostas de geo-engenharia em grande escala;

91.  Recorda que a protecção do conhecimento, da inovação e das práticas das comunidades indígenas e locais integra, explicitamente, os acordos da primeira cimeira do Rio, oferecendo formas consagradas pelo tempo, seguras e resistentes de trabalhar com a natureza;

92.  Acentua que a introdução de tecnologias novas e emergentes não deve comprometer os objectivos do desenvolvimento justo e sustentável e da erradicação da pobreza; sublinha que as tecnologias podem ter impactos ambientais, sociais e económicos diferentes, e que sem supervisão adequada certas tecnologias podem ocasionar a exploração insustentável de recursos naturais (como a água, os solos ou a biomassa), o aumento da pobreza e outros efeitos sociais nocivos;

93.  Apoia, por conseguinte, o Plano Estratégico de Bali para o apoio às tecnologias e reforço das capacidades relativas a tecnologias relacionadas com o ambiente, bem como os objectivos de avaliação e transferência de tecnologias sãs em termos de ambiente; solicita a criação de capacidades no sistema da ONU para vigiar, avaliar e dar informações acerca de novas tecnologias, a fim de integrar um conceito mais amplo de sustentabilidade e de promover o desenvolvimento sustentável de produtos e processos em todos os domínios;

Aferição dos progressos

94.  Solicita a realização urgente de estudos com vista a desenvolver um novo conjunto de métodos de medição para aferir os progressos na via da equidade e do desenvolvimento sustentável;

95.  Sublinha que a Cimeira Rio+20 deveria fornecer um modelo alternativo para medir o crescimento e o bem-estar «para além do PIB», assente em iniciativas como o Sistema Internacional de Contabilidade Ambiental e Económica Integrada (SEEA), o índice de desenvolvimento humano, e o projecto da OCDE «Medição do Progresso das Sociedades»; sublinha que tal é necessário a fim de medir o progresso em sentido amplo, o que engloba as dimensões económica, ambiental e social; apela, por conseguinte, à adopção de indicadores claros e mensuráveis que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade, a eficiência dos recursos e a inclusão social;

96.  Solicita um debate alargado sobre a incorporação destes indicadores a nível internacional nos processos correntemente utilizados para a avaliação dos progressos públicos e privados;

97.  Apela ao reconhecimento do princípio da não-regressão também no contexto da protecção ambiental e dos direitos fundamentais;

Melhorar a governação e a participação do sector privado

98.  Acentua a necessidade urgente de melhorar a governação no domínio do desenvolvimento sustentável;

99.  Considera que o Programa da ONU para o Ambiente (PNUA) deve ser reforçado através da criação de uma organização ambiental multilateral global, convertendo, por exemplo, o PNUA numa agência especializada da ONU (como a OIT), visto que seria a mais promissora forma de melhorar a governação ambiental internacional e fazer progressos no sentido do desenvolvimento sustentável global; remete neste contexto para todas as opções identificadas nos resultados de Helsínquia-Nairobi;

100.  Solicita a criação, sob os auspícios do PNUA, de um painel especializado de cientistas que deverá seguir o modelo do Painel Internacional sobre as alterações climáticas e ser encarregado de rever e avaliar a nível trans-sectorial as informações científicas, técnicas e socio-económicas mais recentes obtidas à escala mundial e relevantes para o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade;

101.  Reitera a sua proposta tendente à criação de um tribunal internacional no domínio do ambiente, a fim de que a legislação ambiental global se torne mais vinculativa e fácil de aplicar, ou, pelo menos, de uma autoridade internacional, como um provedor de Justiça com poderes de mediação;

102.  Solicita que a Cimeira Rio+20 lance uma estratégia para reforçar a coerência entre os diferentes acordos multilaterais em matéria de ambiente; sublinha, a este propósito, a necessidade de uma abordagem coordenada entre as três Convenções do Rio (Biodiversidade, Alterações Climáticas e Desertificação), uma vez que se encontram intrinsecamente ligadas, funcionam nos mesmos eco-sistemas e se dirigem a questões interdependentes;

103.  Destaca a necessidade de envolver actores globais, nacionais e locais nos processos de implementação;

104.  Realça a necessidade de reforçar o envolvimento dos ministros das Finanças, Economia, Desenvolvimento e Ambiente, entre outros, nas políticas relativas ao desenvolvimento sustentável;

105.  Apela à Cimeira Rio+20 para que reforce o compromisso dos principais interessados, incluindo o sector privado; realça que as empresas e a sociedade civil, e em especial as ONG, os movimentos sociais e as comunidades indígenas têm que desempenhar um papel proeminente;

106.  Sublinha a importância da colaboração entre empresas e sociedade civil nos países em desenvolvimento e nos países desenvolvidos com vista a obter resultados concretos;

107.  Sublinha a importância de implicar os cidadãos; reclama o aumento da consciencialização e a disponibilização de mais informações sobre o consumo sustentável, e que sejam introduzidos e promovidos incentivos a fim de mudar os valores e o comportamento e de facilitar decisões responsáveis, tanto por parte dos cidadãos quanto das indústrias;

108.  Destaca a necessidade de medidas para estimular uma mudança comportamental no sentido de um modelo de consumo sustentável;

109.  Sublinha que todas as principais partes interessadas devem ter um acesso pleno, aberto e justo a todas as negociações, reuniões entre as sessões e preparatórias da Cimeira Rio+20;

110.  Considera que os representantes parlamentares devem desempenhar um papel activo em relação à conferência; o ideal seria o Parlamento Europeu ser formalmente associado à conferência com estatuto equivalente ao da delegação da Comissão ou, pelo menos, o mesmo estatuto de que gozou noutras conferências;

o
o   o

111.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


Futuro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
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Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre o futuro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P7_TA(2011)0431B7-0521/2011

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 17 de maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), que cria o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500),

–  Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre as actividades do FEG,

–  Tendo em conta as conferências de partes interessadas, organizadas pela Comissão em Janeiro e Março de 2011 com a participação de Estados-Membros e representantes dos parceiros sociais, sobre o futuro do FEG,

–  Tendo em conta as resoluções que aprovou desde Janeiro de 2007 sobre a mobilização do FEG, incluindo as observações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sobre as candidaturas ao FEG,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre o financiamento e o funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(5), incluindo o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, de 25 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 Junho 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»(6),

–  Tendo em conta as deliberações do Grupo de Trabalho sobre o FEG da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o FEG foi instituído para apoiar medidas a favor dos trabalhadores mais seriamente afectados pelos despedimentos colectivos causados pela globalização ou pela crise financeira e económica na União Europeia, com o objectivo de promover a sua reintegração no mercado de trabalho;

B.  Considerando que, na grande maioria dos casos, o FEG foi mobilizado para fazer face aos despedimentos causados pela crise financeira e económica;

C.  Considerando que a Comissão propõe que a derrogação temporária que permite que o FEG seja usado para apoiar os trabalhadores despedidos em consequência da crise financeira e económica global seja prorrogada até ao fim de 2013;

D.  Considerando que o FEG foi concebido como um instrumento de intervenção rápida em caso de despedimentos colectivos, no intuito de impedir o desemprego de longa duração em circunstâncias difíceis no mercado de trabalho; que o objectivo inicial do FEG como instrumento era o de atenuar, num prazo curto, problemas agudos e imprevistos do mercado de trabalho causados pelo despedimento de um elevado número de trabalhadores quer de grandes empresas, quer de PME de um determinado sector e numa determinada região; reitera, simultaneamente, que o Fundo Social Europeu (FSE) apoia a realização dos objectivos a longo prazo da Estratégia Europa 2020 que visam o aumento das taxas de emprego e de empregabilidade;

E.  Considerando que a morosidade do procedimento de mobilização do FEG foi considerada uma falha grave da regulamentação aplicável;

F.  Considerando que certos Estados-Membros tiveram grandes dificuldades em utilizar o FEG devido a problemas para obter co-financiamento a nível nacional;

G.  Considerando que o FEG contribuiu para experimentar medidas inovadoras destinadas a melhorar a empregabilidade dos trabalhadores;

H.  Considerando que o Regulamento FEG vigente demonstrou ter a flexibilidade suficiente para poder ser aplicado em mercados de trabalho e contextos diferentes na UE;

I.  Considerando que o FEG financiou medidas complementares às financiadas pelo FSE, bem como subsídios concedidos durante a formação e a reconversão profissional;

1.  Recorda que o FEG foi criado com o objectivo de demonstrar a solidariedade da UE para com os trabalhadores afectados por despedimentos colectivos em resultado da globalização e que, em 2009, foi alargado, no âmbito do Plano de Relançamento, aos despedimentos causados também pela crise financeira e económica;

2.  Reconhece o valor acrescentado do FEG enquanto instrumento de intervenção rápida com um âmbito de aplicação limitado para co-financiar medidas activas a nível do mercado de trabalho destinadas a ajudar os trabalhadores que perderam os seus empregos a reintegrar-se no mercado de trabalho; sublinha igualmente que, no futuro, será necessário colocar a ênfase em políticas sustentáveis de mercado de trabalho; encoraja os Estados-Membros a utilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para realizar os objectivos da UE e promover novas competências, inclusive em matéria de novos empregos «verdes» sustentáveis e de elevada qualidade;

3.  Manifesta satisfação pelo facto de o FEG ter podido apoiar cerca de 10% do total de trabalhadores despedidos na UE durante o período 2009-2010, e assinala que 40% dos trabalhadores que beneficiaram do FEG em 2009 foram reintegrados satisfatoriamente no mercado de trabalho, apesar dos efeitos negativos da crise financeira e económica nos mercados de trabalho;

4.  Apoia a proposta da Comissão no sentido de o FEG prosseguir para além do actual QFP, e solicita uma clarificação urgente da situação dos agricultores e dos trabalhadores com contratos a termo certo;

5.  Solicita que o FEG renovado seja estreitamente associado a um quadro europeu de reestruturação, necessário para antecipar e gerir a transição;

6.  Considera que o maior valor acrescentado de um FEG renovado seria o apoio efectivo à formação e à reconversão profissional dos trabalhadores, tendo em vista a sua reintegração no mercado de trabalho em circunstâncias difíceis, devido a reestruturações imprevistas de empresas ou sectores que criem ou agravem as desadequações de competências; sublinha que um instrumento desta natureza seria um complemento valioso das medidas financiadas pelo FSE, que têm essencialmente por objectivo a adaptação aos desafios globais na perspectiva de um crescimento económico sustentável; salienta, além disso, que, por um lado, este instrumento asseguraria a solidariedade da UE para com os trabalhadores afectados pelos efeitos negativos das reestruturações e que, por outro lado, todos os Estados-Membros poderiam beneficiar da sua intervenção rápida, específica e adaptada, a fim de impedir o desemprego de longa duração;

7.  Considera que a introdução de procedimentos de intervenção mais céleres, que permitam uma mobilização mais eficaz e mais rápida do FEG, constitui o principal desafio para o futuro;

8.  Toma nota dos esforços envidados pela Comissão com o objectivo de apresentar soluções viáveis para que a duração do procedimento de candidatura e mobilização seja reduzida para um período máximo de seis meses entre a data de apresentação da candidatura e a transferência dos fundos para o Estado-Membro em causa, em conformidade com os procedimentos legislativos e orçamentais actualmente aplicáveis ao FEG; assinala, contudo, a ausência de progressos ao longo dos quatro anos de funcionamento do FEG, e exorta os Estados-Membros a acelerar o seu funcionamento, antecipando as medidas que são do seu âmbito de aplicação, sem prejudicar os Estados-Membros que enfrentam com dificuldades orçamentais;

9.  Insiste na necessidade de o futuro FEG dar particular importância à inovação, em sintonia com os objectivos da Estratégia Europa 2020, e solicita à Comissão que apresente propostas no intuito de permitir que uma crise local, regional ou nacional de que resulte uma perda substancial de empregos seja igualmente tida em conta no âmbito do FEG;

10.  Sublinha que cabe à Comissão assegurar que as medidas adoptadas sejam coerentes e compatíveis com os objectivos da Estratégia Europa 2020 e usar parte do seu orçamento destinado à assistência técnica para promover e divulgar boas práticas e a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros;

11.  Exorta a Comissão a velar pela coerência entre as intervenções do FEG e as medidas a favor de empresas e sectores de actividade no que se refere às regras da concorrência e à política industrial da UE;

12.  Solicita que o futuro Regulamento FEG seja objecto de melhorias para que o Fundo não gere riscos morais para as empresas multinacionais;

13.  Salienta que os parceiros sociais e as autoridades locais devem ser estreitamente associados ao procedimento de candidatura e, sobretudo, à concepção do pacote coordenado de medidas; reitera que os parceiros sociais devem participar no acompanhamento da execução e na avaliação dos resultados para os trabalhadores;

14.  Insta a Comissão a estudar formas de assegurar que os financiamentos do FEG não sejam utilizados indirectamente por empresa multinacionais com lucros líquidos para reduzir os custos a seu cargo decorrentes de uma reestruturação socialmente responsável, exonerando-se assim das suas responsabilidades; solicita à Comissão que estabeleça um quadro da UE para a antecipação e gestão de mudanças e reestruturações, em que as referidas empresas sejam financeiramente responsáveis por medidas com vista a obter novo emprego;

15.  Exorta a Comissão a identificar as razões pelas quais certos Estados-Membros ainda não recorreram ao FEG, apesar de se terem registado despedimentos colectivos, e a propor soluções para assegurar que os financiamentos do FEG sejam distribuídos em conformidade com o objectivo da União de promover a coesão económica, social e territorial, bem como a solidariedade entre os Estados-Membros (artigo 3.º do TUE);

16.  Salienta que o FEG deve continuar a financiar apenas as medidas activas a nível do mercado de trabalho que completem as medidas adoptadas ao abrigo da legislação nacional em caso de despedimentos colectivos; propõe, além disso, que, no futuro, os subsídios para os quais o FEG contribui financeiramente sejam sempre acompanhados de medidas de formação ou reconversão profissional igualmente financiadas pelo FEG e não substituam os subsídios concedidos em aplicação da legislação nacional ou da União ou de acordos colectivos;

17.  Solicita à Comissão que examine a possibilidade de alinhar a taxa de co-financiamento do FEG por uma das taxas aplicáveis aos Fundos Estruturais no Estado-Membro em questão;

18.  Solicita que as candidaturas incluam informações sobre fontes de co-financiamento;

19.  Exorta a Comissão a acompanhar mais atentamente o processo de execução, para que os resultados das medidas adoptadas beneficiem da mesma forma todos os trabalhadores, e a constituir uma base de dados das melhores práticas e modelos;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.
(4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0303.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.


Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
PDF 67kWORD 30k
Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
P7_TA(2011)0432P7_DCL(2011)0025

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estatui no seu artigo 214.º, n.º 5, que «a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária»,

B.  Considerando que, em 23 de Novembro de 2010, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada «O voluntariado como expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (CEVAH)»

C.  Considerando que 2011 é o «Ano Europeu do Voluntariado»,

1.  Declara que a acção humanitária é uma expressão fundamental do valor europeu da solidariedade;

2.  Frisa que a longa tradição europeia de voluntariado constitui um elemento essencial da nossa identidade comum europeia;

3.  Salienta que o CEVAH conferirá valor acrescentado aos cidadãos europeus, incentivando-os a uma participação activa e a contribuírem para uma sociedade mais coesa;

4.  Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem as regras e os procedimentos de funcionamento do Corpo no domínio da resposta a catástrofes e a empenharem-se em instalar prontamente o Corpo;

5.  Considera que o Serviço Voluntário deve ter como elementos-chave a identificação e selecção de voluntários e sua formação e mobilização para o terreno;

6.  Salienta que a acção do Serviço Voluntário deve ser orientada em função das solicitações e das necessidades e que deve ser dada uma importância fundamental à segurança;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN1)).


Os civis inválidos de guerra
PDF 66kWORD 29k
Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre os civis inválidos de guerra
P7_TA(2011)0433P7_DCL(2011)0021

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Programa de Estocolmo adoptado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2009,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia promove desde há muito a paz internacional e a proibição da utilização de minas terrestres,

B.  Considerando que os civis inválidos de guerra, as vítimas de minas terrestres e de outros armamentos abandonados, bem como as vítimas do terrorismo nos Estados­Membros e nos países candidatos à adesão, enfrentam dificuldades continuadas nos planos sanitário e socioeconómico, que têm de ser resolvidas de uma forma abrangente e coordenada,

1.  Considera que a Europa deve dar o exemplo ao resto do mundo mediante o reconhecimento e a resolução das necessidades a longo prazo das vítimas de terrorismo e dos civis inválidos de guerra, conferindo-lhes um estatuto especial;

2.  Apela à Comissão para que tome medidas adequadas com vista à garantia da satisfação, sem quaisquer discriminações, das necessidades continuadas dos civis inválidos de guerra e das vítimas do terrorismo ao nível da prestação de cuidados médicos e da assistência social na União Europeia, com o objectivo de ajudar essas pessoas a terem uma vida condigna no seu próprio meio;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1), ao Conselho, à  Comissão e aos Parlamentos dos Estados­Membros.

(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN2)).

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