Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Estrasburgo
Acordo de Parceria Económica de etapa CE-África Central ***
 Segunda alteração do Acordo de Cotonu de 23 de junho de 2000 ***
 A liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo
 Reutilização de informações do setor público ***I
 Serviços financeiros: ausência de progresso no Conselho e por parte da Comissão na adoção de determinadas propostas
 Situação na Turquia
 A revisão de 2013 da organização e do funcionamento do SEAE
 Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença
 Uma parceria transatlântica mais vasta
 Reconstrução e democratização do Mali
 Acordo de parceria e cooperação com o Afeganistão
 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio
 Estado de Direito na Rússia
 Azerbaijão: o caso de Ilgar Mammadov
 Situação dos muçulmanos Rohingya

Acordo de Parceria Económica de etapa CE-África Central ***
PDF 192kWORD 19k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre um projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro (14757/2012 – C7-0369/2012 – 2008/0139(NLE))
P7_TA(2013)0272A7-0190/2013

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14757/2012),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro (13485/2011),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, do artigo 211.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0369/2012),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0190/2013),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República dos Camarões.


Segunda alteração do Acordo de Cotonu de 23 de junho de 2000 ***
PDF 199kWORD 19k
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (16894/2011 – C7-0469/2011 – 2011/0207(NLE))
P7_TA(2013)0273A7-0110/2013

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16894/2011),

–  Tendo em conta o Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre o Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (09565/2010)(1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0469/2011),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0110/2013),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Manifesta muitas reservas acerca de partes do Acordo que não refletem a posição do Parlamento Europeu nem os valores da União;

3.  Exorta todas as partes a reverem as cláusulas insatisfatórias durante a terceira revisão do Acordo, incluindo a introdução expressa da não discriminação com base na orientação sexual no artigo 8.º, n.º 4;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e dos membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.

(1) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.


A liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo
PDF 228kWORD 39k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2011/2081(INI))
P7_TA(2013)0274A7-0176/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), o artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção da UNESCO sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais,

–  Tendo em conta o artigo 13.º da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, que reconhece o direito das crianças à liberdade de expressão,

–  Tendo em conta a Resolução (7/36) do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 28 de março de 2008, que estabelece o mandato do relator especial sobre a promoção e proteção para a liberdade de opinião e de expressão(1),

–  Tendo em conta os relatórios do Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, Frank La Rue(2), nos quais também foi sublinhada a aplicabilidade das normas e padrões internacionais em matéria de direitos humanos ao direito à liberdade de opinião e expressão na Internet enquanto meio de comunicação social,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de 5 de julho de 2012, intitulada «Promoção, proteção e exercício dos direitos humanos na Internet»(3), na qual é reconhecida a importância da proteção dos direitos humanos e da livre circulação de informação em linha,

–  Tendo em conta o Relatório do Representante Especial da ONU, John Ruggie, de 21 de março de 2011, sobre a questão direitos humanos e das sociedades transnacionais e de outros tipos de empresas, intitulado «Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: implementação do quadro de referência das Nações Unidas: 'proteger, respeitar e reparar'»(4),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas S/RES/1738, de 23 de dezembro de 2006 sobre as agressões a jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social e pessoal associado em conflitos armados(5),

–  Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 12 de agosto de 1949(6), em particular o artigo 79.º do seu Protocolo Adicional I, relativo à proteção de jornalistas envolvidos em missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da ONU relativo à segurança dos jornalistas e à questão da impunidade, aprovado em 12 de abril de 2012 pelo Conselho dos diretores executivos dos organismos das Nações Unidas(7),

–  Tendo em conta a Resolução 1920(2013) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a liberdade dos meios de comunicação social na Europa, aprovada em 24 de janeiro de 2013,

–  Tendo em conta o trabalho realizado pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e, em particular, os relatórios do seu Representante para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,

–  Tendo em conta os relatórios de ONG sobre os meios de comunicação social, como os dos Repórteres sem Fronteiras (Índice da Liberdade de Imprensa), da organização Freedom House (relatórios sobre a liberdade de imprensa) e do Instituto Internacional da Imprensa (Death Watch e Relatório Anual do IPI sobre a Liberdade de Imprensa no Mundo),

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «Responsabilidade social das empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva»(8),

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de fevereiro de 2013 sobre «A responsabilidade social das empresas: comportamento responsável e transparente das empresas e crescimento sustentável»(9),

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de dezembro de 2012 sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo e a política da União Europeia nesta matéria(10),

–  Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre a Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais (WCIT-12) da União Internacional das Telecomunicações e a eventual ampliação do âmbito do Regulamento das Telecomunicações Internacionais(11),

–  Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2012 sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»(12),

–  Tendo em conta o Quadro estratégico e o Plano de Ação para os direitos humanos e a democracia (11855/2012), adotados pelo Conselho em 25 de junho de 2012,

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativa ao representante especial da UE para os direitos humanos(13),

–  Tendo em conta as declarações proferidas pela Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da União Europeia, por ocasião do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa(14),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, intitulada «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – rumo a uma abordagem mais eficaz» (COM(2011)0886),

–  Tendo em conta a comunicação, de 12 de dezembro de 2011, do Comissário para a Agenda Digital, sobre a «Estratégia No Disconnect»(15),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de outubro de 2011, intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização(16),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2008, sobre literacia mediática no mundo digital(17),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IEDDH)(18), e todos os outros instrumentos financeiros externos da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia(19),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre casos urgentes de violações de direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, incluindo as suas resoluções específicas dos países que concitam preocupações relacionadas com a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, nomeadamente a detenção de jornalistas e bloggers,

–  Tendo em conta o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, a disposição segundo a qual «são respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social»,

–  Tendo em conta os artigos 3.º e 21.º do Tratado da União Europeia e o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa e as negociações em curso sobre a adesão da UE à convenção,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0176/2013),

Princípios e papel da imprensa e dos meios de comunicação social

A.  Considerando que o direito à liberdade de expressão é um direito humano universal, que está na base da democracia e que é essencial para o exercício de outros direitos que os cidadãos em todo o mundo procuram obter, nomeadamente ao desenvolvimento, à dignidade e à realização de todo o ser humano;

B.  Considerando que as restrições à liberdade de expressão têm sérias consequências, devem ser muito limitadas e só podem ser justificadas sob reserva de condições estritas e rigorosas, previstas por leis consideradas legítimas à luz do direito internacional; considerando que a liberdade de expressão é um direito fundamental, estreitamente associado à liberdade e ao pluralismo da imprensa e dos meios de comunicação; considerando que os Estados que assinaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) são obrigados a garantir uma imprensa e meios de comunicação social independentes, livres e pluralistas;

C.  Considerando que as plataformas de comunicação social são essenciais para o exercício do direito de liberdade de expressão; considerando que a imprensa independente, enquanto manifestação coletiva do direito de expressão, é um dos principais agentes da paisagem mediática, atuando como guardiã da democracia;

D.  Considerando que a liberdade de imprensa, a comunicação social, o domínio digital e o jornalismo são considerados bens públicos;

E.  Considerando que as plataformas (digitais) de comunicação social assumem cada vez mais uma natureza global, bem como um número crescente de utilizadores;

F.  Considerando que a Internet e os meios de comunicação social são instrumentos utilizados pelos defensores dos direitos humanos;

G.  Considerando que a neutralidade da rede é um princípio essencial para a Internet aberta, fomentando a comunicação ao assegurar a concorrência e a transparência, e sendo igualmente benéfica para as oportunidades de negócio e um estímulo à inovação, à criação de emprego e ao crescimento;

H.  Considerando que a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade dos jornalistas estão sob ameaça em todo o mundo, e que os jornalistas são também muitas vezes defensores dos direitos humanos, da liberdade de associação, opinião, religião e crença; considerando, porém, que os jornalistas são frequentemente perseguidos e aprisionados;

I.  Considerando que as novas plataformas de comunicação social digitais e em linha contribuíram para um aumento da diversidade e do pluralismo;

J.  Considerando que os esforços e os programas da UE destinados a fomentar e a proteger a imprensa e a liberdade dos meios de comunicação social em todo o mundo têm de ser otimizados, com base no valioso trabalho da sociedade civil e das organizações de jornalistas;

K.  Considerando que a UE só será credível na cena mundial se a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social for salvaguardada e respeitada na própria União;

Desenvolvimentos recentes

1.  Reconhece que os governos são os principais responsáveis pela garantia e proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social; salienta que os governos são também os principais responsáveis pelos entraves colocados à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e, nos piores casos, recorrem cada vez mais à pressão jurídica com vista a restringir essa liberdade, por exemplo através de uma utilização abusiva de legislação antiterrorista ou antiextremista e de leis em matéria de segurança nacional, traição ou subversão; observa que se deve atingir um equilíbrio entre as questões da segurança nacional e a liberdade de informação a fim de evitar abusos e garantir a independência da imprensa e dos meios de comunicação social; reconhece que os grandes grupos da comunicação social na posse de políticos são, por vezes, encarregados de efetuar campanhas de desinformação; acentua que é essencial que a imprensa e a comunicação social possam atuar de forma independente e livres de pressões de natureza política e financeira; manifesta a sua inquietação face à tendência geral decrescente na classificação do ambiente de liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social em diversos países dentro e fora da Europa, segundo os últimos Índices e Relatórios de Análise anuais (ver lista em anexo no final do relatório A7-0176/2013);

2.  Realça que meios de comunicação social, em linha e tradicionais, livres, independentes e pluralistas são um dos alicerces da democracia e do pluralismo; reconhece a importância dos recursos da informação como garantes efetivos da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social; salienta que a manutenção e o reforço da liberdade e da independência dos meios de comunicação social no mundo são do interesse geral; observa que o papel de meios de comunicação social livres e independentes e da livre troca de informação no contexto das mudanças democráticas que ocorrem nos regimes não democráticos é da maior importância;

3.  Lamenta que tantos jornalistas sejam feridos, assassinados ou sujeitos a abusos graves em todo o mundo, muitas vezes impunemente; destaca, portanto, a importância do combate à impunidade; acentua que as autoridades não podem dar resposta às ameaças e à violência dirigidas contra os jornalistas ou garantir a segurança destes sem que as autoridades políticas, judiciais e policiais tomem uma ação decisiva contra aqueles que atacam os jornalistas e o seu trabalho; salienta que os efeitos da impunidade afetam não só a liberdade de imprensa, mas também o trabalho diário dos jornalistas, criando um clima de medo e de autocensura; considera que a UE deve tomar uma atitude mais dura em relação aos países que permitem de forma constante a impunidade de tais atos, e insta todos os Estados a garantir a segurança dos jornalistas;

4.  Salienta que as leis, a regulamentação normativa, a intimidação, as coimas e a grande concentração de propriedade nas mãos de políticos ou de outras pessoas com conflitos de interesses são fatores que podem limitar a liberdade de recolha e de acesso à informação e conduzir a ameaças à liberdade de expressão;

5.  Realça que a pressão indireta sobre a imprensa e os meios de comunicação social pode ser efetuada pelos governos; considera que, em muitos países, os meios de comunicação social dependem em larga medida da publicidade governamental, que se pode tornar um instrumento de pressão sobre aqueles, e que as licenças ou as coimas podem igualmente ser usadas para restringir o funcionamento de meios de comunicação social críticos;

6.  Deplora que a criminalização da expressão esteja a aumentar; recorda que os jornalistas são frequentemente detidos em todo o mundo devido ao seu trabalho; está ciente de que a legislação em matéria de difamação, blasfémia, calúnia, «degradação da imagem do país no estrangeiro» e «propaganda homossexual» é usada para deter ou censurar jornalistas e para impedir a liberdade de expressão; lamenta que a censura promova a autocensura; solicita o fim da perseguição dos jornalistas, que devem poder efetuar o seu trabalho de forma independente, sem receio de violência ou recriminação, e a libertação imediata de todos os jornalistas e bloggers injustamente aprisionados devido ao seu trabalho;

7.  Condena veementemente que muitos jornalistas não tenham acesso a assistência jurídica quando a sua profissão está cada vez mais na frente do pelotão da luta pelos direitos humanos, seja ou não em linha;

8.  Considera que a tendência de concentração da propriedade dos meios de comunicação em grandes grupos é uma ameaça à sua liberdade e ao pluralismo, em particular quando a digitalização ocorre paralelamente; salienta a importância da existência de uma infraestrutura subjacente de meios de comunicação social aberta e facilitadora, bem como da existência de reguladores independentes;

9.  Reconhece o potencial das fundações privadas e das ONG no apoio ao jornalismo de qualidade e como motores de inovação;

10.  Sublinha que, se as empresas assumem novas responsabilidades num mundo global e digitalmente ligado, também enfrentam novos desafios em domínios tradicionalmente reservados às autoridades públicas; está ciente de que as ordens de restrição governamentais aos conteúdos e serviços em linha vieram pressionar a independência editorial e a continuidade do serviço;

11.  Está ciente de que os meios de comunicação social são, com demasiada frequência, utilizados e/ou envolvidos como instrumentos tradicionais de propaganda e de que a independência financeira e política é essencial, sobretudo no que respeita ao serviço público de comunicação social; realça que meios de comunicação social públicos livres e independentes desempenham um papel fundamental no aprofundamento da democracia, no reforço da participação da sociedade civil nos debates e assuntos públicos e na capacitação dos cidadãos para a democracia;

12.  Incentiva a elaboração de códigos deontológicos para jornalistas, bem como para os envolvidos na gestão de meios de comunicação social, de modo a garantir a plena independência de jornalistas e meios de comunicação social; reconhece a importância de aplicar esses códigos através da criação de organismos reguladores independentes;

Digitalização

13.  Reconhece o potencial impacto da existência dos atuais meios de comunicação social, objeto de uma digitalização crescente, e os seus efeitos na capacitação dos indivíduos, ao aumentar os níveis de informação e pensamento crítico, e está ciente de que este fenómeno inquieta sobretudo os regimes autoritários;

14.  Reconhece o papel importante desempenhado pelas plataformas de comunicação social digitais e em linha nas revoltas contra regimes ditatoriais nos últimos anos;

15.  Realça que o acesso à informação, tanto em linha como fora de linha, é necessário para a evolução da opinião e da expressão, bem como para a divulgação e para a comunicação de conteúdo através das plataformas de comunicação social, visto que estas constituem mecanismos essenciais de controlo do poder;

16.  Reconhece que a digitalização dos meios de comunicação social e da informação ampliou o seu alcance e o seu impacto, mas também esbateu a linha entre informação e opinião; observa o aumento significativo do volume de conteúdos criados pelo utilizador e do jornalismo cidadão;

17.  Considera que a digitalização da imprensa e dos meios de comunicação social está a acrescentar novas dimensões à paisagem mediática, suscitando questões sobre o acesso, a qualidade e a objetividade e proteção da informação;

18.  Realça que a digitalização facilita o acesso das pessoas à informação e a fiscalização dos funcionários, tornando ainda mais fácil assegurar que dados e documentos sejam partilhados e divulgados e que injustiças e corrupção sejam denunciadas;

19.  Salienta que, para desbloquear todo o potencial das infraestruturas das TI, são necessárias interoperabilidade mundial e regulamentação adequada, devendo estes elementos das TIC ser incorporados na paisagem mediática existente e em evolução, em conjunto com as condições básicas de independência, pluralidade e diversidade;

20.  Lamenta todas as tentativas de criação de diversas formas de «internet fechada», pois constituem graves violações do direito à informação; insta todas as autoridades a absterem-se de tais tentativas;

21.  Manifesta preocupação com a vigilância e a censura em massa, assim como com as tendências de bloqueio e de filtragem de dados, que não só afetam os meios de comunicação social e o trabalho dos jornalistas e dos bloggers como também colocam entraves ao trabalho da sociedade civil na concretização de importantes transformações políticas, económicas e sociais; condena todas as detenções e tentativas de detenção de autores de blogues, vendo nessas ações um ataque à liberdade de expressão e de opinião;

22.  Lamenta que numerosas tecnologias e serviços usados em países terceiros para violar os direitos humanos através da censura de informação, vigilância generalizada, monitorização, e investigação e localização de cidadãos e das suas atividades em redes telefónicas (móveis) e na Internet sejam produzidos na UE; exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo a este «comércio de armamento digital»;

23.  Salienta a necessidade de uma melhor compreensão do papel dos intermediários e das suas responsabilidades; considera que os reguladores de mercado podem ajudar a preservar a concorrência, mas que é igualmente necessário estudar novas formas de envolver intervenientes privados, a fim de preservar o valor público da informação; reconhece que a autorregulação pode comportar riscos específicos na ausência de supervisão democrática;

24.  Sublinha que as plataformas ou serviços de transmissão de dados digitais (e informatizados), como os motores de busca, são detidas por particulares e requerem transparência, para se preservar o valor público da informação e impedir as restrições no que toca ao acesso à informação e à liberdade de expressão;

25.  Destaca a necessidade da denúncia, da proteção das fontes e de uma ação global da UE nesse sentido;

26.  Condena veementemente qualquer tentativa de utilizar a internet ou outras plataformas de comunicação social em linha para promover e incentivar atividades terroristas; insta as autoridades a assumirem uma posição firme a este respeito;

Políticas da UE e ações externas

27.  Acentua que, para a UE ser considerada uma comunidade de valores, a promoção e a proteção da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação a nível mundial são essenciais; salienta que a UE deve assegurar uma chefia política de grande relevo para assegurar a proteção dos jornalistas a nível mundial;

28.  Acredita que a UE deverá dar o exemplo ao assegurar a independência, a pluralidade e a diversidade dos meios de comunicação social e ao defender o estatuto, a liberdade e a segurança dos jornalistas e dos bloggers; sublinha que, para tal, a UE não deve interferir em matéria de conteúdos, mas antes apoiar a criação de um ambiente propício e o levantamento das restrições à liberdade de expressão a nível global;

29.  Observa com inquietação que, nos últimos anos, alguns meios de comunicação social, nomeadamente na UE, foram eles próprios sujeitos a controlos devido ao seu comportamento pouco ético e alegadamente ilegal; considera que a UE só poderá dar o exemplo se primeiro enfrentar a questão dentro das suas próprias fronteiras;

30.  Encoraja a Comissão a prosseguir a monitorização atenta da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social nos Estados-Membros;

31.  Considera que, embora a UE se sirva de várias políticas e programas para abordar a questão da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, carece de uma perspetiva específica global sobre este tema, bem como de uma visão orientadora coerente e de marcos de referência;

32.  Considera que a ausência de uma estratégia global conduz à fragmentação e corre-se o risco de renúncia dos importantes princípios políticos da transparência e da responsabilização;

Estratégia

33.  Insta a Comissão, em particular a DG DEVCO, e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a melhorarem a cooperação e a coordenação no que respeita à programação de financiamentos e projetos, nomeadamente mediante a criação de sinergias entre o trabalho diplomático e político e a execução conjunta, incluindo no que se refere à monitorização e à avaliação; exorta a Comissão a aperfeiçoar a análise e a avaliação de programações passadas, presentes e futuras e a tornar públicos os resultados;

34.  Apela a uma passagem do financiamento ad hoc dos projetos para uma abordagem mais sustentável, que envolva igualmente os doadores privados e os interlocutores; reconhece a necessidade de uma abordagem para efeitos de programação realizada sob medida, tanto a nível nacional como regional;

35.  Exorta a UE a desempenhar um papel mais significativo, nomeadamente no que toca aos países candidatos, bem como no que respeita à sua vizinhança imediata meridional e oriental, e no contexto das negociações comerciais e de associação; insta a UE a adotar uma estratégia para assegurar que acompanhe de perto e responda às alterações legislativas que restrinjam o pluralismo e a liberdade de imprensa nos países terceiros;

36.  Salienta que os instrumentos financeiros externos existentes, como o EIDDH, os instrumentos geográficos e outros, têm de ser utilizados de modo flexível, para contribuírem para reforçar a sociedade civil; destaca que a participação local e o reforço das capacidades são essenciais para assegurar o desenvolvimento e o progresso sustentável;

37.  Salienta que a UE deve apoiar a educação e formação dos legisladores, dos reguladores e também dos meios de comunicação social em países terceiros, com o objetivo de promover a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e de regulação do mercado e formas adequadas e neutras do ponto de vista tecnológico, lembrando sobretudo que, em períodos de transição, a liberdade é frequentemente restringida em nome da estabilidade e da segurança;

38.  Sublinha que as questões do desenvolvimento dos meios de comunicação social e da garantia da liberdade de expressão devem constituir uma parte importante do diálogo da UE a nível nacional; destaca que devem ser respeitados parâmetros e condições claros nos acordos de comércio, parceria, cooperação e associação entre a UE e países terceiros, bem como nos programas de ajuda, em conformidade com o artigo 21.º do TUE; insta o SEAE e a Comissão a respeitar e aplicar os relatórios e as recomendações do Parlamento Europeu sobre as negociações de tais acordos; relembra que a coerência, a consistência, a coordenação e a transparência entre o Parlamento, o SEAE e a Comissão no que respeita à aplicação e monitorização destes direitos humanos fundamentais são essenciais para a credibilidade e a eficácia da UE nas suas relações e interações com países terceiros;

39.  Exorta a Comissão a fazer do combate à impunidade uma das prioridades dos seus programas relativos à liberdade de expressão e dos meios de comunicação, nomeadamente oferecendo assistência aquando da investigação de crimes contra jornalistas, criando fundos destinados à defesa jurídica e fornecendo competências especializadas;

40.  Considera que o financiamento da UE não deverá limitar-se a organizações internacionais especializadas (intermediárias), devendo igualmente abranger organizações locais;

41.  Insta a Comissão a reconsiderar, no contexto específico da imprensa e dos meios de comunicação social, as cláusulas de confidencialidade aplicáveis ao financiamento dos direitos humanos, dado que as mesmas são suscetíveis de desacreditar jornalistas, meios de comunicação social e ONG, além de afetarem a credibilidade das atividades da UE no domínio dos direitos humanos, que são, em si, abertas e transparentes;

42.  Acentua que os programas ligados à imprensa e aos meios de comunicação social devem também concentrar-se na melhoria do funcionamento das estruturas (estatais e jurídicas) e no apoio às empresas locais de meios de comunicação social, por forma a aumentar a sua transparência, independência, sustentabilidade, profissionalismo e abertura; salienta que as políticas de comunicação social da UE devem igualmente procurar maximizar o pluralismo e a diversidade, apoiando os meios de comunicação social independentes e as empresas em fase de arranque;

43.  Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social, incluindo na internet, são valores europeus fundamentais; destaca a importância fundamental da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social para a política de alargamento da UE e, neste contexto, a importância da liberdade digital, considerando estas liberdades como direitos humanos e, por conseguinte, parte integrante dos critérios políticos de Copenhaga;

44.  Considera que a UE deve incluir, na assistência eleitoral prestada, elementos de apoio à imprensa e aos meios de comunicação social, nomeadamente promovendo a cooperação entre os organismos de gestão eleitoral dos países terceiros e a imprensa, de modo a reforçar a transparência e a legitimidade dos processos e dos resultados eleitorais;

45.  Considera que, nos países em transição, a UE se deve centrar na liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no contexto do processo de reconciliação e reconstrução;

46.  Aplaude o importante trabalho de algumas organizações internacionais (de jornalistas) no que respeita à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, e salienta que essas organizações devem receber o total apoio da UE, tendo em conta o caráter essencial do trabalho de ligação que desenvolvem;

47.  Insta o SEAE a tirar o melhor partido do envolvimento da UE em instâncias multilaterais dedicadas à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e digital, como o Conselho da Europa, a OSCE, e no âmbito da ONU;

48.  Exorta a Comissão, o Conselho e o SEAE a adotarem, o mais depressa possível, uma estratégia para a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no âmbito da política externa da UE, e a incluírem as recomendações do presente relatório nas próximas diretrizes sobre a liberdade de expressão («online» e «offline»);

49.  Solicita que o presente relatório seja lido e ponderado atentamente em conjunto com a sua resolução sobre «Uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»;

o
o   o

50.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à UNESCO, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) http://ap.ohchr.org/documents/E/HRC/resolutions/A_HRC_RES_7_36.pdf
(2) Nomeadamente, os de 16 de maio de 2011 (A/HRC/17/27), 10 de agosto de 2011 (A/66/290), 4 de junho de 2012 (A/HRC/20/17) e 7 de setembro de 2012, disponíveis em: http://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomOpinion/Pages/Annual.aspx
(3) http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/G12/153/25/PDF/G1215325.pdf?OpenElement
(4) http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Business/A-HRC-17-31_AEV.pdf
(5) http://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N06/681/60/PDF/N0668160.pdf?OpenElement
(6) http://www.un-documents.net/gc-p1.htm
(7) http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CI/CI/pdf/official_documents/un_plan_action_safety_en.pdf
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0050.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0049.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0503.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0451.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0250.
(14) http://eeas.europa.eu/top_stories/2012/20120503_world_press_freedom_day_en.htm. http://europa.eu/rapid/press-release_PRES-13-181_en.htm.
(15) http://blogs.ec.europa.eu/neelie-kroes/ict-human-rights-guidance.
(16) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 165.
(17) JO C 45 E de 23.2.2010, p. 9.
(18) JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.
(19) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.


Reutilização de informações do setor público ***I
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público (COM(2011)0877 – C7-0502/2011 – 2011/0430(COD))
P7_TA(2013)0275A7-0404/2012

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0877),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7–0502/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7–0404/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 191 de 29.6.2012, p. 129.


Serviços financeiros: ausência de progresso no Conselho e por parte da Comissão na adoção de determinadas propostas
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Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre os serviços financeiros: ausência de progressos no calendário do Conselho e da Comissão para a adoção de certas propostas (2013/2658(RSP))
P7_TA(2013)0276B7-0304/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação), apresentada pela Comissão em 12 de julho de 2010 (COM(2010)0368),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 12 de julho de 2010, de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de indemnização dos investidores (COM(2010)0371),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 19 de janeiro de 2011, de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE no que respeita às competências da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (COM(2011)0008), seguidamente designada «Omnibus II/Solvência II»,

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (reformulação) (COM(2011)0656), e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros, que altera o Regulamento [EMIR] relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (COM(2011)0652), doravante designado «revisão da DMIF», apresentadas pela Comissão em 20 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (COM(2011)0654), e a proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho relativo ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (COM(2011)0651), seguidamente designados, respetivamente, «DAM/RAM», apresentadas pela Comissão em 20 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Depósito de Títulos (CDT) e que altera a Diretiva 98/26/CE, apresentada pela Comissão em 7 de março de 2012 (COM(2012)0073),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão a 6 de junho de 2012, que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE, 82/891/CEE, 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/35/UE do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (COM(2012)0280),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo de valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções, seguidamente designada «OICVMV», apresentada pela Comissão em 3 de julho de 2012 (COM(2012)0350),

–  Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mediação de seguros (reformulação), seguidamente designada «DMS II», apresentada pela Comissão em 3 de julho de 2012 (COM(2012)0360),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2010, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2010» (COM(2010)0135) e, nomeadamente, a adoção prevista para 2010 de uma proposta legislativa de diretiva relativa à certeza jurídica no domínio da legislação sobre os valores imobiliários,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2011 (COM(2010)0623)), nomeadamente a referência à adoção prevista em 2011 de uma proposta legislativa de diretiva relativa à certeza jurídica no domínio da legislação sobre os valores mobiliários,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de novembro de 2011, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2012» (COM(2011)0777), nomeadamente a referência à adoção prevista em 2012 de uma proposta legislativa de diretiva relativa à certeza jurídica no domínio da legislação sobre os valores mobiliários e de uma proposta legislativa de revisão da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno(1),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu na sua reunião de 1-2 de março de 2012, nomeadamente no que diz respeito à revisão da DMIF,

–  Tendo em conta a Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico, de 20 de dezembro de 2012, relativa aos fundos do mercado monetário(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o sistema bancário paralelo(3),

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre os serviços financeiros: ausência de progressos no calendário do Conselho e da Comissão para a adoção de certas propostas (O-000063/2013 – B7-0208/2013 e O-000065/2013 – B7-0209/2013),

–  Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a recuperação da economia europeia requer um setor financeiro estável que preste financiamento competitivo à economia real; considerando que, para este efeito, é necessário realizar a União Bancária, tal como acordado e reafirmado pelas diferentes instituições da UE com responsabilidades neste setor essencial da nossa economia;

B.  Considerando que a proposta de revisão da Diretiva relativa aos Sistemas de Garantia de Depósitos (SGD) foi aprovada pela Comissão em 12 de julho de 2010 e que o Parlamento após negociações infrutíferas com o Conselho, aprovou a sua primeira leitura em 16 de fevereiro de 2012(4);

C.  Considerando que a revisão da Diretiva relativa aos Sistemas de Indemnização dos Investidores (DSII) foi adotada pela Comissão em 12 de julho de 2010 e que o Parlamento, perante a relutância do Conselho em adotar uma abordagem geral e entrar em negociações, aprovou a sua primeira leitura em 5 de julho de 2011(5);

D.  Considerando que a Comissão adotou as suas propostas de revisão da DMIF em 20 de outubro de 2011 e que o Parlamento tratou o respetivo dossiê rapidamente, tendo adotado alterações a essas propostas em 26 de outubro de 2012(6), apenas a um ano após a sua apresentação; considerando que, desde então, o Parlamento tem estado a aguardar pela abertura de negociações com o Conselho, com vista a um eventual acordo em primeira leitura;

E.  Considerando que o Conselho Europeu concluiu, na sua reunião de 1-2 de março de 2012, que as propostas de revisão da DMIF deveriam ser acordadas entre os colegisladores até dezembro de 2012;

F.  Considerando que a Comissão aprovou a sua proposta relativa às centrais de depósito de títulos (CDT) em 7 de março de 2012 e que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu adotou o seu relatório em 4 de fevereiro de 2013 (A7-0039/2013), mas que, desde então, tem estado a aguardar pelo início das negociações com o Conselho, com vista a um possível acordo em primeira leitura;

G.  Considerando que inicialmente se espera que a proposta da Comissão de uma diretiva relativa à certeza jurídica no domínio da legislação sobre os valores mobiliários fosse aprovada no decurso de 2010, tendo então sido incluída nos Programas Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2011 e 2012, mas sem que ainda tenha sido adotada;

H.  Considerando que a Diretiva 2007/64/CE, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno requeria que a Comissão apresentasse, até 1 de novembro de 2012, o mais tardar, um relatório sobre a implementação e o impacto dessa Diretiva, acompanhado, se necessário, de propostas para a sua revisão; considerando que a Comissão ainda não apresentou esse relatório, nem a referida revisão;

I.  Considerando que o Parlamento, na sua Resolução sobre o sistema bancário paralelo, solicitou que fossem tomadas medidas adicionais relativamente aos fundos do mercado monetário, nomeadamente para melhorar a resiliência desses fundos e para cobrir o risco de liquidez, e que a Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) de pôr termo aos fundos do mercado monetário de valor líquido constante dos ativos, publicada pouco antes dessa resolução, deve ser tida em conta nas referidas medidas;

J.  Considerando que o artigo 5.º da Diretiva 2011/89/CE(7) requer que a Comissão reveja na sua totalidade a Diretiva 2002/87/CE (Diretiva «Conglomerados Financeiros»)(8), tratando, nomeadamente, do seu âmbito, da extensão da sua aplicação às entidades não regulamentadas, dos critérios para a identificação de conglomerados financeiros detidos por grupos não financeiros mais amplos, dos conglomerados financeiros sistemicamente relevantes e dos testes de resistência obrigatórios, transmitindo ao Parlamento e ao Conselho, até 31 de dezembro de 2012, o seu relatório, acompanhado de propostas legislativas adequadas;

K.  Considerando que a Comissão, na sequência dessa revisão, apresentou o seu relatório em 20 de dezembro de 2012, concluindo que, embora os critérios para a definição e identificação de um conglomerado, a identificação da entidade-mãe responsável em última instância pelo cumprimento dos requisitos a nível do grupo e o reforço da aplicação relativamente a essa entidade fossem as questões mais importantes que poderiam ser tratadas numa futura revisão da Diretiva «Conglomerados Financeiros», havia decidido não apresentar em 2013 uma proposta legislativa para tal efeito;

L.  Considerando que a Comissão procedeu de forma a manter a situação sob observação constante, a fim de determinar a altura adequada para a adoção de proposta de revisão da Diretiva «Conglomerados Financeiros», nomeadamente com vista às negociações em curso sobre a DFP IV e o Mecanismo Único de Supervisão (MUS);

M.  Considerando que, em diversas ocasiões, a Comissão indicou a sua intenção de elaborar um estudo abrangente sobre a eficácia e a proporcionalidade das medidas adotadas no quadro da regulamentação financeira desde o início da crise;

1.  Recorda a sua vontade de realizar primeiras leituras sobre, pelo menos, todas as propostas da Comissão relativas a serviços financeiros que estão atualmente sobre a mesa antes de a legislatura terminar, na Primavera de 2014;

2.  Salienta que, a bem de um maior reforço da eficácia e da robustez dos mercados financeiros da União, o mais rapidamente possível, as propostas pendentes da Comissão relativas a serviços financeiros devem ser adotadas com celeridade, evitando assim atrasos na entrada em vigor da legislação relevante;

3.  Sublinha a sua profunda convicção de que a estabilidade do setor financeiro e o sucesso de todas as reformas financeiras estruturais constituem uma condição prévia para conseguir crescimento económico sustentável e emprego na União Europeia;

4.  Salienta que demonstrou claramente o seu desejo e capacidade de tratar as propostas da Comissão relativas à regulamentação dos serviços financeiros de forma rápida e em prazos muito curtos, por exemplo, no contexto do MUS, da regulamentação Solvência II e da revisão da DMIF; espera aplicar a mesma abordagem construtiva e célere relativamente às próximas propostas da Comissão;

5.  Insta a Comissão a acelerar o seu trabalho sobre as iniciativas legislativas pendentes na área dos serviços financeiros que anunciou durante os últimos anos; solicita à Comissão que, em particular, adote urgentemente a sua proposta de Diretiva relativa ao direito no domínio dos valores mobiliários, que agora está mais de dois anos atrasada e que apresente a revisão pendente da Diretiva relativa aos serviços de pagamento no mercado interno o mais rapidamente possível; solicita à Comissão que apresente, com a maior brevidade possível, uma proposta sobre os fundos do mercado monetário, tendo plenamente em conta as recomendações relevantes do CERS;

6.  Considera que, agora que as negociações sobre a DFP IV e o MUS foram concluídas, as propostas de revisão completa da Diretiva «Conglomerados Financeiros», de 2002, devem ser apresentadas sem demora pela Comissão;

7.  Recorda o compromisso da Comissão de, antes do fim da legislatura, realizar um estudo, incluindo uma análise de custo/benefício, sobre a eficácia e a proporcionalidade dos numerosos elementos de legislação que têm sido adotados desde o início da crise financeira, devendo esse estudo constituir uma avaliação de impacto cumulativa de toda a legislação do mercado financeiro que tem sido proposta, decidida e implementada na União desde o início da legislatura; solicita que este processo seja lançado o mais rapidamente possível; considera que o estudo deverá igualmente avaliar o impacto de um fracasso da realização da União Bancária nos diferentes Estados­Membros, incluindo os respetivos efeitos sobre a dívida soberana;

8.  Solicita à Comissão que adote, o mais rapidamente possível, em particular, as suas propostas sobre um projeto de regulamento que estabelece um Mecanismo Único de resolução e sobre o seguimento dado às recomendações do Grupo de Peritos de Alto Nível Liikanen sobre a reforma bancária estrutural; salienta a importância de que se reveste para os colegisladores tratar com celeridade estas próximas propostas em codecisão, de forma a permitir a rápida entrada em vigor das medidas relevantes;

9.  Solicita à Comissão que traduza mais adequadamente os desenvolvimentos financeiros na sua Análise Anual do Crescimento, como solicitado nas Resoluções do Parlamento de 15 de dezembro de 2011(9) e 18 de abril de 2013(10);

10.  Insta o Conselho a reabrir negociações sobre a SGD, enquanto questão de importância crucial e de interesse direto para os cidadãos da União Europeia, assim como para a sua confiança no setor financeiro e a estabilidade deste último; nota que a necessidade de uma adoção rápida dessa proposta foi recentemente confirmada pela crise cipriota; recorda que um fundo europeu único de garantia de depósitos, com sistemas de garantia de depósitos operacionais dotados de recursos financeiros adequados que aumentará, portanto, a credibilidade e a confiança dos investidores, poderá constituir o objetivo último quando um quadro de resolução eficaz e um Mecanismo Único de Supervisão também eficaz estiverem a funcionar; salienta a sua importância para o estabelecimento adequado da União Bancária e para a consecução do objetivo global de dispor de mercados financeiros estáveis; considera que a proposta de SGD deve ser adotada em paralelo com a Diretiva que estabelece um quadro para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e empresas de investimento;

11.  Lamenta a falta de capacidade e de determinação do Conselho e dos Estados­Membros para chegarem aos acordos necessários para implementar os compromissos públicos que devem conduzir à realização da União Bancária;

12.  Solicita ao Conselho que tome uma posição sobre a DSII o mais rapidamente possível, de forma a possibilitar o arranque das negociações sobre uma questão que tem um impacto concreto sobre os cidadãos da União, já que se destina a aumentar a proteção dos investidores individuais;

13.  Recorda o compromisso do G20 de que todos os contratos de derivados OTC normalizados deveriam ser negociados em plataformas de intercâmbio ou negociação eletrónica, quando adequado, e compensados através de contrapartes centrais até ao fim de 2012; insta, portanto, o Conselho a utilizar o tempo restante do mandato legislativo para concluir os trabalhos sobre a revisão da DMIF, de forma a que as propostas da Comissão possam ser adotadas antes das eleições europeias de maio de 2014;

14.  Solicita ao Conselho que prossiga os seus trabalhos sobre a DCT, a fim de permitir o arranque rápido das negociações com o Parlamento e a Comissão, com vista à sua implementação atempada, antes da introdução do Target2Securities;

15.  Solicita ao Conselho que avance rapidamente para negociações com o Parlamento sobre outros dossiês essenciais para a proteção dos consumidores e dos investidores, já aprovados ou prestes a serem aprovados pela comissão competente do Parlamento, além da revisão da DMIF, como a OICVM V e a DMS II;

16.  Solicita ao Conselho que chegue o mais rapidamente possível a uma posição sobre a proposta da Comissão de uma diretiva que estabelece um quadro para a recuperação e a resolução das instituições de crédito e as empresas de investimento, já que se trata de um instrumento essencial para limitar a exposição dos cidadãos da UE a falências de bancos;

17.  Solicita ao Conselho que assegure estar rapidamente pronto para concluir negociações com o Parlamento sobre a Omnibus II/Solvência II, logo que esteja disponível a avaliação de impacto da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma sobre as garantias anteriormente debatidas em trílogo; solicita a rápida adoção das propostas relativas à DAM e ao RAM;

18.  Insta a Comissão a apresentar, a tempo de serem examinadas pelo Parlamento na atual legislatura, propostas sobre a SGS e sobre um quadro de recuperação e de resolução para as outras instituições financeiras que não os bancos, incluindo um quadro aplicável, pelo menos, aos maiores grupos de seguros transfronteiras e aos que tenham uma atividade significativa em operações não tradicionais e não seguros;

19.  Solicita ao Conselho que clarifique os critérios pelos quais opta proceder ou não proceder relativamente a dossiês e que explique como foram tidas em conta as interdependências entre dossiês;

20.  Solicita ao Conselho que explique e especifique como está a reunir os recursos necessários e a melhorar a fluidez e eficácia da transição de uma Presidência para outra;

21.  Solicita ao Conselho que – perante a ausência de progressos dos seus grupos de trabalho – assuma a sua responsabilidade política e adote posições deliberando por maioria qualificada, como previsto nos Tratados;

22.  Sublinha a responsabilidade que os colegisladores têm de tomar todas as medidas necessárias para permitir a adoção das propostas pendentes o mais rapidamente possível e de, quando adequado e viável, antes do fim do atual mandato legislativo;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.
(2) JO C 146 de 25.5.2013, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0427.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0049.
(5) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 328.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0406 e P7_TA(2012)0407.
(7) JO L 326 de 8.12.2011, p. 113.
(8) JO L 35 de 11.2.2003, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0583.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0188.


Situação na Turquia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a situação na Turquia (2013/2664(RSP))
P7_TA(2013)0277RC-B7-0305/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores, nomeadamente a de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adotado em 3 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia(2) (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4 do seu Regimento,

A.  Considerando que, na madrugada de sexta-feira, 31 de maio de 2013, a polícia turca fez uso de uma violência excessiva para dispersar um grupo de manifestantes que protestavam há semanas contra o abate de árvores para dar lugar a um novo projeto de construção no Parque Gezi de Istambul, na zona da Praça Taksim;

B.  Considerando que a pesada intervenção da polícia levou a confrontos com os manifestantes que se estenderam rapidamente a outras cidades na Turquia e que esses confrontos causaram quatro mortos, mais de mil feridos, detenções em massa e graves danos a bens públicos e privados; considerando que se verificou uma grande utilização de gás lacrimogéneo, tendo alguns recipientes sido disparados diretamente contra os manifestantes e causando graves ferimentos;

C.  Considerando que as manifestações obtiveram o apoio dos diferentes estratos da sociedade turca; considerando que homens e mulheres participaram em igual medida nas manifestações;

D.  Considerando que a severa condenação por parte do Governo turco se afigurou contraproducente;

E.  Considerando que o artigo 34.º da Constituição turca garante o direito de organizar, sem autorização, reuniões e manifestações pacíficas e não armadas; considerando que o artigo 26.º garante a liberdade de expressão e que os artigos 27.º e 28.º garantem a «liberdade de expressão» e a «disseminação sem entraves do pensamento»;

F.  Considerando que os protestos estão também associados à existência, em alguns setores da sociedade turca, de preocupações relativas a uma série de decisões e de atos legislativos recentes, nomeadamente em matéria de restrição à venda de álcool e de reformas educativas;

G.  Considerando que os manifestantes expressam cada vez mais preocupações relativas a uma aparente falta de representação de vozes minoritárias, à governação autoritária, à ausência de Estado de direito e de boa governação, assim como de julgamento justo e processo justo na Turquia;

H.  Considerando que os principais meios de comunicação social turcos permaneceram silenciosos em relação às manifestações e utilizadores do Twitter foram detidos;

I.  Considerando que a Turquia, enquanto país candidato à adesão à UE, tem a obrigação de respeitar e promover a democracia e de reforçar as liberdades e os direitos democráticos e humanos;

J.  Considerando que o Comissário Füle e a AR/VP Catherine Ashton reagiram a estes acontecimentos;

K.  Considerando que a liberdade de reunião, a liberdade de expressão (inclusivamente através dos meios de comunicação social tradicionais ou da Internet) e a liberdade da imprensa são princípios fundamentais da UE;

1.  Expressa as suas sinceras condolências às famílias dos manifestantes e do agente da polícia que perderam a vida e deseja uma rápidas melhoras aos numerosos feridos;

2.  Expressa a sua profunda preocupação com o recurso excessivo à força por parte das forças policiais turcas na sua resposta aos protestos pacíficos e legítimos no Parque Gezi, em Istambul, e solicita às autoridades turcas que investiguem rigorosamente a violência policial, façam comparecer os responsáveis perante a justiça e concedam indemnizações às vítimas; desaconselha o Governo turco a tomar medidas severas contra os manifestantes pacíficos e insta o Primeiro-Ministro a adotar uma posição unificadora e conciliatória, a fim de evitar uma nova escalada;

3.  Lamenta que, apesar do anúncio pelas autoridades turcas de que iriam realizar conversações com alguns dos líderes dos protestos, prossiga a violência policial na Praça Taksim e em seu redor, travando assim efetivamente as perspetivas de negociações entre o governo e os manifestantes;

4.  Insta as autoridades turcas a garantirem e a respeitarem os direitos de todos os cidadãos à liberdade de expressão, à reunião pacífica e ao protesto pacífico; Solicita a libertação imediata de todos os manifestantes pacíficos atualmente detidos; exige que todos os detidos tenham um acesso sem restrições a advogados da sua escolha; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre os números exatos de detidos e feridos;

5.  Lamenta as reações do Governo turco e do primeiro-ministro Erdoğan, cujas reticências em abrir caminho à reconciliação, pedir desculpa e procurar compreender as reações de um segmento da população turca não fizeram senão contribuir para uma maior polarização;

6.  Saúda a resposta moderada do Presidente Gül, as desculpas dirigidas pelo primeiro-ministro adjunto Arinç aos manifestantes feridos, bem como o seu diálogo com a plataforma Taksim e com representantes da oposição com vista a aliviar as tensões; sublinha a importância do diálogo entre o Governo turco e os manifestantes pacíficos;

7.  Relembra à Turquia que, numa democracia abrangente e pluralista, todos os cidadãos devem sentir-se representados e que a maioria tem a responsabilidade de incluir a oposição e a sociedade civil no processo de decisão; relembra ainda aos partidos da oposição a responsabilidade que lhes incumbe no que se refere à criação de uma cultura política democrática, que respeite os diferentes pontos de vista e opiniões;

8.  Manifesta a sua apreensão face ao atual confronto entre os partidos políticos e à falta de disponibilidade do Governo e da oposição para laborarem no sentido de concitarem um consenso em torno das reformas fundamentais; insta todos os intervenientes políticos, o Governo e a oposição a trabalharem em conjunto com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições públicas e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade;

9.  Destaca a papel crucial de um sistema de poderes e contrapoderes na governação de um Estado democrático moderno, que deve ser refletido no processo constitucional em curso e que tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre as funções executiva, legislativa e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais - em particular, pela liberdade de expressão e de imprensa – bem como numa cultura política participativa que reflita fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática; entende que a organização de protestos pacíficos e legítimos constitui, em si, um testemunho da vitalidade da sociedade civil turca; relembra à Turquia a importância do prosseguimento dos seus esforços para melhorar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o respeito das liberdades fundamentais;

10.  Salienta a necessidade de uma formação intensiva permanente das forças policiais e do corpo judicial, quer durante o ensino formal quer no âmbito da carreira profissional, no tocante à aplicação do Protocolo de Istambul (um conjunto de orientações internacionais contra a tortura e os maus-tratos), mas também ao primado dos direitos e liberdades individuais;

11.  Solicita às autoridades locais e nacionais da Turquia que lancem consultas públicas para todos os planos de desenvolvimento urbano e regional; recorda a necessidade de equilibrar o crescimento económico com fatores sociais, ambientais, culturais e históricos; solicita que todos os projetos relevantes na Turquia sejam objeto de avaliações de impacto ambiental, sem exceção;

12.  Observa que esta vaga de protestos sem precedentes constitui também um reflexo da crescente insatisfação de partes da população turca no tocante à regulamentação do estilo de vida; reitera que, numa sociedade democrática, os governos têm de promover a tolerância e garantir a liberdade de religião e de crença para todos os cidadãos; solicita ao Governo turco que respeite a pluralidade e a riqueza da sociedade turca e que proteja os estilos de vida laicos;

13.  Alerta para o facto de a repressão policial abalar a credibilidade do papel regional da Turquia enquanto campeã da mudança democrática na vizinhança meridional;

14.  Recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão; recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no cerne dos valores europeus e que uma sociedade verdadeiramente democrática, livre e pluralista exige uma verdadeira liberdade de expressão;

15.  Exprime a sua apreensão com a deterioração da liberdade de imprensa, com determinados atos de censura e com a crescente autocensura nos meios de comunicação social da Turquia, incluindo na Internet; exorta o Governo turco a respeitar o princípio da liberdade de imprensa; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática, e assinala, nesse contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na proteção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para o debate livre e inclusivo; está preocupado com o grande número de jornalistas presos e com os numerosos processos em curso que envolvem jornalistas; apela à libertação dos ativistas dos meios de comunicação social; considera profundamente lamentável a decisão do RTUK (Conselho Supremo da Rádio e da Televisão) de punir os canais de televisão que cobriram os eventos do Parque Gezi desde o início por «prejudicarem o desenvolvimento físico, moral e mental das crianças e dos jovens»;

16.  Constata, com preocupação, que a maior parte dos meios de comunicação social pertence a grandes consórcios e se encontra concentrada também em grandes consórcios com uma vasta gama de interesses económicos; reitera o seu apelo à adoção de uma nova lei sobre os meios de comunicação social que aborde, designadamente, as questões da independência, da propriedade e do controlo administrativo;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0184.
(2) JO L 51 de 26.2.2008, p. 4


A revisão de 2013 da organização e do funcionamento do SEAE
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Recomendação do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, ao Conselho e à Comissão, sobre a revisão 2013 da organização e do funcionamento do SEAE (2012/2253(INI))
P7_TA(2013)0278A7-0147/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Artigo 27.°, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), que prevê a criação de um Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), cuja atividade é apoiar o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

–  Tendo em conta o Artigo 21.°, n.º 3, do TUE, que dispõe que o Alto Representante assiste o Conselho e a Comissão a assegurarem a coerência entre os diferentes domínios da ação externa da União,

–  Tendo em conta o Artigo 26.°, n.º 2, do TUE, que prevê que o Conselho e o Alto Representante assegurem a unidade, coerência e eficácia da ação da União,

–  Tendo em conta o Artigo 35.°, terceiro parágrafo, do TUE, segundo o qual as missões diplomáticas e consulares dos Estados­Membros e as delegações da União contribuem para a execução do direito de proteção dos cidadãos da União no território dos países terceiros,

–  Tendo em conta o Artigo 36.° do TUE, segundo o qual o AR/VP consulta regularmente o Parlamento Europeu sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa, o informa sobre a evolução destas políticas e vela por que as opiniões do Parlamento Europeu sejam devidamente tidas em conta,

–  Tendo em conta o artigo 42.º do TUE que confere ao AR/VP poderes para apresentar propostas no domínio da política comum de segurança e defesa, inclusive no tocante ao lançamento de uma missão, com recurso aos meios nacionais e aos instrumentos da União,

–  Tendo em conta o artigo 13.°, n.º 3, da Decisão do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (a seguir designada por Decisão SEAE), que estabelece que o Alto Representante procede, até meados de 2013, a uma avaliação da organização e do funcionamento do SEAE que deve incidir, nomeadamente, na execução das disposições do artigo 6.º, n.ºs 6 e 8, sobre o equilíbrio geográfico, acompanhada, se for caso disso, de propostas adequadas de revisão da Decisão,

–  Tendo em conta os artigos 298.° e 336.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que preveem o processo legislativo aplicável a questões relativas ao pessoal,

–  Tendo em conta a Declaração da AR/VP sobre Responsabilidade Política (a seguir designada Declaração AR/VP)(1),

–  Tendo em conta o relatório sobre o preenchimento de lugares no SEAE em 2012, de 24 de julho de 2012, apresentado em conformidade com o artigo 6.º, n.º 9, da Decisão SEAE,

–  Tendo em conta o artigo 97.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0147/2013),

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa introduziu o objetivo de assegurar a unidade, a coerência e a eficácia da ação externa da União Europeia;

B.  Considerando que o SEAE é um órgão novo, de natureza híbrida e recorrendo a fontes comunitárias e intergovernamentais, que não tem precedentes na UE e que, consequentemente, não é expectável que seja plenamente funcional dois anos após a sua criação; que, por conseguinte, a avaliação da sua organização e do seu funcionamento se deve basear em críticas justas e construtivas;

C.  Considerando que o sucesso do SEAE não deve ser avaliado em função da sua capacidade para prosseguir uma abordagem europeia abrangente das responsabilidades e dos desafios externos atuais e da sua capacidade para conseguir uma utilização mais eficiente de recursos escassos, mediante uma maior cooperação e economias de escala a nível nacional e da União Europeia;

D.  Considerando que o triplo papel do AR/VP é a manifestação mais tangível desta busca de uma maior coerência na ação externa da UE;

E.  Considerando que a atual estrutura no seio da Comissão não reflete adequadamente o papel específico atribuído ao AR/VP em matéria de ação externa da UE;

F.  Considerando que os múltiplos papéis conferidos pelo Tratado de Lisboa ao AR/VP requerem a criação de (um) assistente(s) político(s), de modo a assegurar que seja assistido no exercício das suas atividades;

G.  Considerando que a tomada de decisões operacionais e a execução, no domínio da Política Externa e de Segurança Comum/Política Comum de Segurança e Defesa (PESC/PCSD), são demasiado lentas devido a motivos estruturais e processuais; que tal foi de novo demonstrado com a crise no Mali, em resposta à qual os processos de tomada de decisões e as decisões relativas ao financiamento não foram aprovados nem executados rapidamente;

H.  Considerando que o SEAE deve ser uma estrutura racionalizada, orientada para os resultados e eficiente, capaz de prestar apoio à liderança política nas relações externas, em particular no domínio da PESC, e de facilitar a tomada de decisões no Conselho; que, por esta razão, o SEAE deve ser capaz, num curto lapso de tempo e de forma coordenada, de proporcionar competências de vários departamentos, inclusivamente da Comissão; que a atual estrutura do SEAE é demasiado macrocefálica e caracterizada por demasiados níveis de processo decisional;

I.  Considerando que as oportunidades de destacamento rápido oferecidas pelos agrupamentos táticos da UE ainda não são aproveitadas;

J.  Considerando que a experiência do passado demonstrou claramente a necessidade de criar uma sede operacional permanente em Bruxelas para a condução de missões da PCSD;

K.  Considerando que, no caso das revoluções árabes, ficou demonstrado que a UE não é capaz de assegurar, a curto prazo, a reatribuição de recursos, incluindo de pessoal, para corresponder a novas prioridades políticas; que a dimensão e os perfis do pessoal das delegações da UE devem refletir os interesses estratégicos da União;

L.  Considerando que o papel do SEAE na definição da orientação estratégica, assim como na contribuição para a aplicação dos instrumentos de financiamento externo da UE, deve ser reforçado, em conformidade com as principais linhas da política externa da UE;

M.  Considerando que é importante assegurar uma melhor coordenação e a boa governação no que diz respeito a questões de desenvolvimento a nível internacional, a fim de permitir à UE falar a uma só voz e ganhar visibilidade;

N.  Considerando que, nomeadamente em tempo de restrições orçamentais, o SEAE deve servir de catalisador para maiores sinergias, não só dentro do quadro institucional da UE mas também entre a UE e os seus Estados­Membros;

O.  Considerando que, num momento em que os governos dos Estados­Membros reduzem seriamente as suas presenças diplomáticas e consulares, o SEAE deve ser visto e continuar a ser utilizado como uma oportunidade para promover maior cooperação e maiores sinergias;

P.  Considerando que devem ser envidados maiores esforços para evitar a duplicação de esforços e de estruturas entre o SEAE, a Comissão – nomeadamente a DG DEVCO e a Direção-Geral da Ajuda Humanitária e Proteção Civil (ECHO) – e o secretariado do Conselho;

Q.  Considerando que foi atingido o objetivo de um terço de pessoal oriundo dos Estados­Membros, e que o pessoal oriundo dos três componentes (a Comissão, o secretariado do Conselho e os serviços diplomáticos nacionais) deve ser repartido adequadamente por todos os níveis e entre as delegações e a sede;

R.  Considerando que as mulheres se encontram sub-representadas nos lugares AD e entre os quadros superiores e sobre-representadas nos lugares AST;

S.  Considerando que qualquer modificação referente às regras relativas ao pessoal deve ser aprovada segundo o processo de codecisão;

T.  Considerando que existe uma necessidade clara de desenvolver a capacidade do SEAE para identificar e retirar lições de experiências operacionais anteriores, nomeadamente no domínio da prevenção de conflitos, da mediação de conflitos, da gestão de crises, da reconciliação e da consolidação da paz; considerando que esta avaliação também deve abordar maneiras de melhorar a comparência perante o Parlamento e os seus órgãos pelos funcionários de RH / VP e SEAE, incluindo os chefes das delegações e REUE, e como a SEAE segue-se resoluções do Parlamento;

U.  Considerando que, dois anos e meio após a aprovação da Declaração AR/VP, deve ser realizada uma análise aprofundada da responsabilidade política do SEAE perante o Parlamento, nomeadamente no que se refere à medida em que o Parlamento é consultado sobre decisões estratégicas e em que as suas opiniões e contributos são tidos em conta;

V.  Considerando que esta avaliação também deve incidir em formas de melhorar a comparência perante o Parlamento e os seus órgãos dos funcionários do AR/VP e do SEAE, incluindo dos chefes das delegações e dos REUE, e no modo como o SEAE dá seguimento às resoluções do Parlamento;

W.  Considerando que o controlo parlamentar da política externa da UE é essencial para assegurar que a ação externa europeia seja mais bem compreendida e apoiada pelos cidadãos da UE; considerando que o controlo parlamentar reforça a legitimidade da ação externa;

X.  Considerando que falta flexibilidade aos atuais circuitos financeiros nas delegações, o que tem efeitos prejudiciais na carga de trabalho do pessoal;

1.  Dirige a seguinte recomendação à Alta Representante/Vice-Presidente, ao Conselho e à Comissão, tendo em mente que se registaram progressos encorajadores no estabelecimento do SEAE, mas que é possível obter mais resultados em termos de sinergia e de coordenação entre instituições, bem como de liderança política e de visibilidade, graças às possibilidades criadas pela combinação dos papéis de Alto Representante, Vice-Presidente da Comissão e Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros e pelo reforço do caráter instrumental do Serviço:

Sobre a liderança e uma estrutura mais racional e eficiente para a diplomacia do século XXI

2.  Prestar apoio ao AR/VP no cumprimento das múltiplas funções que lhe incumbem por força do TUE, prevendo a nomeação de (um) assistente(s) político(s) que deve(m) responder perante o Parlamento e comparecer perante a comissão competente do Parlamento antes de entrar(em) em funções e ser mandatado(s) para agir em nome do AR/VP; assegurar que os membros da Comissão encarregados das relações externas (Comissários RELEX) possam representar plenamente ao AR/VP para efeitos parlamentares e a nível internacional; contemplar, além disso, a possibilidade de um envolvimento dos ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados­Membros em tarefas específicas e missões em nome da União, como forma de reforçar as posições comuns da UE;

3.  Perante o exposto, simplificar a estrutura de comando do SEAE e melhorar o papel do seu Secretário-Geral Executivo, estabelecendo uma cadeia de comando clara para apoiar uma tomada de decisões eficaz, assim como uma resposta política atempada; neste contexto, racionalizar os cargos de Diretor de Operações e de Diretor Executivo responsável pela Administração, reduzir e simplificar a estrutura hierárquica das Direções Executivas, definir claramente as competências dentro da estrutura de gestão do SEAE e rever a atual estrutura assente no Conselho de Administração, a fim de assegurar a eficiência, a clareza e a coerência do processo de decisão; com o mesmo espírito, assegurar que o AR/VP receba aconselhamento político, por exemplo através de um Conselho Político, de todos os intervenientes institucionais pertinentes, que lhe permita avaliar o impacto das ações levadas a cabo pelo SEAE;

4.  Melhorar e reforçar os papéis de coordenação, iniciativa e liderança política do AR/VP, em particular enquanto presidente do Conselho Negócios Estrangeiros, assegurando que, na próxima Comissão, concretize plenamente o seu potencial enquanto Vice-Presidente da Comissão e seja encarregado de presidir ao grupo de Comissários RELEX, alargado a outros Comissários cujas pastas tenham uma dimensão externa, a fim de aprofundar o desenvolvimento da prática de propostas e de decisões conjuntas;

5.  Tirar pleno partido do efeito de sinergia do SEAE e, neste contexto, encarar a possibilidade de uma votação por maioria qualificada sobre as questões relativas à PESC, tal como estabelecido no artigo 31.º, n.º 2, do TUE, e explorar formalmente o alargamento da votação por maioria qualificada sobre estas questões através da respetiva «cláusula-ponte»;

6.  Assegurar, em conformidade com o artigo 9.°, n.º 3, da Decisão SEAE, que o SEAE desempenhe um papel de liderança na definição das estratégias dos instrumentos de financiamento externo pertinentes e que, para este fim, o SEAE disponha das competências técnicas necessárias para liderar nestes domínios;

7.  Salvaguardar, simultaneamente, o caráter «comunitário» da política de vizinhança, tendo em mente que o Parlamento rejeita qualquer intergovernamentalização das políticas da União, e que o Tratado confere à Comissão a responsabilidade principal pela negociação de acordos internacionais pelas União e em nome desta;

8.  Melhorar a interface entre a Direção dos Instrumentos de Política Externa e o SEAE;

9.  Assegurar que os Representantes Especiais da União Europeia (REUE) sejam estreitamente integrados nas atividades do SEAE, inserindo-os, assim como o respetivo pessoal, na estrutura do SEAE, e ponderar, sempre que possível, atribuir-lhes simultaneamente a função de Chefes de Delegação da UE;

10.  Levar a cabo uma auditoria sistemática e aprofundada a fim de uniformizar as estruturas relacionadas com a política externa criadas pela Comissão e pelo secretariado do Conselho, com vista a corrigir as atuais duplicações e a promover a eficiência de custos; disponibilizar este relatório ao Parlamento;

11.  Nesta mesma linha, aprofundar o desenvolvimento de serviços técnicos e logísticos comuns entre instituições, com vista a conseguir economias de escala e uma maior eficiência; como primeiro passo, colocar sob a égide de uma «estrutura comum única» os diversos serviços logísticos da Comissão e do SEAE com tarefas de alerta precoce, avaliação de riscos e segurança que cobrem os acontecimentos no exterior da União, sobre os quais estes serviços têm de cooperar;

12.  Em coordenação com os Estados­Membros, apresentar opções a médio e longo prazo para conseguir economias de escala entre os serviços diplomáticos dos Estados­Membros e o SEAE em países terceiros, inclusive em relação à prestação de serviços consulares;

13.  Adotar uma abordagem coerente em matéria de presidência dos grupos de trabalho do Conselho e pôr termo à presidência rotativa desses grupos;

14.  Em conformidade com o artigo 24.° do TUE, assegurar que os Estados­Membros apoiem a política externa e de segurança da União, ativamente e sem reservas, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua, e que respeitem as ações da União e apoiem o SEAE na execução do seu mandato;

15.  Para este fim, promover uma maior cooperação com os Estados­Membros e desenvolver a transmissão de informações de caráter político comuns entre delegações e embaixadas;

Sobre a «estrutura adequada» para garantir uma abordagem abrangente

16.  Realizar o pleno potencial do Tratado de Lisboa, prosseguindo uma abordagem abrangente que integre os meios diplomáticos, económicos, de desenvolvimento e, em último recurso e no pleno respeito da Carta das Nações Unidas, meios militares subjacentes às orientações políticas estratégicas comuns da União, a fim de defender e promover a segurança e prosperidade, em primeiro lugar, dos cidadãos da UE e, num âmbito mais lato, dos seus vizinhos; neste contexto, garantir a coerência entre medidas a curto prazo e a longo prazo; além disso, assegurar que o SEAE tenha capacidade para definir estratégias e apresentar propostas para aplicar as inovações importantes proporcionadas pelo Tratado de Lisboa, como a atribuição da implementação de determinadas tarefas a grupos de Estados­Membros com capacidades e o desenvolvimento da cooperação estruturada permanente, incluindo a utilização de agrupamentos táticos;

17.  Neste sentido, aprofundar o desenvolvimento de uma «estrutura adequada» (por exemplo, um «Conselho de Crise») que integre a prevenção de conflitos, a resposta a situações de crise, a consolidação da paz, os instrumentos de política externa pertinentes, a política de segurança e as estruturas da PESC e que assegure a coordenação com os gabinetes geográficos, delegações e outras estruturas temáticas envolvidas na gestão de crises, com base no conceito de plataforma de crise; garantir a coerência global e a não duplicação no seio do SEAE; reforçar, além disso, a coordenação interinstitucional e uma clara definição de papéis;

18.  Assegurar um planeamento eficaz e integrado, assim como um processo de decisão mais rápido, para as operações de PESC, combinando as capacidades de planeamento relevantes da Direção da Gestão de Crises e Planeamento (DGCP) e da Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC); adicionalmente, criar uma estrutura permanente de condução, através do estabelecimento de uma Sede Operacional militar permanente, implantada no mesmo local que uma Capacidade Civil de Condução, a fim de permitir a execução eficaz de operações militares e civis, salvaguardando simultaneamente as respetivas cadeias de comando;

Sobre a reforma dos processos financeiros para uma ação externa eficaz

19.  Tirar pleno partido de todas as flexibilidades possíveis ao abrigo do Regulamento Financeiro no tocante à gestão financeira das despesas administrativas e operacionais, de modo a autorizar os chefes das delegações, caso as circunstâncias assim o exijam, a subdelegar no seu adjunto e no pessoal da Comissão, facilitando assim a gestão e o bom funcionamento das delegações e permitindo que os chefes das delegações se concentrem nas suas tarefas políticas;

20.  Acelerar os processos no Serviço de Instrumentos de Política Externa para administrar as finanças da PESC face ao objetivo de garantir uma resposta flexível e atempada às situações de crise e, nomeadamente, assegurar que as operações de PCSD civis sejam iniciadas rápida e eficientemente; a este respeito, examinar se as alterações ao Regulamento Financeiro podem ser introduzidas sem diminuir a vigilância;

21.  Aumentar a flexibilidade e a reatividade da assistência externa da UE mediante uma revisão das regras relativas às decisões em matéria de programação e despesa dos instrumentos financeiros externos;

22.  Melhorar a prestação de contas em matéria financeira, alargando a transparência a todas as rubricas orçamentais da PESC, incluindo as operações da PCSD, os REUE, a não proliferação e a prevenção de conflitos;

Sobre as Delegações

23.  Atribuir ao SEAE uma maior influência na (re)afetação de pessoal da Comissão nas delegações da UE, a fim de assegurar que os perfis do pessoal e a dimensão das delegações da UE reflitam os interesses estratégicos da UE e as suas prioridades políticas;

24.  Tomar as medidas necessárias para assegurar que os chefes das delegações da UE sejam nomeados com base no mérito e no bom conhecimento dos interesses, valores e políticas da União, a fim de garantir a motivação e o mais elevado grau de qualidade e eficiência entre as pessoas selecionadas para funções tão sensíveis;

25.  Prever, nomeadamente em delegações onde haja um número reduzido de pessoal do SEAE, que o Chefe de Delegação possa também, em conformidade com o artigo 5.°, n.º 2, da Decisão SEAE, encarregar o pessoal da Comissão de levar a cabo análises políticas e relatórios políticos;

26.  Neste contexto, reforçar a autoridade dos Chefes de Delegação sobre todo o pessoal, incluindo o pessoal da Comissão, e assegurar que o Chefe de Delegação seja o destinatário de todas as instruções emitidas pela sede;

27.  Aproveitar seriamente as oportunidades criadas pela Decisão SEAE e pelo TUE, em particular mediante a melhoria do papel de coordenação das delegações, especialmente em situações de crise, e permitindo às delegações oferecer proteção consular aos cidadãos da UE de Estados­Membros que não sejam representados num dado país; assegurar que eventuais atividades adicionais não desviem recursos de políticas, instituições e prioridades existentes a nível da UE;

28.  Atendendo a que a grande maioria das delegações da UE dispõe atualmente de departamentos especializados em direitos humanos, assegurar que os direitos humanos e, em particular, os direitos das mulheres, sejam tomados em consideração em todas as delegações e gabinetes da UE; além disso, conferir uma visibilidade à cultura europeia baseada na sua diversidade; garantir, sempre que adequado, que as delegações da UE disponham, entre o seu pessoal existente, de um funcionário de ligação com o Parlamento Europeu, encarregado de prestar uma assistência adequada às delegações do Parlamento a países terceiros e de efetuar consultas, com base no princípio de que as delegações da UE representam do mesmo modo todas as instituições da UE;

29.  Assegurar ainda que as delegações disponham de conhecimentos especializados nos domínios políticos (p. ex. alterações climáticas, segurança energética, política social e laboral, cultura, etc.) que são importantes para as relações da UE com o país em questão;

30.  Assegurar que, quando aplicável, todas as delegações disponham de um adido para a segurança e a defesa, nomeadamente quando as delegações operam em situações de instabilidade ou fragilidade política ou quando tenha sido concluída recentemente uma missão ou operação da PCSD, a fim de assegurar a continuidade operacional e o acompanhamento adequado da situação política;

31.  Solicita à AR/VP que mande proceder a um exame das disposições e requisitos de segurança nas delegações da UE em países terceiros, a fim de certificar que as decisões em matéria de segurança são tomadas pelo SEAE e não por contratantes de segurança externos;

Sobre a aplicação da Declaração sobre a Responsabilidade Política

32.  Em conformidade com o acordo quadripartido alcançado em Madrid, em junho de 2012, assegurar a aplicação plena e eficaz da obrigação enunciada no Artigo 36.° do TUE de ter devidamente em conta as opiniões do Parlamento, por exemplo através de uma consulta proativa e sistemática da comissão parlamentar competente antes da adoção de estratégias e de mandatos no domínio da PESC/PCSD;

33.  Assegurar a transmissão integral de informações com teor político das delegações da União aos principais detentores de cargos do Parlamento, no âmbito de um acesso regulamentado;

34.  Assegurar, em conformidade com o artigo 218.°, n.º 10 do TUE, que o Parlamento seja imediata e integralmente informado em todas as etapas do processo de negociação de acordos internacionais, incluindo acordos concluídos no domínio da PESC;

35.  No seguimento da experiência positiva do comparecimento dos Chefes de Delegação e REUE recentemente designados perante a AFET antes das respetivas entradas em funções, alargar esta prática aos Chefes de Missões e de Operações PCSD recentemente designados;

36.  Assegurar que, uma vez designados pelo AR/VP, os novos Chefes de Delegação sejam oficialmente confirmados pela comissão competente do Parlamento antes de assumirem as suas funções;

37.  Proceder a um intercâmbio sistemático com a comissão competente do Parlamento antes de cada Conselho dos Assuntos Externos e informar esta comissão após cada reunião do Conselho;

Sobre a formação e a consolidação de um espírito de corpo diplomático europeu

38.  Promover a formação conjunta e outras medidas concretas para a consolidação de um espírito de corpo do pessoal do SEAE, cujas experiências diplomáticas, culturais e institucionais são diversas, e ponderar iniciativas de formação conjunta para o pessoal do SEAE e os diplomatas nacionais, no quadro do respetivo desenvolvimento profissional contínuo;

39.  Neste sentido, rever os programas pertinentes de formação e ensino existentes a nível nacional e da UE, com vista à sua consolidação, juntamente com a Academia Europeia de Segurança e Defesa existente;

Sobre a base de recrutamento

40.  Manter e intensificar os esforços para conseguir um melhor equilíbrio de género, tendo em devida conta méritos e competências; salientar a importância de alcançar um equilíbrio a nível dos Chefes de Delegação e de outros cargos de gestão; introduzir medidas transitórias, desenvolvendo simultaneamente um plano de ação que inclua programas de mentorado, formação especial e uma envolvente profissional favorável à família, a fim de promover a representação das mulheres e de eliminar os obstáculos estruturais à sua carreira diplomática;

41.  Tomar todas as medidas necessárias para corrigir a representatividade geográfica aos níveis mais elevados e em todos os graus e posições, a fim de promover e incentivar a igual participação política no SEAE por parte de funcionários e dos Estados­Membros, em conformidade com o disposto no artigo 6.º n.ºs 6 e 8, da decisão SEAE;

42.  Atendendo a que foi atingido o objetivo de um terço de pessoal recrutado nos Estados­Membros, assegurar que o pessoal dos ministérios nacionais não se concentre nos níveis de gestão, abrindo assim perspetivas de carreira para todos, e passar agora ao recrutamento de novos efetivos da UE numa base permanente; explorar também, a este respeito, as opções para que os diplomatas nacionais ao serviço do SEAE se candidatem a lugares permanentes no Serviço;

43.  A fim de desenvolver um espírito de corpo verdadeiramente europeu e assegurar que o Serviço sirva apenas os interesses europeus comuns, opor-se a todas as tentativas de interferência por parte dos Estados­Membros no processo de recrutamento de pessoal do SEAE; agora que terminou o período de transição, assegurar que o SEAE possa desenvolver o seu processo de recrutamento independente, aberto também a funcionários de todas as instituições da UE e a candidatos do exterior, através de concursos abertos;

44.  Ponderar em particular, tendo em conta o papel especial do Parlamento Europeu no que diz respeito à definição dos objetivos e das opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum, as competências do Parlamento enquanto autoridade orçamental, o seu papel no controlo democrático da política externa, bem como a sua prática em matéria de relações parlamentares externas, a possibilidade de os funcionários do Parlamento Europeu poderem candidatar-se a lugares no SEAE em pé de igualdade com os do Conselho e da Comissão, a partir de 1 de julho de 2013;

45.  Assegurar que o SEAE disponha de uma combinação de capacidades adequada para responder a conflitos, nomeadamente através do desenvolvimento de competências no domínio da mediação e do diálogo;

Perspetiva a longo prazo

46.  Solicita que o aprofundamento da PESC/PCSD e do papel do SEAE, incluindo a sua mudança de nome, seja inscrito na ordem de trabalhos de uma futura Convenção;

o
o   o

47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO C 210 de 3.8.2010, p. 1.


Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença
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Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 13 de junho de 2013, referente ao projeto de Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença (2013/2082(INI))
P7_TA(2013)0279A7-0203/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho apresentada por Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE, referente ao projeto de Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença (B7-0164/2013),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Comentário geral n.º 22 da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas(1),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a intolerância, discriminação e violência com base na religião ou crença de 2009 e 2011,(2)

–  Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia adotados pelo Conselho em 25 de junho de 2012,(3)

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011intitulada «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – rumo a uma abordagem mais eficaz» (COM(2011)0886)

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 13 de junho de 2012, sobre o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (4) e a Decisão 2012/440/PESC do Conselho, de 25 de julho de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos(6),

–  Tendo em conta as suas resoluções referentes aos relatórios anuais sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesse domínio (7),

–  Tendo em conta o artigo 36.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o projeto de Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença («as Orientações»),

–  Tendo em conta o artigo 121.º, n.º 3, do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0203/2013),

A.  Considerando que, em conformidade com o artigo 21.º do Tratado da União Europeia, a democracia, o Estado de Direito, a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional constituem os princípios orientadores de qualquer ação externa da UE;

B.  Considerando que o direito à liberdade de religião ou de crença, nomeadamente as convicções teístas, não teístas e ateias, o direito a não ter uma crença e o direito de mudar de religião ou crença, constituem direitos humanos universais e liberdades fundamentais de cada ser humano, estando interligadas com outros direitos humanos e liberdades fundamentais, tal como consagrado no artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

C.  Considerando que o Parlamento Europeu reiterou amiúde o seu apelo relativamente à necessidade de se criar um ambicioso conjunto de instrumentos que faça progredir o direito à liberdade de religião ou de crença no quadro da política externa da UE;

D.  Considerando que o Parlamento se congratulou, neste contexto, com o compromisso da UE de desenvolver orientações sobre a liberdade de religião ou de crença, nos termos do Plano de Ação da UE sobre Direitos Humanos e Democracia, e sublinhou a necessidade de o Parlamento e as organizações da sociedade civil serem cooptadas na elaboração de tais orientações;

E.  Considerando que, em conformidade com as normas do Direito internacional, todos os Estados têm o dever de garantir a proteção eficaz de todos os seus cidadãos e das demais pessoas sob as suas respetivas jurisdições; que as perseguições a pessoas e às suas famílias, comunidades, locais de culto e instituições, em particular aos cristãos, com base na sua filiação religiosa, nas suas convicções ou em qualquer expressão pública legítima da sua religião ou crença, estão amplamente divulgadas em algumas regiões do mundo; que a discriminação com base na religião ou na crença persiste em todas as zonas do globo, incluindo a Europa e regiões limítrofes, e que pessoas pertencentes a determinadas comunidades religiosas, designadamente as minorias religiosas ou os não crentes, continuam a ver negados os seus direitos humanos e são regularmente discriminadas, presas, condenadas e, por vezes, até executadas devido à sua religião ou crença;

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Motivos para agir

a)  Promover o direito à liberdade de religião ou de crença, bem como impedir que a mesma seja violada tem de constituir uma prioridade das políticas externas da UE;

b)  A violência e a perseguição exercidas contra as pessoas pertencentes a comunidades e minorias religiosas ou contra pessoas que não têm crenças religiosas e a sua discriminação persistem em várias partes do mundo; a ausência de tolerância religiosa, de abertura ao diálogo e de coexistência ecuménica conduz, frequentemente, à instabilidade política, à violência e aos conflitos armados, pondo em perigo vidas e a estabilidade regional; a condenação clara e imediata pela União Europeia de todas as formas de violência e discriminação deve constituir um elemento fundamental da política da UE no domínio da liberdade de religião ou de crença; há que prestar uma atenção particular à situação daqueles que mudam de religião ou de crença, uma vez que, na prática, estão sujeitos, em muitos países, a pressão social, intimidação ou pura violência;

Objeto e âmbito de aplicação

c)  O objeto e o âmbito de aplicação das Orientações da UE devem visar a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença em países terceiros, a integração da liberdade de religião ou de crença em todas as ações externas e políticas relativas aos direitos humanos da UE, bem como o desenvolvimento de padrões de referência inequívocos, critérios, normas e uma orientação prática, a fim de reforçar a promoção da liberdade de religião ou de crença no trabalho dos funcionários públicos e dos funcionários da UE, contribuindo, assim, para uma maior coerência, eficácia e visibilidade nas relações externas da UE.

Definições

d)  Tendo em conta que o sucesso da sua aplicação dependerá do que precede, as Orientações devem proporcionar clareza nas definições utilizadas e a defesa adequada e integral do direito à liberdade de religião ou de crença, em conformidade com o Direito internacional, nas suas expressões públicas e privadas, bem como nas respetivas dimensões individuais, coletivas e institucionais, incluindo o direito de ser ou não ser crente, o direito de mudar de religião ou crença, a liberdade de expressão, reunião e associação, assim como o direito que assiste aos pais de educarem os filhos em consonância com as suas convicções morais, sejam elas religiosas ou não; impõem-se também definições claras e uma proteção integral no que se refere ao reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas e baseadas em crenças e o respeito pela sua autonomia, o direito à objeção de consciência, o direito de asilo, o direito de observar dias de descanso e de comemorar feriados e cerimónias de acordo com os preceitos de uma religião ou crença, bem como o direito fundamental à proteção da propriedade;

Diretrizes operacionais

e)  As Orientações devem assentar no Direito internacional e nos tratados reconhecidos e ratificados pela comunidade internacional;

Proporcionalidade

f)  Segundo afirma o projeto de Orientações e em conformidade com os princípios aceites pela comunidade internacional, a liberdade de escapar à coerção de ter de adotar uma religião ou crença e a liberdade dos pais e tutores para assegurar uma educação religiosa e moral não podem ser limitadas. Qualquer outra manifestação do direito à liberdade de religião ou de crença pode apenas ser sujeita «às limitações previstas pela legislação e necessárias para a proteção da segurança, ordem, saúde ou moral públicas, ou dos direitos e das liberdades fundamentais de outrem»(8); simultaneamente, as limitações têm de ser rigorosamente interpretadas, diretamente relacionadas e proporcionais em relação aos direitos protegidos de outrem e atingir o equilíbrio adequado; por conseguinte, há que realçar nas Orientações o critério da proporcionalidade;

Liberdade de expressão

g)  Pese embora o facto de a liberdade de religião ou de crença e a liberdade de expressão serem direitos que se reforçam mutuamente, nos casos em que estes dois direitos sejam invocados um contra o outro, a UE deve também ter presente que os modernos meios de comunicação social podem propiciar uma maior interligação entre culturas e crenças; cumpre, por conseguinte, tomar medidas para evitar a violência intercultural em reação a atos de liberdade de expressão que veiculem críticas, em particular o ridículo ou a troça; neste contexto, a UE deve contribuir para atenuar estas tensões, incentivando, por exemplo, a compreensão mútua e o diálogo, condenar inequivocamente qualquer ato de violência cometido em reação a um tal discurso e opor-se firmemente a qualquer tentativa de criminalizar a liberdade de expressão no que toca a assuntos religiosos, como as leis relativas à blasfémia;

Dimensão coletiva da liberdade de religião ou de crença

h)  Cumpre realçar nas Orientações que um elemento indispensável da liberdade de religião ou de crença é o direito de cada indivíduo manifestar a liberdade de religião ou de crença sozinho ou em comunidade com terceiros. Tal inclui:

   a liberdade de culto ou reunião em ligação com uma religião ou crença, bem como de estabelecer e manter locais e espaços religiosos para esse efeito,
   a liberdade de não participar em atividades ou eventos religiosos,
   a liberdade de estabelecer e manter instituições apropriadas a nível da religião, dos meios de comunicação social, da educação, da saúde ou instituições sociais, caritativas ou humanitárias,
   a liberdade de solicitar e receber contribuições financeiras voluntárias e outras contribuições de indivíduos e instituições,
   a liberdade de formar, nomear, eleger ou designar por via de sucessão os líderes apropriados de acordo com as exigências e normas de uma religião ou crença,
   a liberdade de estabelecer e manter a comunicação com indivíduos e comunidades em questões de religião ou de crença, tanto a nível nacional, como internacional; cumpre, também, registar nas Orientações que o direito de exercer a religião em comunidade com terceiros, sempre no respeito das liberdades individuais de cada um, não deve limitar-se desnecessariamente a locais de culto oficialmente reconhecidos, e que toda e qualquer limitação indevida da liberdade de reunião deve
ser condenada pela UE; as Orientações devem sublinhar que os Estados têm o dever de neutralidade e imparcialidade em relação aos grupos religiosas, mormente no que diz respeito ao apoio simbólico ou financeiro;
   i) Considera que o secularismo, definido como a separação rigorosa entre as autoridades religiosas e as autoridades políticas, implica a rejeição de qualquer interferência religiosa no funcionamento do governo e de qualquer interferência pública nos assuntos religiosos, salvo para manter as regras de segurança e a ordem pública (incluindo, evidentemente, o respeito pela liberdade de outrem), e assegura todas as pessoas, sejam elas crentes, agnósticas ou ateias, igual liberdade de consciência;

Requisitos de registo

j)  A UE deve tomar medidas nos casos em que existam requisitos de registo em organizações religiosas ou do domínio das crenças que limitem indevidamente a liberdade de religião ou de crença. O registo não deve ser entendido como uma condição prévia para o exercício do direito humano à liberdade de religião ou de crença, porquanto esse direito não pode estar sujeito a requisitos de caráter administrativo ou jurídico; a UE deve apelar à abolição de qualquer legislação, como o registo obrigatório, pelos cidadãos, da sua religião nos atos de estado civil, se esta legislação conduzir à discriminação de pessoas com convicções não religiosas ou de pessoas que tenham mudado de religião ou crença;

Educação

k)  Conforme reconhecido por normas aceites a nível internacional, os pais ou tutores de uma criança têm a liberdade de assegurar que os seus filhos recebam uma educação religiosa e moral em conformidade com as respetivas convicções e que a criança não seja obrigada a receber ensinamentos sobre religião ou crenças que sejam contrários aos desejos dos pais ou tutores, sendo o interesse superior da criança o princípio orientador; o direito que assiste aos pais de educarem os seus filhos de acordo com as suas convicções religiosas ou não religiosas inclui o direito a rejeitar qualquer interferência indevida, na sua educação, por intervenientes estatais ou não estatais que se oponham às suas convicções religiosas ou não religiosas; as Orientações devem salientar estes aspetos do direito à liberdade de religião ou de crença e devem também garantir a secularização no ensino público, devendo as delegações da UE tomar as medidas adequadas caso este princípio seja violado;

Legislação da família e legislação social

l)  A UE deve votar particular atenção à presença, na legislação da família e na legislação social, da discriminação baseada na religião ou nas crenças, especialmente no contexto do direito ao casamento e do direito à guarda dos filhos;

Direito à objeção de consciência

m)  As Orientações devem incluir o direito à objeção de consciência no que respeita ao serviço militar, enquanto exercício legítimo do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; a UE deve exortar os Estados em que exista o sistema de serviço militar obrigatório a permitirem um serviço de substituição, de índole não combatente ou civil, no interesse público e sem qualquer caráter punitivo, e a não punirem, designadamente por penas de prisão, os que não prestarem o serviço militar invocando a objeção de consciência;

Asilo

n)  A UE deve incentivar os países terceiros a aceitarem refugiados perseguidos em razão da sua religião ou das suas crenças, e a providenciarem proteção sob forma de asilo, nomeadamente nos casos em que os refugiados sejam ameaçados de morte ou violência. Os Estados-Membros da UE devem redobrar de esforços com vista a aceitar refugiados perseguidos em razão da sua religião ou das suas crenças;

Apoio e envolvimento da sociedade civil

o)  O apoio e o envolvimento de um amplo leque de organizações da sociedade civil, mormente organizações de direitos humanos, grupos religiosos e grupos organizados com base nas crenças, aquando da elaboração e da aplicação das Orientações, serão cruciais para a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença e, por conseguinte, os pontos focais para os direitos humanos nas delegações da UE devem manter-se em permanente contacto com as referidas organizações para que possam identificar com a maior celeridade possível os problemas que surjam no domínio da liberdade de religião ou de crença, nos respetivos países.

Acompanhamento e avaliação

p)  O acompanhamento e a avaliação adequados da situação no domínio da liberdade de religião ou de crença a nível mundial devem ser assegurados pelo Serviço Europeu de Ação Externa, sob a responsabilidade da Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, devendo continuar a dedicar-se uma secção a esse assunto no Relatório Anual da UE relativo aos Direitos Humanos no Mundo, incluindo recomendações para melhoramentos; o acompanhamento da situação no espaço da liberdade de religião ou crença deve uma das questões principais nas relações da UE com os países terceiros, especialmente no contexto da Política Europeia de Vizinhança, o que se deveria refletir em todos os acordos, na revisão e nos relatórios; o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos deve prestar especial atenção a questões relativas à promoção e à defesa da liberdade de religião ou de crença no desempenho das suas funções e ter um papel visível na promoção desta liberdade nas relações externas da UE; o Representante deve igualmente estabelecer a ligação com o Parlamento Europeu e as suas comissões pertinentes relativamente às áreas que suscitam preocupação e aos progressos registados, e também com as organizações não governamentais pertinentes;

q)  Cumpre adotar um conjunto de instrumentos para o acompanhamento, a avaliação e o apoio das Orientações da UE, a qual deve incidir sobre os instrumentos operacionais, de molde a melhor refletir as áreas prioritárias de ação enunciados nas Orientações, e também, inter alia:

   facultar uma lista detalhada da análise da situação para acompanhar e monitorizar a situação no que respeita ao direito à liberdade de religião ou crença no respetivo país, a para identificar progressos / retrocessos;
   requerer aos Chefes de Missão da UE a apresentação de relatórios regulares sobre questões ligadas à liberdade de religião ou crença, com uma avaliação detalhada da situação, bem como sobre a existência de violações do direito à liberdade de religião ou crença e a repressão dos seus defensores ou de outros indivíduos, a identificação de casos particulares de violações manifestas do direito à liberdade de religião ou crença; esses relatórios dos Chefes de Missão da UE devem ser, tanto quanto possível, normalizados, de modo a que possam ser comparados;
   realçar ações concretas nos fora internacionais, ou nas atividades de cooperação para o desenvolvimento que tenham sido determinantes para proteger e promover o direito à liberdade de religião ou crença, nomeadamente o tratamento bem sucedido de casos particulares (indivíduos, grupos, minorias, instituições) de discriminação ou perseguição «por motivos de religião ou convicções»;
   recordar que o apoio dado às vítimas de discriminação ou perseguição com base na religião ou convicções podem ser múltiplo, inclusive convidando as vítimas para testemunharem junto das instituições da UE sobre a sua situação;

Este conjunto de instrumentos (circular) deve ser elaborado em consulta com as partes interessadas e estar concluído antes do final de 2013;
Utilização dos instrumentos financeiros externos

r)  Os instrumentos financeiros externos da UE devem ser utilizados seja ​​como incentivos seja como fatores de dissuasão (por exemplo, congelamento de fundos) no que diz respeito à liberdade de religião ou de crença num determinado país, na medida em que esta é parte integrante da avaliação da situação global dos direitos humanos no país em causa; em caso de deterioração grave da situação dos direitos humanos, nomeadamente no que diz respeito à liberdade de religião ou crença, a UE deve aplicar as cláusulas existentes de direitos humanos nos seus acordos externos com o país em questão; a inclusão de cláusulas de direitos humanos nos acordos externos da UE tem de ser vinculativa e integrada sistematicamente em todos os acordos da UE com países terceiros;

Ações da UE em instâncias multilaterais

s)  A UE deve prosseguir as suas iniciativas em várias instâncias multilaterais, com vista a promover e defender a liberdade de religião ou de crença; sempre que oportuno e mediante pedido, a UE deve ajudar os países terceiros na elaboração de legislação que promova e proteja a liberdade de religião ou crença;

Avaliação

t)  Em conformidade com o artigo 36.º do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu deve implicar-se na avaliação da aplicação das Orientações, a qual deve ter lugar num prazo máximo de três anos após a sua entrada em vigor; a avaliação deve assentar numa análise da resposta da UE a situações concretas de violação da liberdade de religião ou de crença em países terceiros; o Parlamento Europeu deve ser regularmente informado de áreas ou desenvolvimentos que constituam motivo de preocupação, tal como comunicado pelas delegações da UE; as suas comissões relevantes receberão informações pormenorizadas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança e, para informação, à Comissão.

(1) Comentário geral adotado pelo Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas ao abrigo do artigo 40.º, n.º 4, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, CCPR/C/21/Rev.1/Add.4, de 27 de setembro de 1993.
(2) Conselho da União Europeia, de 24.11.2009 e 21.2.2011 .
(3) Conselho da União Europeia 11855/12.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0250.
(5) JO L 200 de 27.7.2012, p. 21.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0504.
(7) Textos aprovados, P7_TA(2010)0489, P7_TA(2012)0126, P7_TA(2012)0503.
(8) Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, artigo 1.º, n.º 3, A/RES/36/55.


Uma parceria transatlântica mais vasta
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Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o papel da UE na promoção de uma parceria transatlântica mais vasta (2012/2287(INI))
P7_TA(2013)0280A7-0173/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações transatlânticas, nomeadamente a sua Resolução, de 1 de junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica(1), a sua Resolução, de 26 de março de 2009, sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA(2) e a sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre a Cimeira UE-EUA, de 28 de novembro de 2011(3),

–  Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA realizada em Washington DC, em 28 de novembro de 2011,

–  Tendo em conta as Declarações Conjuntas do 71.º Diálogo Transatlântico dos Legisladores (DTL), realizado em dezembro de 2011, em Jacksonville, o 72.º DTL realizado em junho de 2012, em Copenhaga e em Estrasburgo, bem como o 73.º DTL realizado em Washington, em novembro de 2012,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre as relações económicas e comerciais com os Estados Unidos da América(4), que apoia a ideia do lançamento de negociações para um acordo económico abrangente, e a sua Resolução, de 23 de maio de 2013(5), sobre o mandato de negociação,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente dos EUA, Barack Obama, do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, e do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, de 13 de fevereiro de 2013, na qual anunciaram que os Estados Unidos e a União Europeia vão encetar as diligências internas necessárias ao lançamento de uma parceria transatlântica em matéria de comércio e investimento,

–  Tendo em conta a declaração da Cimeira do Conselho do Atlântico Norte realizada em Chicago, em 20 de maio de 2012,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2012, sobre o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum(6), a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa(7) e a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre cibersegurança e ciberdefesa(8),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da União Europeia e dos Estados Unidos da América sobre a região da Ásia-Pacífico, de 12 de julho de 2012,

–  Tendo em conta o documento do Departamento de Defesa dos Estados Unidos intitulado «Sustaining US Global Leadership: Priorities for 21st century Defense» (Apoiar a liderança global dos EUA: prioridades para a defesa do século XXI), de janeiro de 2012, salientando as mudanças na estratégia militar dos Estados Unidos,

–  Tendo em conta a segunda alocução inaugural do Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de 21 de janeiro de 2013, o discurso sobre o estado da União, de 12 de fevereiro de 2013, e as observações do Vice-Presidente dos Estados Unidos, Joseph Biden, sobre a Conferência de Segurança de Munique, de 2 de fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta as parcerias estratégicas da UE com o Brasil (2007) e o México (2008), os acordos de associação da UE com o México, o Chile e a América Central, os acordos comerciais com a Colômbia e o Peru, as negociações em curso com o Canadá sobre um acordo de parceria estratégica e um acordo económico e comercial abrangente, bem como as negociações em curso com o MERCOSUR,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2012, sobre a definição de uma nova cooperação para o desenvolvimento com a América Latina(9), que salienta o apoio da UE ao processo de integração regional da América Latina, representado pela CELAC, pela UNASUL, pelo Mercosul, pela Comunidade Andina, pelo SICA, pela CARICOM e pela Aliança do Pacífico,

–  Tendo em conta as cimeiras regulares que a UE e os Estados Unidos realizam com os países da América Latina, a Cimeira UE-CELAC e a Cimeira das Américas bianuais, ambas previstas para 2015,

–  Tendo em conta a relação da UE com as organizações regionais e sub-regionais africanas do Arco Atlântico, nomeadamente a União Africana, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC),

–  Tendo em conta as declarações dos líderes do G20, o documento final do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Agenda para o Desenvolvimento das Nações Unidas após 2015 (Realising the Future We Want for All) e o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (The future we want),

–  Tendo em conta a sua Resolução sobre, entre outros assuntos, a Primavera Árabe, o Mali, o Médio Oriente, a Síria, o Irão, o Afeganistão, a Parceria Oriental, a Rússia e a China,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0173/2013),

A.  Considerando que, em toda a Bacia Atlântica, a relação política e económica mais importante é a ligação entre a UE e os EUA; que o início de um novo mandato da presidência de Barack Obama deverá permitir reforçar essa ligação através de uma nova agenda ambiciosa;

B.  Considerando que a parceria transatlântica assenta em sólidas ligações políticas, culturais, económicas e históricas, em valores partilhados, tais como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, bem como em objetivos comuns, tais como prosperidade, economias abertas e integradas, progresso social e inclusão, desenvolvimento sustentável e resolução pacífica de conflitos;

C.  Considerando que a recessão económica global conduziu a cortes significativos nas dotações atribuídas à defesa, tanto na UE como nos EUA;

D.  Considerando que, num mundo complexo e cada vez mais multipolar, a UE e os EUA, apesar da crise económica, devem continuar a assumir um papel construtivo de relevo na política e na economia mundiais e na definição do ambiente internacional, bem como enfrentar juntos os conflitos regionais e os desafios globais numa base multilateral, nomeadamente no âmbito das organizações internacionais; considerando que, para o efeito, devem assegurar igualmente a participação de novas potências decisivas, designadamente os dois parceiros estratégicos latino-americanos da UE, o Brasil e o México, bem como o Canadá;

E.  Considerando que, paralelamente à mudança na paisagem global desencadeada pela emergência da Ásia, os grupos de reflexão, as organizações internacionais e alguns governos têm recentemente sublinhado a importância crescente da Bacia do Atlântico na sua globalidade, nomeadamente a sua dimensão meridional, e a necessidade de cooperação entre os países que a compõem, para que possam fazer face aos problemas que são comuns a esta grande região;

F.  Considerando que a América Latina é uma região que partilha com a UE e os EUA muitos valores, interesses, história e laços económicos crescentes; que os países latino-americanos criaram um vasto número de organizações regionais e sub-regionais; que seria útil estudar os eventuais domínios em que poderão ser desenvolvidas várias modalidades de cooperação triangular; que essa cooperação poderá ser alargada de molde a incluir os países africanos da Bacia do Atlântico; que é importante assentar a cooperação no espaço transatlântico em compromissos entre os diversos interesses, e que todas as partes devem manter o direito de seguir as suas próprias prioridades e abordagens em matéria de desenvolvimento;

G.  Considerando que alguns países, em particular a China e outros, como a Índia, estão a assumir um papel cada vez mais ativo na zona da Bacia do Atlântico, em especial no Atlântico Sul, onde as suas ações são motivadas pela necessidade de adquirir matérias-primas e alimentos;

H.  Considerando que a parceria transatlântica alargada deve dar resposta a questões como o desenvolvimento, a segurança, a energia e a imigração, bem como favorecer uma convergência progressiva nos planos económico e político;

I.  Considerando que, para além da perspetiva atlântica mais lata, existem outros problemas e conflitos atuais relativamente aos quais se afigura decisiva uma ação coordenada por parte da UE e dos EUA;

J.  Considerando que um aumento do número e da complexidade dos ataques cibernéticos de grande visibilidade conduziu à revisão da legislação correlata, com os EUA a adotarem mecanismos voluntários de apresentação de relatórios, enquanto a UE planeia adotar medidas obrigatórias mais rígidas;

Relações bilaterais

1.  Felicita Barack Obama pela sua reeleição como Presidente dos Estados Unidos da América e convida-o a intervir no Parlamento Europeu, na sua sessão plenária em Estrasburgo, durante a sua próxima visita à Europa;

2.  Apela à realização, assim que possível, de uma Cimeira UE-EUA a fim de adotar uma agenda comum de objetivos a curto e longo prazo respeitantes a questões bilaterais e questões globais e regionais;

3.  Reconhece as implicações a longo prazo, para a parceria transatlântica, do reposicionamento geopolítico dos EUA face à Ásia; salienta a necessidade de uma resposta construtiva, coerente e estratégica por parte da UE; considera que este contexto representa igualmente, para a União Europeia, a oportunidade de participar mais ativamente na região Ásia-Pacífico enquanto ator global autónomo, ainda que em estreita cooperação com os EUA, aprofundando assim a dimensão estratégica da parceria transatlântica;

4.  Saúda o anúncio oficial de negociações para uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento; salienta que este acordo dará um impulso significativo às economias europeia e norte-americana e um novo vigor às relações entre a União Europeia e os Estados Unidos; observa que o impacto global desta parceria ultrapassará o nível bilateral, pois fornecerá abordagens comuns para regras e normas em matéria de comércio mundial, investimento e outros domínios relacionados com o comércio; salienta a necessidade de uma vontade política forte e de uma postura construtiva para prosseguir as negociações de forma eficaz; espera que o processo de parceria transatlântica de comércio e investimento crie um novo dinamismo político nas relações transatlânticas, que pode e deve ser utilizado para estimular uma cooperação mais estreita noutros domínios, como a política externa;

5.  Insta a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia (AR/VP), o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros da UE a melhorarem a sua coordenação da política da UE em relação à administração norte-americana, de molde a veicular uma mensagem convincente de que a UE é um ator internacional coerente e eficiente; salienta a importância de reforçar igualmente a política comum de segurança e defesa, tendo em conta as várias crises que poderão surgir nas regiões vizinhas da UE e a doutrina dos EUA de «liderar a partir da retaguarda»;

6.  Reitera a sua sugestão de que seja criado um Conselho Político Transatlântico (CPT) para atuar como organismo de consulta e coordenação sistemática sobre política externa e de segurança, chefiado pela AR/VP e pelo Secretário de Estado dos EUA;

7.  Congratula-se com o contributo do Diálogo Transatlântico dos Legisladores, enquanto órgão de caráter construtivo e baseado em conteúdos, para o reforço das relações UE-EUA através do fórum para o diálogo parlamentar, da identificação de objetivos e da coordenação em matérias que suscitam preocupações comuns; acolhe favoravelmente a abertura do gabinete de ligação do Parlamento Europeu em Washington e convida o Congresso dos EUA a fazer o mesmo em Bruxelas; apela à prossecução dos intercâmbios de funcionários entre as duas instituições;

8.  Condena veementemente os ataques terroristas perpetrados em Boston, em 15 de abril de 2013; exorta ambos os parceiros a prosseguirem a luta contra o terrorismo e o crime organizado e, simultaneamente, a respeitarem e defenderem os direitos humanos e as liberdades fundamentais; manifesta-se profundamente preocupado com as revelações sobre as operações de vigilância e recolha de dados executadas pelos Estados Unidos ao abrigo do programa PRISM e com as respetivas implicações para a proteção das liberdades cívicas dos cidadãos da UE; solicita à Comissão e ao Conselho que abordem a questão na próxima reunião ministerial JAI UE-EUA que terá lugar a 14 de junho; toma nota do facto de o acordo sobre o Registo de Identificação dos Passageiros e o acordo sobre o Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (Acordo SWIFT), aprovados pelo Parlamento Europeu, já se encontrarem em vigor; insta os parceiros a aumentarem a cooperação sobre o acordo sobre privacidade e proteção de dados a fim de concluírem as negociações de forma a garantir uma transparência adequada no tratamento de dados e uma proteção suficiente dos dados pessoais;

9.  Constata a utilização crescente de veículos aéreos não tripulados; salienta a necessidade de um debate enérgico sobre os veículos aéreos não tripulados armados e as suas limitações, transparência e controlo; acolhe com satisfação o debate em curso nos EUA e espera que, em breve, possa ser criado um quadro regulamentar abrangente; congratula-se, neste contexto, com as decisões, anunciadas pelo Presidente Obama no seu discurso de 23 de maio de 2013, no sentido de formalizar novas limitações à utilização de veículos aéreos não tripulados como armas letais e de solicitar ao Congresso que estude a possibilidade de reforçar o controlo desta utilização; solicita a ambos os parceiros que procedam a um debate rigoroso sobre os veículos aéreos não tripulados armados e salienta a necessidade de se tomarem medidas com vista a uma futura regulamentação internacional, dadas as repercussões do assunto a nível mundial;

10.  Reitera a sua posição de que a UE deve continuar a levantar junto dos EUA, a nível político e técnico, a questão de longa data da exigência de visto imposta aos cidadãos de quatro Estados-Membros da União;

11.  Reitera a importância crescente da defesa cibernética e saúda a criação, na Cimeira de 2010, do Grupo de Trabalho para a Cibersegurança e a Cibercriminalidade; considera que a UE e os EUA deveriam conferir uma especial prioridade à cooperação em matéria de cibersegurança, colocando a tónica no combate aos ciberataques, e juntar os seus esforços a nível internacional com vista ao desenvolvimento de um quadro internacional transparente e exaustivo que defina normas mínimas para as políticas no domínio da cibersegurança, advogando, ao mesmo tempo, as liberdades fundamentais;

12.  Lamenta que a UE e os EUA prevejam implementar níveis de vigilância diferentes em termos de cibersegurança numa altura em que a NATO solicita uma intensificação da cooperação; salienta que estas incoerências, para além de constituírem uma ameaça à ciberdefesa, podem também criar problemas de caráter comercial para as empresas que operam nas duas jurisdições;

13.  Congratula-se com o novo compromisso do Presidente Obama de encerrar Guantânamo, assumido no seu discurso de 23 de maio de 2013; reitera o seu apelo no sentido de que os detidos que não foram acusados sejam autorizados a regressar ao país de origem, ou a qualquer outro país seguro, o mais rapidamente possível, bem como de que os detidos de Guantânamo contra os quais existam provas suficientemente válidas sejam levados de imediato a julgamento, no âmbito de um processo justo e público realizado num tribunal independente e imparcial, e de que seja assegurado em caso de condenação, os mesmos sejam presos nos Estados Unidos, em conformidade com as normas e princípios internacionais aplicáveis;

14.  Salienta a importância incessante da NATO como pedra angular da segurança transatlântica; insta novamente a um reforço da parceria estratégica entre a UE e a NATO;

Agenda atlântica e mundial

15.  Exorta ambos os parceiros a estudarem domínios e quadros através dos quais possa ser levada a cabo uma cooperação transatlântica mais vasta e pragmática e a explorarem com outros países atlânticos a utilidade dessa cooperação alargada; salienta que, do ponto de vista da UE, entre os domínios a considerar estão as questões económicas e sociais, a governação global, o processo de democratização, os direitos humanos, a cooperação para o desenvolvimento, as alterações climáticas, a segurança e a energia; insta os parceiros a analisarem a possibilidade de utilizar, para efeitos desses diálogos triangulares, as estruturas regionais e sub-regionais criadas na América Latina, que a UE desde sempre apoiou;

16.  Recomenda aos parceiros que efetuem trocas de pontos de vista regulares relacionadas com as respetivas cimeiras com os países latino-americanos num quadro regional, ou seja, a cimeira bianual UE-CELAC e a Cimeira das Américas no âmbito da Organização dos Estados Americanos;

17.  Destaca o facto de já existirem vários quadros multilaterais dedicados a matérias específicas com uma forte componente triangular, como a Iniciativa de Segurança Regional da América Central;

18.  Recorda o papel positivo que o Canadá, país com o qual os parceiros nutrem uma relação sólida, pode desempenhar um papel numa cooperação transatlântica mais alargada;

19.  Insta ambas as partes a estudarem igualmente a possibilidade de uma cooperação alargada que inclua a orla africana da Bacia Atlântica, bem como a identificarem domínios e quadros pertinentes, tendo em conta as organizações africanas relevantes;

20.  Exorta a UE e os EUA a trabalharem de forma coordenada com vista a contribuir para um regime de paz e cooperação internacional estável, assente num multilateralismo eficaz com os atores emergentes, nomeadamente os do Arco do Atlântico Sul; solicita aos parceiros que continuem a trabalhar no programa de reforma das Nações Unidas, envolvendo ao mesmo tempo os outros países atlânticos e tendo em conta os seus interesses; manifesta a necessidade de uma cooperação reforçada entre a UE e os países do continente americano no seio das Nações Unidas;

21.  Recorda que o Tribunal Penal Internacional é um instrumento cada vez mais indispensável no âmbito do direito internacional e um elemento fundamental da política externa da UE no que se refere ao objetivo de pôr fim à impunidade; presta homenagem ao trabalho do Tribunal Penal Internacional por ocasião do seu 10.º aniversário; acolhe com satisfação a iniciativa da administração norte-americana de restabelecer uma relação de trabalho com o Tribunal, e espera mais avanços por parte dos EUA quanto à nova assinatura e ratificação do Estatuto de Roma;

22.  Insta a UE e os EUA a envidarem esforços conjuntos no sentido de reforçar as organizações regionais e sub-regionais da Bacia do Atlântico, dado o papel importante que estas organizações desempenham na promoção da integração económica e política;

23.  Insta os parceiros a conferirem novo impulso ao G20, nomeadamente através do envolvimento, em pé de igualdade, das outras potências atlânticas que participam nesse fórum; salienta que, atendendo à reeleição de Obama e à existência de um grande número de novos líderes nos países mais importantes do G20, é altura de tornar a próxima reunião do G20 mais ambiciosa e operacional, e espera que esta questão seja abordada na próxima cimeira bilateral;

24.  Sublinha que a conclusão da parceria transatlântica de comércio e investimento criará a perspetiva de um espaço económico alargado que incluirá a América do Norte, a UE e muitos países da América Latina com os quais os parceiros negociaram acordos económicos;

25.  Salienta que a integração de duas das maiores economias de mercado pode criar um modelo geopolítico suscetível de promover os valores democráticos;

26.  Salienta que a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos devem ser elementos fulcrais dos países da Bacia do Atlântico; apela a uma maior cooperação entre os programas europeus e norte-americanos que promovem a democracia, eleições livres e justas e a defesa dos direitos humanos;

27.  Salienta a importância da coordenação na luta contra os riscos que ameaçam a segurança mundial, como o terrorismo, os Estados em situação de rutura, o tráfico de seres humanos, armas e estupefacientes, o crime organizado, a cibersegurança e a pirataria, que constituem ameaças correntes na Bacia do Atlântico; realça a necessidade de aprofundar a cooperação global entre todos os países da Bacia do Atlântico na luta contra o tráfico de droga, fenómeno que conhece um aumento significativo na África Ocidental e no Sael; congratula-se com o apoio manifestado pelos parceiros ao plano de ação regional sobre a droga da CEDEAO;

28.  Chama a atenção para o papel particularmente importante que a segurança marítima deve desempenhar no espaço Atlântico; saúda os esforços envidados pelos parceiros, em estreita colaboração com a CEDEAO e a CEEAC, na luta contra a pirataria e na promoção da segurança marítima no Golfo da Guiné;

29.  Salienta a importância da diversificação dos fornecedores, das fontes e das vias de transporte de energia; sublinha a relevância crescente dos países da Bacia do Atlântico no que diz respeito à produção e às reservas de energia e de matérias-primas, que oferecem oportunidades de diversificação consideráveis; sugere que o Conselho da Energia UE-EUA, juntamente com outros países da Bacia do Atlântico, estudem a possibilidade de trabalhar em conjunto sobre as questões relacionadas com a segurança energética e a sustentabilidade, nomeadamente as tecnologias ligadas às energias renováveis; sugere igualmente que seja estudada a possibilidade de uma estreita cooperação em matéria de utilização eficiente e reciclagem de matérias-primas;

30.  Congratula-se com a ênfase dada pelo Presidente Barack Obama no seu discurso inaugural à renovação da capacidade de gestão das crises fora do país por parte dos Estados Unidos, e espera que a cooperação já em curso entre a UE e os EUA na gestão das crises, e cada vez mais na prevenção de crises, na África Oriental seja alargada ao Arco Atlântico; neste contexto, convida os parceiros a tirarem o máximo partido e a utilizarem de forma construtiva o Acordo-Quadro sobre a participação dos EUA na PCSD, de 2011; insta os Estados-Membros da UE a empenharem-se seriamente em projetos conjuntos de mutualização e partilha para que estejam aptos a cumprir autonomamente as funções descritas no artigo 43.º do Tratado de Lisboa;

31.  Insta a UE e os EUA a continuarem a reforçar o diálogo e a cooperação em matéria de desenvolvimento, de molde a melhorarem a qualidade e a eficácia da sua ajuda para o desenvolvimento; exorta os parceiros a continuarem a promover a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; congratula-se com o facto de os parceiros terem criado um grupo de reflexão para trabalhar numa agenda pós-2015 relativa aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; insta os parceiros a estabelecerem uma cooperação estreita com os países do Arco Atlântico relativamente a esses objetivos, atendendo à especial importância que representam para esses países; insta a UE e os EUA a abordarem neste processo de reflexão a forma de articulação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio pós-2015 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

32.  Saúda o compromisso renovado do Presidente Barack Obama de lutar contra as alterações climáticas; apela os parceiros a alcançar um acordo, assim que possível, e o mais tardar até 2015, sobre compromissos vinculativos em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa em linha com a manutenção das alterações climáticas abaixo dos 2 ºC; espera que esta questão seja abordada na próxima cimeira bilateral; destaca a necessidade de associar os países do Atlântico a estes esforços, sobretudo devido ao impacto negativo das alterações climáticas, nesses países e em todo o mundo, na produção de alimentos, na biodiversidade, na desertificação e nos fenómenos meteorológicos extremos; considera essencial que a UE e os EUA abram o caminho para a celebração de um acordo global relativo à regulamentação das emissões das companhias aéreas no âmbito da Assembleia Geral da Organização Internacional da Aviação Civil; reafirma a necessidade de uma cooperação transatlântica mais estreita no domínio da exploração do gás de xisto;

33.  Exorta a UE e os EUA a adotarem uma estratégia comum nas instâncias internacionais, sobretudo nas Nações Unidas, para a redução das armas de destruição maciça e das armas convencionais e para associar os países do Atlântico a estes esforços; espera que os EUA e a Rússia registem progressos em matéria de desmantelamento nuclear; acolhe muito favoravelmente a aprovação do Tratado sobre o Comércio de Armas pela Assembleia Geral das Nações Unidas e insta os Estados-Membros da UE e os EUA a assinarem este tratado sem demora;

34.  Incentiva os grupos de reflexão e os investigadores a prosseguirem o seu estudo sobre uma cooperação transatlântica alargada, que também ajudará a promover a ideia de uma comunidade atlântica mais vasta;

35.  Salienta que os intercâmbios culturais através de programas educativos são fundamentais para a construção de valores comuns e, por conseguinte, para o estabelecimento de elos de ligação entre os parceiros da Bacia do Atlântico;

Problemas e conflitos atuais

36.  Insta os parceiros a conferirem prioridade a uma coordenação estreita com vista ao apoio à transição democrática no norte de África e no Médio Oriente com base numa estratégia global e condicionada de medidas de assistência e incentivos associadas a reformas democráticas; insta os parceiros a instaurarem uma coordenação tão estreita quanto possível no apoio à oposição na Síria e a manterem a pressão sobre a Rússia e a China, a fim de alcançar rapidamente uma solução política para a trágica crise que grassa neste país; apoia o apelo à organização, em Genebra, de uma conferência de paz sobre a Síria; sublinha a necessidade de uma resposta comum face para a instabilidade política e a crise económica eminente no Egito; incentiva a cooperação a fim de apoiar os programas de democratização na região;

37.  Insiste na necessidade de uma coordenação entre a União Europeia, os seus Estados-Membros, os Estados Unidos, a União Africana, a CEDEAO, as Nações Unidas e outros atores a fim de apoiar a aplicação de um roteiro para a transição no Mali, bem como na necessidade de prestar uma assistência financeira e logística à Missão Internacional de Apoio ao Mali sob liderança africana (MISMA), que está pronta a transferir a sua autoridade para a missão integrada pluridimensional das Nações Unidas para a estabilização no Mali (MINUSMA), em conformidade com a Resolução 2100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 25 de abril de 2013;

38.  Lamenta a estagnação do processo de paz no Médio Oriente; saúda o facto de o Presidente Obama ter visitado Israel, a Autoridade Palestiniana e a Jordânia durante o seu primeiro périplo além-fronteiras após a reeleição e congratula-se com o facto de o processo de paz no Médio Oriente ter voltado ao topo das prioridades, tal como demonstram os esforços envidados pelo Secretário de Estado John Kerry; felicita o empenho do Presidente Obama numa solução que comporte dois Estados; insta os EUA a insistirem na interrupção da construção de colonatos e a envidarem esforços conjuntamente com a UE no sentido da retoma de negociações israelo-palestinianas diretas; partilha o ponto de vista do Presidente Obama sobre as atividades de colonização israelitas em curso e a importância de garantir a segurança de Israel;

39.  Insta os dois parceiros a continuarem a trabalhar numa solução diplomática para a questão do programa nuclear do Irão tendo em vista uma resolução global, duradoura e negociada que instaure confiança junto da comunidade internacional quanto à natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear iraniano, no respeito dos direitos legítimos do Irão de utilizar a energia nuclear para fins pacíficos em conformidade com o TNP; solicita à União Europeia e aos Estados Unidos que considerem, no contexto das negociações UE 3+3 (P5 +1) com o Irão, a possibilidade de levantar, de forma coordenada e condicionada, as sanções em troca de medidas acordadas mutuamente e verificáveis do Governo iraniano para resolver toas as questões em suspenso relativas ao programa nuclear, em conformidade com as disposições do TNP, com os pedidos do Conselho de Governadores da AIEA, com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com as exigências estabelecidas pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA); insta ambos os parceiros a adotarem uma abordagem mais abrangente no que se refere às relações com o Irão, que aborde a situação dos direitos humanos, bem como a situação geral da segurança na região, e, se for caso disso, a associar a sociedade civil e as ONG iranianas;

40.  Insta os parceiros a desenvolverem conjuntamente uma abordagem global para o Afeganistão para o período pós-2014, em coordenação com o Governo afegão; sublinha que forças militares e policiais afegãs devidamente treinadas e equipadas, juntamente com um desenvolvimento humano e socioeconómico, uma boa governação e a políticas que promovam o Estado de direito, serão essenciais para manter a paz, a estabilidade e a segurança no país, bem como um compromisso mais vincado dos vizinhos do Afeganistão em prol destes objetivos; salienta também a necessidade de um processo político democrático e inclusivo no país; reconhece o papel fundamental que a NATO desempenhou na coordenação da resposta de segurança à ameaça terrorista presente no Afeganistão, inclusive a reconstrução e a reabilitação, e reconhece o potencial papel da NATO no período pós-2014;

41.  Realça a importância da Parceria Oriental para a UE; salienta a necessidade de aproximar, nos planos político e económico, os países desta região vizinha da União e dos valores comuns dos parceiros transatlânticos; solicita à União Europeia e aos Estados Unidos que procedam a uma coordenação ativa neste contexto e salienta a necessidade de esforços concertados com vista a promover reformas democráticas, consolidar instituições democráticas e melhorar a resolução pacífica dos conflitos; aprecia o apoio contínuo dos EUA ao processo de alargamento aos Balcãs Ocidentais e insta os parceiros a manterem uma abordagem coordenada em relação aos países da região;

42.  Insta ambos os parceiros a coordenarem melhor as suas políticas no sentido de um relacionamento crítico com a Rússia; salienta a importância da cooperação com a Rússia sobre os desafios internacionais, como o desarmamento e a não-proliferação; exorta a UE e os EUA a contribuírem para o processo de modernização da Rússia, com particular ênfase na consolidação da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito e na promoção de um crescimento económico diversificado e equitativo no plano social; salienta a importância de favorecer os contactos entre as populações; neste contexto, deplora a nova legislação restritiva relativa à ONG e a pressão crescente que as autoridades russas exercem sobre instalações das ONG estabelecidas na Rússia; salienta que a aplicação dos compromissos assumidos pela Rússia aquando da adesão à OMC constitui uma parte importante da agenda de modernização do país; insta os parceiros a encetarem discussões construtivas com a Rússia sobre a questão dos conflitos congelados; congratula-se com a adoção da lista Magnitsky pelo Congresso norte-americano e recorda a sua própria resolução de outubro de 2012;

43.  Regista o desvio da atenção internacional para a Ásia Oriental, devido à ascensão política e económica da região da Ásia-Pacífico; saúda a recente instauração de uma concertação mais estreita entre a União Europeia e os Estados Unidos relativamente a esta região e considera que tal poderá reforçar a cooperação entre as duas partes respeitante à Ásia; observa, em particular, a necessidade de uma resposta coordenada às questões suscetíveis de perturbar a paz na região, em especial o conflito na Mar da China meridional e oriental, que aviva formas de nacionalismo agressivo em alguns países asiáticos e constitui uma ameaça para a segurança marítima;

44.  Condena veementemente a escalada da retórica belicista por parte da Coreia do Norte e as recentes ameaças diretas contra os EUA em resposta à Resolução 2087 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aplica sanções mais severas; insta Pyongyang a respeitar as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas que apelam à cessação dos programas das armas nucleares e de mísseis balísticos; exorta as partes a manterem a calma e a procurarem a paz através de vias diplomáticas; insta a UE, os EUA e a Coreia do Sul a manterem o diálogo com a China de modo a travar o regime de Pyongyang;

45.  Convida a UE e os EUA a realizarem um esforço coordenado no sentido de fazer com que a nova liderança chinesa se comprometa a abordar de forma mais ativa os problemas e conflitos da agenda mundial; saúda o facto de a UE e a China terem chegado a acordo para manter um diálogo regular sobre defesa e política de segurança, bem como entabular contactos regulares entre os representantes especiais e os enviados especiais; recorda a importância de apoiar um diálogo aberto com a China sobre boa governação e respeito pelos direitos humanos;

o
o   o

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à Administração e ao Congresso norte-americanos.

(1) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 226.
(2) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 198.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0510.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0388.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0227.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0334.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0455.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0457.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0235.


Reconstrução e democratização do Mali
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Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a reconstrução e democratização do Mali (2013/2587(RSP))
P7_TA(2013)0281B7-0254/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 20 de abril de 2012, sobre a situação no Mali(1), e de 14 de junho de 2012, sobre os direitos humanos e a situação em termos de segurança na região do Sahel(2),

–  Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento na Região do Sahel, adotada em março de 2011,

–  Tendo em conta as resoluções 2056 (2012) e 2071 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a situação no Mali,

–  Tendo em conta a Resolução 2085 (2012) do CSNU que autoriza o destacamento de uma missão internacional de apoio ao Mali sob liderança africana (AFISMA),

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 22 de março, de 26 de março, de 7 de abril, de 21 de dezembro e de 23 de dezembro de 2012, bem como de 11 de janeiro, de 7 de março e de 7 de junho de 2013, sobre a situação no Mali,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho da UE sobre o Sahel, de 23 de março de 2012, que aprovam o conceito de gestão de crises para uma missão civil da PCSD para fins de consultadoria, assistência e formação no Sahel,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho da UE, de 31 de janeiro, de 18 de fevereiro, de 23 de abril e de 27 de maio de 2013, sobre o Mali,

–  Tendo em conta a carta de 25 de março de 2013, endereçada pelas autoridades de transição do Mali ao Secretário-Geral das Nações Unidas, solicitando o destacamento de uma operação das Nações Unidas com vista a estabilizar e a restabelecer a autoridade e a soberania do Estado maliano em todo o seu território nacional;

–  Tendo em conta a carta de 26 de março de 2013, endereçada pelo Presidente da Comissão da CEDEAO ao Secretário-Geral das Nações Unidas, solicitando a transformação da AFISMA numa missão de estabilização das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Resolução n.º 2100(2013) das Nações Unidas, adotada pelo Conselho de Segurança na sua 6952ª reunião, em 25 de abril de 2013, e que estabelece uma força de manutenção da paz,

–  Tendo em conta o roteiro para a transição no Mali, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional deste país em 29 de janeiro de 2013,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta todas as Convenções Africanas e Internacionais em matéria de Direitos Humanos assinadas pelo Mali,

–  Tendo em conta as perguntas escritas O-000040 – B7-0205/2013 e O-000041 – B7-0206/2013 colocadas, respetivamente, ao Conselho e à Comissão, sobre a reconstrução e democratização do Mali,

–  Tendo em conta a conferência de doadores para o desenvolvimento «Juntos pela renovação do Mali», realizada em Bruxelas, em 15 de maio de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que os efeitos do golpe de Estado militar no Mali, a ocupação do norte por parte de grupos jiadistas rebeldes armados e o conflito armado que se seguiu no norte do país se fazem sentir muito para além do Mali e da região do Sahel, com repercussões em outras zonas de África e na Europa;

B.  Considerando que o Mali é um dos dez países mais pobres do mundo e ocupa o 182.º lugar (de um total de 187 países) no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD para 2013; que, mesmo antes da atual crise, o Mali era afetado por assimetrias socioeconómicas entre o norte e o sul do país, bem como por instituições democráticas frágeis, má governação, corrupção e criminalidade organizada;

C.  Considerando que o Capitão Amadou Haya Sanogo, que foi nomeado chefe do Comité Militar para a Reforma das Forças Armadas e a Segurança, continua a ser uma pessoa perigosa, que mantém a sua capacidade para provocar danos, inclusivamente à luz das suas novas funções, que lhe proporcionam um contacto direto com os militares;

D.  Considerando que as autoridades malianas aprovaram o roteiro para a transição e que foi criada uma Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação; que a UE, juntamente com as autoridades de transição do Mali e outras organizações regionais e internacionais, já iniciou os trabalhos sobre a implementação do roteiro, com vista a alcançar uma paz duradoura;

E.  Considerando que o diálogo político e a reconciliação entre grupos étnicos – tendo em vista a manutenção da paz e a criação de uma vontade de convivência entre os diferentes grupos étnicos do país, - constituem um desafio para a reconstrução do Mali; considerando que a situação na região de Kidal, ainda controlada por rebeldes Tuareg do Movimento Nacional de Libertação de Azawad (MNLA), poderá comprometer este processo de reconciliação; que apenas os grupos que respeitem a Constituição do Mali e a integridade do território do país poderão participar na Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação;

F.  Considerando que, na conferência de doadores organizada pela União Africana (UA) em 29 de janeiro de 2013, em Addis Abeba, os doadores se comprometeram a contribuir com 337,2 milhões de euros, dos quais 50 milhões de euros foram atribuídos pela UE à AFISMA e 20 milhões de euros, ao abrigo do Instrumento de Estabilidade, à prestação de apoio imediato aos serviços malianos responsáveis pela aplicação da lei e pela justiça, às autoridades locais, aos esforços de diálogo e de reconciliação e às primeiras etapas do processo de preparação das próximas eleições;

G.  Considerando que a Comissão anunciou que a ajuda ao desenvolvimento será gradualmente retomada, com um montante de 250 milhões de euros destinado a apoiar domínios como a reconciliação e a prevenção de conflitos, o processo eleitoral, a prestação de serviços básicos, incluindo a saúde e o acesso à água e ao saneamento, o reforço da segurança alimentar e o relançamento da economia;

H.  Considerando que muitas organizações internacionais e organizações não governamentais atuam no Mali com o intuito de contribuir para a prestação de serviços básicos às comunidades locais, incluindo a ajuda alimentar, o acesso à água e cuidados de saúde;

I.  Considerando que a comunidade internacional e o Mali concordam que o Plano de Relançamento Sustentável do Mali (PRED) constitui uma base sólida para compromissos mútuos; que a implementação do PRED requer o controlo e a avaliação dos programas e dos custos previstos; que o apoio dos doadores ao PRED depende do respeito dos compromissos assumidos por parte do Mali e, particularmente, da implementação das reformas necessárias no que respeita à governação democrática;

J.  Considerando que a operação militar francesa «Serval», lançada em 11 de janeiro de 2013 para apoiar o exército maliano, em resposta a uma ofensiva dos grupos radicais islâmicos, conseguiu reconquistar muitas cidades e zonas capturadas pelos rebeldes, e que, de acordo com o Governo francês, as tropas francesas iniciaram a sua retirada gradual do Mali em abril de 2013;

K.  Considerando que a missão internacional de apoio ao Mali sob liderança africana e sancionada pela ONU (AFISMA) enviou já 6 500 efetivos para o país; que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, pediu o destacamento de uma força de manutenção da paz da ONU no Mali, a fim de estabilizar o país;

L.  Considerando que, em 25 de abril de 2013 o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou, ao abrigo do Capítulo VII da Carta, a resolução n.º 2100(2013), que estabelece a Missão Integrada de Estabilização das Nações Unidas no Mali (MINUSMA), em conformidade com as recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas; que uma força da MINUSMA, composta por 12 600 efetivos, assumirá as funções da AFISMA em 1 de julho de 2013, ao passo que as tropas francesas estão autorizadas a intervir, mediante pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas, em defesa dos elementos da MINUSMA, sempre que estes se encontrem sob ameaça grave e iminente;

M.  Considerando que, embora a situação em termos de segurança no norte do Mali tenha melhorado desde a intervenção francesa, a luta contra os grupos radicais islâmicos continua; que é necessário manter o dinamismo contra ameaças terroristas isoladas em algumas zonas do norte, como as recentes ameaças em Timbuktu e em Goa, o que exige uma força de estabilização e uma capacidade de resposta rápida; que os extremistas armados recorrem cada vez mais a táticas assimétricas, tais como emboscadas guerrilheiras, atentados suicida, atentados à bomba em automóveis e o recurso a minas terrestres antipessoal; que, por conseguinte, a manutenção da paz e da segurança a médio e longo prazo coloca desafios excecionais;

N.  Considerando que a situação no Mali constitui uma ameaça para a paz e a segurança a nível internacional e impõe uma resposta que vá além da luta contra as ameaças à segurança, incluindo um compromisso a longo prazo por parte da comunidade internacional, bem como uma ação decisiva destinada a combater os desafios políticos, de governação, de desenvolvimento e humanitários profundamente enraizados;

O.  Considerando que ao longo das duas últimas décadas se organizaram, de forma regular, eleições no Mali e que antes do golpe de estado o país era visto como um caso de sucesso para a democracia em África, embora a economia do país nunca tivesse registado progressos suficientes no sentido de proporcionar um futuro melhor aos seus jovens (muitos dos quais, pelo contrário, foram forçados a migrar) ou de melhorar as condições de vida da população em geral;

P.  Considerando que o relançamento do desenvolvimento económico do Mali impõe uma ajuda específica centrada nas necessidades reais do país;

Q.  Considerando que a crise maliana é variada e complexa e não se pode reduzir a um conflito étnico; que as soluções devem, por conseguinte, ser abrangentes e coerentes, englobando políticas económicas, sociais e ambientais que visem melhorar o nível de vida da população, e que para tal é importante reconhecer os erros do passado através de uma análise dos fatores internos e externos inerentes ao fracasso do Mali em termos de desenvolvimento económico;

R.  Considerando que a mudança inconstitucional de governo representa um obstáculo de peso para a paz, a segurança e o desenvolvimento; que o artigo 25.º da Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação estabelece que os autores de mudanças anticonstitucionais de governo não devem participar nas eleições organizadas com vista ao restabelecimento da ordem democrática ou ocupar postos de responsabilidade nas instituições políticas do seu Estado;

S.  Considerando que a situação em termos de direitos humanos no Mali piorou abruptamente após o início da rebelião no norte e do golpe militar de 22 de março de 2012;

T.  Considerando que há grandes necessidades humanitárias no Mali, onde cerca de 1 milhão de pessoas carecem de ajuda alimentar, incluindo 174 129 refugiados nos países vizinhos e 300 783 deslocados internos; que é necessária uma estratégia integrada de regresso quando as condições no norte do país conduzirem a regressos seguros, voluntários e dignos;

U.  Considerando que 750 000 pessoas carecem de ajuda alimentar imediata e que 660 000 crianças correm o risco de vir a sofrer de malnutrição, incluindo 210 000 em risco de vir a sofrer de malnutrição aguda; que o acesso aos serviços sociais básicos continua a ser limitado, nomeadamente no norte do país;

V.  Considerando que numa reunião de peritos internacionais, organizada pela Unesco em fevereiro de 2013, foi adotado um Plano de Ação para a Restauração do Património Cultural e a Preservação de Manuscritos Antigos no Mali;

W.  Considerando que a União Europeia atribui enorme importância ao respeito dos direitos humanos; que a população do norte do Mali vive numa atmosfera de medo e que os seus direitos humanos são sistematicamente violados por grupos radicais islâmicos;

X.  Considerando que, em 15 de maio de 2013, foi realizada em Bruxelas uma conferência de doadores de alto nível «Juntos pela renovação do Mali», que reuniu delegações de 108 países, incluindo 13 Chefes de Estados e de Governo, um grande número de Ministros dos Negócios Estrangeiros e altos representantes de instituições regionais e internacionais, juntamente com representantes das autoridades locais e da sociedade civil; que os doadores se comprometeram a doar 3,25 mil milhões de euros ao Mali nos próximos dois anos, com destaque para a UE, que contribuirá com 520 milhões de euros;

Y.  Considerando que a UE, no seu conjunto, irá atribuir 1,35 mil milhões de euros a título de ajudas ao Plano de Relançamento Sustentável do Mali (PRED), dos quais a Comissão contribuirá com 523,9 milhões de euros, incluindo 12 milhões de euros em ajuda humanitária para fazer face às necessidades mais urgentes;

Z.  Considerando que a situação na região de Kidal continua incerta e ameaça interferir nas próximas eleições presidenciais, não obstante os esforços de mediação por parte do Burquina Faso;

1.  Sublinha o seu empenho a favor da soberania, unidade e integridade territorial do Mali; acolhe com agrado a intervenção francesa em defesa destes princípios, enquanto primeiro passo no sentido da reconstrução e democratização do Mali; requer uma forte participação da UE neste processo;

2.  Apoia um processo político sob liderança maliana, que permita ao país alcançar uma estabilidade política e uma prosperidade económica a longo prazo; destaca a importância de um diálogo nacional inclusivo e do processo de reconciliação para alcançar uma solução política genuína e democrática para a crise recorrente do país; congratula-se, neste contexto, com a criação da Comissão para o Diálogo e a Reconciliação Nacionais, em 6 de março de 2013 e manifesta a esperança de que esta se encontre rapidamente operacional; acolhe com agrado a nomeação de uma mulher e de um tuaregue como vice-presidentes dessa Comissão, enquanto sinal de compromisso relativamente à inclusão e à pluralidade do processo político;

3.  Manifesta profunda preocupação face à situação na região de Kidal, em que os rebeldes Tuareg do MNLA continuam a recusar entregar o controlo ao exército maliano, dificultando seriamente o processo de reconstrução; convida o governo e o MNLA a realizarem um debate preliminar sobre a participação do MNLA na Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação;

4.  Apela à rápida aplicação do roteiro com vista a apoiar a transição até ao restabelecimento da ordem constitucional e do Estado de direito no país através da organização de eleições democráticas, livres, justas e transparentes em 2013; acolhe com agrado o compromisso das autoridades malianas de organizarem as eleições em 28 de julho e em 11 de agosto de 2013, bem como as declarações de líderes do governo de transição, manifestando a sua intenção de não concorrerem às eleições; reconhece os desafios decorrentes da organização das eleições, incluindo tarefas como garantir a segurança nas zonas do norte do país, a emissão de boletins de voto biométricos e o registo de refugiados nos cadernos eleitorais e insta a UE e os seus parceiros internacionais a reforçarem o seu apoio ao próximo processo eleitoral; congratula-se, a este respeito, com a intenção de enviar uma missão de observação eleitoral da UE, como solicitado pelo Governo maliano;

5.  Reafirma que as eleições presidenciais e legislativas são consideradas um primeiro passo no sentido de um regresso à democracia e que a sua realização é essencial para assegurar a credibilidade e a legitimidade dos futuros governos;

6.  Acolhe com agrado os esforços de mediação por parte do Presidente do Burquina Faso nas negociações em curso em Ouagadougou entre o Governo maliano e os rebeldes Tuareg; insta à rápida conclusão das negociações e reitera a sua determinação no sentido de apoiar o restabelecimento da administração pública em todo o território do Mali, bem como a realização das próximas eleições, incluindo na região de Kidal e em campos de refugiados;

7.  Insiste que as soluções políticas que visem a reconstrução do Mali devem ser acompanhadas de uma estratégia de desenvolvimento económico clara e sustentável que dê resposta ao problema do desemprego, a fim de melhorar as condições de vida da população, e salienta que a prestação de serviços básicos, como a saúde, a educação, a água e o saneamento, deve ser retomada, uma vez que são essenciais para a estabilidade do país; considera que as reformas institucionais são necessárias para a estabilidade política e para permitir que toda a comunidade maliana participe na construção do futuro do país; salienta ainda a necessidade de reforçar os processos democráticos e a responsabilização em todo o país, como meio para alcançar melhores resultados em termos de desenvolvimento;

8.  Acolhe com agrado o plano de relançamento sustentável para 2013-2014, que se insere no Roteiro para a Transição, de 29 de janeiro de 2013, bem como o Quadro Estratégico para o Crescimento e a Redução da Pobreza para 2012-2017, de dezembro de 2011 (CSCRP 2012-2017);

9.  Manifesta a sua convicção de que o sucesso do Plano de Relançamento Sustentável do Mali implica necessariamente que sejam tidas em conta as dimensões regional e sub-regional, nomeadamente através da consolidação da boa governação e de uma maior integração económica, do desenvolvimento de infraestruturas económicas, do desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios dos cuidados de saúde e da educação, bem como do estabelecimento de uma parceria destinada a mobilizar recursos e a controlar a avaliação;

10.  Convida o Governo maliano a cooperar com as organizações internacionais e ONG relevantes, a fim de prestar um apoio adequado e coordenado à população do Mali;

11.  Considera que a resposta aos desafios do Mali em matéria de desenvolvimento exige um financiamento adequado e uma melhoria da coordenação, tanto a nível da UE, como com os restantes doadores internacionais; apoia fortemente uma abordagem adaptada que incida nas necessidades do país e que reflita os progressos realizados com vista à implementação do roteiro e ao restabelecimento do Estado de direito;

12.  Insta a UE e os seus parceiros internacionais a apoiarem os governos da África Ocidental no combate ao tráfico de droga e à proliferação de armas; insta os países da região a colocarem o desenvolvimento equilibrado e sustentável no centro da sua política de desenvolvimento, a proporcionarem à população em geral serviços públicos básicos e a criarem oportunidades de emprego, sobretudo para os jovens;

13.  Insta a UE, as Nações Unidas e os Estados a prestarem apoio logístico e técnico para ajudar os malianos no combate ao tráfico de droga e à proliferação de armas; convida todos os países da região do Sahel a coordenarem as suas políticas de segurança, tendo em vista a formulação de uma resposta firme ao tráfico;

14.  Salienta que a segurança e o desenvolvimento no Sahel se reforçam mutuamente; acolhe com agrado a intervenção inicial francesa, reforçada pela AFISMA (e, a partir de 1 de julho de 2013, pela MINUSMA), com vista a impedir o agravamento da destabilização e a combater as forças da oposição; destaca o importante papel complementar da Missão de Formação da UE (EUTM Mali) na prestação de apoio decisivo ao reforço das capacidades do exército maliano a longo prazo; recorda que a estabilidade, segurança e integridade territorial do país a longo prazo requerem não só a derrota dos extremistas radicais violentos, bem como dos traficantes de armas, droga e pessoas, mas também a promoção de alternativas às atividades ilegais das pessoas empobrecidas e dos jovens desempregados;

15.  Sublinha a necessidade de encontrar uma solução regional arreigada num acordo regional, com o apoio de uma conferência dos países da sub-região, nomeadamente a Algéria e a Mauritânia;

16.  Solicita a intensificação da reforma das forças armadas malianas, bem como dos serviços de segurança em geral, sob controlo democrático e civil, a fim de assegurar a estabilidade e aumentar a confiança no papel desempenhado pelo setor da segurança para ajudar a construir uma paz e democracia duradouras no país;

17.  Solicita ao Governo maliano que preste especial atenção à promoção dos direitos humanos em todo o território do Mali e que instaure ações penais contra todos os autores de violações graves dos direitos humanos, independentemente do facto de estes pertencerem a grupos radicais islamistas ou ao exército maliano;

18.  Louva os esforços dos países africanos que contribuíram para a AFISMA e congratula-se com o seu destacamento no Mali; congratula-se igualmente com a adoção da Resolução n.º 2100(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), uma operação dotada de um mandato robusto e que se destina, nomeadamente, a estabilizar o país, a apoiar a implementação do roteiro para a transição, a proteger os civis, a promover e a proteger os direitos humanos, bem como a apoiar a ajuda humanitária, a conservação cultural e a justiça nacional e internacional; manifesta a sua esperança de que a MINUSMA esteja plenamente operacional muito em breve e que a situação em termos de segurança possibilite o seu destacamento em 1 de julho de 2013;

19.  Congratula-se com a criação da EUTM Mali, em 18 de fevereiro de 2013, e com o seu mandato destinado a apoiar a reforma das forças armadas malianas sob controlo civil democrático; recorda a necessidade urgente de apoiar o governo do Mali na tarefa de assegurar a manutenção da sua integridade territorial a mais longo prazo, o que implica a disponibilidade dos meios para fazer face às ameaças assimétricas importantes que os grupos radicais islâmicos e os traficantes de pessoas, bens e armas representam; é de opinião que a UE deve considerar a inclusão de módulos relativos às boas práticas, aos direitos humanos e à luta contra a corrupção nos programas de formação das forças armadas malianas;

20.  Destaca o trabalho complementar da EUCAP Níger na prestação de formação com vista ao reforço do setor da segurança nos países vizinhos, bem como na coordenação com a EUTM Mali, através de um agente de ligação em Bamako; insta a VP/AR a apresentar opções para a prestação de apoio semelhante, tendo em vista a reforma do setor da segurança mais amplo no Mali (incluindo a polícia, a guarda nacional, a gendarmerie e o sistema de justiça), avaliando nomeadamente se tal poderá ser feito mediante o alargamento do mandato da EUTM Mali ou da EUCAP Sahel Níger, ou através da criação de um nova missão da PCSD consagrada à reforma do setor da segurança civil em geral;

21.  Condena as violações dos direitos humanos e exige que os responsáveis sejam obrigados a responder pelas mesmas; acolhe com agrado a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) no sentido de abrir um inquérito e solicita às autoridades malianas que cooperem com o TPI; congratula-se com o destacamento dos primeiros observadores dos direitos humanos no Mali, em conformidade com as decisões do Conselho de Paz e Segurança da União Africana e da Ecowas; sublinha que a reconstrução política e a sua credibilidade dependem igualmente da criação de mecanismos de justiça de transição;

22.  Solicita a continuação da ajuda humanitária às populações carenciadas e a adoção de medidas para assegurar o regresso livre e voluntário dos refugiados; realça a necessidade de manter uma distinção clara entre a agenda humanitária e a agenda política/de segurança, a fim de assegurar a imparcialidade da ação humanitária, a segurança do pessoal humanitário e de garantir o acesso das pessoas carenciadas à ajuda;

23.  Convida todas as forças de segurança do Mali a garantirem a segurança do país, de modo a permitir que a ajuda humanitária abranja toda a população;

24.  Reitera a sua condenação das pilhagens e da destruição de locais considerados património cultural; acolhe com agrado as medidas recentes da Unesco com vista a restaurar o património cultural do Mali;

25.  Considera que a UE deve efetuar os ajustamentos necessários à Estratégia Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sahel, tendo em conta a crise maliana; sublinha a necessidade de uma melhor integração entre os pilares de desenvolvimento e de segurança da estratégia, bem como de uma melhor coordenação dos seus instrumentos políticos; acentua a necessidade de melhorar os sistemas de alerta rápido da UE, de modo a cumprir a dimensão preventiva da estratégia;

26.  Congratula-se com os resultados positivos e com as conclusões da conferência de doadores internacionais de alto nível «Juntos pela renovação do Mali», organizada pela UE e pela França, juntamente com o Mali, e que teve lugar em Bruxelas,em 15 de maio de 2013, com vista a apoiar o Plano de Relançamento Sustentável do Mali; insta a UE e os seus parceiros internacionais a porem em prática os seus compromissos mútuos, no âmbito de um acompanhamento eficaz e coordenado da conferência; salienta, neste contexto, a importância de iniciar uma reforma global da governação no Mali, de estabelecer uma nova política de descentralização e de criar as condições para um desenvolvimento económico e social sustentável no Mali;

27.  Salienta a necessidade de uma cooperação regional mais estreita e considera que a UE deve usar a sua influência política e o seu efeito de «alavanca» financeira para incentivar os seus parceiros na região a harmonizarem as suas iniciativas políticas, diplomáticas e militares frequentemente fragmentadas, a fim de abordar de forma mais eficaz os múltiplos desafios que a região do Sahel enfrenta;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Nacional do Mali, à União Africana, à Ecowas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0141.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0263.


Acordo de parceria e cooperação com o Afeganistão
PDF 128kWORD 26k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão (2013/2665(RSP))
P7_TA(2013)0282RC-B7-0274/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre o Afeganistão, designadamente a sua resolução de 16 de dezembro de 2010 sobre uma nova estratégia para o Afeganistão(1), a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre o controlo orçamental da ajuda financeira da UE ao Afeganistão(2) e a sua resolução de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão(3),

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Afeganistão, nomeadamente a resolução 2096, de março de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões das conferências internacionais sobre o Afeganistão, realizadas em 2011 e 2012, nomeadamente em Bona em dezembro de 2011, em Chicago em maio de 2012, em Cabul em junho de 2012 e em Tóquio em julho de 2012,

–  Tendo em conta a declaração emitida pela Delegação da UE no Afeganistão, de comum acordo com os chefes de Missão dos países da UE no Afeganistão, em 19 de novembro de 2012, sobre a execução de pessoas condenadas à pena de morte,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 27 de maio de 2013, de prolongar a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL) até 31 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE apoia a reconstrução e o desenvolvimento do Afeganistão desde 2002 e continua empenhada numa transição pacífica no Afeganistão, no seu desenvolvimento inclusivo e sustentável e na estabilidade e segurança de toda a região;

B.  Considerando que a assistência prestada pela UE entre 2011 e 2013 se concentrou em setores capitais da governação (como a polícia), na agricultura, no desenvolvimento rural, na saúde e na proteção social;

C.  Considerando que a UE e o Afeganistão estão em vias de concluir as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento, que coloca a cooperação entre a UE e o Afeganistão a um novo e abrangente nível, e lhe confere um novo quadro jurídico;

D.  Considerando que o Parlamento pediu um plano quinquenal para a eliminação da cultura de ópio no Afeganistão, através de alternativas de desenvolvimento;

E.  Considerando que a UE apoia a formação de forças de polícia e o reforço de capacidades no Afeganistão, e que a missão EUPOL apoia desde 2007 o desenvolvimento de uma força de polícia civil sustentável e eficaz, que ajudará o estabelecimento de um sistema de justiça penal sob a responsabilidade afegã;

F.  Considerando que, segundo o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), o número de toxicodependentes afegãos ainda está a aumentar, tendo um importante impacto social na população;

G.  Considerando que apesar do apoio ativo, por parte da UE, a medidas de combate aos estupefacientes, os resultados significativos são muito limitados;

H.  Considerando que a falta de coordenação entre os doadores ao Afeganistão e o Governo afegão mina a eficácia das contribuições da UE para o Afeganistão;

I.  Considerando que o Parlamento Europeu, com o Tratado de Lisboa, tem desempenhado um papel capital, dando a sua indispensável aprovação a novos acordos de cooperação;

1.  Reafirma o seu apoio contínuo à construção de um Estado afegão com instituições democráticas mais fortes, capazes de garantir a soberania nacional, a unidade do Estado, a integridade territorial e a prosperidade da população do Afeganistão; reafirma que o futuro pacífico do Afeganistão depende do estabelecimento de um Estado estável, seguro e economicamente sustentável sem terrorismo e estupefacientes e alicerçado no Estado de Direito, no reforço das instituições democráticas, no respeito pela separação de poderes e na salvaguarda dos direitos fundamentais; reconhece, neste contexto, as importantes contribuições dadas através da cooperação para o desenvolvimento assegurada pela UE e da missão «EUPOL – Afeganistão», cujo prolongamento é saudado;

2.  Saúda os esforços e progressos realizados na última década; reitera, porém, a sua preocupação com a situação a nível da segurança e os atos constantes de violência no Afeganistão, e com as ameaças daí resultantes para a população local, incluindo mulheres, crianças, forças de segurança nacionais e pessoal militar e civil internacional;

3.  Exorta o Governo afegão a preparar-se para assumir a inteira responsabilidade pela sua segurança, após a retirada das forças internacionais; solicita à UE e aos seus Estados­Membros que redobrem os seus esforços para apoiar o reforço de capacidades militares e civis do Governo afegão e as suas forças de segurança nacionais, a fim de instaurar a estabilidade e a segurança, que são um fundamento essencial do desenvolvimento socioeconómico, e evitar a criação de um vazio, quando, após 2014, o país assumir inteiramente a responsabilidade pela sua própria segurança; sublinha o risco de que a retirada das forças internacionais em 2014 crie um vazio económico;

4.  Apoia as negociações de um acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento, e salienta que ele deve conduzir a uma abordagem mais estratégica e traduzir-se em apoio às autoridades afegãs, durante e após a retirada das forças internacionais;

5.  Salienta a importância de que este novo acordo inclua uma abordagem abrangente e sustentável no que diz respeito aos desafios de segurança, económicos, de governação e de desenvolvimento existentes no Afeganistão, que estão interligados;

6.  Apela às autoridades afegãs para que comutem todas as penas de morte e reintroduzam uma moratória das execuções, tendo em vista a abolição permanente da pena capital;

7.  Considera lamentável a falta de vontade política para concluir as negociações do acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento; apela portanto ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e ao Governo afegão para que concluam rapidamente as negociações;

8.  Solicita à UE que, no quadro do novo acordo, prossiga os seus esforços para apoiar os valores democráticos, o Estado de Direito, um sistema de governação fiável (incluindo o combate à corrupção), um poder judicial independente, os direitos humanos e a criação de uma verdadeira sociedade civil;

9.  Lamenta que apesar da sua obrigação de informar o Parlamento sobre todas as fases das negociações, o SEAE não tenha informado o Parlamento de forma adequada; faz lembrar as suas novas prerrogativas, previstas no Tratado de Lisboa, no domínio dos negócios estrangeiros, e exige a total cooperação do SEAE e do Conselho sobre uma questão de tão relevante importância;

10.  Chama a atenção para a necessidade de promover o desenvolvimento socioeconómico e a diversificação da economia; salienta, neste contexto, o potencial de aumento do crescimento através da exploração de recursos energéticos e dando um impulso mais forte à indústria extrativa; sublinha contudo a necessidade de transparência no funcionamento das indústrias extrativas e a necessidade de aplicar os padrões estabelecidos pela Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas;

11.  Nota que, apesar de algum progresso no domínio da igualdade de género e dos direitos fundamentais, durante a última década, no Afeganistão as mulheres ainda são o segmento mais vulnerável da sociedade e continuam a ser sujeitas a ameaças, intimidação e violência, e a ser vítimas de leis discriminatórias; alerta para a necessidade – quer do ponto de vista jurídico quer do ponto de vista prático – de integrar plenamente as mulheres na sociedade e de assegurar a sua plena participação, e de tornar a emancipação das mulheres uma realidade; condena firmemente o facto de muitas mulheres serem vítimas de ameaças e de atos de violência constantes e de, nos últimos anos, mulheres eminentes da vida pública afegã terem sido assassinadas ou vítimas de tentativas de assassínio, não tendo os seus autores sido levados a tribunal;

12.  Salienta a necessidade de manter o apoio ao desenvolvimento de infraestruturas em muitos setores, incluindo escolas, hospitais, transportes, redes de energia, agricultura e a emancipação das mulheres no Afeganistão, em consonância com a ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE mesmo antes da intervenção de 2001;

13.  Lamenta o facto de a iniciativa promovida pela UE de luta contra os estupefacientes não ter obtido até ao presente resultados satisfatórios; chama a atenção para o facto de a produção e o tráfico de droga sustentarem grupos «rebeldes» e alimentarem a corrupção a vários níveis; salienta que a ação contra os estupefacientes deve centrar-se sobretudo no fomento de receitas alternativas para os agricultores; alerta, neste contexto, para a necessidade de uma estratégia mais vasta no que diz respeito ao desenvolvimento rural sustentável e à gestão das águas;

14.  Recorda que, na Europa, mais de 90% da heroína provém do Afeganistão e que o seu custo para a saúde pública dos países europeus se eleva a milhares de milhões de dólares; nota, contudo, que a produção de ópio é uma questão social, económica e de segurança de crucial importância; lamenta que em 2011 a produção de ópio tenha aumentado 61 % em relação a 2010, representando 9 % do PIB do Afeganistão, em 2011;

15.  Nota que, entre 2009 e 2011, os EUA e a comunidade internacional despenderam 1,1 mil milhões de USD em medidas de combate aos estupefacientes, sem nenhum impacto significativo na produção e no tráfico; relembra que o Parlamento apelou repetidamente ao estabelecimento de um plano quinquenal de eliminação de ópio, com prazos e padrões de referência específicos, que deve ser executado através de um gabinete para esse fim, com o seu próprio orçamento e pessoal, e com base na cooperação entre a UE, os EUA e a Federação da Rússia, que é, esta última, a principal vítima da heroína afegã e o maior mercado mundial de ópio;

16.  Relembra que entre 2002 e o final de 2011 o montante total aproximado da assistência atribuída ao Afeganistão por parte da UE ascende a 2,5 mil milhões de EUR, incluindo 493 milhões de EUR em assistência humanitária; lamenta que apesar das avultadas injeções de ajuda externa o impacto seja limitado; convida o Tribunal de Contas a elaborar um relatório especial sobre a eficácia da assistência da UE ao Afeganistão na última década, semelhante ao relatório sobre a missão EULEX no Kosovo;

17.  Manifesta a mais profunda apreensão quanto à ineficiência do apoio financeiro internacional e das estruturas governamentais afegãs e quanto à falta de transparência e aos limitados mecanismos de prestação de contas dos doadores;

18.  Lamenta o facto de uma parte significativa da ajuda europeia e internacional se perder ao longo da cadeia de distribuição, e chama a atenção para as quatro principais formas em que tal ocorre: desperdício, custos de intermediários e de segurança excessivos, sobrefaturação e corrupção;

19.  Reitera que é crucial coordenar a assistência da UE, com base numa abordagem conjunta envolvendo numa estratégia comum os Estados­Membros e os atores internacionais; saúda o consenso estratégico entre o Governo do Afeganistão e a comunidade internacional sobre uma renovada e duradoura parceria para a próxima década, como referido nas conclusões da Conferência de Tóquio sobre o Afeganistão e no Quadro de Responsabilidade Mútua de Tóquio;

20.  Salienta a importância de uma abordagem conduzida pelos afegãos e de raízes afegãs, abrangente e inclusiva no que diz respeito à reconciliação no Afeganistão, para todos aqueles que renunciem à violência, respeitem a Constituição – nomeadamente as suas disposições sobre direitos humanos, e em particular as relativas aos direitos das mulheres – e estejam dispostos a unir-se na construção de um Afeganistão pacífico; salienta que o processo de paz deve envolver a oposição política, a sociedade civil em geral e as mulheres em particular, e ser o mais inclusivo possível; solicita que o papel desempenhado neste domínio pelo Conselho Superior para a Paz seja reforçado e esteja mais estreitamente centrado no próprio processo de paz;

21.  Relembra que, nos termos dos compromissos assumidos nas conferências internacionais sobre o Afeganistão realizadas em Cabul e Tóquio, o Governo do Afeganistão deve reforçar e melhorar o processo eleitoral do Afeganistão, nomeadamente através de uma reforma eleitoral de longo prazo, a fim de que as futuras eleições respeitem os padrões internacionais; saúda o anúncio da data das eleições presidenciais e das eleições para os conselhos provinciais de 2014, juntamente com os preparativos do Afeganistão para essas eleições; salienta a necessidade de mobilizar a participação popular, o que pode depender da situação de segurança, principalmente nas províncias do sul e do leste; lembra as autoridades afegãs da necessidade de supervisão, por parte de observadores nacionais e internacionais, dos cadernos eleitorais nacionais e da organização e do acompanhamento do processo de voto nas próximas eleições; solicita à UE que dê apoio, a pedido das autoridades afegãs, à organização das próximas eleições;

22.  Salienta a necessidade de cooperação regional que tem por objetivo a promoção da estabilidade e da segurança em toda a região; sublinha a necessidade de redobrada cooperação com a Rússia, o Paquistão, a Ásia Central, a Índia e o Irão, inserida num quadro regional, a fim de responder aos desafios lançados pelas questões de segurança e pelo tráfico transfronteiriço de pessoas e mercadorias, e lutar contra a produção ilegal e o tráfico de drogas;

23.  Solicita ao SEAE que melhore a sua cooperação com o Parlamento no que diz respeito à assistência prestada ao Afeganistão por parte da UE, nomeadamente quanto ao progresso das negociações; espera ter informações completas sobre os termos das negociações, e relatórios regulares, após a adoção do acordo;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO C 169 E de 15.6.2012, p. 108.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0578.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0591.


Objetivos de Desenvolvimento do Milénio
PDF 352kWORD 45k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio – definição do quadro pós-2015 (2012/2289(INI))
P7_TA(2013)0283A7-0165/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000,

–  Tendo em conta a resolução intitulada «Cumprir as promessas: Unidos para realizar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio», adotada pela Assembleia-Geral por ocasião da Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia-Geral da ONU sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, na sua 65.ª sessão em 2010,

–  Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação aprovadas em Pequim, e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas Pequim +5, Pequim +10 e Pequim +15 sobre as ações e iniciativas suplementares a empreender para aplicar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, adotadas, respetivamente, em 9 de junho de 2000, 11 de março de 2005 e 2 de março de 2010, em que os países-membros assumiram o compromisso de agir para promover a igualdade de género entre mulheres e homens em 12 domínios,

–  Tendo em conta o Programa de Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos para a década de 2011-2020,

–  Tendo em conta a aplicação do Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), estabelecido no Cairo em 1994, o qual reconhece que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são fundamentais para alcançar um desenvolvimento sustentável,

–  Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) intitulado «Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals», publicado em janeiro de 2010,

–  Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2010 do PNUD, intitulado «The Real Wealth of Nations: Pathways to Human Development»,

–  Tendo em conta o «Gender Chart 2012» da ONU, que avalia a melhoria dos aspetos relativos à igualdade dos géneros nos oito ODM,

–  Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2011 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

–  Tendo em conta a declaração final adotada na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada no Rio de janeiro, Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adotada em 1979 pela Assembleia-Geral da ONU, que define as situações que constituem discriminação contra as mulheres e que estabelece um programa de ação para pôr termo a essas formas de discriminação,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o quadro jurídico em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o trabalho da Equipa Operacional do Sistema das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas, conduzido conjuntamente pelo Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais (DESA) das Nações Unidas e pelo PNUD, com o apoio de todas as agências da ONU e em consulta com as partes interessadas relevantes,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de junho de 2012, intitulado «Entender o futuro que desejamos para todos», apresentado ao Secretário-Geral da ONU,

–  Tendo em conta o trabalho do Grupo de Alto Nível do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 e os resultados da conferência Rio+20,

–  Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adotado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey (México), de 18 a 22 de março de 2002,

–  Tendo em conta a declaração e o plano de ação adotados na Reunião de Alto Nível sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, realizada em Busan, em dezembro de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Ação de Acra,

–  Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(1) e o Código de Conduta da UE em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas na Política de Desenvolvimento(2),

–  Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e ações, tendo em conta o conjunto dos seus objetivos»,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do TFUE, que estabelece que, «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de abril de 2005, intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento» (COM(2005)0134), e as conclusões do Conselho intituladas «Coerência das Políticas para o Desenvolvimento», na 3166.º reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 14 de maio de 2012,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar» (COM(2010)0127),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2010, intitulada «Ajuda Alimentar Humanitária» (COM(2010)0126),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: Aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Melhorar a nutrição materna e infantil no âmbito da assistência externa: quadro estratégico da UE» (COM(2013)0141),

–  Tendo em conta o Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento, de 19 de setembro de 2008, intitulado «A meio caminho dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: em que ponto estamos e para onde devemos ir?»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» (COM(2013)0092),

–  Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (COM(2011)0843, SEC(2011)1475, SEC(2011)1476),

–  Tendo em conta a Proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de dezembro de 2011, que institui um Instrumento de financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento (COM(2011)0840),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500) e o documento de trabalho da Comissão, da mesma data, intitulado «Um orçamento para a Europa 2020: o sistema de financiamento atual, os desafios que enfrentamos, os resultados da consulta efetuada aos atores e as diferentes opções relativamente aos principais elementos horizontais e setoriais» (SEC(2011)0868),

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «A Europa Global: uma estratégia para o financiamento da ação externa da UE» (COM(2011)0865),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, intitulada «Preparação do quadro financeiro plurianual relativamente ao financiamento da cooperação da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e com os países e territórios ultramarinos para o período 2014-2020» (COM(2011)0837),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o «Apoio da UE às mudanças sustentáveis nas sociedades em transição» na 3218.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 31 de janeiro de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, intitulado «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança», na 3166.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 14 de maio de 2012,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2012, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (COM(2012)0492),

–  Tendo em conta as consultas públicas da Comissão sobre a preparação de uma posição da UE «Para um quadro de desenvolvimento pós-2015»(3), realizadas entre 15 de junho de 2012 e 15 de setembro de 2012 e abertas a todas as partes, indivíduos, organizações (governamentais/não-governamentais, parlamentares, académicas, do setor privado, etc.) e países interessados,

  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de abril de 2010, intitulada «Um Plano de Ação da UE em doze pontos em apoio dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2010)0159),

  Tendo em conta a sua resolução de 15 de junho de 2010, sobre os «Progressos no sentido da realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação intercalar em preparação da reunião de alto nível da ONU em setembro de 2010»(4),

  Tendo em conta o estudo, de janeiro de 2013, intitulado «Millennium Development Goals and beyond 2015 – a strong EU engagement»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0165/2013),

A.  Considerando que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) aumentaram a sensibilização para a necessidade de pôr termo à pobreza mundial, enquanto desafio urgente e prioridade em termos de ação mundial, graças ao seu conjunto limitado de objetivos e de metas concretas e calendarizadas; considerando que, a dois anos do prazo-limite de 2015 para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), se registam progressos significativos: foram atingidas as metas de reduzir para metade quer a pobreza extrema, quer a proporção das pessoas sem acesso fiável a fontes melhoradas de água potável, e foram amenizadas as condições de vida das mais de 200 milhões de pessoas que vivem em bairros degradados, o número de raparigas matriculadas no ensino primário iguala hoje o dos rapazes e registaram-se rápidos progressos na diminuição da mortalidade infantil e materna; que, no entanto, os atuais ODM não abordam suficientemente as causas profundas da pobreza, como as desigualdades, quer no interior dos países, quer entre eles, a exclusão social, a biodiversidade e a governação;

B.  Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, assinado pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu constitui acervo comunitário; recordando a importância e o alcance deste documento, que consagra o roteiro europeu em matéria de desenvolvimento, bem como o acervo e as orientações daí decorrentes;

C.  Considerando que os ODM contribuíram para definir a pobreza como uma privação multidimensional na vida das pessoas, que abrange a educação, a saúde, o ambiente, a alimentação, o emprego, a habitação e a igualdade de género;

D.  Considerando que persistem e se deverão intensificar desafios globais – como a pobreza, a fome e a malnutrição, a falta de acesso a cuidados de saúde de qualidade para todos, o acesso restrito a medicamentos, a ausência de higiene e de saneamento adequado e seguro, níveis insuficientes de educação básica e secundária de qualidade, desemprego elevado, em particular entre os jovens, a falta de proteção social e de respeito pelos direitos humanos, desigualdades, inclusive entre os géneros, a degradação do ambiente e as alterações climáticas –, motivando a necessidade de encontrar novas vias de desenvolvimento que conduzam a um desenvolvimento inclusivo e sustentável para todos;

E.  Considerando que cerca de mil milhões de pessoas em todo o mundo se encontram subnutridas e que mais de 200 milhões estão desempregadas; que apenas 28% da população mundial beneficia de sistemas de proteção social abrangentes, o que reflete níveis elevados de emprego informal, e que se estima que 1,4 mil milhões de pessoas não tenham acesso a serviços energéticos suficientes, o que prejudica a sua capacidade para superar a pobreza;

F.  Considerando que a malnutrição nos países em desenvolvimento é responsável pela morte de 2,6 milhões de crianças todos os anos e que, devido aos efeitos das alterações climáticas, prevê-se que o número de pessoas subalimentadas aumente;

G.  Considerando que 140 milhões de raparigas se tornarão meninas noivas em 2020, se as atuais taxas de casamentos precoces persistirem;

H.  Considerando que três quartos da população pobre a nível mundial habitam em países de rendimento médio e que, de acordo com os indicadores de desenvolvimento mundial relativos a 2008, divulgados pelo Banco Mundial, as desigualdades entre os países em matéria de rendimentos e de riqueza aumentaram desde o início dos anos 80, inclusivamente em países de elevado rendimento; que a insegurança em termos de rendimento e de emprego também aumentou devido a padrões de globalização baseados na externalização e numa menor proteção laboral;

I.  Considerando que, segundo as previsões, em 2015, mais de 600 milhões de pessoas utilizarão ainda fontes de água não melhoradas, o que representa um perigo para a saúde, e que mil milhões de pessoas, das quais 70% mulheres, viverão com menos de 1,25 dólares americanos por dia, em particular, em muitos países africanos, mas também em países emergentes, e que, se se mantiverem as tendências atuais, a meta dos ODM de reduzir para metade a proporção das pessoas que vivem sem saneamento básico não será alcançada antes de 2049; que perto de 200 milhões de pessoas se encontram desempregadas atualmente, das quais cerca de 74 milhões têm entre 15 e 24 anos de idade, e que apenas 20% da população mundial dispõe de uma cobertura adequada em termos de segurança social, ao passo que mais de metade não dispõe de qualquer cobertura; considerando que a proclamação de 2015 como Ano Europeu do Desenvolvimento contribuirá, assim, para sensibilizar os cidadãos europeus para a importância dos novos ODM;

J.  Considerando que a crise alimentar, energética e financeira mundial de 2007-2010, a par do declínio económico global e das alterações climáticas, realçou a fragilidade dos sistemas de abastecimento alimentar mundiais e expôs falhas no funcionamento dos mercados financeiros e de produtos de base, bem como a nível dos mecanismos de governação global;

K.  Considerando que as preocupações em matéria de sustentabilidade, nomeadamente no que se refere à necessidade urgente de reduzir as emissões globais de gases com efeito de estufa e à realização de uma gestão e de uma governação dos recursos naturais mais equitativa e sustentável, constituem o principal desafio de uma agenda transformadora;

L.  Considerando que a Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento considera que este constitui um direito humano fundamental; que a Declaração se compromete com uma abordagem «baseada nos direitos humanos», caracterizada pelo exercício de todos os direitos humanos (económicos, sociais, culturais, civis e políticos), e que a Declaração se compromete igualmente a reforçar a cooperação internacional;

M.  Considerando que a realização dos ODM antes do prazo dependerá, em grande parte, da concretização da Parceria Global para o Desenvolvimento, e que a UE e os seus Estados-Membros devem honrar os seus compromissos e não permitir que a atual crise económica e financeira trave os progressos alcançados;

N.  Considerando que o artigo 208.º do TFUE estabelece que o objetivo principal da política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza;

O.  Considerando que 50 anos de uma política de desenvolvimento centrada nos doadores deram origem a uma sujeição e a uma dependência excessivas(5);

P.  Considerando que a ONU está a trabalhar estreitamente, e de forma inclusiva, com todas as partes interessadas para tirar partido do impulso gerado pelos ODM e prosseguir com uma agenda de desenvolvimento pós-2015 ambiciosa, que deve basear-se numa melhor qualidade da ajuda, numa melhor coordenação e no respeito pelos princípios da coerência das políticas;

Q.  Considerando que o compromisso da União Europeia de assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), em conformidade com as conclusões do Conselho da Europa de 2005, foi recentemente reafirmado nas suas conclusões de 14 de maio de 2012(6);

R.  Considerando que a UE, enquanto maior doador a nível mundial, está determinada a alcançar os ODM dentro dos prazos previstos e está profundamente empenhada nas negociações da agenda de desenvolvimento pós-2015;

S.  Considerando que o Parlamento Europeu atribui particular relevância a este processo e considera que a UE deve constituir a força motriz do quadro pós-2015;

T.  Considerando que muitos dos Estados frágeis ou afetados por conflitos não atingiram uma única meta dos ODM(7);

U.  Considerando que a ausência de paz, segurança, democracia, respeito pelos direitos humanos e estabilidade política, a par da corrupção e das violações contra os direitos humanos, impede os países pobres de realizarem o seu potencial de desenvolvimento;

V.  Considerando que 75% das pessoas pobres à escala mundial vivem em países de rendimento médio (PRM), apesar do crescimento económico destes últimos, pelo que a situação específica nos PRM não deve ser ignorada nas avaliações dos ODM, ao mesmo tempo que se deve ter em conta o princípio da diferenciação, tal como acordado na nova agenda do desenvolvimento;

I.Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e novos desafios

1.  Considera que os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio definidos em 2000 fazem parte de muitos sucessos alcançados em países de rendimento médio e em países em desenvolvimento, pelo que estes resultados devem ser analisados corretamente no âmbito do futuro quadro, a fim de alcançar resultados mais abrangentes e sustentáveis;

2.  Salienta que o cenário mundial mudou drasticamente durante a última década, assim como a natureza da pobreza, tendo o agravamento das disparidades e a desigualdade, quer entre os países, quer no interior deles, passado a ser questões importantes no contexto da erradicação da pobreza;

3.  Constata que, embora certos países em desenvolvimento se tenham tornado doadores, enfrentam ainda níveis elevados e crescentes de desigualdade comparativamente a outros países em desenvolvimento; observa que, entre outros problemas, as alterações climáticas, a insegurança alimentar, as migrações, o desemprego, as alterações demográficas, a corrupção, a insuficiência de recursos, o crescimento insustentável, as crises económica e financeira e as violações dos direitos humanos representam desafios complexos e interligados;

4.  Relembra que a degradação do ambiente coloca em perigo a concretização dos ODM, nomeadamente o objetivo de erradicar a pobreza extrema e a fome; relembra, em particular, que as desigualdades persistentes e os conflitos em torno da escassez de recursos são fatores críticos para o conflito, a fome, a insegurança e a violência, que, por sua vez, constituem os principais entraves ao desenvolvimento humano e aos esforços no sentido de alcançar um desenvolvimento sustentável; requer a adoção de uma abordagem mais alargada, que reflita os resultados e o seguimento dado à Conferência Rio+20 sobre Desenvolvimento Sustentável;

5.  Realça a necessidade de coerência entre as políticas comerciais da UE e as realizadas em matéria de desenvolvimento, e particularmente no que diz respeito às RUP;

6.  Insta a UE a assumir uma liderança a uma só voz durante os debates relativos ao quadro pós-2015 e até à Cimeira das Nações Unidas e a adotar uma posição comum, eficaz e ambiciosa sobre os princípios e objetivos que devem constar do novo quadro de desenvolvimento pós-2015; salienta, ao mesmo tempo, que deve haver um quadro único, abrangente e integrado, com padrões de referência claros, que incorpore as questões fundamentais em matéria de desenvolvimento e de sustentabilidade, e que este quadro deve ser de caráter universal e global, promover a prosperidade, os direitos humanos e o bem-estar para todos, e levar à participação direta e ativa de todos os países na sua elaboração e aplicação, e que preste atenção ao papel e às responsabilidades dos países mais ricos – para além do financiamento – relativamente ao seu sucesso;

7.  Chama a atenção para o facto de que a parceria global para o desenvolvimento deve ser reorientada a fim de ter em consideração a mudança de contexto e estar estreitamente ligada às novas dimensões da agenda pós-2015; sublinha que uma parceria global para o desenvolvimento reformulada e revigorada será essencial para a implementação da agenda pós-2015, bem como para garantir mecanismos de responsabilização eficazes a todos os níveis;

8.  Considera que esta abordagem unificada exige uma coordenação adequada entre a UE e os seus Estados-Membros antes da respetiva apresentação na Cimeira de outono em Nova Iorque, bem como uma elevada visibilidade durante o processo de negociações liderado pelo Comissário Europeu para o Desenvolvimento; insta a UE, o maior doador a nível mundial, a assumir plenamente o seu papel enquanto principal interveniente da agenda pós-2015;

9.  Solicita que os objetivos do quadro de desenvolvimento pós-2015 incluam os ODM, bem como os objetivos de desenvolvimento sustentáveis (ODS), e promovam a prosperidade e o bem-estar para todos, incluindo grupos desfavorecidos, como as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência; realça que é necessária uma verdadeira flexibilidade para fixar metas nacionais de acordo com as capacidades, com a participação direta e ativa dos países em desenvolvimento e dos agentes de desenvolvimento, sobretudo da sociedade civil; realça que os países ricos devem assumir compromissos firmes, tanto no que diz respeito ao seu próprio desenvolvimento, como no que diz respeito às suas políticas que afetem outros países;

10.  Salienta que a falta de progressos em matéria de ODM relativos à situação das mulheres se deve não só a obstáculos financeiros ou técnicos, mas, em especial, à falta de vontade política;

II.Erradicação da pobreza

11.  Insta a que a erradicação da pobreza, que é o principal objetivo da cooperação para o desenvolvimento da UE, e a realização do desenvolvimento ambiental e social sustentável, tendo em conta os limites do planeta, sejam prioridades globais e imperativas da agenda de desenvolvimento pós-2015;

12.  Salienta que as desigualdades dificultam o desenvolvimento económico e os esforços no sentido de redução da pobreza; relembra, em particular, que níveis elevados de desigualdades dificultam a criação de sistemas de segurança social alargados, redistributivos e sustentáveis do ponto de visto orçamental, que se baseiem em princípios de solidariedade social, e que níveis elevados de desigualdades são suscetíveis de aumentar os níveis de criminalidade ou de provocar conflitos violentos, nomeadamente nas sociedades multiétnicas; considera que é necessário abordar as causas estruturais da pobreza, a fim de possibilitar uma mutação transformadora da sociedade;

13.  Reconhece as formas como o desenvolvimento e a erradicação da pobreza se interligam com os desafios em matéria de paz e segurança, ambiente, direitos humanos, igualdade de género, democracia e boa governação; por conseguinte, apela a uma abordagem renovada da erradicação da pobreza que tenha em consideração a importância do crescimento e do desenvolvimento económico inclusivo, da redistribuição da riqueza através de recursos orçamentais, de condições de trabalho dignas, de formação profissional eficaz, da sustentabilidade ambiental, dos direitos humanos e da boa governação;

14.  Solicita que a «agenda pós-2015» seja ancorada à Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento, que não só considera que este constitui um direito humano fundamental como também aborda o desenvolvimento como um processo;

15.  Solicita a integração das questões de género numa abordagem orientada para o crescimento destinada a pôr termo à pobreza, bem como a inclusão da igualdade de género em todos os programas, políticas e estratégias da UE bem como ao longo do quadro pós-2015;

16.  Realça que a inclusão é um conceito dinâmico que vai além de uma estratégia «a favor dos pobres» e que implica o alargamento do seu âmbito a fim de incluir as populações vulneráveis com condições de vida precárias, o que exige a fixação da estratégia de desenvolvimento no quadro macroeconómico; considera que a definição de indicadores qualitativos será fundamental para acompanhar a medida em que os avanços em matéria de desenvolvimento são inclusivos e sustentáveis, bem como até que ponto as necessidades dos grupos mais desfavorecidos e vulneráveis estão a ser colmatadas;

17.  Convida, nesse sentido, à adoção de uma definição de pobreza mais ampla do que a unicamente baseada no produto interno bruto (PIB); salienta que as médias mundiais e nacionais excluem uma parte considerável da população pobre a nível mundial;

Saúde, nutrição, educação e proteção social

18.  Reconhece que a abordagem das questões relativas à malnutrição infantil e materna exige estratégias de desenvolvimento a longo prazo, que incidam em domínios com influência sobre a malnutrição, tais como a saúde, a educação, a água e o saneamento, e a agricultura;

19.  Recorda que a pluridimensionalidade do bem-estar humano deve ser plenamente reconhecida; recorda, a este respeito, que a saúde, a alimentação, a proteção social, a igualdade de género e a educação são fatores críticos para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento económico inclusivo;

20.  Salienta a importância da redução das disparidades de género, em primeiro lugar, na educação, tendo em vista o aumento da qualidade média do capital humano, e, em seguida, na saúde, a fim de obter mais progressos em termos da melhoria da saúde materna e da redução das taxas de mortalidade infantil;

21.  Solicita à UE que defenda firmemente o direito ao mais elevado padrão de saúde possível, incluindo à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e à integração do vírus VIH/SIDA, nomeadamente, na prestação de planeamento familiar voluntário, de um aborto seguro e no fornecimento de contracetivos;

22.  Salienta que o quadro dos ODM pós-2015 inclui um objetivo específico relativo à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres;

23.  Realça que o acesso a uma cobertura universal dos cuidados de saúde - que combine o tratamento e uma abordagem preventiva -, o acesso universal a produtos alimentares nutritivos adequados e uma educação de qualidade para todos e a todos os níveis que promova o emprego devem constituir os principais objetivos da agenda pós-2015;

24.  Reitera que o quadro pós-2015 deve incluir, antes de tudo, objetivos em matéria de acessibilidade e viabilidade financeira de cuidados de saúde de qualidade, centrados em intervenções curativas, de prevenção e de promoção da saúde, incluindo a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, o VIH/SIDA, e em seguida, ações concretas com vista à criação de sistemas de cuidados de saúde de base que assegurem a prevenção, o tratamento, a prestação de cuidados e o apoio para todas as pessoas, incluindo os grupos mais marginalizados e desfavorecidos, como as minorias, os presos, os migrantes, as pessoas sem documentos, os trabalhadores do sexo e os consumidores de drogas;

25.  Solicita uma ação mundial célere para reduzir a mortalidade materna, neonatal e infantil, e reafirma a importância central do acesso universal aos cuidados de saúde reprodutiva;

26.  Apela à continuação do apoio à investigação de programas de prevenção e tratamento mais eficazes e sustentáveis, incluindo a investigação e o desenvolvimento de intervenções médicas eficazes, e abrangendo vacinas, medicamentos e diagnósticos;

27.  Constata que as mulheres desempenham um papel fundamental na nutrição e na segurança alimentar, uma vez que são responsáveis por 80 % da agricultura em África, embora continuem a não ter fácil acesso à propriedade das terras que cultivam; salienta que a erradicação da fome depende, por conseguinte, da ajuda aos pequenos agricultores para que possam produzir alimentos suficientes para si próprios e as suas famílias; observa que a maioria dos pequenos agricultores são mulheres; solicita que seja integrada em todos os elementos da programação relativa à segurança alimentar uma abordagem que tenha em conta o género; sublinha a necessidade de prevenir e tratar a malnutrição através de intervenções baseadas em dados reais, dando prioridade às mulheres grávidas e às crianças de tenra idade;

28.  Realça a necessidade de conceber e aplicar programas de saúde de modo a reforçar os sistemas de saúde, tendo em conta o facto de a crise económica mundial ter afetado os progressos relativos ao VIH/SIDA, à tuberculose, à malária e a doenças tropicais negligenciadas;

29.  Salienta a importância do objetivo da saúde materna melhorada com vista a reduzir a taxa de mortalidade materna e a concretizar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e ao planeamento familiar; destaca a importância da educação e da sensibilização no domínio da saúde sexual e reprodutiva enquanto parte integrante da agenda relativa aos direitos das mulheres;

30.  Afirma que deve ser prestada uma atenção especial à educação de ambos os sexos sobre as questões de género desde o início da escolaridade, de modo a que as atitudes e os estereótipos sociais evoluam progressivamente e a igualdade de géneros se torne o princípio de base da sociedade em todos os países do mundo;

31.  Exorta a que o fornecimento de ajuda humanitária da UE, que contribui para a concretização dos ODM, seja de facto excluído das restrições à ajuda humanitária impostas pelos EUA ou por outros doadores, nomeadamente assegurando o acesso ao aborto para as mulheres e raparigas que sejam vítimas de violações durante conflitos armados;

32.  Reconhece que as boas oportunidades de emprego ajudam os agregados familiares a sair da pobreza e constituem meios essenciais para que os indivíduos e as famílias adquiram autoestima, um sentimento de pertença a uma comunidade e também uma forma de prestar um contributo profícuo; requer que o emprego pleno e produtivo e as condições de trabalho dignas constituam um objetivo central da agenda de desenvolvimento pós-2015 e solicita que este objetivo seja apoiado através da implementação de níveis mínimos de proteção social bem concebidos à escala nacional, com vista à redução da pobreza e à resiliência;

33.  Salienta que a informação e a educação sanitária são elementos fundamentais para a melhoria da saúde pública;

34.  Considera que deve ser dada especial atenção igualmente ao combate a doenças não transmissíveis, como o cancro;

35.  Solicita que o quadro dos ODM pós-2015 promova a emancipação das mulheres e a igualdade de géneros através da redução das disparidades entre homens e mulheres em todos os níveis de educação, mediante metas específicas, incluindo o acesso universal e a conclusão de um nível de educação (primário, secundário e superior) e formação profissional de qualidade, com um enquadramento político propício à criação de emprego para os jovens, à erradicação da iliteracia entre as mulheres, e ao acesso a uma educação sexual abrangente, dentro e fora da escola;

III.Boa governação

36.  Salienta que o quadro de desenvolvimento sustentável pós-2015 exige o respeito pelo princípio da governação democrática e dos direitos humanos, a existência de instituições eficazes, transparentes e responsáveis a todos os níveis, e uma sociedade civil responsabilizada e sistematicamente associada ao processo democrático; reitera que o quadro se deve centrar nas noções fundamentais de democracia participativa e de cidadania efetiva, através do exercício pleno e acrescido dos direitos cívicos e políticos;

37.  Insta a UE a partilhar a sua experiência e as suas competências com os países em desenvolvimento, proporcionando o acesso a conhecimentos relativos a domínios relevantes do desenvolvimento sustentável, nomeadamente tirando partido da experiência de transição dos Estados- Membros da UE;

38.  Considera que as negociações e o debate em curso devem ser concebidos por forma a que o novo quadro de desenvolvimento reflita e aspire a um compromisso claro em matéria de governação democrática;

39.  Sublinha que as alterações climáticas, a recente crise dos preços dos produtos alimentares e a crise financeira mundial podem estar relacionadas com a falta de governação global adequada; salienta, por conseguinte, que a governação global deve ser um elemento fundamental da agenda de desenvolvimento pós-2015;

40.  Lamenta a falta de coerência entre instituições de governação global, nomeadamente no que se refere às negociações comerciais multilaterais, às finanças e às arquiteturas ambientais; considera que, embora os défices de governação global tenham levado os países a procurar soluções regionais como forma de dar resposta às necessidades de desenvolvimento específicas das regiões, essas medidas exigem coordenação, de modo a evitar a fragmentação de políticas e incoerências com regimes multilaterais e normas internacionais; considera, em geral, que é necessária uma ação à escala global para complementar os esforços desenvolvidos a nível nacional;

41.  Observa que, embora o formato do quadro dos ODM permitisse o estabelecimento de objetivos e de metas concretas e calendarizadas que podiam ser acompanhadas através de indicadores estatisticamente sólidos, há uma falta de apropriação desses objetivos; alerta, neste contexto, para a imposição de uma abordagem única e considera que os objetivos e as metas globais devem ser concebidos e adaptados aos contextos nacionais e regionais, bem como às condições iniciais;

42.  Observa que as autoridades, a todos os níveis, desempenham um papel fundamental numa agenda de desenvolvimento sustentável, devendo, para o efeito, participar nos debates sobre políticas, converter compromissos em legislação, responsabilizar a ação dos governos no plano social, ambiental e judicial, e basear-se no princípio da apropriação;

43.  Insta a comunidade internacional a prestar especial atenção à criação de um ambiente propício e participativo, dentro do qual as organizações da sociedade civil (OSC), o setor privado, as fundações filantrópicas e outros agentes de desenvolvimento independentes, bem como os parlamentos nacionais e as autoridades locais, a nível local, nacional e regional, estão aptos a assumir as suas responsabilidades na definição e no controlo da sua aplicação, desempenhando assim um papel adequado no quadro pós-2015;

44.  Solicita, além disso, que os jovens, em especial as raparigas e jovens mulheres, possam desempenhar um papel fundamental no quadro pós-2015, relembrando que a participação dos jovens na governação pode ter amplos benefícios, nomeadamente a promoção de estruturas e processos democráticos de decisão e a melhoria do bem-estar dos jovens e das respetivas comunidades;

Abordagem baseada nos direitos humanos

45.  Exorta a que sejam os princípios dos direitos humanos a alicerçar o quadro pós-2015, o qual tem de incidir, em particular, nas questões da desigualdade, das práticas tradicionais nocivas, da discriminação, da violência em razão do género, da participação e capacitação das pessoas marginalizadas e desfavorecidas na sociedade, prestando especial atenção aos direitos dos jovens, das mulheres, dos migrantes, das pessoas infetadas com o vírus VIH, das pessoas que sofrem de discriminação em razão de castas, das pessoas LGBT e das pessoas com deficiência;

46.  Solicita, a este respeito, a definição de um objetivo independente para fazer face às desigualdades persistentes que as mulheres e as raparigas enfrentam, promovendo a vontade política, os recursos e a apropriação necessários, com vista a desenvolver uma ação sustentável e eficaz;

47.  Salienta que a agenda de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas deve dar resposta a uma abordagem baseada nos direitos humanos que englobe direitos sociais e económicos, incluindo simultaneamente direitos cívicos e políticos relacionados com a paz e a segurança, bem como o direito ao desenvolvimento;

48.  Recomenda a formulação de um objetivo fundamental de igualdade;

49.  Incentiva a UE a apoiar os países em desenvolvimento na consolidação da sua vontade política e no incremento dos esforços destinados a melhorar o nível de ratificação e aplicação dos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos, a proibir qualquer tipo de discriminação ou quaisquer obstáculos jurídicos, políticos e regulamentares e disposições penais com base na idade, sexo, raça, etnia, casta, cultura, religião, crença, estado civil, deficiência, contaminação VIH, origem nacional, estatuto de migrante, competências linguísticas, orientação sexual, identidade de género ou outros fatores e situações; incentiva igualmente a UE a apoiar os países em desenvolvimento no estabelecimento de níveis mínimos de proteção social adequados;

50.  Apela à ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres por todos os países, a fim de promover a igualdade de género;

Paz, segurança e desenvolvimento

51.  Sublinha que os conflitos armados e as situações pós-conflito estão entre os principais obstáculos ao desenvolvimento e à redução da pobreza e constituem uma ameaça para a democracia; salienta igualmente que a paz e a segurança, o desenvolvimento e os direitos humanos estão interligados e se reforçam mutuamente; incentiva por isso a UE a recorrer a todos os instrumentos pertinentes, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou os instrumentos previstos no quadro do Acordo de Cotonou, a fim de reforçar a prevenção de conflitos;

52.  Apela, neste contexto, a que a capacitação seja tida como prioritária em Estados frágeis e afetados por conflitos; considera que são necessárias parcerias internacionais eficientes, a partilha de conhecimentos e métodos de desenvolvimento de capacidades assentes na experiência de transição dos Estados-Membros da UE, com base no modelo do Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis, lançado durante o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, em Busan, tendo em vista a estabilização e o desenvolvimento desses Estados;

53.  Insta a UE a que mantenha o seu profundo compromisso relativamente aos Estados frágeis, proporcionando respostas integradas vinculadas às políticas de desenvolvimento, à ajuda humanitária, à redução do risco de catástrofes, à prevenção de conflitos, bem como à consolidação do Estado;

54.  Considera que o quadro pós-2015 deve refletir os objetivos de construção da paz e do Estado acordados em Busan;

55.  Salienta que a prevenção da violência e da discriminação, nomeadamente da violência sexual contra raparigas e mulheres, deve ser abordada no quadro pós-2015, e que devem ser criados ou reforçados sistemas de proteção abrangentes acessíveis a todos;

IV.Sustentabilidade

56.  Exorta a UE a contribuir, de forma inclusiva e transparente, para o reforço da coerência entre os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) em matéria social e ambiental e os objetivos de desenvolvimento pós-2015;

57.  Insiste em que o resultado final deve ser «uma agenda do desenvolvimento» que evite a duplicação de esforços e recursos; sublinha que, em virtude de as questões em matéria de ambiente e de desenvolvimento tenderem a ser tratadas de forma distinta à escala mundial, a UE deve procurar novas vias para ultrapassar esta cisão e estabelecer pontes entre estes domínios estreitamente interligados, nomeadamente de um ponto de vista institucional;

58.  Salienta que a sustentabilidade constitui um enorme desafio, em que qualquer falha é suscetível de ameaçar todas as dimensões do desenvolvimento humano; reconhece, em particular, no quadro da luta contra a pobreza, os laços indissociáveis que existem entre a alimentação, um acesso sustentável e seguro à energia, a água, o ordenamento sustentável do território, a eficiência na utilização dos recursos naturais, a proteção e a biodiversidade do meio marinho e de outros ecossistemas, a desflorestação e a mitigação das alterações climáticas, a produção e o consumo sustentáveis, a inclusão social e condições de trabalho dignas;

59.  Observa que a promoção do acesso universal à água potável e ao saneamento, enquanto serviço social básico horizontal que permite alcançar todos os objetivos, e a serviços energéticos modernos, fiáveis, economicamente acessíveis, ecológicos e sustentáveis é um fator decisivo para a erradicação da pobreza e o crescimento inclusivo sustentável;

60.  Sublinha que a segurança energética requer a execução de estratégias baseadas na diversificação de fontes, incluindo a energia solar, na proteção dos ecossistemas e dos recursos naturais, na redução dos riscos de catástrofes, na gestão integrada dos recursos hídricos, e na melhoria dos mercados, das infraestruturas e das medidas regulamentares;

61.  Solicita igualmente ações concretas no que se refere à promoção e ao desenvolvimento de ecossistemas marinhos saudáveis e de uma pesca e uma aquicultura sustentáveis, uma vez que podem desempenhar um papel importante em termos de segurança alimentar e nutrição, bem como de agricultura sustentável;

62.  Destaca quão importante é a implementação adequada do princípio da diferenciação, consagrado na nova agenda do desenvolvimento; insta os países emergentes a assumirem a sua responsabilidade na redistribuição da riqueza entre os seus cidadãos através do orçamento de Estado, a fim de colmatar a diferença em termos de pobreza;

V.Posição da UE sobre o quadro de desenvolvimento pós-2015
Financiar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pós-2015

63.  Recorda o compromisso assumido de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto à ajuda pública ao desenvolvimento (APD) até 2015; salienta que este nível deve ser mantido num futuro quadro e insta todos os Estados-Membros à sua introdução através de legislação vinculativa, bem como a adotarem calendários orçamentais plurianuais a fim de respeitar esse compromisso;

64.  Salienta a importância de um orçamento da UE com capacidade para fazer face aos desafios que tem pela frente, em especial em tempos de crise e, sobretudo, em termos de financiamento do desenvolvimento; à luz deste contexto, e para que o orçamento da UE deixe de ser refém da questão específica relativa ao nível das dotações de pagamento, apela à criação de recursos próprios, como um imposto sobre as transações financeiras, parte dos quais deve ser atribuída à categoria IV do orçamento da UE;

65.  Reitera que o financiamento destinado à luta contra os efeitos das alterações climáticas, bem como à adaptação aos mesmos, seja verdadeiramente complementar dos compromissos existentes; insta, por conseguinte, a UE a propor que as fontes de financiamento, com exceção da APD, sejam disponibilizadas para o financiamento no domínio das alterações climáticas, possibilitando que os debates pós-2015 clarifiquem os papéis desempenhados pela APD e pelas adaptações financeiras na erradicação sustentável da pobreza;

66.  Convida a Comissão a promover a discussão sobre os mecanismos de financiamento com todas as partes interessadas, com vista a atender às necessidades financeiras de um cenário de desenvolvimento pós-2015;

67.  Recorda que, no decorrer do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento das Nações Unidas de 2012 (FCD), foi realçada a necessidade de uma maior coordenação, e não de competição, entre os diferentes mecanismos de ajuda e doadores; insta a UE a promover uma agenda da eficácia da ajuda, uma vez que a UE e os seus Estados-Membros têm uma responsabilidade conjunta de reduzir a fragmentação da ajuda;

Mecanismos de financiamento inovadores

68.  Insta a Comissão a prosseguir a cooperação com outros doadores à escala mundial no que se refere ao desenvolvimento de novos mecanismos financeiros inovadores para o desenvolvimento, já que estes mecanismos, juntamente com as novas parcerias, irão desempenhar um papel crucial num novo cenário de desenvolvimento, complementando outras fontes e compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento sustentável; relembra aos Estados-Membros da UE que concordaram com a criação do imposto sobre as transações financeiras que consagrem parte desses fundos ao financiamento do desenvolvimento sustentável e da luta contra as alterações climáticas;

69.  Salienta que a UE deve promover uma abordagem integrada e complementar do financiamento, nomeadamente através de parcerias público-privadas;

70.  Insta a UE a incentivar contratos públicos respeitadores do ponto de vista social, ético e ambiental à escala internacional, enquanto instrumento para implementar o quadro pós-2015;

71.  Exorta a UE a avaliar de forma adequada o sistema de conjugação de empréstimos e subvenções – sobretudo em termos de desenvolvimento e complementaridade financeira, transparência e responsabilização, apropriação local e risco de endividamento – antes de continuar a desenvolver a conjugação de empréstimos e subvenções para aumentar os recursos financeiros em prol do desenvolvimento e da promoção do microcrédito; insta a Comissão a publicar orientações e critérios precisos baseados em estratégias harmonizadas de redução da pobreza e que tenham um impacto claro em matéria de desenvolvimento sustentável aquando da implementação dessas novas medidas;

Reforçar as receitas internas através de uma tributação eficaz e do combate à corrupção

72.  Reitera o seu pedido no sentido de tornar a corrupção, o branqueamento de capitais, a luta contra os paraísos fiscais, os fluxos ilícitos de capitais e as estruturas fiscais prejudiciais uma prioridade de primeiro plano da agenda da UE para as instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento, a fim de permitir que os países em desenvolvimento aumentem as suas receitas nacionais internas;

73.  Salienta que é urgentemente necessário aumentar a mobilização de recursos internos, pelo que exorta a UE e a comunidade internacional a aumentarem o seu apoio aos países em desenvolvimento aquando do estabelecimento de uma política orçamental eficaz e de uma base de tributação sustentável, bem como do reforço das capacidades, competências e qualificações das suas administrações, com o objetivo de combater os fluxos financeiros ilícitos, a evasão fiscal e a fraude, e de melhorar a cobrança de impostos;

74.  Recorda que a qualidade da informação financeira é crucial para lutar eficazmente contra a evasão fiscal; 27. Sublinha, por isso, a importância da transparência absoluta na comunicação dos lucros obtidos e dos impostos pagos pelas empresas, nomeadamente, entre outras, as empresas envolvidas na exploração de recursos naturais; solicita por conseguinte à Comissão que promova a inclusão de um requisito nas Normas Internacionais de Informação Financeira do IASB, no sentido de que todas as empresas multinacionais informem sobre os seus rendimentos e impostos pagos, país por país; recorda que este requisito é coerente com a necessidade de melhorar a responsabilidade social das empresas multinacionais;

Mecanismos e indicadores de acompanhamento

75.  Frisa a necessidade premente de adotar uma combinação adequada de medições quantitativas e qualitativas em matéria de desenvolvimento;

76.  Constata a necessidade de um novo conjunto de indicadores que não o PIB para alcançar a prosperidade e o desenvolvimento e para ultrapassar os novos desafios sociais e ambientais, o que deve por conseguinte incluir o índice de desenvolvimento humano, o rácio de pobreza per capita, o índice do diferencial de pobreza e o coeficiente de Gini;

77.  Salienta que a existência de indicadores claros e mensuráveis, incluindo realizações e resultados, é fundamental para acompanhar e elaborar relatórios sobre os progressos alcançados em domínios como a erradicação da pobreza e o desenvolvimento económico e social, e que esses indicadores devem incluir também a igualdade de género, o emprego, a proteção social (por exemplo, o acesso a cuidados de saúde e a pensões, a proteção contra o risco de desemprego e a proteção contra a privação das mulheres, das crianças e dos idosos dos seus meios de subsistência), a deficiência, as migrações e a situação das minorias;

78.  Insta a UE a desenvolver linhas de base, indicadores e objetivos relevantes, a fim de avaliar o impacto da coerência das políticas para o desenvolvimento;

Setor privado

79.  Realça a necessidade de implementar os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; neste contexto, exorta todos os países a instituírem um verdadeiro quadro regulamentar para as empresas, centrado na promoção do emprego pleno e produtivo e de condições de trabalho dignas, no respeito pelos direitos humanos, nomeadamente as normas da OIT, pela transparência e pelas normas sociais e ambientais;

80.  Considera que o apoio ao setor privado deve ter como principal objetivo tirar da pobreza os cidadãos dos países em desenvolvimento e contribuir para o reforço do setor privado nos países em desenvolvimento, sob pena de, caso contrário, favorecer um desenvolvimento e um crescimento desequilibrados;

81.  Exorta as empresas com sede na UE, que disponham de instalações de produção em países em desenvolvimento, a cumprirem as obrigações que lhes competem de respeito dos direitos humanos e das liberdades, das normas sociais e ambientais, da igualdade de géneros, das normas fundamentais no domínio laboral, dos acordos internacionais e do pagamento de impostos de forma transparente;

82.  Chama a atenção para a importância de proteger a propriedade privada, a fim de reforçar as condições de investimento e o Estado de direito;

83.  Sublinha que, pese embora o papel fundamental do setor privado na economia, o Estado tem como responsabilidade principal prestar serviços básicos de qualidade aos seus cidadãos, contribuindo assim para o combate à pobreza;

84.  Salienta que os atores do setor público e privado têm de encontrar novas formas de conjugar os seus interesses, capacidades e esforços, de modo a contribuírem para a realização da agenda pós-2015;

85.  Sublinha que o crescimento económico e o desenvolvimento devem ser sustentáveis, inclusivos e contribuir para reforçar as capacidades produtivas, criar postos de trabalho digno e inclusão social para todos, a fim de possibilitarem a transformação económica dos países em desenvolvimento; insta à criação de um mecanismo de proteção social mínima nos países em desenvolvimento e à extinção de todas as formas de trabalho infantil;

86.  Assinala que o comércio equitativo é uma parceria de natureza comercial, baseada no diálogo, na transparência e no respeito, que procura atingir uma maior equidade no comércio internacional(8); entende que o comércio equitativo é exemplo de uma parceria bem-sucedida, em que várias partes interessadas de todo o mundo, e em diferentes fases de uma cadeia de abastecimento, asseguram o acesso ao mercado por parte de produtores em situação de desvantagem, garantem condições de vida sustentáveis, respeitam as normas laborais, eliminam de forma progressiva o trabalho infantil e incentivam práticas agrícolas e de produção sustentáveis, do ponto de vista ambiental;

Coerência das políticas para o desenvolvimento e coordenação entre doadores

87.  Exorta a UE, ao garantir que a coerência das políticas para o desenvolvimento seja firmemente incorporada no quadro pós-2015, a continuar a prestar especial atenção aos seguintes domínios prioritários: comércio e finanças, saúde e educação, alterações climáticas, recursos naturais, agricultura, pesca, cuidados de saúde, alimentação e segurança alimentar, migrações, energia, políticas de paz e de segurança, e direitos humanos;

88.  Salienta que o comércio pode ser um fator fundamental em termos de redução da pobreza, proporcionando maior equidade e transparência e promovendo um desenvolvimento humano e um crescimento económico sustentáveis; insta a UE, neste contexto, a garantir a coerência da sua política comercial com os objetivos de desenvolvimento da UE;

89.  Considera que, apesar de os ODM terem seguramente constituído um êxito ao chamarem ainda mais a atenção para a ajuda ao desenvolvimento, uma ênfase apenas na ajuda é demasiado restrita; considera que é necessária uma nova abordagem que abranja a governação global, com uma forte ênfase na coerência das políticas para o desenvolvimento e o fornecimento de bens públicos mundiais;

90.  Considera que uma agenda de desenvolvimento pós-2015 deve identificar os bens públicos mundiais essenciais, definir o modo como estes são financiados e especificar quais as instituições a nível mundial que podem ser responsabilizadas pelo seu fornecimento;

91.  Considera que a coerência das políticas para o desenvolvimento deve ir além da perspetiva de evitar os efeitos negativos da ajuda («do no harm»), dentro e fora da Europa, aspirando a uma abordagem mais integrada, em que o comércio internacional, o ambiente e a arquitetura financeira internacional são tidos como políticas públicas globais que ajudam a reforçar os objetivos de desenvolvimento global; apoia, neste contexto, a ideia de estabelecer um Conselho Económico Mundial no âmbito do sistema das Nações Unidas;

92.  Observa que a coerência das políticas para o desenvolvimento só pode alcançar resultados efetivos e eficazes mediante um esforço coletivo e a participação ativa dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, das economias emergentes e das organizações internacionais;

93.  Salienta que o futuro quadro de desenvolvimento deve conter uma referência à ajuda e ao conceito de «eficácia do desenvolvimento»; considera, em particular, que transformar a «eficácia da ajuda» numa agenda da «eficácia do desenvolvimento» implica a combinação da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda ao fornecimento de bens públicos mundiais e da adaptação das estruturas de governação global existentes, a fim de aumentar a sua capacidade para dar resposta aos desafios globais;

94.  Insta a UE a agir como força motriz, garantindo a complementaridade e a divisão do trabalho no âmbito do processo de desenvolvimento, de forma inclusiva e transparente, através de um aumento do recurso à programação conjunta, entre outros;

Orientações gerais para um quadro de desenvolvimento pós-2015

95.  Congratula-se com a ambiciosa e apelativa Comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos»;

96.  Realça que, ao definir uma posição coerente da UE na perspetiva da negociação de um novo quadro de desenvolvimento, devem ser tidos em conta os seguintes princípios:

   a) A arquitetura da agenda de desenvolvimento pós-2015 deve refletir as novas realidades e desafios a nível mundial, nacional, regional e local;
   b) A definição da futura agenda deve centrar-se na plena participação e na apropriação dos países em desenvolvimento e de rendimento médio; ao passo que as novas responsabilidades e encargos devem ser partilhados entre todos os países de forma equitativa, mas justa;
   c) A futura agenda deve ser ambiciosa, universal, global, multidimensional e flexível, com metas adequadas a cada país que sejam simples, concisas, orientadas para a ação, fáceis de comunicar, e adaptadas aos contextos locais, nacionais e regionais, com um número limitado de metas concretas e objetivos mensuráveis;
   d) É fundamental respeitar os princípios da responsabilidade e responsabilização mútua, da transparência, da democracia, dos direitos humanos, da apropriação, da boa governação, do Estado de direito, da paz e da segurança, da equidade e da justiça, e da igualdade de género, e garantir que estes princípios são integrados na futura agenda;
   e) O sucesso dos objetivos futuros é determinado pela capacidade de todos os países em desenvolvimento cumprirem as suas responsabilidades relativamente ao bem-estar dos cidadãos, retirarem as pessoas mais vulneráveis da pobreza, lutarem contra a desigualdade e, ao mesmo tempo, defenderem os princípios dos direitos humanos;
   f) Deve ser prestada particular atenção à promoção da igualdade de géneros e à emancipação das raparigas e das mulheres a todos os níveis da sociedade;
   g) Salienta que o novo quadro deve reunir as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável;
  h) É indispensável mobilizar todos os recursos financeiros possíveis e mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento, prestando especial atenção aos seguintes aspetos:
   i) o combate à corrupção, aos paraísos fiscais, à evasão fiscal e aos fluxos ilícitos de capitais;
   ii) as responsabilidades das economias emergentes na agenda do desenvolvimento, incentivando também a cooperação Sul-Sul e triangular;
   iii) a melhoria dos mecanismos de acompanhamento;
   iv) APD; e
   v) a coerência das políticas para o desenvolvimento;
   i) É necessário assegurar que o novo quadro incluirá igualmente intervenientes para além daqueles que se encontram ao nível da administração nacional, a fim de criar um ambiente propício que apoie uma verdadeira apropriação democrática, bem como a sociedade civil;
   j) Tendo em conta a natureza mutável da pobreza e o impacto das políticas nacionais no contexto mundial, a coerência das políticas para o desenvolvimento será decisiva para o sucesso de um futuro quadro;
   k) São necessários mecanismos de responsabilização claros, a fim de garantir que os países respeitem os seus compromissos e combatam de forma eficaz a pobreza e os desafios em termos de sustentabilidade sobre os quais o quadro pós-2015 se debruçará;
o
o o

97.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) Conclusões do Conselho 9558/07, de 15.5.2007.
(3) http://ec.europa.eu/europeaid/what/millenium-development-goals/index_en.htm
(4) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 48.
(5) http://www.ecdpm-talkingpoints.org/african-consultations-post2015-development-agenda.
(6) Doc. 9317/12.
(7) OCDE et al., 2011, «Conflict, fragility and armed violence are major factors preventing the achievement of the MDGs».
(8) Tal como definido na Carta dos Princípios do Comércio Equitativo da Organização Mundial do Comércio Equitativo.


Estado de Direito na Rússia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o Estado de Direito na Rússia (2013/2667(RSP))
P7_TA(2013)0284RC-B7-0269/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas relações anteriores sobre a Rússia, em particular as de 17 de fevereiro de 2011 sobre o Estado de direito na Rússia(1), 13 de setembro de 2012 sobre a utilização política da justiça na Rússia(2) e 13 de dezembro de 2012 que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o novo Acordo UE-Rússia(3),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações em curso com vista à aprovação de um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada em 2010 por ocasião da Cimeira UE/Rússia de Rostov-on-Don e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–  Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.º, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.º, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao direito federal,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre a Democracia e os Direitos Humanos no Mundo,

–  Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-Rússia de 3-4 de junho de 2013 e as consultas sobre direitos humanos de 19 de maio de 2013,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a associação GOLOS, a situação das ONG na Federação Russa e o caso Magnitsky,

–  Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–  Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2009 para a Liberdade de Pensamento à «Memorial», uma organização não-governamental russa que luta, entre outros, pelos direitos dos presos políticos na Rússia, e atendendo ao crescente apoio no Parlamento Europeu à candidatura da mesma organização ao Prémio Nobel da Paz,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão de Veneza sobre a Lei Federal russa n.º 65, de 8 de junho de 2012, sobre as assembleias, reuniões, manifestações, marchas e piquetes e o código das contraordenações, a Lei Federal Russa sobre o combate às atividades extremistas e a Lei Federal Russa sobre o Serviço Federal de Segurança (FSB),

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua a estar empenhada no aprofundamento e desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia, em conformidade com os princípios inscritos na Parceria para a Modernização, com base num sólido compromisso mútuo em prol dos princípios democráticos, no respeito dos direitos fundamentais e humanos, do Estado de direito, da liberdade de expressão e da liberdade de reunião e no respeito da dignidade humana e da igualdade;

B.  Considerando que, enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e Estado signatário das Declarações da ONU, a Rússia se comprometeu a proteger e promover os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito,

C.  Considerando que as preocupações continuam vivas em relação à evolução da Federação da Rússia em matéria de respeito e proteção dos direitos humanos e de respeito dos princípios, das regras e dos processos democráticos geralmente aceites;

D.  Considerando que a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha como tradicionais, constitui um aspeto fundamental de uma sociedade democrática e aberta, além de ser essencial para o combate à corrupção e a defesa dos direitos humanos e do Estado de direito; considerando que a imprensa independente, enquanto manifestação coletiva do direito de expressão, é um dos principais agentes da paisagem mediática, atuando como guardiã da democracia;

E.  Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais, como os casos Magnitsky, Khodorkovsky e Politkovskaya, têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; considerando que os casos mediáticos supracitados representam apenas os exemplos mais conhecidos para além das fronteiras russas da incapacidade sistemática do Estado russo de preservar o Estado de direito e de fazer justiça aos seus cidadãos,

F.  Considerando que um destacado advogado, militante anticorrupção e ativista social, Alexei Navalny, está atualmente a ser julgado na Rússia por acusações que, segundo ele, constituem uma tentativa politicamente motivada para o punir como um dos mais proeminentes opositores do governo; considerando que Alexei Navalny tem consistentemente exposto casos de enorme corrupção ao mais alto nível do aparelho estatal russo;

G.  Considerando que os representantes do Ministério Público continuam a perseguir os ativistas da oposição que participaram na «Marcha dos Milhões» em 6 de maio de 2012, o dia anterior à tomada de posse do presidente Putin; considerando que, de acordo com relatórios independentes de confiança, a manifestação foi violentamente interrompida na Praça Bolotnaya pela polícia antimotim, que exerceu sobre os participantes uma força desproporcionada e uma violência arbitrária; considerando que os relatórios do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos, do Provedor para os Direitos Humanos e de uma comissão de inquérito independente que incluía altas personalidades responsabilizaram as autoridades russas e a polícia pela violência;

H.  Considerando que a aprovação de leis ao longo dos últimos meses sobre o registo dos partidos políticos, o financiamento das ONG, o direito de reunião, o extremismo, a difamação e as restrições ligadas à filtragem da Internet tem contribuído de forma significativa para a deterioração do clima no que respeita ao desenvolvimento de uma verdadeira sociedade civil na Rússia;

I.  considerando que o Parlamento russo adotou, em julho de 2012, uma lei que atribui o estatuto de «agente estrangeiro» a organizações não comerciais russas envolvidas em atividades políticas e financiadas com fundos estrangeiros; considerando que, nos últimos amos, a legislação relativa às ONG e ao direito à liberdade de reunião foi utilizada para reprimir a sociedade civil, conter as opiniões políticas da oposição e assediar as ONG, a oposição democrática e a comunicação social;

J.  Considerando que as autoridades federais nada têm feito para impedir que legislação discriminatória que proíbe a «propaganda homossexual» entre em vigor em nove regiões da Rússia; considerando que a Duma aprovou recentemente uma lei semelhante a nível nacional;

K.  Considerando que membros do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos se queixaram de assédio, intimidação, interrogatórios, buscas dos seus escritórios e bens e de outras medidas levadas a cabo por agentes policiais russos;

L.  Considerando que o desenvolvimento das relações UE-Rússia continua a ser entravado pela incapacidade da Rússia para adotar plenamente os valores democráticos e reforçar o Estado de direito;

1.  Lembra à Rússia a importância do pleno cumprimento das suas obrigações legais internacionais, enquanto membro do Conselho da Europa, e do respeito dos direitos humanos fundamentais e do Estado de direito consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

2.  Manifesta a sua séria preocupação com as recentes leis repressivas e com a sua aplicação arbitrária pelas autoridades russas, que conduz com frequência ao assédio de ONG, ativistas da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e minorias;

3.  Está profundamente preocupado com a incapacidade da Rússia para cumprir as suas obrigações legais internacionais de proteger a liberdade de associação, de expressão e de reunião, o que representa uma ameaça tanto para a viabilidade da vibrante sociedade civil da Rússia como para a sua cooperação com a UE;

4.  Reafirma o seu desapontamento com a lei que atribui o estatuto de «agente estrangeiro» a organizações não comerciais russas envolvidas em atividades políticas e financiadas com fundos estrangeiros; insta as autoridades russas a deixar de registar as ONG como «agentes estrangeiros» com base numa lei que alargou o controlo estatal sobre as ONG, servindo-se da definição vaga de atividades políticas incluída na referida lei, estigmatizando as ONG e criando um ambiente que é hostil à sociedade civil;

5.  Considera que as inspeções generalizadas, direcionadas e intrusivas, o confisco de bens e as multas administrativas impostas às ONG russas e aos seus ativistas que supostamente recebem financiamento estrangeiro são inadmissíveis e constituem uma ingerência no direito à liberdade de associação; critica ainda as buscas e a pressão exercida sobre as fundações políticas internacionais; considera que é profundamente lamentável que algumas ONG já estejam a ser objeto de processos judiciais, como a Memorial, em São Petersburgo, ou que já tenham sido condenadas, como a GOLOS e o Centro Levada; manifesta a sua inquietação com as investigações iniciadas contra ONG internacionais que procuram construir a democracia na Rússia, incluindo os institutos internacionais;

6.  Insta as autoridades russas a responderem a estas preocupações, alinhando as leis acima mencionadas pelas normas internacionais e pelos compromissos internacionais e constitucionais da Rússia em matéria de direitos humanos, incluindo a sua própria Constituição, em particular eliminando restrições legais e administrativas indevidas e outras restrições ao funcionamento das ONG;

7.  Insta a Vice-Presidente / Alta Representante, o SEAE e a Comissão a ter em conta, durante as negociações em curso sobre o próximo quadro financeiro plurianual e durante a fase de programação, a deterioração da situação para a sociedade civil, a retirada forçada de outros doadores internacionais e os crescentes pedidos de apoio da UE, e a prever um aumento significativo correspondente do apoio financeiro da União às ONG e à sociedade civil;

8.  Está profundamente preocupado com as consequências negativas da adoção de uma lei federal sobre a «propaganda homossexual», que poderá aumentar a discriminação e a violência contra as pessoas LGBT;

9.  Exorta as autoridades russas a garantirem o pluralismo político, a liberdade de imprensa, o Estado de direito, a independência e a imparcialidade do sistema judicial, a liberdade de expressão e de reunião, inclusive na internet, sindicatos independentes e eficazes e a não-discriminação, como condição prévia necessária para o desenvolvimento e a modernização da Rússia a fim de reconhecer e proteger os direitos individuais e coletivos de todos os seus cidadãos; recorda que, de acordo com o direito internacional, os Estados têm a obrigação de apoiar, direta ou indiretamente, o financiamento de atividades da sociedade civil, em particular através da criação de um ambiente favorável, sem interferir na sua independência;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de julgamentos por motivos políticos, de processos ilegais e de não investigação de crimes graves como assassínios, assédio e outros atos de violência, tal como demonstrado pelos casos Magnitsky, Khodorkovsky, Politkovskaya e outros; insta os órgãos judiciais e as instituições responsáveis pela aplicação da lei russas a exercerem as suas obrigações com eficácia, imparcialidade e independência, a fim de fazer comparecer perante a justiça os autores dos crimes;

11.  Recorda a sua recomendação sobre as restrições comuns à emissão de vistos para os funcionários russos envolvidos no caso de Sergei Magnitsky e solicita ao Conselho e à Comissão que imponham uma proibição de emissão de vistos a nível da UE e que congelem os ativos financeiros na UE de todos os funcionários envolvidos na morte de Magnitsky, que é alvo de um processo judicial póstumo, e de outros graves violadores dos direitos humanos na Rússia; salienta que esses indivíduos não devem beneficiar de qualquer acordo de facilitação de vistos entre a UE e a Rússia;

12.  Insta os Estados­Membros a facilitarem e avaliarem positivamente os pedidos de visto de ativistas políticos russos perseguidos;

13.  Congratula-se com a recente reabertura do processo do assassínio de Anna Politkovskaya, mais de seis anos depois de ter sido abatida, mas duvida que a questão relativa ao mandante do assassínio seja abordada;

14.  Manifesta a sua profunda preocupação com o caso de Alexei Navalny e lamenta o caráter alegadamente político da sua acusação; insta as autoridades russas a garantirem que lhe sejam concedidos plenos direitos e que o seu julgamento cumpra as normas internacionalmente aceites em matéria de garantias processuais; solicita, neste contexto, às delegações da UE e às Missões dos Estados­Membros na Rússia que acompanhem os julgamentos de todos os defensores dos direitos humanos, incluindo o de Navalny e outros, em particular a nível regional;

15.  Insta a Rússia, no que diz respeito à «Marcha dos Milhões», a encarregar uma comissão de inquérito independente para investigar a violência na Praça Bolotnaya e, em particular, as alegações de uso excessivo de força contra os manifestantes; expressa preocupação com as motivações políticas dos processos relacionados com a violência na Praça Bolotnaya;

16.  Solicita às autoridades russas que garantam a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto tradicionais como em linha, promovam um panorama pluralista da comunicação social, permitam que as plataformas de meios de comunicação, os jornalistas e os «bloggers» cumpram o seu papel fundamental na sociedade russa de forma independente, garantam o livre fluxo da informação e assegurem a liberdade de expressão; salienta a importância de legislação sobre a liberdade de informação, que é essencial para que os jornalistas e a sociedade civil façam o seu trabalho de sentinelas;

17.  Exorta a Rússia a cooperar plenamente com os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, nomeadamente através da emissão de um convite permanente para visitas ao país, e a responder positivamente aos pedidos pendentes de acesso dos relatores especiais da ONU para a proteção dos defensores dos direitos humanos, a liberdade de associação e de reunião e a liberdade de expressão na Rússia; exorta a Rússia a aceitar também as recomendações formuladas no âmbito da Revisão Periódica Universal da Rússia no Conselho dos Direitos Homem, a revogar ou rever a legislação que afete o trabalho das ONG e a deixar de colocar obstáculos à atividade relacionada com os direitos humanos;

18.  Exorta o Conselho a adotar as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre os direitos humanos na Rússia, que serviriam para prestar um apoio crítico a todos aqueles que, na Rússia, trabalham em prol dos direitos humanos, e também a vincular os 27 Estados­Membros e as instituições da UE numa mensagem e abordagem comuns no que diz respeito aos direitos humanos na Rússia;

19.  Insta a Rússia a tomar todas as medidas possíveis para assegurar que todos os membros do Conselho Presidencial dos Direitos Humanos e, de um modo mais geral, todos aqueles que trabalham em prol dos direitos humanos na Rússia, beneficiem de proteção contra o assédio e a intimidação;

20.  Solicita aos Presidentes do Conselho e da Comissão, bem como à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que continuem a acompanhar de perto estes assuntos, invoquem estas questões nas diferentes instâncias e reuniões com a Rússia e informem o Parlamento sobre as suas conversações com as autoridades russas;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 37.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0352.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0505.


Azerbaijão: o caso de Ilgar Mammadov
PDF 128kWORD 25k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre o Azerbaijão: o caso de Ilgar Mammadov (2013/2668(RSP))
P7_TA(2013)0285RC-B7-0289/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Azerbaijão, em especial as resoluções relativas aos direitos humanos e ao Estado de direito,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, e do Comissário Štefan Füle, de 9 de fevereiro de 2013, sobre as detenções de Tofiq Yaqublu, colunista de um jornal e vice-presidente do partido da oposição Musavat, e de Ilgar Mammadov, líder e candidato presidencial do Partido Republicano Alternativo (REAL),

–  Tendo em conta a declaração conjunta dos respetivos porta-vozes de Catherine Ashton e do Comissário Füle, de 7 de junho de 2013, sobre as restrições à liberdade de expressão no Azerbaijão,

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, de 3 de maio de 2013, sobre as novas acusações formuladas contra Ilgar Mammadov,

–  Tendo em conta a declaração do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, de 18 de março de 2013,

–  Tendo em conta a declaração conjunta emitida por 52 organizações da sociedade civil do Azerbaijão, solicitando a libertação de Ilgar Mammadov e de Tofiq Yaqublu,

–  Tendo em conta as relações estabelecidas entre a UE e o Azerbaijão, com efeito a partir de 1999, representadas pela implementação do Plano de Ação da Política Europeia de Vizinhança (PEV), pela criação da Parceria Oriental (PO), pelas negociações relativas a um Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão e pela participação do Azerbaijão na Assembleia Parlamentar Euronest,

–  Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e o Azerbaijão relativas a um Acordo de Associação,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE(1),

–  Tendo em conta o relatório de 2012 sobre os progressos realizados pelo Azerbaijão no âmbito da PEV, de 20 de março de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Ilgar Mammadov, líder do movimento da oposição REAL e diretor da Escola de Estudos Políticos de Bacu, pertencente ao Conselho da Europa, e Tofiq Yaqublu, vice-presidente do partido da oposição Musavat, foram detidos pelas autoridades do Azerbaijão em 4 de fevereiro de 2013, permanecendo ilegalmente detidos desde então; que Ilgar Mammadov é acusado de incitamento à organização de motins em Ismaili após ter visitado a cidade;

B.  Considerando que a sua prisão preventiva inicial foi prolongada por duas vezes numa tentativa aparente de o manter preso até à realização das próximas eleições; que, segundo relatórios recentes, Ilgar Mammadov foi transferido para uma cela de castigo, o que levanta suspeitas quanto ao seu possível isolamento;

C.  Considerando que a situação geral dos direitos humanos no Azerbaijão se tem vindo a deteriorar ao longo dos últimos anos, não obstante a adoção do Plano de Ação da PEV, assistindo-se a uma crescente pressão sobre as ONG e os meios de comunicação social independentes, bem como à sua intimidação, o que tem contribuído para um sentimento generalizado de medo entre as forças da oposição, defensores dos direitos humanos, bem como entre os jovens e ativistas de redes sociais, conduzindo à autocensura entre os jornalistas;

D.  Considerando que, antes de ser detido, Ilgar Mammadov havia sido confirmado como candidato do partido da oposição REAL às eleições presidenciais do Azerbaijão previstas para outubro de 2013;

E.  Considerando que os defensores dos direitos humanos e os representantes da sociedade civil consideram a detenção de Ilgar Mammadov ilegal e de motivação política, bem como uma tentativa de intimidar a oposição;

F.  Considerando que a Comissão, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e os Governos dos Estados-Membros manifestaram sérias preocupações relativamente a este caso;

G.  Considerando que a UE manifestou sérias preocupações face ao recurso à justiça seletiva para fins políticos;

H.  Considerando que os representantes do Conselho da Europa em Bacu não foram admitidos na primeira audiência do tribunal, em fevereiros de 2013, e que, além disso, um grupo de embaixadores do Conselho da Europa que efetuou recentemente uma visita ao Azerbaijão não foi autorizado a visitar Ilgar Mammadov;

I.  Considerando que a liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha com por meios convencionais, é um aspeto essencial de uma sociedade democrática e aberta, sendo igualmente fundamental para salvaguardar os direitos humanos e o Estado de direito;

J.  Considerando que os jornalistas, bloguistas, ativistas e outros pensadores independentes continuam a enfrentar graves limitações à sua liberdade de expressão no Azerbaijão, sendo vítimas de acusações falsas, perseguição, intimidação e ataques físicos;

K.  Considerando que as manifestações no centro de Bacu têm sido proibidas de forma eficaz desde 2006 e que foram recentemente introduzidas novas penas severas e períodos mais longos de detenção administrativa para aqueles que organizam ou participam em manifestações públicas não autorizadas;

L.  Considerando que as autoridades do Azerbaijão solicitaram recentemente a redução da missão da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) em Bacu ao estatuto de «gabinete de coordenação de projetos», o que se considera uma tentativa de limitar as críticas esperadas da OSCE às eleições presidenciais previstas para outubro de 2013;

M.  Considerando que, contrariamente aos compromissos assumidos, o Parlamento do Azerbaijão (Milli Mejlis) aprovou alterações ao Código Penal que preveem penas de prisão até três anos por difamações publicadas em linha, um ato que constitui um obstáculo adicional às condições necessárias para garantir a independência e a imparcialidade dos meios de comunicação social no Azerbaijão;

N.  Considerando que o Azerbaijão participa atualmente em consultas com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa sobre a reforma da legislação do país em matéria de difamação, a qual deve ser realizada em execução de dois acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Azerbaijão; que, no entanto, o Parlamento do Azerbaijão aprovou novas alterações destinadas a facilitar a aplicação das disposições em matéria de difamação à sua manifestação em linha;

O.  Considerando que o Azerbaijão é um membro do Conselho da Europa e assumirá a sua presidência rotativa em 2014, sendo igualmente parte na Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

P.  Considerando que o Azerbaijão tem vindo a participar ativamente na PEV e na PO, participa nas negociações de um Acordo de Associação e no reforço das iniciativas de cooperação assentes no quadro da PO, é membro fundador da Euronest e está empenhado em respeitar a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, que são valores fundamentais de ambas as iniciativas;

Q.  Considerando que o Azerbaijão aprovou novas leis que alargam a definição de difamação, estreitam a regulamentação que rege a fundação de organizações não-governamentais (ONG) e introduzem penas muito mais severas por infrações relacionadas com manifestações públicas;

R.  Considerando que o Azerbaijão assumiu um lugar não permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) durante o período de 2012-2013, tendo-se comprometido a defender os valores consagrados na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

S.  Considerando que 2013 é um importante ano eleitoral para o Azerbaijão, que se comprometeu a melhorar o ambiente geral para a realização de eleições democráticas;

1.  Salienta que o pleno respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito é o elemento fundamental do quadro para a cooperação no âmbito da PO, bem como dos compromissos assumidos pelo Azerbaijão no âmbito do Conselho da Europa e da OSCE;

2.  Condena veementemente a detenção de Ilgar Mammadov, solicita a sua libertação imediata e não condicional e o termo da sua acusação, e exorta ainda as autoridades do Azerbaijão a investigarem as acusações formuladas contra o mesmo, de forma célere, justa, transparente e independente;

3.  Insta a UE a ajudar e a continuar a apoiar a República do Azerbaijão nos seus esforços com vista à consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como à reforma do sistema judicial e dos sistemas de aplicação da lei, com especial incidência na proteção dos direitos humanos;

4.  Manifesta sérias preocupações face aos relatos de defensores dos direitos humanos e de ONG nacionais e internacionais sobre o alegado recurso a acusações «arquitetadas» contra políticos, ativistas e jornalistas;

5.  Condena todas as formas de intimidação, captura, detenção ou acusação de líderes ou membros de partidos da oposição, de ativistas, jornalistas ou bloguistas, pelo simples facto de estes terem manifestado a sua opinião ou exercido os seus direitos e liberdades fundamentais em conformidade com as normas internacionais;

6.  Insta as autoridades do Azerbaijão a respeitarem inequivocamente a liberdade da imprensa e dos meios de comunicação social, tanto em linha como por meios convencionais, bem como a garantirem a liberdade de expressão;

7.  Insta as autoridades do Azerbaijão a procederem à reforma da legislação do país em matéria de difamação, de modo a que este ato seja sancionado através de penas proporcionadas e não de pena de prisão;

8.  Insta as autoridades do Azerbaijão a respeitarem plenamente a liberdade de reunião da população azerbaijanesa;

9.  Apoia as negociações em curso relativas a um Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão e reafirma a sua opinião de que tal acordo deve incluir cláusulas e indicadores sobre a proteção e a promoção dos direitos humanos, especialmente em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e do direito à liberdade de expressão, associação e reunião, refletindo os princípios e direitos consagrados na Constituição do Azerbaijão e os compromissos assumidos pelo Azerbaijão no quadro do Conselho da Europa e da OSCE;

10.  Convida as autoridades do Azerbaijão a harmonizarem a legislação em matéria de eleições, liberdade de associação e reunião e liberdade dos meios de comunicação social com as normas internacionais e a assegurarem a sua plena aplicação;

11.  Insta o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) a aplicar estritamente o princípio «mais por mais», conferindo especial atenção à realização de eleições inclusivas, livres e justas, à independência do poder judicial, às reformas democráticas e aos direitos e liberdades fundamentais, e a estabelecer claramente as consequências de atrasos em relação às reformas;

12.  Insta as autoridades do Azerbaijão a aumentarem os seus esforços no sentido de reformar todos os aspetos do sistema judicial: acusação, julgamento, sentença, detenção e recursos;

13.  Insta o Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, a defender as preocupações da UE em matéria de direitos humanos no que se refere ao Azerbaijão, expressas no último relatório de progressos no âmbito da PEV, durante a visita prevista do Presidente Ilham Aliyev a Bruxelas;

14.  Apoia o trabalho do SEAE e insta a Delegação da UE em Bacu a continuar a prestar especial atenção às preocupações em matéria de direitos humanos durante o próximo ciclo eleitoral, demonstrando o seu apoio aos defensores dos direitos humanos mediante a participação em eventos organizados pela sociedade civil e manifestando-se em seu nome, acompanhando de perto os processos judiciais e apoiando a liberdade dos meios de comunicação social, nomeadamente solicitando a viabilidade da transmissão de canais de rádio e de televisão independentes durante a campanha eleitoral;

15.  Exorta as autoridades do Azerbaijão a concederem ao Centro dos Direitos Humanos do Azerbaijão autorização não condicional para reabrir e para proceder ao registo, sem quaisquer demoras ou encargos administrativos, do Centro de Observação Eleitoral e de Estudos sobre Democracia e do Clube dos Direitos Humanos;

16.  Exorta as autoridades do Azerbaijão a respeitarem todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativos ao Azerbaijão;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Serviço Europeu de Ação Externa, ao Conselho Europeu, à Comissão, aos governos e parlamentos da República do Azerbaijão, ao Conselho da Europa, à OSCE e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.


Situação dos muçulmanos Rohingya
PDF 134kWORD 27k
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a situação dos muçulmanos Rohingya (2013/2669(RSP))
P7_TA(2013)0286RC-B7-0295/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Birmânia/Mianmar, nomeadamente as de 20 de abril de 2012(1), 13 de setembro de 2012(2) e 22 de novembro de 2012(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 23 de maio de 2013(4), sobre o restabelecimento do acesso de Mianmar/Birmânia às preferências pautais generalizadas4,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Externos» da UE, de 22 de abril de 2013, sobre a Mianmar/Birmânia,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, de 27 de novembro de 2012, sobre a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2012 sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Alta Representante, Catherine Ashton, de 1 de junho de 2013, sobre o acordo celebrado entre o Governo de Mianmar/Birmânia e a Organização Independentista Kachin,

–  Tendo em conta a declaração da Comissária da UE para a Cooperação Internacional, a Ajuda Humanitária e a Resposta às Situações de Crise, Kristalina Georgieva, de 9 de agosto de 2012, sobre a situação dos muçulmanos Rohingya,

–  Tendo em conta o relatório final da Delegação da sua Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a Birmânia/Mianmar, de 3 a 5 de abril de 2013,

–  Tendo em conta o conjunto de medidas restritivas da União Europeia, enunciadas na Decisão 2010/232/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, recentemente alterada pelo Regulamento (UE) n.º 1083/2011 do Conselho, de 27 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Alta Representante, Catherine Ashton, de 23 de março de 2013, sobre os violentos confrontos na cidade de Meiktila, na Birmânia/Mianmar,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Alta Representante, Catherine Ashton, de 2 de abril de 2013, sobre a alegada morte de 13 crianças causada por um incêndio numa escola muçulmana na Birmânia,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o seu Protocolo de 1967,

–  Tendo em conta a Resolução n.° 67/233 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de dezembro de 2012, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,

–  Tendo em conta o apelo do ACNUR, de 13 de novembro de 2012, aos governos do Sudeste Asiático para manterem as suas fronteiras abertas às pessoas que fogem da Birmânia por mar,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 6 de março de 2013, sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, bem como a sua declaração, de 11 de junho de 2013, de que «as violações dos direitos humanos cometidas contra os Rohingya no Estado de Rakhine são generalizadas e sistemáticas»,

–  Tendo em conta a declaração de Aun San Suu Kyi, de 27 de maio de 2013, sobre a «política de dois filhos» para os muçulmanos Rohingya,

–  Tendo em conta a decisão tomada na Cimeira da ASEAN, de novembro de 2011, de atribuir a Presidência da ASEAN à Birmânia/Mianmar em 2014,

–  Tendo em conta o relatório da organização Human Rights Watch, «»Só Podemos Rezar«: Crimes contra a Humanidade e a Limpeza Étnica dos Muçulmanos Rohingya no Estado de Rakhine da Birmânia», de 22 de abril de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a perseguição e a violência contra a minoria Rohingya se intensificam, sobretudo através da destruição de propriedade e locais de culto, detenções maciças, detenção arbitrária, tortura, violação e restrições à liberdade de circulação, direitos matrimoniais e acesso à educação;

B.  Considerando que a violência religiosa que teve início no Estado de Rakhine continuou a propagar-se pelo país; que no período entre março e maio de 2013 vários ataques antimuçulmanos foram denunciados na Divisão de Rangoon, em Mandalay e Pegu, bem como nos Estados de Kachin e Shan, resultando em 46 mortes e na deslocação de mais de 14 000 pessoas;

C.  Considerando que a violência sectária se propagou agora a uma nova zona da Birmânia, pois lojas na cidade de Lashio do Estado de Shan foram queimadas por uma multidão, em 28 de maio de 2013, e três mulheres Rohingya foram mortas pela polícia na aldeia de Parein durante um confronto sobre o alojamento da minoria deslocada, em 4 de junho de 2013;

D.  Considerando que mais de 130 000 Rohingya deslocados permanecem em campos e outras zonas e que o Governo da Birmânia/Mianmar permitiu apenas acesso humanitário limitado e inadequado às populações Rohingya em risco; que muitos Rohingya se encontram confinados a zonas vulneráveis a inundações onde estão expostos a chuvas e ciclones das monções; que não podem regressar aos seus lares devido à violência persistente ou devido ao facto de os seus lares terem sido destruídos ou de serem impedidos pelas forças de segurança de abandonarem os campos onde se encontram;

E.  Considerando que dezenas de milhar de Rohingya fugiram por mar para escaparem à perseguição e que centenas perderam a vida em barcos que se afundaram ou ao serem empurrados de novo para o mar; que cerca de 1 700 Rohingya que fugiram da Birmânia se encontram alegadamente em condições atrozes em centros de detenção de imigrantes tailandeses;

F.  Considerando que, em 23 de abril de 2013, a Comissão de Inquérito Independente, criada em agosto de 2012, para investigar a violência sectária no Estado de Rakhine, apresentou um relatório com recomendações destinadas a atenuar as tensões mas, no entanto, recusou reconhecer a identidade Rohingya, não responsabilizou ninguém pelas violações dos direitos humanos cometidas durante os distúrbios, defendeu uma «separação temporária» entre as comunidades muçulmana e budista e recomendou a execução de programas de controlo de natalidade inaceitáveis para os muçulmanos;

G.  Considerando que, embora o Presidente birmanês U Thein Sein se tenha comprometido, num discurso de 6 de maio de 2013, a que o seu Governo garantiria os direitos fundamentais dos muçulmanos no Estado de Rakhine e embora tenha tomado algumas medidas no sentido de ampliar as liberdades cívicas no país, a dramática situação dos Rohingya e das relações interétnicas no seu todo pode minar todo o processo de reforma da Birmânia/Mianmar; que relatórios independentes credíveis assinalam a cumplicidade das autoridades birmanesas em crimes contra a humanidade tendo como alvo a população Rohingya que resultaram numa ampla segregação de caráter religioso no Estado de Rakhine;

H.  Considerando que o Governo da Birmânia/Mianmar anunciou recentemente que restabeleceria a política dos dois filhos; que esta foi condenada pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos na Birmânia/Mianmar, Tomás Ojea Quintana, como uma medida discriminatória e coerciva contra os Rohingya no Estado de Rakhine, que viola os direitos humanos fundamentais dos Rohingya, bem como as obrigações e os compromissos internacionais da Birmânia em matéria de direitos humanos;

I.  Considerando que a comunidade internacional exortou o Governo birmanês a rever a lei da cidadania, de 1982, para assegurar que os Rohingya deixem de ser apátridas e que as causas da discriminação de longa data contra a população Rohingya sejam resolvidas;

J.  Considerando que o Dr. Tun Aung, um médico de 65 anos de idade e chefe comunitário respeitado do Estado de Rakhine, foi detido em junho de 2012 e condenado a dezassete anos de prisão por motivos políticos, amplamente denunciados por grupos de defesa dos direitos humanos, incluindo a Amnesty International;

K.  Considerando que, segundo o relatório da organização Human Rights Watch «»Só Podemos Rezar«: Crimes contra a Humanidade e a Limpeza Étnica dos Muçulmanos Rohingya no Estado de Rakhine da Birmânia», divulgado em 22 de abril de 2013, os abusos perpetrados contra os Rohingya no último ano, que alegadamente envolveram entidades públicas, constituem crimes contra a humanidade e limpeza étnica; que este relatório apresenta igualmente provas de quatro valas comuns datadas de 2012 no Estado de Rakhine;

L.  Considerando que a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, tanto online como offline, desempenha um papel fundamental na revelação e documentação das violações dos direitos humanos e na responsabilização dos governos;

M.  Considerando que, no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, todas as pessoas têm o direito de procurar asilo contra perseguições;

1.  Condena as sérias violações dos direitos humanos e a violência perpetrada contra os muçulmanos Rohingya na Birmânia/Mianmar e apela a todas as partes a que se abstenham de recorrer à violência;

2.  Apresenta as suas condolências às vítimas de violência e perseguição ilícita na Birmânia/Mianmar;

3.  Reconhece as medidas adotadas pelo Presidente U Thein Sein e outros reformadores da Birmânia/Mianmar no sentido de introduzir reformas democráticas no último ano; lamenta, no entanto, o facto de o Governo não ter protegido os Rohingya da violência organizada e apela ao Governo e a toda a sociedade da Birmânia /Mianmar a que atuem de imediato no sentido de pôr fim às violações dos direitos humanos e processar judicialmente os autores dos ataques violentos e outros abusos;

4.  Insta o Governo da Birmânia/Mianmar a garantir que as suas forças de segurança envidam todos os seus esforços no sentido de proteger os muçulmanos Rohingya de atos violentos; manifesta a sua profunda preocupação perante alegações de que os membros das forças de segurança birmanesas participaram nos atos de violência e apela de novo, com urgência, a uma investigação completa e independente destas alegações, com o auxílio das Nações Unidas;

5.  Realça a necessidade de uma atuação urgente para lidar com os riscos humanitários enfrentados por todas as pessoas deslocadas e, em especial, o povo Rohingya, na Birmânia/Mianmar; reitera o seu apelo ao Governo da Birmânia/Mianmar a que permita que os organismos das Nações Unidas e as ONG de ajuda humanitária, bem como os jornalistas e diplomatas, tenham livre acesso a todas as zonas do país, incluindo ao Estado de Rakhine, e conceda a todas as comunidades afetadas por conflitos e violência sectária o acesso pleno e sem restrições à ajuda humanitária; solicita ainda às autoridades birmanesas que melhorem urgentemente as condições nos campos de deslocados dos Rohingya;

6.  Insta todos os países da região a cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos dos refugiados, a abrirem as fronteiras a requerentes de asilo Rohingya e a proporcionar-lhes, no mínimo, proteção temporária, apoiando simultaneamente o Governo birmanês na busca de soluções equitativas e a longo prazo para as causas subjacentes;

7.  Apela ao Governo da Tailândia a que ponha fim, de imediato, à detenção em condições desumanas de pelo menos 1 700 requerentes de asilo Rohingya e a que lhes proporcione acesso às agências de refugiados das Nações Unidas; lamenta o facto de o Governo da Tailândia não ter permitido, até ao momento, que o ACNUR efetue triagens de determinação do estatuto de refugiado quanto aos requerentes de asilo Rohingya;

8.  Insta o Governo birmanês a autorizar o estabelecimento de um gabinete do ACDH no país, com agências nas províncias, de modo a permitir um acompanhamento apropriado da situação dos direitos humanos no país;

9.  Enaltece a promessa feita pelo Presidente U Thein Sein de que todos os autores de atos de violência serão perseguidos judicialmente, bem como o seu compromisso a favor de uma sociedade multicultural, multi-étnica e multiconfessional; exorta o Presidente U Thein Sein a tomar medidas suplementares a fim de aplicar o Estado de direito e combater as causas mais profundas da violência;

10.  Saúda o anúncio feito pelo mesmo Presidente, em 4 de junho de 2013, de que serão libertados todos os presos políticos em Birmânia/Mianmar; reitera a sua posição de que a libertação de todos os presos políticos, incluindo o Dr. Tun Aung, deve ser imediata e incondicional e implicar a plena reposição dos seus direitos e liberdades;

11.  Exorta o Governo a que continue a procurar e a implementar soluções duradoiras para as causas subjacentes às tensões, adotando nomeadamente medidas sobre o estatuto dos Rohingya; reitera os seus anteriores apelos a favor da modificação ou derrogação da Lei da cidadania de 1982, a fim de garantir a igualdade de acesso dos Rohingya à cidadania de Mianmar/Birmânia, o que implica tanto direitos como obrigações, e a fim de adequar essa lei modificada ou revogada às normas internacionais em matéria de direitos humanos e às obrigações do país nos termos do artigo 7.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

12.  Critica a declaração de 11 de junho de 2013 de Khin Yi, Ministro da Imigração de Mianmar/Birmânia, em que manifestou apoio à reposição da política dos dois filhos;

13.  Enaltece a recente declaração da líder da oposição, Aung Sam Suu Kyi, em protesto pela reposição da política dos dois filhos para os Rohingya, e insta o Governo de Mianmar/Birmânia a revogar de imediato essa regulamentação, bem como outras políticas, normas, regulamentações ou leis coercivas ou discriminatórias;

14.  Sublinha a importância de efetuar as alterações legislativas e administrativas necessárias para garantir a participação mais ampla possível da população de Mianmar/Birmânia, incluindo as minorias, nas eleições de 2014;

15.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante da UE que aborde esta questão ao mais alto nível político em Birmânia/Mianmar e nos seus contactos com outros países membros da ASEAN;

16.  Lembra que a União Europeia restabeleceu recentemente o acesso de Birmânia/Mianmar ao seu Sistema de Preferências Generalizadas (SPG); reitera que estas preferências estão sujeitas ao respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos; insta a Comissão Europeia a acompanhar estreitamente os progressos alcançados pelas autoridades de Mianmar/Birmânia no respeito destas condições;

17.  Apela à Comissão para que, aquando da apresentação ao Parlamento e ao Conselho de um ato delegado relativo à prorrogação da aplicação do sistema de preferências generalizadas a Birmânia/Mianmar após 31 de dezembro de 2013, inclua um relatório de acompanhamento que ateste a inexistência de violações graves e sistemáticas aos princípios estabelecidos nas convenções enumeradas no Regulamento SPG, dispensando particular atenção aos Rohingya;

18.  Solicita à Comissão que avalie de modo efetivo e completo o impacto do previsto acordo bilateral de investimento sobre os direitos humanos antes de formular a sua proposta de diretrizes de negociação, e que consulte estreitamente o Parlamento e a sociedade civil nesse processo;

19.  Espera que o SEAE consulte o Parlamento e o mantenha informado sobre o processo de estabelecimento de um diálogo sobre os direitos humanos com a Birmânia/Mianmar; exorta o SEAE e os Estados­Membros a que elaborem uma lista de critérios concretos de referência em matéria de direitos humanos que sirvam de base para avaliar os progressos alcançados pelas autoridades da Birmânia/ Mianmar no processo de reformas; sublinha que o ulterior desenvolvimento das relações da UE com os dirigentes de Birmânia/Mianmar deve estar condicionado à consecução de progressos tangíveis, designadamente no que diz respeito à situação dos Rohingya;

20.  Apela à participação de uma componente forte e visível da sociedade civil, que inclua representantes da minoria Rohingya, no Grupo de trabalho UE-Mianmar/Birmânia que será criado ainda este ano, com base na experiência do Grupo de trabalho UE-Egito;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, ao Governo e Parlamento de Birmânia/Mianmar, ao Secretário-Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, ao Representante Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Birmânia/Mianmar, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e aos governos e parlamentos de outros países da região.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0142.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0355.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0464.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0218.

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