Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - Estrasburgo
Perseguição de defensores dos direitos humanos no Azerbaijão
 Burundi, em especial o caso de Pierre Claver Mbonimpa
 Violações dos direitos humanos no Bangladeche
 Situação na Ucrânia e balanço das relações UE-Rússia
 Resposta da UE ao surto de ébola
 Situação no Iraque e na Síria e ofensiva do EI, nomeadamente a perseguição de minorias
 Situação na Líbia
 Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE

Perseguição de defensores dos direitos humanos no Azerbaijão
PDF 148kWORD 63k
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a perseguição de defensores dos direitos humanos no Azerbaijão (2014/2832(RSP))
P8_TA(2014)0022RC-B8-0090/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Azerbaijão, em as de 18 de abril de 2012, que contém recomendações ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações relativas ao Acordo de Associação UE-Azerbaijão(1), e a de 13 de junho de 2013, sobre o caso de Ilgar Mammadov(2),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 15 de maio de 2012, da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, sobre «Adotar uma política europeia de vizinhança» (JOIN(2012)0014),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos da PEV em 2013 no Azerbaijão, de 27 de março de 2014 (SWD(2014)0070),

–  Tendo em conta o Plano de Ação UE-Azerbaijão no âmbito da PEV,

–  Tendo em conta as declarações de 2 de agosto de 2014 dos porta-vozes da AR/VP e do Comissário Europeu responsável pelo Alargamento e a Política Europeia de Vizinhança, Stefan Fule, sobre a detenção de Leyla Yunus,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da AR/VP sobre a detenção de Rasul Jafarov, de 6 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração da União Europeia sobre a situação dos direitos humanos e da sociedade civil no Azerbaijão, de 14 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a declaração feita em Bacu, de 8 de setembro de 2014, pelo Comissário Fule, sobre o papel crucial desempenhado pela sociedade civil na Parceria Oriental e o seu anúncio de um novo programa de apoio da UE à sociedade civil no Azerbaijão, que atribuirá 3 milhões de euros em 2014-2015,

–  Tendo em conta a declaração, de 1 de agosto de 2014, do Secretário-Geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, sobre a detenção de Leyla Yunus, Diretora do Instituto para a Paz e a Democracia no Azerbaijão,

–  Tendo em conta a Declaração de Bacu, adotada pela Assembleia Parlamentar da OSCE na sua sessão anual entre 28 de junho e 2 de julho de 2014, na qual se manifesta preocupação relativamente à utilização abusiva dos procedimentos administrativos e da legislação para a deter, prender, intimidar ou silenciar os defensores dos direitos humanos e os críticos em muitos países que integram a OSCE,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Azerbaijão, que entrou em vigor em 1999, e as negociações em curso entre ambas as partes sobre um novo acordo para substituir o anterior,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, nos últimos anos, o ambiente geral no domínio dos direitos humanos no Azerbaijão se tem vindo a deteriorar, assistindo-se a uma grave escalada da repressão governamental, pressão e intimidação de ONG, ativistas da sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos ao longo dos últimos meses;

B.  Considerando que, desde o final de julho, o Governo visou alguns dos mais proeminentes defensores dos direitos humanos, detendo-os por motivos que aparentam ser politicamente motivados, no que diz respeito, em particular, aos casos de Leyla Yunus, a muito conhecida Diretora do Instituto para a Paz e a Democracia, e o seu marido, o historiador Arif Yunus, e Rasul Jafarov, Presidente do Clube dos Direitos Humanos do Azerbaijão;

C.  Considerando que o Presidente da Legal Education Society azerbaijana, Intigam Aliyev, advogado que defendeu mais de 200 processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nos domínios da violação da liberdade de expressão, do direito a um julgamento justo e das leis eleitorais no Azerbaijão, foi detido em 8 de agosto de 2014 e sujeito a três meses de detenção com base em acusações criminais, o que confirma uma tendência crescente para silenciar e processar criminalmente defensores dos direitos humanos proeminentes no país;

D.  Considerando que foi noticiado que Leyla Yunus foi sujeita a atos de violência na prisão, cometidos pela sua companheira de cela, e que não foram tomadas medidas para punir esta última ou para assegurar a proteção de Leyla Yunus; que, embora a saúde de Leyla Yunus se tenha deteriorado na prisão, não foram prestados cuidados de saúde adequados;

E.  Considerando que, em 26 de maio de 2014, Anar Mammadli, Presidente do Centro de Observação Eleitoral e de Estudos sobre Democracia (EMDS) e Bashir Suleymanli, Diretor do mesmo centro, foram condenados a penas de prisão de 5 anos e 6 meses e 3 anos e 6 meses, respectivamente, sob acusações que vão da evasão fiscal ao empreendedorismo ilegal;

F.  Considerando que, simultaneamente, oito ativistas do movimento de juventude não-governamentais NIDA foram condenados por vandalismo, posse de droga e detenção de explosivos, bem como intenção de provocar perturbações de ordem pública, e, além disso, os ativistas das redes sociais, Omar Mammadov, Abdul Abilov e Elsever Murselli foram condenados a penas entre 5 e 5,5 anos de prisão por posse de droga, sendo que nenhum deles teve acesso a um advogado da sua escolha e todos se queixaram de maus-tratos sob custódia policial;

G.  Considerando que muitos mais jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas enfrentam acusações no Azerbaijão, incluindo Hasan Huseynli, chefe da Intelligent Citizen Enlightenment Center Public Union, condenado a uma pena de 6 anos de prisão em 14 de julho de 2014, e o jornalista de investigação do principal jornal de língua russa «Zerkalo», Rauf Mirkadirov, detido preventivamente sob acusação de traição; que as instalações o Instituto para a Liberdade e Segurança dos Repórteres, (IRFS), principal ONG no domínio dos direitos da comunicação social no país, liderada pelo muito conhecido e internacionalmente reconhecido defensor dos direitos humanos Emin Huseynov, foram alvo de uma rusga policial em 8 de agosto de 2014; que outra figura recentemente detida foi o proeminente jornalista de oposição Seymur Haziyev, acusado de vandalismo e detido durante dois meses em prisão preventiva;

H.  Considerando que estes processos vêm na sequência de dezenas de outros que afetam ativistas políticos, defensores dos direitos, jornalistas, bloguistas e outros ativistas das redes sociais, que as autoridades detiveram nos últimos dois anos com base em acusações igualmente forjadas, incluindo vandalismo, posse de droga, fraude fiscal e até mesmo traição; que a recente onda de detenções teve um grave efeito de cascata, obrigando um número de bem conhecidos ativistas a fugirem do país ou entrarem na clandestinidade;

I.  Considerando que o jornal azerbaijano independente, «Azadliq», foi forçado a suspender a publicação devido a alegados problemas financeiros, depois de ter anteriormente enfrentado pressões oficiais, aparentemente relacionadas com às suas notícias sobre corrupção;

J.  Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) emitiu numerosos acórdãos em casos de violação dos direitos humanos no Azerbaijão, o mais recente em 22 de maio de 2014, no caso de Ilgar Mammadov, Presidente do Movimento Republicano Alternativo (REAL); que, apesar de o acórdão decidir que a sua detenção tinha motivos políticos, as autoridades recusaram-se a libertá-lo;

K.  Considerando que existe uma interdição efetiva de manifestações pacíficas no centro de Bacu desde 2006 e que foram recentemente introduzidas novas multas severas e períodos mais longos de detenção administrativa para aqueles que organizam ou participam em manifestações públicas não autorizadas;

L.  Considerando que as autoridades azerbaijanas não tiveram em conta os pareceres da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza) do Conselho da Europa, referentes às leis sobre liberdade de associação, os partidos políticos e a proteção contra a difamação; que, além disso, não tiveram devidamente em conta as conclusões do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, emitidas na sequência das suas visitas ao país;

M.  Considerando que, em fevereiro de 2014, o Presidente Aliyev assinou novas alterações à Lei das ONG, que conferem agora às autoridades competências adicionais para a suspensão temporária e a interdição permanente de ONG nacionais e estrangeiras no Azerbaijão e introduz em novos atos suscetíveis de sanções pecuniárias, que aumentam agora de para 2.500 - 3.000 AZN (cerca de 2.600 - 3.100 euros) para as ONG e entre 1.000 - 2.000 AZN (cerca de 1.000 - 2.100 euros) para diretores de ONG nacionais e estrangeiras;

N.  Considerando que a conta bancária do Sindicato das Organizações Públicas de Proteção dos Direitos dos Trabalhadores do Petróleo, localizada em Bacu, foi congelada, juntamente com a conta bancária do presidente do sindicato, Gahramanova Mirvari Uzeyir, na sequência de uma decisão judicial, de 8 de julho de 2014, tomada pelo Tribunal da circunscrição de Nasimi, em Bacu;

O.  Considerando que o Azerbaijão é membro do Conselho da Europa e signatário da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

P.  Considerando que, em 14 de maio de 2014, o Azerbaijão assumiu a presidência do Comité de Ministros do Conselho da Europa (CdE);

1.  Salienta que o pleno respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito está no cerne do quadro de cooperação no âmbito da Parceria Oriental, assim como os compromissos assumidos pelo Azerbaijão no âmbito do Conselho da Europa e da OSCE;

2.  Condena com a maior veemência a detenção de Leyla Yunus, Arif Yunus, Rasul Jafarov, Intigam Aliyev e Hasan Huseyni, e requer a sua libertação imediata e incondicional, assim como o abandono de todas as acusações de que são objeto; solicita uma investigação imediata e exaustiva do ataque a Ilqar Nasibov bem como a apresentação de todos os responsáveis à justiça;

3.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que assegurem a integridade física e psicológica de Leyla Yunus, de Arif Yunusov e de todos os defensores dos direitos humanos no Azerbaijão, e que lhes prestem urgentemente cuidados de saúde adequados, incluindo medicação e hospitalização;

4.  Reitera o seu pedido ao Governo o Azerbaijão de que tome medidas concretas para melhorar a situação dos direitos humanos no país como prioridade urgente, incluindo a libertação imediata e incondicional de todos os detidos políticos, e que cesse as detenções politicamente motivadas;

5.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que cessem o assédio e a intimidação a organizações da sociedade civil, a políticos da oposição e a jornalistas independentes, e que não interfiram nem prejudiquem o seu trabalho valioso a favor do desenvolvimento da democracia no Azerbaijão, assegurando que todo e qualquer detido, incluindo jornalistas, políticos e ativistas da sociedade civil, disponham plenamente dos devidos direitos judiciais, nomeadamente do acesso aos advogados que escolherem, do acesso às suas famílias e outras normas próprias de julgamentos imparciais;

6.  Lamenta as medidas tomadas pelo Governo do Azerbaijão para fazer fletir os contactos entre a sociedade civil, grupos de jovens ativistas e intelectuais da Arménia e do Azerbaijão, que são de extrema importância para estabelecer pontes perante as hostilidades de longa data entre os dois países; recorda, a este respeito, o importante trabalho desenvolvido neste domínio por Leyla Yunus e o seu marido Arif;

7.  Insta o Governo do Azerbaijão a convidar e cooperar plenamente com a Comissão de Veneza e o respetivo Comissário do Conselho da Europa, com os procedimentos especiais das Nações Unidas relativos aos defensores dos direitos humanos, aos direitos de liberdade de associação e reunião pacífica, à liberdade de expressão e à detenção arbitrária, a fim de alterar a sua legislação e de adaptar as suas práticas de acordo com as conclusões desses peritos;

8.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que procedam, o mais rapidamente possível, às reformas há tanto esperadas no domínio dos direitos humanos, incluindo os muitos compromissos de adesão pendentes que o Azerbaijão assumiu ao aderir ao Conselho da Europa, e que cumpram as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra o Azerbaijão;

9.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que suspendam a proibição de ajuntamentos no centro de Bacu e que suprimam as sanções pecuniárias e as detenções administrativas contra manifestantes pacíficos;

10.  Reafirma a sua posição de que o apoio da UE e a sua cooperação com a República do Azerbaijão, incluindo as negociações em curso sobre uma Parceria de Modernização Estratégica, devem ser condicionados e incluir cláusulas relativas à proteção e promoção dos direitos humanos, nomeadamente no que diz respeito à liberdade dos meios de comunicação social, incluindo a liberdade de Internet e de acesso não censurado à informação e comunicação, à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião;

11.  Salienta que a aprovação pelo Parlamento Europeu da assinatura de um Acordo de Parceria com o Azerbaijão será condicionada à aplicação satisfatória dos requisitos anteriormente referidos, à libertação de defensores dos direitos humanos, à supressão da legislação que restringe ações da sociedade civil independente e à cessação da repressão e intimidação de ONG, meios de comunicação social independentes, forças da oposição, defensores dos direitos humanos, ativistas dos direitos das minorias, jovens e redes sociais de ativistas;

12.  Solicita ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu pata a Ação Externa (SEAE) que apliquem rigorosamente o princípio "mais por mais", centrando-se especificamente sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, em conformidade com as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, a detenções arbitrárias e politicamente motivadas, à independência do poder judicial, às reformas democráticas e aos direitos e liberdades fundamentais; solicita, em particular, uma revisão da programação do IEV que suspenda toda a assistência que não seja diretamente orientada para os DH/sociedade civil;

13.  Lamenta que o diálogo UE-Azerbaijão sobre os direitos humanos não tenha permitido quaisquer progressos substanciais no que diz respeito à situação dos direitos humanos no país; solicita ao SEAE que intensifique este diálogo, a fim de o tornar mais eficiente e orientado para resultados, e que informe regularmente o Parlamento Europeu sobre esta questão;

14.  Solicita ao Governo do Azerbaijão que proceda à simplificação do excessivamente complicado e moroso procedimento de registo de ONG, bem como a alterações legislativas substanciais que suprimam mudanças que limitam a aceitação de donativos pelas ONG sem registo, e que cumpra a Recomendação CM/Rec (2007)14 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados que dele são membros no que diz respeito ao estatuto legal das organizações não governamentais na Europa;

15.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que instem o Comité Olímpico Internacional (IOC) a solicitar às autoridades do Azerbaijão que ponham termo à repressão e a tornar claro que espera destas últimas que, enquanto anfitriãs dos Jogos Olímpicos Europeus a realizar no próximo ano, respeitem o requisito da Carta Olímpica de respeitar a liberdade de imprensa;

16.  Solicita ao SEAE que aplique plenamente as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos e que efetue reuniões regulares na Delegação da UE em Bacu com organizações de direitos humanos independentes, inclusive coordenando essas reuniões com representações dos Estados-Membros em Bacu, e que utilize essas reuniões para mostrar publicamente o seu apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos, bem como a informar o Parlamento Europeu sobre estas questões;

17.  Recorda a sua posição de 24 de maio de 2012(3) e solicita ao Conselho que examine a possibilidade de sanções especificamente orientadas contra os responsáveis por violações dos direitos humanos, caso estas persistam;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, ao SEAE, ao Conselho, à Comissão e ao Conselho da Europa.

(1) OJ C 258 E, 7.9.2013, p. 36.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0285.
(3) JO C 264 E de 13.9.2013, p. 91.


Burundi, em especial o caso de Pierre Claver Mbonimpa
PDF 136kWORD 55k
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre o Burundi, em especial o caso de Pierre Claver Mbonimpa (2014/2833(RSP))
P8_TA(2014)0023RC-B8-0086/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta a declaração, de 10 de setembro de 2014, proferida pela delegação da União Europeia ao Burundi,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de abril de 2014, sobre a situação no Burundi,

–  Tendo e conta o Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de julho de 2014, sobre a região dos Grandes Lagos, em particular o ponto 7,

–  Tendo em conta os relatórios do Gabinete das Nações Unidas no Burundi,

–  Tendo em conta a declaração proferida na quarta-feira, 9 de julho de 2014, por Ivan Šimonović, Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem, durante a reunião informal da "Formação Burundi" da Comissão de Construção da Paz,

–  Tendo em conta os relatórios de missões e as áreas de intervenção prioritárias da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da UNICEF no Burundi, em particular no que se refere ao combate à fome e à subnutrição,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos ,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando a detenção, uma vez mais, em 15 de maio de 2014, de Pierre Claver Mbonimpa, um dos principais defensores dos direitos humanos e presidente da Associação de Defesa do Direitos Humanos e das Pessoas Detidas (Association pour la protection des droits humains et des personnes détenues, APRODH), as acusações de que foi alvo de ameaça à segurança externa do Estado e ameaça à segurança interna do Estado por desordem pública e o facto de estar em prisão preventiva desde que foi detido para inquérito,

B.  Considerando que o trabalho desenvolvido por Pierre Claver Mbonimpa em prol da defesa da democracia e dos direitos humanos no Burundi há mais de duas décadas têm-lhe valido diversos prémios internacionais assim como um reconhecimento generalizado a nível nacional e no estrangeiro,

C.  Considerando as acusações que em si recaem na sequência das declarações proferidas na Rádio Pública Africana (Radio Publique Africaine - RPA), em 6 de maio de 2014, segundo as quais a ala jovem do partido da liderança CNDD-FDD, também conhecida por Imbonerakure está a ser armada e enviada para a República Democrática do Congo (RDC) para receber formação militar; considerando que estas preocupações foram igualmente expressas pelo Gabinete das Nações Unidas no Burundi, que salienta que a militarização deste jovens constitui uma grande ameaça à paz no Burundi,

D.  Considerando que a detenção de Pierre Mbonimpa é representativa dos riscos crescentes com que os defensores dos direitos humanos se deparam, da perseguição a ativistas e jornalistas e da detenção arbitrária de membros do partido da oposição, atos que, de acordo com associações de direitos humanos e o Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem, foram perpetrados, na sua grande maioria, pela Imbonerakure,

E.  Considerando que, na sequência de um evento pacífico promovido pelo partido da oposição, em 8 de março de 2014, 70 pessoas foram detidas, das quais 48 foram condenadas a pena de prisão, incluindo prisão perpétua,

F.  Considerando que, nas últimas semanas, o Governo do Burundi tem proibido protestos e manifestações pacíficas de apoio a Mbonimpa e advertiu as estações de rádio para que não transmitissem informações de apoio às denúncias deste ativista,

G.  Considerando que o pleno respeito da liberdade de expressão, incluindo a dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos, constituem condições prévias para a realização de eleições livres e justas em 2015 e para que os seus resultados destas sejam aceites por todos,

H.  Considerando que, recentemente, a União Europeia, atribuiu ao Burundi 432 milhões de euros a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento 2014-2020 para contribuir, entre outros aspetos, para melhorar a governação e desenvolver a sociedade civil,

I.  Considerando que, pelo menos, um em cada dois burundianos ou cerca de dois terços, ou 58 %, de todas as crianças com idades inferiores a cinco anos sofrem de subnutrição crónica e que o Burundi regista a mais elevada taxa de fome entre os 120 países com base nos quais o índice global de fome foi calculado em 2012,

J.  Considerando que o Burundi é um dos cinco países mais pobres do mundo, sendo o seu PIB dos mais baixos per capita; considerando que muitos burundianos se sentem cada vez mais frustrados com o custo crescente dos alimentos, da água e do combustível, os elevados níveis de corrupção e desresponsabilização dos líderes políticos,

K.  Considerando que o Burundi atravessa atualmente a sua pior crise política desde o fim da guerra civil de 12 anos em 2005, o que ameaça novamente não só a estabilidade do país, como também a dos países vizinhos, numa região do continente africano por si só já instável;

1.  Condena firmemente a detenção do defensor dos direitos humanos, Pierre Claver Mbonimpa , e apela à sua libertação imediata e incondicional; manifesta-se preocupado com a deterioração do seu estado de saúde e apela para que lhe seja prestada assistência médica com urgência;

2.  Manifesta particular inquietação com a situação dos membros do partido da oposição MSD na sequência dos eventos registados em 8 de março de 2014; insta as autoridades do Burundi a anular o julgamento e a rever os processos judiciais daqueles contra os quais poderão recair acusações credíveis, em conformidade com as normas internacionais, como o direito de defesa e o princípio da proporcionalidade;

3.  Exorta o Governo do Burundi a tomar medidas para controlar a liga jovem do CNDD-FDD, impedindo-os de intimidares e atacarem os seus rivais, e a assegurar que os responsáveis por abusos sejam julgados; solicita que se leve a cabo uma investigação internacional independente das denúncias de que o CNDD‑FDD militariza e treina a sua ala jovem; insta os líderes dos partidos da oposição a se absterem de recorrer à violência contra os seus oponentes;

4.  Insta os países da região dos Grandes Lagos a acometerem as atividades ilícitas da Imbonerakure e, juntamente com o Governo do Burundi, a resolverem estes problemas; apela a que estes países mantenham um elevado nível de compromisso no sentido de promoverem conjuntamente a paz e a estabilidade com os mecanismos regionais existentes e redobrem os seus esforços tendo em vista o desenvolvimento económico da região, concedendo especial atenção à reconciliação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à impunidade, à instauração de uma maior responsabilização judicial;

5.  Recorda que o Burundi, por estar vinculado por uma cláusula relativa aos direitos humanos do Acordo de Cotonu, pelo Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, tem a obrigação de respeitar os direitos humanos universais, incluindo a liberdade de expressão; insta o Governo do Burundi a permitir um debate político genuíno e aberto antes das eleições de 2015, sem receios de intimidação, abstendo-se de interferir na gestão interna dos partidos da oposição, de colocar entraves às campanhas eleitorais de todos os partidos, especialmente nas zonas rurais, e de recorrer de forma abusiva ao poder judicial para excluir rivais políticos;

6.  Manifesta-se profundamente preocupado com a impunidade relativamente a uma série de assassínios políticos ocorridos entre 2010 e 2012, após as eleições de 2010; exorta as autoridades do Burundi a garantirem que os perpetradores destes assassínios sejam levados à justiça e julgados de forma justa e a envidarem todos os esforços para evitarem atos de violência política antes das eleições de 2015;

7.  Reitera, neste contexto, a importância de respeitar o código de conduta em questões eleitorais (Code de bonne conduite en matière électorale), assim como o roteiro para as eleições mediado pela ONU e assinado pelos atores políticos em 2013, e apoia plenamente as atividades do Gabinete das Nações Unidas no Burundi que visam evitar uma escalada da violência política na corrida para as eleições de 2015 e contribuir para a segurança e a paz a longo prazo;

8.  Manifesta-se profundamente preocupado com a situação económica e social de toda a população do Burundi, nomeadamente a dos refugiados e das pessoas deslocados, cujos números continuam a aumentar devido aos problemas de segurança no país e as tensões vividas nos países vizinhos;

9.  Incentiva todas as partes a respeitarem os compromissos assumidos no Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha, que foi fundamental para pôr termo, em 2005, aos 12 anos de guerra civil; adverte contra uma alteração da Constituição do Burundi que lhe permita despojar-se de disposições fundamentais de partilha de poder estabelecidas nos acordos de Arusha;

10.  Insta a Alta Representante da UE, bem como os seus Estados‑Membros, a garantirem uma política da União clara e de princípios relativamente ao Burundi, que aborde as graves violações em curso dos direitos humanos, em consonância com o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos; exorta a Comissão a considerar a possibilidade de, nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, efetuar consultas com o Burundi, tendo em vista uma eventual suspensão deste país do acordo, e a adotar medidas adequadas enquanto estas se realizam;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados‑Membros, ao Governo do Burundi e aos governos dos países da região dos Grandes Lagos, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan‑Africano.


Violações dos direitos humanos no Bangladeche
PDF 147kWORD 64k
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre as violações dos direitos humanos no Bangladeche (2014/2834(RSP)).
P8_TA(2014)0024RC-B8-0097/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação CE-Bangladeche de 2001,

–  Tendo em conta os artigos 33.º e 35.º da Constituição do Bangladeche que estipulam que nenhuma pessoa poderá ser submetida a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante e que nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida sem ser informada dos motivos para tal,

–  Tendo em conta a decisão do Supremo Tribunal do Bangladeche que estabeleceu medidas de salvaguarda contra as prisões arbitrárias pela polícia nos termos da secção 54 do Código do Processo Penal, que também exige que todas as mortes ocorridas sob custódia policial sejam investigadas por um magistrado, sendo tomados todos os procedimentos legais necessários,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Bangladeche em 2000,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE mantém boas relações de longa data com o Bangladeche, designadamente através do Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento,

B.  Considerando que o Bangladeche tem feito progressos significativos nos últimos anos, em particular no sentido do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e no seu desempenho económico;

C.  Considerando que o Governo do Bangladeche anunciou uma política de "tolerância zero" relativamente a qualquer violação dos direitos humanos por parte das forças policiais e promulgou uma Lei de Reforma da Polícia que prevê um código de conduta, esquadras-modelo e centros de apoio à vítima nas esquadras mais importantes;

D.  Considerando que o Governo do Bangladeche anunciou que, em colaboração com o Comité Internacional da Cruz Vermelha, está a levar a cabo programas de informação e formação para as forças policiais e as autoridades prisionais sobre as salvaguardas internacionais contra a tortura;

E.  Considerando que, nos últimos anos, o Bangladeche assistiu a uma série de tragédias nas suas fábricas de vestuário, sendo o mais mortal de todos o desabamento da fábrica Rana Plaza, que provocou mais de 1100 vítimas; considerando que, após o desmoronamento do Rana Plaza, o Bangladeche e as principais partes interessadas do setor do vestuário deram início a um programa de reformas destinado a assegurar condições de trabalho seguras e dignas; considerando que a UE apoia este programa através do "Bangladesh Sustainability Compact", mas que algumas partes interessadas estão relutantes em participar;

F.  Considerando que os desaparecimentos (alegadamente envolvendo com frequência as forças de segurança do Estado), o uso da tortura e outras formas de maus-tratos persistem no Bangladeche, apesar das salvaguardas existentes na Constituição, no Código Penal e na Lei sobre a (Proibição da) Tortura e a Morte sob Custódia, bem como as restrições ao direito à liberdade de expressão;

G.  Considerando que, após as eleições gerais de 5 de janeiro de 2014, que foram boicotadas pelo Partido Nacionalista do Bangladeche (BNP) - o principal partido da oposição - e ofuscadas pelas greves instigadas pelo BNP e pela violência delas resultante, o governo da Liga Awami liderado por Sheikh Hasina tomou várias medidas que limitam os direitos civis;

H.  Considerando que o Batalhão de Ação Rápida (RAB), criado há 10 anos como medida de emergência para combater as ameaças à segurança de grupos militantes, é constituído por militares e polícias, introduzindo efetivamente o exército nas forças policiais civis, sem quaisquer mecanismos transparentes de prestação de contas; considerando que organizações independentes dos direitos humanos alegam que o RAB é responsável por cerca de 800 mortes, sem que os oficiais responsáveis tenham sido processados ou punidos; considerando que, com a exceção da recente detenção de vários membros do RAB no âmbito de uma suspeita de assassínio encomendado de um político do partido no poder, outros abusos flagrantes continuam impunes;

I.  Considerando que, em 6 de agosto de 2014, o Governo do Bangladeche publicou a sua nova política de comunicação social; considerando que elementos desta política impõem limites à liberdade de imprensa, ao proibirem, por exemplo, o discurso "contra o Estado", que "ridicularize a ideologia nacional" e "seja incompatível com a cultura do Bangladeche" e restringirem o relato de "anarquia, rebeldia ou violência"; considerando que o Governo planeia introduzir um quadro legislativo para a aplicação desta política; considerando que o Bangladeche ocupa o 145.º lugar entre 179 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa;

J.  Considerando que o Governo do Bangladeche propôs uma nova lei que alegadamente impõe severas restrições às organizações não-governamentais (ONG); considerando que o novo projeto de lei sobre as doações estrangeiras regulamentará as operações e o financiamento de todos os grupos que recebem financiamento estrangeiro e conferirá ao Departamento para os Assuntos das ONG, no Gabinete da Primeira-Ministra, autoridade para aprovar os projetos com financiamento estrangeiro; considerando que o novo projeto de lei também exigirá que qualquer pessoa envolvida em atividades de voluntariado obtenha aprovação prévia antes de viajar para fora do país para fins relacionados com o seu trabalho num projeto; considerando que existe uma preocupação generalizada entre as ONG de que a lei irá colocar mais funcionários do governo no processo em funções de monitorização, avaliação e aprovação - aumentando a possibilidade de atrasos e negligência;

K.  Considerando que, em 27 de agosto de 2014, Hana Ahmed Shams, coordenadora da Comissão Internacional de Chittagong Hill Tracts (CHTC), e um amigo foram brutalmente atacados por 8 a 10 membros do Somo Odhikar Andolon, durante uma visita privada a Shoilopropat, em Bandarban, em Chittagong Hill Tracts; considerando que os quatro membros do corpo de detetives da polícia, que supostamente deviam garantir a sua segurança, não intervieram, tendo mesmo desaparecido enquanto o assalto decorria;

L.  Considerando que a violência de motivação étnica e religiosa continua, incluindo, por exemplo, um ataque perpetrado por várias dezenas de homens armados no início de julho de 2014 ao convento das irmãs do Instituto Pontifício para as Missões Estrangeiras (PIME), em Boldipuku; considerando que, durante esse ataque, o convento foi saqueado e as freiras foram agredidas fisicamente;

M.  Considerando que pelo menos quatro bloguistas e dois defensores dos direitos humanos foram acusados ​​nos últimos dois anos, nos termos do artigo 57.º da Lei sobre as Tecnologias da Comunicação e da Informação (TIC);

N.  Considerando que o Tribunal para os Crimes Internacionais do Bangladeche (TCI), incumbido de investigar os crimes de guerra relacionados com a guerra de independência do país, proferiu até agora 10 sentenças, incluindo oito de condenação à morte e duas de prisão perpétua; considerando que o político islamita Abdul Quader Mollah foi o primeiro a ser executado; considerando que há fortes e reiteradas críticas de que o TIC não cumpre as normas internacionais; considerando que se calcula que há mais de 1000 pessoas no corredor da morte no Bangladeche;

O.  Considerando que, após o desabamento trágico da fábrica do Rana Plaza, em abril de 2013, o Governo do Bangladeche e retalhistas ocidentais criaram um regime para a inspeção das mais de 3500 fábricas de vestuário relativamente à integridade estrutural e à segurança elétrica e contra incêndios; considerando que, enquanto as inspeções realizadas através dos retalhistas ocidentais estão em curso e são públicas, as inspeções através do Governo do Bangladeche ainda não foram tornadas públicas;

P.  Considerando que o fundo fiduciário de doadores criado pela Comissão de Coordenação do Plaza Rana para ajudar as vítimas e os sobreviventes - que é composto por representantes do Governo do Bangladeche, da indústria do vestuário, dos sindicatos e das organizações não-governamentais e presidido pela Organização Internacional do Trabalho - ainda não atingiu o seu objetivo de 40 milhões de dólares; considerando que, segundo a Campanha "Clean Clothes" (roupa ética), apenas metade das empresas sediadas principalmente na Europa e nos Estados Unidos ligadas a fábricas no edifício Rana Plaza fez contribuições para o fundo fiduciário;

Q.  Considerando que, apesar de algumas reformas na legislação laboral, os trabalhadores continuam a relatar casos de assédio e intimidação destinados a impedi-los de formar ou aderir a sindicatos e atos de violência contra organizadores sindicais; considerando que a Lei do Trabalho de 2013 continua aquém das normas internacionais em matéria de liberdade de associação, incluindo o direito à greve e à negociação coletiva;

1.  Felicita o Governo do Bangladeche pelos progressos realizados no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, o que resultou em melhorias significativas e reais para milhões dos seus cidadãos; reconhece, além disso, que essas melhorias foram alcançadas em circunstâncias internas difíceis, incluindo a ameaça constante de ataques violentos por parte de grupos radicais, como o partido Jamaat-e-Islami filiado no BNP; congratula-se, neste contexto, com a adoção da Lei de Prevenção do Casamento de Crianças, em 15 de setembro de 2014;

2.  Manifesta, porém, preocupação com a contínua violação dos direitos humanos por parte do RAB e outras forças de segurança, incluindo desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais de ativistas da oposição; reitera o seu apelo à abolição da pena de morte e congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal de 16 de Setembro de 2014 de comutar a condenação à morte proferida pelo Tribunal para os Crimes Internacionais do vice-presidente do Jamaat-e-Islami, Delwar Hossain Sayedee, em prisão perpétua;

3.  Solicita ao Governo do Bangladeche que liberte imediatamente todas as pessoas sujeitas a um desaparecimento forçado, a menos que possam ser acusadas de um ato reconhecidamente criminoso, caso em que devem ser imediatamente apresentadas a um tribunal; solicita às autoridades do Bangladeche que investiguem os autores, tendo em conta a responsabilidade do comando, e façam comparecer os responsáveis perante a justiça no âmbito de um julgamento justo; insta o Governo a estabelecer um órgão independente para investigar esses casos e reitera o seu apelo ao Governo para que crie uma Comissão de Direitos Humanos eficaz e totalmente independente;

4.  Insta o Governo a usar o mínimo de força para restaurar a ordem pública e a respeitar estritamente os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo; condena veementemente os ataques violentos de grupos da oposição a alvos civis e governamentais; solicita aos grupos da oposição que só se envolvam em protestos pacíficos;

5.  Exorta o Governo do Bangladeche a fazer com que as forças de segurança do Estado, incluindo a polícia e o Batalhão de Ação Rápida (RAB), regressem ao perímetro da lei; exorta veementemente as autoridades do Bangladeche a pôr fim à impunidade do RAB ordenando a abertura de inquéritos e processos em relação a supostos assassínios ilegais por parte das forças do RAB; salienta que acompanhará de perto o desenrolar do processo relativo ao assassínio de Narayanganj, no âmbito do qual três membros do RAB foram presos e estão à espera de julgamento na sequência do rapto e assassínio de sete pessoas em Narayanganj, em abril de 2014;

6.  Salienta a importância de um sistema judicial independente, imparcial e acessível para reforçar o respeito pelo Estado de Direito e pelos direitos fundamentais da população, e da reforma do Tribunal para os Crimes Internacionais; reconhece que é mais importante do que nunca reforçar a confiança do público nas instituições judiciárias, de segurança e de direitos humanos, dadas as crescentes ameaças na região de organizações terroristas como a Al Qaeda;

7.  Expressa a sua preocupação com a proposta de lei sobre as ONG; insta o Governo do Bangladeche a continuar as consultas com grupos independentes sobre o conteúdo deste projeto de lei e a garantir que, se for adotado, o mesmo esteja em conformidade com as normas internacionais e as convenções em matéria de direitos civis que o Bangladeche se comprometeu a respeitar;

8.  Exorta o Governo do Bangladeche a reconhecer e respeitar a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e a permitir que os grupos que trabalham no domínio dos direitos humanos desempenhem um importante papel no fortalecimento da prestação de contas e na documentação das violações dos direitos humanos; insta as autoridades do Bangladeche a revogarem a nova política sobre a comunicação social e a cumprirem as suas obrigações de permitir a liberdade de expressão;

9.  Manifesta grande preocupação com os casos recorrentes de violência de motivação étnica e religiosa; insta o Governo do Bangladeche a oferecer uma melhor proteção e garantias às minorias, como os Hindus, os Budistas e os Cristãos, mas também os Biaris; congratula-se com a prisão dos suspeitos do ataque criminoso ao convento de Boldipuku;

10.  Exorta o Governo do Bangladeche a garantir o cumprimento da legislação laboral e solicita uma maior reforma, para que essa legislação esteja em conformidade com as normas da OIT, em particular a possibilidade de os trabalhadores formarem sindicatos e a ele aderirem;

11.  Toma nota dos programas de reforma do setor de vestuário, mas insta o governo a executar integralmente o plano de ação que acordou e assinou com a OIT em Maio de 2013, que inclui o recrutamento e a formação de inspetores e inspeções exaustivas, com registos públicos, dos seus muitos milhares de fábricas; insta os signatários do Acordo sobre os Incêndios e a Segurança no Bangladeche a honrarem os seus compromissos, incluindo no que diz respeito à compensação financeira para as vítimas e às normas mínimas;

12.  Lamenta que, em junho de 2014, os donativos voluntários das empresas para o Fundo Fiduciário de Doadores tenham atingido apenas 17 milhões de dólares, pelo que faltam ainda 23 milhões de dólares; conclui, por conseguinte, que o princípio de voluntariado não ajudou as vítimas da catástrofe de Rana Plaza e que é urgentemente necessário um mecanismo obrigatório;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento do Bangladeche, ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


Situação na Ucrânia e balanço das relações UE-Rússia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a situação na Ucrânia e o estado das relações entre a UE e a Rússia (2014/2841(RSP))
P8_TA(2014)0025RC-B8-0118/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental (PO) e sobre a Ucrânia, em particular as suas resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Ucrânia(1), de 13 de março de 2014, sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia(2), de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental(3), e de 17 de julho de 2014, sobre a situação na Ucrânia(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros", de 22 de julho e de 15 de agosto de 2014, e as conclusões do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, de 30 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 11 de setembro de 2014, sobre o rapto de um agente da Polícia da Estónia,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular, a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a Cimeira UE-Rússia(5),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO realizada no País de Gales, de 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Agricultura e Pescas» realizada em Bruxelas, em 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a declaração ministerial conjunta sobre a aplicação do Acordo de Associação/Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (AA/ZCLAA) entre a UE e a Ucrânia, de 12 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o verão de 2014 foi marcado por um agravamento do conflito no leste da Ucrânia; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, pelo menos 3000 pessoas perderam a vida, muitas mais foram feridas e centenas de milhares de civis fugiram das áreas em conflito; considerando que os custos económicos decorrentes do conflito, incluindo o custo da reconstrução das regiões orientais, são particularmente preocupantes para o desenvolvimento social e económico da Ucrânia;

B.  Considerando que o Grupo de Contacto Trilateral chegou a acordo sobre um cessar-fogo, em Minsk, a 5 de setembro de 2014, o qual entrou em vigor no mesmo dia; considerando que o acordo incluía igualmente um protocolo com 12 pontos que abrange a libertação de reféns, medidas para melhorar a situação humanitária, a retirada de todos os grupos armados ilegais, equipamento militar e mercenários da Ucrânia e medidas sobre a descentralização nas regiões de Donetsk e Luhansk;

C.  Considerando que, desde 5 de setembro de 2014, o cessar-fogo foi repetidamente violado pelas forças regulares do exército russo e por separatistas em regiões perto de Mariupol e do aeroporto de Donetsk, com tentativas para pôr à prova as defesas da Ucrânia em diversas outras localidades;

D.  Considerando que, nas últimas semanas, a Rússia reforçou a sua presença militar no território da Ucrânia e o seu apoio logístico às milícias separatistas através de um fluxo constante de armas, munições, equipamento e veículos blindados, mercenários e tropas camufladas, apesar dos apelos da UE no sentido de que envidasse todos os esforços para desanuviar a situação; considerando que, ao longo da crise, a Federação da Rússia tem agrupado soldados e equipamento militar junto à fronteira com a Ucrânia;

E.  Considerando que a intervenção militar direta e indireta da Rússia na Ucrânia, incluindo a anexação da Crimeia, viola o Direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e o Acordo de Budapeste, de 1994; considerando que a Rússia continua a recusar a aplicação do Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa (FCE);

F.  Considerando que o Conselho Europeu de 30 de agosto de 2014 solicitou propostas que aumentem as medidas restritivas da UE face às ações de desestabilização da Rússia no leste da Ucrânia; considerando que estas propostas entraram em vigor em 12 de setembro de 2014;

G.  Considerando que, após a assinatura, em 21 de março de 2014, das cláusulas políticas do Acordo de Associação (AA), a UE e a Ucrânia assinaram oficialmente a parte remanescente deste diploma em 27 de junho de 2014, o qual inclui uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA); considerando que o Parlamento Europeu e o Parlamento ucraniano ratificaram o Acordo de Associação em simultâneo; considerando que, em 12 de setembro de 2014, a Comissão anunciou que a aplicação provisória da zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA) será adiada até 31 de dezembro de 2015; considerando que tal terá como consequência o prolongamento das preferências comerciais unilaterais concedidas pela UE à Ucrânia, as quais deviam caducar em 1 de novembro de 2014;

H.  Considerando que, em 7 de agosto de 2014, o Governo russo adotou uma lista de produtos provenientes da UE, dos EUA, da Noruega, do Canadá e da Austrália que serão proibidos no mercado russo durante um ano; considerando que a UE será a mais afetada, dado que a Rússia é o segundo maior mercado de exportação dos produtos agrícolas da UE e o sexto maior relativamente aos produtos da pesca, e que 73% das importações proibidas são provenientes da UE; considerando que as restrições gerais atualmente aplicadas pela Rússia podem pôr em risco 5 mil milhões de euros de trocas comerciais e afetar os rendimentos de 9,5 milhões de pessoas na UE, que trabalham nas explorações agrícolas mais afetadas;

I.  Considerando que a proibição relativa aos produtos alimentares da UE no mercado russo, que atingiu em especial, quer o setor das frutas e dos produtos hortícolas, quer os setores dos lacticínios e da carne, pode provocar uma reação em cadeia conducente a um excesso de oferta no mercado interno, ao mesmo tempo que a proibição dos produtos da pesca da UE no mercado russo pode potencialmente acarretar graves problemas em alguns Estados‑Membros; considerando que o valor dos produtos de pesca proibidos ascende a quase 144 milhões de euros;

J.  Considerando que a Rússia põe em risco a segurança da UE, quando viola repetidamente o espaço aéreo da Finlândia, dos países bálticos e da Ucrânia e quando procedeu ao recente corte do fornecimento de gás à Polónia, que representa 45% das exportações russas para este país;

K.  Considerando que a Cimeira da NATO, em Newport, reafirmou que a organização apoia a Ucrânia face à influência desestabilizadora da Rússia, ofereceu apoio para reforçar as forças armadas ucranianas e apelou à Rússia para que retire as suas tropas da Ucrânia e ponha termo à anexação ilegal da Crimeia; considerando que a NATO declarou que continua a desejar uma relação cooperativa e construtiva com a Rússia, incluindo a promoção da confiança recíproca, e que os canais de comunicação com aquele país permanecem abertos;

L.  Considerando que o trágico derrube do avião da Malaysia Airlines (MH17) na região de Donetsk concitou uma onda de indignação na opinião pública internacional e europeia; considerando que as Nações Unidas e a UE solicitaram uma rigorosa investigação internacional às circunstâncias do acidente e que o julgamento dos responsáveis constitui uma obrigação moral e jurídica;

M.  Considerando que o Cônsul Honorário da Lituânia em Luhansk, Mykola Zelenec, foi raptado e brutalmente assassinado pelos rebeldes;

1.  Congratula-se com a assinatura do acordo de cessar-fogo de Minsk e insta as partes a envidarem todos os esforços tendentes a uma aplicação integral e de boa-fé, com vista a abrir caminho para o início de um verdadeiro processo de paz, assegurando, nomeadamente, o controlo permanente e eficaz da fronteira ucraniana verificado pela OSCE, a retirada completa e incondicional das tropas russas, dos grupos armados ilegais, do material bélico e dos mercenários provenientes do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, bem como a libertação dos reféns; lamenta o facto de, principalmente, as forças separatistas e as tropas russas violarem de forma persistente o acordo de cessar-fogo, bem como a circunstância de se continuarem atualmente a reforçar; manifesta a sua firme convicção de que deverá haver uma solução negociada para o conflito;

2.  Exorta todas as partes a respeitarem o cessar-fogo e a absterem-se de quaisquer atos ou iniciativas que possam pôr em causa o acordo; manifesta a sua profunda apreensão de que o cessar-fogo seja um pretexto para as tropas russas se reagruparem, a fim de prosseguirem a sua ofensiva para a criação de um «corredor terrestre» em direção à Crimeia e, mais além, até à Transnístria;

3.  Condena firmemente a Federação da Rússia por travar uma "guerra híbrida" não declarada contra a Ucrânia, utilizando as suas próprias forças regulares e prestando apoio a grupos armados ilegais; sublinha o facto de este tipo de ações por parte dos dirigentes russos constituírem não só uma ameaça para a unidade e independência da Ucrânia, mas também para todo o continente europeu; exorta a Rússia a retirar imediatamente todos os meios militares e todas as suas forças da Ucrânia, a proibir o fluxo de armas e de combatentes para o leste da Ucrânia e a pôr termo ao apoio, direto ou indireto, às ações das forças separatistas em território ucraniano;

4.  Reitera o seu compromisso com a independência, a soberania, a integridade territorial e a inviolabilidade das fronteiras da Ucrânia, bem como com o direito de este país fazer uma opção europeia; reafirma que a comunidade internacional não reconhecerá a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol, nem as tentativas de criar quase-repúblicas em Donbas; congratula-se com a decisão da UE de proibir a importação de mercadorias da Crimeia que não disponham de um certificado de origem emitido pelas autoridades ucranianas; condena ainda o processo de obtenção compulsiva de passaporte aplicado aos cidadãos da Crimeia, a perseguição de ucranianos e tártaros na Crimeia e as ameaças de autoproclamados dirigentes contra cidadãos da Crimeia que manifestaram interesse em votar nas próximas eleições legislativas;

5.  Manifesta a sua firme convicção de que a OSCE deve desempenhar um papel ativo na resolução da crise ucraniana devido à sua experiência na gestão de crises e conflitos armados e ao facto de, tanto a Federação da Rússia, como a Ucrânia, serem membros desta organização; exorta os Estados-Membros, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia a desenvolverem todos os esforços para reforçar e fortalecer a missão especial de observação da OSCE na Ucrânia, tanto em termos de pessoal, como em termos de logística e equipamento; sublinha a necessidade de colocar, sem demora, observadores da OSCE ao longo de toda a fronteira russo-ucraniana, atualmente sob o controlo das forças separatistas;

6.  Salienta que a agenda das reformas e da associação têm de prosseguir, a par da luta inabalável em prol da integridade territorial e da unidade da Ucrânia; reafirma que estas duas tarefas estão interligadas de forma inextricável e sinergética; destaca a necessidade de um diálogo e de uma descentralização de natureza pacífica, que assegure que o governo central mantenha a autoridade sobre todo o território, garantindo assim a unidade da Ucrânia; salienta a necessidade de se restaurar a confiança entre as diferentes comunidades e apela a um processo de reconciliação duradouro; sublinha, neste contexto, a importância do estabelecimento de um diálogo nacional inclusivo, evitando os discursos e uma retórica de ódio, suscetíveis de agravar ainda mais o conflito; salienta que um tal diálogo inclusivo deve envolver as organizações da sociedade civil e os cidadãos de todas as regiões e minorias;

7.  Saúda a ratificação simultânea do AA/da ZCLAA pelo Parlamento ucraniano ("Verkhovna Rada") e pelo Parlamento Europeu; considera que este é um passo importante que demonstra o empenho de ambas as partes relativamente à sua aplicação bem sucedida; regista o eventual adiamento da aplicação provisória da ZCLAA UE-Ucrânia até 31 de dezembro de 2015, que será substituída pela prorrogação das medidas comerciais unilaterais, o que representa uma aplicação de facto assimétrica do acordo; deplora as medidas extraordinárias e o nível da pressão exercida pela Rússia; defende que o acordo não pode e não será alterado e que este facto ficou particularmente claro através do processo de ratificação pela União Europeia; insta os Estados-Membros a procederem rapidamente à ratificação do AA/da ZCLAA com a Ucrânia; apoia as consultas em curso entre a Ucrânia, a Rússia e a UE sobre a aplicação do AA/da ZCLAA, na expectativa de que tal contribua para a resolução de todos os mal-entendidos;

8.  Salienta que os próximos meses até à aplicação do AA/da ZCLAA devem ser utilizados para fazer face à indispensável transformação e modernização do sistema político da Ucrânia, da sua economia e da sua sociedade, em conformidade com a agenda da associação; acolhe favoravelmente o programa de reformas anunciado pelo Presidente Poroshenko, que inclui legislação em matéria de combate à corrupção, descentralização e amnistia; insta a Comissão e o SEAE a elaborarem urgentemente um pacote ambicioso e abrangente de assistência financeira e ajuda à Ucrânia, em particular, às populações da Ucrânia oriental, a fim de apoiar os trabalhos conducentes a uma solução política e à reconciliação nacional;

9.  Considera as leis relativas ao estatuto especial de algumas circunscrições nas regiões de Donetsk Luhansk e as leis de amnistia aprovadas pelo Parlamento ucraniano ("Verkhovna Rada") em 16 de setembro de 2014 como um importante contributo para o desanuviamento, no quadro da aplicação do plano de paz do Presidente da Ucrânia;

10.  Apoia as medidas restritivas da UE contra a Rússia adotadas durante o verão de 2014 em resultado das agressões sistemáticas perpetradas pela Rússia e regista a respetiva aplicação em 12 de setembro de 2014; considera que todas as sanções devem ser formuladas de molde a não permitir que as empresas com ligações ao Kremlin as contornem; exorta a UE a acompanhar de perto formas de cooperação económica como os swaps de ações e as empresas comuns;

11.  Salienta a reversibilidade e o redimensionamento das medidas restritivas da UE, dependendo da situação na Ucrânia;

12.  Insta os Estados-Membros e o SEAE a adotarem um conjunto claro de indicadores de referência que, uma vez alcançados, possam impedir a adoção de novas medidas restritivas contra a Rússia ou conduzir ao levantamento das anteriores; considera que tais indicadores devem incluir: a retirada total das tropas e dos mercenários russos do território da Ucrânia; a cessação do fornecimento de armas e equipamento aos terroristas; a plena observância do cessar-fogo pela Rússia; a instituição de medidas eficazes de controlo e verificação do cessar-fogo; e a restituição à Ucrânia do controlo sobre a totalidade do seu território; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que não ponderem a hipótese de levantar quaisquer sanções antes de estes requisitos terem sido satisfeitos e que estejam preparados para impor sanções suplementares à Rússia, caso o país empreenda ações no sentido de prejudicar o acordo de cessar-fogo ou continue a agravar a tensão na Ucrânia;

13.  Recorda que as medidas restritivas impostas pela UE estão diretamente relacionadas com o facto de a Federação da Rússia ter violado o Direito internacional com a anexação ilegal da Crimeia e a desestabilização da Ucrânia, ao passo que as medidas comerciais da Federação da Rússia, nomeadamente contra a Ucrânia e outros países da Parceria Oriental que concluíram recentemente acordos de associação com a UE, não têm qualquer justificação; insta a UE a ponderar a exclusão da Rússia da cooperação civil no domínio do nuclear e do sistema SWIFT;

14.  Exorta a Comissão a acompanhar de perto o impacto das chamadas «contrassanções» da Rússia e a adotar rapidamente medidas, tendo em vista o apoio aos produtores afetados pelas restrições comerciais russas; congratula-se com as medidas adotadas pelo Conselho «Agricultura» de 5 de setembro de 2014 e exorta a Comissão a estudar meios que permitam à UE enfrentar de forma mais eficaz crises semelhantes no futuro e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar de forma significativa e atempada os produtores europeus afetados; lamenta a suspensão das medidas de emergência aplicáveis aos mercados frutícolas e hortícolas perecíveis, embora condene quaisquer abusos deste apoio; insta a Comissão a apresentar uma nova proposta o mais rapidamente possível;

15.  Exorta a Comissão a acompanhar de perto os mercados da agricultura, dos produtos alimentares, da pesca e da aquicultura, a informar o Conselho e o Parlamento de quaisquer alterações e a avaliar o impacto das medidas tomadas, a fim de, eventualmente, alargar a lista dos produtos abrangidos e aumentar a dotação de 125 milhões de euros; insta também a Comissão Europeia a não se limitar a medidas de mercado, mas a tomar medidas a médio prazo, com o propósito de reforçar a presença da UE em mercados de países terceiros (por exemplo, atividades promocionais);

16.  Considera a possibilidade de mobilizar fundos da UE além dos fundos agrícolas, uma vez que esta crise é, antes de mais, de natureza política, e não o resultado de uma falha do mercado ou de condições meteorológicas adversas;

17.  Sublinha que a estabilidade e a evolução política e económica a médio e a longo prazo na Rússia dependem da emergência de uma verdadeira democracia, salientando que a futura evolução das relações UE-Rússia dependerá dos esforços envidados no sentido de fortalecer a Democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos fundamentais na Rússia;

18.  Acolhe com satisfação a libertação dos reféns detidos pelos grupos armados de forma ilegal na Ucrânia oriental e solicita a libertação dos prisioneiros ucranianos detidos na Federação da Rússia; chama a atenção, em particular, para o caso de Nadezhda Savchenko, uma voluntária ucraniana capturada pelos separatistas em junho de 2014 e posteriormente transferida para a Rússia, onde ainda se encontra detida; salienta também os casos dos cineastas e jornalistas Oleg Sentsov, Olesky Chierny, Gennady Afanasiev e Aleksandr Kolchenko, detidos na Crimeia;

19.  Saúda a garantia renovada da NATO de atribuir prioridade à segurança coletiva e o compromisso em relação ao artigo 5.º do Tratado de Washington; acolhe favoravelmente as decisões da Cimeira da NATO de Newport no sentido de aumentar o nível de segurança dos aliados orientais, incluindo a criação de uma Força Operacional Conjunta de Resposta Ultrarrápida (VJTF), uma presença militar permanente e rotativa da NATO e o estabelecimento de infraestruturas logísticas, bem como os esforços tendentes ao reforço da capacidade de a Ucrânia assegurar a sua própria segurança; regista que os aliados da NATO, a nível bilateral, podem fornecer à Ucrânia o armamento, a tecnologia e os conhecimentos necessários para a sua segurança e defesa; salienta com convicção que, no entanto, não há uma solução militar para a crise na Ucrânia;

20.  Sublinha a importância de uma investigação independente, rápida e completa às causas da queda do avião que fazia o voo MH17 da Malaysia Airlines, que está a cargo do "Dutch Safety Board", bem como a necessidade de julgar os responsáveis pelo abate; observa que o "Dutch Safety Board" emitiu o seu relatório preliminar sobre a investigação à queda do avião do voo MH17 em 9 de setembro de 2014; salienta que, com base nas conclusões preliminares até à data, não existem indícios de quaisquer problemas técnicos ou operacionais na aeronave ou na tripulação e que os danos observados na secção frontal parecem indicar que o avião foi atingido por um grande número de objetos com elevada carga energética provenientes do exterior do aparelho; lamenta que os rebeldes continuam a não autorizar o livre acesso dos investigadores ao local do acidente e exorta todas as partes a viabilizarem o acesso imediato;

21.  Considera de forma inequívoca que a única resposta viável da UE às ameaças russas consiste em manter a união e falar a uma só voz com a Rússia; entende que a UE deve repensar as suas relações com a Rússia, abandonar o conceito de parceria estratégica e encontrar uma abordagem nova e unificada;

22.  Manifesta a sua profunda apreensão com a situação humanitária catastrófica na Ucrânia oriental, em especial no que respeita ao próximo inverno; destaca a premente necessidade de prestar assistência humanitária e ajuda de emergência à população das zonas afetadas pelo conflito, às pessoas deslocadas internamente e aos refugiados; associa-se ao recente alerta da Organização Mundial de Saúde, segundo a qual o leste da Ucrânia se depara com uma situação de emergência sanitária, porquanto os hospitais não estão plenamente operacionais e se verifica uma escassez de medicamentos e vacinas; congratula­‑se com a recente decisão da Comissão no sentido de mobilizar 22 milhões de euros de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento para a Ucrânia; apela à realização, com caráter de urgência, de novos esforços sob a égide e a plena supervisão da UE, incluindo o encaminhamento de ajuda humanitária, a fim de contribuir para o apoio aos mais carenciados; recorda que a assistência humanitária na Ucrânia oriental deve ser prestada no pleno respeito dos princípios humanitários de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência e em estreita coordenação com o Governo ucraniano, as Nações Unidas e o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV); manifesta o seu profundo respeito pelo enorme trabalho realizado pelos grupos de cidadãos ucranianos no domínio da ajuda humanitária no leste da Ucrânia, especialmente no que diz respeito à evacuação de crianças, à prestação de cuidados de saúde e ao aprovisionamento alimentar;

23.  Insta a Comissão a dar início à preparação de um ambicioso terceiro pacote de assistência macrofinanceira à Ucrânia, bem como a desempenhar um papel de primazia na organização da conferência de doadores à Ucrânia, que deverá ter lugar antes do final de 2014, com a participação de organizações internacionais, instituições financeiras de âmbito internacional e da sociedade civil; salienta a importância de um compromisso da comunidade internacional no sentido de apoiar o processo de estabilização e de reformas económicas e políticas na Ucrânia;

24.  Enaltece os esforços contínuos envidados pelas autoridades ucranianas para garantir o direito à educação e, em particular, para assegurar que todas as crianças sejam capazes de regressar às escolas afetadas pelo conflito o mais rapidamente possível; salienta a importância de se prestar apoio psicossocial a todas as crianças que tenham sido diretamente expostas a acontecimentos de caráter violento;

25.  Condena com veemência o rapto ilícito de um agente estónio dos serviços de contraespionagem de território estónio para a Rússia e insta as autoridades russas a libertarem de imediato Eston Kohver e a permitirem o seu regresso seguro ao seu país;

26.  Considera da maior importância reduzir a dependência da UE em relação à Rússia e a outros regimes autoritários; solicita, além disso, que o Conselho Europeu de outubro de 2014 adote um plano de emergência ambicioso e abrangente para o inverno que se avizinha, cooptando também países vizinhos, como a Ucrânia;

27.  Chama a atenção para as recentes notícias credíveis sobre a ocorrência de violações dos direitos humanos nas áreas em conflito, perpetradas principalmente por tropas regulares russas e pelos separatistas; subscreve o apelo ao Governo ucraniano para que crie um registo único, regularmente atualizado, dos casos de rapto e investigue de forma exaustiva e imparcial todas as alegações de uso abusivo da força, de maus tratos ou de tortura;

28.  Congratula-se com a adoção pela Comissão do 4.º relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação para a liberalização dos vistos por parte da Ucrânia e com a decisão do Conselho de passar à segunda fase; insiste na rápida finalização do regime de isenção de vistos entre a Ucrânia e a União Europeia como resposta concreta às aspirações europeias das pessoas que se manifestaram na Praça Maidan; reitera paralelamente o seu apelo à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, simples e pouco onerosos;

29.  Solicita a prossecução das conversações trilaterais sobre o abastecimento de gás à Ucrânia, suspensas desde junho de 2014, de forma a encontrar uma solução para o restabelecer; reafirma a necessidade de assegurar o abastecimento de gás através de fluxos bidirecionais dos países vizinhos da UE para a Ucrânia;

30.  Exorta a UE a ponderar o armazenamento de gás, as interligações e as instalações de refluxo como ativos estratégicos e, por conseguinte, a regulamentar a parcela atribuível a terceiros contraentes nesses setores cruciais; insta, além disso, os Estados-Membros a cancelarem os previstos acordos com a Rússia no sector da energia, incluindo o gasoduto "South Stream";

31.  Frisa a necessidade de um reforço radical da segurança, da independência e da resiliência energéticas da UE face a pressões externas através da consolidação dos sectores da energia, de um maior desenvolvimento das infraestruturas energéticas nos países vizinhos da UE e do desenvolvimento de interconectores energéticos entre esses países e a UE, em conformidade com os objetivos da Comunidade da Energia, executando estes projetos prioritários de interesse comum com a maior urgência, a fim de se poder criar um mercado de gás completamente livre e operacional na Europa;

32.  Regozija-se com a decisão do Governo francês de impedir a entrega dos porta‑helicópteros «Mistral» e convida todos os Estados-Membros a seguirem a mesma abordagem no que respeita às exportações não abrangidas pelas decisões relativas às sanções da UE, em especial no que se refere ao armamento e ao material de dupla utilização; recorda que este contrato, nas presentes circunstâncias, entraria em contradição com o Código de Conduta da UE sobre as Exportações de Armas e a posição comum de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares; insta os Estados-Membros da UE a respeitarem plenamente o embargo ao comércio de armas e a proibição da exportação de bens de dupla utilização para utilizadores finais militares;

33.  Congratula-se com a decisão de realizar eleições legislativas antecipadas na Ucrânia, em 26 de outubro de 2014, e espera que o governo assegure eleições livres e justas; insta a Ucrânia a estabelecer a transparência em relação ao financiamento dos partidos e das suas campanhas políticas, exortando as autoridades ucranianas a resolverem integralmente todos os problemas suscitados pelas observações referidas nos resultados e nas conclusões da missão de observação da OSCE/ODIHR aquando das últimas eleições presidenciais; exorta todos os partidos políticos representados atualmente no Verkhovna Rada a participarem nas eleições e insta todas as partes a respeitarem plenamente os resultados; espera uma maioria inequívoca para os importantes desafios e as reformas necessárias do futuro; insta as forças rebeldes no leste da Ucrânia a não obstruírem o processo eleitoral e a garantirem o direito fundamental dos residentes de Donbas a elegerem livremente os seus representantes; compromete-se a enviar observadores eleitorais a fim de monitorizar estas eleições e apela a uma significativa missão de observação eleitoral à escala internacional para supervisionar esta eleição decisiva que decorrerá nas condições difíceis que atualmente vigoram;

34.  Frisa que a Rússia tem agora menos razões do que nunca para criticar o acordo entre a UE e a Ucrânia ou para reagir com restrições comerciais e agressões militares injustificadas; manifesta apreensão pela possibilidade de que este novo desenvolvimento incite a Rússia a endurecer a sua política de intimidação da Ucrânia e a atrair este país para a sua própria esfera de influência; receia o perigo de contágio em relação à Geórgia e à Moldávia;

35.  Lamenta que os dirigentes russos considerem a Parceria Oriental da UE uma ameaça aos seus próprios interesses políticos e económicos; sublinha que, pelo contrário, a Rússia só terá a lucrar com o aumento das atividades comerciais e económicas e que a segurança do país sairá reforçada por uma vizinhança estável e previsível; lamenta que a Rússia utilize o comércio como instrumento para desestabilizar toda a região, ao introduzir várias proibições de importação de produtos provenientes da Ucrânia e da Moldávia e, mais recentemente, renunciando a acordos de comércio livre no âmbito da Comunidade de Estados Independentes com a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia, o que significa voltar a aplicar, consequentemente, o estatuto de nação mais favorecida (NMF) e respetivos direitos aos produtos provenientes desses países;

36.  Reitera, a este propósito, que o Acordo de Associação com a Ucrânia não constitui o objetivo último do relacionamento entre a UE e a Ucrânia; sublinha, a este respeito, que, nos termos do artigo 49.º do TUE, a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – possui uma orientação europeia e pode pedir a adesão à União, conquanto observe os princípios da Democracia, respeite as liberdades fundamentais e os Direitos Humanos e das minorias e salvaguarde o Estado de direito;

37.  Salienta que as relações de parceria e cooperação com a Rússia devem ser restabelecidas quando este país demonstre respeitar o direito internacional, contribuir ativamente e sem ambiguidades para uma solução pacífica da crise ucraniana e respeitar plenamente a integridade territorial, a independência e a soberania da Ucrânia, bem como de outros países da Parceria Oriental e dos seus vizinhos; exorta a nova HR/VP a assumir um papel pró‑ativo na promoção do diálogo entre a Ucrânia e a Rússia, bem como do diálogo entre a UE e a Rússia e na promoção de soluções pacíficas para os conflitos; considera, além disso, que a Comissão deve estudar as modalidades de cooperação da UE com a União Económica da Eurásia;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Conselho da Europa, à OSCE, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0170.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0248.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0457.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0009.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0101.


Resposta da UE ao surto de ébola
PDF 143kWORD 59k
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a resposta da UE ao surto de ébola (2014/2842(RSP)).
P8_TA(2014)0026RC-B8-0107/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proclamação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 8 de agosto de 2014, de uma «emergência de saúde pública à escala internacional»,

–  Tendo em conta o roteiro da OMC para a resposta ao ébola, publicado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, de 15 de agosto de 2014, sobre a crise do ébola na África Ocidental,

–  Tendo em conta a avaliação do risco de ébola pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, de 27 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a declaração proferida pelo Comissário para a Saúde, Tonio Borg, em 8 de agosto de 2014, sobre o surto de ébola na África Ocidental,

–  Tendo em conta a declaração sobre a resposta da UE ao surto de ébola, emitida em 5 de setembro de 2014 pelo Comissário para o Desenvolvimento, Andris Piebalgs, e pela Comissária para a Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Kristalina Georgieva,

–  Tendo em conta o evento de alto nível para coordenar a resposta ao surto de ébola na África Ocidental, organizado pela Comissão Europeia em 15 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a missão da União Africana (UA) "Apoio da UA ao surto de ébola na África Ocidental" (ASEOWA), criada em 21 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a sessão informativa especial das Nações Unidas sobre o ébola, de 2 de setembro de 2014, a cargo da Dra. Joanne Liu, presidente internacional dos Médicos Sem Fronteiras,

–  Tendo em conta a declaração proferida pelo Ministro da Defesa da Libéria, Brownie Samukai, perante o Conselho de Segurança da ONU sobre a ameaça que o surto de ébola representa para a existência do seu país,

–  Tendo em conta a reunião do Conselho de Segurança da ONU de 18 de setembro, na qual a crise do ébola será o principal tema da ordem de trabalhos,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a doença por vírus ébola, anteriormente conhecida como febre hemorrágica, é uma doença grave, frequentemente mortal, que atinge os seres humanos;

B.  Considerando que, desde que foi oficialmente declarado em 22 de março de 2014 na Guiné, o surto de ébola já se estendeu a outros quatro países (Libéria, Nigéria, Serra Leoa e Senegal), tendo afetado quase 4 000 pessoas e provocado mais de 2 000 mortes, e que também há casos não registados de pessoas infetadas e de vítimas mortais;

C.  Considerando que a epidemia se está a propagar a grande velocidade na região da África Ocidental, para além de também se registar um surto separado do vírus na República Democrática do Congo;

D.  Considerando que a OMS reconhece que o surto tem sido subestimado, calculando que o número de doentes poderá ser superior a 20 000 nos próximos três meses;

E.  Considerando que a OMS declarou que se trata do maior surto jamais registado em termos de casos, mortes e cobertura geográfica e que o surto de ébola é uma «emergência de saúde pública de âmbito internacional», que requer uma resposta internacional coordenada;

F.  Considerando que 4,5 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade vivem nas zonas afetadas pelo vírus do Ébola e que as mulheres (75 % dos casos registados) têm sido afetadas de forma desproporcionada pelo vírus devido ao seu papel de prestadoras de cuidados;

G.  Considerando que o roteiro da OMS enumera uma série de medidas muito concretas e imediatas que visam impedir a transmissão do ébola à escala mundial dentro de seis a nove meses e, ao mesmo tempo, gerir rapidamente as consequências de uma eventual propagação internacional, reconhecendo a necessidade de, paralelamente, abordar a questão mais vasta do impacto socioeconómico do surto;

H.  Considerando que as ONG mais ativas no terreno, como os Médicos Sem Fronteiras e a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, criticam o esforço internacional como sendo perigosamente inadequado, visto que as capacidades extremamente limitadas no terreno se estão a traduzir em graves lacunas a todos os níveis desse esforço: prestação de assistência médica, formação dos profissionais de saúde, controlo da infeção, rastreamento dos contactos, vigilância epidemiológica, sistemas de alerta e de transferência, educação e mobilização da comunidade;

I.  Considerando que o Departamento de Desenvolvimento e Cooperação (DG DEVCO) e o Departamento de Ajuda Humanitária e Proteção Civil (DG ECHO) da Comissão Europeia se comprometeram a disponibilizar mais de 147 milhões de euros em ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento para travar a propagação do vírus, proporcionar tratamento e equipamento essencial às pessoas infetadas e mobilizar peritos em ajuda humanitária;

J.  Considerando que, dos 147 milhões de euros prometidos, apenas 11,9 milhões de euros se destinam especificamente a satisfazer algumas das necessidades humanitárias mais urgentes;

K.  Considerando que todas as organizações parceiras no terreno têm acentuado que, para isolar e tratar os doentes, há uma necessidade urgente não só de fundos, mas também de capacidade operacional, incluindo recursos humanos qualificados e material logístico;

L.  Considerando que a Comissão tem acompanhado a situação através do seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE), que deveria funcionar como plataforma para a coordenação da ajuda da UE;

M.  Considerando que foram destacados para esta região peritos em ajuda humanitária da UE, encarregados de acompanhar a situação e de assegurar a ligação com as organizações parceiras e as autoridades locais;

N.  Considerando que os Estados-Membros da UE têm capacidade para mobilizar equipas de resposta imediata que garantam o diagnóstico precoce, o isolamento (casos suspeitos e casos confirmados em diferentes alas hospitalares), o acompanhamento das pessoas de contacto e o rastreamento das cadeias de transmissão, bem como as medidas a respeitar nos enterros, a formação e o apoio a nível local;

O.  Considerando que os países afetados já padecem de escassez de alimentos e água potável e de colapso económico causada pelas perturbações ocorridas no comércio, nos voos comerciais e nas colheitas após o surto da epidemia, que geram instabilidade social e levam à fuga, ao caos, a ameaças à ordem pública e a uma maior propagação do vírus;

P.  Considerando que o surto demonstrou a grave ineficácia dos sistemas de saúde dos países em causa e a necessidade urgente de serem reforçados através de apoio;

1.  Deplora a perda de vidas humanas na região devastada pelo surto de ébola e transmite os seus sentidos pêsames aos governos dos países e às populações afetadas pelo surto;

2.  Considera que a comunidade internacional deve ter um papel mais importante e que os países africanos também devem assumir a sua quota-parte de responsabilidade, visto que o surto de ébola representa um desafio para a segurança mundial e não é apenas um problema da África Ocidental, mas sim um problema à escala global;

3.  Insta a Comissão a intensificar os esforços e a coordenar ações com as Nações Unidas para combater o surto do vírus ébola; solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que, juntamente com os países parceiros afetados, analise a possibilidade de utilizar meios militares e da proteção civil sob a liderança do Secretário-Geral e coordenados pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários;

4.  Acolhe favoravelmente e encoraja o atual reforço do compromisso financeiro da Comissão Europeia em termos de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento para fazer face à crise e, em especial, o seu apoio à missão ASEOWA da União Africana;

5.  Felicita o trabalho realizado no terreno por organizações parceiras, não obstante os desafios, e acolhe calorosamente o seu grande contributo e ajuda para controlar este surto;

6.  Recorda aos Estados-Membros que a ajuda financeira aos países afetados não deve ser prestada em detrimento da ajuda ao desenvolvimento a longo prazo, mas, sim, que a mesma deve ser complementar;

7.  Lamenta o menosprezo da crise pela comunidade internacional e o atraso na apresentação de uma estratégia devidamente coordenada;

8.  Congratula-se com os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no evento de alto nível organizado pela Comissão Europeia em 15 de setembro de 2014 e solicita ao Conselho da União Europeia que realize uma reunião ministerial, com vista ao estabelecimento de um plano de emergência e à mobilização de uma resposta médica que acorde e forneça ajuda humanitária dos Estados‑Membros, sob a coordenação da Comissão;

9.  Insta a Comissão a proceder a um levantamento das necessidades e a elaborar planos adaptados a cada país, com vista a determinar e coordenar os pedidos, bem como o envio, de profissionais de saúde qualificados, laboratórios móveis, equipamento de laboratório, vestuário de proteção e centros de tratamento dotados de unidades de isolamento;

10.  Apela aos Estados-Membros para que coordenem voos e estabeleçam pontes aéreas para o transporte de pessoal médico e equipamento para os países afetados e para a região, e para que assegurem a evacuação médica, em caso de necessidade;

11.  Salienta a necessidade de reforçar a colaboração científica e o apoio tecnológico nas áreas afetadas por este surto, tendo em vista a criação de infraestruturas clínicas, epidemiológicas e de diagnóstico, incluindo infraestruturas de vigilância sustentáveis​​, e dando uma especial atenção à contratação de pessoal local, incluindo a sua formação;

12.  Insta a Comissão a, através do CCRE, manter contactos estreitos com o CEPCD, a OMS e os Estados-Membros por intermédio do Comité de Segurança da Saúde;

13.  Exorta a Comissão a instaurar sistemas de controlo que garantam que todo o orçamento atribuído para travar o surto de ébola seja realmente utilizado no combate à epidemia nos países afetados pelo vírus, e não para outros fins;

14.  Considera que o roteiro da Organização Mundial de Saúde para a resposta ao ébola constitui uma base para ações prioritárias, designadamente, as diferentes respostas nos países onde há transmissão generalizada e os casos suspeitos nos países vizinhos cujo grau de preparação deve ser reforçado;

15.  Acolhe com agrado as conversações sobre a forma como os esforços de manutenção da paz da ONU podem - com a devida formação - apoiar a luta contra o ébola nesta região;

16.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem e encorajem a União Africana Realça no que se refere à necessidade de um plano de ação global, visto que, por um lado, a situação se continua a deteriorar rapidamente e está a afetar a economia e a ordem pública nos países em causa e, por outro, a crise do ébola se tornou complexa, com implicações políticas, securitárias, económicas e sociais que continuarão a afetar a região muito depois da atual emergência médica;

17.  Salienta que a atual crise não pode ser resolvida unicamente pelos sistemas de saúde, sendo necessária uma abordagem concertada que envolva diferentes setores (saúde, educação e formação, saneamento, ajuda alimentar) para colmatar as graves lacunas em todos os serviços essenciais;

18.  Considera que o pessoal médico local deve ser envolvido no tratamento da população afetada e ajudar nos contactos entre a população e o pessoal médico internacional;

19.  Pede que sejam adotadas ações educativas e informativas para promover o conhecimento dos sintomas e das medidas de prevenção, de modo a incrementar a confiança e a cooperação por parte das populações relativamente às medidas contra o ébola, uma vez que a informação e a comunicação constituem um aspeto importante da luta contra este surto;

20.  Salienta que a luta contra o ébola não deve dar origem à estigmatização dos doentes que sobrevivem nas comunidades ou nos países;

21.  Exorta os Estados-Membros a realizarem rigorosos controlos da infeção e, em cooperação com o ECDC, a fornecerem informações mais completas ao público sobre os riscos;

22.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a coordenarem e reforçarem a investigação médica e a produção de medicamentos e vacinas eficazes contra o ébola, promovendo os ensaios clínicos necessários para os potenciais tratamentos já existentes;

23.  Solicita igualmente que se estabeleça uma distinção clara entre os testes de vacinação contra o ébola e o tratamento facultado às pessoas infetadas com este vírus; apela para que os ensaios clínicos da vacina contra o ébola respeitem as regras pertinentes da OMS em vigor;

24.  Solicita à sua Comissão para o Desenvolvimento que emita recomendações exaustivas para a atenuação das consequências a longo prazo da epidemia e para o reforço dos sistemas de saúde dos países afetados, de modo a evitar surtos idênticos;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos governos e parlamentos da União Africana, ao Secretário-Geral da ONU e à Organização Mundial de Saúde.


Situação no Iraque e na Síria e ofensiva do EI, nomeadamente a perseguição de minorias
PDF 157kWORD 70k
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias (2014/2843(RSP))
P8_TA(2014)0027RC-B8-0109/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque e a Síria,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iraque e a Síria,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o Iraque e a Síria, de 30 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Iraque e a Síria,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2170 (2014) e a Resolução S-22/L.1 (2014) do Conselho dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU sobre o Iraque e a Síria,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira da OTAN, de 5 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e proteção da liberdade de religião ou de crença, aprovadas em 24 de junho de 2013,

–  Tendo em conta as conclusões da Conferência de Paris sobre a segurança no Iraque e a luta contra o Estado Islâmico, de 15 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, e a sua resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Iraque(1),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação humanitária e em matéria de segurança no Iraque e na Síria, que já era particularmente crítica, se deteriorou ainda mais em consequência da ocupação de partes do seu território pelo grupo terrorista jihadista dissidente da Al-Qaeda, o grupo do Estado Islâmico (EI); que o caráter transnacional do EI e seus grupos associados representa uma ameaça para toda a região; que se avolumam os receios quanto ao destino de todos quantos se encontram ainda sitiados nas áreas controladas pelas forças do EI;

B.  Considerando que a desintegração da fronteira entre o Iraque e a Síria permitiu ao EI reforçar a sua presença em ambos os países; considerando que o EI tem, nos últimos meses, alargado a sua conquista territorial do leste da Síria para o noroeste do Iraque, nomeadamente Mossul, a segunda maior cidade do Iraque; que, em 29 de junho de 2014, foi noticiado que o EI declarara a instituição de um «califado» ou «Estado islâmico» nos territórios que controla no Iraque e na Síria e que o seu líder, Abu Bakr al-Baghdadi, se autoproclamou califa; que o EI não reconhece as fronteiras aceites internacionalmente e declarou a sua intenção de expandir o «califado islâmico» a outros países de maioria muçulmana;

C.  Considerando que a conquista dos territórios no Iraque e na Síria foi seguida pela imposição da interpretação severa da lei islâmica (Sharia); considerando que nas zonas sob o controlo do EI e de grupos associados foram cometidas graves violações dos Direitos Humanos e do Direito humanitário internacional, designadamente execuções seletivas, conversões forçadas, raptos, venda e escravatura de mulheres e crianças, recrutamento de crianças para atentados suicidas, abuso físico e sexual e tortura; que o EI assassinou os jornalistas James Foley e Steven Sotloff e o trabalhador humanitário David Haines; que as comunidades cristã, yazidi, turquemenistanesa, shabak, kaka’i, sabeíta e xiita estão na linha de mira do EI, bem como muitos árabes e muçulmanos sunitas; que foram deliberadamente destruídos monumentos, mesquitas, santuários, igrejas e outros locais de culto, túmulos e cemitérios, bem como sítios arqueológicos e património cultural;

D.  Considerando que os cristãos do Iraque foram recentemente alvo de perseguições, privados dos seus direitos fundamentais, forçados a abandonar os seus lares e se tornaram refugiados devido à sua religião e convicções; que, de acordo com a «Open Doors International», o número de cristãos na população do Iraque registou uma diminuição significativa, passando de 1,2 milhões no início da década de 1990 para um valor situado agora entre os 330 mil e os 350 mil; que antes do início do conflito na Síria, viviam no país cerca de 1,8 milhões de cristãos; que, desde o início do conflito foram deslocados, pelo menos, 500 mil cristãos;

E.  Considerando que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) da ONU, se estima em 1,4 milhões o número de pessoas deslocadas internamente (PDI) este ano no Iraque e em cerca de 1,5 milhões as pessoas que necessitam de ajuda humanitária; que o acentuado crescimento do EI provocou uma crise humanitária, nomeadamente a deslocação em grande escala de civis; que, a 12 de agosto de 2014, a UE decidiu aumentar em 5 milhões de EUR a sua ajuda humanitária ao Iraque, a fim de prestar uma assistência básica às pessoas deslocadas, pelo que o financiamento humanitário para o Iraque em 2014 ascende, até agora, a 17 milhões de EUR; que a UE tem aumentado a sua ajuda humanitária e estabeleceu uma ponte aérea entre Bruxelas e Erbil;

F.  Considerando que, segundo a ONU, mais de 191 000 pessoas perderam a vida na Síria no conflito; considerando que, segundo o OCHA, se estima em 6,4 milhões o número de deslocados internos na Síria, existindo mais de 3 milhões de refugiados sírios, principalmente no Líbano (1,17 milhões), na Turquia (832 000), na Jordânia (613 000), no Iraque (215 000) e no Egito e Norte de África (162 000); que, de acordo com o Serviço de Ajuda Humanitária e Proteção Civil (ECHO), se estima que 10,8 milhões de pessoas necessitem de ajuda humanitária; que, em 2014 e até à data, a UE contribuiu com 150 milhões de EUR em ajuda humanitária para as vítimas da crise síria;

G.  Considerando que centenas de combatentes estrangeiros, muitos deles provenientes de Estados‑Membros da UE, se juntaram à insurreição do EI; que os governos dos Estados‑Membros consideram esses cidadãos da UE um risco para a segurança;

H.  Considerando que a UE reconheceu o ónus que impende sobre a região do Curdistão e o Governo Regional do Curdistão, que está a acolher um grande número de pessoas deslocadas internamente;

I.  Considerando que o Alto-Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR) afirmou que continua a ser muito difícil operar na zona, para a prestação da ajuda adequada de que necessitam a civis e refugiados; considerando que importa dar abrigo às centenas de milhares de refugiados sírios e iraquianos antes da chegada do inverno;

J.  Considerando que a UE reiterou o seu firme empenhamento na unidade, soberania e integridade territorial do Iraque;

K.  Considerando que os Chefes de Estado e de Governo que participaram na Cimeira da OTAN de 4 e 5 de setembro de 2014 declararam que a presença do EI, tanto na Síria, como no Iraque, constitui uma ameaça à estabilidade regional, e que os povos da Síria e do Iraque e de outras zonas da região carecem do apoio da comunidade internacional para combater esta ameaça;

L.  Considerando que foi equacionada a hipótese de lançamento de ataques aéreos no leste da Síria; considerando que na reunião da OTAN de 5 de setembro de 2014 se formou uma coligação contra o EI; considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) está atualmente a trabalhar na elaboração de uma estratégia regional abrangente, para enfrentar a ameaça do EI; considerando que, a 10 de setembro de 2014, o Presidente americano Barack Obama anunciou a sua estratégia de luta contra o EI e que prevê, entre outras ações, uma campanha sistemática de ataques aéreos contra alvos do EI «onde quer que estejam», inclusive na Síria, apoio reforçado para forças terrestres aliadas que combatam o EI e esforços antiterroristas redobrados, no intuito de cortar os canais de financiamento do grupo; considerando o compromisso da Liga Árabe em reforçar a cooperação no sentido de derrubar o EI na Síria e no Iraque;

M.  Considerando que o EI conseguiu assegurar importantes fontes de receitas, saqueando bancos e empresas nos territórios que ocupa, controlando até seis campos petrolíferos na Síria, incluindo o maior campo petrolífero deste país, o campo de al-Omar, nas proximidades da fronteira com o Iraque, e recebe fundos de doadores ricos, na sua maioria desta região;

N.  Considerando que a promoção da democracia e do respeito dos Direitos Humanos, incluindo a liberdade de religião e de crença, são princípios e objetivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros;

1.  Vê com extrema preocupação a deterioração da situação humanitária e de segurança no Iraque e na Síria, em resultado da ocupação de algumas partes dos seus territórios pelo EI; condena firmemente os assassínios indiscriminados e as violações dos direitos humanos perpetradas por esta e outras organizações terroristas contra minorias religiosas e étnicas e os grupos mais vulneráveis; condena veementemente os ataques contra alvos civis – incluindo hospitais, escolas e locais de culto – e a utilização de execuções e de violência sexual por parte do EI no Iraque e na Síria; salienta que não deve haver impunidade para os autores destes atos;

2.  Condena veementemente os assassínios, pelo EI, dos jornalistas James Foley e Steven Sotloff, bem como do funcionário de uma organização humanitária David Haines, expressando profunda preocupação com a segurança de outros reféns em poder dos extremistas; manifesta a sua solidariedade e expressa as suas condolências às respetivas famílias, bem como às famílias de todas as vítimas do conflito;

3.  Sublinha que os ataques disseminados ou sistemáticos dirigidos contra civis devido à sua etnia, orientação política, religião, crença ou género podem constituir um crime contra a humanidade; condena energicamente todos os tipos de perseguição, discriminação e intolerância com base na religião e no credo, bem como os atos de violência contra qualquer comunidade religiosa; realça, uma vez mais, que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito humano fundamental;

4.  Manifesta o seu apoio a todas as vítimas de ódio e de intolerância religiosa; expressa a sua solidariedade para com os membros das comunidades cristãs perseguidas e que enfrentam o risco de extinção nas respetivas pátrias, o Iraque e a Síria, e para com as demais minorias religiosas perseguidas; confirma e apoia o direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Iraque e na Síria, incluindo os cristãos, continuarem a viver nas suas pátrias tradicionais e históricas com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem livremente a sua religião; sublinha que os crimes cometidos contra as minorias cristãs como os caldeus, os siríacos e os assírios, bem como contra os yazidis e os muçulmanos xiitas, representam um último esforço do EI de proceder a uma total limpeza religiosa na região; faz notar que, durante séculos, membros de diferentes grupos religiosos coexistiram pacificamente nesta região;

5.  Rejeita sem reservas, considerando-o ilegítimo, o anúncio dos líderes do EI relativo à instauração de um califado nas zonas que controla atualmente; salienta que a criação e a expansão do «califado islâmico», bem como as atividades desenvolvidas por outros grupos extremistas no Iraque e na Síria, constituem uma ameaça direta à segurança dos países europeus; opõe-se à ideia de qualquer alteração unilateral e pela força de fronteiras reconhecidas internacionalmente; frisa, uma vez mais, que o EI é objeto de um embargo ao armamento e de um congelamento de bens impostos pelas resoluções 1267 (1999) e 1989 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e sublinha a importância de aplicar estas medidas de forma imediata e eficaz; insta o Conselho a analisar formas de utilizar mais eficazmente os atuais regimes de sanções, em especial para impedir que o EI beneficie da venda ilegal de petróleo ou da venda de outros recursos nos mercados internacionais; está particularmente preocupado com as alegações de que alguns agentes em alguns Estados‑Membros estarão implicados no comércio ilegal de petróleo com o EI; insta a Comissão a indicar se estas alegações podem ser confirmadas e, em caso afirmativo, exorta a Comissão e os Estados-Membros a velar por que seja posto termo imediato ao comércio ilegal de petróleo;

6.  Condena a utilização e exploração de campos petrolíferos e infraestruturas conexas pelo EI e grupos associados, o que permite ao EI gerar receitas importantes, e insta todos os Estados‑Membros a respeitar as resoluções 2161 (2014) e 2170 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as quais condenam as trocas comerciais, diretas ou indiretas, com o EI e grupos associados; manifesta a sua preocupação com o facto de o EI estar a gerar receitas através de vendas de petróleo; toma nota da intenção da UE em reforçar as sanções para impedir a venda de petróleo pelo EI; solicita, por conseguinte, a imposição de sanções pela UE a todos os intervenientes (governos e empresas públicas ou privadas) no transporte, transformação, refinação e comercialização de petróleo extraído em zonas controladas pelo EI, juntamente com controlos rigorosos de fluxos financeiros, a fim de impedir a atividade económica e a exploração de paraísos fiscais por parte do EI;

7.  Congratula-se com o apelo de 8 de setembro de 2014 lançado por todas as federações islâmicas francesas, bem como com os apelos lançados por outras comunidades islâmicas, condenando de forma inequívoca e incondicional a instrumentalização do Islão por grupos extremistas e terroristas para justificar os seus atos de violência, a intolerância e os crimes contra a humanidade;

8.  Exorta todas as partes envolvidas no conflito no Iraque a assegurarem a proteção da população civil e a respeitarem as suas obrigações por força do Direito Humanitário Internacional e dos Direitos Humanos; apela a que seja prestado de imediato apoio e assistência humanitária às pessoas deslocadas do Iraque;

9.  Congratula-se com os esforços dos Estados Unidos e de todos os outros Estados contribuintes no sentido de apoiar as autoridades nacionais e locais iraquianas na sua luta contra o EI, de travar o avanço do EI e de viabilizar o acesso de ajuda humanitária; saúda o apelo dos Estados Unidos visando a constituição de uma coligação internacional – que está já a tomar forma – contra o EI; congratula-se com a decisão da Liga Árabe de 7 de setembro de 2014 no sentido da adoção das medidas necessárias à luta contra o EI e à cooperação com os esforços nacionais, regionais e internacionais visando o combate aos militantes na Síria e no Iraque, e no sentido da aprovação da Resolução 2170 (2014) do Conselho de Segurança da ONU; exorta a Liga Árabe a debater a alteração da Convenção Árabe sobre o Terrorismo de 1998, a fim de que a Liga Árabe possa combater o terrorismo global por todos os meios;

10.  Insta a comunidade internacional a ajudar as autoridades iraquianas – inclusive dando proteção militar a grupos particularmente vulneráveis – a garantir proteção e assistência às pessoas que fogem das áreas afetadas pelo terrorismo, em particular aos membros de grupos vulneráveis, de minorias étnicas e de comunidades religiosas; apela a todos os intervenientes regionais para que contribuam para os esforços de promoção da segurança e da estabilidade no Iraque; recorda que cabe a todos os intervenientes regionais, bem como à UE, envidar todos os esforços para garantir o regresso das minorias tradicionais e de todos os cidadãos aos locais onde originalmente viviam e de onde foram constrangidos a fugir; insta os Estados-Membros da UE a prestarem toda a assistência possível ao Iraque e às autoridades locais, designadamente assistência militar adequada, para conter e repelir a expansão terrorista e agressiva do EI; destaca a necessidade de uma ação coordenada dos países da região para conter a ameaça do EI; exorta todos os atores regionais a envidarem todos os esforços ao seu alcance para pôr termo a todas as atividades desenvolvidas por organismos oficiais ou privados tendo em vista propagar ideologias islâmicas extremistas; exorta a Turquia a comprometer-se, de forma clara e inequívoca, a lutar contra a ameaça para a segurança comum colocada pelo EI; exorta a UE a facilitar um diálogo regional sobre os problemas enfrentados pelo Médio Oriente e a incluir todos os atores mais importantes, em particular o Irão e a Arábia Saudita;

11.  Congratula-se com a mobilização do Centro Europeu de Resposta de Emergência e a ativação do Mecanismo de Proteção Civil da UE a pedido do Governo iraquiano; regozija-se com a assistência humanitária da UE ao Iraque e à Síria; apela à disponibilização de ajuda humanitária suplementar às populações afetadas pelo conflito, incluindo os curdos sírios;

12.  Apela a todas as partes envolvidas no conflito na Síria, em particular ao regime sírio, para que assegurem a proteção da população civil, respeitem as suas obrigações ao abrigo do Direito Humanitário Internacional e dos Direitos Humanos, facilitem a prestação de ajuda e assistência humanitária através de todos os canais possíveis, inclusivamente através das fronteiras e das linhas de conflito, e garantam a segurança de todo o pessoal médico e de ajuda humanitária; louva o papel desempenhado pelo Líbano, pela Jordânia e pela Turquia no acolhimento de refugiados; exorta a comunidade internacional a ser mais ativa e mais aberta no que diz respeito à partilha de encargos e à concessão de apoio financeiro direto aos países de acolhimento; solicita à UE que exerça pressão sobre todos os doadores para o cumprimento das suas promessas e a concretização célere dos seus apoios; congratula-se com os compromissos assumidos pelos Estados-Membros, visto que a UE é o maior doador de ajuda financeira e a maior fonte de apoios futuros;

13.  Destaca a necessidade de explorar todas as possibilidades para conter de forma eficaz a ameaça do EI na Síria, no pleno respeito do Direito internacional; chama a atenção para o facto de, a longo prazo, só uma solução política duradoura e inclusiva que implique uma transição pacífica para um governo verdadeiramente representativo na Síria ser capaz de neutralizar a ameaça do EI e de outras organizações extremistas;

14.  Insta todas as partes envolvidas no conflito na Síria a respeitar o mandato da Força de Observação da Retirada, das Nações Unidas, bem como a garantir a segurança e a liberdade de movimentos das tropas da ONU, incluindo as dos Estados‑Membros da UE; condena a detenção de 45 membros da força de manutenção da paz das Ilhas Fiji por um grupo armado; saúda a libertação dos elementos da força de manutenção da paz em 11 de setembro de 2014;

15.  Recorda a declaração do Coordenador Especial da Missão Conjunta da Organização para a Proibição de Armas Químicas e das Nações Unidas (OPCW‑ONU), que declarou que 96 % das armas químicas sírias foram destruídas; solicita a desativação das armas restantes em conformidade com o Quadro para a Eliminação das Armas Químicas Sírias;

16.  Congratula-se com a decisão tomada por vários Estados-Membros no sentido de responder positivamente ao apelo das autoridades regionais curdas para que lhes seja fornecido material militar com urgência; sublinha que essas respostas serão concretizadas de acordo com as capacidades e a legislação dos Estados-Membros e terão o consentimento das autoridades nacionais iraquianas; exorta os Estados-Membros que estão a fornecer material militar às autoridades regionais curdas a coordenarem os seus esforços e a aplicarem medidas de controlo efetivas para evitar a disseminação descontrolada e a utilização de material militar contra civis;

17.  Reitera a sua apreensão face aos milhares de combatentes estrangeiros transnacionais que se juntaram aos insurgentes do EI, incluindo cidadãos dos Estados-Membros; exorta os Estados‑Membros a tomarem medidas adequadas para evitar que os combatentes viajem a partir do seu território, em consonância com a Resolução 2170(2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a desenvolverem uma estratégia comum para os serviços de segurança e as agências da UE, visando a monitorização e o controlo dos jihadistas; apela à cooperação a nível da UE e à cooperação internacional, de molde a que sejam instauradas as medidas judiciais adequadas contra qualquer pessoa suspeita de envolvimento em atos terroristas; insta os Estados-Membros da UE a intensificarem a cooperação e o intercâmbio de informações entre si e com os organismos da UE, e a assegurarem uma cooperação eficiente com a Turquia; salienta a importância da prevenção, ação penal, sensibilização, reabilitação e reintegração;

18.  Congratula-se com a formação de um novo governo inclusivo no Iraque, bem como com a adoção do programa ministerial; apoia os esforços do Primeiro-Ministro para concluir a formação do governo; exorta o governo a ser genuinamente representativo com a adoção de uma agenda inclusiva; salienta que o governo deve representar adequadamente a diversidade política, religiosa e étnica da sociedade iraquiana, incluindo a sua minoria sunita, a fim de pôr termo ao derramamento de sangue e à fragmentação do país; apela a todos os participantes para que trabalhem conjuntamente em prol da estabilidade política e da paz e na luta contra os insurgentes do EI; sublinha que a unidade, a soberania e a integridade territorial do Iraque são essenciais para a estabilidade e o desenvolvimento económico do país e da região;

19.  Insta o Parlamento e o Governo iraquianos a reverem urgentemente a legislação e a prática jurídica, a reformarem o sistema judicial e o aparelho de segurança do país, assim como a prosseguirem políticas inclusivas para com todos os iraquianos, de molde a acabar com a política de discriminação;

20.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a empreenderem ações específicas para dar resposta à situação das mulheres no Iraque e na Síria e garantir a sua liberdade e o respeito pelos seus direitos mais fundamentais, e a adotarem medidas visando prevenir a exploração, abuso e violência contra mulheres e crianças, em particular o casamento precoce de raparigas; manifesta a sua particular apreensão face ao aumento de todas as formas de violência contra as mulheres yazidis, que são encarceradas, raptadas, vítimas de abusos sexuais e vendidas pelos membros do EI;

21.  Expressa a sua preocupação com o crescente número de casos de recrutamento de crianças e de jovens no Iraque e na Síria; encoraja a Comissão a encetar conversações com parceiros, incluindo organizações internacionais, tendo em vista preparar um programa abrangente que permita dar resposta à necessidade de proteger crianças e mulheres afetadas pelo conflito armado;

22.  Apoia o pedido do Conselho dos Direitos do Homem da ONU ao Alto-Comissariado da ONU para os Direitos Humanos visando o envio urgente de uma missão ao Iraque, para investigar violações e abusos contra o Direito Internacional humanitário cometidos pelo EI e grupos terroristas associados, e para apurar os factos e as circunstâncias desses abusos e violações, de forma a evitar a impunidade e assegurar a plena responsabilização;

23.  Está convencido de que não poderá haver paz sustentável na Síria e no Iraque sem responsabilização pelos crimes cometidos por todas as partes durante o conflito, em particular os crimes com base em motivos religiosos ou étnicos; reitera o seu pedido para que os suspeitos de prática de crimes contra a humanidade na Síria e no Iraque sejam julgados pelo Tribunal Penal Internacional, apoiando todas as iniciativas nesse sentido;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, bem como a todas as partes envolvidas no conflito na Síria.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2013)0023.


Situação na Líbia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a situação na Líbia (2014/2844(RSP))
P8_TA(2014)0028RC-B8-0111/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 15 de agosto de 2014 e as conclusões do Conselho Europeu de 30 de agosto de 2014 sobre a Líbia,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de Agosto de 2014,

–  Tendo em conta o pacote da Política Europeia de Vizinhança (PEV) relativo à Líbia, de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a nomeação de Bernardino León como novo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Líbia, em 14 de agosto,

–  Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os1970, 1973 (2011) e 2174, de 27 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta o relatório da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), intitulado «Síntese das violações dos direitos humanos e dos direitos humanitários internacionais durante a violência que grassa na Líbia», de 4 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a reunião dos enviados especiais para a Líbia da Liga Árabe, da União Europeia, da França, da Alemanha, da Itália, de Malta, da Espanha, do Reino Unido e dos Estados Unidos, que teve lugar em 24 de julho de 2014 nas Nações Unidas, para debater a recente evolução da situação na Líbia,

–  Tendo em conta eleições parlamentares na Líbia realizadas em junho de 2014,

–  Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os seus Protocolos Adicionais de 1977, e a obrigação de as partes nos conflitos armados respeitarem e garantirem o respeito pelo direito humanitário internacional em todas as circunstâncias,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Segurança das Nações Unidas e do Pessoal Associado e o seu Protocolo Opcional,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho de 22 de maio de 2013, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Líbia (EUBAM),

–  Tendo em conta a ratificação por parte da Líbia da Convenção da União Africana que rege os Aspetos Específicos dos Refugiados em África, em 25 de abril de 1981,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que os líbios saíram às ruas em fevereiro de 2011, reivindicando direitos políticos e foram confrontados com uma repressão estatal indiscriminada, que desencadeou nove meses de guerra civil e o derrube do regime de Kadhafi; que, nas últimas semanas, se assistiu a uma grave deterioração da situação na Líbia no que diz respeito à segurança e à estabilidade política e à situação dos direitos humanos e do direito humanitário;

B.  Considerando que os confrontos entre forças de milícia rivais, em especial as de Misrata e de Zintan, se têm intensificado nos últimos meses e que as lutas pelo controlo de Trípoli e de Bengasi, em particular, têm desestabilizado a Líbia e a sua transição democrática, provocando o aumento do número de vítimas civis, de pessoas deslocadas internamente e de refugiados; que, segundo dados da UNSMIL, a última vaga de confrontos provocou a deslocação interna de mais de 100 000 líbios, tendo forçado mais de 150 000 pessoas, incluindo muitos trabalhadores migrantes, a abandonar o país;

C.  Considerando que, em 24 de agosto de 2014, forças de milícia islamitas assumiram o controlo de Trípoli e do seu aeroporto civil; que as milícias islamitas estão ligadas a grupos armados como o Estado Islâmico, a Al-Qaeda no Magrebe Islâmico, o al-Jammaa al-Libiya, o al‑Moukatila e o Ansar al-Charia;

D.  Considerando que o recente conflito torna ainda mais efetiva a ameaça de uma proliferação dos grupos terroristas; que, se tal ameaça não for controlada, poder-se-á agravar a já instável situação em toda a região;

E.  Considerando que a Líbia enfrenta uma escalada dos combates entre os grupos armados, incluindo ataques a civis e a bens privados, que envolvem violações maciças dos direitos humanos, em alguns casos equivalentes a crimes de guerra; considerando que dezenas de civis foram alegadamente raptados em Trípoli e em Bengasi, exclusivamente com base na sua efetiva ou suposta pertença tribal, familiar ou religiosa; que os autores de atos de violência parecem ignorar as possíveis repercussões dos seus atos sobre os civis inocentes,

F.  Considerando a deterioração da situação dos direitos humanos no país, incluindo os casos de detenções arbitrárias, raptos, execuções extrajudiciais, tortura e violência contra jornalistas, funcionários, políticos e defensores dos direitos humanos, como o brutal assassinato da destacada ativista Salwa Bugaighis;

G.  Considerando que os recentes combates levaram a uma degradação generalizada das condições de vida na Líbia, com a consequente escassez no abastecimento de alimentos, combustível, água e eletricidade; que a partida do pessoal médico estrangeiro e a escassez de material médico agravou o sofrimento da população civil;

H.  Considerando que, desde dezembro de 2013, um certo número de estrangeiros foram assassinados e raptados devido à deterioração das condições de segurança; que, em agosto de 2014, vários Estados-Membros da UE associaram-se aos Estados Unidos na firme condenação da atual violência na Líbia;

I.  Considerando que, em 25 de junho de 2014, foram realizadas eleições legislativas; que, face aos recentes episódios de violência, a Câmara dos Representantes, legitimamente eleita, que substitui o anterior Congresso Geral Nacional, foi transferido de Trípoli para Tobruk, e que as milícias islamitas não reconhecem nem esta Câmara, nem o novo Governo, tendo formado o seu próprio Governo e o seu próprio Parlamento;

J.  Considerando que, de acordo com os meios de comunicação estatais líbios, a Assembleia Constituinte, eleita em fevereiro de 2014, e composta por 60 representantes provenientes das três regiões históricas da Líbia, tornará público um projeto de Constituição no final de 2014, podendo ser organizado um referendo em março de 2015;

K.  Considerando que é urgente restaurar a credibilidade do processo político na Líbia; que o ceticismo generalizado entre os cidadãos líbios levou a uma queda da credibilidade e à fraca participação nas últimas eleições; que, em resultado dos recentes atos de violência, estão a crescer as ameaças ao processo democrático iniciado com o derrube do Coronel Khadafi;

L.  Considerando que a UNSMIL foi primordialmente incumbida de consolidar o Estado e que a União Europeia concentrou os seus esforços de apoio à Líbia na EUBAM;

M.  Considerando a existência de interferências externas nos atos de violência na Líbia, incluindo sob a forma de ações militares e do fornecimento de armas e munições, bem como da prática de ações que exacerbam as divisões locais, abalam as já débeis estruturas de governo e minam consequentemente a transição democrática na Líbia; considerando que o Qatar e os Emirados Árabes Unidos estão agora a apoiar os grupos rivais que estão na base da escalada da agitação interna na Líbia;

N.  Considerando que a Resolução 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2014) prevê a proibição de viajar e o congelamento de bens a «indivíduos e entidades definidos pela Comissão que pratiquem ou apoiem atos que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»;

O.  Considerando que centenas de migrantes e refugiados que fogem da violência na Líbia terão morrido ao procurar atravessar o Mediterrâneo com destino à Europa, provocando uma grave crise de refugiados em Itália e Malta; que, segundo o ACNUR, morreram desde junho mais de 1600 pessoas que tentavam chegar à Europa; que a Líbia é o principal ponto de saída para os migrantes que tentam chegar à Europa; que, segundo estimativas do ACNUR, desde o início do ano, das 109 000 pessoas chegadas a Itália cerca de 98 000 teriam partido da Líbia; que se teme que outros 500 migrantes tenham morrido na sequência de um alegado abalroamento por outro navio perto de Malta em 15 de setembro de 2014;

P.  Considerando que, em 26 de fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas remeteu a situação na Líbia para o Tribunal Penal Internacional; que, em 27 de junho de 2011, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu três mandados de captura contra Muamar Khadafi, Saif Al-Islam Gaddafi e Abdullah Al-Senussi, por crimes contra a humanidade; que os restantes suspeitos não se encontram sob custódia do Tribunal; que as autoridades líbias insistiram para que fossem julgados no quadro do sistema jurídico da Líbia;

Q.  Considerando que, em 25 de agosto de 2014, teve lugar no Egito a terceira reunião ministerial de países vizinhos da Líbia, que reuniu os ministros dos Negócios Estrangeiros da Líbia, Tunísia, Argélia, Sudão, Níger, Chade e da Liga Árabe, para debater a crise na Líbia; considerando que o Fórum publicou um comunicado de imprensa, reiterando a legitimidade das instituições líbias, rejeitando ingerências estrangeiras, apelando ao desarmamento das milícias e propondo a criação de um mecanismo de sanções graduais contra pessoas ou entidades que bloqueiem o processo político;

1.  Condena a escalada de violência, em especial dirigida contra a população e as instituições civis; solicita a todas as partes em conflito que ponham imediatamente termo a todos os atos de violência e que cheguem a acordo sobre um cessar-fogo, a fim de pôr termo à escalada do sofrimento da população e de dar início a um diálogo político nacional inclusivo, para criar um Estado baseado no respeito pelos direitos humanos, na democracia e no Estado de direito; solicita que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário sejam processados; manifesta a sua profunda preocupação e total solidariedade para com o sofrimento da população civil líbia e respetivas instituições;

2.  Insiste em que todas as partes em conflito devem respeitar os princípios de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, a fim de garantir a prestação de ajuda humanitária, a segurança da população civil que recebe a assistência e a segurança do pessoal humanitário;

3.  Recorda que todas as partes na Líbia devem comprometer-se a proteger sempre os civis e que todas as pessoas detidas devem ser tratadas em conformidade com os direitos humanos internacionais e com o direito humanitário; recorda que os ataques que visam deliberadamente o pessoal envolvido na ajuda humanitária ou de uma missão de manutenção da paz, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, destinada à proteção de civis ou a propriedade civil ao abrigo do direito internacional humanitário, constitui um crime de guerra nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);

4.  Regista o impacto na segurança, a nível regional e europeu resultante da insegurança generalizada e da deterioração da governação na Líbia; recorda que os combates ocorridos ao longo dos meses de julho e de agosto passados a fim de controlar o aeroporto de Trípoli conduziram a uma escalada dramática e uma queda no caos, causando numerosas vítimas mortais e destruindo infraestruturas estratégicas;

5.  Manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de envolvimento dos atores regionais na violência na Líbia e exorta os países vizinhos e os intervenientes regionais a que se abstenham de ações que possam agravar as atuais divisões e comprometer a transição democrática na Líbia; exorta-os a aumentarem os controlos nas suas fronteiras, incluindo os portos marítimos e os aeroportos, e a continuar a levar a cabo inspeções rigorosas a todas as mercadorias com destino ou provenientes da Líbia; congratula-se com a hospitalidade da Tunísia em relação às centenas de milhares de cidadãos líbios que se encontram atualmente na Tunísia, fugindo à violência;

6.  Recorda a Resolução n.º 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 27 de agosto de 2014, e que alarga as atuais sanções internacionais contra a Líbia, a fim de visar as pessoas que exercem ou apoiam atos que «ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruem ou comprometem a consecução da sua transição política»; convida a Alta Representante, a UE, os seus Estados-Membros, bem como a comunidade internacional alargada a estudar a possibilidade de aplicar tais medidas a determinados indivíduos que ameaçam as perspetivas de paz e a transição democrática na Líbia e, posteriormente, inscrevê-los num registo, procedendo da mesma forma como a comunidade internacional inscreveu Khadafi e o seu círculo chegado;

7.  Recorda que as partes em conflito devem responder pelos seus atos e ser objeto de procedimento penal por tribunais nacionais ou o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência legal para julgar os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade, o genocídio e a violação como crime de guerra cometidos na Líbia desde 15 de fevereiro de 2011, ao abrigo da Resolução n.º 1970 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

8.  Apoia firmemente os esforços da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) e do recém-nomeado Enviado Especial da ONU, Bernardino Leon, por promoverem e facilitarem o diálogo nacional entre os políticos e os atores influentes na Líbia; insta a comunidade internacional a tomar medidas no que diz respeito à situação na Líbia, através das Nações Unidas;

9.  Apoia a Câmara de Representantes como sendo o organismo legítimo resultante das eleições de junho de 2014; apela ao Governo provisório, à Câmara dos Representantes e à Assembleia Constituinte da Líbia para que desempenhem as suas tarefas com base no Estado de direito e nos direitos humanos, num espírito de inclusão e no interesse do país, a fim de proteger os direitos de todos os cidadãos líbios, incluindo as minorias religiosas; exorta todas as partes a apoiarem essas instâncias e a encetarem um diálogo político inclusivo no sentido de restabelecer a estabilidade, e a chegarem a consenso relativamente aos planos para o futuro; convida os membros da Câmara dos Representantes a visitarem o Parlamento Europeu e a encontrarem-se com os deputados recém-eleitos, no sentido de estabelecerem relações parlamentares com os mesmos deputados;

10.  Reconhece o papel fundamental que as mulheres têm desempenhado na transição da Líbia e salienta a importância da sua plena participação no processo de tomada de decisão nacional e na criação de instituições nacionais a todos os níveis;

11.  Salienta que devem ser as autoridades líbias a gerir a exploração e a venda de petróleo e solicita à comunidade internacional que se abstenha de efetuar quaisquer transações com outros intervenientes; solicita às empresas internacionais que operam na Líbia que revelem as suas operações financeiras no setor da energia;

12.  Convida a Comissão e o SEAE a coordenarem a ação dos Estados-Membros na Líbia e a concentrarem o seu apoio na criação do Estado e das suas instituições e, em conjunto com os Estados-Membros, as Nações Unidas, a NATO e os parceiros regionais, prestarem assistência no estabelecimento de forças de segurança (forças armadas e forças policiais) eficazes, comandadas e controladas a nível nacional, que sejam capazes de garantir a paz e a ordem no país, bem como de apoiar o início de um cessar-fogo e de prever um mecanismo de supervisão do mesmo; sublinha que a UE deveria também dar prioridade ao apoio à reforma do sistema judicial da Líbia, bem como e outros domínios cruciais para a governação democrática;

13.  Releva que a União lançou a Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) na Líbia que, até ao momento, não tem conseguido cumprir os objetivos de melhorar e de desenvolver a segurança das fronteiras do país; regista que esta missão se encontra atualmente suspensa, tendo sido a maior parte do seu pessoal repatriado por razões de segurança, à exceção de uma pequena equipa transferida para Tunes; salienta que uma contribuição da UE relativa à segurança centrada apenas na segurança fronteiriça é manifestamente insuficiente e não se coaduna nem com as necessidades do país, nem com os desafios que enfrenta a segurança regional, incluindo a segurança da UE; convida, por conseguinte, a Alta Representante a rever o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia, com vista a definir uma nova missão no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum que tenha em linha de conta a evolução da situação nesse país, em particular no tocante à necessidade urgente de consolidar o Estado, de reforçar as instituições e de reformar o setor da segurança;

14.  Manifesta a sua preocupação com a proliferação de armas, munições, explosivos e contrabando de armas na Líbia, o que representa um risco para a estabilidade do país e da sua população;

15.  Manifesta a sua profunda preocupação com a chegada sem precedentes de requerentes de asilo e de migrantes em situação irregular nas costas italiana e maltesa, muitos dos quais partem do território líbio; exorta a UE a dar seguimento às prioridades identificadas no Grupo de Missão para o Mediterrâneo e a lançar um diálogo político com o governo líbio sobre questões relacionadas com a migração, logo que as condições o permitam; lamenta profundamente que outros 500 migrantes tenham morrido na sequência de um alegado abalroamento por outro navio perto de Malta;

16.  Insta a UE e os Estados-Membros a ajudar e apoiar eficazmente a Itália nos seus louváveis esforços para salvar vidas humanas e combater o aumento exponencial dos fluxos migratórios provenientes da África do Norte, em especial da Líbia;

17.  Solicita a reabertura e o livre funcionamento do ACNUR na Líbia; solicita à UE que continue a prestar ajuda humanitária, financeira e política às regiões afetadas por crises no norte de África e no Médio Oriente, com vista a atacar as verdadeiras causas da pressão migratória e humanitária;

18.  Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente presença de grupos terroristas e de indivíduos relacionados com a Al-Qaeda que operam na Líbia, e reafirma a necessidade de combater, por todos os meios, as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com o direito internacional, incluindo o direito internacional em matéria de direitos humanos, de direito humanitário e dos refugiados;

19.  Salienta o firme apoio e empenho da UE relativamente às aspirações democráticas do povo líbio, em particular durante a atual crise e na transição democrática do país; defende o reforço da participação da UE no apoio à estabilidade e à transição democrática no país;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo líbio e à Câmara dos Representantes, ao Secretário-Geral da ONU, à Liga Árabe e à União Africana.


Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE
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Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre ”Israel-Palestina após o conflito de Gaza e o papel da UE” (2014/2845(RSP))
P8_TA(2014)0029RC-B8-0117/2014

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro 1995,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 12 de Julho de 2014,

–  Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 30 de agosto de 2014, 16 de dezembro de 2013, 14 de maio de 2012, 18 de julho e 23 de maio de 2011 e 8 de dezembro de 2009,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), de 27de agosto de 2014, sobre o cessar-fogo em Gaza,

–  Tendo em conta os relatórios diários da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA),

–  Tendo em conta o comunicado do Conselho de Segurança da ONU, de 12 de julho de 2014, e a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, de 13 de julho de 2014,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário,

–  Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e respetivos protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o mais recente conflito em Gaza causou a perda de vidas e o sofrimento inaceitável da população civil das duas partes envolvidas;

B.  Considerando que foram mortos mais de 2 000 palestinianos - na grande maioria civis, incluindo 503 crianças - e que mais de 10 000 palestinianos foram feridos na Faixa de Gaza, enquanto 66 soldados israelitas e seis civis israelitas, incluindo uma criança, perderam a vida e mais de 500 israelitas foram feridos, em resultado da Operação "Margem de Proteção" das forças de defesa israelitas e do lançamento de morteiros pelo Hamas e outros grupos armados palestinianos de Gaza para Israel; que este violento conflito gerou uma grave crise humanitária em Gaza;

C.  Considerando que, em 26 de agosto de 2014, foi alcançado um acordo de cessar-fogo que pôs fim a sete semanas de conflito em Gaza; considerando que o Egito realizou esforços consideráveis de mediação para conseguir este acordo;

D.  Considerando que, segundo o acordo de cessar-fogo, deve ser permitido à ajuda humanitária o acesso à Faixa de Gaza através de Israel, que a passagem de Rafah deve ser aberta e que a zona de pesca deve ser alargada para seis milhas da costa de Gaza;

E.  Considerando que, se as tréguas se mantiverem, as partes deverão iniciar conversações sobre vários assuntos relacionados com a situação na Faixa de Gaza, em finais de setembro de 2014; Considerando que as negociações poderão abranger o desarmamento dos grupos armados em Gaza, o regresso dos restos mortais de dois soldados israelitas mortos no conflito violento, a libertação de prisioneiros palestinianos e a cessação ou relaxamento do bloqueio de Gaza, nomeadamente através da reconstrução do porto marítimo e do aeroporto na área;

F.  Considerando que, segundo a UNRWA e as organizações no terreno, mais de 1 700 casas foram total ou parcialmente destruídas e outras 40 000 danificadas e 17 hospitais e clínicas, 136 escolas da UNRWA, 60 mesquitas e 13 cemitérios também foram destruídos;

G.  Considerando que bairros inteiros e infraestruturas vitais foram arrasados em Gaza - incluindo a central elétrica de Gaza (GPP) que permanece inutilizável, daqui resultando cortes de eletricidade de 18 horas por dia - e que cerca de 450 000 pessoas continuam impedidas de aceder à água municipal devido aos danos sofridos ou à baixa pressão;

H.  Considerando que os especialistas palestinianos avaliaram em 8 mil milhões de dólares o custo da reconstrução de Gaza; considerando que, em 9 de setembro de 2014, a ONU e o governo palestiniano solicitaram aos doadores internacionais que disponibilizassem 550 milhões de dólares para ajuda alimentar e acesso a água potável, cuidados de saúde e educação, a título de ajuda de emergência em resposta ao recente conflito; considerando que uma conferência de doadores internacionais para a reconstrução de Gaza deverá realizar-se no Egito;

I.  Considerando que 29 escolas da UNRWA continuam a servir de centros coletivos para mais de 63 000 deslocados;

J.  Considerando que, de acordo com a Organização para a Alimentação e a Agricultura da ONU, cerca de 17 000 ha de terras de cultivo sofreram danos diretos importantes e metade do "stock" de aves de capoeira da Faixa de Gaza foi perdido, devido a ataques diretos ou à falta de cuidados resultante do acesso reduzido às terras agrícolas nas zonas fronteiriças;

K.  Considerando que é da responsabilidade das Nações Unidas lançar um inquérito para avaliar os danos causados às suas estruturas;

1.  Apresenta as suas condolências a todas as vítimas dos confrontos armados e às respetivas famílias; condena veementemente a violação dos direitos humanos e do direito humanitário internacional;

2.  Acolhe com satisfação o acordo de cessar-fogo mediado pelo Egito; reconhece e louva o papel desempenhado pelo Egito na mediação de um cessar-fogo; apoia as autoridades egípcias no seu trabalho contínuo com israelitas e palestinianos no sentido de estabelecer um cessar-fogo de longo prazo e distinguir o seu papel estratégico enquanto mediador, atual e futuro, de uma resolução pacífica; congratula-se com as notícias recentes de que as autoridades egípcias deverão iniciar conversações sobre um cessar-fogo permanente;

3.  Insta a UE a participar efetivamente no esforço de ajuda humanitária de emergência e na reconstrução de Gaza; exorta a UE a participar plenamente na conferência internacional de doadores em 12 de outubro de 2014, no Cairo;

4.  Salienta que proporcionar um acesso pleno e sem entraves à ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza tem de ser uma prioridade imediata; insta a comunidade internacional a intensificar os seus esforços neste sentido e a responder urgentemente aos pedidos de ajuda de emergência relativos ao financiamento adicional da UNRWA; exorta todos os intervenientes na região a facilitarem em Gaza, sem demora, o acesso da assistência humanitária a quem necessite de bens e serviços básicos - em particular, aos serviços de abastecimento de eletricidade e de água, bem como às necessidades específicas das crianças; manifesta a sua preocupação com os alegados casos de bloqueio intencional à prestação de ajuda humanitária a Gaza; sublinha, ao mesmo tempo, que a assistência humanitária e financeira da UE deve beneficiar plenamente e da forma mais eficaz possível, o povo palestiniano, não devendo em caso algum ser utilizada para atividades terroristas, quer direta, quer indiretamente;

5.  Congratula-se com o diálogo em curso em diversas áreas entre o Governo de Israel e o Governo Palestiniano de Consenso Nacional e exorta ambas as partes a prosseguirem nesta via; insta, simultaneamente, o Governo Palestiniano de Consenso Nacional a conquistar sem demora a plena autoridade na Faixa de Gaza, a fim de evitar que Gaza se afunde no caos e na anarquia; exorta, assim, à conclusão do processo de reconciliação palestiniana, que deverá em breve conduzir à realização de eleições parlamentares e presidenciais;

6.  Incentiva os grandes atores regionais, nomeadamente o Egito e a Jordânia, a prosseguirem os seus esforços para acalmar a situação; reitera o seu apoio resoluto à solução de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, que preconiza um Estado de Israel e um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável, coexistindo lado a lado em paz e segurança, o que implicaria o levantamento do bloqueio de Gaza; reitera que a implantação de colonatos é ilegal à luz do direito internacional e constitui um obstáculo à paz; exorta todas as instituições da UE a incentivar as relações comerciais, culturais, científicas e económicas e em matéria de energia e água entre Israel e os seus vizinhos;

7.  Encoraja uma reconciliação no interior da sociedade palestiniana entre o Hamas e a Autoridade Palestiniana, a fim de trabalhar em conjunto para a reconstrução de Gaza e encontrar uma solução política a longo prazo;

8.  Acolhe com agrado a disponibilidade da UE para contribuir para uma solução global e sustentável que melhore a segurança, as condições de vida e a prosperidade tanto dos palestinianos como dos israelitas; regista com satisfação que a UE irá desenvolver medidas para uma ação eficaz e global nos seguintes domínios: circulação e acesso, reforço das capacidades, verificação e acompanhamento, assistência humanitária e reconstrução e reabilitação;

9.  Reitera o seu apoio à política de resistência pacífica do Presidente Mahmoud Abbas e condena todos os atos de terrorismo e violência; exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o seu apoio à liderança do Presidente Abbas e à sua iniciativa mais recente para desbloquear o conflito;

10.  Salienta que o status quo na Faixa de Gaza é insustentável e que favorece os extremistas, resultando em ciclos constantemente renovados de violência; considera que não haverá estabilidade de longo prazo em Gaza sem reconstrução e recuperação económica, que são prejudicadas pela inexistência de livre circulação de pessoas e bens; apela a uma rápida reconstrução e reabilitação de Gaza e apoia veementemente a conferência de doadores, a realizar em 12 de outubro de 2014, no Cairo;

11.  Exorta novamente a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, inclusive no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apoia a Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível de relançamento do processo de paz;

12.  Elogia o facto de a UE estar pronta a apoiar um eventual dispositivo internacional sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente através da reativação das missões EUBAM Rafah e EUPOL COPPS no terreno e de uma possível extensão dos respetivos âmbitos e mandatos, que pode incluir o lançamento de um programa de formação dos trabalhadores alfandegários e das forças policiais da Autoridade Palestiniana tendo em vista o seu destacamento para Gaza;

13.  Manifesta o seu reconhecimento pela enorme importância do trabalho desenvolvido pela UNWRA e todo o seu pessoal durante e após o conflito; exprime as suas condolências à UNRWA e às famílias dos 12 funcionários abatidos durante o conflito; exorta a UE e os doadores internacionais a aumentarem significativamente o seu apoio, a fim de cobrir as necessidades imediatas acrescidas da população afetada, às quais a UNRWA tem de dar resposta;

14.  Salienta que é imperativo que a AP, a UE, o Egito e a Jordânia colaborem, duma forma sólida, no sentido de garantir que os grupos terroristas em Gaza e na Cisjordânia não se rearmem nem retomem o contrabando de armas, o fabrico de morteiros e a construção de túneis;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo

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