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Quinta-feira, 18 de Maio de 2000 - Estrasburgo Edição JO
Rumo a um espaço europeu da investigação
A5-0131/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada “Rumo a um espaço europeu da investigação (COM(2000) 6 - C5-0115/2000 - 2000/2075(COS) )

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2000) 6 - C5-0115/2000 ),

-  Tendo em conta a sua Decisão 182/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Dezembro de 1998 sobre o quinto programa-quadro de acções em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração na União Europeia (1998-2002)(1) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 1998 sobre o relatório anual de 1997 relativo às actividades de investigação e tecnologia na União Europeia (COM(1997) 373 - C4-0435/1997 ) (2) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Junho de 1997 sobre o desenvolvimento e a aplicação das novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na próxima década(3) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Novembro de 1996 sobre as políticas científica e tecnológica no século XXI(4) ,

-  Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0131/2000 ),

A.  Considerando que uma melhor integração da comunidade científica europeia constitui uma condição essencial para estimular a investigação e a inovação,

B.  Considerando que a investigação não só propicia novos conhecimentos mas é também uma força produtiva,

C.  Considerando que uma Europa próspera requer, e será caracterizada, por uma comunidade de investigação grande e activa, com uma produção substancial de investigações coroadas de êxito, nomeadamente, mas não só, em domínios como a alta tecnologia, as ciências da saúde, as ciências ambientais e a biotecnologia,

D.  Considerando que o valor da investigação noutras disciplinas como a engenharia, a gestão, a economia e ciências sociais e as humanidades não deve ser negligenciado neste contexto,

E.  Considerando que é necessário cultivar na opinião pública (o cidadão) um melhor entendimento dos conceitos de investigação e inovação,

F.  Considerando que existe uma necessidade de aumento das despesas e de uma maior coordenação e coerência na investigação europeia para aumentar a competitividade,

G.  Considerando que, em média, a UE dedica 1,8% do seu PIB à investigação, enquanto os EUA dedicam 2,8% e o Japão 2,9% e tendo em conta o facto de que alguns Estados-Membros e regiões da UE afectam uma percentagem muito mais elevada do PIB ao sector da investigação, o que conduziu a uma discrepância considerável entre os Estados-Membros,

H.  Considerando que o desfasamento entre o dispêndio total com a investigação pública e privada na América e na Europa aumenta continuamente e que aquele representava 12 mil milhões de euros em 1992 e cerca de 60 mil milhões de euros em 1998,

I.  Considerando que, pelo menos em determinados Estados-Membros da União Europeia, o desemprego entre os jovens investigadores assumiu proporções críticas, deixando inexplorado um precioso potencial humano,

J.  Considerando que a investigação e a tecnologia contribuem entre 25 e 50% para o crescimento económico e são consideravelmente determinantes para a competitividade e o emprego e para a qualidade de vida dos cidadãos europeus,

K.  Considerando que é cada vez mais difícil distinguir a investigação pura da investigação aplicada, visto que a investigação pura está cada vez mais dirigida para aplicações possíveis; que a manutenção de uma investigação pura de alta qualidade é necessária, tanto devido ao seu contributo para o conhecimento humano como por ser essencial para a Europa reter os seus melhores investigadores e atrair os investigadores não oriundos da União;

L.  Considerando que a investigação na Europa está fragmentada e compartimentada em sistemas nacionais de investigação e que urge fomentar e intensificar um espaço comum de investigação,

M.  Considerando que existe uma necessidade urgente de aumentar o apoio científico e técnico a diversas políticas comunitárias,

N.  Considerando que o Espaço Europeu da Investigação prevê o estabelecimento de um sistema comum de referência científica e técnica, mediante o alinhamento de métodos, a harmonização de procedimentos e a comparação de resultados; que tal sistema deveria ser criado com o contributo da CCI e deveria contar com a competência de Centros de Excelência nos Estados-Membros, através de redes a organizar com o apoio do CCI,

O.  Considerando que a Comissão deverá prever no futuro sexto programa-quadro as modalidades apropriadas (nomeadamente de carácter financeiro e de acesso aos resultados) para garantir a eficiência e a fiabilidade deste sistema comum de referência e das suas redes,

P.  Considerando que o progresso dos conhecimentos no âmbito das ciências da vida e das tecnologias da informação e da comunicação é acompanhado pela emergência de um número crescente de novas dúvidas de carácter ético, cujas respostas condicionam as perspectivas do desenvolvimento científico e tecnológico no território europeu,

Q.  Considerando que o Espaço Europeu de Investigação oferece uma excelente oportunidade para reforçar a indispensável sinergia entre a investigação e as políticas comunitárias, sobretudo se os resultados da primeira forem colocados à disposição destas últimas,

R.  Considerando que numerosos problemas ou crises recentes revelaram as sempre crescentes necessidades científicas das políticas comunitárias, bem como as carências do sistema actual para dar resposta a essas mesmas necessidades,

S.  Considerando que os centros comuns de investigação deverão constituir uma componente integral do Espaço Europeu da Investigação (EEI),

T.  Considerando que a União Europeia se debate com um grave défice de estudantes de pós-graduação e de cientistas empregados pela indústria comparativamente aos EUA e ao Japão e que 50% dos europeus que fazem o seu doutoramento nos Estados Unidos vivem nesse país durante longos períodos, por vezes mesmo com carácter definitivo,

U.  Considerando que o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, que representa, no entanto, a principal despesa das políticas internas da UE, não foi capaz de promover uma verdadeira investigação europeia devido à insuficiência de meios e ao peso dos procedimentos administrativos,

V.  Considerando que, no momento actual, dois terços das actividades de investigação e desenvolvimento na União Europeia são realizadas pelas empresas,

W.  Reconhece que um Espaço Europeu da Investigação poderia levar a uma concentração das facilidades de investigação prejudicial para as regiões periféricas,

1.  Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada “Rumo a um espaço europeu da investigação” como ponto de partida para um debate político e científico de longo alcance sobre a criação de uma autêntica comunidade europeia de investigação e inovação e sugere, para além das medidas já tomadas pela Comissão, que sejam bem utilizados os resultados do IPTS-CCI, nomeadamente, através da iniciativa "Projectos Futuros”;

2.  Considera que a investigação europeia será de sobremaneira eficaz se existir um espaço europeu comum da investigação, no âmbito do qual se trabalhe, no respeito do princípio de subsidiariedade e tendo em vista um valor acrescentado considerável a nível europeu, na definição de metas comuns e na melhor utilização possível de recursos com vista a concretizar estas metas; salienta, neste contexto, que o agrupamento das actividades de investigação europeia não deve contrapor-se à realização de actividades de investigação concorrentes por parte dos Estados-Membros;

3.  Convida os Estados-Membros a colocarem pelo menos 3 % do seu PIB à disposição da investigação;

4.  Considera que a União Europeia e os Estados-Membros deverão criar condições para um melhor acesso das empresas ao resultados da investigação e para possibilitar a sua conversão em inovações, as quais, a curto e longo prazo, acabarão por dar um contributo elevado para o crescimento da prosperidade, segurança, competitividade e emprego e para o reforço do mercado europeu na sua totalidade;

5.  Salienta que existem obstáculos jurídicos desnecessários à exploração da investigação europeia, um dos quais é a dificuldade e o custo da criação de patentes; a Comissão deveria actuar de forma determinada com o objectivo de legislar a criação de um regime de patentes europeu;

6.  Regista a existência de outros obstáculos, como a continuação do não reconhecimento mútuo de diplomas e qualificações profissionais, a incerteza e falta de coerência das disposições sobre o estatuto e segurança dos investigadores de carreira e a ausência de encorajamento, ou de um estatuto europeu, que permita a criação de empresas orientadas para o futuro dedicadas ao desenvolvimento de aplicações industriais para os resultados da investigação;

7.  Salienta que o apoio comunitário à I&D deve, não só ajudar a UE a conquistar uma posição competitiva forte, mas também contribuir para aumentar o conhecimento e a aprendizagem no sentido de melhorar o ambiente, a saúde, o nível de emprego e a prosperidade apoiar as políticas da UE e dar resposta às preocupações dos cidadãos;

8.  Salienta que a investigação europeia deve ter como objectivo o reforço dos fundamentos científicos e técnicos das outras políticas comunitárias e congratula-se que, para o efeito, a Comissão Europeia tenha previsto a criação de um "sistema comum de referência científica e técnica” para a implementação das políticas comunitárias; insta a Comissão a prever, no contexto do futuro programa-quadro, todas as disposições necessárias, especialmente de carácter financeiro, para garantir o bom funcionamento deste sistema que, apoiando-se no CCI responsável por esta missão, contasse igualmente com o apoio das redes constituídas nos organismos nacionais competentes neste domínio; solicita à Comissão que preveja, para o efeito, que o sistema comum de referência e as redes que o constituam possam, através do CCI, explorar os resultados da investigação comunitária que contribuam para a implementação das políticas da UE;

9.  Exorta os Estados-Membros a não considerarem os seus programas de investigação nacionais simplesmente como um programa com vista a reforçar principalmente a própria economia, mas como programas destinados a promover o crescimento económico, a competitividade, o emprego e a sociedade em toda a União Europeia; considera que uma actuação, a nível da UE, assente em programas de investigação ao invés de pequenos projectos em vários domínios específicos favorece igualmente uma maior convergência das actividades de investigação; isto promoverá as economias de escala, melhorará a competitividade no interior da UE e estimulará o emprego e, com isto, a necessidade de inovar ainda mais, o que, por sua vez, a nível macroeconómico poderá conduzir a um crescimento económico e do emprego ainda maior;

10.  Declara que o compromisso da Comissão de respeitar o princípio da subsidiariedade "no seu sentido mais lato”, tal como se afirma no número 5.1 da Comunicação, deve ser acolhido com bastante satisfação; o papel das regiões, dos Estados-Membros, da indústria privada e dos governos é realmente importante; mas, para além disso, investigadores e grupos de investigação adequadamente apoiados com base em sistemas competitivos e revistos pelos seus pares para financiar a investigação constituem o nível básico do esforço de investigação europeu;

11.  Considera que a utilização simultânea de todas as línguas oficiais europeias, que constitui uma herança do passado e também um elemento muito positivo de manutenção da diversidade cultural que é uma das imagens de marca da Europa, impede, de uma maneira geral, o processo de comunicação entre cientistas europeus e deveria, por conseguinte, justificar uma acção europeia para os esforços de tradução e comunicação;

12.  Recomenda, no entanto, que a Comissão promova formas de intercâmbio entre equipas de investigação, use as suas capacidades para estimular os financiadores públicos e privados da investigação a todos os níveis e coordene de melhor forma a actuação a nível europeu;

13.  Considera que a apresentação pela Comissão de um relatório bienal ao Parlamento Europeu permitiria uma análise adequada das decisões tomadas e dos resultados alcançados;

14.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma nova abordagem às actividades comuns de investigação centrada em objectivos e na forma como estes objectivos europeus poderão ser concretizados no plano mundial; por isso, exorta a Comissão Europeia a fazer do sexto programa-quadro um meio efectivo para a realização destes objectivos; a cooperação também deverá continuar a ser estimulada no recém elaborado sexto programa-quadro; salienta que, neste contexto, o programa-quadro deve ser concebido de modo suficientemente flexível por forma que seja possível reagir rapidamente e sem esforços administrativos excessivos, no quadro de um processo de auto-organização da ciência europeia, a novos desafios (por exemplo, a crise da BSE); realça que a prevista criação de uma rede de alta velocidade, que visa facilitar as actividades de investigação europeia, é considerada como um valor acrescentado europeu significativo;

15.  Conclui que um “Espaço Europeu da Investigação” requer um contributo assaz importante das instituições europeias, e sobretudo da Comissão, para fomentar mais o reforço de esforços e da coerência entre diversos programas a nível regional e dos Estados-Membros, embora o contributo das instituições deva permanecer estreitamente orientado para os objectivos que apenas puderem ser alcançados ao nível da União Europeia e em actividades fundamentais como:

   -
o controlo do progresso,
   -
a divulgação da informação,
   -
a promoção da melhor prática,
   -
o desenvolvimento de programas-quadro em domínios que requeiram o apoio a nível da União,
   -
a melhoria do quadro jurídico, por exemplo no que diz respeito ao direito de patentes ou ao direito comercial,
   -
a garantia da livre circulação e eliminação das barreiras à mobilidade da investigação,
   -
a facilitação de redes de investigação e outros dispositivos vocacionados para a obtenção da massa crítica;

16.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas para informar melhor os cidadãos europeus sobre a necessidade da investigação e sobre os resultados alcançados pela investigação; a informação ajudará a melhorar a percepção da imagem da investigação e a tornar mais atractivo o EEI, o que, no futuro, deverá atrair mais universitários para a investigação europeia;

17.  Sugere o estabelecimento de uma área permanente de investigação relacionada com a ética da ciência e da tecnologia, que tenha especialmente como objectivo o estudo comparativo das disposições legais e dos critérios éticos aplicados aos programas de investigação dos Estados-Membros da UE e dos países industrializados em geral, visando estimular o desenvolvimento de abordagens convergentes e coerentes destas questões;

18.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas que não tenham como ponto central a infra-estrutura de investigação técnica ou a cooperação entre institutos novos e já existentes mas sim os objectivos de investigação e inovação, a utilização tão eficiente quanto possível de investigadores, o aumento da mobilidade dos investigadores (sobretudo quando eles são jovens), a promoção de um esforço em prol de um ambiente de investigação favorável na Europa que seja capaz de atrair ainda mais investigadores - europeus ou outros - para o EEI, o aumento da remuneração dos investigadores, a melhoria da formação dos universitários, nomeadamente a formação linguística nas línguas mais utilizadas, e, por fim, o reforço da participação das mulheres na investigação científica; o sexto programa-quadro deverá contribuir activamente para estes fins;

19.  Solicita à Comissão que, ao planificar projectos comuns de investigação, se aconselhe, tanto quanto possível, junto dos próprios investigadores e utilizadores de outras instituições de âmbito nacional e/ou europeu (como a Fundação Europeia para a Ciência e os Eurohorcs) , bem como junto de grandes empresas, PME e universidades; solicita à Comissão que, neste contexto, também tome em consideração o envelhecimento crescente da capacidade de investigação da UE e as respectivas consequências para o mercado do trabalho;

20.  Solicita à Comissão que inicie, aquando do estabelecimento da nova política de investigação, um processo de consulta com a comunidade científica (investigadores, universidades e institutos de investigação, enquanto representantes dos campos científicos pertinentes) e com os utilizadores dos resultados da investigação (tais como grandes empresas e PME), procurando superar os entraves burocráticos nacionais que impedem frequentemente o avanço deste tipo de iniciativa;

21.  Solicita à Comissão que colabore de forma mais estreita com as empresas para contribuir para o estabelecimento de um verdadeiro espaço europeu da investigação, e especifique o papel que o sector das empresas europeias poderá desempenhar no quadro desses esforços; actualmente, 2/3 das actividades de I&D têm lugar em empresas situadas na UE;

22.  Solicita à Comissão que examine de que forma se poderá aumentar, em especial, o intercâmbio de informações sobre as actividades de investigação da UE e os que nelas participam e sobre o grau de excelência atingido pelos diferentes centros de investigação nos vários domínios e que papel poderá desempenhar aí o conceito de "centros de excelência”;

23.  Solicita à Comissão que examine de que forma a ligação em rede dos centros de excelência e a criação de centros virtuais poderá contribuir para o desenvolvimento dos conhecimentos, para a protecção do ambiente, para o crescimento económico e o emprego;

24.  Entende que a designação de determinados centros de investigação como "centros de excelência” deve processar-se com base em critérios académicos comummente aceites;

25.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que investiguem quais são actualmente os problemas mais importantes relativamente às instalações para a investigação na União Europeia e de que forma podem ser resolvidos;

26.  Salienta que o espaço europeu da investigação seria caracterizado por uma ligação de redes eficaz e uma colaboração fácil entre investigadores e institutos de investigação situados nos diferentes Estados-Membros, com um maior grau de compreensão mútua entre as diferentes culturas de investigação do que aquele que existe actualmente; tal situação poderia ser facilitada através do uso melhorado da Internet e de outros sistemas de interacção electrónicos e teria um valor inestimável relativamente aos centros da mais elevada excelência;

27.  Reconhece o sucesso de instalações e programas já existentes a nível europeu e salienta a necessidade de desenvolver uma “massa crítica” nos principais domínios da investigação, quer seja em centros individuais ou em “centros virtuais”, exortando a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade ao requisito da “massa crítica” nos programas-quadro e nos outros aspectos;

28.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma política que permita uma maior ligação entre a investigação, as universidades e os sectores industrial e comercial, no sentido de melhorar a relação entre a oferta e a procura;

29.  Considera que os Estados-Membros, tendo em conta o desfasamento existente entre a União Europeia e os EUA, deverão envidar maiores esforços para beneficiar dos efeitos favoráveis que a nova economia baseada no conhecimento exerce sobre a prosperidade, a competitividade e o emprego e a definir uma meta de acordo com a qual, num prazo de dois anos, todos os Estados-Membros da UE invistam na investigação científica, no mínimo, 3% do seu PIB; salienta que o necessário aumento dos recursos destinados à investigação não pode ser realizado apenas pelo sector público, sendo necessário desenvolver esforços políticos consideráveis para melhorar as condições de base e a consciência de que há que aumentar as intervenções privadas;

30.  Considera que o relatório sobre medidas comunitárias de apoio ao emprego deverá incluir regularmente um capítulo sobre a investigação e inovação;

31.  Considera que os Estados-Membros deveriam incentivar as grandes e pequenas empresas que investem na investigação científica através da isenção fiscal dos fundos reinvestidos na investigação e o desenvolvimento de mecanismos de capital de risco, tendo também em vista a criação de novos postos de trabalho;

32.  Solicita urgentemente a introdução de uma patente comunitária vantajosa em termos de custos e que se investigue também se é necessária outra legislação para permitir a passagem para a nova economia baseada no conhecimento;

33.  Salienta a importância de uma maior coordenação entre os regimes dos direitos de propriedade intelectual nos Estados-Membros da União para fomentar a transparência de tecnologias, enquanto, simultaneamente, se continua a trabalhar noutro tipo de normas ou modelos de utilidade;

34.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem iniciativas destinadas a reunir cientistas, industriais e financeiros;

35.  Solicita à Comissão que investigue quais os obstáculos que actualmente se colocam à execução do quinto programa-quadro, quer a nível da Comissão propriamente dita quer a nível dos requerentes e daqueles que participam no quinto programa-quadro; convida a Comissão a apresentar, com a devida antecedência (antes do início do sexto programa-quadro), ao Conselho e ao Parlamento Europeu, um resumo dos ensinamentos que possam extrair-se da execução do quinto programa-quadro;

36.  Chama a atenção para o facto de que, embora a investigação a longo prazo possa criar emprego, isso não deve fazer perder de vista as iniciativas a curto prazo; considera, além do mais, que, neste contexto, se deverá igualmente disponibilizar meios financeiros directos para projectos de investigação urgentes e de curto prazo; deve impedir-se que o actual défice no mercado de trabalho no sector das TIC (1 milhão de vagas) possa levar à perda de postos de trabalho para outras partes do mundo; deve ser criada uma política que ofereça amplitude (financeira) para a adopção ad hoc das tendências e das novas possibilidades do mercado; deve observar-se em que medida os centros de formação flexíveis da União podem influenciar a redução dos défices de investigadores qualificados, nomeadamente no sector das telecomunicações, do E-commerce e do M-commerce ;

37.  Salienta que a concretização total do objectivo do mercado único incluirá uma mobilidade fácil dos investigadores no domínio das ciências naturais, médicas, sociais e humanas entre universidades, institutos de investigação, estabelecimentos de investigação governamentais e indústria privada;

38.  Considera, neste contexto, que se registaria um aprofundamento das culturas europeias em matéria de investigação se forem tomadas medidas tendentes a estabelecer ou aumentar os contactos de vários tipos entre empresas de todos os sectores e universidades, por um lado, e outras instituições de investigação, embora adoptando as precauções devidas contra abusos de confidencialidade comercial, para impedir a publicação de resultados de estudos de investigação que devessem ser do domínio público;

39.  Considera que o Programa de Mobilidade Marie-Curie (MCMP) foi um dos componentes mais eficazes e bem sucedidos dos quarto e quinto programas-quadro e que, futuramente, este deve ser reforçado e alargado, nomeadamente mediante a inclusão de países associados à UE, bem como de países terceiros, de forma a incluir bolsas a longo prazo para cientistas com pós-graduações, bolsas de regresso que encorajem a reintegração nos países de origem e bolsas do tipo Senior Fellowships destinadas a dar a oportunidade a cientistas e engenheiros já estabelecidos dos principais centros de investigação europeus de se envolverem na fundação de star-ups ou spin-offs ;

40.  Salienta que a infra-estrutura de investigação da UE ainda não está completa e que no sector das infra-estruturas ainda não foi feito o necessário para permitir o acesso de todos os cidadãos aos conteúdos disponíveis; exorta a Comissão Europeia a apresentar, logo que possível, propostas que permitam pôr em prática as decisões da Cimeira Extraordinária de Lisboa neste domínio;

41.  Exorta as organizações científicas nacionais a intervirem em uníssono a nível europeu;

42.  Convida a Comissão a tomar ou a apoiar todas as medidas úteis no domínio das infra-estruturas da comunicação a fim de promover o desenvolvimento das redes e de permitir a mais ampla difusão possível dos resultados da investigação;

43.  Insiste na necessidade de garantir uma melhor coordenação entre o programa-quadro de I&D da União e as iniciativas tecnológicas e científicas de larga escala a nível intergovernamental, como EUREKA, EMBL, ESA, ESO ou COST;

44.  Convida a Comissão a providenciar para que as regiões do objectivo 1 utilizem pelo menos 5% dos Fundos Estruturais não utilizados, na condição de promoverem um autêntico desenvolvimento local e regional, para promover a investigação científica nos diversos sectores, a fim de reduzir o fosso tecnológico que as separa do resto da Europa e evitar a devolução dos Fundos estruturais não utilizados;

45.  Solicita uma integração séria das actividades entre os Fundos Estruturais e os programas destinados a preparar a adesão, por um lado, e os programas de investigação, por outro, de forma a que os primeiros forneçam as infra-estruturas de investigação nas zonas desfavorecidas e os últimos facultem os mecanismos e meios financeiros que permitam a colaboração em níveis elevados de rigor científico;

46.  É de opinião que o quinto programa-quadro deve continuar a ser executado tendo em vista o envolvimento explícito dos países candidatos à adesão, especialmente dos PECO, com boas bases científicas; neste contexto, a excelência científica deverá continuar a ser o critério decisivo para determinar a elegibilidade de um projecto;

47.  Está convicto de que a promoção da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação requer, no contexto da política europeia, uma base muito mais ampla do que a do programa-quadro e convida, por conseguinte, a Comissão a propor ao Parlamento e ao Conselho modelos e processos que permitam e facilitem, quer na fase de planificação, quer na fase de aplicação prática, participações recíprocas entre o programa-quadro de investigação e as outras políticas comunitárias, nomeadamente os Fundos Estruturais;

48.  É ainda de opinião que, face ao actual contexto do Tratado, deverão ser tomadas em consideração todas as possibilidades para se poder, no âmbito desse contexto, alcançar uma maior eficiência e eficácia dos apoios europeus à investigação e, em particular, do programa-quadro e dos programas específicos; exorta, por conseguinte, a Comissão a responder, no âmbito da planificação do sexto programa-quadro, às seguintes perguntas:

   -
poderão e deverão o programa-quadro e os programas específicos ser, por um lado, alargados por forma a se alcançar uma maior continuidade e segurança de planeamento para o panorama científico bem como para o orçamento da UE e, por outro lado, ser tratados, através de uma avaliação intercalar mais eficaz, de modo mais flexível, tanto em termos de conteúdo como em termos das respectivas dotações financeiras?
   -
poderia a adopção dos programas específicos, no âmbito de um processo contínuo, por um lado, corrigir distorções nos processos decisórios e, por outro, garantir uma maior flexibilidade em termos de definição de novas prioridades no âmbito do programa-quadro em curso? Quais seriam as adaptações que se tornariam, assim, necessárias ao nível dos processos decisórios, nomeadamente no que se refere à participação do Parlamento e do Conselho?

49.  Convida a Comissão, no contexto da análise de novos processos decisórios possíveis tendentes a aumentar, simultaneamente, a continuidade e a flexibilidade, a examinar onde e de que forma poderia ser oportuna e necessária uma maior concentração dos recursos financeiros; neste contexto, há que esclarecer, nomeadamente, como deve ser definido o valor acrescentado europeu do apoio à investigação e em que tecnologias e/ou projectos se deverão concentrar os escassos fundos com vista à utilização mais eficaz possível dos recursos, por exemplo,

   -
sob forma de um “big push” (forte impulso), tendo em vista promover, nomeadamente, as novas tecnologias sustentáveis,
   -
garantindo uma concentração da promoção das tecnologias em que a Europa detém uma posição de liderança e consolidar essa vantagem,
   -
garantindo uma concentração da promoção das tecnologias em que a UE pode, e quer, recuperar o atraso e em relação às quais o contributo europeu específico representa um valor acrescentado em relação aos esforços dos diversos países;

50.  Convida a Comissão a examinar a missão e o alcance do CCI e dos seus institutos, bem como os recursos financeiros necessários, na perspectiva do próximo programa-quadro, e a ter em conta a importância futura das diversas tecnologias e do valor acrescentado específico das suas actividades e a comunicar esses dados ao Parlamento Europeu e ao Conselho antes da apresentação das primeiras planificações concretas relativas ao próximo programa-quadro;

51.  Convida a Comissão a analisar, no âmbito da ampliação da base da política de investigação europeia, de que forma poderá, por sua própria responsabilidade e/ou em cooperação com os Estados-Membros, prestar um contributo para a elaboração, a coordenação e a execução das actividades de investigação internacionais, nomeadamente no caso de desafios globais, como o estudo das alterações climáticas;

52.  Salienta que, actualmente, a Europa lidera numa série de domínios (como as energias renováveis,o desenvolvimento do software, as comunicações móveis, o desenvolvimento de sensores/actuadores, a electrónica de consumo, a televisão digital, o desenvolvimento de medicamentos, a produção de energia de ciclo combinado, a gestão e a reciclagem de resíduos e a telemática aplicada aos transportes); que deve estudar-se a forma como, no futura, a Europa também poderá liderar nos domínios onde actualmente regista um grande atraso relativamente aos EUA (como as tecnologias visuais e de tratamento de imagem, a produção básica de circuitos integrados, a inteligência artificial, as aplicações agro-alimentares, a energia fotovoltaica, o desenvolvimento de baterias e o desenvolvimentos de materiais de cerâmica); que devem ser envidados esforços constantes no sentido de estabelecer normas comunitárias, pois é aqui que reside a vantagem da Europa;

53.  Insiste em que a Europa deverá assumir um papel de liderança a nível mundial no domínio das tecnologias-chave e salienta que a crescente interligação entre a biologia e a tecnologia da informação constitui um particular desafio;

54.  Chama a atenção para a utilidade de mais estudos de benchmarking (aferição) dentro e fora da UE que indiquem claramente onde e porquê determinados países (europeus) têm mais sucesso em determinados domínios tecnológicos do que outros, após o que os Estados-Membros poderão utilizar estas boas práticas; neste contexto, um estudo de benchmarking relativo aos esforços de I&D pode contribuir para uma melhor coordenação das políticas nacionais e comunitárias de I&D, bem como dos programas nacionais e comunitários neste domínio; entende, ainda, que não se afigura oportuno que a Comissão desenvolva um sistema geralmente reconhecido de validação dos resultados científicos, bem como um processo de análise, inspecção e de certificação correspondente, na medida em que a exploração dos resultados científicos constitui uma tarefa intrínseca da ciência e não deverá ser determinada pelas políticas;

55.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estudem de que forma se poderá promover o acesso ao conhecimento, à inovação e à I&D para e pelas PME e sublinha a importância de uma cooperação mais estreita entre as PME e as universidades e institutos de investigação regionais; exorta a Comissão a disponibilizar recursos suplementares para o reforço da competitividade das PME;

56.  Salienta a necessidade de fomentar a participação não só das PME de alta tecnologia mas também dos potenciais utilizadores dos resultados da investigação e desenvolvimento, no sentido de reforçar a competitividade da indústria europeia;

57.  Solicita a criação de iniciativas comuns de investigação que permitam uma margem de manobra suficiente tanto para a investigação aplicada como para a investigação de base em diversos domínios tecnológicos e que tenha em consideração o facto de as inovações surgirem frequentemente na interface entre as diferentes disciplinas científicas; futuramente poderá ser criado novo emprego, principalmente nos domínios especializados da biotecnologia e das tecnologias de TIC; a investigação nas ciências sociais e humanas continua a ser necessária na UE, com a sua diversidade de culturas ainda em crescimento;

58.  Convida a Comissão a prosseguir a sua acção concertada interinstitucional antes de apresentar uma proposta relativa a um projecto para um sexto programa-quadro;

59.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 26 de 1.2.1999, p. 1.
(2) JO C 80 de 16.3.1998, p. 41.
(3) JO C 200 de 30.6.1997, p. 196.
(4) JO C 380 de 16.12.1996, p. 72.

Última actualização: 5 de Junho de 2004Advertência jurídica