Resolução do Parlamento Europeu sobre a reforma da Comissão e as suas repercussões sobre a eficácia das relações da União Europeia com os países em desenvolvimento (2000/2051(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Livro Branco sobre a reforma da Comissão (COM(2000) 200
),
- Tendo em conta as comunicações da Comissão de 24 de Abril de 2000 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (COM(2000) 212
) e de 16 de Maio de 2000 sobre a reforma da gestão da ajuda externa (SEC(2000) 814
),
- Tendo em conta a proposta da Comissão de 26 de Julho de 2000 relativa ao novo Regulamento Financeiro (COM(2000) 461
),
- Recordando as suas Resoluções de 21 de Setembro de 2000 sobre a complementaridade das políticas da Comunidade e dos Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento(1)
e de 17 de Fevereiro de 2000 sobre a coerência das diversas políticas da União(2)
,
- Recordando a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2000 sobre as medidas a adoptar na sequência do segundo relatório do Comité de Peritos Independentes sobre a reforma da Comissão(3)
e as suas resoluções de 6 de Julho de 2000 que contêm as observações que acompanham as suas decisões de concessão de quitação à Comissão, em primeiro lugar, quanto à gestão financeira dos Sexto, Sétimo e Oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1998(4)
e, em segundo lugar, quanto à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998(5)
,
- Tendo em conta os objectivos estabelecidos no Título XX, artigo 177º, do Tratado CE,
- Tendo em conta o artigo 163º do seu Regimento,
- Tendo em conta o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0337/2000
),
A. Referindo-se às diversas resoluções do Conselho sobre a complementaridade e a coerência da política de desenvolvimento da Comunidade Europeia com as demais políticas comunitárias e, em especial, às conclusões do Conselho "Assuntos Gerais” de 9 de Outubro de 2000 sobre a eficácia da acção externa da União Europeia,
B. Considerando que os objectivos da política de desenvolvimento internacional são um dos três pilares fundamentais da acção externa da União, paralelamente aos objectivos da política externa e de segurança comum e da política comercial,
C. Considerando que a política de desenvolvimento internacional é o expoente máximo da projecção externa da Comunidade Europeia,
D. Considerando que a ajuda pública ao desenvolvimento dada pelos países industrializados tem vindo a diminuir progressivamente, cifrando-se agora em 0,22% do PNB do conjunto desses países, muito abaixo, portanto, do objectivo de 0,7% preconizado na Resolução da ONU de 1974 sobre a Nova Ordem Económica Internacional,
E. Considerando que as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais” de 9 de Outubro de 2000 não mencionam a futura declaração do Conselho sobre a Política de Desenvolvimento da UE e, por isso, não referem o papel da erradicação da pobreza ou os objectivos de desenvolvimento internacional,
F. Considerando que é necessária uma reforma profunda da política comunitária de ajuda internacional para melhorar os seus índices de eficácia,
G. Considerando que essa reforma deve traduzir-se numa:
-
nova definição das políticas e prioridades da ajuda ao desenvolvimento, tendo em conta os objectivos de erradicação da pobreza estabelecidos nas cimeiras internacionais,
-
melhor articulação entre os serviços da Comissão e entre as políticas comunitárias com projecção externa, que se traduza num esquema claro de coordenação operacional e de coerência política,
-
aplicação mais rigorosa do artigo 177º do Tratado CE no que diz respeito à complementaridade das políticas de desenvolvimento entre, por um lado, os Estados-Membros e, por outro, a Comissão Europeia,
-
adequação dos efectivos humanos e do volume de recursos financeiros à disposição da Comissão para fazer face com eficácia aos objectivos da política de desenvolvimento,
-
abordagem da gestão da ajuda tanto no terreno como na sede, que contemple: a simplificação dos procedimentos, a integração do ciclo da cooperação, uma estrutura equilibrada entre os serviços de relações externas da Comissão, com um único responsável político em matéria de desenvolvimento, e uma maior transparência na gestão,
H. Recordando que a Comissão é o primeiro dador mundial de ajuda humanitária e que gere directamente uma parte considerável da ajuda mundial para o desenvolvimento; que o crescimento relativo do volume de fundos destinado à ajuda não foi, todavia, acompanhado das adaptações adequadas em recursos humanos e métodos de gestão,
I. Recordando que o volume de recursos financeiros que a UE destina à ajuda para o desenvolvimento não é correspondente à sua influência proporcional no contexto internacional,
J. Lamentando que, até à data, a Comissão, devido à falta de efectivos, se tenha vindo a concentrar na aplicação de políticas e instrumentos de modo que as funções de elaboração têm sido assumidas principalmente por outras organizações internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e a OCDE,
K. Considerando igualmente que a vasta experiência que a Comissão possui em matéria de aplicação da política de desenvolvimento se tem analisado e utilizado muito limitadamente,
L. Tendo em conta os resultados das avaliações externas das políticas de ajuda da Comunidade, que evidenciaram problemas de rapidez e eficácia na execução dos programas e projectos,
M. Reiterando que o apoio do Parlamento e dos Estados-Membros é essencial para resolver muitos dos problemas de que enferma a gestão da ajuda comunitária para o desenvolvimento, em especial as questões orçamentais e os procedimentos de intervenção do Conselho,
1. Salienta que os compromissos assumidos pela comunidade internacional para a consecução de objectivos quantificados de desenvolvimento sustentável e, concretamente, de erradicação da pobreza constituem um novo quadro de abordagem do desenvolvimento para o qual a política comunitária de desenvolvimento deve contribuir;
2. Insta a Comissão a basear a sua reforma em matéria de acção externa numa declaração clara e abrangente, que estabeleça os objectivos da UE para o séc. XXI no que se refere às relações externas e inscreva a erradicação da pobreza como objectivo supremo dessa declaração;
3. Regista com satisfação que a Comissão empreendeu um processo de reforma do grupo RELEX, que deverá iniciar a melhoria do impacto da assistência para o desenvolvimento e incrementar a eficácia das suas relações com os países em desenvolvimento à luz do seu objectivo último: impulsionar um desenvolvimento sustentável que fomente a erradicação da pobreza e a inserção destes países na economia mundial;
4. Manifesta, no entanto, o seu receio de que a separação entre a responsabilidade política e a decisão estratégica de execução e seguimento dos programas produza uma marginalização da política de desenvolvimento no seio da Comissão; considera necessário que as responsabilidades políticas se reflictam nas estruturas institucionais;
5. É de opinião, neste sentido, que um serviço integrado comunitário para o desenvolvimento internacional deveria ser responsável por todo o ciclo da cooperação a favor dos países em desenvolvimento, incluindo os programas que correspondem a África, à América Latina, aos países mediterrânicos e à Ásia;
6. Considera essencial dar solução ao problema estrutural da falta de recursos humanos necessários para gerir os fundos de cooperação para o desenvolvimento e, para isso, compromete-se a atribuir, através do exercício orçamental, os recursos pertinentes;
7. Dado que, tradicionalmente, os projectos de pequena escala têm recebido as melhores pontuações nas avaliações de desempenho da ajuda da UE, solicita que, de futuro, se atribuam a esses projectos os efectivos adequados à sua manutenção e, mesmo, ao aumento do seu número;
8. Solicita, neste contexto, ao Conselho que, na sua qualidade de co-autoridade orçamental, assegure que as disposições financeiras reflectem os objectivos da política comunitária de desenvolvimento;
9. Solicita à autoridade orçamental que, nos próximos exercícios financeiros, preveja a transferência de uma percentagem, a determinar, para gastos administrativos em cada rubrica operacional de cooperação para o desenvolvimento;
10. Entende ser decisivo que a Comissão disponha, no âmbito da política para o desenvolvimento, de pessoal suficiente e adequadamente formado para garantir as funções de reflexão, análise e elaboração de propostas;
11. Solicita à Comissão que envie ao Parlamento, durante o primeiro semestre de 2001, um relatório sobre a aplicação prática dos diversos elementos da reforma RELEX;
12. É de opinião que a transferência de competências para as delegações constitui uma oportunidade para criar um sistema de gestão, no terreno, dos projectos de desenvolvimento, de apropriação e de reforço de capacidades locais; por isso, advoga uma rápida aplicação da descentralização a favor das delegações, dotando-as da infra-estrutura informática necessária e reforçando os recursos humanos dedicados à política de desenvolvimento; pronuncia-se também a favor de um processo de apropriação dos projectos e programas por parte dos beneficiários, incluindo a contratação de agentes locais, sempre que se conjuguem as condições de boa governação e democracia;
13. Reitera a necessidade de mais pessoal, e mais pessoal especializado, afecto às direcções-gerais RELEX para criar especializações, designadamente peritos em programação e peritos sectoriais;
14. É de opinião que a criação do Serviço Comum de Relações Externas (SCR) teve como base uma intenção falhada de racionalização da administração da ajuda comunitária e que a repartição pouco clara de responsabilidades entre diferentes serviços reduziu a sua eficácia; neste contexto, adverte para a necessidade de se reunificar o ciclo da cooperação na sua totalidade e advoga que a responsabilidade de todo o ciclo da cooperação para o desenvolvimento seja assumida por um mesmo organismo, do qual seria responsável político um único Comissário, designadamente o Comissário responsável pela política de desenvolvimento; isto levaria a uma maior eficácia da administração da Comissão e a uma maior visibilidade da sua acção neste domínio, sem implicar que seja afectada a repartição de competências no Colégio de Comissários;
15. Defende a identidade específica da política comunitária de desenvolvimento e o seu valor acrescentado e lamenta a opinião que prevalece em alguns Estados-Membros, favorável à renacionalização da ajuda para o desenvolvimento. Crê firmemente que as políticas de desenvolvimento dos Estados-Membros deveriam ser complementares da política de desenvolvimento da UE, e não tentar substituí-la ou copiá-la. Dada a importância que atribui a uma política pública comunitária em matéria de desenvolvimento, advoga, também, que todo o procedimento de gestão dos programas seja concentrado na Comissão e que a delegação desta actividade nas agências externas seja estritamente limitada;
16. Toma nota do projecto de criação do novo órgão de gestão da ajuda comunitária que se baseará no SCR convertido em gabinete, e considera que este deverá adoptar um modelo compatível com os objectivos de uma maior eficácia da ajuda comunitária; o modelo deverá garantir, em qualquer caso, a unidade de acção da Comissão e o controlo por parte da mesma sobre essa entidade. Nesta medida, o PE manterá o controlo político sobre as suas actividades;
17. Considera também que a criação dessa entidade deve ser acompanhada da simplificação dos procedimentos de gestão, em especial no que se refere ao co-financiamento de projectos com ONG;
18. Manifesta o seu convencimento de que as ONG possuem a capacidade de aplicar programas dirigidos especificamente para o combate contra a pobreza e entende que a Comissão deverá utilizar melhor este potencial;
19. Entende que a UE deveria desenvolver estratégias para promover sociedades civis activas e fortes nos países beneficiários; que deveria procurar colaborar com os sectores da sociedade civil, incluindo as ONG e o sector privado, em todas as áreas da cooperação externa, para realizar os objectivos de desenvolvimento, e que as organizações da sociedade civil deveriam ser consideradas como interlocutores da UE, essenciais e independentes, por desempenharem um papel significativo no processo de desenvolvimento; que a UE deveria incentivar um diálogo político mais alargado com a sociedade civil e uma maior colaboração a nível dos programas;
20. Destaca a importância de uma avaliação adequada do impacto dos programas de ajuda externa, para que as lições positivas e negativas influam no planeamento e execução de acções posteriores; salienta a necessidade de se formar pessoal especializado neste âmbito e de se dotar a unidade de avaliação dos efectivos e competências necessárias para que a sua actividade se repercuta na melhoria do impacto e na eficácia da política de ajuda ao desenvolvimento;
21. No que diz respeito à comitologia, está de acordo com a Comissão quanto ao facto de a função dos grupos de trabalho do Conselho e dos comités necessitar de evoluir para se concentrar nas orientações de política, na revisão periódica das estratégias de cada um dos países, nas estratégias sectoriais e noutras questões que requerem uma coordenação europeia em fases prévias às deliberações internacionais;
22. Saúda a iniciativa da Comissão de levar a cabo uma revisão de todos os regulamentos relativos à política de desenvolvimento, a fim de estudar a viabilidade da eventual introdução de um regulamento horizontal que permita concentrar o trabalho dos comités na fase de programação e eliminar a revisão sistemática de todos os projectos;
23. Salienta a importância dos documentos estratégicos nacionais e dos programas indicativos nacionais (PIN) como instrumentos para fomentar tanto a complementaridade com os Estados-Membros como a participação dos beneficiários na programação da cooperação através do diálogo e da transmissão de informação, transferindo assim para a prática o conceito de apropriação dos projectos de desenvolvimento pelos beneficiários, onde existam as condições adequadas;
24. Reitera a necessidade de se reforçar a presença da UE nos fóruns de debate sobre questões-chave para as economias em desenvolvimento e de se reforçar também a coordenação de posições dos Estados-Membros e da UE nos diversos fóruns internacionais, especialmente nas instituições de Bretton Woods e nas Nações Unidas, onde o papel político da UE deve ter uma importância igual à das suas contribuições;
25. Recorda a importância da transmissão de informação ao PE antes de serem adoptadas as políticas e, em qualquer caso, ao mesmo tempo que for transmitida ao Conselho, sobre as orientações, previsões e programação da ajuda comunitária, sem que isso signifique uma intromissão do PE nas funções de gestão da Comissão;
26. Considera que deve fazer-se um esforço para assegurar, na nova estrutura, a coerência entre as políticas comunitárias externa, de desenvolvimento, comercial, agrícola, de pesca, de investigação e desenvolvimento e de segurança e higiene em matéria alimentar; considera ainda que deveriam ser efectuadas avaliações do impacto da coerência quando da elaboração de todas as novas políticas e práticas, para além da publicação de um relatório anual, que deveria ser examinado pelo Conselho e pelo Parlamento, como previsto na sua citada Resolução de 17 de Fevereiro de 2000;
27. Insiste na necessidade de que o processo de reforma RELEX seja levado a cabo de forma aberta e transparente, contando com a participação do pessoal dos serviços implicados no processo da reforma e dando especial atenção à preservação, durante o período de transição, dos objectivos de uma política de desenvolvimento europeia eficaz e dos compromissos assumidos com os países beneficiários;
28. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.