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Processo : 2000/2117(COS)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0373/2000

Textos apresentados :

A5-0373/2000

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Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2001)0034

Textos aprovados
Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2001 - Estrasburgo
Participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão
P5_TA(2001)0034A5-0373/2000

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório da Comissão sobre a aplicação da recomendação 96/694 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão (COM(2000) 120 - C5-0210/2000 - 2000/2117(COS) )

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão (COM(2000) 120 - C5-0210/2000 ),

-  Tendo em conta a recomendação do Conselho 96/694/CE,

-  Tendo em conta o artigo 2º, o nº 2 do artigo 3º, o artigo 13º, o nº 1 do artigo 137º e o nº 4 do artigo 141º do Tratado CE,

-  Tendo em conta as suas resoluções aprovadas com base nos relatórios da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades desde 1984 e, em particular, a sua Resolução de 2 de Março de 2000 sobre as mulheres no processo de tomada de decisão(1) ,

-  Tendo em conta a declaração final da Conferência da ONU no México em 1975,

-  Tendo em conta a Conferência de Viena sobre os direitos humanos e a plataforma de acção subsequente à Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres que se realizou em Pequim em 15 de Setembro de 1995,

-  Tendo em conta a Resolução do Conselho de 27 de Março de 1995 sobre a participação equilibrada de mulheres e homens na tomada de decisões(2) ,

-  Tendo em conta a declaração ministerial de 17 de Abril de 1999, em Paris, sobre as mulheres e os homens no poder,

-  Tendo em conta as suas duas anteriores resoluções de 11 de Fevereiro de 1994(3) e de 24 de Maio de 1996(4) sobre a representação das mulheres na tomada de decisões, baseadas em relatórios elaborados pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades,

-  Tendo em conta o trabalho realizado pela Rede Europeia “As Mulheres na tomada de decisões” durante o período 1992-1996,

-  Tendo em conta os terceiro e quarto programas europeus de acção (1991-2000) para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres,

-  Tendo em conta o documento final da conferência da ONU "Pequim + 5" que teve lugar em Nova Iorque, em Junho de 2000,

-  Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0373/2000 ),

A.  Considerando que os direitos das mulheres são parte integrante dos direitos humanos,

B.  Considerando que, apesar de constituírem pelo menos metade do eleitorado em quase todos os países e de terem alcançado o direito de votarem e de serem eleitas em quase todos os Estados membros da ONU, as mulheres continuam a estar seriamente sub-representadas enquanto candidatas a mandatos públicos,

C.  Considerando a importância não só de aumentar a participação das mulheres nos processos de tomada de decisão, mas também de aumentar o seu papel na sociedade,

D.  Considerando que as mulheres têm de enfrentar uma dupla carga: por um lado, assumir as tarefas e obrigações familiares e, por outro, desempenhar uma actividade profissional,

E.  Considerando que a desigualdade entre mulheres e homens, bem como os papéis dominantes atribuídos a ambos os géneros, radicam em estruturas obsoletas e atitudes tradicionais,

F.  Considerando que se admite que a sub-representação das mulheres nos órgãos de tomada de decisão representa um grande obstáculo ao desenvolvimento democrático da União Europeia, à sua coesão e, globalmente, à sua competitividade,

G.  Considerando que a percentagem de mulheres que participa nos processos de tomada de decisão na actividade económica e sindical europeia é extremamente reduzida, o que contribui seguramente para a desigualdade no mercado de trabalho,

H.  Considerando que a necessidade de promover a participação das mulheres no processo de tomada de decisão como condição da democracia foi integralmente reconhecida, quer a nível nacional quer a nível europeu,

I.  Considerando que as instituições públicas e privadas deveriam definir alvos realistas para corrigir os desequilíbrios de género e promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres,

J.  Lamentando profundamente a persistência dessa desigualdade e discriminação, tanto na política como nas instituições públicas e privadas, apesar das inúmeras afirmações, declarações e promessas políticas feitas a nível nacional, europeu e internacional,

K.  Verificando que o Tratado de Amesterdão introduziu a base jurídica necessária e permite a promoção de acções positivas e medidas horizontais de mainstreaming que permitem que se continue a lutar contra as desigualdades em todas as áreas políticas,

L.  Considerando que os salários das mulheres continuam a ser inferiores aos dos homens para trabalho de igual valor,

M.  Considerando que, comprovadamente, a representação das mulheres nas assembleias políticas eleitas é positivamente influenciada pelo sistema eleitoral de representação proporcional comparativamente ao sistema maioritário,

N.  Considerando que, a nível europeu, a participação equilibrada das mulheres e dos homens em lugares de poder e nos centros de tomada de decisão é colocada como uma questão de princípio democrático estando incluída na Carta dos Direitos Fundamentais,

O.  Considerando que a representação das mulheres na esfera política tem progredido modestamente desde as eleições europeias de 1999, mas que as mulheres continuam sub-representadas, quer a nível administrativo quer a nível da tomada de decisão política das instituições da UE,

P.  Regozijando-se com o seu exemplo onde a representação de mulheres entre os seus Membros está constantemente a aumentar e, desde as últimas eleições, atinge quase 30%,

Q.  Considerando que a plenitude da democracia pressupõe a cooperação e co-decisão dos dois géneros em todas as áreas em condições de igualdade e solidariedade,

R.  Considerando que uma participação em pé de igualdade das mulheres na tomada de decisões é não só um requisito de justiça ou de democracia mas também uma condição necessária para que os interesses das mulheres sejam tidos em conta, ao serem tratadas as preocupações específicas das mulheres e as suas experiências,

S.  Considerando que uma partilha mais equitativa do trabalho e das responsabilidades parentais entre mulheres e homens promove uma maior participação das mulheres na vida pública,

T.  Verificando que a tomada em consideração dos princípios, ideais, valores e experiências próprios das mulheres podem contribuir para redefinir as prioridades políticas, colocar novos temas na agenda política e abrir novas perspectivas sobre as grandes questões políticas,

1.  Reitera a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 1996 referente à necessidade de adoptar uma estratégia integrada destinada a combater o desequilíbrio na representação de homens e mulheres nas Instituições da UE e em todos os organismos de tomada de decisão e o convite que se estabeleça uma estratégia integrada e especificamente europeia, bem como uma abordagem comum para conseguir tal resultado;

2.  Reitera as suas resoluções já mencionadas de 11 de Fevereiro de 1994, de 24 de Maio de 1996 e de 2 de Março de 2000;

3.  Reitera a necessidade de uma estratégia integrada global da UE e de medidas positivas para a promoção de uma participação equilibrada de homens e mulheres nas instituições democráticas e em todos os centros de decisão;

4.  Reitera a necessidade de mobilizar todos os intervenientes na vida económica e social para conseguir a partilha igualitária de responsabilidades entre homens e mulheres nos domínios público e privado, na vida económica, política e familiar;

5.  Reitera a importância de alcançar o objectivo da igualdade de participação de homens e mulheres no processo de tomada de decisão a fim de reforçar a democracia, ao ter em conta os interesses de toda a sociedade, e promover o seu correcto funcionamento;

6.  Exorta à promoção e recolha sistemática e publicação de dados estatísticos comparáveis a nível nacional e europeu, bem como à harmonização dos métodos de investigação dos Estados-Membros, de modo a obter uma imagem mais clara da representação de homens e mulheres na tomada de decisões, dado que a divulgação dessas estatísticas contribuirá para desenvolver a consciência dos problemas de género e para o progresso;

7.  Defende a promoção do equilíbrio dos géneros em todas as áreas políticas e em todas as comissões a nível da UE, nacional e internacional, equilíbrio esse que pressupõe que a representação de cada género não deve ser inferior a 40%;

8.  Reitera a importância de combater os estereótipos de género o mais cedo possível e oferecer às raparigas e rapazes a possibilidade de debaterem o papel das mulheres e homens ao longo de todo o percurso educativo; reafirma também a importância da preparação das mulheres para a liderança e a tomada de decisões, bem como para a intervenção pública e a auto-afirmação; salienta igualmente a importância e a necessidade de realizar campanhas de sensibilização do público e de incentivo à participação das mulheres na arena política;

9.  Salienta a importância de associar os homens aos esforços desenvolvidos para aumentar a igualdade, pois esta só pode ser assegurada no processo de tomada de decisões se os homens e mulheres cooperarem com este objectivo;

10.  Salienta a necessidade de estabelecer estruturas e estratégias comuns para aplicar a igualdade de oportunidades (por exemplo, um Ministério da Igualdade de Oportunidades);

11.  Recorda a importância de que mais mulheres participem no processo de tomada de decisões nas empresas e sindicatos; exorta, por conseguinte, os sectores económico e sindical europeu a participarem activamente nos esforços desenvolvidos para encorajar as mulheres que desejem fazer carreira e a lutarem contra os estereótipos ligados ao género na vida profissional;

12.  Solicita a criação de uma rede europeia para a promoção das mulheres na tomada de decisão e de uma rede de comités nacionais sobre a igualdade de oportunidades;

13.  Exorta os governos, especialmente dos países em que a participação das mulheres nos órgãos de tomada de decisão for inferior a 30%, a analisarem o impacto diferencial dos sistemas eleitorais na representação política de homens e mulheres nos órgãos eleitos e a considerarem o ajustamento ou reforma desses sistemas, e, se necessário, a tomarem medidas legais ou a incentivarem os partidos políticos a introduzirem sistemas de quotas, como o sistema de "fecho éclair”, e/ou a tomarem outras medidas a fim de promoverem o equilíbrio da participação;

14.  Salienta a necessidade de rever as estruturas e processos partidários a fim de remover todas as barreiras que são, directa ou indirectamente, discriminatórias da participação das mulheres;

15.  Reconhece que os países em economia de transição e com uma cultura democrática recente, como muitos dos países candidatos à adesão, exigem uma atenção e apoio particulares devido aos efeitos desproporcionadamente negativos do processo de transição sobre a vida das mulheres;

16.  Solicita aos governos, bem como aos órgãos institucionais da UE que tenham seriamente em consideração o equilíbrio dos géneros aquando da designação dos representantes e da criação de organismos internacionais ou comissões de mediação e negociação, em particular em processos de pacificação ou resolução de conflitos;

17.  Destaca a absoluta necessidade de tomar as medidas adequadas para reconciliar a vida familiar e profissional de homens e mulheres, graças a uma gestão flexível do tempo de trabalho e à melhoria da prestação de cuidados às crianças e outros dependentes;

18.  Solicita aos parceiros sociais que promovam a participação das mulheres nas suas estruturas e em postos de elevada responsabilidade;

19.  Exorta os Estados-Membros a, por ocasião da próxima CIG, incluírem alterações no Tratado visando promover o equilíbrio entre homens e mulheres nas instituições da UE e em todos os órgãos de decisão;

20.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às outras instituições da UE, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 346 de 4.12.2000, p. 82.
(2) JO C 168 de 4.7.1995, p. 3.
(3) JO C 61 de 28.2.1994, p. 248.
(4) JO C 166 de 10.6.1996, p. 269.

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