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Processo : 2002/2282(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0277/2003

Textos apresentados :

A5-0277/2003

Debates :

PV 03/09/2003 - 24

Votação :

PV 04/09/2003 - 14

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0378

Textos aprovados
PDF 153kWORD 57k
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2003 - Estrasburgo
Comércio e desenvolvimento
P5_TA(2003)0378A5-0277/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Comércio e desenvolvimento - como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio" (COM(2002) 513 - 2002/2282(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2002) 513),

-  Tendo em conta a declaração ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001 em Doha (Catar),

-  Tendo em conta o acordo de parceria ACP-CE, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu (Benim) e nomeadamente o título II da Parte 3, relativo à cooperação económica e ao comércio(1),

-  Tendo em conta a declaração política da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

-  Tendo em conta a declaração da Cidade do Cabo sobre as próximas negociações comerciais ACP-UE com vista à conclusão de novos acordos comerciais, adoptada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 21 de Março de 2002, na Cidade do Cabo (África do Sul)(2),

-  Tendo em conta as orientações ACP para as negociações sobre os acordos de parceria económica (APE), adoptadas pelo Conselho de Ministros ACP em 27 de Junho de 2002, em Punta Cana (República Dominicana), e a decisão relativa às negociações dos APE e à participação no sistema comercial internacional, adoptada pela Terceira Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo dos países ACP em 19 de Julho de 2002, em Nadi (Ilhas Fiji),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar(3),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2002 que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão sobre as negociações de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento(5),

-  Tendo em conta a declaração final adoptada em 18 de Fevereiro de 2003 pela Conferência Parlamentar sobre a OMC em Genebra (Suíça),

-  Tendo em conta as contribuições formuladas na audição conjunta da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, realizada em 21 de Maio de 2003,

-  Tendo em conta o relatório "Comércio e Desenvolvimento" da UNCTAD relativo ao ano de 2002,

-  Tendo em conta o n° 2 do artigo 47° e o artigo 163° do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0277/2003),

A.  Verificando com preocupação que a participação dos países mais pobres no comércio mundial diminuiu nos últimos dez anos, tendo aumentado, em compensação, a sua dependência em relação aos produtos de base de baixo valor acrescentado,

B.  Considerando que o ciclo de Doha sobre o desenvolvimento deve ter como prioridade absoluta combater os desequilíbrios entre o Norte e o Sul no sistema de comércio mundial, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza,

C.  Considerando que as vantagens geradas pelas trocas comerciais não beneficiam igualmente todos os países e que, em alguns casos, podem até ter efeitos negativos, como demonstra o facto de ter aumentado o fosso entre os países ricos e os países pobres,

D.  Considerando que a Agenda para o Desenvolvimento da OMC tem precisamente por objectivo garantir que os países menos avançados (PMA) possam beneficiar da liberalização do comércio e melhorar os seus níveis de crescimento económico, contribuindo assim para a erradicação da pobreza,

E.  Considerando que para ajudar os países em desenvolvimento (PED) a tirar partido do comércio, a primeira medida que se impõe é pagar os produtos exportados por estes países de acordo com o seu justo valor, ou seja, promover o comércio equitativo,

F.  Considerando que o desenvolvimento e o aumento da actividade económica resulta principalmente da transferência de tecnologias, do desenvolvimento dos serviços públicos, da mão-de-obra qualificada, do desenvolvimento de mercados internos e regionaisda abertura inteligente e selectiva dos mercados à concorrência externa e do equilíbrio entre a abertura do mercado e uma melhor regulamentação,

G.  Considerando que não existe comércio sem produtos para comercializar e que, para se dotarem de uma estrutura de produção e exportação susceptível de aguentar a competitividade nos mercados internacionais, muitos países de rendimento médio deverão levar a cabo uma reestruturação da produção, o que requer um tempo considerável para os países de rendimento médio e um período ainda mais longo para os PMA,

H.  Considerando que é indispensável que as políticas comunitárias em matéria de cooperação para o desenvolvimento favoreçam o reforço das capacidades, a fim de permitir a integração dos PMA no comércio internacional,

I.  Considerando que o direito de acesso não recíproco ao mercado preferencial é necessário, mas não é suficiente para permitir um desenvolvimento real das trocas comerciais se não for acompanhado, paralelamente, por um reforço das capacidades de produção, pela fixação de preços estáveis garantidos para produtos essenciais ao desenvolvimento e pela solução para o problema da dívida externa,

J.  Observando com preocupação a aceleração da sobrexploração dos recursos naturais, dos quais a população pobre depende em grande parte para a sua sobrevivência,

K.  Considerando que a liberalização dos serviços, nomeadamente nos domínios da energia, da água e do ambiente, pode impedir o reforço das capacidades dos países em desenvolvimento nestes sectores, que são vitais para a economia destes países, para a sobrevivência das suas populações e para a redução da pobreza,

L.  Considerando que os prazos fixados em Doha para determinadas questões que se revestem de especial importância para os PED – nomeadamente os subsídios agrícolas, o tratamento especial e diferenciado, os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (ADPIC), a saúde pública e a aplicação da regulamentação – não foram respeitados, e verificando que, em vez de eliminarem as suas subvenções à exportação, os Estados Unidos as aumentaram fortemente,

M.  Considerando que a liberalização dos mercados agrícolas deve começar por uma forte redução, por parte dos países industrializados, das pautas aduaneiras agrícolas e das restrições quantitativas à importação de produtos agrícolas provenientes dos PED e dos PMA, e que a sobrevivência dos pequenos agricultores, a segurança alimentar e os métodos de exploração agrícola respeitadores do ambiente devem ser incentivados tanto nos países em desenvolvimento como nos países industrializados,

N.  Considerando que os preços do café e do cacau registaram uma queda vertiginosa nos últimos meses,

O.  Considerando que, se o sector das exportações dos PED não for, como frequentemente acontece, integrado no resto da economia, as suas capacidades para promover o crescimento de outros sectores de produção serão reduzidas ou nulas,

P.  Considerando que o comércio constitui um instrumento de desenvolvimento entre outros, que não pode nem deve substituir a ajuda ao desenvolvimento; recordando a este respeito que os Estados-Membros da UE progridem lentamente no sentido do objectivo de consagrar 0,7% do seu PNB à ajuda ao desenvolvimento,

Q.  Verificando que a Comissão não incluiu a questão da dívida externa na sua reflexão, tendo em conta o facto de se tratar de um problema de que são vítimas numerosos países em desenvolvimento, e que torna o seu desenvolvimento impossível,

R.  Considerando que é necessário democratizar o sistema de regulação do comércio internacional e estabelecer um melhor equilíbrio de poderes e de competências entre as diferentes instituições internacionais,

S.  Considerando que os países ACP estão preocupados pelo facto de o Brasil e a Austrália terem intentado, perante o órgão de resolução de litígios da OMC, processos contra certos elementos do regime aplicável ao açúcar e contra a iniciativa "Tudo menos armas",

T.  Recordando que a Cimeira da Terra realizada no Rio de Janeiro em 1992 tinha como objectivos promover um desenvolvimento sustentável capaz de responder às exigências do crescimento económico, da inserção social e da protecção do ambiente,

1.  Recorda que o comércio e os investimentos devem ser colocados ao serviço do desenvolvimento e do bem-estar das populações; congratula-se com a apresentação da presente comunicação pela Comissão, que introduz elementos importantes para que a União Europeia possa responder melhor aos seus compromissos globais em relação aos PED;

2.  Considera que a UE deve conduzir uma política coerente de ajuda ao desenvolvimento a favor dos PED, reformando para o efeito as suas políticas agrícola e comercial, bem como a política das pescas, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e de lutar eficazmente contra a pobreza;

3.  Considera que as trocas comerciais da UE devem favorecer o comércio equitativo que permite aos PED desenvolver a sua economia, restabelecer a coesão social e proteger os seus mercados e os seus recursos naturais;

4.  Solicita à Comissão que tenha em conta novos objectivos em matéria de desenvolvimento e os novos compromissos internacionais da UE, assumidos nomeadamente em Banguecoque, em Monterrey, em Joanesburgo e na Cimeira do G8;

5.  Solicita que o "sustainable impact assessment" seja realizado de forma sistemática antes e depois da conclusão dos acordos comerciais, com a participação activa das populações em causa;

6.  Solicita à Comissão que não exerça pressão no sentido da liberalização e da desregulamentação indiscriminadas dos mercados dos PED, e que privilegie as políticas destinadas a reforçar a capacidade destes países para fornecerem os bens e serviços necessários ao seu mercado interno e para, em seguida, à medida que a qualidade aumenta, reforçar a sua capacidade de competir nos mercados internacionais; solicita igualmente à Comissão que ajude estes países a reforçarem e diversificarem as suas economias, e a activarem o seu mercado interno mediante acordos de trocas assimétricas com a UE, bem como as suas relações comerciais com os países vizinhos;

7.  Considera que se a UE deseja prestar um apoio efectivo aos PED, deve elaborar um estudo do impacto da sua política comercial sobre as populações destes países, tanto a nível bilateral como multilateral, a fim de extrair os ensinamentos necessários e reorientar a sua política comercial; considera, por conseguinte, que a instituição de um sistema de comércio equitativo e regulamentado que tenha por objectivo uma estratégia global de desenvolvimento sustentável é a melhor forma de promover o crescimento económico e o emprego;

8.  Recorda que o comércio equitativo entre o Norte e o Sul implica pagar um preço justo pelos recursos e os produtos agrícolas dos PED, ou seja, um preço que reflicta os custos internos e externos de produção, no respeito de critérios mínimos em matéria de condições de trabalho, de salários e de protecção do ambiente;

9.  Solicita à Comissão que reforce ou restabeleça, consoante o caso, os sistemas destinados a garantir preços mínimos para certos produtos essenciais à sobrevivência de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento, como, por exemplo, o café e o cacau, para os quais é necessário tomar medidas urgentes;

10.  Solicita à Comissão que apresente rapidamente uma comunicação sobre os produtos de base que coloque a ênfase na natureza das trocas comerciais entre os PED e o resto do mundo, e que proponha soluções adequadas e realistas para o problema da volatilidade dos mercados das matérias-primas e dos produtos agrícolas;

11.  Pede à Comissão que inclua a questão da protecção e da renovação dos recursos naturais e da protecção das populações que deles dependem como uma preocupação essencial dos documentos estratégicos nacionais relativos aos PED;

12.  Pede que seja acelerado o calendário de supressão das subvenções à exportação, em conformidade com os acordos de Doha;

13.  Recorda os objectivos de sobrevivência dos camponeses nos PED e nos países industrializados, e os objectivos da segurança alimentar;

14.  Recorda o compromisso assumido em Doha de melhorar, em particular, o acesso aos mercados dos produtos em que os PED têm vantagens comparativas, essencialmente os produtos agrícolas e industriais de mão-de-obra intensiva;

15.  Solicita à Comissão que continue a examinar, em cooperação com os 49 países menos avançados (PMA), os obstáculos que impedem estes países de participar no comércio mundial, os factores nacionais que não favorecem os investimentos nacionais e estrangeiros e o desenvolvimento das empresas privadas, bem como o desenvolvimento do capital humano;

16.  Salienta o importante papel do processo de negociação multilateral iniciado em Doha para a consecução destes objectivos; deseja, porém, que seja simultaneamente promovida a integração regional entre os PED;

17.  Considera que o ciclo de Doha deve proporcionar aos PED e aos PMA a flexibilidade necessária para manterem os seus sectores agrícolas de subsistência e para satisfazerem as suas necessidades em matéria de desenvolvimento e de segurança alimentar; por conseguinte, pede à Comissão que apoie a aplicação das disposições especiais do acordo da OMC sobre a agricultura que dão aos PED o direito de protegerem os seus pequenos produtores mediante um fundo de estabilidade;

18.  Convida a UE e todos os países desenvolvidos a envidarem esforços suplementares para ajudar os países mais pobres a diversificarem a sua produção e a aumentarem a exportação dos seus produtos de alto valor acrescentado transformados localmente;

19.  Deseja o reforço da integração entre o sector da exportação e o resto da economia dos PED de modo a reforçar as suas potencialidades de promoção do crescimento, conduzindo ao aparecimento de outras actividades produtivas;

20.  Sublinha que, ao encorajar as actividades de produção, é necessário ter em conta a aplicação das normas laborais fundamentais; salienta, neste contexto, a obrigação de suprimir o trabalho (forçado) das crianças;

21.  Considera que o sector privado, social e ecologicamente responsável, pode contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a luta contra a pobreza; considera igualmente que os PED têm a responsabilidade de adoptar regras adequadas para proteger as suas próprias indústrias e de proceder a uma abertura selectiva dos mercados em função da sua situação económica;

22.  Solicita à UE que defenda, nomeadamente na OMC, a posição segundo a qual certos bens essenciais como a água e a terra escapam a uma lógica meramente mercantil, e pede que a UE procure cumprir, no que se refere aos recursos hídricos, quatro objectivos principais:

   o reconhecimento da água como um bem comum e a criação de instituições nacionais e regionais de controlo do uso da água;
   o financiamento público do acesso à água;
   a democratização da sua gestão, através de institutos com participação directa na gestão de nascentes, cursos de água e bacias hidrográficas;
   a promoção da educação para a gestão responsável e economicamente sustentável da água;

23.  Apoia os esforços envidados pela Comissão e pelo Brasil para chegarem a um compromisso no seio do Conselho dos ADPIC da OMC sobre o acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento, e lamenta os bloqueios dos Estados Unidos;

24.  Considera que a formulação da Declaração de Doha é clara e inequívoca, e que a Comissão deve respeitá-la e rejeitar toda e qualquer posição que conduza a restrições quanto ao número de doenças ou de países que possam adoptar uma solução eficaz para o problema definido no ponto 6 da referida Declaração;

25.  Considera que o desrespeito do acordo de Doha sobre os ADPIC e a saúde pública constituiria uma violação dos compromissos assumidos pelos países industrializados que poderia comprometer o ciclo actual das negociações; por conseguinte, convida todos os países membros da OMC a aplicarem sem demora o ponto 6 da referida Declaração;

26.  Solicita à Comissão que se abstenha de tomar quaisquer medidas que possam comprometer as perspectivas de desenvolvimento dos países ACP ou os seus esforços para manter a sua unidade, incluindo na segunda fase das negociações dos APE e no âmbito da OMC, pois esta unidade é indispensável para fazer valer interesses comuns;

27.  Convida a Comissão a aceder ao pedido do grupo ACP para criar um comité de acompanhamento comum ACP-UE das negociações da OMC;

28.  Pede à Comissão e aos Estados-Membros que diligenciem, nomeadamente no âmbito das instituições financeiras internacionais, para que seja resolvida a questão da dívida dos países em desenvolvimento, prevendo eventualmente mecanismos de verificação do reinvestimento dos capitais decorrentes da anulação da dívida ou da redução das taxas de juro, a fim de que os lucros sejam efectivamente aplicados em benefício das populações;

29.  Reitera o seu pedido para que, no âmbito da política de desenvolvimento comunitária, a Comissão não se limite a uma assistência técnica estritamente comercial, mas insista no reforço da capacidade agrícola, comercial, institucional e das pequenas e médias empresas dos PED – importantes para se poder tirar o máximo partido dos benefícios do comércio e do desenvolvimento –, bem como do controlo dos circuitos de comercialização, a fim de fazer face à concorrência dos produtos provenientes da União Europeia ou de outros países desenvolvidos;

30.  Convida a Comissão a reconhecer o papel importante que as empresas multinacionais podem desempenhar para melhorar a situação económica e social nos países em desenvolvimento devido ao seu enorme potencial em termos de reforço das capacidades, de transferência de conhecimentos e experiências e de capacidade de investimento ("offset"), que conduzem à criação de riqueza e de emprego a nível local;

31.  Insiste na necessidade absoluta, no âmbito da elaboração dos documentos estratégicos nacionais, da participação dos beneficiários da ajuda na escolha dos objectivos prioritários em matéria de reforço das capacidades e dos métodos para os atingir, com a apropriação como elemento natural;

32.  Solicita à Comissão que apoie financeiramente as empresas e as associações que praticam e promovem o comércio equitativo na União Europeia;

33.  Pede à Comissão que apoie as propostas muito concretas, feitas por 22 países em Abril de 2002, no sentido da democratização do funcionamento da OMC; pede à Comissão e aos Estados-Membros que tomem iniciativas para um melhor equilíbrio de poderes das diferentes organizações internacionais;

34.  Solicita que a política comercial da UE apoie a realização dos objectivos socioeconómicos, ambientais e sanitários nos PED;

35.  Solicita à Comissão que tenha em conta as preocupações dos PED, os quais não têm capacidade para efectuar tantas negociações comerciais;

36.  Considera que é indispensável criar os mecanismos necessários, a todos os níveis, para assegurar a coordenação dos trabalhos das instituições internacionais em matéria de reforço das capacidades, a fim de contribuir para a integração dos PED no comércio internacional;

37.  Solicita à Comissão que elabore um código de conduta que compreenda cláusulas éticas, sociais e ambientais, destinadas às empresas europeias que efectuam investimentos directos nos PED, a fim de que, através do comércio, estas empresas contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável, da boa governação e do respeito dos direitos humanos nos PED;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO C 231 de 27.9.2002, p. 63.
(3) P5_TA(2002)0389.
(4) P5_TA(2002)0453.
(5) P5_TA(2003)0212.

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