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Processo : 2003/2141(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0348/2003

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A5-0348/2003

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P5_TA(2003)0460

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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2003 - Estrasburgo
PESC
P5_TA(2003)0460A5-0348/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral da União Europeia - 2002 (7038/2003 - C5-0423/2003 - 2003/2141(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o relatório anual 2002 do Conselho (7038/2003 – C5-0423/2003),

–  Tendo em conta o ponto H, nº 40, do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1),

–  Tendo em conta o artigo 21º do Tratado UE,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2002 sobre os progressos realizados na execução da política externa e de segurança comum(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa - prioridades e lacunas(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2003 sobre uma relação transatlântica renovada para o terceiro milénio(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina(5),

–  Tendo em conta os relatórios da Presidência ao Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 sobre a política externa da UE no âmbito da luta contra o terrorismo (PESC, incluindo PESD), sobre a implementação do programa da UE para a prevenção de conflitos violentos e sobre a política europeia de segurança e defesa,

–  Tendo em conta o documento de estratégia apresentado pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum ao Conselho Europeu reunido em Salónica, em 20 de Junho de 2003, intitulado "Uma Europa Segura num Mundo Melhor",

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º e o nº 3 do artigo 103º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5&nbhy;0348/2003),

A.  Considerando que os dramáticos eventos da guerra do Iraque criaram profundas fracturas entre os Estados-Membros da UE, abalaram forte e profundamente as relações transatlânticas e prejudicaram outras organizações internacionais, como as Nações Unidas e a NATO,

B.  Convicto de que, após o termo da guerra fria e o abandono dos seus métodos e do seu espírito e dado o alargamento da União a 25 Estados, importa agora redefinir o papel da Europa no mundo em função da evolução política e da actual situação internacional e aceitar a crise da política externa suscitada pela guerra do Iraque como uma oportunidade para tornar a Europa num actor político credível e importante a nível de política externa,

C.  Considerando que o documento apresentado pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, Javier Solana, aos Chefes de Estado e de Governo reunidos em Salónica com o objectivo de debater a doutrina europeia de segurança constitui uma base adequada para um diálogo aprofundado entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu sobre a estratégia europeia de segurança,

D.  Considerando que uma estratégia de segurança da UE só poderá desenvolver-se com base no multilateralismo e no interior do sistema das Nações Unidas, de acordo com as experiências históricas e os interesses políticos dos seus Estados-Membros,

E.  Convicto de que a estratégia europeia de segurança, baseada num conceito global que não se limite a uma abordagem estritamente militar e garanta a implementação de um leque de medidas políticas, económicas, sociais e interculturais e o respeito dos direitos humanos, pode contribuir para evitar, paliar e solucionar conflitos,

F.  Reconhecendo que, no momento presente, o terrorismo internacional não estatal, o desenvolvimento e a proliferação de armas de destruição maciça e a existência de Estados instáveis, não democráticos e mal governados são algumas das principais ameaças que actualmente pesam sobre o mundo inteiro,

G.  Convicto de que, para combater as novas ameaças e os novos riscos de segurança, são necessárias abordagens globais que incluam políticas de luta contra a pobreza, de protecção do clima e do ambiente, de salvaguarda dos direitos humanos e de promoção da democracia, do Estado de Direito e de boas práticas de governo (governação), sem no entanto excluírem a adopção de medidas militares enquanto último recurso, sempre no pleno respeito do Direito Internacional e das normas da ONU,

H.  Considerando que a Convenção Europeia apresentou importantes propostas de reforma institucional capazes de facilitar o reforço da coesão institucional no seio da PESC, como sejam a criação do cargo de ministro dos assuntos externos da União, a possibilidade de cooperação reforçada no domínio da política europeia de segurança e defesa (PESD) e a criação de uma agência europeia de armamento destinada a facilitar uma utilização mais eficiente das despesas nacionais consignadas à defesa,

I.  Registando com interesse a iniciativa lançada em 29 de Abril de 2003 pela Alemanha, pela França, pelo Luxemburgo e pela Bélgica tendo em vista reforçar a credibilidade da PESD,

J.  Considerando que uma genuína política externa comum, caracterizada por uma abordagem comum entre os Estados-Membros relativamente a questões de importância crucial para a política externa e de segurança, constitui condição sine qua non do futuro desenvolvimento de uma PESD credível,

K.  Considerando que, com o seu alargamento, a União irá aproximar-se das fronteiras de regiões em crise no Leste e no Mediterrâneo Oriental e Meridional, reforçando assim a responsabilidade da UE perante estes países vizinhos,

L.  Considerando que, a despeito de a crise no Iraque ter ensombrado pesadamente a PESC, se registam alguns progressos a nível da gestão operacional de crises, da prevenção de conflitos e da luta contra o terrorismo,

1.  Considera o relatório anual (2002) apresentado pelo Conselho totalmente inadequado para servir de base a um diálogo sobre política externa entre o Conselho e o Parlamento, uma vez que não passa de uma mera inventariação de acções do Conselho sem qualquer avaliação política ou definição conceptual de prioridades, não se debruçando suficientemente, por outro lado, sobre as implicações financeiras;

2.  Salienta que a Declaração Comum de 25 de Novembro de 2002 sobre o financiamento da PESC prevê o envio ao Parlamento das informações a que se refere o ponto 40 do AII no prazo de 5 dias a contar da tomada de qualquer decisão no domínio da PESC que implique despesas; lamenta que o Conselho apenas transmita fichas financeiras quando as despesas são abrangidas pelo orçamento da União, e insiste em que tais fichas lhe sejam transmitidas relativamente a todas as decisões do domínio da PESC, tanto por razões de transparência como para que o Parlamento disponha, pelo menos, de uma estimativa global sobre quanto do financiamento da PESC vai para determinada região ou crise;

3.  Considera premente, face à crise por que passou a PESC ao longo do conflito no Iraque, que os futuros relatórios anuais contenham uma efectiva avaliação das actividades de política externa e de segurança da União e integrem um relatório escrito do Alto Representante/Ministro Europeu dos Assuntos Externos da União sobre os progressos alcançados a nível da implementação de uma estratégia europeia de segurança;

4.  Acolhe favoravelmente, neste contexto, o documento relativo a uma estratégia europeia de segurança acima citado, uma vez que o mesmo contribui para conferir um impulso há muito necessário ao debate sobre os princípios de base de uma estratégia europeia de segurança, no qual devem participar, em pé de igualdade, todas as instituições da UE;

Em prol de uma estratégia europeia de segurança

5.  Apoia os três objectivos estratégicos definidos no documento estratégico acima citado, nomeadamente:

   - a criação de estabilidade e de "boas práticas de governação" nos países que confinam directamente com a UE,
   - a contribuição para o estabelecimento de uma ordem internacional baseada num multilateralismo eficaz,
   - o combate contra antigas e novas ameaças, com o objectivo de reagir mediante medidas de prevenção de conflitos ainda antes do deflagrar das crises;

6.  É de opinião que a Europa deve estabelecer prioridades claras quanto aos seus interesses e objectivos em matéria de política externa e de segurança, defini-las em conjunto e designá-las do ponto de vista geográfico; exige que o debate e a tomada de decisões relativas à estratégia de segurança da União Europeia se pautem por critérios de transparência, incluindo a participação dos cidadãos da Europa, e que o Parlamento Europeu participe no processo em pé de igualdade com as outras instituições da UE;

7.  Entende ser de vital interesse para a segurança da União identificar tensões e, sempre que possível, prevenir potenciais crises, solucionar atempadamente conflitos fora das suas fronteiras externas e criar, mercê da adopção de uma política de boa vizinhança criativa, um círculo de países amigos;

8.  Considera consequentemente que, do ponto de vista da necessidade de criação e extensão de zonas de segurança em torno da Europa, o principal interesse da União deve incidir nas seguintes regiões vizinhas: os Balcãs Ocidentais; a Rússia; a Ucrânia, a Bielorrússia e a Moldávia; o Cáucaso do Sul; o Mediterrâneo Meridional, a África Ocidental e a África Oriental; e o Médio Oriente;

9.  Entende que deverão ser criadas para os Estados europeus vizinhos de uma União alargada novas opções no sentido de uma integração parcial, que poderia incluir aspectos do mercado interno e também da política de segurança interna e externa, sem excluir uma futura adesão plena; considera que este aspecto poderia constituir um importante ponto de partida para uma discussão sobre as futuras fronteiras da União; remete a definição da sua reacção à estratégia proposta pela Comissão para o relatório sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais (COM(2003) 104), que está a ser elaborado pela Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa;

10.  Entende que uma União alargada a 25 Estados-Membros deve pugnar de forma reforçada por uma ordem internacional que se alicerce num multilateralismo eficaz e que se apoie sobretudo nas Nações Unidas e nas suas organizações, bem como nos instrumentos contidos nos tratados;

11.  Reafirma que a Carta das Nações Unidas constitui a base jurídica e política fundamental para a definição das relações internacionais e a salvaguarda da paz e da segurança no mundo;

12.  Entende que - tal como recentemente requerido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan - é necessária uma reforma urgente e radical do sistema das Nações Unidas, por forma a combater as novas ameaças e as novas crises em matéris de segurança; sublinha o facto de a UE, conjuntamente com os contributos nacionais dos actuais e dos futuros Estados-Membros, ser o maior contribuinte financeiro das Nações Unidas, e insiste em que a UE aproveite a oportunidade e assuma a responsabilidade de apresentar propostas enérgicas no contexto do debate em torno da reforma das Nações Unidas; considera que o Direito Internacional Público deve ser desenvolvido ao mais breve trecho de forma prudente, sim, mas rápida e irreversível;

13.  Verifica que o sistema internacional é largamente determinado pela qualidade, os objectivos e a reciprocidade das relações transatlânticas, e considera que a respectiva consolidação deve constituir um dos principais objectivos estratégicos da União, visando a constituição de uma parceria com igualdade de direitos entre as partes;

14.  Considera, por conseguinte, ser necessário imprimir um novo impulso ao debate estratégico entre a Europa e os EUA; entende que, neste contexto, é essencial ponderar prioritariamente questões como a reconstrução e a construção de um Estado ("nation building") no Iraque e, de um modo geral, a melhor forma de obstar à proliferação de armas de destruição maciça, de controlar as exportações de armamento e a proliferação de armas convencionais, de abordar seriamente a questão da impunidade (nomeadamente, pelo Tribunal Penal Internacional) e de tratar regimes ditatoriais repressivos e Estados em fragmentação com base numa posição europeia claramente definida no quadro da PESC e do Direito Internacional e respeitando as normas das Nações Unidas;

15.  Salienta que a credibilidade da política externa e de segurança da Europa depende também do grau das suas capacidades militares e da sua prontidão para as utilizar no respeito do direito internacional e enquanto último recurso, em caso de conflito;

Em prol de uma maior coerência e eficácia

16.  Acolhe, por conseguinte, com agrado as propostas apresentadas pela Convenção Europeia no sentido do reforço da cooperação no domínio da política de segurança e de defesa, incluindo uma cláusula de solidariedade para a ajuda recíproca entre os Estados-Membros em caso de atentados terroristas e catástrofes causadas pelo homem e uma cláusula de assistência mútua para os casos de ataques provenientes do exterior; lamenta, todavia, que esta cláusula de assistência seja menos ambiciosa do que a consignada no artigo V do Tratado de Bruxelas de 17 de Março de 1948, alterado pelos Acordos de Paris de 23 de Outubro de 1954;

17.  Regozija-se com o facto de o reforço da capacidade militar fazer parte dos objectivos do projecto de tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e de uma agência europeia de armamento ser instituída com o intuito de promover este processo no domínio da investigação, bem como no do aprovisionamento; considera que esta agência deve antes de mais dedicar-se à coordenação de projectos comuns e de larga escala e que tanto a Comissão como o Parlamento devem ser associados à sua organização concreta, nomeadamente no que respeita ao financiamento;

18.  Salienta, todavia, que uma política europeia activa de desarmamento e de controlo do armamento constitui um elemento essencial da prevenção de conflitos, a qual constitui uma das políticas comuns da acção externa da União proposta pela Convenção Europeia; neste contexto, exorta o Conselho a tomar medidas concretas nesse sentido;

19.  Salienta a importância de que se reveste a obrigação constitucional dos Estados-Membros de, em questões internacionais, não agirem com base em posições nacionais unilaterais antes de a UE ter tido oportunidade de definir uma posição europeia comum;

20.  Acolhe favoravelmente a intenção de nomear um Ministro dos Assuntos Externos da União, o qual só poderá porém desempenhar eficientemente as suas funções se as administrações responsáveis do Conselho e da Comissão forem fundidas num único ministério de assuntos externos e se, caso tal ministro seja igualmente vice-presidente da Comissão, esta funcionar com base no método comunitário, por forma a superar a estrutura em pilares, cuja eficácia é fraca;

21.  Critica a intenção de manter o princípio da unanimidade nas votações de assuntos de política externa e de segurança, considerando-a um grave obstáculo à necessária capacidade operacional da União; requer que, pelo menos para as decisões relativas a propostas do ministro dos Assuntos Externos da União, a votação se faça por maioria, que eventualmente poderá ser uma maioria qualificada reforçada;

22.  Considera que a formulação dos direitos de consulta e de informação do Parlamento Europeu, que mantém o status quo, constitui um retrocesso face às alterações relativas ao executivo, e zelará por que o código de conduta acordado no quadro do orçamento 2003 seja efectivamente aplicado;

23.  Considera que, à luz de uma política de prevenção de crises com capacidade de antecipação, é absolutamente necessário ser informado logo na fase de reconhecimento precoce e de planeamento de operações de crise no quadro da PESD e ser associado ao processo, a fim de poder emitir o seu parecer político com base em informações sólidas e desempenhar assim as suas funções de controlo;

24.  Salienta que só um Parlamento informado está em condições de tomar decisões sobre questões de pessoal e questões orçamentais de forma célere e eficaz; chama a atenção para o facto de, sem essa informação, tais decisões poderem vir a ser rejeitadas;

25.  Propõe, neste contexto, a criação, sob a responsabilidade geral do futuro Ministro dos Assuntos Externos da União, de cargos de Comissários incumbidos de funções especiais de política externa, nomeadamente com o objectivo de manter um contacto permanente com o Parlamento Europeu, sem que, porém, a obrigação do referido Ministro de prestar contas seja atenuada;

26.  Reitera a sua exigência de ser consultado antes da adopção de decisões relativas a missões no domínio da PESD, quer estas sejam de natureza civil, quer militar, sem prejuízo da necessidade de a União Europeia agir rapidamente em situações de crise;

27.  Reitera o seu ponto de vista segundo o qual os custos comuns das operações PESD, incluindo as de natureza militar, devem ser financiados pelo orçamento da União;

28.  Salienta que a credibilidade dos objectivos da União Europeia em matéria de política externa e de defesa dependerá da sua capacidade de se dotar dos meios militares adequados;

29.  Nesta óptica, espera vivamente que a União esteja apta a mobilizar rapidamente as suas capacidades civis e militares; para este efeito, solicita o estudo de um mecanismo orçamental de reacção rápida e a criação, no futuro, de um orçamento comunitário da defesa;

Progressos concretos apesar da crise

30.  Constata que, não obstante a falta de consenso relativamente à estratégia a seguir na luta contra o terrorismo e ao conflito no Iraque, a política externa europeia logrou importantes progressos concretos a nível da gestão de crises, da prevenção de conflitos e da luta antiterrorismo;

31.  Saúda as três primeiras operações de crise no quadro da PESD:

   - a missão de polícia na Bósnia-Herzegovina, primeira operação levada a cabo em situação de crise civil;
   - a primeira operação militar de manutenção de paz, intitulada "Concórdia", na Antiga República Jugoslava da Macedónia, com recurso às estruturas de planificação e de comando da NATO,
   - a operação "Artemis", conduzida autonomamente pela UE na região do Ituri, no Congo, mercê da qual a UE patenteou a sua vontade política e a sua capacidade de assumir autonomamente missões humanitárias sob mandato da ONU;

32.  Constata que estas acções inovadoras no domínio operacional só foram possíveis graças ao sucesso das negociações UE-NATO de Dezembro de 2002 sobre o acesso permanente da UE às instâncias de planificação e de comando da NATO;

33.  Considera o prosseguimento do reforço das relações entre a UE e a NATO, enquanto organizações que se completam mutuamente, como um importante elemento da implementação de uma doutrina europeia de segurança;

34.  Defende a criação de uma capacidade europeia colectiva de planeamento e de gestão de operações europeias, bem como de um quartel-general multinacional capaz de, em tais operações, intervir localmente nos casos em que a NATO não intervenha e a União Europeia não recorra aos seus meios;

35.  Está ciente de que, apesar de as actuais capacidades militares da UE serem suficientes para efectuar operações do nível inferior da escala de missões definida em Petersberg, não o são, todavia, para a condução de operações de estabelecimento da paz ("peace making");

36.  Considera, por conseguinte, o reforço da interoperabilidade e da capacidade de intervenção como uma condição essencial à existência de uma capacidade de coligação equilibrada da Europa com os EUA, tanto no interior como fora da NATO;

Medidas de execução relativas à Força de Reacção Rápida da UE

37.  Reitera o pedido formulado na sua citada resolução de 10 de Abril de 2003, de acordo com o qual a União Europeia deveria desenvolver as suas capacidades no domínio da defesa em duas etapas: deveria dispor, a partir de 2004, de uma força de 5000 efectivos, mantidos em alerta permanente para operações de salvamento e de carácter humanitário; até 2009, a União deveria ser capaz de levar a cabo, no seio da zona geográfica europeia, operações do mesmo nível e intensidade que as realizadas durante o conflito do Kosovo, em cooperação com a NATO ou autonomamente;

38.  Considera que a União Europeia deveria identificar, até 2004, uma força permanente de 5000 homens para operações de salvamento e de carácter humanitário, composta por pessoal civil e militar, que deveria poder ser mobilizada em menos de 10 dias (reacção rápida) e estar permanentemente disponível numa base de rotatividade;

39.  Entende que os objectivos desta força deveriam consistir em evacuar cidadãos europeus em caso de crise política e em levar a cabo acções humanitárias destinadas, nomeadamente, a evitar massacres e a dar apoio em caso de catástrofes naturais, em todo o mundo;

40.  Entende que, enquanto ponto de partida, a brigada franco-alemã, à qual viriam juntar-se outras nacionalidades, deveria tornar-se o cerne da componente militar desta força; a parte civil poderia assentar nos recursos identificados nas conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo no domínio da gestão de crises civis;

41.  Apoia o estabelecimento de uma agência de investigação e armamento da UE, que deveria concentrar os seus esforços no equipamento da força acima referida, nomeadamente nos domínios dos transportes, do reconhecimento, do comando e do controlo; insiste na necessidade de evitar a criação de orçamentos-sombra isentos de qualquer controlo parlamentar;

42.  Salienta que a identificação da força de reacção europeia deveria ser compatível com o desenvolvimento da força de reacção rápida da NATO;

43.  Saúda a tendência de tornar de forma cada vez mais explícita a prevenção de conflitos no cerne da política externa europeia mercê da qual se procura impor a estabilização regional, a manutenção da paz e o restabelecimento da autoridade estatal através da realização de esforços diplomáticos e da mobilização dos diversos instrumentos comunitários e de uma política externa da UE mais coerente e consistente;

44.  Considera como ilação central a extrair da experiência adquirida com a condução de missões internacionais de segurança, quer se trate dos Balcãs Ocidentais, quer do Afeganistão, que é necessário, para edificar uma ordem pós-guerra, reforçar consideravelmente as funções de polícia da PESD e conferir-lhe um estatuto próprio entre as componentes "militar" e "civil";

45.  Chama a atenção para o facto de à evolução observada no domínio das operações militares e de polícia dever agora seguir-se com toda a urgência o pleno desenvolvimento concreto das capacidades de prevenção e de gestão de crises civis, incluindo políticas e medidas destinadas a mobilizar agentes não-governamentais, quer a nível local, quer internacional; reitera, nesta perspectiva, as suas recomendações referentes à criação de um corpo de paz civil europeu; exorta o Conselho e a Comissão a publicarem relatórios intercalares regulares sobre esta questão;

46.  Considera premente a necessidade de que a UE desenvolva, conjuntamente com os Estados membros do G8, uma abordagem inequívoca e audaciosa visando a não proliferação de todas as armas de destruição maciça, tanto nucleares como químicas ou biológicas; dá, por conseguinte, todo o seu apoio a uma iniciativa conjunta com a Comissão visando a realização de uma conferência parlamentar internacional subordinada ao tema "Desarmamento e não proliferação", a realizar em 21 e 22 de Novembro de 2003, em Estrasburgo; destaca a necessidade de a UE tomar rapidamente medidas para que a Conferência de revisão do Tratado de Não Proliferação, que terá lugar em 2005, seja um êxito;

47.  Congratula-se com as medidas adoptadas pela UE no quadro da luta contra o terrorismo a nível internacional, nomeadamente o congelamento das fontes de financiamento de organizações terroristas e a assistência técnica prestada pela Comissão à Indonésia, ao Paquistão e às Filipinas; toma nota do acordo de extradição mútua recentemente celebrado entre os Estados Unidos e a UE e da inclusão de cláusulas antiterrorismo normalizadas nos acordos com países terceiros; considera imprescindível que o tema de uma defesa territorial comum europeia (Homeland Defence) seja incluído na lista de pontos a tratar no âmbito de uma doutrina europeia de segurança;

48.  Apela a todas as partes interessadas para que salvaguardem as liberdades e os direitos civis e utilizem, de forma responsável, os dados pessoais das pessoas afectadas;

Prioridades de política externa no quadro de uma doutrina europeia de segurança

49.  Atribui elevada prioridade a uma reformulação das relações transatlânticas, porquanto só os EUA e a Europa partilham a responsabilidade específica de se mobilizarem conjuntamente e em pé de igualdade para defender a paz, a estabilidade, a democracia, a tolerância e o desenvolvimento sustentável no Mundo; considera que, neste contexto, a Europa deve pautar a sua actuação por uma maior coerência e desenvolver capacidades reforçadas, a fim de se tornar um parceiro credível e influente;

50.  Salienta que esta parceria não deve ser apenas definida em termos militares e de política de segurança no quadro da NATO, devendo também envolver aspectos combinados das relações transatlânticas nos domínios económico, comercial, ambiental e social e pautar-se pelo princípio de um "mercado transatlântico" enquanto base de uma cooperação equilibrada;

51.  Propõe para este efeito, como primeiro passo concreto, a introdução de uma maior facilidade recíproca de viajar entre os Estados-Membros da União Europeia e os EUA segundo o modelo do Acordo de Schengen, por forma a tornar visível para o cidadão a especificidade desta relação, tendo em vista promover a interacção civil e cultural (por exemplo, parlamentos, universidades, etc);

52.  Considera o estabelecimento da paz no Médio Oriente como a missão mais importante a desenvolver conjuntamente com os EUA e também com a Rússia e as Nações Unidas (quarteto);

53.  Reitera o seu apoio unânime à implementação do roteiro ("Road Map") do processo de paz israelo-palestiniano, lamentando porém profundamente as recentes posições assumidas por ambas as partes no conflito, posições que constituem um retrocesso;

54.  Propõe que, com base nas ajudas estruturais abrangentes do programa para o Mediterrâneo, nos Acordos de Comércio e Cooperação com os países da região e nas ajudas financeiras destinadas à Autoridade Palestiniana, a UE tome a iniciativa de um plano de desenvolvimento global e substancial para a região, que seja visível e tenha em conta os planos americanos, por exemplo as recentes propostas de criação de uma zona de comércio livre regional entre os países árabes e os EUA;

55.  Considera judicioso ponderar o recurso a tropas das Nações Unidas em caso de agravamento da situação em termos de segurança, nomeadamente se não for possível erradicar o terrorismo e instituir, de outro modo, um Estado palestiniano;

56.  Entende que, caso as facções em conflito o desejem, a UE deveria também estar pronta a assumir, num dado momento, funções de protecção no quadro da sua política de segurança;

57.  Preconiza um programa a longo prazo, sustentável e sólido, visando o estabelecimento da paz, a reconstrução e a formação do Estado no Iraque, bem como a edificação de um Iraque democrático baseado no respeito dos direitos humanos e no Estado de Direito, no âmbito do qual as forças de ocupação cometam, no mais breve trecho, às Nações Unidas um papel de liderança; entende que uma tal evolução constitui um pressuposto fundamental para uma participação europeia na construção de uma ordem pós-guerra no Iraque e na região, como consta da sua Recomendação ao Conselho de 24 de Setembro de 2003(6);

58.  Considera que a UE e os EUA deveriam desenvolver, no quadro das Nações Unidas, uma estratégia comum capaz de permitir a não escalada ao armamento e o desarmamento em resposta à política nuclear adoptada por países que não ratificaram o tratado de não proliferação;

59.  Exorta o Irão a assinar, ratificar e aplicar, sem quaisquer condições prévias, o Protocolo Adicional da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) relativo às inspecções da Agência e a submeter o seu programa nuclear a uma inspecção geral por parte da AIEA;

60.  Insta a Coreia do Norte a desmantelar sem demora o seu programa de armamento nuclear e a honrar imediatamente as suas obrigações resultantes do Tratado de Não Proliferação;

61.  Reitera o firme interesse da UE e a respectiva insistência relativamente a uma resolução pacífica da questão de Taiwan através do diálogo entre as duas margens do estreito da Formosa; em especial, insiste em que a China retire os seus mísseis das províncias costeiras vizinhas do estreito da Formosa; destaca a importância que assume o estabelecimento de relações económicas para uma melhoria do clima político; realça igualmente o interesse da UE no estabelecimento de relações mais estreitas com Taiwan, incluindo em contextos multilaterais;

62.  Propugna uma ulterior consolidação do envolvimento europeu no Afeganistão, saúda a passagem do comando da ISAF para a NATO, dado constituir um indício de um vigoroso empenhamento militar da Aliança no apoio ao Governo Central e insta a um alargamento do seu mandato ao resto do país; propõe uma nova Conferência de Petersberg com o objectivo de lograr um equilíbrio de forças mais satisfatório no país entre os diferentes grupos étnicos; defende a realização de maiores esforços de reconstrução por parte da comunidade internacional por forma a melhorar nomeadamente a situação das mulheres, das raparigas e das crianças no Afeganistão; cumpre sobretudo desenvolver de imediato alternativas económicas à produção de ópio regozija-se, neste contexto, com a recente decisão no sentido de defender também territórios longínquos no Afeganistão;

63.  Adverte para a necessidade de votar uma maior atenção ao Cáucaso do Sul, o qual se tornou uma das regiões mais instáveis vizinhas da UE; congratula-se, consequentemente, com a designação de um representante especial da UE para a região;

64.  Insta ao desenvolvimento da cooperação com os países do Mar Negro mercê do estabelecimento de um diálogo parlamentar permanente entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar de Cooperação Económica do Mar Negro(CEMN), a fim de promover a paz e o desenvolvimento económico e eliminar o risco de crises na região;

65.  Chama a atenção para a crise latente na Moldávia, devida, entre outros factores, ao conflito na Transnistria; regozija&nbhy;se com a decisão de contribuir, eventualmente através de uma missão da PESD, para a estabilização desta região, mas solicita, simultaneamente, a supressão das restrições impostas pela UE às exportações de produtos provenientes da Moldávia, tendo em vista a estabilização económica deste país;

66.  Neste contexto, preconiza, além disso, o estabelecimento de um intenso diálogo nesta matéria com o Governo russo, por forma a tornar clara a posição da UE, bem como a sua determinação em evitar uma crise grave;

67.  Congratula-se com o empenhamento duradouro da UE nos Balcãs Ocidentais, que constitui o ponto fulcral dos esforços de estabilização e de desenvolvimento, e apoia o sistema de "parcerias europeias" para os países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão;

68.  Lamenta, no entanto, que na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em Salónica em 21 de Junho de 2003 se tenha perdido a oportunidade de integrar no processo de alargamento opções visando adesões graduais - com a possibilidade de adesão plena -, quando é certo que um tal processo poderia, a longo prazo, ser extensível aos novos países vizinhos que são a Ucrânia, a Moldávia e a Bielorússia, com o que se poderia ter anunciado os primeiros passos com vista ao aperfeiçoamento do conceito de "Europa alargada";

69.  Afirma que a Rússia constitui o mais importante parceiro da Europa no Leste, bem como um factor determinante para toda e qualquer forma de desenvolvimento regional; realça a necessidade de encetar um diálogo mais estreito sobre a política de exportação da Rússia nos domínios do armamento e da tecnologia nuclear, a qual, embora frequentemente motivada por razões puramente económicas, contribui para criar graves riscos de segurança noutras regiões do mundo;

70.  Entende que as questões da Chechénia e das violações dos direitos do Homem aí constatadas devem ser tratadas firmemente pela UE, lançando mão, inter alia, dos instrumentos previstos no Acordo de Parceria e de Cooperação; salienta que a Rússia deveria ser pressionada a dar início a um verdadeiro processo de paz e reconciliação, no qual devem participar todas as partes envolvidas, para assim pôr cobro à influência dos extremistas e ao risco de escalada de atentados terroristas; entende que a UE deveria estar pronta a apoiar os esforços de reconciliação e prestar assistência às medidas de resolução da crise;

71.  Chama a atenção para a nova importância que assume a fronteira entre a UE e a Rússia na região do Mar Báltico na sequência do alargamento aos Estados Bálticos e à Polónia; propugna que a política da Dimensão Nórdica seja articulada com a iniciativa de boa vizinhança da UE, o que constituiria de um importante elemento para lograr a segurança e a estabilidade ao longo das fronteiras externas da Europa;

72.  Destaca a importância que deve atribuir-se ao desenvolvimento de Kaliningrad; neste contexto, exorta a Comissão e o Conselho a continuarem a levantar a questão junto das autoridades russas, recordando a responsabilidade fulcral que cabe à Rússia relativamente a esta parte do seu território e o o facto de o fosso económico e social crescente entre este enclave na futura UE e os países vizinhos representar uma ameaça para a segurança de toda a região;

73.  Insta a que o diálogo euromediterrânico se inscreva sobretudo sob o signo de uma abordagem de segurança; reafirma, no entanto, que tal jamais deverá ser logrado a expensas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos países da região, cuja defesa e promoção constituem a prioridade da União Europeia no quadro das relações com países parceiros; apela à criação a breve trecho de uma Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, a fim de dotar o processo de Barcelona do necessário fórum de debate e de um elo institucional directo com as sociedades civis dos países interessados;

74.  Congratula-se com o reforço da associação política e estratégica entre a Europa e a América Latina, e solicita a sua consolidação mediante uma Carta Euro&nbhy;latino-americana para a Paz, que, com base na Carta das Nações Unidas, permita concretizar propostas políticas, estratégicas e de segurança do interesse de ambas as regiões; assinala que a cooperação no domínio da segurança e da defesa entre os Estados-Membros da União Europeia e os países da América Latina pode abranger a manutenção da paz e da segurança internacionais, o controlo do armamento, a não proliferação nuclear, a cooperação militar e técnica no domínio da indústria de armamento e o controlo da exportação de armas, as questões relativas à segurança, à economia, ao desenvolvimento e ao ambiente e, em geral, todas as questões de segurança e defesa que sejam de interesse mútuo;

75.  Preconiza a adopção de medidas para reforçar, desenvolver e apoiar as sociedades civis e as forças democráticas nos nossos países vizinhos, nomeadamente nos Estados islâmicos, por forma a prevenir e lutar de forma eficaz contra as actividades de índole violenta e terrorista;

76.  Regista o facto de a China ser referida enquanto parceiro estratégico de peso no âmbito do projecto de documento sobre a estratégia de segurança da UE e toma nota do novo documento da Comissão sobre a sua política face à China; salienta, neste contexto, que a parceria não pode ser aprofundada enquanto não forem conseguidos progressos concretos no domínio dos direitos humanos;

77.  Lamenta que não tenha sido tomado em consideração o pedido no sentido da designação de um representante especial da UE para o Tibete; insta o Conselho, neste contexto, a envidar todos os esforços para facilitar o diálogo entre as autoridades chinesas e os representantes tibetanos;

78.  Recorda que, para além dos países directamente vizinhos da UE, o conflito de Caxemira entre a Índia e o Paquistão, ambos potências nucleares, continua a constituir um dos maiores riscos para a segurança que a UE deve enfrentar; insiste em que, por força do código de conduta da UE relativo à exportação de armamento, não seja fornecido qualquer material militar a qualquer dos países desta região;

79.  Chama a atenção para a situação que se verifica nas repúblicas da Ásia Central, cujo papel na luta contra o terrorismo se tornou crucial; deplora o silêncio patenteado pelo Conselho e pela Comissão relativamente às violações de direitos humanos que ocorrem em larga escala nesses países; destaca a necessidade de desenvolver uma estratégia comum lançando mão, de forma coerente, de todos os instrumentos previstos nos acordos de parceria e de cooperação vigentes;

80.  Salienta a importância de que se reveste o código de conduta relativo à exportação de armamento da UE por constituir um instrumento que permite evitar a indesejável exportação de armamento; pugna por que este código seja desenvolvido e reforçado no futuro; condena, por outro lado, com a maior veemência a vil utilização e recrutamento dos meninos soldados; solicita, por essa razão, o maior empenho dissuasor do Conselho e dos Estados-Membros em relação aos governos ou "senhores da guerra", que violam os direitos mais elementares, isto é, os direitos das crianças e as convenções internacionais nesta matéria;

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81.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Presidente do Conselho da Europa.

(1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(2) P5-TA(2002)0451.
(3) P5-TA(2003)0188.
(4) P5-TA(2003)0291.
(5) JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.
(6) P5_TA(2003)0401.

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