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Processo : 2004/2132(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0008/2005

Textos apresentados :

A6-0008/2005

Debates :

PV 22/02/2005 - 6
PV 22/02/2005 - 13

Votação :

PV 23/02/2005 - 9.4

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0045

Textos aprovados
PDF 138kWORD 45k
Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2005 - Estrasburgo
Plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde
P6_TA(2005)0045A6-0008/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde (2004/2132(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu relativa ao Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde" - 2004-2010 (COM(2004)0416),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 31 de Março de 2004 sobre uma estratégia europeia de ambiente e saúde(1),

–  Tendo em conta o plano de acção da Organização Mundial da Saúde, apresentado à Quarta Conferência Ministerial Pan-europeia sobre Ambiente e Saúde, que se realizou em Budapeste, de 23 a 25 de Junho de 2004,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0008/2005),

A.  Considerando que os riscos que os diferentes factores de poluição ambiental representam para a saúde ocupam o primeiro lugar das preocupações dos cidadãos europeus e que, por isso, a União Europeia não pode protelar a criação de uma verdadeira política de segurança da saúde ambiental,

B.  Considerando que o ambiente e a natureza podem dar um valioso contributo para a saúde pública na União Europeia,

C.  Considerando que o Plano de Acção Europeu "Ambiente e saúde" proposto pela Comissão foi projectado tendo em vista implementar a estratégia europeia de ambiente e saúde, também conhecida como SCALE (baseada na ciência (Science), centrada nas crianças (Children), que promove a sensibilização (Awareness), que utiliza os instrumentos jurídicos (Legal instruments) e que inclui uma avaliação (Evaluation) (COM(2003)0338),

D.  Considerando que a avaliação do risco que correm grupos vulneráveis da população expostos à poluição ambiental, particularmente as crianças, não merece a devida atenção no plano de acção, contrariamente ao que foi decidido na iniciativa SCALE,

E.  Considerando, todavia, que, na União Europeia, quase uma doença infantil em três surgida entre o nascimento e os 19 anos pode ser atribuída a factores ambientais e que mais de 40% destas doenças afectam crianças com idade inferior a 5 anos,

F.  Considerando que as crianças são particularmente vulneráveis às exposições ambientais precoces ou contínuas susceptíveis de causar doenças crónicas que, por vezes, só se manifestam dezenas de anos mais tarde,

G.  Considerando que outros grupos da sociedade, incluindo as famílias de baixos rendimentos, as famílias monoparentais e as comunidades minoritárias também são vítimas de níveis desproporcionais de riscos para a saúde em virtude da sua posição social ou económica e que estes grupos também carecem de uma análise específica,

H.  Considerando que a exposição das crianças aos diferentes tipos de poluição dos meios em que vivem não é a mesma em toda a Europa e que cada medida tomada pela União Europeia neste domínio deveria, à partida, propor-se também como objectivo lutar contra as desigualdades em matéria de saúde infantil,

I.  Considerando que, nos últimos vinte anos, se observa um aumento extraordinário e inquietante das seguintes doenças:

   - infecções respiratórias agudas, principal causa da mortalidade infantil nas crianças com menos de 5 anos e cuja relação com a poluição atmosférica exterior e interior está comprovada,
   - perturbações do desenvolvimento neurológico, por vezes irreversíveis, originadas por uma exposição precoce a substâncias perigosas, como o chumbo, o metilomercúrio, os PCB, certos solventes e pesticidas,

J.  Considerando que, na sessão de 1 e 2 de Junho de 2004, o Conselho adoptou conclusões relativas à asma infantil e convidou a Comissão e os Estados-Membros a tomarem plenamente em conta o enorme desafio para a saúde pública que esta doença representa,

K.  Considerando que o actual plano de acção se propõe como prioridade para o "primeiro ciclo" 2004-2010 reforçar a coordenação e a transversalidade das acções realizadas entre os diferentes intervenientes nos domínios da investigação, da saúde e do ambiente, com o objectivo prioritário de melhorar a aquisição de conhecimentos sobre o impacto da poluição ambiental sobre a saúde,

L.  Considerando que esta abordagem é basicamente insuficiente a partir do momento em que menospreza inúmeros estudos científicos fiáveis publicados que revelam a relação existente entre a exposição aos factores ambientais e as quatro doenças prioritárias referidas na presente comunicação: a asma e as alergias infantis, as perturbações do desenvolvimento neurológico, os cancros e os desreguladores do sistema endócrino,

M.  Considerando que a utilização de instrumentos jurídicos está completamente ausente do plano de acção, contrariamente ao que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra "L"),

N.  Considerando que dois dos três principais objectivos da SCALE - a redução dos encargos de saúde provocados por factores ambientais e a identificação e prevenção de novas ameaças à saúde originadas por factores ambientais - não foram retomados no plano de acção,

O.  Considerando que um dos três principais pilares do primeiro ciclo da SCALE, a saber a redução da exposição, não consta do plano de acção,

P.  Considerando que tanto o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 31 de Março de 2004, como os 52 ministros europeus da saúde e do ambiente, no seu plano de acção de 25 de Junho de 2004, reiteram a necessidade de recorrer ao princípio de precaução quando os custos e prejuízos que a inacção pode ter para a nossa saúde e o ambiente são demasiado elevados,

Q.  Considerando o sinal encorajador recentemente dado pelo Conselho "Competitividade", que, aplicando o princípio de precaução, decidiu proibir seis produtos químicos da família dos ftalatos que entram na composição de brinquedos em plástico para crianças,

R.  Considerando que esta vontade política está manifestamente ausente do plano de acção, que nunca sugere o recurso ao princípio de precaução, mesmo quando o impacto de um factor de poluição sobre a saúde é facilmente verificável, principalmente quando se trata de doenças infecciosas e certos tipos de cancro,

S.  Considerando que a avaliação constante "da eficácia e da eficiência económica das acções em termos de redução da incidência de problemas de saúde relacionados com o ambiente" deve ser posta em prática no plano de acção, em conformidade com o que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra "E"),

T.  Considerando que as disposições da Convenção de Aarhus e da Directiva 2003/4/CE(2) sobre o acesso do público à informação ambiental constituem o enquadramento ideal de um sistema de controlo ambiental e sanitário da União Europeia, impondo-se, por conseguinte, a adopção de medidas práticas,

U.  Considerando que todas as medidas que visem formar e alertar os profissionais do sector da saúde para a relação que existe entre ambiente e saúde são bem-vindas pois constituem um elemento indispensável à sensibilização do cidadão para esta nova problemática,,

V.  Considerando que a Comissão não incluiu, no plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde, quaisquer propostas específicas sobre os meios financeiros necessários à execução das medidas em causa,

1.  Denuncia o importante retrocesso na abordagem e na ambição entre a estratégia de ambiente e saúde da Comissão e aquilo que deveria ser a sua implementação, ou seja, o plano de acção; considera que o plano de acção pode, no melhor dos casos, ser encarado como plano de acção de investigação que, por si só, é improvável que reduza os encargos de saúde causados por factores ambientais;

2.  Lamenta que das treze acções definidas na estratégia da Comissão em matéria de ambiente e de saúde para 2004 -2010 apenas quatro digam respeito a medidas específicas, e que nenhuma fixe objectivos quantitativos;

3.  Verifica que não há referência à criação imediata de um sistema de biomonitorização à escala da União baseado num controlo dos marcadores biológicos e destinado a medir a exposição aos poluentes presentes no ambiente e que seja associado à observação de efeitos por especialistas em medicina ambiental;

4.  Considera que a biomonitorização deve contribuir para uma estratégia de avaliação dos riscos, principalmente no caso de doenças infecciosas, como a legionelose e os cancros causados por certos poluentes, relativamente aos quais a relação "causa-efeito" é mais evidente: a relação entre o amianto e o cancro da pleura, o arsénico e o cancro do rim, certos pesticidas e a leucemia, o cancro linfático e o cancro da próstata;

5.  Recorda que a ausência de certeza científica e a necessidade de estudos suplementares sobre as doenças plurissectoriais não podem ser pretexto para protelar a aplicação de medidas indispensáveis e urgentes que visem reduzir a exposição das crianças e dos adultos à poluição ambiental;

6.  Considera que, tendo devidamente em conta a legislação comunitária existente e na sequência do parecer do Comité Científico competente é urgente estudar a possibilidade de restringir a comercialização e/ou a utilização das substâncias perigosas seguidamente enumeradas, às quais se encontram fortemente expostos os recém-nascidos, as crianças, as mulheres grávidas, as pessoas idosas, trabalhadores e outros grupos de risco, à medida que são disponibilizadas alternativas mais seguras:

   - seis produtos da família dos ftalatos (DEHP, DINP, DBP, DIDP, DNOP, BBP) em produtos domésticos para utilização em espaços fechados e em dispositivos médicos, excepto quando uma tal restrição tenha um impacto negativo no tratamento médico,
   - os solventes clorados utilizados no fabrico de tintas, revestimentos, polímeros,
   - o mercúrio utilizado nas amálgamas dentárias e nos aparelhos de medição e de controlo não eléctrico ou não electrónico,
   - o cádmio, nas suas diferentes aplicações,
   - três produtos da família dos pesticidas organofosforados (Chlorpyriphos, Diazinon e Malathion), bem como o Endosulfan, um pesticida organoclorado, em todas as aplicações;

7.  Solicita à Comissão que dê prioridade à investigação relativa à produção e utilização de produtos de consumo quotidiano que contenham químicos que podem causar alergias ou cancro nos seres humanos;

8.  Insiste na realização, sob os auspícios da Comissão, de um estudo epidemiológico sobre as crianças, segundo o modelo do "National Children's Study" realizado nos Estados Unidos, a fim de determinar, de o período de gestação até à idade adulta, a relação que existe entre as patologias ligadas ao ambiente e a exposição aos principais poluentes;

9.  Salienta que deve ser evitado qualquer aumento do número de ensaios em animais sob o plano de acção e que deve ser dada toda a atenção ao desenvolvimento e à utilização de métodos de ensaio alternativos;

10.  Pede à Comissão que assegure que as avaliações de risco a realizar tenham especificamente por objecto os riscos para os fetos, os bebés e as crianças, sempre que se verifique uma exposição potencial destes grupos particularmente vulneráveis;

11.  Salienta que a OMS realiza um trabalho profícuo no domínio do ambiente e da saúde, e destaca a importância de uma cooperação a nível mundial, tendo em vista assegurar um estudo mais profundo da relação entre o ambiente e a saúde, bem como a adopção de medidas eficazes;

12.  Sublinha a importância de educar e informar as pessoas sobre os problemas ligados ao ambiente e à saúde, em particular, os benefícios que um ambiente natural e artificial rico e diverso traz para a saúde física e mental e para o bem-estar das pessoas; sublinha que um ambiente e um estilo de vida saudáveis não são o mero resultado de opções individuais de vida, facto particularmente evidente no caso dos grupos desfavorecidos da população, como os cidadãos que dispõem de baixos rendimentos; considera que devem ser apoiados projectos de informação a nível local, aproveitando os conhecimentos que os profissionais que trabalham nos centros de saúde e nos hospitais e os trabalhadores da assistência social têm dos problemas locais, privilegiando assim a proximidade dos cidadãos na sua sensibilização para estas questões;

13.  Insiste em que a recolha de dados deve ser feita de forma a possibilitar análises sobre o modo como diferentes grupos da sociedade são expostos a diferentes formas de poluição e por elas influenciados; chama a atenção para o facto de o aumento de conhecimentos sobre a forma como as mulheres ou os homens são expostos e influenciados por diferentes poluições ambientais, por exemplo, ser totalmente alheio a estatísticas discriminadas por género;

14.  Lamenta que não haja qualquer referência ao impacto da poluição na saúde mental e neurológica;

15.  Preconiza a definição a título prioritário, no Plano de Acção em apreço, de condições ambientais aceitáveis para os locais onde as crianças passam frequentemente longos períodos de tempo, como os jardins-de-infância, os parques infantis e as escolas;

16.  Apoia todas as acções propostas que visam facilitar o acesso à informação do público e reitera o seu pedido de que sejam criados registos nacionais que referenciem, por grandes zonas geográficas, as principais emissões, por um lado, e as principais doenças, por outro; considera que, para o fazer, a Comissão poderia utilizar o novo instrumento europeu de dados geográficos, INSPIRE;

17.  Destaca, neste contexto, a necessidade de adoptar mais medidas para lutar contra os problemas de saúde relacionados com o estilo de vida, decorrentes, por exemplo, do tabagismo, do álcool, da má alimentação e da falta de exercício;

18.  Solicita que sejam investigadas as consequências dos novos materiais de construção para a saúde;

19.  Considera que, para influenciar decisivamente os comportamentos individuais e colectivos, é essencial que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, instaure progressivamente um sistema de rotulagem das características sanitárias e ambientais dos produtos e materiais de construção;

20.  Congratula-se com a vontade que a Comissão demonstra de continuar a tomar medidas para erradicar o tabagismo dos recintos fechados ou autorizar a designação de áreas para fumadores fisicamente separadas e adquadamente ventiladas e encoraja-a a classificar o mais rapidamente possível o fumo do tabaco no ambiente como agente cancerígeno de classe 1; solicita, não obstante, à Comissão que dê prioridade aos problemas fronteiriços e aos problemas de saúde claramente relacionados com o ambiente e propõe que se atribuam mais fundos à investigação de doenças ligadas a substâncias químicas, cujos resultados deveriam ser utilizados em acções para melhorar a saúde;

21.  Recorda que a qualidade do ar no interior dos edifícios não pode ser melhorada sem uma abordagem global que tenha em conta as múltiplas fontes de poluição: os aparelhos de combustão, os equipamentos e mobiliário e a actividade humana; solicita à Comissão que redija um Livro Verde consagrado à problemática específica da poluição doméstica;

22.  Convida a Comissão a incluir no Plano de Acção uma relação dos locais de trabalho e profissões de risco, o acompanhamento das consequências para a saúde e a definição das melhores práticas em matéria de protecção sanitária;

23.  Solicita à Comissão que promova uma nova iniciativa, já lançada nalguns Estados-Membros, que consiste na criação das chamadas "ambulâncias ambientais", unidades móveis cuja missão é realizar uma análise ambiental global e identificar os poluentes domésticos que podem ter efeitos nocivos para a saúde humana;

24.  Considera indispensável a informação e a formação dos professores e de todas as outras pessoas que contactam com crianças, no que diz respeito aos factores ambientais lesivos da saúde;

25.  Salienta a grande importância da informação sobre as consequências da exposição à radiação solar (queimaduras), bem como sobre o perigo, com a mesma relacionado, de desenvolvimento de cancro da pele;

26.  Solicita que seja investigado, de forma sistemática e científica, o impacte das concentrações urbanas sobre a saúde e o bem-estar, uma vez que, na maioria dos países, uma percentagem superior a 70% da população vive em ambiente urbano;

27.  Insiste em que a Comissão assegure a implementação adequada, por parte dos Estados-Membros, da actual legislação europeia sobre qualidade do ar; insta a Comissão a instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros que não garantam um elevado nível de qualidade do ar aos respectivos cidadãos;

28.  Reitera o seu pedido de que seja prestada atenção particular às populações que vivem em sítios poluídos e faz votos de que a Comissão lance uma iniciativa destinada a reduzir, até 2010, as emissões para a atmosfera de substâncias tóxicas de origem industrial, principalmente a dioxina, o cádmio, o chumbo, o cloreto de vinil monómero e o benzeno, em percentagens a determinar e em anos de referência a fixar;

29.  Salienta que a capacidade de descobrir e, gradualmente, abolir substâncias químicas perigosas será determinante para melhorar a saúde humana;

30.  Lamenta a ausência de uma programação financeira indicativa para o plano de acção proposto pela Comissão, bem como a referência vaga à utilização de recursos (financeiros) disponíveis para a execução de medidas em prol do ambiente e da saúde durante o período de 2004-2007;

31.  Considera necessário utilizar plenamente os recursos previstos na Decisão nº 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitário no domínio da saúde pública (2003-2008)(3), tendo por objectivo desenvolver os resultados e a experiência adquiridos, bem como de evitar sobreposições;

32.  Entende que a recolha de dados no âmbito do Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde" não deverá incidir sobre domínios já cobertos pela Decisão nº 1786/2002/CE;

33.  Convida a Comissão a apresentar uma ficha financeira específica para a execução das acções prioritárias durante o período de 2004-2007, bem como previsões relativas à execução de acções integradas em prol do ambiente e da saúde, no âmbito da elaboração das novas Perspectivas Financeiras da UE;

34.  Sublinha que, para garantir a coerência e a eficácia do plano de acção, é necessário prever desde já um financiamento adequado para o período 2004-2007, lembrando que os projectos "ambiente e saúde" deverão ser considerados como uma temática própria no Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2010) e beneficiar de um financiamento consequente, não inferior a 300 milhões de euros, dadas as enormes expectativas e os interesses socioeconómicos em jogo no domínio da saúde ambiental;

35.  Insta a Comissão a:

   - informar o Parlamento sobre as modificações introduzidas no plano de acção e as razões que as motivaram,
   - manter o Parlamento regularmente informado sobre os progressos registados na implementação do plano de acção;
   - apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual contendo uma verificação da eficiência e da relação custo-eficácia das acções do Plano de Acção no que respeita à redução dos problemas de saúde relacionados com o ambiente;

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos aprovados, P5_TA(2004)0246.
(2) JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.
(3) JO L 271 de 9.10.2002, p. 1. Decisão alterada pela Decisão n° 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7).

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