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Textos apresentados :

RC-B6-0561/2005

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PV 27/10/2005 - 9.1

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PV 27/10/2005 - 10.1

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Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Sara Ocidental
P6_TA(2005)0414RC-B6-0561/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005),

‐  Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sara Ocidental,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(1),

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura a respeito de graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís,

B.  Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 são sarauís,

1.  Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos direitos do Homem − Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís − e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares;

2.  Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito;

3.  Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, da liberdade de expressão e da liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;

4.  Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada na lei e no direito internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495;

5.  Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

6.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário-Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl;

7.  Congratula-se com a nomeação pelo Secretário-Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a nomeação de Francisco Bastagali Representante Especial como responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (Minurso), o que deverá contribuir para o relançamento do processo de paz no Sara Ocidental;

8.  Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe;

9.  Pede às autoridades marroquinas que garantam aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional o acesso ao território do Sara Ocidental;

10.  Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

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