Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2554(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0252/2006

Debates :

PV 06/04/2006 - 12.2
CRE 06/04/2006 - 12.2

Votação :

PV 06/04/2006 - 13.2

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0143

Textos aprovados
PDF 37kWORD 45k
Quinta-feira, 6 de Abril de 2006 - Estrasburgo
Iraque: comunidade Assíria, situação nas prisões
P6_TA(2006)0143RC-B6-0252/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Iraque: a comunidade Assíria e a situação nas prisões iraquianas

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005, sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (de 14 de Março a 22 de Abril de 2005)(1),

‐  Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005, sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(2),

‐  Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2005, sobre a União Europeia e o Iraque - enquadramento da acção da UE(3),

‐  Tendo em conta a Decisão do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 21 de Fevereiro de 2005, tendo em vista lançar uma missão para o Iraque (EUJUST LEX),

‐  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas", de 7 de Novembro de 2005, sobre o Iraque,

‐  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas", de 27 de Fevereiro de 2006, sobre o Iraque,

‐  Tendo em conta a Convenção Contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes,

‐  Tendo em conta o artigo 35º da Constituição Iraquiana de 2005, o artigo 333º do Código Penal e o artigo 127º do Código do Processo Penal, que proíbem todas as formas de tortura,

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs)

A.  Considerando que, em 29 de Janeiro de 2006, quatro igrejas e o Gabinete do Representante do Vaticano em Bagdad, bem como duas igrejas em Kirkuk, foram alvo de ataques que provocaram a morte de 3 pessoas (incluindo um jovem de 14 anos), causando ferimentos a várias outras,

B.  Considerando que os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) têm vindo a ser alvo de forma crescente de actos de violência deliberada, como sejam destruição de bens, sequestros, ataques a igrejas, intimidação, extorsão, tortura de pessoas suspeitas de não respeitarem o Islão,

C.  Reconhecendo que também se tem assistido a uma escalada de actos de violência perpetrados contra estudantes cristãos em Universidades iraquianas, nomeadamente em Mosul, e que os cidadãos cristãos de Mosul estão a ser exortados e abandonar a região,

D.  Registando a difícil situação vivida por cristãos que deixaram o Iraque e se tornaram refugiados nos países vizinhos, nomeadamente na Síria e na Jordânia, nos quais não recebem qualquer ajuda internacional, segundo um relatório da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),

E.  Considerando que os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) constituem um povo antigo e autóctone muito vulnerável em resultado de medidas de perseguição e de emigração forçada, correndo-se o risco de desaparecimento da sua cultura,

Situação nas prisões iraquianas

F.  Considerando que, de acordo com o Gabinete dos Direitos Humanos da Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI), as condições e a legalidade das detenções no Iraque continuam a constituir uma questão que suscita particular apreensão,

G.  Considerando que, de acordo com o Ministro iraquiano dos Direitos Humanos, existia em 28 de Fevereiro de 2006 um total de 129 565 detidos: 14 229 em prisão preventiva da Força Multinacional para o Iraque (FMN-1), 8 391 sob a custódia do Ministério da Justiça, 488 jovens sob a custódia do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 5 997 detidos pelo Ministério do Interior e 490 pelo Ministério da Defesa,

H.  Considerando que representantes dos ministérios iraquianos estão a efectuar inspecções nos locais de detenção sob a responsabilidade dos Ministérios dos Assuntos Internos e da Defesa ou geridos pelas forças especiais em todo o país,

I.  Considerando que a missão EUJUST LEX está a prestar a formação necessária a mais de 700 elementos das forças judicias, policiais e prisionais no Iraque,

J.  Considerando que, nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ninguém pode ser objecto de prisão ou detenção arbitrária e ninguém pode ser privado da sua liberdade a não ser por razões e nos termos previstos na lei, exorta todas as partes a procederem à aplicação dessa disposição,

Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs)

1.  Condena veementemente todos os actos de violência perpetrados contra Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) no Iraque; exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a encontrar os autores destes graves crimes e a levá-los à justiça no mais breve trecho possível;

2.  Exorta as autoridades iraquianas a protegerem os Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias Cristãs) contra actos de discriminação, de acordo com as obrigações internacionais que lhes incumbem;

3.  Exorta as autoridades iraquianas a melhorarem a situação em termos de segurança vivida pelos assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) e a facilitar o regresso e a reinstalação de refugiados assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias cristãs) em local seguro e em que as respectivas tradições e formas de vida sejam respeitadas;

4.  Exorta à participação dos cristãos no Iraque na reconstrução e administração das suas terras e aldeias no Norte do Iraque e noutras regiões, por forma a preservar a sua identidade cultural, religiosa e étnica dentro de um país não divido;

5.  Apoia veementemente os apelos à calma lançados pela maior parte dos dirigentes religiosos e políticos do Iraque e exorta as comunidades no Iraque a encontrarem soluções consensuais num espírito de diálogo e de respeito mútuo; manifesta o seu pleno apoio aos esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas na promoção do diálogo intercomunitário no quadro de um diálogo nacional; regozija-se com a iniciativa lançada pela Liga dos Estados Árabes em vista da realização de uma segunda conferência sobre a reconciliação nacional com a participação de todas as comunidades iraquianas;

6.  Exorta o comité constitucional do conselho iraquiano de representantes a preservar os direitos culturais e religiosos de todas as comunidades iraquianas nas suas propostas de revisão constitucional;

7.  Exorta a Comissão e o Conselho a promoverem todas as medidas necessárias para prestar assistência e protecção aos Assírios (Caldeus, Siríacos e outras minorias Cristãs);

Situação nas prisões iraquianas

8.  Manifesta a sua apreensão relativamente às condições de detenção nas prisões e noutros estabelecimentos prisionais no Iraque; reitera a sua condenação da utilização da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes de presos; exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a assegurarem que as condições de detenção respeitem as normas internacionais em matéria de tratamento de presos;

9.  Exorta a FMN-I e as autoridades iraquianas a divulgarem de imediato a identidade de todos os que permanecem detidos e a assegurar-lhes a possibilidade de aconselhamento jurídico e acesso imediato às respectivas famílias, bem como a informação sobre as razões da respectiva detenção;

10.  Exorta as autoridades iraquianas e a FMN-I a criarem salvaguardas adequadas que permitam proteger os detidos de actos de tortura e de maus tratos:

   a) Garantindo que todas as alegações da ocorrência de tais abusos sejam objecto de investigação célere, aturada e independente e que todos e quaisquer militares ou pessoas ligadas à segurança que tenham praticado, coordenado ou autorizado actos de tortura sejam julgados;
   b) Assegurando que os detidos estejam efectivamente em condições de recorrer da sua detenção para um tribunal e sejam objecto de um processo regular;
   c) Instaurando processos contra os que se encontram actualmente detidos sem acusação de prática de crime reconhecido internacionalmente ou, caso contrário, procedendo à sua libertação;

11.  Regozija-se com as investigações em curso levadas a efeito pela FMN-I sobre alegações de maus-tratos infligidos em presos;

12.  Congratula-se com a inspecção de estabelecimentos prisionais em todo o país, levada a efeito pelas autoridades iraquianas; regozija-se com o facto de estarem previstas mais inspecções; saúda também o facto de a UNAMI encorajar este processo;

13.  Exorta a FMN -I e as autoridades iraquianas a concederem ao Comité Internacional da Cruz Vermelha acesso sem restrições a todas as instalações de detenção britânicas e norte-americanas;

14.  Saúda os esforços contínuos envidados pelo Ministérios Iraquiano dos Direitos Humanos no sentido de aplicar padrões elevados, incluindo em benefício das pessoas objecto de detenção;

15.  Apoia a missão EUJUST LEX; regista que as autoridades iraquianas solicitaram a prorrogação da missão para além do termo do seu actual mandato e o alargamento do âmbito da formação prestada e exorta a Comissão e o Conselho a prorrogarem a missão e a alargarem o âmbito da formação prestada para abranger a investigação forense;

16.  Exorta o conselho iraquiano de representantes a ratificar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanas e Degradantes;

17.  Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a envidarem mais esforços para o reforço dos direitos humanos e do Estado de Direito no Iraque;

o
o   o

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo transitório iraquiano, ao conselho iraquiano de representantes, aos governo dos Estados Unidos da América e dos outros países que integram a FMN-I e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 304 E de 1.12.2005, p. 375.
(2) JO C 45 E de 23.2.2006, p. 107.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0288.

Aviso legal - Política de privacidade