Resolução do Parlamento Europeu sobre o Egipto: Ayman Nour
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre o caso de Ayman Nour e sobre a Parceria Euro-Mediterrânica,
‐ Tendo em conta a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995,
‐ Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2003, intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas" (COM(2003)0294),
‐ Tendo em conta a primeira Conferência da Rede Euro-Mediterrânica dos Direitos do Homem, realizada no Cairo, em 26 e 27 de Janeiro de 2006,
‐ Tendo em conta o programa de trabalho aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Barcelona, em 28 de Novembro de 2005,
‐ Tendo em conta as conclusões da quinta Conferência dos Presidentes Euro-Mediterrânicos dos Parlamentos, aprovadas em 26 de Novembro de 2005, em Barcelona,
‐ Tendo em conta as resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) em 27 de Março de 2006 e a declaração do seu Presidente,
‐ Tendo em conta a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança(1),
‐ Tendo em conta o nº 1 do artigo 11º do Tratado da União Europeia e o artigo 177º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, segundos os quais a promoção dos direitos do Homem constitui um objectivo da política externa e de segurança comum,
‐ Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que a promoção do respeito pela democracia, pelos direitos do Homem e pelas liberdades civis é um dos princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constitui o fundamento comum do desenvolvimento da área euro-mediterrânica,
B. Considerando que a UE definiu uma Política Europeia de Vizinhança que tem por objectivo reforçar o diálogo político e integrar países parceiros nas políticas comunitárias, a fim de promover a paz, a estabilidade e a democracia em países vizinhos,
C. Considerando que os primeiros planos de acção com Marrocos, a Tunísia, a Jordânia, Israel e a Autoridade Nacional Palestiniana aprovados pelo Conselho vinculam a União e os países parceiros a um diálogo mais estreito e global e devem seguir uma abordagem regional coerente e comum; considerando que se espera que em Junho de 2006 seja aprovado no Egipto o plano de acção actualmente em negociação,
D. Considerando a grande importância que atribui às relações com o Egipto e que a realização de eleições justas e transparentes é a forma adequada de evoluir para uma sociedade mais democrática,
E. Considerando a sua preocupação face ao levantamento da imunidade parlamentar e com a detenção de Ayman Nour, presidente do partido El Ghad do Egipto e recordando as suas resoluções precedentes sobre questões relacionadas com os direitos do Homem, incluindo sobre o caso de Ayman Nour,
F. Considerando, nomeadamente, que o líder do partido El Ghad e antigo deputado, Ayman Nour, e outros acusados foram presos depois de Nour se ter candidatado às últimas eleições presidenciais e às eleições legislativas de Novembro e Dezembro de 2005, durante as quais foi testemunhada a intimidação de apoiantes de Nour,
G. Considerando que Ayman Nour, que ficou em segundo lugar nas últimas eleições presidenciais, foi condenado a 5 anos de prisão por alegadamente ter falsificado algumas das 50 assinaturas necessárias para registar o seu partido,
H. Considerando a sua preocupação em virtude de notícias segundo as quais o estado de saúde de Ayman Nour se deteriorou seriamente devido à greve de fome que iniciou para protestar contra as condições do seu julgamento e da sua detenção,
I. Considerando que foi decidido que o recurso de Nour será apreciado pelo tribunal de segunda instância em 18 de Maio de 2006; preocupado com o facto de o juiz escolhido para presidir a este tribunal ser o mesmo que foi escolhido para interrogar os juízes egípcios que testemunharam contra o governo e confirmaram a existência de fraudes no processo eleitoral de Novembro último; propondo que, caso permaneça na prisão depois da audiência em tribunal, Nour seja visitado por uma delegação ad hoc do Parlamento,
1. Sublinha a importância do Egipto e das relações entre a UE e o Egipto para a estabilidade e o desenvolvimento da área euro-mediterrânica e regozija-se com o processo de reforma política que as autoridades egípcias se comprometeram a levar a cabo;
2. Salienta que o respeito pelos direitos do Homem é um valor fundamental do Acordo de Associação UE-Egipto e reafirma a importância da Parceria Euro-Mediterrânica para a promoção do Estado de Direito e das liberdades fundamentais;
3. Insta as autoridades egípcias a agirem no respeito da lei do Egipto, em consonância com a sua vontade declarada de reforçar a abertura política e o diálogo; recorda, contudo, o contexto político em que este julgamento está a decorrer;
4. Insta o Governo egípcio a rever o quadro legal que das eleições à luz das normas internacionais que garantem a liberdade e a transparência e permitem a criação de grupos políticos e a representação de associações da sociedade civil;
5. Solicita ao Conselho e à Comissão que, em colaboração com o Parlamento, definam regras práticas de avaliação regular do cumprimento por todas as partes contratantes do artigo 2° do Acordo de Associação Euro-Mediterrânico, a fim de determinar os progressos sensíveis no que se refere, em particular, à verificação regular e imparcial do desenvolvimento no domínio dos direitos do Homem e da medida em que os defensores dos direitos do Homem e os líderes da oposição, como Ayman Nour, gozam de liberdade de acção e de expressão;
6. Exige a libertação de Ayman Nour;
7. Sublinha o papel positivo e moderado que o Egipto desempenha no processo de paz do Médio Oriente; convida a Comissão e o Conselho a reforçarem este papel;
8. Solicita ao Governo egípcio que estabeleça calendários e pontos de referência precisos para um controlo eficaz do progresso na execução do plano de acção, envolvendo e consultando assim organizações que actuam no âmbito da Rede Euro-Mediterrânica dos Direitos do Homem;
9. Insta, neste contexto, a Comissão e o governo egípcio a incluírem no Plano de Acção a criação de uma subcomissão específica para os direitos do Homem no âmbito do Acordo de Associação UE-Egipto e a instituírem um mecanismo eficaz de supervisão do Plano de Acção quando da respectiva aprovação;
10. Considera que a revogação da lei relativa ao estado de emergência é uma necessidade absoluta para se respeitar as regras da democracia;
11. Apoia veementemente a inclusão no Plano de Acção de medidas destinadas a garantir a liberdade de ensino, a liberdade dos meios de comunicação social e liberdade religiosa individual, pondo termo à discriminação dos cidadãos em razão do sexo, da religião, da raça ou qualquer outra; manifesta, contudo, preocupação com o papel cada vez mais forte do fundamentalismo nesta área;
12. Considera que o Plano de Acção deve incluir compromissos concretos, mensuráveis e circunscritos no tempo, mesmo que tal implique uma prorrogação das negociações para além das datas propostas para a reunião do Conselho de Associação UE-Egipto, prevista para 12 de Junho de 2006; solicita, em particular, à Comissão e ao governo egípcio que abordem no Plano de Acção questões sensíveis, como o levantamento do estado de emergência, a prevenção e a luta contra a tortura, o fim das detenções arbitrárias e o reforço da independência judicial;
13. Convida o parlamento da República do Egipto a lançar um processo de democratização, de reforço do Estado de direito e de respeito pelos direitos do Homem, a fim de desempenhar um papel-chave na região, como futuro modelo de democracia parlamentar;
14. Recorda o pedido expresso na resolução de 19 de Janeiro de 2006, acima referida, no sentido de ser assegurado o acompanhamento das condições e da situação dos refugiados sudaneses, vítimas de violência no Cairo em 30 de Dezembro de 2005;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países mediterrânicos signatários da Declaração de Barcelona e ao Presidente da Assembleia Euro-Mediterrânica.