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Processo : 2006/2133(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0471/2006

Textos apresentados :

A6-0471/2006

Debates :

PV 12/03/2007 - 18
CRE 12/03/2007 - 18

Votação :

PV 13/03/2007 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0062

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Março de 2007 - Estrasburgo
Responsabilidade social das empresas: uma nova parceria
P6_TA(2007)0062A6-0471/2006

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria (2006/2133(INI))

O Parlamento Europeu,

−  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas (COM(2006)0136) (Comunicação da Comissão sobre a RSE),

‐  Tendo em conta os dois conjuntos de normas mais reconhecidas a nível internacional em matéria de conduta das sociedades, a "Declaração Tripartida de Princípios sobre as empresas multinacionais e a política social", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as "Orientações para as empresas multinacionais", da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), revistas pela última vez em 2000, e tendo em conta os códigos de conduta acordados sob a égide de outras organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a Organização Mundial da Saúde e o Banco Mundial, e os esforços desenvolvidos sob os auspícios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), no que se refere às actividades das empresas nos países em desenvolvimento,

‐  Tendo em conta a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, e as Convenções da OIT que estabelecem normas laborais fundamentais universais em matéria de abolição do trabalho forçado - C29, de 1930, e C105, de 1957 -, de liberdade sindical e direito de negociação colectiva - C87, de 1948, e C98, de 1949 -, de abolição do trabalho infantil - C138, de 1973, e C182, de 1999 -, e não discriminação no emprego - C100, de 1951, e C111, de 1958,

‐  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, em particular, a proclamação de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem esforçar-se por assegurar a aplicação universal dos Direitos do Homem; os seus Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966; a sua Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979; a sua Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e, o seu Projecto de Declaração sobre os direitos dos povos indígenas, de 1994,

‐  Tendo em conta a Convenção Anti-Suborno da OCDE, de 1997,

‐  Tendo em conta a Iniciativa Global Reporting e as orientações G3 actualizadas para os relatórios de desenvolvimento sustentável, de 2006,

‐  Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas, lançado em Julho de 2000,

‐  Tendo em conta o anúncio do Pacto Global das Nações Unidas e da Iniciativa Global Reporting de 6 de Outubro de 2006 de que tinham formado uma "aliança estratégica",

‐  Tendo em conta o Projecto de Normas das Nações Unidas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e Outras Empresas em relação aos Direitos Humanos, de Dezembro de 2003,

‐  Tendo em conta o resultado da Cimeira Mundial da ONU sobre o desenvolvimento sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, em particular o apelo a iniciativas intergovernamentais sobre a questão da responsabilidade das empresas, e as conclusões do Conselho de 3 de Dezembro de 2002 sobre o seguimento da Cimeira,

‐  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, intitulado "Rumo a parcerias globais - reforço da cooperação entre as Nações Unidas e todos os parceiros envolvidos, em particular do sector privado", de 10 de Agosto de 2005,

‐  Tendo em conta a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os direitos do Homem, o seu relatório intercalar, de 22 de Fevereiro de 2006,e as consultas regionais que o mesmo realizou em Joanesburgo, em 27 e 28 de Março de 2006, e em Banguecoque, em 26 e 27 de Junho de 2006,

‐  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre as normas da UE para as empresas europeias que operam nos países em desenvolvimento: para um Código de Conduta Europeu(1), que recomenda a elaboração de um Código de Conduta Europeu Modelo apoiado por uma Plataforma Europeia de Acompanhamento,

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial(2), que substitui a Convenção de Bruxelas de 1968, salvo no que diz respeito às relações entre a Dinamarca e os outros Estados-Membros,

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)(3),

‐  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001(4), relativa ao seguimento do livro verde sobre a responsabilidade social das empresas,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Maio de 2002 sobre o Livro Verde da Comissão "Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas"(5),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Maio de 2003 sobre a Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável(6),

‐  Tendo em conta a Recomendação 2001/453/CE da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades(7),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social intitulada "Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização"(8),

‐  Tendo em conta a Resolução do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à responsabilidade social das empresas(9),

‐  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Governança e desenvolvimento" (COM(2003)0615),

‐  Tendo em conta a Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros(10),

‐  Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços(11),

‐  Tendo em conta o relatório final do Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE de 29 de Junho de 2004, nomeadamente a recomendação 7 que apoia medidas tendentes a fixar o quadro jurídico apropriado para a RSE,

‐  Tendo em conta a comunicação da Comissão "A dimensão social da globalização – contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos" (COM(2004)0383),

‐  Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho relativa à publicidade enganosa, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (directiva relativa às práticas comerciais desleais)(12),

‐  Tendo em conta o Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que relançou a estratégia de Lisboa centrando esta parceria entre as instituições da UE, os Estados­Membros e a sociedade civil no tema "Trabalhando em conjunto para o crescimento e o emprego",

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a exploração das crianças dos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil(13),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável - Uma plataforma de acção" (COM(2005)0658), e a estratégia renovada da UE em matéria de desenvolvimento sustentável, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006,

‐  Tendo em conta Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu, assinada em 20 de Dezembro de 2005(14),

‐  Tendo em conta o novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG +), em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, instituído inicialmente pelo Regulamento (CE) nº 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas(15), que concede um acesso isento de direitos ou reduções pautais para um maior número de produtos e inclui igualmente um novo incentivo para os países vulneráveis que se debatem com necessidades comerciais, financeiras ou de desenvolvimento específicas,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Promover um trabalho digno para todos -Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo" (COM (2006)0249) (Comunicação da Comissão sobre o trabalho digno),

‐  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão "Iniciativa Europeia em matéria de Transparência" (COM(2006)0194),

‐  Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento(16),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratégia para o futuro" (COM(2003)0284),

‐  Tendo em conta a Audição "A responsabilidade social das empresas - existirá uma abordagem europeia?", organizada pela sua Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, em 5 de Outubro de 2006,

‐  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0471/2006),

A.  Considerando que as empresas não se podem considerar substitutas dos poderes públicos quando estes não conseguem assumir o controlo da observância das normas sociais e ambientais,

1.  Manifesta a convicção de que o aumento da responsabilidade social e ambiental das empresas, ligado ao princípio da responsabilidade das empresas, representa um elemento essencial do Modelo Social Europeu e da estratégia europeia para o desenvolvimento sustentável, bem como para responder aos desafios sociais da globalização económica;

2.  Congratula-se com a comunicação da Comissão, que dá um novo impulso ao debate na UE sobre a RSE após um período de inacção, mas regista as preocupações manifestadas por alguns agentes essenciais com a falta de transparência e de equilíbrio na consulta efectuada antes da aprovação;

3.  Reconhece que entre as diferentes partes interessadas continua em aberto o debate sobre uma definição apropriada de RSE e que o conceito que consiste em "ir mais além no cumprimento" pode permitir que algumas empresas afirmem dar provas de responsabilidade social e, ao mesmo tempo, não respeitem as leis nacionais e internacionais; considera que a assistência prestada pela UE aos governos de países terceiros na implementação de regulamentação social e ambiental conforme com as convenções internacionais e mecanismos de controlo eficazes constituem um complemento necessário para fazer avançar a RSE das empresas europeias à escala mundial;

4.  Reconhece que a definição de RSE dada pela Comissão corresponde à integração voluntária de considerações ambientais e sociais no universo dos negócios, acima e para além dos requisitos legais e das obrigações contratuais; entende que as acções empreendidas em matéria de RSE devem ser promovidas em função do seu interesse intrínseco e não para substituir uma regulamentação apropriada nos domínios em questão, nem para tentar introduzir, de forma dissimulada, essa legislação;

5.  Verifica que a variedade de iniciativas voluntárias em matéria de RSE pode constituir um factor dissuasivo de adopção de políticas de RSE e como um desincentivo para as empresas levarem a cabo acções mais credíveis ou políticas mais ambiciosas em matéria de RSE, embora se possa argumentar que uma tal variedade possa constituir um motivo de inspiração adicional para as empresas; convida a Comissão a incentivar a difusão das boas práticas resultantes das iniciativas voluntárias em matéria de RSE; considera que a Comissão deve igualmente considerar a elaboração de uma lista de critérios a respeitar pelas empresas que pretendam assumir a responsabilidade social;

6.  Considera que a credibilidade das iniciativas voluntárias em matéria de RSE depende mais de um compromisso de incorporar as normas e os princípios existentes reconhecidos internacionalmente e de uma abordagem de todas as partes interessadas, tal como recomendado pelo Fórum Multilateral Europeu sobre a RSE, bem como da aplicação de um dispositivo de controlo e de verificação independente;

7.  Entende que o debate sobre a RSE na UE chegou ao ponto em que a ênfase deve ser deslocada dos "processos" para os "resultados", conduzindo a um contributo mensurável e transparente das empresas para o combate à exclusão social e à degradação ambiental na Europa e em todo o mundo;

8.  Reconhece que muitas empresas já fazem muitos e crescentes esforços para respeitar as respectivas obrigações em matéria de responsabilidade social;

9.  Observa que os mercados e as empresas se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento em toda a Europa; considera, por conseguinte, que um método único que procure impor um só modelo para o comportamento das empresas não é adequado e não conduzirá a uma aceitação significativa da RSE por parte das empresas; considera, além disso, que a tónica deverá ser colocada no desenvolvimento da sociedade civil e, em particular, na sensibilização dos consumidores para uma produção responsável com vista a promover a aceitação de uma responsabilidade das empresas que seja duradoura e se revista de interesse para o contexto nacional ou regional específico;

10.  Assinala que a RSE deve abordar temas novos como a aprendizagem ao longo da vida, a organização do trabalho, a igualdade de oportunidades, a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a ética, de modo a funcionar como instrumento adicional para a gestão da mudança industrial e das reestruturações;

O debate da UE sobre a RSE

11.  Toma nota da decisão da Comissão de criar, em parceria com diversas redes de empresas, uma Aliança Europeia para a Responsabilidade Social das Empresas (a seguir, Aliança); recomenda que seja a própria Comissão a assegurar um ponto de coordenação único a fim de manter um conhecimento dos membros e das actividades da Aliança, para além de definir objectivos claros, calendários e uma visão estratégica para o trabalho da Aliança; incentiva as empresas europeias e as empresas de países terceiros que operam na Europa, sejam elas grandes ou pequenas, a aderir a esta iniciativa, e considera que esta Aliança deve ser reforçada com a participação de outros protagonistas;

12.  Considera que o diálogo social tem sido um meio eficaz de promover as iniciativas de RSE e que os conselhos de empresa europeus também têm desempenhado um papel construtivo no desenvolvimento das melhores práticas em matéria de RSE;

13.  Sugere que um aumento substancial da aceitação de práticas de RSE entre as empresas da UE, o desenvolvimento de novos modelos de melhores práticas por verdadeiros líderes entre as empresas e os órgãos sindicais das empresas para os diferentes aspectos da RSE, a identificação e promoção de acções e regulamentações específicas da UE para apoiar a RSE e a avaliação do impacto destas iniciativas no ambiente e nos direitos humanos e sociais poderiam constituir os parâmetros fundamentais para a apreciação do êxito da Aliança; propõe igualmente que seja fixado um prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos dos "laboratórios" instituídos sob a sua égide, tal como sugerido pela RSE Europa;

14.  Assinala que a nova convocação do Fórum Multilateral Europeu sobre RSE foi aditada tardiamente à Comunicação da Comissão sobre a RSE e que é necessário adoptar medidas para convencer as diferentes partes interessadas de que haverá um verdadeiro diálogo que se traduzirá num impacto real das políticas e programas da UE com vista a incentivar e aplicar a RSE nas empresas da UE; considera que devem ser retirados ensinamentos dos dois anos em que o FME funcionou anteriormente, que são positivos no que se refere à regra "no fame, no shame", em particular da utilização de relatores independentes; considera, contudo, que são necessárias melhorias em relação à formação de consensos; além disso, insta vivamente os representantes da Comissão a participar mais activamente no debate;

15.  Solicita à Comissão que convide representantes de alguns governos nacionais, regionais e locais empenhados na utilização dos contratos públicos e de outros instrumentos de política pública para fazer avançar a RSE, a formar o seu próprio "laboratório" no âmbito da Aliança e a integrar as suas conclusões no futuro trabalho desta;

16.  Apoia os esforços da Comissão para alargar o leque de membros do Fórum Multilateral no sentido de incluir os investidores, o sector da educação e as autoridades públicas, insistindo simultaneamente em que deve manter-se a possibilidade de um diálogo permanente com vista ao cumprimento de objectivos acordados;

17.  Convida a Comissão a encorajar, no âmbito do seguimento dos progressos da RSE, uma maior participação das mulheres no Fórum Multilateral, bem como o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros;

18.  Apoia os apelos lançados a favor de uma divulgação obrigatória para os grupos de pressão de empresas e outros e de um acesso equilibrado entre os agrupamentos de empresas e os outros grupos de interessados no que respeita à própria elaboração das políticas da UE;

Ligação entre RSE e competitividade

19.  Congratula-se com o objectivo da Comunicação da Comissão sobre a RSE de ligar a RSE aos objectivos económicos, sociais e ambientais da Estratégia de Lisboa, precisamente porque considera que uma abordagem séria da RSE por parte das empresas pode contribuir quer para o aumento dos postos de trabalho, quer para a melhoria das condições de trabalho, quer para a garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, quer para a promoção da investigação e desenvolvimento das inovações tecnológicas; apoia o princípio da "competitividade responsável" enquanto parte integrante do Programa para a Inovação e a Competitividade (PIC) da Comissão; desafia as empresas europeias a incluírem nos seus relatórios o modo como contribuem para os objectivos de Lisboa;

20.  Reconhece que regras de concorrência eficazes, dentro e fora da Europa, são um elemento essencial para garantir uma prática empresarial responsável, em particular permitindo um tratamento e um acesso justos para as PME implantadas localmente;

21.  Reitera que a implementação, no âmbito da RSE, de práticas de recrutamento responsáveis e não-discriminatórias que promovam o emprego de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência contribui para o cumprimento dos objectivos de Lisboa;

22.  Assinala a contradição entre as estratégias competitivas de selecção de fornecedores das empresas que procuram melhorar continuamente a flexibilidade e os custos, por um lado, e os compromissos voluntários em matéria de RSE que pretendem evitar práticas de exploração dos empregados e promover relações duradouras com os fornecedores, por outro; saúda a continuação do diálogo sobre esta questão;

23.  Sugere, neste contexto, que as avaliações e o acompanhamento das empresas europeias reconhecidas como responsáveis se alarguem igualmente às suas actividades e às dos seus sub-contratantes no exterior da União Europeia, com vista a assegurar que a RSE beneficie igualmente os países terceiros, e particularmente os países em desenvolvimento, em conformidade com as convenções da OIT relativas, nomeadamente, à liberdade sindical, à proibição do trabalho infantil, ao trabalho forçado, e mais especificamente às mulheres, aos migrantes, às populações indígenas e aos grupos minoritários;

24.  Reconhece que a RSE é um importante motor para as empresas e solicita a integração das políticas sociais, tais como o respeito pelos direitos dos trabalhadores, uma política salarial justa, a não discriminação, a aprendizagem ao longo da vida, e das questões ambientais, colocando a tónica particularmente na promoção dinâmica de um desenvolvimento sustentável, e quer em apoio aos novos produtos e processos através das políticas da UE em matéria de inovação e de trocas, quer na elaboração de estratégias de competitividade sectoriais, locais e a nível das cidades;

25.  Salienta que as empresas que dão provas de responsabilidade social dão um contributo importante para a eliminação das desigualdades de que são vítimas no mercado de trabalho, em particular, as mulheres e as pessoas desfavorecidas, incluindo as pessoas portadoras de deficiências, designadamente em matéria de acesso ao emprego, à segurança social, à formação, à carreira profissional e à política de justiça salarial; salienta que as empresas devem orientar a sua política de recrutamento pelo disposto na Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho(17);

Instrumentos da RSE

26.  Congratula-se com a tendência demonstrada nos últimos anos pelas grandes empresas para publicar a título voluntário relatórios sociais e ambientais; assinala que o número destes relatórios, que vinha aumentando desde 1993, é agora relativamente estável e que apenas uma minoria de tais relatórios utiliza normas e princípios internacionalmente aceites, cobre a totalidade da cadeia de abastecimento da empresa ou envolve um controlo e uma verificação independentes;

27.  Recorda à Comissão o convite que o Parlamento lhe dirigiu para apresentar uma proposta de alteração da Quarta Directiva do Conselho 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.º, n.º 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades(18) (Quarta Directiva do Conselho em matéria das sociedades comerciais), para que seja incluída a comunicação de dados sociais e ambientais, a par dos requisitos de prestação de informações de ordem financeira; considera importante aumentar a sensibilização para as disposições relativas à comunicação de informações sociais e ambientais no âmbito da Recomendação 2001/453/CE da Comissão relativa à prestação de informações sobre questões ambientais, da Directiva 2003/51/CE sobre a modernização contabilística e da Directiva 2003/71/CE(19) relativa aos prospectos; apoia a transposição atempada dessa recomendação e dessas directivas em todos os Estados-Membros e solicita a realização de estudos sobre a sua efectiva aplicação, a fim de desenvolver essa sensibilização;

28.  Reconhece as actuais limitações do "sector" da RSE relativamente à medição do comportamento das empresas, à auditoria social e à certificação, em especial no tocante ao custo, à comparabilidade e à independência, e considera que será necessário desenvolver um quadro profissional que inclua qualificações específicas neste domínio;

29.  Recomenda que a Comissão alargue a responsabilidade dos directores das empresas com mais de 1000 trabalhadores no sentido de incluir o dever de os próprios directores minimizarem o eventual impacto nocivo, do ponto de vista social e ambiental, das actividades das empresas;

30.  Reitera o seu apoio ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, em particular ao seu requisito de verificação externa e à obrigação imposta aos Estados­Membros de promoverem o sistema, e considera que é possível desenvolver programas análogos no tocante à protecção dos direitos laborais, sociais e humanos;

31.  Apoia o Código Deontológico da Aliança Internacional para a Certificação e a Rotulagem Social e Ambiental, que constitui o exemplo mais importante de promoção da colaboração entre as iniciativas existentes em matéria de rotulagem, de preferência à criação de novos rótulos sociais a nível nacional e europeu;

32.  Solicita à Comissão que aplique um mecanismo que permita que as vítimas, incluindo os cidadãos de países terceiros, obtenham reparação de empresas europeias através dos tribunais nacionais dos Estados­Membros;

33.  Regista a omissão da questão do investimento socialmente responsável na Comunicação da Comissão sobre a RSE; apoia a plena participação dos investidores enquanto partes interessadas no debate relativo à RSE a nível da UE, incluindo no seio do Fórum Mundial, e apoia os apelos lançados pelas empresas a favor da transparência em detrimento da imposição, através da introdução, a nível da UE, de "princípios em matéria de declarações de investimento" para os fundos de investimento;

34.  Salienta que os consumidores desempenham um papel importante na criação de incentivos para uma produção ou para práticas empresariais responsáveis; considera, contudo, que a situação actual não é transparente para os consumidores devido à confusão entre as diferentes normas nacionais relativas aos produtos e os diversos sistemas de rotulagem, o que contribui para tornar ineficazes os rótulos existentes em matéria social; assinala, além disso, que a adaptação a um grande número de normas e de critérios nacionais diferentes acarreta custos consideráveis para as empresas; salienta igualmente que é oneroso criar mecanismos de controlo para a rotulagem social dos produtos, em particular para os países mais pequenos;

35.  Apoia os esforços do Eurostat com vista ao desenvolvimento de indicadores que permitam medir o desempenho em matéria de RSE no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, bem como a intenção da Comissão de desenvolver novos indicadores para avaliar o conhecimento e o consumo de produtos com o rótulo ecológico da UE e a quota de produção das empresas aderentes ao EMAS;

36.  Recorda que foi considerada anteriormente a questão da nomeação de um Provedor de Justiça da UE para a RSE que leve a cabo inquéritos independentes sobre as questões ligadas à RSE a pedido de empresas ou de um grupo de partes interessadas; solicita que a reflexão sobre esta e outras propostas semelhantes prossiga no futuro;

Melhor regulamentação e RSE

37.  Considera que as políticas em matéria de RSE podem ser reforçadas através de um melhor conhecimento e aplicação dos instrumentos jurídicos existentes; convida a Comissão a organizar e promover campanhas de informação e a controlar a aplicação da responsabilidade directa pelas operações no estrangeiro em conformidade com a Convenção de Bruxelas, e sobre a aplicação da Directiva 84/450/CEE(20) relativa à publicidade enganosa e a Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, para uma observância pelas empresas dos respectivos códigos de conduta voluntários em matéria de RSE;

38.  Reafirma a necessidade de utilizar uma linguagem simples e de compreensão imediata para incentivar as empresas a promover a RSE;

39.  Reafirma que deve ser feito um grande esforço pela Comissão e pelos governos dos Estados-Membros a nível central, regional e local com vista a utilizar as possibilidades oferecidas pela revisão das directivas relativas à adjudicação de contratos públicos em 2004, a fim de apoiar a RSE, quer através da promoção de critérios sociais e ambientais entre os potenciais fornecedores, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de se evitar a imposição de ónus administrativos às pequenas empresas susceptíveis de desencorajar a participação destas nos concursos, e excluindo, se for o caso, quaisquer empresas, nomeadamente em caso de corrupção; urge a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento a aplicarem critérios sociais e ambientais estritos a todas as subvenções e empréstimos atribuídos às empresas do sector privado, acompanhados de mecanismos de recurso claros, com base no exemplo que liga as adjudicações de contratos públicos ao respeito das convenções fundamentais da OIT e das Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais nos Países Baixos e à norma SA8000 RSE em diversas províncias italianas; recorda que os Estados­Membros devem tomar medidas para assegurar que qualquer garantia de crédito à exportação esteja em conformidade com os mais rigorosos critérios ambientais e sociais e não seja utilizada para projectos contrários aos objectivos políticos acordados pela UE, por exemplo, em matéria de energia ou armamento;

Integração da RSE nas políticas e programas da União Europeia

40.  Saúda a aposta da Comissão reiterada na sua Comunicação sobre a RSE, de apoiar e promover a RSE em todos os seus domínios da actividade e solicita que sejam envidados maiores esforços para traduzir essa aposta em acções concretas em todos os sectores;

41.  Considera que o debate sobre a RSE não deve ser separado das questões da prestação de contas pelas empresas, e que os temas do impacto social e ambiental das empresas, das relações com as partes interessadas, da protecção dos direitos dos accionistas minoritários e dos deveres da administração nesta matéria devem ser plenamente integrados no plano de acção da Comissão relativo à governação das empresas; assinala que estas questões devem fazer parte do debate sobre a RSE; solicita à Comissão que examine estes pontos específicos e que apresente propostas concretas para a sua resolução;

42.  Saúda o apoio financeiro directo da Comissão às iniciativas no domínio da RSE, em particular para incentivar a inovação, permitir a participação dos interessados e auxiliar os grupos de vítimas potenciais no que respeita às alegações de negligência profissional, incluindo o homicídio involuntário por parte das empresas; incentiva a Comissão a desenvolver, em particular, mecanismos que garantam que as comunidades afectadas por empresas europeias tenham direito a um processo judicial justo e acessível; sublinha a importância da rubrica B3-4000 (item 04 03 03 01) do orçamento da União Europeia para os projectos-piloto, como os que envolvem um compromisso dos trabalhadores com a comunidade, dos fundos destinados a apoiar a RSE no âmbito do PIC e de consagrar uma quota de 3% da investigação no domínio das ciências sociais e humanas às empresas na sociedade no âmbito do Sétimo Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento; solicita à Comissão que envide maiores esforços para apoiar a RSE em relação às empresas da UE que operam em países terceiros através dos seus programas de ajuda externa;

43.  Congratula-se com o compromisso de fazer da educação um dos oito domínios prioritários; solicita uma maior integração da RSE no programa Sócrates, o fornecimento de uma ampla gama de material sobre a RSE no futuro Centro Europeu de Recursos Pedagógicos e a criação de uma lista europeia disponível em linha das escolas e faculdades de economia que se ocupam da RSE e do desenvolvimento sustentável;

44.  Encoraja iniciativas a nível da UE e dos Estados­Membros destinadas a melhorar o ensino da gestão e da produção responsáveis nas escolas de economia europeias;

45.  Assinala que a responsabilidade social e ambiental se aplica tanto às organizações governamentais e não governamentais como às empresas e solicita à Comissão que honre o seu compromisso de publicar um relatório anual sobre o impacto social e ambiental das suas actividades directas e que elabore políticas destinadas a encorajar o pessoal das instituições da UE a assumir compromissos voluntários em prol da comunidade;

46.  Entende que, no contexto da RSE, as empresas poderão patrocinar actividades culturais e educativas susceptíveis que ofereçam um valor acrescentado às políticas europeias no domínio da cultura e da formação ao longo da vida;

47.  Convida a Comissão a integrar melhor a RSE nas suas políticas comerciais, respeitando as normas da OMC e não criando barreiras comerciais injustificadas, procurando introduzir em todos os acordos bilaterais, regionais ou multilaterais artigos vinculativos em conformidade com as normas relativas à RSE acordadas internacionalmente, tais como as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, a Declaração Tripartida de Princípios da OIT e os Princípios do Rio, bem como uma reserva de poder regulamentar sobre as questões dos direitos humanos e da responsabilidade social e ambiental; saúda o apoio dado a estes objectivos na Comunicação sobre o Trabalho Digno; reitera o seu pedido para que as delegações da Comissão nos países terceiros, dentro do âmbito de competência da Comissão, promovam e sejam pontos de contacto no que respeita às Directrizes da OCDE relativas às empresas multinacionais; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que melhorem o funcionamento dos pontos de contacto nacionais, em particular no tocante ao tratamento dos casos específicos relativos a alegadas violações nas operações e nas cadeias de abastecimento das empresas europeias a nível mundial;

48.  Toma nota do contributo prestado pelo pioneirismo do movimento internacional do comércio justo que há sessenta anos preconiza práticas comerciais responsáveis e demonstra que essas práticas são viáveis e sustentáveis ao longo de toda a cadeia de abastecimento; solicita à Comissão que tenha em conta a experiência do movimento do comércio justo e que analise sistematicamente o modo como essa experiência poderia ser utilizada no contexto da RSE;

49.  Solicita à Comissão que garanta que as empresas transnacionais sedeadas na UE com unidades de produção em países terceiros, em particular, os participantes no SPG+, observem as normas fundamentais da OIT, os pactos sociais e ambientais, bem como os acordos internacionais, a fim de realizar um equilíbrio mundial entre crescimento económico e padrões sociais e ambientais mais elevados;

50.  Saúda a aposta do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento em apoiar a RSE como acção prioritária; solicita medidas práticas que permitam que a Direcção-Geral da Comissão para o Desenvolvimento desempenhe um papel activo no debate, para analisar as condições de trabalho e as condições de exploração dos recursos naturais nos países em desenvolvimento, para trabalhar com as empresas domésticas, bem como com as filiais no estrangeiro das empresas europeias, as empresas subcontratadas e respectivas partes interessadas, para combater os abusos e as irregularidades, para combater a pobreza e para criar um crescimento equitativo;

51.  Sugere que a Comissão aposte na participação das PME na RSE, trabalhando em conjunto com os organismos intermediários e oferecendo um apoio específico à participação das cooperativas/empresas da economia social através das suas associações especializadas, utilize a rede de "Euro Info Centres" para promover directamente iniciativas na área da RSE e considere a nomeação de um Enviado para a RSE à semelhança do Enviado para as PME da Direcção-Geral da Comissão para as Empresas e a Indústria;

52.  Recomenda à Comissão que realize um estudo aprofundado a nível europeu sobre as diferentes formas possíveis de participação das PME na RSE, assim como sobre os incentivos para que as PME adoptem de forma voluntária e individual os princípios ligados à RSE, e que tire os devidos ensinamentos das experiências adquiridas e das boas práticas nesta área;

53.  Saúda o compromisso assumido na Comunicação da Comissão sobre a RSE de reforçar a participação dos trabalhadores e dos seus sindicatos na RSE e reitera o seu apelo para que a Comissão e os parceiros sociais desenvolvam as bases lançadas com a negociação bem sucedida de, presentemente, 50 acordos-quadro internacionais e 30 acordos-quadro europeus, principalmente relativos às normas laborais básicas sectoriais ou nas empresas individuais, como uma abordagem possível para desenvolver a responsabilidade das empresas na Europa e no mundo; remete para os conselhos de empresa europeus que são especialmente adequados para promover a RSE e, em particular, para defender os direitos fundamentais dos trabalhadores nas empresas multinacionais;

54.  Insiste na importância do papel dos parceiros sociais na promoção do emprego das mulheres e na luta contra as discriminações; encoraja os parceiros sociais a adoptarem iniciativas, no âmbito da RSE, em favor de uma maior participação das mulheres nas administrações das empresas, nos conselhos de empresa e nas instâncias de diálogo social;

55.  Recomenda que a investigação futura no domínio da RSE vá além dos simples argumentos a favor da RSE no plano dos negócios, considerando a ligação entre a competitividade e o desenvolvimento sustentável a nível macroeconómico (a UE e os Estados­Membros), a nível mesoeconómico (sectores industriais e cadeias de abastecimento) e a nível microeconómico (as PME) e as inter-relações entre os diferentes níveis, bem como o impacto das actuais iniciativas no domínio da RSE e as eventuais violações dos princípios da RSE; apoia o papel de liderança desempenhado a este respeito pela Academia Europeia da Empresa na Sociedade; convida a Comissão a publicar um relatório anual de referência relativo ao estado da RSE elaborado em cooperação com peritos e investigadores independentes, confrontando as informações existentes, descrevendo as novas tendências e recomendando acções futuras;

Contribuição da Europa para a responsabilidade social das empresas à escala global

56.  Considera que o maior impacto potencial das políticas em matéria de RSE é ao nível das cadeias de abastecimento globais das empresas, a fim de permitir um investimento responsável pelas empresas, auxiliar na luta contra a pobreza nos países em desenvolvimento, promover condições de trabalho dignas e apoiar os princípios do comércio equitativo e da boa governação, bem como a reduzir a incidência das violações das normas internacionais, nomeadamente das normas laborais, pelas sociedades nos países cujos regimes regulamentares são débeis ou inexistentes;

57.  Solicita à Comissão que lance uma investigação específica sobre impacto das políticas no contexto da RSE e que formule propostas para aumentar os investimentos responsáveis e a responsabilidade das empresas;

58.  Reconhece que diversas iniciativas internacionais em matéria de RSE estão mais implantadas e atingiram uma maior maturidade, entre as quais a recente publicação das orientações "G3" da Iniciativa Global Reporting, acima referida, a exclusão de 200 empresas pelo Pacto Global das Nações Unidas e a nomeação de um representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os direitos do Homem;

59.  Manifesta a sua decepção pelo facto da Comissão não conceder uma maior prioridade, na sua Comunicação sobre a RSE, que à promoção de iniciativas globais, e convida a Comissão, trabalhando com os Estados­Membros e as partes interessadas, a desenvolver tanto uma visão e um contributo estratégico para o desenvolvimento das iniciativas relativas à RSE a nível global como um grande esforço com vista a elevar significativamente a participação das empresas da União Europeia nestas iniciativas;

60.  Convida os Estados­Membros e a Comissão a apoiar e promover o respeito das normas fundamentais da OIT como componente da RSE, no local em que estas desenvolvam a sua actividade;

61.  Considera que a dimensão internacional da RSE deverá estimular a elaboração de linhas directrizes que favoreçam o estabelecimento destas políticas em todo o mundo;

62.  Convida a Comissão, trabalhando com os outros parceiros pertinentes, a organizar uma grande iniciativa internacional em 2007 para assinalar o quinto aniversário do compromisso acordado na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável com vista a empreender iniciativas intergovernamentais no domínio da responsabilidade das empresas;

63.  Convida a Comissão a desenvolver as bases lançadas com o êxito do Diálogo Transatlântico das Empresas sobre a RSE que ocorreu na década de 1990, organizando um exercício semelhante entre a União Europeia e o Japão;

64.  Encoraja um maior desenvolvimento das iniciativas internacionais para a total transparência das receitas das empresas europeias relativamente às suas actividades em países terceiros, a fim de que os direitos humanos sejam integralmente respeitados nas suas operações em zonas de conflito e de que sejam rejeitadas as pretensões dos grupos de pressão, incluindo os "acordos com o país de acolhimento" concluídos pelas empresas para pôr em causa ou contornar as obrigações regulamentares vigentes nesses países;

65.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que contribuam para apoiar e reforçar as Directrizes da OCDE para as empresas multinacionais, em particular efectuando uma análise da eficácia dos pontos de contacto nacionais europeus e do seu papel na mediação eficaz entre as partes interessadas com vista à resolução dos conflitos; solicita a elaboração de um modelo para os pontos de contacto nacionais europeus que inclua as melhores práticas no tocante ao seu quadro institucional, à visibilidade, à acessibilidade para todas as partes interessadas e ao tratamento das queixas; solicita a adopção de uma interpretação lata da definição de investimento na aplicação das orientações da OCDE com vista a garantir que as questões relativas à cadeia de abastecimento sejam cobertas pelas disposições de aplicação;

66.  Solicita um apoio ao desenvolvimento da Iniciativa Global Reporting, convidando as empresas líderes da UE a participar em novas abordagens sectoriais que cubram sectores como a construção, os produtos químicos e a agricultura; solicita ainda que seja encorajada a investigação sobre a participação das PME, que sejam permitidas actividades de divulgação, em particular nos países da Europa Central e Oriental, e que sejam elaborados índices de sustentabilidade em conjunto com as bolsas dos mercados emergentes;

67.  Solicita à Comissão que inclua nos futuros acordos de cooperação com os países em desenvolvimento capítulos sobre a investigação, o acompanhamento e a assistência destinada à resolução dos problemas sociais, humanos e ambientais no âmbito das actividades e da cadeia de abastecimento das empresas da UE nos países terceiros;

68.  Saúda em princípio o debate em curso na Organização de Normalização sobre a criação de uma norma em matéria de responsabilidade social e solicita à representação europeia que assegure que os eventuais resultados sejam coerentes com as normas e os acordos internacionais e com a necessidade de desenvolver métodos paralelos de avaliação e de certificação externa;

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69.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às instituições e organizações nela mencionadas.

(1) JO C 104 de 14.4.1999, p. 180.
(2) JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.
(3) JO L 114 de 24.4.2001, p. 1.
(4) JO C 86 de 10.4.2002, p. 3.
(5) JO C 187 E de 7.8.2003, p. 180.
(6) JO C 67 E de 17.3.2004, p. 73.
(7) JO L 156 de 13.6.2001, p. 33.
(8) JO C 271 E de 12.11.2003, p. 598.
(9) JO C 39 de 18.2.2003, p. 3.
(10) JO L 178 de 17.7.2003, p. 16.
(11) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(12) JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
(13) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 84.
(14) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(15) JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.
(16) Textos aprovados, P6_TA(2006)0320.
(17) JO L 39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/73/CE (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).
(18) JO L 222 de 14.8.1978, p. 11. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).
(19) JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.
(20) JO L 250 de 19.9.1984, p. 17.

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