Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação (COM(2007)0662 – C6-0471/2007 – 2007/0239(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0662),
– Tendo em conta a primeira frase do n.º 2 do artigo 181.º-A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0471/2007),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0517/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.