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Processo : 2007/2204(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0074/2008

Textos apresentados :

A6-0074/2008

Debates :

PV 09/04/2008 - 22
CRE 09/04/2008 - 22

Votação :

PV 10/04/2008 - 11.2
CRE 10/04/2008 - 11.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0122

Textos aprovados
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Quinta-feira, 10 de Abril de 2008 - Bruxelas
Avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção no domínio do Ambiente
P6_TA(2008)0122A6-0074/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008, sobre uma avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (2007/2204(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre uma estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho(2),

–  Tendo em conta a sua Posição em primeira leitura de 14 de Novembro de 2006 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva "estratégia para o meio marinho")(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Abril de 2007 sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2006 sobre uma estratégia temática sobre o ambiente urbano(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Novembro de 2007 sobre a Estratégia temática de protecção dos solos(6),

–  Tendo em conta a sua Posição de 14 de Novembro de 2007 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a protecção do solo e altera a Directiva 2004/35/CE(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2006 sobre a Estratégia temática sobre a poluição atmosférica(8),

–  Tendo em conta a sua Posição de 26 de Setembro de 2006 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa(9),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Fevereiro de 2007 sobre uma estratégia temática para a reciclagem de resíduos(10),

–  Tendo em conta a sua Posição de 13 de Fevereiro de 2007 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos(11),

–  Tendo em conta a sua Posição de 23 de Outubro de 2007 sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas(12),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2007 sobre a Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas(13),

–  Tendo em conta a sua Posição de 23 de Outubro de 2007 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(14),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0074/2008),

A.  Considerando que a Europa ainda não se encontra no caminho que conduz a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável,

B.  Considerando que a Comissão reconhece que os progressos foram apenas limitados no respeitante às questões fundamentais da integração das preocupações ambientais nas demais políticas e da melhoria da fiscalização do cumprimento da legislação comunitária,

C.  Considerando que a Comissão assinala que muitas das pressões exercidas sobre o ambiente estão, na realidade, a aumentar: as emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial estão a subir, a perda da biodiversidade está a acelerar, a poluição ainda tem consequências sérias na saúde pública, a quantidade de resíduos produzidos na UE continua a aumentar e o mesmo acontece com a nossa pegada ecológica; considerando que este facto suscita sérias dúvidas quanto aos efeitos contraproducentes do ponto de vista ambiental de outras políticas comunitárias importantes,

D.  Considerando que é improvável que o desenvolvimento sustentável seja realizado enquanto as preocupações ambientais não forem plenamente integradas nas principais áreas políticas;

E.  Considerando que um ambiente limpo e saudável é essencial para o bem-estar dos seres humanos e para boas condições sociais,

F.  Considerando que uma correcta concepção das políticas ambientais também pode contribuir para outros objectivos, tais como o aumento da competitividade, o incentivo do crescimento económico, o reforço da criação de emprego, a inovação e o fomento do progresso científico através do desenvolvimento de novas tecnologias seguras,

1.  Considera lamentável que a avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente tenha sofrido um atraso de quase um ano e deplora o facto de, na globalidade, a União Europeia não estar a cumprir o calendário da execução das medidas previstas no Programa de Acção, ao contrário do que a Comissão afirma na sua própria avaliação intercalar; recorda que, ao contrário do programa que o antecedeu, o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente foi adoptado ao abrigo do processo de co-decisão, com base no artigo 251.º do Tratado CE; solicita à UE que faça tudo o que estiver ao seu alcance para atingir os objectivos acordados no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, dado que a incapacidade de os atingir seria prejudicial à credibilidade da UE, nomeadamente aos olhos dos sectores da opinião pública que se preocupam com o estado em que se encontra o ambiente;

2.  Faz notar que a utilização de estratégias temáticas como novo instrumento processual tem aumentado a importância dos processos pré-legislativos e criado oportunidades adicionais para a participação directa dos actores interessados e para uma abordagem mais estratégica da política legislativa da UE; lamenta, porém, que as estratégias temáticas também tenham aumentado a duração do processo de definição das políticas ambientais, atrasando a formulação de propostas concretas em matéria de políticas e a adopção de medidas daí resultantes;

3.  Considera que, atendendo à sua importância para a indústria e o facto de ser, de um modo geral, aplicada pelas autoridades locais, a política em matéria de ambiente deve ser tida em conta na elaboração da legislação e a perspectiva da indústria, das pequenas empresas e das autoridades locais deve ser representada e ouvida pelas instâncias consultivas competentes;

4.  Considera essencial o reforço da posição do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente como dimensão ambiental da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE;

5.  Considera que, na União Europeia, as competências devem ser claramente atribuídas e definidas e salienta que a revisão intercalar da Comissão revela confusão e ambiguidade interna no que respeita às suas competências e às dos Estados-Membros; salienta que ambos os limites das respectivas competências e as suas responsabilidades específicas devem ser claramente definidos e fixados, a fim de garantir que estas continuem a ser cumpridas;

6.  Assinala que as estratégias temáticas não são úteis se coincidirem no tempo com dossiers legislativos extensos, dado que só têm utilidade antes da publicação dos documentos legislativos relevantes ou por si só;

7.  Sublinha a relação directa que existe entre o estado do ambiente e a saúde humana; convida a Comissão, para aplicar a estratégia que visa integrar as questões de "saúde em todas as políticas", a realizar estudos que mostrem as relações de causa e efeito entre a evolução da qualidade do ambiente e a evolução do estado da saúde humana;

Estratégias Temáticas

8.  Considera que a UE tem agido de forma coerente para atingir os objectivos em matéria de diplomacia climática fixados no Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente; recorda, porém, que no que se refere aos objectivos e acções prioritárias para pôr termo às alterações climáticas, a UE não conseguiu cumprir todos os compromissos assumidos; está extremamente preocupado com o aumento das emissões provenientes dos transportes e com o lento efeito das medidas que têm sido utilizadas para tentar melhorar a eficiência energética; lembra à Comissão a necessidade de publicar uma comunicação sobre objectivos quantificados em matéria de ambiente para um sistema de transportes sustentável; espera que os Estados-Membros atinjam as metas relativas à redução das emissões de gases com efeito de estufa que foram estabelecidas para os diferentes países no Protocolo de Quioto até 2012;

9.  Lamenta que, provavelmente, não se vá atingir o objectivo de pôr fim ao declínio da biodiversidade até 2010 e que as estratégias propostas para proteger o ambiente marinho e o solo não apresentem resultados concretos em matéria de ambiente até 2012; regista que é necessário envidar maiores esforços para contribuir para a integração da política relativa à biodiversidade noutras áreas políticas; chama a atenção para a necessidade de financiamento adequado para a rede Natura 2000 e para outros objectivos prioritários com ela intimamente relacionados;

10.  Considera que, no que diz respeito aos produtos químicos, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas(15) representa um progresso na redução dos riscos para os seres humanos e o ambiente, embora ainda tenha de demonstrar a sua plena eficácia nesse sentido, e lamenta que o regulamento não esteja de acordo sob todos os aspectos com os objectivos acordados no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente; considera lamentável que a estratégia temática relativa à utilização sustentável dos pesticidas tenha sofrido um atraso considerável e que as medidas tomadas para melhorar a qualidade do ar e o ambiente urbano e para reduzir o ruído fiquem muito aquém dos objectivos do Programa de Acção em matéria de Ambiente; convida a Comissão a apresentar o mais depressa possível uma proposta de Directiva revista relativa a valores-limite nacionais de emissões(16); está convencido de que é necessário assegurar o pleno cumprimento da Directiva relativa ao ruído ambiente(17);

11.  Atendendo aos efeitos da qualidade do ar em recintos fechados sobre a saúde, insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o trabalho da Organização Mundial da Saúde no domínio da qualidade do ar em recintos fechados e convida a Comissão a propor, com a maior brevidade possível, medidas legislativas concretas sobre a qualidade do ar em recintos fechados;

12.  Regista a inexistência de lacunas graves no que se refere aos objectivos específicos para a protecção da água estabelecidos no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente; insta, todavia, a Comissão a assegurar a plena execução da Directiva-Quadro da água(18) e a reavaliar a integração noutras políticas dos compromissos assumidos pela UE em matéria de protecção da água; para além disso, exorta a Comissão a apresentar o mais depressa possível uma proposta de directiva relativa à redução da quantidade de fósforo na agricultura, bem como nos detergentes, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes(19);

13.  Reputa necessário instaurar uma nova política da água, centrada na poupança e na gestão sustentável dos recursos hídricos;

14.  Considera lamentável que as estratégias temáticas relativas aos recursos naturais e aos resíduos tenham diluído os objectivos do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente; lamenta que não tenham sido formulados objectivos concretos a nível da UE para dissociar o crescimento económico da utilização de recursos orientando-se para modelos de produção e de consumo mais sustentáveis; concorda com a necessidade de prosseguir a tomada de medidas em matéria de bio resíduos, a fim de incentivar a continuação do desvio dos resíduos para alternativas à deposição em aterros e assegurar que sejam tomadas as melhores opções de tratamento dos mesmos, como as que têm por base a atenuação das alterações climáticas; preconiza o apoio a técnicas de gestão de resíduos respeitadoras do ambiente e medidas mais coercivas contra os danos causados ao ambiente pela deposição de resíduos em aterros que poluem o ambiente;

15.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a adoptar todas as medidas que permitam explorar de forma racional e eficaz os recursos naturais, não pondo em perigo a biodiversidade;

Execução e cumprimento da legislação existente

16.  Recorda que a plena e correcta execução da legislação existente constitui uma prioridade absoluta e considera que a legislação vinculativa continua a ser fulcral para dar resposta aos desafios de natureza ambiental; convida a Comissão a reforçar as suas actividades na qualidade de guardiã dos Tratados; por conseguinte, solicita igualmente à autoridade orçamental da UE que dote a Comissão de todos os recursos financeiros e humanos necessários para assegurar que o controlo da execução e do cumprimento da legislação existente seja efectuado com a máxima eficiência em todos os Estados-Membros;

17.  Sublinha a necessidade de uma aplicação eficaz e minuciosa da legislação ambiental comunitária e recomenda a adopção de medidas de apoio especiais em benefício de regiões que enfrentam dificuldades na aplicação deste aspecto do acervo comunitário; exorta as autoridades dos Estados-Membros a elaborar estratégias de transposição que definam claramente os papéis e as responsabilidades das autoridades nacionais, regionais e locais tendo em vista a correcta transposição e execução do direito comunitário do ambiente;

18.  Está, todavia, preocupado com as sugestões de diversos proponentes no sentido de reduzir os regulamentos comuns e de lhes retirar força, ou de os substituir por acordos voluntários e outras medidas não vinculativas; reitera, pois, que a melhor regulamentação deverá concentrar se em regras e normas inequívocas e transparentes, com base em legislação ligada a objectivos que tenham sido objecto de acordo e num melhor cumprimento de tal legislação;

19.  Louva as propostas da Comissão no sentido de reforçar o cumprimento da legislação relativa ao ambiente, a nível nacional, através da melhoria do acesso à justiça e da utilização harmonizada do direito sancionatório; chama a atenção para o facto de os aspectos preventivos do direito sancionatório contribuírem para melhorar o cumprimento da legislação e a protecção do ambiente;

20.  Solicita, além disso, que as políticas ambientais da UE sejam concebidas e revistas de forma a concentrarem-se mais na determinação de objectivos que na descrição dos meios, conferindo aos Estados­Membros e aos agricultores a liberdade de escolher os meios mais efectivos e eficientes de atingir os objectivos desejados;

Natureza, biodiversidade e alterações climáticas

21.  Considera que a Comissão deveria garantir a plena aplicação das Directivas Aves e Habitat; recomenda, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, uma fiscalidade que incentive as melhores práticas e funcione como um factor dissuasor das actividades poluentes;

22.  Chama, no entanto, a atenção da Comissão para o facto de a ameaça de sanções penais nem sempre ser suficiente para impedir os comportamentos ilícitos e prejudiciais ao ambiente; por conseguinte, salienta a importância de prever sanções penais suplementares, nomeadamente no caso do depósito ilegal de resíduos perigosos no território de outros países;

Incentivos em matéria de ambiente e reforma dos subsídios prejudiciais ao ambiente

23.  Saúda o Livro Verde da Comissão sobre instrumentos de mercado para fins das políticas ambientais e de políticas conexas; está convicto de que é necessária uma utilização mais alargada de instrumentos baseados no mercado, tendo em conta o impacto ambiental de todos os processos de produção e distribuição e dos padrões de consumo;

24.  É de opinião que o regime comunitário de comércio de licenças de emissão não permitiu até ao momento reduzir as emissões de CO2, devido à atribuição excessivamente generosa de licenças de emissão; salienta que a UE se comprometeu a reduzir de 20% as suas emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 até 2020; insiste em que o regime comunitário de comércio de licenças de emissão aplicável no período posterior a 2012 deverá incluir um limite máximo suficientemente rigoroso, a venda em leilão da totalidades das licenças de emissão e um limite quantitativo e qualitativo para a utilização de reduções certificadas de emissões (RCE) e de unidades de redução de emissões (URE);

25.  Não obstante, regista que o papel da tributação ecológica continua a ser modesto e não revela uma tendência crescente; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem maiores esforços na reforma do imposto ecológico, incluindo uma transferência gradual da carga fiscal dos impostos com impacto negativo na qualidade de vida, (por exemplo, impostos sobre o trabalho) para impostos que tenham um impacto positivo, (por exemplo, impostos sobre as actividades prejudiciais ao ambiente, como a utilização de recursos ou a poluição); assinala que, apesar do requisito da unanimidade no domínio da tributação, os Tratados oferecem a possibilidade da cooperação reforçada e chama a atenção para a existência do método aberto de coordenação;

26.  Regista o impulso dado à eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente; considera inadmissível, porém, que não estejam previstas no futuro próximo medidas concretas conducentes à reforma de subsídios prejudiciais ao ambiente e, por conseguinte, convida a Comissão a apresentar propostas concretas até ao final de 2008 no sentido de suprimir gradualmente todos os subsídios prejudiciais ao ambiente no prazo de cinco anos;

Integração da política ambiental, cooperação internacional e incentivos à inovação

27.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem uma integração mais forte e mais coerente da política ambiental em toda a definição de políticas comunitárias; tendo em vista a promoção da perspectiva da saúde em todas as políticas em conformidade com a abordagem proclamada pela União Europeia, solicita a integração dos aspectos relacionados com a protecção do ambiente e da saúde em todas as políticas, bem como a participação das regiões e das cidades; lamenta tanto a falta de integração destes aspectos nos diversos quadros jurídicos em matéria de ambiente e de preparativos para nova legislação como a sua não integração em legislação com outros objectivos primordiais que não a protecção ambiental;

28.  Considera que, para se obter resultados concretos com vista à integração de considerações de natureza ambiental noutros sectores económicos, é necessária a elaboração de objectivos e calendários sectoriais vinculativos; sublinha a responsabilidade dos agentes económicos dos diferentes sectores de actividade em obter resultados a longo prazo em termos de política energética e climática;

29.  Sublinha a relação fundamental que existe entre uma política ambiental eficaz e a melhoria da qualidade de vida e, neste contexto, destaca a importância da dimensão regional na aplicação do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, especialmente em acções no domínio da adaptação às alterações climáticas e da sua mitigação; destaca a importância de campanhas de sensibilização da opinião pública sobre os objectivos do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente e respectivo processo de execução;

30.  Salienta a necessidade de ter em conta o programa Natura 2000 nos programas de desenvolvimento regional para que seja possível conciliar o princípio de protecção da biodiversidade europeia com o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população; considera que é necessário, neste domínio, lançar uma ampla campanha de informação e promoção de boas práticas para mostrar a forma de conciliar estas duas abordagem aparentemente contraditórias;

31.  Sublinha a necessidade de uma melhor coordenação das redes de actores regionais e locais a fim de divulgar e utilizar as melhores práticas nas regiões menos desenvolvidas; apoia a promoção da cooperação ambiental transfronteiriça entre os Estados-Membros bem como com os países e regiões limítrofes da UE, como as regiões do Mar Negro e do Mar Báltico, bem como do Mediterrâneo, nomeadamente para evitar a poluição transfronteiriça;

32.  Exprime a sua preocupação pelo facto de, segundo as conclusões de diversos estudos independentes(20)(21)(22)(23), as orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto não serem integralmente respeitadas pelas direcções-gerais da Comissão, a avaliação e a quantificação do impacto económico serem privilegiadas em detrimento do impacto ambiental, social e internacional, os custos da legislação serem mais avaliados do que os seus benefícios, e de as considerações de curto prazo terem primazia sobre os objectivos a longo prazo; considera que estas avaliações de impacto desequilibradas são contraproducentes em termos de política ambiental e sua integração nas demais políticas da UE; exorta a Comissão a tomar medidas para corrigir estas deficiências persistentes;

33.  Louva a Comissão pelo seu forte empenho no reforço da dimensão internacional da política ambiental; considera que é necessário assegurar a integração da política ambiental em todas as acções externas da UE e melhorar a governação internacional em matéria de ambiente; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a promover políticas e requisitos ambiciosos em matéria de ambiente, nomeadamente através da promoção da transferência de tecnologias e do intercâmbio de boas práticas com os países em desenvolvimento;

34.  Salienta que há que promover com maior intensidade e coerência a "diplomacia do clima" no âmbito das relações comerciais da UE com Estados que não estão vinculados por convenções multilaterais de protecção do ambiente, como, por exemplo, os Estados Unidos, a China e a Índia, países que, por diferentes razões, não aplicam o Protocolo de Quioto; solicita igualmente à Comissão que apoie os países em desenvolvimento na utilização de tecnologias sustentáveis e eficientes através de todos os mecanismos disponíveis;

35.  Recomenda que seja aditada à OMC uma cláusula de sustentabilidade que estabeleça os princípios da política ambiental, assim como o princípio de precaução e o princípio do poluidor-pagador, que servirão de referência para avaliar as medidas comerciais, a fim de garantir que as regras comerciais não prejudiquem a protecção do ambiente e que a regulamentação ambiental não seja utilizada para fins proteccionistas;

36.  Solicita ao Conselho e à Comissão que utilizem as negociações comerciais bilaterais e regionais para abordar os compromissos comerciais que geram benefícios ambientais directos; considera que a União Europeia, conjuntamente com os Estados­Membros, deve intensificar o diálogo com as economias emergentes a fim de o transpor o diálogo sobre domínios de preocupação mútua, como, por exemplo, as alterações climáticas, a gestão dos resíduos e o abate ilegal de árvores, para a execução de programas conjuntos; apoia a proposta da Comissão no sentido de criar um fórum do desenvolvimento sustentável, com uma importante componente climática, aberto à participação da sociedade civil em todos os acordos comerciais, e apela a que tal se aplique às negociações actuais;

37.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem uma exploração mais pragmática e horizontal da inovação e de novas tecnologias em todas as políticas comunitárias relacionadas com esta temática, para que esses elementos desempenhem um papel fulcral no reforço da preservação do ambiente; sublinha a necessidade de introduzir sem demora uma abordagem comunitária do tipo Top Runner, um instrumento mais ambicioso de melhoria contínua para padrões de produção e consumo, que garanta que no futuro todos os produtos de mercado da UE sejam concebidos, produzidos e utilizados de acordo com critérios sustentáveis;

38.  Recorda que o investimento em tecnologias inovadoras e respeitadoras do ambiente e na concepção ecológica, na eficiência energética das utilizações finais e no desempenho energético dos edifícios é muito benéfico a longo prazo, apesar de os custos a curto prazo serem potencialmente elevados, e sublinha a necessidade de as regiões incentivarem as empresas a aproveitar ao máximo tais investimentos;

39.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem normas verdadeiramente verdes em matéria de concursos públicos, a fim de promover a inovação e padrões sustentáveis de consumo e produção;

40.  Convida a Comissão a apoiar as autoridades nacionais, regionais e locais no lançamento de procedimentos conjuntos de adjudicação de empreitadas sustentáveis, propondo um quadro claro que facilite a definição de objectivos mensuráveis e critérios de qualidade;

41.  Solicita à Comissão que intensifique os seus esforços para alcançar o objectivo de 20 % para as fontes de energia renováveis e de 10 % para o consumo de biocarburantes, tendo em conta que as culturas energéticas não devem pôr em perigo o abastecimento alimentar na Europa e fora dela; assinala que o mecanismo de sustentabilidade actualmente em fase de elaboração deve aplicar os critérios mais estritos de sustentabilidade aos biocarburantes;

42.  Salienta que a agricultura na UE está cada vez mais orientada para a produção de géneros alimentares seguros e de qualidade, a fim de proteger a saúde dos cidadãos da União;

43.  Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a optimizar o aproveitamento das novas oportunidades de investimento oferecidas pelos Fundos Estruturais e os novos programas da Política Europeia de Vizinhança e a garantir que os seus programas operacionais e projectos apoiados pelos Fundos Estruturais contribuam para uma melhor aplicação de legislação ambiental comunitária e o objectivo a longo prazo do desenvolvimento sustentável em toda a UE, salvaguardando a coerência com as outras prioridades temáticas;

44.  Considera que é indispensável melhorar a aplicação do princípio de substituição, que tem em conta a disponibilidade, a acessibilidade, os benefícios e o custo dos produtos de substituição; sublinha que é igualmente necessário ter em conta os processos concepção, produção e utilização, que permitem a utilização de produtos que não põem em risco a saúde humana e o ambiente, ou apresentem um risco menor dessa natureza;

"Legislar melhor" em política ambiental

45.  Assinala que, se legislar melhor constitui um objectivo, é conveniente rever as sobreposições legislativas que dão azo a uma carga burocrática e prejudicam a competitividade;

46.  Considera que a abordagem filosófica utilizada no processo de revisão carece de raciocínio crítico e não analisa as razões e os fundamentos dos atrasos; é de opinião que não poderão ser realizados progressos no futuro sem uma análise e uma reflexão sobre as causas desses atrasos;

47.  Assinala que para melhorar verdadeiramente a metodologia legislativa e estabelecer regras práticas que sejam fáceis de aplicar pelas autoridades competentes, as empresas e os cidadãos, é imperioso intensificar o contactos entre as instituições e os órgãos comunitários e a sociedade civil a fim de responder às suas aspirações e ter em conta as decisões e os pareceres das regiões, dos municípios, da indústria e das associações em causa; sublinha igualmente que o custo a curto prazo real e a necessidade de transformação dos equipamentos existentes deve ser tido em consideração;

Preparar o caminho para mudanças de comportamento

48.  Assinala que são necessárias novas formas de medir o bem-estar social com base em valores realistas para serviços ecológicos; considera que o PIB já não é um instrumento adequado para medir o bem-estar e o desenvolvimento, dado que, por si só, não consegue reflectir todas as facetas e necessidades de uma sociedade moderna; incentiva a UE a prosseguir o desenvolvimento e a fazer uma utilização política de um novo indicador que integre o impacto negativo exercido pelo progresso económico no nosso ambiente e na nossa saúde e que contribua para o esforço de dissociar o crescimento económico da pressão exercida sobre o ambiente; considera que este novo indicador deverá promover o desenvolvimento de uma sociedade integrada e fornecer o impulso para uma melhor integração das considerações de natureza ambiental noutras políticas;

49.  Exorta a Comissão a tratar a protecção da saúde humana como uma questão de primeira importância entre as prioridades da protecção do ambiente;

50.  Considera que a União Europeia deverá desempenhar um papel de vanguarda no desenvolvimento de opções políticas que preparem o caminho para mudanças de comportamento radicais em matéria de padrões de consumo e de produção;

51.  Sublinha a importância de ajudar os consumidores a adoptar comportamentos mais responsáveis, o que – indo além do quadro legislativo nacional – , poderá ter um efeito positivo sobre o nível e a intensidade da aceitação da protecção do ambiente pelos intervenientes do mercado;

52.  Considera que a prestação de informações adequadas aos cidadãos deve ser considerada como uma prioridade; apoia vigorosamente a criação de um sistema de rotulagem claro e abrangente, pois isso constituirá um importante contributo para ajudar os consumidores a "fazerem a opção certa";

53.  Insiste em que se proceda a uma avaliação global dos resultados do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, antes de ser ultimada a proposta para o Sétimo Programa de Acção em matéria de Ambiente;

54.  Considera que a avaliação final do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente deveria ser efectuada por um organismo externo, independente da Comissão;

o
o   o

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
(2) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 131.
(3) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 86.
(4) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 660.
(5) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 182.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0504.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0509.
(8) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 176.
(9) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 102.
(10) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 168.
(11) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 135.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0444.
(13) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0467.
(14) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0445.
(15) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1354/2007 do Conselho (JO L 304 de 22.11.2007, p. 1).
(16) Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (JO L 309 de 27.11.2001, p. 22).
(17) JO L 189 de 18.7.2002, p. 12.
(18) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/32/CE (JO L 81 de 20.3.2008, p. 60).
(19) JO L 104 de 8.4.2004, p. 1.
(20) Impact Assessment of European Commission Policies: Achievements and Prospects, European Environment and Sustainable Development Advisory Councils, Abril de 2006.
(21) Getting Proportions Right - How far should EU impact assessments go?, Institut for Miljøvurdering, Abril de 2006.
(22) For Better or for Worse? The EU's "Better Regulation" Agenda and the Environment, Institute for European Environmental Policy, Novembro de 2005.
(23) Sustainable Development in the European Commission's integrated impact assessments for 2003, Institute for European Environmental Policy, Abril de 2004.

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