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Processo : 2008/2051(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0134/2008

Textos apresentados :

A6-0134/2008

Debates :

PV 19/05/2008 - 22
CRE 19/05/2008 - 22

Votação :

PV 20/05/2008 - 8.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0209

Textos aprovados
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Terça-feira, 20 de Maio de 2008 - Estrasburgo
Comércio de matérias-primas e de produtos de base
P6_TA(2008)0209A6-0134/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre o comércio de matérias-primas e de produtos de base (2008/2051(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções de 3 de Setembro de 2002, sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar(1), de 30 de Janeiro de 2003, sobre a fome no mundo e a eliminação das barreiras ao comércio com os países mais pobres do mundo(2), de 10 de Abril de 2003, sobre a crise no mercado internacional do café(3), de 1 de Junho de 2006, sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza(4), de 15 de Fevereiro de 2007, sobre o impacto macroeconómico do aumento do preço da energia(5), de 22 de Maio de 2007, sobre a Europa global - aspectos externos da competitividade(6), de 23 de Maio de 2007, sobre a ajuda da UE ao comércio(7), e de 29 de Novembro de 2007, sobre comércio e alterações climáticas(8),

-  Tendo em conta a Declaração do Milénio, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios definidos colectivamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza, bem como a respectiva revisão e actualização na Cimeira Mundial de 2005 das Nações Unidas, de 14 a 16 de Setembro de 2005,

-  Tendo em conta os relatórios dos três grupos de trabalho do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas intitulados, ''Climate change 2007: The Physical Science Basis'' (Alterações climáticas 2007: Base de Ciência Física), ''Climate change 2007: Impacts, Adaptation and Vulnerability'' (Alterações climáticas 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade) e ''Climate change 2007: Mitigation of Climate Change'' (Alterações climáticas 2007: Mitigação das Alterações Climáticas), todos publicados em 2007,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada ''Cadeias de produtos de base agrícolas, dependência e pobreza - Proposta de um plano de acção da UE'' (COM(2004)0089),

-  Tendo em conta as comunicações da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intituladas "Europa global: Competir a nível mundial – Uma Contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567) e "Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados" (COM(2007)0183),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Competitividade das Indústrias Metalúrgicas - Contribuição para a Estratégia da UE para o Crescimento e o Emprego" (COM(2008)0108),

-  Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção adoptada em 15 de Setembro de 1995 pela IV Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres,

-  Tendo em conta o relatório da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) intitulado "Livestock's Long Shadow" (O Longo Rasto do Gado), publicado em 2006,

-  Tendo em conta o trabalho da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) e o Acordo e a Declaração de Acra, concluídos em 25 de Abril de 2008 na XII Conferência Internacional da CNUCED, em Acra, no Gana,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais", publicada em 21 de Dezembro de 2005 (COM(2005)0670),

-  Tendo em conta a Declaração da Cimeira do G8 sobre "Crescimento e responsabilidade na economia mundial", assinada em 7 de Junho de 2007 em Heiligendamm, e nomeadamente o seu capítulo sobre "a gestão responsável das matérias-primas: transparência e crescimento sustentado", nos termos do qual a existência de "mercados livres, transparentes e abertos é essencial para o crescimento, a estabilidade e o desenvolvimento sustentável a nível mundial",

-  Tendo em conta o quarto relatório, de 11 de Junho de 2007, do Grupo de Alto Nível sobre Competitividade, Energia e Ambiente, que apoia o desenvolvimento de uma política para as matérias-primas assente num mercado mundial livre, equitativo e operacional que utilize a política comercial, nomeadamente acordos internacionais multilaterais e bilaterais, para assegurar que tanto a União Europeia como os países terceiros apoiam a existência de mercados abertos e não falseados,

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0134/2008),

A.  Considerando que por matérias-primas e produtos de base se devem entender produtos alimentares agrícolas, produtos de base primários agrícolas, metais, minerais e produtos energéticos, utilizados como factor de produção no processo industrial, quer sejam produtos transformados, brutos ou reciclados, tais como resíduos,

B.  Considerando que, desde 2002, o índice de preços das matérias-primas não energéticas sofreu um aumento de 159%, o dos metais e minérios, um aumento de 258%, e o das matérias-primas agrícolas, um aumento de 133%,

C.  Considerando que a economia da União Europeia depende consideravelmente das matérias-primas importadas de países terceiros, e que o acesso a estas matérias-primas desempenha um papel essencial na competitividade da UE,

D.  Considerando que o recente aumento do preço das matérias-primas originou uma falta de crescimento económico na União Europeia e ameaça a competitividade da UE,

E.  Considerando que, no futuro, se aguarda um novo aumento da procura mundial de matérias-primas; considerando que esse aumento se ficará a dever ao crescimento económico das economias emergentes,

F.  Considerando que, no passado, as variações a curto prazo nos preços das matérias-primas e dos produtos de base têm demonstrado uma volatilidade extrema, agravando-se ao longo do tempo, com fases de excesso de produção seguidas por períodos marcados pela escassez de matérias-primas e produtos de base,

G.  Considerando que os recentes aumentos dos preços nos mercados internacionais não devem escamotear o facto de os preços das matérias-primas e dos produtos de base terem registado uma tendência de queda a longo prazo em comparação com os produtos manufacturados,

H.  Considerando que estes aumentos de preços, nomeadamente quando impostos pelas economias emergentes para fins industriais, têm colocado desafios à competitividade das empresas transformadoras da União Europeia e suscitado, a mais longo prazo, interrogações quanto à segurança do abastecimento em matérias-primas,

I.  Considerando que a exportação de produtos de base representa, pelo menos, 50% das receitas de exportação de 95 dos 141 países em desenvolvimento,

J.  Considerando que a União Europeia é um dos principais concorrentes no mercado internacional de matérias-primas e produtos de base, sobretudo como importador líquido de matérias-primas,

K.  Considerando que a União Europeia, devido às características da base industrial europeia, é altamente dependente das importações de matérias-primas para a sua competitividade e o seu desenvolvimento económico,

L.  Considerando que inúmeros exemplos confirmam a existência de políticas e de medidas introduzidas por países terceiros, bem como uma tendência para criar obstáculos ao acesso livre e equitativo às matérias-primas nas economias emergentes, que impedem as empresas da UE de acederem às matérias-primas e aos produtos de base,

M.  Considerando que o reforço da investigação e da inovação desempenha um importante papel no incentivo dos fornecimentos de matérias-primas renováveis,

N.  Considerando que os sistemas Stabex, Sysmin e FLEX reflectem esforços realizados no passado e no presente pela União Europeia a fim de apoiar os países em desenvolvimento afectados pela instabilidade dos preços e dos rendimentos,

O.  Considerando que os recentes aumentos de preços nos mercados internacionais de matérias-primas e produtos de base se devem a um aumento significativo da procura por parte de economias emergentes como a China, a Índia e o Brasil, à alteração das condições climáticas, a certas políticas restritivas de vários países exportadores, e à forte expansão do mercado de agrocombustíveis e da produção de gado,

P.  Considerando que as mulheres constituem uma maioria significativa da população mundial pobre, que muitas vezes está dependente da aquisição, produção e transformação de matérias-primas e produtos de base para garantir a sua sobrevivência e sustento,

Q.  Considerando que a comunidade internacional exprimiu a necessidade de um esforço concertado internacional com vista à erradicação da pobreza através de metas concretas estabelecidas nos ODM, que devem ser atingidas até 2015; considerando que se deve prestar atenção suficiente à importância crucial dos aspectos relacionados com os produtos de base para os países em desenvolvimento,

R.  Considerando que a exploração sustentável de recursos naturais pode reduzir a pobreza e dinamizar o crescimento económico se for incentivada a boa governação; considerando que, nos países com riqueza em recursos naturais, uma má governação pode igualmente gerar pobreza, corrupção e conflitos,

S.  Considerando que a preservação da biodiversidade e a disponibilidade dos terrenos de cultivo são elementos essenciais para o futuro de qualquer economia na terra; que qualquer forma de extracção de matérias-primas deve atender a estas prioridades,

T.  Considerando que estão a ocorrer alterações climáticas, em parte em virtude da actividade humana; considerando que a extracção, produção e transformação de matérias-primas e produtos de base dão origem a emissões significativas de gases com efeito de estufa; considerando que as empresas da UE enfrentam crescentes obstáculos na sua resposta a este problema, em detrimento da sua competitividade,

U.  Considerando que a União Europeia não propõe actualmente uma estratégia coerente que permita à sua economia enfrentar os desafios de competitividade associados ao acréscimo de concorrência no acesso às matérias-primas,

1.  Insta a Comissão e os parceiros comerciais da UE a abordarem com seriedade, em todas as negociações de acordos comerciais, as prioridades das alterações climáticas consistentes em reduzir severamente a extracção e a exploração dos recursos naturais e em promover a expansão das tecnologias de poupança energética, renováveis e eficientes em termos de recursos;

Garantia do abastecimento da União Europeia em matérias-primas e segurança do acesso às matérias-primas nos mercados mundiais

2.  Reconhece que o acesso às matérias-primas e aos produtos de base é essencial para a economia da União Europeia, devido à falta de abastecimento interno de várias matérias-primas;

3.  Assinala, com preocupação, a perspectiva do aumento da procura de matérias-primas nos mercados mundiais; mostra-se apreensivo face às limitadas capacidades de exploração num futuro próximo; assinala a limitada participação das empresas europeias na exploração de matérias-primas em países terceiros;

4.  Manifesta a sua apreensão face à tendência para restringir o livre acesso às matérias-primas nos países terceiros através de medidas de distorção comercial, reconhecendo, contudo, o direito de os países restringirem o acesso às suas matérias-primas por razões ambientais ou para fazer face, quando seja o caso, a penúrias críticas de abastecimento; este direito deve ser exercido em conjugação com outras medidas internas;

5.  Manifesta a sua apreensão face às actividades de investimento tendentes a melhorar o acesso às matérias-primas que nem cumprem os critérios de concorrência justa e livre nem os princípios de boa governação e de sustentabilidade;

6.  Solicita à Comissão que promova o investimento na investigação e no desenvolvimento de tecnologias relativas à reciclagem de matérias-primas e à utilização eficaz e económica de matérias-primas; convida a Comissão e os Estados-Membros a conferirem mais peso a este objectivo nas suas actividades de investigação;

7.  Exorta a Comissão a continuar a focar a questão relativa ao acesso livre e justo aos mercados de matérias-primas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); solicita à Comissão que prossiga activamente o objectivo de eliminação, numa base multilateral, das medidas de distorção comercial no sector das matérias-primas, respeitando plenamente, no entanto, as restrições ditadas por razões ligadas ao desenvolvimento dos países menos desenvolvidos (PMD);

8.  Solicita à Comissão que negoceie um acesso livre e não discriminatório aos mercados de matérias-primas em troca do acesso a tecnologias de poupança energética, renováveis e eficientes em termos de recursos em todas as suas negociações bilaterais sobre acordos de comércio livre; declara o abandono de todas as medidas de distorção comercial que provocam o aumento da utilização e do consumo das matérias-primas como um importante objectivo de qualquer eventual acordo, no pleno respeito dos objectivos de desenvolvimento;

9.  Solicita à Comissão que integre a questão das matérias-primas na estratégia de acesso aos mercados; congratula-se com a consulta sobre o abastecimento em matérias-primas; convida a Comissão a elaborar uma estratégia coerente sobre o abastecimento em matérias-primas; recorda que o Parlamento deve estar associado a cada fase destas actividades;

Permitir que os países em desenvolvimento, particularmente os PMD, retirem benefícios das matérias-primas

10.  Lamenta que muitos países em desenvolvimento, particularmente os menos desenvolvidos, tenham sido levados a especializar-se na produção e exportação de matérias-primas e produtos de base, cujos preços voláteis tenham apresentado uma tendência de queda a longo prazo, constituindo um grave impedimento ao alívio da pobreza e à realização dos ODM, mas reconhece que o aumento do preço dos produtos de base tem contribuído para uma melhoria sensível das contas externas de certos países em desenvolvimento que dependem dos produtos de base primários; destaca as oportunidades para os países produtores subjacentes à exploração e à gestão dos seus próprios jazigos de matérias-primas, se forem respeitadas as regras fundamentais da transparência e da concorrência justa;

11.  Convida a Comissão a procurar eliminar eficazmente as causas de distorção, levantando estas questões de forma resoluta no âmbito de consultas e negociações bilaterais, e a promover o desenvolvimento de novas regras da OMC a nível multilateral;

12.  Apoia os esforços em curso nos países em desenvolvimento, particularmente nos menos desenvolvidos, que visam a diversificação das respectivas economias e o desenvolvimento de actividades económicas em fases mais avançadas do processo de produção, a fim de incluírem também a transformação e a comercialização, a melhoria da qualidade, da produtividade e do fabrico de produtos com mais valor acrescentado; solicita à Comissão que apoie estratégias nacionais de desenvolvimento e diversificação de produtos de base com financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento, caso seja necessário;

13.  Considera a criação de quadros económicos regionais e o aprofundamento da cooperação regional entre países em desenvolvimento da maior importância para o desenvolvimento económico sustentável destes países; sublinha, neste contexto, a importância do comércio Sul-Sul para o desenvolvimento económico destes países;

14.  Considera que, a longo prazo, cabe dinamizar a cooperação económica regional e comercial, que pode conduzir a acordos de comércio livre; ao mesmo tempo, assinala que, em diferentes contextos regionais, os acordos de comércio livre enfrentam dificuldades; entende que o acordo de comércio livre EuroMed deve constituir uma prioridade, atendendo à importância do comércio de matérias-primas nesta região;

15.  Encoraja os países em desenvolvimento, particularmente os menos desenvolvidos, a angariarem os investimentos necessários e a consolidarem a diversificação económica através do reforço das infra-estruturas e da capacidade institucional, incentivando a boa governação na gestão do desenvolvimento económico, bem como a facilitarem o acesso e a distribuição dos produtos de pequenos produtores aos mercados locais, o que também promoveria a integração regional e as economias de escala; exorta a Comissão a utilizar a ajuda ao comércio como um importante instrumento para o desenvolvimento, bem como a reforçar os actuais mecanismos de transferência de tecnologia, em especial como meio para gerir as alterações climáticas; convida a Comissão a promover a transparência das receitas provenientes das matérias-primas através de programas como a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (EITI);

16.  Exorta a Comissão e as empresas da União Europeia a promoverem e a investirem na transferência rumo a tecnologias respeitadoras do ambiente;

17.  Considera que a Agenda de Doha para o Desenvolvimento deveria culminar em compromissos justos, equilibrados, equitativos e de abertura do mercado em todos os mercados de matérias-primas;

18.  Reconhece que o resultado das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento permitiriam reduzir consideravelmente a escalada das pautas aduaneiras; observa que a União Europeia já suprimiu progressivamente os seus direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas originários tanto dos países menos desenvolvidos (através da iniciativa "Tudo excepto armas") como de muitos países ACP (através de acordos de parceria económica), e apoia os países em desenvolvimento a identificar e aplicar normas relativas a mecanismos de salvaguarda eficazes para assegurar a sustentabilidade dos seus mercados e produção;

19.  Solicita aos Estados­Membros da União Europeia, bem como aos seus parceiros de todo o mundo, incluindo as economias emergentes, que ratifiquem as normas fundamentais do trabalho da Organização Internacional do Trabalho e as orientações relevantes da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico, nomeadamente no que diz respeito à exploração e à refinação das matérias-primas; crê que o envolvimento da sociedade civil e dos parlamentos nacionais é fundamental para se atingir um desenvolvimento sustentável aos níveis ambiental e socioeconómico;

20.  Reconhece que a especulação representa um importante papel na fixação dos preços das matérias-primas e dos produtos de base, provocando, em consequência, um aumento da volatilidade;

21.  Convida a Comissão a implementar uma estratégia global e equilibrada em matéria de acesso às matérias-primas, que tenha em conta os interesses das empresas da União e dos países em desenvolvimento;

22.  Solicita à Comissão que reveja o seu regime de compensações financeiras, FLEX, para garantir capacidade de resposta e eficácia no apoio aos países em desenvolvimento, particularmente os menos desenvolvidos; crê que é necessário tomar medidas relevantes a nível nacional de forma a apoiar o trabalho que está a ser desenvolvido pela CNUCED;

23.  Convida a Comissão a recolher dados e a elaborar estatísticas sobre o comércio internacional de matérias-primas e de produtos de base tal como este se processa na realidade; mostra-se convicto da necessidade de obter uma imagem nítida dos fluxos comerciais mundiais de produtos de base e de matérias-primas, não deformada pelas transacções meramente especulativas, no intuito de direccionar melhor as medidas de política económica;

24.  Reconhece que a liberalização do comércio dos produtos alimentares agrícolas e produtos de base primários agrícolas colocou os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento, particularmente dos menos desenvolvidos, perante muitos desafios novos; recorda que, sendo os pequenos agricultores maioritariamente mulheres, esta circunstância pode ter um efeito desproporcionadamente negativo sobre a situação das mulheres, caso não consigam fazer face à concorrência externa;

25.  Salienta a natureza fundamental do direito à alimentação e a necessidade de melhorar o acesso de todas as pessoas, a todo o momento, a alimentos em quantidade suficiente para uma vida activa e saudável;

26.  Recomenda, pois, vivamente que sejam tomadas todas as medidas necessárias a nível europeu e internacional para assegurar preços moderados como uma solução imediata para a crise alimentar; considera que, a longo prazo, será necessário criar uma regulamentação adequada para enfrentar melhor as actividades especulativas; recomenda, além disso, que se examinem os poderes e as competências dos organismos nacionais e internacionais de supervisão no domínio dos produtos de base alimentares, para garantir a existência de mercados estáveis e seguros no futuro e assegurar que a especulação não viole o direito à alimentação;

27.  Congratula-se com a instituição do grupo de crise da ONU encarregado de enfrentar a crise alimentar e o seu impacto na pobreza; encoraja os dirigentes mundiais a participarem na Conferência de Alto Nível sobre a Segurança Alimentar Mundial, que deverá realizar-se em Roma, de 3 a 5 de Junho de 2008;

28.  Apoia os esforços dos países em desenvolvimento no sentido de garantirem o acesso das populações locais a alimentos; considera necessário reforçar ainda mais um espaço político viável que permita a adopção de normas e medidas nacionais que visem o desenvolvimento deste sector, bem como apoiar as mulheres que têm a seu cargo a responsabilidade de alimentar as suas famílias e as comunidades locais;

29.  Reconhece que o aumento dos preços dos produtos e das matérias agro-alimentares pode ter efeitos negativos na segurança alimentar e no acesso aos alimentos nos países em desenvolvimento, com risco de fome, má nutrição ou distúrbios causados pela falta de alimentos entre as populações mais pobres dos países em desenvolvimento; solicita com urgência o aumento dos níveis de ajuda humanitária para atenuar a crise alimentar que está a ameaçar a vida de uma centena de milhões de pessoas;

30.  Solicita ao Conselho e à Comissão que garantam que os acordos de comércio multilaterais, regionais e bilaterais celebrados pela União Europeia cumprem o objectivo do desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a tomar as medidas legislativas necessárias para garantir a integração das suas Avaliações do Impacto na Sustentabilidade do comércio no processo de desenvolvimento da política comercial da União Europeia, em particular do ponto de vista do clima, do género e do desenvolvimento sustentável;

31.  Saúda o anúncio feito pela Comissão de que apresentará em 2008 uma comunicação destinada a melhorar, ao nível da UE e a nível internacional, as condições de acesso sustentável aos minerais e às matérias-primas secundárias;

32.  Toma nota do crescente coro de críticas a respeito das vantagens económicas e ambientais da produção de agrocombustível; pede à Comissão que incentive a investigação e a inovação atinentes ao abastecimento em matérias-primas renováveis, através de uma extracção e exploração eficazes dos recursos, assim como da utilização das matérias e da sua valorização em fim de vida;

33.  Entende que a extracção, a recolha e a produção de matérias-primas e de produtos de base se deveriam processar em conformidade com o princípio da sustentabilidade, o qual respeita os processos naturais dos ecossistemas, em vez de os alterar;

34.  Exorta a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido da obtenção de um acordo internacional sobre os recursos de zonas de conflito, cujo principal objectivo seria a proibição total do comércio de recursos que alimentem conflitos armados ou deles resultem; insiste, entretanto, na elaboração de um regulamento que proíba o comércio e a comercialização de recursos de zonas de conflito na União Europeia e insta todos os países envolvidos no comércio de diamantes a subscreverem integralmente o sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto; exorta a que se promova a transparência através da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas e de outras iniciativas;

35.  Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que promovam o comércio justo e outras iniciativas de comércio supervisionadas por entidades independentes, que contribuem para melhorar as condições sociais e ambientais apoiando os pequenos produtores marginalizados nos países em desenvolvimento; incentiva as autoridades públicas europeias a integrarem critérios de comércio justo e sustentabilidade nos seus concursos públicos e nas suas políticas de compras;

36.  Manifesta a sua preocupação com o facto de uma proporção cada vez maior dos recursos da Terra ser utilizada para a criação de gado; recorda o relatório da FAO acima referido intitulado "Livestock's Long Shadow" (O Longo Rasto do Gado) de Novembro 2006, segundo o qual a indústria de carnes e a criação de gado são responsáveis por 18% das emissões totais de gases com efeito de estufa do planeta, além de contribuírem para acelerar a desflorestação nos países em desenvolvimento; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias neste sector, bem como a estabelecer mecanismos de incentivo para evitar a desflorestação no quadro das negociações internacionais sobre o clima;

37.  Manifesta a sua convicção de que a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas, que se destina a melhorar a governação desenvolvendo a transparência e a responsabilização no sector extractivo, deve ser desenvolvida à escala mundial, a fim de proporcionar aos países em desenvolvimento melhores oportunidades para receberem uma contrapartida equivalente aos seus recursos naturais;

38.  Realça que o elevado preço do petróleo reforça a necessidade de rever urgentemente a abordagem da política energética no sentido de melhorar a eficiência energética e de aumentar a utilização de outras fontes de energia, incluindo as energias renováveis;

39.  Constata que as alterações climáticas afectarão sobretudo as comunidades que já enfrentam importantes problemas sociais e económicos; compreende que as mulheres constituem um grupo particularmente vulnerável; encoraja os esforços de adaptação ao nível local através de apoio internacional técnico e financeiro;

40.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de a China proibir às empresas estrangeiras que detenham uma participação maioritária em sectores como a siderurgia e por ter introduzido vários mecanismos de restrição à exportação de metais em estado bruto, ou por fornecer ajuda pública com vista à sua aquisição a entidades externas; reconhece que tais práticas colocam graves dificuldades aos interesses da indústria europeia em respeitar os objectivos das alterações climáticas e em exportar tecnologias de poupança energética, renováveis e eficientes em termos de recursos, e que isto deve ser combatido com todos os instrumentos disponíveis, incluindo a viabilização da transferência de tecnologias em termos políticos e financeiros;

41.  Assinala que a nova política comercial de certos países emergentes, em especial a China, que procuram matérias-primas à escala mundial, nomeadamente em África, tem um impacto de relevo e negativo na segurança global do acesso aos produtos de base ; salienta a necessidade de superar a abordagem actual que assenta numa relação entre dois Estados e que negligencia a questão dos direitos humanos, a responsabilidade social das empresas e as normas sociais e ambientais em favor de uma abordagem multilateral baseada em critérios de suficiência e sustentabilidade de utilização dos recursos;

42.  Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão, anunciada na sua já referida Comunicação sobre a competitividade das indústrias metalúrgicas, de continuar a utilizar todos os instrumentos disponíveis para dar resposta às práticas comerciais contrárias aos acordos comerciais internacionais;

o
o   o

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e às organizações internacionais relevantes, designadamente a CNUCED, a OMC, o Banco Mundial, o Fundo Comum para os Produtos de Base e a FAO.

(1) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 277.
(2) JO C 39 E de 13.2.2004, p. 79.
(3) JO C 64 E de 12.3.2004, p. 607.
(4) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 261.
(5) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 548.
(6) JO C 102 E, de 24.4.2008, p. 128.
(7) JO C 102 E, de 24.4.2008, p. 291.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0576.

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