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Processo : 2008/2048(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0171/2008

Textos apresentados :

A6-0171/2008

Debates :

PV 22/05/2008 - 7
CRE 22/05/2008 - 7

Votação :

PV 22/05/2008 - 9.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0237

Textos aprovados
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Quinta-feira, 22 de Maio de 2008 - Estrasburgo Edição definitiva
Seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a eficácia da ajuda
P6_TA(2008)0237A6-0171/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre o seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a Eficácia da Ajuda (2008/2048(INI))

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta o artigo 177.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Código de conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento" (COM(2007)0072),

–  Tendo em conta a sua resolução de 23 de Maio de 2007 sobre a ajuda da UE ao comércio(1) ,

–  Tendo em conta a sua resolução sobre "Cooperar mais, cooperar melhor: o pacote 2006 sobre a eficácia da ajuda da UE de 28 de Setembro de 2006(2) ",

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" (COM(2006)0087),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Reforçar o impacto europeu: Quadro comum para a elaboração dos documentos de estratégia por país e para a programação plurianual comum" (COM(2006)0088),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda - Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010" (COM(2006)0085),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda" (COM(2005)0133),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu "Coerência das políticas para promover o desenvolvimento - Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2005)0134),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Aplicação prática do Consenso de Monterrey: a contribuição da União Europeia" (COM(2004)0150),

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, "O Consenso Europeu" (o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento), assinada em 20 de Dezembro de 2005(3) ,

–  Tendo em conta a Declaração de Roma sobre Harmonização, adoptada em 25 de Fevereiro de 2003 na sequência do Fórum de Alto Nível para a Harmonização, realizado em Roma, e a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda (Declaração de Paris), adoptada em 2 de Março de 2005 na sequencia do Fórum de Alto Nível para a Harmonização e Adaptação para a Eficácia da Ajuda (Fórum de Alto Nível de Paris),

–  Tendo em conta a Resolução A/RES/55/2 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a Declaração do Milénio da ONU,

–  Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado na Conferência Internacional das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento, de 21-22 de Março de 2002,

–  Tendo em conta as principais conclusões e recomendações do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) na Análise Interpares de 2007 da Comunidade Europeia,

–  Tendo em conta as principais conclusões do estudo intitulado "How Effective is EU Aid on the ground" ("Eficácia da ajuda comunitária no terreno") elaborado em 2007, a pedido da sua Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório de 2007 da ONU sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0171/2008),

A.  Considerando que a atenção actualmente dispensada à eficácia da ajuda levou à conclusão de que os resultados da ajuda ao desenvolvimento se têm revelado insuficientes devido a uma escassa coordenação entre os doadores e à existência de um número demasiado elevado de projectos e programas que se regem por procedimentos diferentes,

B.  Considerando que esta situação de fraco desempenho conduz a baixos níveis de apropriação, a programas pouco eficazes e a que os países em desenvolvimento estejam sujeitos a uma enorme sobrecarga de exigências por parte dos doadores, a uma divisão entre os doadores dos denominados "filhos" e "enteados" da ajuda, bem como ao descuramento de sectores cruciais como a saúde, a educação e os programas de promoção da igualdade de género,

C.  Considerando que a UE contribui com mais de metade da totalidade da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) no mundo, que tem capacidade de se tornar no doador mais eficaz e que deve, por conseguinte, assumir um papel de líder na cena internacional, a fim de promover as reformas necessárias para melhorar a eficácia da ajuda,

D.  Considerando que o objectivo geral da política de desenvolvimento da UE é a erradicação da pobreza no contexto da nova estrutura da ajuda, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

E.  Considerando que o desenvolvimento económico, o desenvolvimento social e a protecção do ambiente são elementos interdependentes e articulados com o desenvolvimento sustentável, no âmbito do qual se inscrevem os nossos esforços tendentes a melhorar a qualidade de vida para todos, tal como previsto no n.º 36 da Declaração de Pequim, adoptada em 15 de Setembro de 1995 na Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim,

F.  Considerando que a protecção do ambiente figura entre as prioridades da UE e que, por conseguinte, a Comissão deve ter em conta este objectivo no conjunto das suas políticas relativas aos países em desenvolvimento,

G.  Considerando que a Comissão pretende ser um advogado da agenda da eficácia da ajuda, relativamente à qual tem dois objectivos intimamente relacionados: (i) aplicar a Declaração de Paris e melhorar a qualidade dos seus programas de ajuda; e (ii) ajudar os Estados-Membros a aplicarem a Declaração de Paris e a melhorarem a eficácia da sua ajuda,

H.  Considerando que dados recentes da OCDE mostram que, em geral, a ajuda da UE diminuiu significativamente em 2007,

I.  Considerando que o compromisso da UE de prestar mais e melhor ajuda deve incluir um aumento da APD para 0,56% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) até 2010, o desenvolvimento de novos mecanismos de ajuda, mais previsíveis e menos instáveis, bem como a promoção de um maior nível de coordenação e de complementaridade, através de uma programação plurianual conjunta com base nos planos e nos sistemas dos países parceiros, uma maior desvinculação da ajuda e a revisão da assistência técnica, a fim de dar resposta às prioridades nacionais; considerando que, entre 2006 e 2007, a percentagem do RNB europeu consagrado à APD decresceu pela primeira vez desde 2000, passando de 0,41% para 0,38% e que a UE deve, por conseguinte, redobrar esforços para alcançar o objectivo estabelecido, no âmbito dos ODM, de consagrar 0,7% do RNB europeu à APD em 2015,

J.  Considerando que o artigo 180.º do Tratado CE, reforçado pelo artigo 188.º-D do Tratado de Lisboa, prevê que a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros se completem e reforcem mutuamente, exigindo que os Estados-Membros e a União se empenhem na consecução de uma coordenação acrescida entre doadores e de uma melhor divisão das tarefas, o que contribuirá para uma maior eficácia da ajuda,

K.  Considerando que existe o risco de que os ambiciosos objectivos do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, incluindo outros objectivos políticos como a imigração e o comércio, possam diluir a atenção consagrada ao desenvolvimento e enfraquecer o consenso alcançado na agenda da ajuda internacional sobre a redução da pobreza por falta de coerência entre as várias políticas da UE, e recordando, a este respeito, o n.º 35 do Consenso Europeu para o Desenvolvimento, segundo o qual "é importante que as políticas não atinentes ao desenvolvimento apoiem os esforços envidados pelos países em desenvolvimento para realizar os ODM",

L.  Considerando que a fuga de cérebros conduziu a uma grave escassez de trabalhadores da saúde e de outros importantes trabalhadores qualificados nos países em desenvolvimento, o que, por seu turno, impede frequentemente que a ajuda seja efectivamente prestada no terreno,

M.  Considerando que o sistema de ajuda é cada vez mais complexo, caracterizando-se por uma proliferação de canais de ajuda, pela fragmentação dos fluxos da ajuda, por uma maior afectação de recursos à ajuda, pelo facto de economias emergentes passarem a ter um maior peso na cooperação com os países em desenvolvimento, conduzindo à fragmentação da ajuda e à sobreposição de actividades dos doadores a nível global, por país e sector,

N.  Considerando que, nos próximos anos, um dos desafios institucionais que se colocam reside em saber como integrar melhor os 12 novos membros da UE no seu papel de doadores emergentes, dado que alguns destes doadores têm dificuldades em se adaptar às orientações relativas à cooperação para o desenvolvimento do sistema da ajuda promovido pelo CAD da OCDE,

O.  Considerando que esta situação pode constituir um obstáculo a uma prestação eficaz da ajuda,

P.  Considerando que o actual sistema de afectação da ajuda é frequentemente insuficiente, sendo afectados montantes reduzidos a países pobres e a domínios primordiais, como a saúde, a educação, a coesão social e a igualdade de género,

Q.  Considerando que a UE assumiu o compromisso de abordar a questão dos países e dos sectores "órfãos" ou negligenciados no contexto do acima referido Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento, começando por dar atenção à afectação de recursos a situações de fragilidade,

R.  Considerando que o Parlamento, através do mecanismo de controlo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), instituído pelo Regulamento (CE) n.° 1905/2006(4) (Regulamento ICD) e os Estados-Membros manifestaram preocupação pelo facto de o objectivo primordial da erradicação da pobreza nem sempre estar reflectido na prestação da ajuda no terreno,

S.  Considerando que numerosos estudos demonstraram que uma prestação de contas eficaz quanto à utilização da ajuda envolvendo a participação dos cidadãos constitui um dos principais indicadores da eficácia da ajuda, mas que esta ainda se caracteriza pela falta de transparência e de abertura; considerando que esta falta de transparência torna mais difícil o acesso à informação por parte dos governos, das autoridades locais e da sociedade civil nos países beneficiários, constituindo, neste contexto, um obstáculo importante a uma melhor apropriação da ajuda,

T.  Considerando que a ajuda é desembolsada, na maioria dos casos, de acordo com as prioridades e calendários dos próprios doadores, sem que se envidem esforços suficientes para respeitar e ter em conta as prioridades nacionais em matéria de planeamento e desenvolvimento ou o calendário da orçamentação nacional, o que dificulta muito a preparação de orçamentos eficazes por parte dos beneficiários, ou uma planificação atempada, bem como o controlo dos fluxos e da eficácia da ajuda por parte dos parlamentos, da sociedade civil e de outros interessados,

U.  Considerando que o recurso aos sistemas nacionais é um elemento fundamental da eficácia da ajuda, sendo visto como um meio importante para aumentar a apropriação, por parte dos países parceiros, da concepção de políticas e da prestação da ajuda; considerando, por conseguinte, que o recurso aos sistemas nacionais deve reforçar as estratégias de desenvolvimento nacional e as estruturas de aplicação dos países parceiros,

V.  Considerando que, de acordo com um recente estudo sobre o acompanhamento da Declaração de Paris da OCDE, a falta de assistência técnica orientada pela procura constitui uma questão fundamental para os governos dos países em desenvolvimento devido ao facto de grande parte da assistência técnica continuar vinculada e ser demasiado onerosa, sendo frequentemente ineficaz no que toca ao reforço das capacidades locais, referido no artigo 31.º do Regulamento ICD,

W.  Considerando que o papel dos parlamentos nacionais é primordial para a sensibilização e a promoção de uma reforma da estrutura da ajuda, nomeadamente através do debate e da aprovação dos quadros e orçamentos para o desenvolvimento, da concessão de financiamento aos sectores relacionados com a pobreza e da exigência da responsabilização dos governos pelo cumprimento da Declaração de Paris,

X.  Considerando que as autoridades locais constituem elementos-chave das políticas de desenvolvimento, na medida em que a sua competência e o seu conhecimento das necessidades locais lhes permitem veicular as expectativas quotidianas das suas populações e estreitar o fosso que separa estas últimas do Estado,

Y.  Considerando que o papel da sociedade civil é essencial, tanto como parceiro no diálogo político sobre a eficácia da ajuda como no estabelecimento das prioridades da ajuda, e como "polícia" de fiscalização das despesas públicas,

Z.  Considerando que o ICD prevê que um máximo de 15% da linha de crédito temático a favor dos intervenientes não estatais e das autoridades locais seja consagrado a estas últimas e que esta evolução positiva, que vai no sentido de uma maior eficácia da ajuda, deve ser acompanhada, nos Estados-Membros, de um maior recurso à cooperação descentralizada,

AA.  Considerando que a UE deve assegurar que a agenda da eficácia da ajuda que for aprovada no Terceiro Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, a realizar em Accra em Setembro de 2008, se centre na redução e, a longo prazo, na erradicação da pobreza,

AB.  Considerando que tanto a melhoria da qualidade como o aumento da quantidade da ajuda são vitais para a realização dos ODM e que a eficácia da ajuda não deve servir de pretexto para que não sejam respeitados os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no quadro do Consenso de Monterrey supracitado,

AC.  Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento reconhece que a igualdade de género é um objectivo de pleno direito e obriga a UE a reforçar a sua abordagem relativamente à igualdade de género em toda a cooperação para o desenvolvimento da UE, e considerando que a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada "Igualdade de género e empoderamento das mulheres no âmbito da cooperação para o desenvolvimento" (COM(2007)0100)k, obriga os doadores da UE a assegurarem a execução efectiva de estratégias e práticas que tenham resultados tangíveis na situação das mulheres,

AD.  Considerando que a instauração da paz, aos níveis local, nacional, regional e mundial, é possível e é indissociável da promoção das mulheres, posto que estas são um motor essencial, não só da vida familiar e da educação dos filhos, mas também da tomada de iniciativas públicas, da resolução de conflitos e da promoção de uma paz duradoura a todos os níveis, tal como referido no n.º 18 da Declaração de Pequim supracitada,

1.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a envidarem todos os esforços no sentido de garantir que a União Europeia fale a uma só voz e de assegurar um alinhamento da prestação da ajuda com as prioridades dos países parceiros e uma maior harmonização, transparência, previsibilidade e eficácia colectiva das suas acções;

2.  Salienta que a Comissão terá de manter a integridade da agenda do desenvolvimento e uma ênfase clara no objectivo último da erradicação da pobreza e insistir numa aplicação efectiva das políticas prioritárias, com uma clara incidência nos resultados;

3.  Sublinha que o aumento dos preços das matérias-primas desempenhou um papel crucial na eclosão da actual crise alimentar a nível mundial, crise que corre o risco de anular todos os esforços já empreendidos para melhorar a eficácia da ajuda, e solicita à Comissão e a cada um dos Estados-Membros que apoiem todas as medidas susceptíveis de contribuir para uma estabilização dos preços das matérias-primas para os países em desenvolvimento;

4.  Solicita à Comissão que ajude os novos membros a integrarem-se nas abordagens internacionais cada vez mais coordenadas da política de desenvolvimento e da prestação da ajuda com os mecanismos adequados, que trabalhe com os novos Estados-Membros tendo em vista definir a forma como estes irão cumprir os objectivos adicionais da UE, acordados no Fórum de Alto Nível de Paris, em matéria de eficácia da ajuda, e que estude as vias a seguir para possíveis exercícios conjuntos de programação; recorda, a este respeito, que os novos Estados-Membros se comprometeram a alcançar, em matéria de APD, um objectivo equivalente a 0,17% do RNB até 2010 e a 0,33% até 2015, devendo as suas contribuições futuras reforçar o papel da UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento;

5.  Reconhece o papel crucial da apropriação democrática e do controlo parlamentar nos países em desenvolvimento para garantir a eficácia da ajuda, a necessidade de a UE providenciar aos parlamentos dos países em desenvolvimento os recursos e o apoio necessário ao desenvolvimento de capacidades, de modo a assegurar que estes tenham capacidade suficiente para exercer a fiscalização e a supervisão dos orçamentos dos seus governos, bem como a importância de manter o Parlamento Europeu, a sociedade civil e os Estados-Membros informados acerca dos resultados, o que pode contribuir para aumentar a confiança nos programas comunitários, aumentar a responsabilização e permitir formas mais estratégicas de supervisão; solicita à Comissão, a esse respeito, que proponha um novo indicador para a supervisão do controlo parlamentar;

6.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem conjuntamente indicadores de desempenho orientados para os indicadores ODM, em particular no que diz respeito à ajuda orçamental, para que os parlamentos nacionais, as autoridades locais e a sociedade civil local, bem como o Parlamento Europeu, possam acompanhar os resultados das contribuições da UE;

7.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as políticas da UE e a arquitectura da ajuda apoiem o princípio, decorrente da Declaração de Paris, da gestão centrada nos resultados, nomeadamente para obter resultados nos ODM menos susceptíveis de serem cumpridos de acordo com o relatório de 2007 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas, como, por exemplo, o Quinto ODM;

8.  Solicita à Comissão que elabore uma matriz de todos os instrumentos financeiros afectados à boa governação, quer se trate dos fundos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), do ICD, da Estratégia UE-África ou do dinheiro concedido aos governos africanos no âmbito da boa governação, a fim de verificar a coerência das políticas e a boa gestão destes fundos;

9.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem a criação e a aplicação de mecanismos de financiamento inovadores, destinados a contribuir de forma significativa para a realização dos ODM dentro dos prazos previstos; sublinha que estes recursos adicionais não podem substituir os compromissos já assumidos no âmbito da APD;

10.  Apoia a opção da Comissão de utilizar cada vez mais o apoio orçamental, mas, ao mesmo tempo, incentiva a Comissão a reforçar a investigação dos desafios desta modalidade de ajuda;

11.  Convida os Estados-Membros e os seus parlamentos nacionais a promoverem a agenda da divisão do trabalho, nomeadamente a agenda estabelecida no acima referido Código de conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento, e a desenvolverem planos viáveis sobre a forma como tencionam pô-la em prática, a fim de melhorar os esforços relativos à ajuda da UE, assegurando ao mesmo tempo que esta agenda seja impulsionada pelos países parceiros, e não apenas pelos doadores;

12.  Salienta que a divisão de tarefas deve ser realizada a nível nacional, com base nos princípios da Declaração de Paris e centrada nos resultados, devendo conduzir a um financiamento suficiente de todos os sectores em cada país parceiro;

13.  Apoia a revisão e a extensão da iniciativa do Atlas dos Doadores, a fim de promover um diálogo político mais coerente entre os doadores europeus;

14.  Recorda que a corrupção desvia os fundos consagrados ao desenvolvimento e, portanto, constitui um importante obstáculo a uma maior eficácia da ajuda; solicita à Comissão que melhore o acompanhamento da afectação da ajuda ao desenvolvimento e incentive os beneficiários da ajuda a ratificarem e aplicarem estritamente os acordos internacionais e regionais aplicáveis neste domínio;

15.  Solicita à Comissão que zele por uma maior responsabilização e transparência dos sistemas públicos de gestão financeira dos países nos casos em que há garantias de que a ajuda será utilizada para os fins previstos, a fim de favorecer tanto a apropriação como a redução da pobreza;

16.  Solicita à Comissão e ao Conselho que tomem medidas concretas para combater a corrupção, apoiando, nomeadamente, iniciativas da sociedade civil destinadas a assegurar a transparência na utilização da ajuda prestada pela UE e exortando todos os Estados-Membros e Estados parceiros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003;

17.  Apoia o papel que a Comissão está a desempenhar para coordenar a cooperação para o desenvolvimento entre os Estados-Membros, nas suas administrações e no terreno, e salienta o valor acrescentado que advém da Comissão ao assumir uma posição de liderança no diálogo político entre a UE e os países parceiros, com base nos valores comuns da UE como a promoção dos direitos humanos e a igualdade de género;

18.  Solicita à Comissão que prossiga o processo de simplificação dos procedimentos, incluindo os processos de prestação da ajuda, que aprofunde a descentralização da responsabilidade e que dote as delegações de capacidade suficiente (em termos de pessoal e meios) para exercer controlo ou influência, em função das necessidades, sobre a forma e o processo de aprovação das rubricas orçamentais temáticas e regionais para dar cumprimento às suas responsabilidades; salienta a importância de dotar o futuro Serviço Europeu para a Acção Externa de capacidades suficientes, orientadas para o desenvolvimento;

19.  Solicita igualmente à Comissão que incentive um contacto regular e um trabalho em comum entre as suas delegações, por um lado, e a sociedade civil e as autoridades locais, por outro, a fim de melhor ter em conta as necessidades e prioridades dos países parceiros, favorecendo assim uma melhor apropriação da ajuda, principal objectivo da Declaração de Paris;

20.  Salienta a necessidade de melhorar orientações e metodologias para fazer o acompanhamento da Declaração de Paris, tendo em vista aumentar a compreensão colectiva da agenda estabelecida pelo Fórum de Alto Nível de Paris e assegurar a recolha constante de informação relativa aos indicadores nos principais países que são beneficiários de ajuda; salienta a necessidade de garantir que os países doadores cumpram as suas promessas de ajuda e convida os Estados-Membros a providenciarem um melhor acesso aos seus dados relevantes, a fim de facilitar uma maior transparência e responsabilização na prestação de informações sobre a ajuda; sublinha, por conseguinte, a necessidade de aplicar indicadores precisos de avaliação intercalar, cujos resultados permitam o reajustamento e/ou a intensificação das acções necessárias para atingir os objectivos fixados para 2010;

21.  Salienta a necessidade de elaborar um plano de acompanhamento a médio prazo com o objectivo de analisar os progressos registados e promover passos orientados para a acção, a fim de reforçar a confiança no controlo a nível nacional, permitir sinergias entre os esforços de controlo nacionais e internacionais e reduzir a potencial duplicação dos esforços no acompanhamento das obrigações da UE decorrentes da Declaração de Paris;

22.  Solicita à Comissão que torne mais claras as definições relacionadas com a afectação sectorial APD com vista a melhorar a coerência dos resultados e a reduzir os encargos decorrentes do tratamento de dados da Comissão e dos Estados-Membros a nível nacional; solicita à Comissão que zele por que as definições de APD não sejam alargadas de modo a incluírem itens que não se inscrevem no âmbito da ajuda, como as despesas militares;

23.  Convida a Comissão e os Estados-Membros, nos termos do compromisso assumido na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de Copenhaga, de 5-12 de Março de 1995, a darem cumprimento ao pedido das organizações da sociedade civil para que pelo menos 20% dos montantes da ajuda ao desenvolvimento sejam consagrados à melhoria de serviços públicos fundamentais, como a educação, a saúde, o acesso à água e as infra-estruturas sanitárias;

24.  Exorta os membros do CAD da OCDE, a autoridade relevante nesta matéria, a formularem o mais rapidamente possível uma definição da cooperação para o desenvolvimento que seja susceptível de pôr definitivamente termo ao desvio da ajuda em benefício de objectivos que não se enquadram de modo algum no âmbito do desenvolvimento, sendo que este desvio só foi possibilitado devido ao carácter extremamente abrangente da actual definição oficial da ajuda ao desenvolvimento;

25.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desvinculem totalmente a ajuda, especialmente a assistência técnica, a ajuda alimentar e a ajuda ao transporte de alimentos, de acordo com a recomendação do CAD da OCDE de 2001 para os países elegíveis a título do FED e com o disposto no artigo 31.º do Regulamento ICD;

26.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem gradualmente a condicionalidade centrada nas políticas, em especial a condicionalidade da política económica, a apoiarem um entendimento comum sobre as prioridades-chave e a usar da sua influência para convencer o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) a apoiarem a mesma posição; solicita especialmente que a estratégia de "ajuda ao comércio" beneficie todos os países em desenvolvimento, e não apenas os que aceitem uma maior liberalização dos seus mercados, nomeadamente no contexto dos Acordos de Parceria Económica;

27.  Insiste na necessidade de as instituições financeiras internacionais e os países doadores tornarem públicas as condições de concessão de ajuda ao desenvolvimento, a fim de que possa ser exercido um verdadeiro controlo democrático pelos parlamentos, pelas autoridades locais e pelos agentes da sociedade civil;

28.  Salienta a necessidade de conceder a ajuda de acordo com as prioridades e calendários dos parceiros e de respeitar o planeamento e prioridades de desenvolvimento nacionais ou o calendário da orçamentação nacional;

29.  Salienta que uma melhor coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros deverá permitir abordar o problema dos países e sectores "órfãos" e salienta a importância de uma versão actualizada e melhorada do Atlas dos Doadores a este respeito;

30.  Salienta a necessidade de introduzir melhorias no processo de concretização dos ODM em matéria de saúde, em especial no que diz respeito a situações de fragilidade, bem como de a DG Ajuda Humanitária (ECHO) e a DG Desenvolvimento, da Comissão coordenarem o seu trabalho ao longo de toda a fase da ajuda humanitária, da fase de transição e da fase de desenvolvimento (interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento), tal como se declara, por exemplo, no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária(5) ;

31.  Acentua a necessidade de intensificar as consultas da Comissão com os parceiros da sociedade civil nas sedes e no terreno, através de reuniões mais bem estruturadas sobre questões tais como as políticas, a programação estratégica e a eficácia da ajuda, incluindo os requisitos dos convites à apresentação de propostas, as modalidades de pagamento, o controlo financeiro de projectos e os processos de acompanhamento e avaliação; convida os doadores e os governos parceiros a garantirem a participação plena e expressiva da sociedade civil e das autoridades locais no planeamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação dos orçamentos e programas de desenvolvimento e a apoiarem as condições necessárias ao cumprimento das suas funções;

32.  Salienta que a participação das mulheres e dos movimentos de mulheres na formulação e concretização de políticas e programas, bem como na sua execução, acompanhamento e avaliação, deve ser vista como parte integrante da garantia de uma verdadeira apropriação, dado o impacto desproporcionado da pobreza nas mulheres;

33.  Salienta a necessidade de associar as autoridades locais tanto dos Estados-Membros como dos parceiros comunitários no processo de consecução dos objectivos inscritos na Declaração de Paris e, nomeadamente, em todas as fases de elaboração, execução e avaliação das políticas de desenvolvimento;

34.  Recorda o papel determinante que os membros das diásporas podem desempenhar na melhoria da eficácia da ajuda europeia e convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a obter o seu maior envolvimento na elaboração e execução dos programas de desenvolvimento europeus; sublinha, por outro lado, que o envolvimento de pessoas de nacionalidade ou de origem estrangeira no âmbito de uma parceria entre a UE e os seus países de origem constitui um poderoso motor de integração;

35.  Considera que aumentar a transparência da informação sobre os fluxos da ajuda é um objectivo fundamental para melhorar a eficácia da utilização da ajuda e a responsabilização mútua, bem como para garantir uma divulgação pública oportuna de informações completas sobre todas as ajudas autorizadas, atribuídas e pagas, incluindo a publicação de calendários fiáveis, por país, relativos a autorizações e despesas no âmbito da ajuda, para garantir uma divulgação automática, oportuna e proactiva, por parte dos Estados-Membros e dos parceiros, de todos os documentos relacionados com o planeamento, a execução e a avaliação de estratégias e projectos no domínio da ajuda, e para garantir, ainda, que esta divulgação inclua a publicação de informações que permitam a participação pública na tomada de decisões, em línguas e sob formas apropriadas às partes interessadas;

36.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem progressos neste domínio, apoiando a definição de normas contabilísticas para as obrigações de informação respeitantes à assistência externa e colaborando com as organizações da sociedade civil, com os parlamentos nacionais, com as autoridades locais e com as organizações internacionais no sentido de definir boas práticas quanto à inscrição dos fluxos da ajuda nos orçamentos nacionais;

37.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a alinharem a prestação da sua ajuda com o sistema do país beneficiário, utilizando o apoio orçamental geral e sectorial, o qual deve assentar num sólido plano de redução da pobreza que reforce a responsabilização nacional e estar vinculado ao empenhamento comum em reduzir a pobreza e atingir os ODM, em respeitar os direitos humanos e em reforçar e melhorar a monitorização, a gestão financeira e a prestação de contas;

38.  Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros concederem financiamentos suplementares e previsíveis, sob a forma de compromissos plurianuais (3 anos ou mais) de ajuda, estabelecidos com base em critérios claros e transparentes e em resultados relativos à erradicação da pobreza, incluindo resultados sectoriais específicos, acordados com os países parceiros e cumpridos atempadamente e de forma transparente, de modo a permitir o investimento no reforço dos recursos humanos, de importância indubitavelmente vital para a melhoria da eficácia da ajuda; acolhe com satisfação a iniciativa relativa a um mecanismo de contratação relacionado com os ODM, que garanta uma maior previsibilidade no apoio orçamental a mais longo prazo; insiste, porém, no facto de isto implicar um forte empenhamento na consecução dos ODM por parte dos países parceiros, sendo necessária uma monitorização contínua que coloque especial ênfase nos resultados; acolhe com satisfação o "contrato ODM" como um dos meios possíveis de aumentar a previsibilidade da ajuda;

39.  Observa que, na maior parte dos países em desenvolvimento, as metas dos ODM não serão, na sua maioria, cumpridas até 2015 e insta os Estados-Membros a elaborarem calendários anuais que lhes permitam cumprir as promessas feitas;

40.  Reconhece a importância de estabelecer metas para conseguir gradualmente uma situação em que 100% da assistência técnica seja ditada pela procura e alinhada com as estratégias nacionais dos parceiros;

41.  Sublinha que a assistência técnica, concebida em função das necessidades expressas pelos países beneficiários e pelas organizações da sociedade civil, e não em função das prioridades dos países doadores, deve permitir reforçar tanto as capacidades dos parceiros da UE como a apropriação local;

42.  Observa que a reforma da ajuda é apenas um dos passos que a UE deve dar, além de colocar as suas políticas comerciais, de segurança, de migração, agrícolas, no domínio da pesca, da energia, do ambiente, das alterações climáticas, entre outras, coerentes com os objectivos do desenvolvimento a fim de beneficiarem os países em desenvolvimento e promoverem um sistema internacional financeiro e comercial justo a favor do desenvolvimento; recorda, a este respeito, o n.º 35 do Consenso Europeu para o Desenvolvimento, segundo o qual "é importante que as políticas não atinentes ao desenvolvimento apoiem os esforços envidados pelos países em desenvolvimento para realizar os ODM";

43.  Recorda os compromissos assumidos pelos países signatários da Declaração de Paris no sentido de efectuarem avaliações ambientais estratégicas a nível sectorial e nacional; solicita, por conseguinte, à Comissão que cumpra este objectivo, a fim de avaliar o efeito das suas políticas, nomeadamente a nível das alterações climáticas, da desertificação e da biodiversidade nos países em desenvolvimento;

44.  Sublinha que os trabalhos relativos à eficácia da ajuda devem ser acompanhados de uma melhor informação dos cidadãos dos países doadores sobre os objectivos, as modalidades de execução e os destinatários da ajuda ao desenvolvimento;

45.  Recorda que o Consenso Europeu para o Desenvolvimento reconhece que a igualdade de género é um objectivo de pleno direito, devendo, por conseguinte, ser um dos domínios essenciais do debate sobre a eficácia da ajuda;

46.  Reconhece que as agendas relativas à quantidade da ajuda e à qualidade da ajuda estão indissociavelmente ligadas e que, para se atingir os objectivos em termos de eficácia da ajuda, tem de existir um compromisso continuado em relação aos objectivos quantitativos actuais, conforme acordado por todos os Estados-Membros da UE; neste contexto, insta a Comissão e os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho em alcançar, em matéria de APD, o seu objectivo colectivo de 0,56% em 2010 e de 0,7% em 2015, bem como a aumentarem a ajuda e a estabelecerem calendários plurianuais ambiciosos a fim de medir o aumento progressivo dos orçamentos destinados à ajuda;

47.  Salienta a importância de incluir uma sólida perspectiva de género em todas as fases de programação, execução, acompanhamento e avaliação;

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros.

(1) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 291.
(2) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 373.
(3) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(4) Regulamento (CE) n.° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).
(5) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária", assinada em 18 de Dezembro de 2007 (JO C 25 de 30.1.2008, p.1).

Última actualização: 8 de Janeiro de 2009Advertência jurídica