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Processo : 2008/0009(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0236/2008

Textos apresentados :

A6-0236/2008

Debates :

Votação :

PV 17/06/2008 - 7.5

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0267

Textos aprovados
PDF 193kWORD 31k
Terça-feira, 17 de Junho de 2008 - Estrasburgo
Fusão das sociedades anónimas (versão codificada) ***I
P6_TA(2008)0267A6-0236/2008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas (versão codificada) (COM(2008)0026 – C6-0045/2008 – 2008/0009(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0026),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea g) do n.° 2 do artigo 44.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0045/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0236/2008),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

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