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Processo : 2007/2191(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0212/2008

Textos apresentados :

A6-0212/2008

Debates :

PV 16/06/2008 - 26
CRE 16/06/2008 - 26

Votação :

PV 17/06/2008 - 7.26
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0288

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Terça-feira, 17 de Junho de 2008 - Estrasburgo
Impacto da política de coesão na integração de comunidades e grupos vulneráveis
P6_TA(2008)0288A6-0212/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre o impacto da política de coesão na integração de comunidades e grupos vulneráveis (2007/2191(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 87.º e os artigos 137.º e 158.º do Tratado CE,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Julho de 2005, intitulada "Uma Política de Coesão para apoiar o Crescimento e o Emprego – Orientações Estratégicas Comunitárias, 2007-2013" (COM(2005)0299),

-  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2005, relativa à Agenda Social (COM(2005)0033),

-  Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Maio de 2005, intitulada "Terceiro Relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão: rumo a uma nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão" (COM(2005)0192),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Junho de 2006, intitulada "A Estratégia para o Crescimento e o Emprego e a Reforma da Política de Coesão Europeia: Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão" (COM(2006)0281),

-  Tendo em conta a Agenda Territorial da União Europeia, a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis e o Primeiro Programa de Acção para a Aplicação da Agenda Territorial da União Europeia,

-  Tendo em conta a preparação pela Comissão do Livro Verde sobre a coesão territorial,

-  Tendo em conta o relatório do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (ESPON), intitulado "O futuro dos territórios, cenários de ordenamento do território na Europa", bem como o relatório do Parlamento Europeu intitulado "As disparidades regionais e a coesão: que estratégias para o futuro?",

-  Tendo em conta os artigos 3.º, 13.º e 141.º do Tratado CE, que cometem aos Estados­Membros a obrigação de garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 31 de Janeiro de 2008 sobre uma estratégia europeia para os Rom(3),

-  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0212/2008),

A.  Considerando que um dos objectivos da Comunidade, tal como se encontra enunciado no artigo 158.º do Tratado CE, consiste na promoção do desenvolvimento económico e social harmonioso em toda a Comunidade e na redução das disparidades socioeconómicas entre as várias regiões,

B.  Considerando que podem ocorrer disparidades tanto a nível intra-regional como a nível inter-regional,

C.  Considerando que a redução das disparidades sociais, económicas e territoriais entre as regiões mais prósperas e as regiões mais desfavorecidas continua a constituir o objectivo subjacente à política de coesão, não devendo por isso circunscrever-se ao apoio a outros objectivos estratégicos, o que comportaria o risco de entravar a coesão económica, social e territorial,

D.  Considerando que, até à data, a política de coesão contribuiu de forma eficaz para ajudar as regiões mais desfavorecidas a reduzirem o fosso em termos de desenvolvimento socioeconómico,

E.  Considerando que há países inteiros que ainda se confrontam com importantes desafios ao seu desenvolvimento e que provavelmente não conseguirão alcançar a convergência no actual quadro financeiro 2007-2013,

F.  Considerando que em alguns Estados­Membros o crescimento económico está concentrado em volta das capitais e das grandes aglomerações urbanas, ao passo que outras regiões, tais como as regiões rurais, periféricas, insulares e de montanha, se caracterizam por um desenvolvimento socioeconómico desigual, o que acentua a vulnerabilidade das suas comunidades e grupos sociais,

G.  Considerando que o Tratado de Lisboa enumera a coesão territorial como um dos objectivos da UE e prevê, neste domínio, uma competência partilhada entre a União e os seus Estados­Membros,

H.  Considerando que o conceito de "comunidade vulnerável" é muito vasto e não existem critérios claros para o definir,

I.  Considerando que muitos territórios são ainda vítimas do seu isolamento geográfico e das suas desvantagens geográficas, e não dispõem das infra-estruturas necessárias para beneficiar de verdadeiras possibilidades de desenvolvimento que lhes permitam recuperar o nível de desenvolvimento médio da UE,

J.  Considerando que a melhoria das infra-estruturas e do acesso aos transportes ajudará a aumentar a acessibilidade de regiões isoladas, atenuando simultaneamente a exclusão das comunidades e grupos que vivem nessas regiões, e que a melhoria dos serviços de interesse geral, em especial a educação, melhorará as condições de vida dos grupos e comunidades vulneráveis,

K.  Considerando que os países e as regiões mais pobres não dispõem de fundos que lhes permitam pagar a sua própria contribuição para o financiamento comunitário para o qual são elegíveis e que, além disso, estes territórios não dispõem, muitas vezes, das capacidades administrativas e dos recursos humanos para fazer uma boa utilização dos financiamentos que lhes são concedidos,

L.  Considerando que, em razão do seu forte impacto territorial, a política de desenvolvimento rural deveria ser mais bem coordenada com a política regional, a fim de favorecer as sinergias e as complementaridades entre estas políticas e de avaliar as vantagens e as desvantagens de uma reintegração dessas políticas,

M.  Considerando que não existem dados estatísticos comparáveis a nível micro-regional para as regiões da UE em que vivem comunidades e grupos vulneráveis,

N.  Considerando que a pobreza e a exclusão têm uma forte conotação territorial,

O.  Considerando que a maior parte das micro-regiões mais desfavorecidas enfrentam problemas complexos e pluridimensionais ligados à sua situação periférica, à reduzida acessibilidade, à escassez de infra-estruturas logísticas, ao subdesenvolvimento socioeconómico, à tendência para a desindustrialização, aos baixos níveis de educação e formação, à inexistência de capacidades administrativas, a elevadas taxas de desemprego, à degradação da habitação e das condições de vida, ao acesso reduzido aos serviços de interesse público, à falta de condições para o desenvolvimento e o progresso tecnológicos e à grande dimensão das minorias marginalizadas e dos grupos vulneráveis,

P.  Considerando que a política de coesão requer um orçamento compatível com os seus objectivos e instrumentos eficazes que permitam às regiões ultrapassarem as disparidades de desenvolvimento e responderem aos desafios territoriais, entre os quais figuram as mudanças demográficas, a concentração urbana, os movimentos migratórios, a mundialização, as alterações climáticas e o abastecimento energético,

1.  Salienta que a concentração territorial de comunidades e grupos vulneráveis e a exclusão social que afecta as regiões mais subdesenvolvidas constituem um desafio cada vez maior para a coesão na UE; salienta, além disso, que este fenómeno não se encontra apenas a nível inter-regional em áreas subdesenvolvidas, mas pode encontrar-se também a nível intra-regional, num grau considerável, tanto nas áreas em desenvolvimento como nas áreas desenvolvidas, e requer uma atenção especial, uma vez que essas comunidades e grupos vulneráveis tendem a perder visibilidade no contexto de uma conjuntura favorável mais geral;

2.  Insta os Estados­Membros a estabelecerem os critérios para a definição de grupos e comunidades vulneráveis, a fim de se identificar melhor os problemas e de facilitar a adopção de medidas direccionadas e sistemáticas;

3.  Considera que a dimensão territorial da exclusão social deve ser tratada no contexto da política de coesão territorial;

4.  Sublinha, neste contexto, que as medidas avulsas, só por si, não são suficientes para superar os problemas relativos à exclusão social e recomenda, por conseguinte, a aplicação por parte dos Estados­Membros de uma estratégia global de desenvolvimento territorial, levando a cabo uma política de igualização, pondo em prática uma abordagem integrada intersectorial e centrando-se no potencial de todos os territórios da UE;

5.  Salienta a necessidade de colmatar as lacunas em matéria de igualdade de oportunidades, através de uma abordagem integrada, e obviar à concentração potencial de conflitos sociais em áreas subdesenvolvidas;

6.  Constata, neste contexto, que podem existir grupos vulneráveis em todas as regiões, mesmo nas mais prósperas, e que uma abordagem integrada deve ter esses grupos em consideração;

7.  Salienta que os fenómenos de pauperização e de exclusão não são apanágio das zonas urbanas, mas atingem igualmente as zonas rurais, muito embora, nessas zonas, possam assumir formas específicas, nomeadamente em virtude do facto de, em meio rural, a exclusão social ser acompanhada pela exclusão territorial e de, nesses espaços excluídos do desenvolvimento económico, serem afectados todas os grupos sociais que neles residem;

8.  Salienta que é importante, no quadro de uma abordagem integrada, dar prioridade ao desenvolvimento de um ambiente saudável a nível comunitário, nacional e regional, a fim de alcançar os objectivos da política de coesão, tais como a luta contra a pobreza, o bom estado de saúde dos cidadãos e a melhoria da qualidade de vida em todas as regiões, que são cruciais para o desenvolvimento e a coesão social, económica e territorial a longo prazo na UE;

9.  Realça a importância de envolver as autoridades locais e regionais, bem como os parceiros económicos e sociais e as ONG relevantes, no planeamento e na aplicação de estratégias integradas de desenvolvimento, e a importância de apoiar iniciativas ascendentes;

10.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a repartirem os recursos financeiros entre as cidades desenvolvidas e os territórios isolados, nomeadamente as zonas rurais, de forma adaptada às suas necessidades específicas, e a criarem programas a longo prazo que se adaptem a grupos e comunidades vulneráveis específicos, com a participação das autoridades locais, dos parceiros sociais e económicos relavantes, bem como dos representantes dos grupos da população envolvidos no processo de decisão e na implementação desses programas, a fim de responder da melhor forma às suas necessidades e de encontrar soluções viáveis para superar a exclusão e as suas consequências;

11.  Insta à manutenção de actividades remuneradoras nas zonas rurais, o que implica prestar uma especial atenção à agricultura familiar e aos pequenos e médios agricultores, designadamente através da revisão da PAC, para a tornar mais justa, bem como às actividades empresariais não agrícolas que fornecem bens e serviços indispensáveis à manutenção e ao acolhimento de novas populações;

12.  Assinala a importância das actividades económicas agrícolas e não agrícolas (tais como a transformação e a comercialização directa de produtos agrícolas, o turismo, os serviços, as pequenas e médias empresas) nas zonas rurais para a criação de emprego, a prevenção da pobreza e a contenção do êxodo rural; insta, por conseguinte, a uma melhoria das possibilidades de formação profissional nas zonas rurais, a fim de apoiar o desenvolvimento das empresas;

13.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a explorarem mais intensivamente as sinergias e as complementaridades dos diferentes instrumentos financeiros disponíveis, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu para a Integração, o programa de acção comunitária no domínio da saúde pública e o Fundo Agrícola de Desenvolvimento Rural, de forma a aumentar o seu valor acrescentado;

14.  Solicita à Comissão que apresente, no âmbito do próximo Livro Verde sobre a coesão territorial, um objectivo para a coesão territorial e uma definição clara deste conceito, bem como os critérios que a determinam, os seus instrumentos e os meios disponíveis para se atingirem os objectivos territoriais;

15.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que produzam dados estatísticos micro-regionais comparáveis, tendo particularmente em atenção os indicadores sociais, como o índice de desenvolvimento humano criado pelas Nações Unidas, a fim de tomar medidas adequadas para abordar a situação nas zonas em que vivem as comunidades e grupos mais vulneráveis e dar resposta aos seus problemas;

16.  Neste sentido, solicita à Comissão que analise atentamente em que medida novos indicadores de desenvolvimento quantificáveis, para além do PIB por habitante, tais como indicadores sociais, deverão ser utilizados para identificar as comunidades e os grupos mais vulneráveis e a sua localização, revelar as assimetrias intra-regionais, avaliar a execução e a eficácia das políticas e orientar a planificação do desenvolvimento;

17.  Insta a Comissão a examinar, no âmbito do Livro Verde sobre coesão territorial, se o nível NUTS 4 seria apropriado para perseguir uma política diferenciada com vista a alcançar o objectivo da coesão territorial;

18.  Salienta a necessidade de se abordarem as tendências demográficas caracterizadas por uma concentração urbana crescente e pelo êxodo rural, bem como o impacto territorial desses fenómenos; apela, por conseguinte, aos Estados­Membros para que criem estratégias destinadas a revitalizar as áreas vulneráveis, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas, a promoção de oportunidades de desenvolvimento reais de acordo com o potencial específico dessas regiões, fornecendo serviços de interesse geral através do reforço das capacidades administrativas locais e da descentralização do sector público, oferecendo formação adequada e oportunidades de trabalho, melhorando as condições de alojamento e de vida e aumentando o poder de atracção destas regiões aos olhos dos investidores; considera que, em simultâneo, é necessário apoiar as cidades nos seus esforços para remediar os problemas urbanos;

19.  Considera que, embora no passado o êxodo rural possa ter desempenhado um papel de válvula de segurança para os agricultores excluídos da sua actividade de origem, não é hoje o que se verifica, pois o desemprego atinge plenamente as pessoas sem qualificações, pelo que as unidades industriais implantadas em meio rural se encontram entre as primeiras vítimas das reestruturações e das deslocalizações, reduzindo as possibilidades de pluriactividade com que podiam outrora contar os pequenos agricultores em dificuldade para completarem os seus rendimentos agrícolas, o que acelera o seu empobrecimento;

20.  Realça que convém conservar as políticas estruturais após 2013, mas também aproveitar a ocasião oferecida pela revisão orçamental, para garantir a mobilização dos recursos necessários a fim de assegurar a futura coesão económica, social e territorial entre as regiões e os países da UE;

21.  Recomenda que as medidas políticas adoptadas para combater a exclusão social e mobilizar as comunidades e os grupos vulneráveis incluam o elemento da voluntariedade;

22.  Solicita à Comissão que apresente uma proposta concreta para uma abordagem realista e específica dos problemas com que se defrontam as comunidades e os grupos vulneráveis, nomeadamente a exclusão social;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0035.

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