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Processo : 2007/0269(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0258/2008

Textos apresentados :

A6-0258/2008

Debates :

Votação :

PV 23/09/2008 - 5.3

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0416

Textos aprovados
PDF 275kWORD 63k
Terça-feira, 23 de Setembro de 2008 - Bruxelas
Análise estatística dos transportes rodoviários de mercadorias (competências de execução atribuídas à Comissão) ***I
P6_TA(2008)0416A6-0258/2008
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão (COM(2007)0778 – C6-0451/2007 – 2007/0269(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0778),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 285.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0451/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0258/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão
P6_TC1-COD(2007)0269

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º …/2009.)

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