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Processo : 2008/2336(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0264/2009

Textos apresentados :

A6-0264/2009

Debates :

PV 06/05/2009 - 11
CRE 06/05/2009 - 11

Votação :

PV 07/05/2009 - 9.14
CRE 07/05/2009 - 9.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0385

Textos aprovados
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Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Relatório Anual 2008 relativo aos direitos do Homem no mundo e à política da UE nesta matéria
P6_TA(2009)0385A6-0264/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Maio de 2009, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos do Homem no mundo (2008) e a política da União Europeia nesta matéria (2008/2336(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Décimo Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos (2008) (Documento do Conselho 14146/1/2008),

–  Tendo em conta os artigos 3.º, 6.º, 11.º, 13.º e 19.º do Tratado da União Europeia e os artigos 177.º e 300.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos(1),

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta todas as Convenções das Nações Unidas relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos,

–  Tendo em conta os instrumentos regionais sobre direitos humanos, nomeadamente, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, o Protocolo Facultativo relativo aos Direitos das Mulheres Africanas, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Carta Árabe dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2009 sobre a situação na Faixa de Gaza(2) e as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 27 de Janeiro de 2009 sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2002, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) e as suas resoluções relativas ao TPI(3),

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos e o Plano da UE de 2005 sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos(4),

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 13 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEFDM) e o respectivo protocolo facultativo,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(5),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE e a respectiva versão revista(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial(7) (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos ou EIDDH),

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores relativas aos direitos humanos no mundo,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre a 5ª e a 6ª sessões do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), aprovadas respectivamente em 7 de Junho de 2007(8) e 21 de Fevereiro de 2008(9), e sobre os resultados das negociações respeitantes ao CDHNU,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia(10),

–  Tendo em conta as suas Resoluções de 1 de Fevereiro de 2007(11) e de 26 de Abril de 2007(12) sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte, bem como a Resolução 62/149 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória universal à pena de morte,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Setembro de 2001 sobre a mutilação genital feminina(13), na qual se afirma que qualquer mutilação genital feminina, independentemente do grau que assuma, constitui um acto de violência contra a mulher, que se traduz numa violação dos seus direitos fundamentais,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2007 sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e consultas relativas aos direitos humanos com países terceiros(14), incluindo os direitos das mulheres, os quais devem ser expressamente referidos nos diálogos sobre direitos humanos,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre a avaliação das sanções comunitárias enquanto parte das acções e políticas da União Europeia no domínio dos Direitos Humanos(15),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Janeiro de 2008 intitulada "Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança"(16),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a liberdade de expressão na Internet(17),

–  Tendo em conta todas as resoluções urgentes aprovadas em casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito,

–  Tendo em conta o Fórum das ONG da União Europeia ligadas aos Direitos do Homem, realizado em Lisboa, em Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pela Comunidade Europeia e pela maioria dos seus Estados­Membros em 30 de Março de 2007, que estabelece a obrigação de integrar os interesses e as preocupações das pessoas com deficiência nas acções em matéria de direitos humanos levadas a cabo em países terceiros,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos e as actividades do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos Defensores dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, aprovada em Dezembro de 2006,

–  Tendo em conta as Directrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário(18), as crianças e os conflitos armados, os defensores dos direitos humanos, a pena de morte, a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, os diálogos sobre direitos humanos com países terceiros e a promoção e protecção dos direitos da criança, a violência contra as mulheres e a luta contra todas as formas de discriminação dirigidas contra as mulheres,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Maio de 2008 sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros(19),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE(20),

–  Tendo em conta o artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 112.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0264/2009),

A.  Considerando que os direitos humanos e a sua protecção dependem do reconhecimento da dignidade da pessoa humana; recordando a este respeito as palavras de abertura da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a saber: "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo",

B.  Considerando que a justiça, a liberdade, a democracia e o Estado de Direito resultam de um reconhecimento autêntico da dignidade da pessoa humana, e que esse reconhecimento é o fundamento de todos os direitos humanos,

C.  Considerando que o décimo Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos (2008), elaborado pelo Conselho e pela Comissão, proporciona uma panorâmica geral das actividades das instituições da UE em matéria de direitos humanos dentro e fora da União Europeia,

D.  Considerando que a presente resolução tem por objectivo examinar, avaliar e, em casos concretos, formular críticas construtivas no que respeita às actividades em matéria de direitos humanos da Comissão, do Conselho e do Parlamento,

E.  Considerando que a situação interna da UE em matéria de direitos humanos tem impacto directo na sua credibilidade e na sua capacidade de executar uma política externa eficaz em matéria de direitos humanos,

F.  Considerando que é necessário envidar esforços para prestar uma maior atenção ao respeito dos direitos humanos básicos, especialmente os direitos políticos, nas negociações e na aplicação de acordos de comércio bilaterais ou regionais, inclusive os concluídos com parceiros comerciais importantes,

G.  Considerando que é necessário respeitar as cláusulas sobre os direitos humanos constantes dos acordos celebrados pela União Europeia e os países terceiros seus parceiros,

H.  Considerando que as políticas de promoção dos direitos humanos permanecem ameaçadas em diversas regiões do mundo, uma vez que a violação destes direitos é paralela, inevitavelmente, aos esforços dos autores dessas violações para reduzir os efeitos de tais políticas, particularmente nos países onde as violações dos direitos humanos são determinantes para a manutenção no poder de um governo não democrático,

1.  Considera que a UE precisa de avançar no sentido de uma política coerente e consistente de afirmação e promoção dos direitos humanos no mundo, e insiste na necessidade de conduzir essa política de forma mais eficaz;

2.  Reitera a sua convicção de que, para conseguir a melhoria da promoção dos direitos humanos, a Política Externa e de Segurança Comum da UE (PESC) tem de ser reforçada, e de que é necessário assegurar que a promoção dos direitos humanos, enquanto objectivo principal da PESC, definido no artigo 11.º do Tratado da União Europeia, será implementada com rigor nos diálogos e relações institucionais que a UE mantém com todos os países do mundo;

3.  Convida o Conselho e a Comissão a envidarem maiores esforços para melhorar a capacidade da União Europeia para reagir com rapidez às violações dos direitos humanos por parte de países terceiros; chama a atenção para o importante papel desempenhado pela UE em matéria de direitos humanos no mundo actual e salienta que as suas expectativas a este respeito são hoje maiores; insta a que se mantenha uma orientação comum da UE em matéria de direitos humanos tanto na sua política externa como dentro das suas fronteiras;

4.  Exorta a que se mantenha a máxima vigilância relativamente ao respeito da cláusula sobre os direitos humanos constante dos acordos celebrados pela União Europeia com países terceiros, bem como à inclusão sistemática dessa cláusula em acordos a celebrar no futuro; recorda que a cláusula relativa aos direitos humanos, sendo um elemento essencial, deve aplicar-se a todas as disposições do acordo; reitera que esta cláusula deverá ser sistematicamente acompanhada de mecanismos de aplicação reais;

O Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos do Homem (2008)

5.  Salienta a relevância do Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos na análise e na avaliação da política da União Europeia em matéria de direitos humanos e reconhece o papel positivo desempenhado pelas actividades das instituições da UE neste domínio;

6.  Reitera o seu pedido de que seja facultada mais e melhor informação para a avaliação das políticas e entende que deveriam ser propostos elementos e orientações para melhorar a abordagem geral, minimizar as suas eventuais contradições e adaptar as prioridades por país, tendo em vista a adopção de uma Estratégia por País em matéria de direitos humanos ou, pelo menos, a inclusão de um capítulo dedicado aos direitos humanos nos Documentos de Estratégia por País; reitera o seu pedido de uma avaliação regular e periódica da utilização e dos resultados das políticas, dos instrumentos e das iniciativas da União Europeia em matéria de direitos humanos em países terceiros; convida o Conselho e a Comissão a desenvolverem índices e padrões de referência específicos e quantificáveis para medir a eficácia daquelas políticas;

7.  Regista com agrado a apresentação pública do Relatório de 2008 efectuada pelo Conselho e pela Comissão na reunião da Subcomissão dos Direitos do Homem realizada em 4 de Novembro de 2008, ano do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948, bem como com a sua apresentação em sessão plenária no mesmo dia em que foi atribuído pelo Parlamento o seu Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a Hu Jia, da China;

8.  Convida, uma vez mais, o Conselho e a Comissão a identificarem os "países que suscitam preocupações particulares", nos quais seja particularmente difícil promover os direitos humanos, bem como os países onde os direitos humanos são violados, e a definirem, para esse efeito, critérios que permitam avaliar os países em função do seu historial em termos de direitos humanos, criando assim a possibilidade de estabelecer prioridades políticas diferenciadas nesta matéria;

9.  Exorta o Conselho e a Comissão a envidarem mais esforços para divulgar o seu Relatório Anual sobre os direitos humanos, fazendo-o chegar ao maior número de pessoas possível; solicita, de igual modo, a realização de campanhas de informação pública que permitam dar uma maior visibilidade ao papel da UE neste domínio;

10.  Insta o Conselho e a Comissão a realizarem estudos periódicos sobre o impacto social e a sensibilização no que respeita às actividades da União Europeia no domínio dos direitos humanos;

11.  Considera que o relatório deixa patente que a UE, pese embora a existência de estudos em diversos Estados­Membros, não procedeu à avaliação das práticas destes relativamente à política antiterrorismo do Governo dos Estados Unidos sob a presidência Bush;

12.  Solicita ao Conselho que, em conformidade com a resolução aprovada por unanimidade pelo Congresso Peruano em Abril de 2008, preveja a inclusão do Movimento Revolucionário Tupac Amaru (MRTA) na lista europeia de organizações terroristas;

13.  Salienta que, para vastos sectores de opinião pública em todo o mundo, a política de imigração constitui um repto para a credibilidade da acção externa da União Europeia em matéria de direitos humanos;

Actividades do Conselho e da Comissão no domínio dos direitos humanos em fóruns internacionais

14.  Entende que um reforço quantitativo e qualitativo do Secretariado dos Direitos do Homem do Conselho permitiria aumentar a visibilidade da União Europeia em matéria de promoção e garantia do respeito dos direitos humanos na sua política externa; considera que a futura nomeação de um Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que seria, ao mesmo tempo, Vice-Presidente da Comissão, reforçaria consideravelmente a coerência e a eficácia da União, caso o Tratado de Lisboa venha a entrar em vigor;

15.  Considera indispensável, dada a importância das questões de direitos humanos em situações de conflito e pós-conflito, que, no futuro, o mandato de todos os representantes especiais da União Europeia mencione expressamente a promoção e a garantia do respeito dos direitos humanos;

16.  Solicita, uma vez mais, à Comissão que exorte os Estados­Membros da União Europeia e os países terceiros com os quais estão em curso negociações de adesão ou para o reforço das suas relações a assinarem e ratificarem todas as principais convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos, e a cooperarem com os procedimentos e mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos; solicita, mais concretamente, a celebração de um acordo-quadro entre a União Europeia e o Comissário das Nações Unidas para os Refugiados a fim de promover a ratificação e aplicação das convenções das Nações Unidas por todos os Estados­Membros;

17.  Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus enérgicos esforços no sentido de promoverem a ratificação universal do Estatuto de Roma e a aprovação das legislações nacionais de execução necessárias para o efeito, nos termos da Posição Comum 2003/444/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa ao Tribunal Penal Internacional (TPI)(21), e do plano de acção de 2004 que lhe dá seguimento; pede que estes esforços sejam alargados de modo a incluir a ratificação e a aplicação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do TPI, que é um instrumento operacional importante para este Tribunal; saúda a ratificação do Estatuto de Roma por Madagáscar, pelas Ilhas Cook e pelo Suriname em 2008, que elevou para 108 o número total de Estados Partes em Julho de 2008; exige que a República Checa, o único Estado-Membro da UE que ainda não ratificou o referido Estatuto, proceda finalmente e sem mais delongas à sua ratificação(22); exorta a Roménia a rescindir o seu Acordo de Imunidade Bilateral com os Estados Unidos da América;

18.  Solicita a todas as Presidências da UE que chamem a atenção para a importância da cooperação com o TPI em todas as cimeiras e diálogos da UE com países terceiros, nomeadamente na cimeira UE-Rússia e nos diálogos UE-China, e insta todos os Estados­Membros da UE a intensificarem a sua cooperação com o Tribunal e a celebrarem acordos bilaterais sobre a execução de sentenças, bem como sobre a protecção de testemunhas e vítimas; reconhece ainda o Acordo de Cooperação e Auxílio entre a UE e o TPI e, nessa base, exorta a União Europeia e os seus Estados­Membros a prestarem ao Tribunal toda a assistência necessária, incluindo apoio no terreno, no âmbito dos processos em curso; neste contexto, regista com agrado a assistência prestada pela Bélgica e por Portugal na detenção e entrega ao TPI de Jean-Pierre Bemba em Maio de 2008;

19.  Convida a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros a ratificarem de imediato a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; sublinha que o Protocolo Facultativo à Convenção deve ser considerado como parte integrante da mesma e apela à adesão simultânea à Convenção e ao Protocolo(23);

20.  Salienta a necessidade de reforçar o empenhamento activo da UE e dos seus Estados­Membros nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia no âmbito da sua participação nos vários fóruns internacionais em 2009, nomeadamente no CDHNU, na Assembleia Geral das Nações Unidas, no Conselho Ministerial da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e no Conselho da Europa;

21.  Regozija-se com a Conferência dos Defensores dos Direitos Humanos financiada pelo CDHNU, que teve lugar em Bruxelas em 7 e 8 de Outubro de 2008, enquanto grande iniciativa inter-institucional do Parlamento Europeu, da Comissão e das Nações Unidas, assinalando o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

22.  Acolhe com agrado a cooperação entre a União Europeia e o Conselho da Europa que decorre no âmbito de um Memorando de Entendimento assinado em Maio de 2007; congratula-se com o facto de terem sido realizadas reuniões quadripartidas em 23 de Outubro de 2007 e 10 de Março de 2008 entre a Presidência da UE, a Comissão, o Secretário-Geral do Conselho da Europa e o Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa; reafirma a importância de uma maior promoção da cooperação no domínio dos direitos humanos, do Estado de Direito e da democracia pluralista, que constituem os valores partilhados tanto por aquelas organizações como por todos os Estados­Membros da UE;

23.  Acolhe com satisfação o acordo assinado em 18 de Junho de 2008 entre a Comissão e o Conselho da Europa relativo à cooperação na Agência da UE para os Direitos Fundamentais; faz notar que o acordo inclui disposições sobre a organização de reuniões regulares, intercâmbio de informações e coordenação de actividades;

24.  Congratula-se com o facto de a Convenção sobre Munições de Fragmentação ter sido aprovada pela Conferência Diplomática de Dublin, que teve lugar de 19 a 30 de Maio de 2008; manifesta a sua preocupação pelo facto de nem todos os Estados­Membros da União Europeia terem assinado o tratado na Conferência de Assinatura, em Oslo, em 3 de Dezembro de 2008, e exorta esses Estados a fazerem-no o mais rapidamente possível(24); constata que a Convenção prevê uma proibição imediata e incondicional de todas as munições de fragmentação, que causam danos inaceitáveis aos civis;

25.  Congratula-se com a cooperação da Sérvia na detenção e transferência de Radovan Karadžić para o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ); lamenta que Ratko Mladić e Goran Hadžić continuem em liberdade e ainda não tenham comparecido perante o TPIJ; a este respeito, exorta as autoridades sérvias a assegurarem uma plena cooperação com o TPIJ conducente à detenção e transferência de todos os restantes acusados, por forma a abrir caminho à ratificação de um Acordo de Estabilização e Associação;

26.  Insta todos os Estados­Membros a participarem plenamente nos mecanismos da justiça penal internacional, nomeadamente através da entrega de fugitivos à justiça; observa com grande inquietação que o Sudão continua a não proceder à detenção e transferência de Ahmad Muhammad Harun ("Ahmad Harun") e Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman ("Ali Kushayb") para o TPI, não cumprindo assim as obrigações que lhe competem por força da Resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; condena veementemente a retaliação por parte do Sudão na sequência do mandado do TPI de detenção do Presidente al-Bashir e expressa a sua mais profunda preocupação face às recentes medidas de repressão contra defensores dos direitos humanos, que em Junho de 2008 levaram à detenção de Mohammed el-Sari, que foi condenado a 17 anos de prisão por ter colaborado com o TPI; regista com agrado a libertação de Hassan al-Turabi, líder do principal grupo da oposição, o Partido do Congresso Popular, após dois meses de detenção, porque numa declaração instou o Presidente al-Bashir a assumir a responsabilidade política pelos crimes cometidos no Darfur; por último, recorda a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o Sudão e o Tribunal Penal Internacional(25), e reitera o seu apelo às Presidências da UE e aos Estados­Membros para que honrem e dêem cumprimento às suas próprias palavras expressas na declaração da UE de Março de 2008 e nas conclusões do Conselho de Junho de 2008 sobre o Sudão, em que se afirma que o Conselho "está disposto a contemplar medidas contra os responsáveis pela falta de cooperação com o TPI, caso continue a ser desrespeitada a obrigação de cooperação com o TPI decorrente da Resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas";

27.  Congratula-se com o início em 26 de Janeiro de 2009 do primeiro julgamento alguma vez realizado no TPI, contra Thomas Lubanga da República Democrática do Congo (RDC), e faz notar que o mesmo representa o primeiro julgamento da história do direito penal internacional a contar com a participação activa das vítimas nos processos; neste contexto, insta o TPI a intensificar os seus esforços no sentido de envolver as comunidades de países em situações de crise num processo de interacção construtiva com o TPI, concebido para promover a compreensão e o apoio ao seu mandato, gerir expectativas e habilitar essas comunidades a acompanharem e compreenderem os processos da justiça penal internacional; congratula-se com a cooperação da RDC na transferência de Thomas Lubanga, Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo para o TPI; lamenta, contudo, o facto de o mandado de detenção emitido pelo TPI contra Bosco Ntaganda ainda não ter sido executado, e pede que nas suas próximas reuniões o Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" exija a imediata detenção de Bosco Ntaganda e a sua consequente entrega ao TPI; regista com inquietação que a já volátil situação na RDC se agravou recentemente em consequência de novos ataques perpetrados pelo Exército de Resistência do Senhor (LRA), que massacrou brutalmente pelo menos 620 civis e raptou mais de 160 crianças entre 24 de Dezembro de 2008 e 13 de Janeiro de 2009 no Norte do país; insiste, por conseguinte, na necessidade de deter urgentemente os líderes do LRA, como se solicita na resolução do Parlamento de 21 de Outubro de 2008 sobre a acusação e o julgamento de Joseph Kony no Tribunal Penal Internacional(26); verifica com preocupação que os mandados de captura emitidos pelo TPI contra quatro membros do Exército de Resistência do Senhor, no Uganda, ainda não foram executados;

28.  Regista com satisfação as primeiras declarações animadoras sobre o TPI emitidas pela nova Administração dos EUA, que reconhece que o TPI pretende tornar-se um instrumento importante e credível para tentar exigir que os líderes máximos prestem contas pelas atrocidades cometidas no Congo, no Uganda e no Darfur(27) sob a sua responsabilidade, e exorta os EUA a renovarem a sua assinatura e a continuarem a cooperar com o TPI, especialmente em situações que sejam objecto de inquérito ou análise preliminar do TPI;

29.  Regista uma vez mais, com satisfação, a aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que cria um quadro no qual os Estados podem proteger e promover os direitos dos povos indígenas sem exclusão ou discriminação; insta, por isso, a Comissão a proceder ao seguimento da sua aplicação, nomeadamente através do IEDDH, exortando simultaneamente todos os Estados­Membros a ratificarem urgentemente a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Populações Indígenas e Tribais, que apoia os princípios enunciados na referida declaração mediante um instrumento juridicamente vinculativo; saúda, no entanto, as actividades da Comissão dirigidas às populações indígenas, bem como o projecto intitulado "Promoção dos Direitos das Populações Indígenas e Tribais através de Apoio Jurídico, Desenvolvimento de Capacidade e Diálogo", lançado a título de projecto de gestão conjunta entre a Comissão e a OIT; observa que, quase vinte anos após a sua entrada em vigor, apenas três Estados­Membros ratificaram a referida Convenção da OIT, nomeadamente a Dinamarca, os países Baixos e a Espanha; consequentemente, incita à tomada de iniciativas de sensibilização para este importante instrumento legal e de reforço da sua eficácia em todo o mundo, assegurando a sua ratificação por todos os Estados­Membros;

30.  Reitera o seu pedido no sentido do desenvolvimento de uma estratégia-quadro europeia em prol do povo roma, tendo em conta a situação social especial das comunidades roma na União Europeia, nos países candidatos e nos países envolvidos no processo de estabilização e associação; toma nota, com satisfação, da primeira "Cimeira UE-Roma" da Comissão, que teve lugar em Setembro de 2008, sob o patrocínio conjunto do Presidente da Comissão e da Presidência francesa, e que visava promover um compromisso firme no sentido de enfrentar problemas concretos e de criar mecanismos que permitam assegurar uma melhor compreensão da situação dos roma em toda a Europa;

31.  Congratula-se com o consenso alcançado em 21 de Abril de 2009 na Conferência de Revisão de Durban no tocante a um documento final, a fim de dar seguimento à Conferência Mundial contra o Racismo, documento esse que assegura a plena protecção do direito à liberdade de expressão pelo direito internacional, afirma e reforça o apelo à protecção dos direitos dos migrantes e reconhece múltiplas e graves formas de discriminação; condena o discurso do Presidente Mahmoud Ahmadinejad, o qual foi contrário ao espírito e à finalidade da conferência, a saber, acabar com o flagelo do racismo; saúda as sessões com resultados substantivos do CDHNU na qualidade de órgão preparatório da Conferência de Revisão de Durban, que tiveram lugar de 21 de Abril a 2 de Maio de 2008 e de 6 a 17 de Outubro de 2008;

32.  Manifesta a sua decepção perante a falta de capacidade de comando do Conselho e a incapacidade de os Estados­Membros chegarem a acordo sobre uma estratégia comum no âmbito da Conferência de Durban contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância, realizada em Genebra, entre 20 e 24 de Abril de 2009 (Durban II); lamenta profundamente a falta de unidade e cooperação, em particular, tendo como pano de fundo a esperada intensificação das políticas externas comunitárias, ao abrigo do novo Tratado da UE; exorta a Comissão e, em especial, o Conselho a explicarem ao Parlamento se foi preparada uma estratégia da UE e quais os esforços desenvolvidos para encontrar um denominador comum, aclarando o que se passou e quais as implicações do desfecho da Conferência de Durban II;

33.  Saúda o segundo Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança, organizado pela Comissão em Março de 2008, que se concentrou na questão dos mecanismos de alerta relativos a crianças desaparecidas e nas questões da pobreza infantil e da exclusão social das crianças, com especial atenção para as crianças roma;

34.  Saúda o Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008, lançado pela Comissão e estabelecido por decisões do Parlamento Europeu e do Conselho; reitera que o diálogo intercultural tem um papel cada vez mais importante a desempenhar no fomento da identidade e da cidadania europeias; insta os Estados­Membros e a Comissão a apresentarem estratégias para fomentar o diálogo intercultural, a promoverem, nas suas áreas de competência, os objectivos da Aliança de Civilizações e a manterem o seu apoio político à mesma;

O Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

35.  Saúda o trabalho do CDHNU e salienta o seu papel crucial dentro da arquitectura geral das Nações Unidas, bem como o seu potencial para desenvolver um quadro válido para os esforços multilaterais da União Europeia em favor dos direitos do Homem; faz notar que este órgão tem de continuar a trabalhar, a fim de ganhar maior credibilidade;

36.  Salienta que o papel das organizações da sociedade civil é indispensável à eficiência do CDHNU;

37.  Regista o início do Exame Periódico Universal e a primeira ronda da revisão, que teve lugar em Abril e Maio de 2008 e terminou com a aprovação dos relatórios finais da plenária do CDHNU em Junho de 2008; faz notar que a implementação dos dois primeiros ciclos do novo mecanismo confirmaram o potencial do Exame Periódico Universal e confia em que a implementação do mecanismo do Exame Periódico Universal irá proporcionar mais resultados e melhoramentos concretos; insta o Conselho e a Comissão a seguirem e monitorizarem de perto os trabalhos do Exame Periódico Universal e insta o Conselho a consultar o Parlamento sobre este assunto;

38.  Observa que, como se assinala no Relatório Anual, os Estados­Membros da UE estão em minoria no CDHNU; solicita às instituições da UE e aos seus Estados­Membros que empreendam uma acção concertada para superar esta situação, desenvolvendo alianças oportunas com os Estados e intervenientes não estatais que continuam a luta em prol da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos;

39.  A este propósito, exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem o seu compromisso com governos democráticos de outros grupos regionais no CDHNU, com vista a melhorar as oportunidades de êxito de iniciativas que visem o respeito dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem; solicita à Comissão que apresente um relatório anual sobre os padrões de votação nas Nações Unidas em matérias relacionadas com os direitos humanos, analisando de que modo são afectados pelas políticas da UE e dos seus Estados­Membros e pelas de outros blocos;

40.  Solicita uma cooperação reforçada entre o Conselho da Europa e a União Europeia no domínio da promoção dos direitos das minorias e da protecção das línguas regionais e minoritárias, utilizando as ferramentas legais da não discriminação em defesa da diversidade e da tolerância;

41.  Reafirma a importância vital dos procedimentos especiais e dos mandatos nacionais no âmbito do CDHNU; considera que o processo de renovação dos mandatos deve ser transparente; saúda o novo manual de procedimentos especiais das Nações Unidas e insiste em que devem continuar os esforços no sentido da designação de candidatos independentes e experientes que sejam verdadeiramente representativos, quer geograficamente, quer em termos de género; toma nota da recente evolução nos mandatos temáticos e nacionais; regista com agrado os mandatos temáticos recentemente criados, que tratam de formas contemporâneas de escravatura e do acesso a água potável segura e ao saneamento básico; saúda o facto de o mandato do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos no Sudão ter sido prolongado até Junho de 2009;

42.  Saúda o facto de a UE ter promovido a realização de uma sessão especial do CDHNU na Birmânia, em Outubro de 2007, que culminou na aprovação, em Junho de 2008, de uma resolução que condena as violações sistemáticas persistentes dos direitos humanos e o recrutamento de crianças-soldado na Birmânia e insta o Governo birmanês a libertar incondicionalmente e de imediato todos os presos políticos;

Resultados das directrizes da UE sobre os direitos humanos

43.  Considera que, apesar do atraso da ratificação final do Tratado de Lisboa, os preparativos da criação do novo Serviço Europeu de Acção Externa deveriam contribuir activamente para a harmonização das abordagens das missões externas dos Estados­Membros e da Comissão no domínio dos direitos humanos, através da partilha das suas estruturas e do seu pessoal, a fim de criar verdadeiras "embaixadas da União Europeia";

44.  Regista os esforços realizados pelas Presidências eslovena e francesa para concluir a redacção das directrizes da União Europeia em matéria de direitos humanos aplicáveis aos direitos da criança; espera receber, durante o próximo ano, projectos de medidas concretas de execução que visem assegurar a aplicação de uma abordagem holística e abrangente, preconizada nas directrizes mais importantes;

45.  Defende a necessidade da adopção de medidas tendentes a assegurar que as questões dos direitos humanos sejam acompanhadas de forma mais sistemática pelas missões da UE, por exemplo, através da nomeação de pontos focais para os direitos humanos e da inclusão de directrizes sobre os direitos humanos e sua aplicação nos programas de formação do pessoal das missões da UE;

Situação das mulheres, violência contra as mulheres e feminicídio

46.  Acolhe com satisfação o facto de a Presidência francesa, no segundo semestre de 2008, ter situado a problemática da situação das mulheres como uma nova prioridade da acção da União Europeia no domínio dos direitos humanos; insiste especialmente na necessidade de fazer face à tragédia que os fenómenos da violência contra as mulheres (incluindo a prática da circuncisão feminina) e os feminicídios (incluindo a prática do aborto selectivo em função do género) constituem;

47.  Atendendo a que a comunidade internacional não conseguiu assegurar uma melhoria da situação no Zimbabué – uma catástrofe em termos de direitos humanos –, exorta o Conselho e os Estados­Membros a examinarem as causas desse fracasso, a gizarem políticas mais eficazes, e a informarem o Parlamento sobre as medidas que tencionam tomar, tendo em conta o âmbito das relações que a UE e os seus Estados­Membros mantêm com muitos países africanos, em especial os da África Austral;

48.  Regista com agrado a aprovação, em 8 de Dezembro de 2008, de novas directrizes que definem uma estratégia abrangente para o reforço da acção da UE no sentido de reforçar a segurança das mulheres, em especial em países afectados por conflitos; lamenta, contudo, que o Parlamento não tenha sido mais estreitamente associado à redacção destas novas directrizes e solicita, neste contexto, que seja estabelecido futuramente um mecanismo de consulta com o Parlamento, quer na fase de redacção, quer na fase de avaliação e revisão destas novas directrizes;

49.  Assinala, no entanto, o défice existente a nível do desenvolvimento de políticas e acções da União Europeia no que respeita aos direitos humanos das mulheres; essa carência é reflectida do relatório do Conselho, dado que, quando se trata de avaliar diferentes questões temáticas, não entra em pormenores;

Pena de morte

50.  Recorda a resolução sobre uma moratória da utilização da pena de morte (Resolução 62/149) aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2007, que reclama uma moratória mundial sobre a aplicação da pena de morte; salienta que essa resolução conclui pedindo a todos os Estados membros das Nações Unidas que estabeleçam uma moratória sobre as execuções, tendo em vista a abolição da pena de morte;

51.  Saúda a Declaração Conjunta contra a Pena de Morte, assinada em 10 de Outubro de 2008 pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, em nome da UE, e pelo Presidente da Assembleia Parlamentar, pelo Presidente do Comité de Ministros e pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa, sobre o "Dia Europeu contra a Pena de Morte", que se comemora todos os anos em 10 de Outubro; reitera que a proibição da pena de morte é uma das disposições cruciais da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, cujo artigo 2º dispõe expressamente que: "Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado";

52.  Acolhe favoravelmente a versão revista e actualizada das Directrizes da União Europeia sobre a Pena de Morte; reitera que a UE se opõe à pena de morte em todas as circunstâncias e salienta mais uma vez que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos;

53.  Exorta a Presidência a encorajar a Itália, a Letónia, a Polónia e a Espanha, que assinaram mas não ratificaram o Protocolo nº 13 à CEDH, relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias, a fazê-lo; reconhece, a este respeito, que as Orientações sobre a Pena de Morte poderiam ser aplicadas de modo mais coerente se os Estados­Membros assinassem e ratificassem esses protocolos e convenções;

54.  Congratula-se com o facto de a pena de morte estar em retrocesso, tendo sido abolida para todos os crimes em 2008 pelo Ruanda e pelo Uzbequistão; regista com agrado o projecto de Código Penal do Irão, que proíbe as condenações à lapidação, e exorta o Parlamento do Irão a concluir o Código Penal de modo a prever a proibição absoluta da lapidação; condena o facto de o regime iraniano ainda proferir sentenças de condenação à morte e proceder a execuções de réus com menos de 18 anos de idade (nomeadamente aqueles cujo único "crime" nos termos da lei da sharia reside no facto de terem cometido actos de homossexualidade); salienta que o Irão é o único país que executou jovens delinquentes em 2008; está profundamente preocupado com o facto de no Irão haver pelo menos outros 130 jovens delinquentes que se encontram no corredor da morte; condena uma vez mais a utilização crescente da pena de morte por parte do regime iraniano, o que coloca o Irão em segundo lugar, imediatamente após a China, na lista de países com maior número de execuções; nota que não foi proferida nenhuma sentença de condenação à morte na Guatemala; manifesta, no entanto, a sua inquietação perante a possibilidade de a pena de morte voltar a ser aplicada; exorta o Governo da Guatemala, pelo contrário, a comprometer-se genuinamente a observar a moratória universal sobre a pena de morte; saúda, porém, as decisões tomadas pelo Presidente Colom, em Março de 2008, que são susceptíveis de levar à abolição da pena de morte na Guatemala; manifesta a sua preocupação com a manutenção da pena de morte na legislação nacional do Peru; nota que, desde 2007, todos os casos de pena de morte na China foram submetidos a revisão pelo Supremo Tribunal; no entanto, continua preocupado com o facto de a China continuar a efectuar o maior número de execuções em todo o mundo; condena a prática da pena de morte na Bielorrússia, que é o único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte e, consequentemente, a ir contra os valores europeus;

Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

55.  Insta todos os Estados­Membros da UE que, até à data, não assinaram ou ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção conta a Tortura (PFCT) a fazerem-no o mais rapidamente possível;

56.  Continua preocupado com o verdadeiro empenhamento na defesa dos direitos humanos por parte dos Estados­Membros da União Europeia que se recusam a assinar a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado; acolhe com satisfação a ratificação desta Convenção por parte da Argentina, em Maio de 2008, e insta todos os Estados­Membros da União Europeia que ainda não o fizeram a assinarem e ratificarem a Convenção sem demora(28);

57.  Acolhe com satisfação a versão revista das Directrizes da União Europeia sobre a Tortura, aprovadas pelo Conselho em Abril de 2001 e actualizadas em 2008, cujo objectivo é o de dotar a União Europeia de um instrumento operacional a utilizar nos contactos com países terceiros a todos os níveis, bem como em fóruns multilaterais sobre direitos humanos, a fim de apoiar e reforçar esforços em curso no sentido de evitar e erradicar a tortura e os maus-tratos em todas as partes do mundo; reitera que a UE está firmemente empenhada na manutenção da proibição absoluta da tortura e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

58.  Espera que o Conselho e a Comissão reforcem a cooperação com o Conselho da Europa com vista à criação de um espaço europeu sem tortura e outras formas de maus-tratos, como um sinal claro de que os países europeus estão firmemente empenhados na erradicação destas práticas no interior das suas fronteiras em primeiro lugar, servindo assim de exemplo para outros países do mundo onde, infelizmente, essas práticas continuam a existir;

59.  Acolhe com agrado a avaliação das Directrizes da União Europeia sobre a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que inclui novas recomendações e medidas de execução destinadas a reforçar a acção neste domínio; constata com satisfação a incorporação das recomendações incluídas no estudo intitulado'A aplicação das directrizes da União Europeia sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes", apresentado à Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento, em 28 de Junho de 2007, e ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos (COHOM), em Dezembro de 2007; regista com satisfação as conclusões extraídas da análise da implementação das directrizes; acolhe com agrado as medidas de execução, que se destinam a proporcionar orientação a este respeito para as missões da UE e as delegações da Comissão; neste âmbito, acolhe com agrado os critérios específicos de actuação relativos a casos individuais e lamenta a falta de medidas para evitar a transferência de pessoas para países onde possam correr risco de tortura ou de outros tratamentos desumanos ou degradantes; a este respeito, insta uma vez mais a UE a respeitar as normas e padrões estabelecidos nos instrumentos internacionais e regionais relativos à tortura e aos maus-tratos;

60.  Acolhe com satisfação a Resolução 62/148 sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes, co-patrocinada pela União Europeia e aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 4 de Março de 2008, recordando que a não sujeição à tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é um direito básico que tem de ser protegido em todas as circunstâncias; regista que a Rede de Comissões Parlamentares de Direitos do Homem da União Europeia realizou a sua segunda reunião no Parlamento Europeu em 25 de Junho de 2008, com um enfoque especial na luta contra a tortura, na presença do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, Manfred Nowak;

61.  Insta o Conselho e a Comissão a prosseguirem as diligências junto de todos os parceiros internacionais da União Europeia com vista à ratificação e aplicação das convenções internacionais que proíbem o uso da tortura e dos maus-tratos, bem como à prestação de assistência para a reabilitação de pessoas que sobreviveram à tortura; insta o Conselho e a Comissão a considerarem a luta contra a tortura e os maus-tratos uma prioridade máxima da política de direitos humanos da União Europeia, em particular através de uma aplicação reforçada das directrizes da União Europeia e de todos os demais instrumentos da UE, como o IEDDH, e assegurando que os Estados­Membros se abstenham de aceitar garantias diplomáticas de países terceiros em que exista um risco real de as pessoas serem submetidas a tortura ou maus-tratos;

62.  Constata a importância do Regulamento (CE) nº 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes(29), que proíbe a exportação e importação de bens sem outra utilidade que não seja para fins de pena capital, tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e que entrou em vigor em 30 de Julho de 2006; insta o Conselho e a Comissão a levarem a cabo uma avaliação da aplicação desse regulamento por parte dos Estados­Membros e a explorarem as possibilidades de um alargamento do respectivo âmbito;

63.  Lamenta o facto de haver 1 350 000 pessoas deslocadas na RDC, incluindo 850 000 no Kivu do Norte; salienta uma vez mais a necessidade de uma intervenção urgente sob a forma de uma investigação completa a fim de levar a julgamento os responsáveis pelo assassínio de cerca de 150 pessoas pelo CNDP (Congresso Nacional de Defesa do Povo) e combatentes Mai Mai em Kiwanja, em Novembro de 2008; apela aos governos da RDC e do Ruanda para que dêem o seu total apoio à MONUC (a Missão das Nações Unidas na RDC) na região, no cumprimento do seu mandato de manutenção da paz, e trabalhem para assegurar a protecção dos civis na região contra a violência e as graves atrocidades observadas até este momento; solicita ainda ao Conselho e à Comissão que apoiem um inquérito às graves infracções ao direito humanitário internacional que ali ocorrem diariamente, incluindo violações, execuções extrajudiciais e torturas, e chama a atenção para a necessidade de pôr em prática uma estratégia da UE suficientemente sólida para contribuir para facilitar a mudança na região;

64.  Continua profundamente preocupado com a devastadora crise humanitária no Zimbabué, a epidemia de cólera e a recusa persistente do regime de Mugabe em responder eficazmente à crise; exorta ainda o Conselho e a Comissão a condenarem categoricamente as acções do regime de Mugabe e a reafirmarem o seu compromisso para com o povo zimbabueano através de um programa de ajuda humanitária a longo prazo; denuncia, além disso, a intimidação e detenção de activistas dos direitos humanos e membros da sociedade civil, como é o caso de Jestina Mukoko, pelo regime de Mugabe, e exige que os autores desses actos sejam entregues à justiça;

Direitos das crianças

65.  Salienta uma vez mais a necessidade crucial da aplicação das Directrizes da União Europeia sobre Crianças e Conflitos Armados; exorta todos os Estados a adoptarem os Compromissos de Paris de 2007 no sentido de proteger as crianças contra o recrutamento ilegal ou a sua utilização por parte de forças armadas ou grupos armados;

66.  Acolhe com agrado a versão actualizada das referidas Directrizes, aprovada em 16 de Junho de 2008, e constata com satisfação que a União Europeia deu instruções aos embaixadores no sentido de conceberem estratégias individuais relativas aos treze países prioritários para efeitos da aplicação das seis novas questões temáticas identificadas nas Directrizes: recrutamento, morte e mutilação, ataques a escolas e hospitais, bloqueio de acesso humanitário, violência sexual e baseada no género e violações e abusos;

67.  Acolhe com agrado a aprovação, em Junho de 2008, das conclusões do Conselho Europeu sobre os direitos da criança, em especial das crianças afectadas por conflitos armados; constata que o Conselho solicitou à Comissão e aos Estados­Membros que continuassem a assegurar coerência, complementaridade e coordenação entre as políticas e programas de direitos humanos, segurança e desenvolvimento, a fim de fazer face aos impactos dos conflitos armados sobre as crianças a curto, médio e longo prazo de um modo eficaz, sustentável e abrangente;

68.  Acolhe com agrado a aprovação pela UE, em Junho de 2008, da lista revista, que tem por objectivo integrar a protecção das crianças afectadas por conflitos armados na Política Europeia de Segurança e Defesa; constata que a lista revista contém melhoramentos substanciais, em especial no que se refere à definição de "protecção das crianças", à formação específica relativa a crianças afectadas por conflitos armados, à monitorização e apresentação de relatórios, ao melhoramento da visibilidade e da sensibilização, à possibilidade de dispor de competência especializada no terreno e ao reforço da comunicação a nível de especialistas entre missões/operações e Bruxelas;

69.  Acolhe com agrado as iniciativas da Presidência sobre crianças afectadas por conflitos armados; toma nota da realização da conferência intitulada "Aumentar o Impacto no Terreno – Colaboração entre ONG e a União Europeia no Domínio Temático das Crianças Afectadas por Conflitos Armados", organizada pela Presidência eslovena em Abril de 2008;

70.  Toma nota da resolução sobre crianças e conflitos armados aprovada em 22 de Fevereiro de 2008 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, bem como do Relatório do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o mesmo assunto; condena veementemente o recrutamento e a utilização de crianças em conflitos armados no Chade e no Iraque;

71.  Regista com agrado o Relatório Anual e as conclusões do Grupo de Trabalho do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Crianças e Conflitos Armados; condena veementemente as graves violações dos direitos da criança e a persistência da utilização de crianças nos conflitos armados no Sri Lanka, na Birmânia, nas Filipinas, na Somália, no Congo e no Burundi;

72.  Congratula-se com o facto de 16 Estados­Membros da UE(30) terem assinado a Declaração de Genebra sobre a Violência Armada e o Desenvolvimento, o que eleva para 97 o número total de Estados Partes; insta os restantes 11 Estados­Membros da União Europeia que ainda não assinaram a Declaração de Genebra a fazerem-no o mais rapidamente possível;

73.  Insta os Estados­Membros que ainda não o fizeram a assinarem e ratificarem sem demora os Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança(31);

74.  Congratula-se com o facto de em 2008 se ter verificado o lançamento pela Comissão, no âmbito do programa temático intitulado "Investir nas Pessoas", de um convite à apresentação de propostas relativo a projectos de organizações não governamentais a favor de crianças afectadas por conflitos armados e sobre tráfico de crianças; exorta a Comissão a continuar a dedicar especial atenção à situação das crianças afectadas por conflitos armados;

Defensores dos direitos humanos

75.  Congratula-se com a realização da Conferência dos Defensores dos Direitos do Homem, que teve lugar em 7 e 8 de Outubro de 2008; reitera o compromisso da UE no sentido de proteger melhor os defensores dos direitos humanos na sua luta pela concretização da visão preconizada na Declaração Universal dos Direitos do Homem;

76.  Chama a atenção para os milhões de crianças que em todo o mundo são vítimas de exploração e abuso sexual; pede ao Conselho, à Comissão e aos Estados­Membros que façam todo o possível para prevenir e combater a exploração e abuso sexual de crianças, proteger os direitos das vítimas dessas práticas e promover a cooperação nacional e internacional na luta contra a exploração e abuso sexual de crianças;

77.  Regista com agrado a Declaração relativa à actuação do Conselho da Europa para melhorar a protecção dos defensores dos direitos humanos e promover as suas actividades, aprovada pelo Comité de Ministros em 6 de Fevereiro de 2008;

78.  Congratula-se com a criação, em 2006, pelo Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE, de um ponto focal para defensores dos direitos humanos destinado a acompanhar a situação dos direitos humanos em todos os países da OSCE; exorta as instituições da UE a reforçarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos, mediante a criação de um ponto focal no Parlamento Europeu, no Conselho e na Comissão, a fim de melhorar o acompanhamento de casos individuais e a coordenação com outras organizações internacionais e europeias;

79.  Acolhe com agrado a versão revista de 2008 das Directrizes da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos; realça a inclusão de disposições destinadas a melhorar o apoio e a protecção dados aos defensores dos direitos humanos pelas missões da UE, tais como estratégias locais para a aplicação das directrizes, grupos de trabalho locais sobre direitos humanos e a organização de encontros, pelo menos uma vez por ano, entre defensores dos direitos humanos e diplomatas; saúda, ao mesmo tempo, a inclusão da possibilidade de emitir vistos de emergência e de facultar abrigo temporário nos Estados­Membros da UE como medidas para prestar assistência rápida e protecção a defensores dos direitos humanos que corram perigo em países terceiros;

80.  Solicita uma vez mais ao Conselho e aos Estados­Membros que considerem urgentemente e em termos concretos a questão dos vistos de emergência para defensores dos direitos humanos, incluindo uma referência clara à situação específica dos defensores dos direitos humanos no novo Código Comunitário de Vistos, criando, desse modo, um processo específico e acelerado de concessão de vistos que poderia basear-se na experiência adquirida pelos governos irlandês e espanhol nesta matéria; constata a discussão relativa à emissão de vistos para o realojamento temporário de defensores dos direitos humanos em risco imediato ou a carecer de protecção e exorta o COHOM a tomar mais medidas; considera que a confidencialidade das diligências da União a favor dos defensores dos direitos humanos é, por vezes, útil, mas solicita que, não obstante esse carácter confidencial, os agentes locais da União forneçam sistemática e confidencialmente todas as informações úteis relativas a estas diligências às ONG no terreno, aos defensores dos direitos humanos e às suas famílias;

81.  Recorda as Conclusões do Conselho de 13 de Outubro de 2008 sobre a Bielorrússia e a declaração emitida pela Presidência em 30 de Setembro de 2008 relativa às eleições parlamentares realizadas nesse mês na Bielorrússia; lamenta que as eleições não tenham satisfeito as normas internacionais e não tenham respeitado os critérios democráticos da OSCE; acolhe com agrado a libertação do último preso político reconhecido internacionalmente, Alyaksandr Kazulin, antes das eleições; porém, mantém-se preocupado com o facto de pelo menos 10 activistas continuarem a cumprir penas de "restrição da liberdade" que apenas lhes permitem permanecer em casa ou no local de trabalho; continua seriamente preocupado com a situação dos direitos humanos na Bielorrússia;

82.  Condena o reforço das restrições impostas pelo Governo chinês aos defensores dos direitos humanos antes dos Jogos Olímpicos, proibindo-os de realizar comunicações telefónicas e via internet, seguindo os seus movimentos e submetendo-os a variados níveis de prisão domiciliária e de vigilância e observação sem precedentes, situação que levou muitos activistas a adiarem ou suspenderem o seu trabalho até ao final dos Jogos;

83.  Chama especialmente a atenção para o considerável impacto que a liberdade de expressão na internet pode ter em comunidades fechadas, e convida a UE a apoiar os ciberdissidentes em todo o mundo; solicita, por isso, ao Conselho e à Comissão que procurem eliminar todas as restrições à prestação de serviços de internet e da sociedade da informação por empresas europeias em países terceiros como parte da política comercial externa da UE, e que considerem como barreiras ao comércio todas as restrições desnecessárias à prestação desses serviços;

84.  Manifesta a sua grande preocupação com o facto de o Irão ter continuado, em 2008, a suprimir defensores independentes dos direitos humanos e membros da sociedade civil e de terem persistido violações graves dos direitos humanos naquele país; condena as detenções, torturas e prisões arbitrárias de defensores dos direitos humanos em consequência da sua actividade, sob a acusação de "actividades contrárias à segurança nacional"; lamenta a actual política governamental dirigida contra professores e académicos, entravando o acesso de estudantes ao ensino superior, e condena a perseguição e prisão de activistas estudantis;

85.  Manifesta a sua preocupação com a situação dos direitos humanos na Nicarágua e na Venezuela e com os ataques e actos de perseguição de que são alvo diversas organizações de defesa dos direitos humanos naqueles países; exorta os governos da Nicarágua e da Venezuela e as suas autoridades a adoptarem uma posição em prol da protecção dos direitos e liberdades democráticas e do Estado de Direito;

86.  Reitera a sua posição em relação aos cubanos galardoados com o Prémio Sakharov, Oswaldo Payá Sardiñas e o grupo conhecido como "Damas de Blanco" ("Mulheres de Branco"); considera inaceitável que um país com o qual a UE retomou o diálogo político sobre todos os tipos de questões, incluindo os direitos humanos, se recuse a permitir que tanto Oswaldo Payá como as "Damas de Blanco" participem na cerimónia de comemoração do 20.º aniversário do Prémio; rejeita firmemente a violência sistemática e os actos recorrentes de assédio de que têm sido alvo os vencedores do Prémio Sakharov; neste contexto, exorta o Governo cubano a libertar imediatamente todos os prisioneiros políticos e de consciência e a reconhecer o direito de todos os cubanos a entrar e sair livremente do país;

Directrizes sobre diálogo em matéria de direitos humanos e consultas reconhecidas com países terceiros

87.  Regista a versão actualizada das directrizes, aprovadas sob a Presidência francesa, em matéria de diálogo sobre direitos humanos com os países terceiros; insta uma vez mais o Conselho e a Comissão a promoverem uma avaliação abrangente dessas directrizes, com base numa avaliação minuciosa de cada diálogo e dos resultados obtidos, e a definirem, para o efeito, indicadores claros para o impacto de cada diálogo e critérios para a abertura, o encerramento e a retomada dos diálogos; salienta a necessidade de continuar a realizar reuniões interinstitucionais informais antes e depois de cada diálogo, com o objectivo de intensificar a troca de informações entre instituições e, se necessário, melhorar a coordenação; recorda, a este respeito, que a adopção de estratégias em matéria de direitos humanos por país contribuiria para aumentar a coerência da política da UE nesta matéria;

88.  Salienta uma vez mais, neste contexto, as propostas formuladas na resolução do Parlamento de 6 de Setembro de 2007, acima citada, sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com países terceiros;

89.  Lamenta o adiamento por parte da China da décima primeira Cimeira China-UE devido à visita do Dalai Lama à Europa; salienta a necessidade de intensificar radicalmente e repensar o diálogo sobre os direitos humanos entre a União Europeia e a China; exprime a sua preocupação com as graves violações dos direitos humanos na China e salienta que, não obstante as promessas feitas pelo regime antes dos Jogos Olímpicos de Agosto de 2008, a situação do país neste domínio não melhorou; assinala, além do mais, que as restrições à liberdade de associação, de expressão e de religião foram mesmo reforçadas; condena veementemente as medidas de repressão contra tibetanos a seguir à onda de protestos que varreu o Tibete a partir de 10 de Março de 2008, bem como o facto de, desde essa data, o Governo chinês ter intensificado a repressão no Tibete, e apela ao reatamento de um diálogo franco e orientado para resultados entre ambas as partes, com base no "Memorando sobre uma Genuína Autonomia para o Povo Tibetano"; constata que, não obstante a reiteração pelo Governo chinês da sua intenção de ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, essa ratificação continua pendente; recorda a sua resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre a detenção do dissidente chinês Hu Jia(32), galardoado com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2008; insta o Governo chinês a libertar Hu Jia imediatamente, e a levantar a prisão domiciliária imposta à sua mulher, Zeng Jinyan, e à sua filha; condena a onda de repressão contra os signatários da petição "Carta O8", um documento em que se apela à realização de reformas democráticas na China e se exige a libertação do dissidente Liu Xiaobo, que se encontra detido desde 9 de Dezembro de 2008; exprime a sua preocupação com o facto de o sistema judicial permanecer vulnerável a interferências arbitrárias e frequentemente ditadas por motivos políticos, incluindo o regime de segredo de Estado, o que impede a transparência necessária para o desenvolvimento de uma boa governação e de um regime em que prevaleça o primado do Direito; neste âmbito, lamenta a punição sistemática de advogados que tentam fazer com que o sistema judicial chinês funcione de harmonia com a própria legislação chinesa e com os direitos dos cidadãos; constata a fragilidade persistente da liberdade de acesso à internet na China, e neste contexto solicita às empresas europeias que fornecem serviços de alojamento de conteúdos internet que se abstenham de revelar a qualquer funcionário estrangeiro qualquer informação que identifique pessoalmente um determinado utilizador do serviço em questão, excepto para efeitos legítimos de aplicação de lei estrangeira em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

90.  Manifesta a sua preocupação com o facto de o diálogo sobre os direitos humanos com o Irão estar interrompido desde 2004, devido à ausência de qualquer melhoria da situação dos direitos humanos e à falta de cooperação por parte do Irão; exorta as autoridades iranianas a retomarem esse diálogo com o objectivo de apoiar todos os agentes da sociedade civil empenhados na democracia e a reforçarem – por meios pacíficos e não violentos – os processos em curso susceptíveis de promoverem reformas de carácter democrático, institucional e constitucional, a garantirem a sustentabilidade de tais reformas e a consolidarem a participação de todos os defensores iranianos dos direitos humanos e representantes da sociedade civil nos processos de elaboração das políticas, reforçando o papel desempenhado pelos mesmos no debate político geral; está profundamente preocupado com o facto de, em 2008, a situação dos direitos humanos no Irão se ter degradado e de as restrições à liberdade de expressão e de associação terem persistido; neste âmbito, está profundamente preocupado com a eliminação de jornalistas, escritores, eruditos e activistas dos direitos das mulheres e dos direitos humanos; continua preocupado com a repressão de minorias étnicas e religiosas no Irão; condena a utilização crescente da pena de morte no Irão, inclusivamente no que se refere a jovens;

91.  Lamenta a falta de resultados das consultas entre a União Europeia e a Rússia sobre os direitos humanos; lamenta que as autoridades russas tenham recusado participar em qualquer das mesas-redondas realizadas para preparar as consultas que envolviam ONG nacionais e internacionais; faz notar que, durante as consultas, a União Europeia manifestou preocupações sobre direitos humanos, com especial ênfase na liberdade de expressão e de associação, no funcionamento da sociedade civil, nos direitos das minorias, no combate ao racismo e à xenofobia e nos direitos das crianças e das mulheres, bem como nas obrigações internacionais, quer da UE, quer da Rússia, em matéria de direitos humanos; lamenta que, apesar disso, a União Europeia não tenha tido êxito na tentativa de provocar qualquer mudança de política na Rússia, em particular no que diz respeito à impunidade e à independência do poder judicial, ao tratamento reservado aos defensores dos direitos humanos e aos presos políticos, incluindo Mikhail Khodorkovsky, à independência dos meios de comunicação social e à liberdade de expressão, ao tratamento das minorias étnicas e religiosas, ao respeito do Estado de Direito e à protecção dos direitos humanos nas forças armadas, à discriminação em razão da orientação sexual e outros assuntos; recorda a sua resolução de 19 de Junho de 2008 sobre a Cimeira UE-Rússia de 26 e 27 de Junho de 2008 em Khanty-Mansiysk(33); manifesta uma vez mais as suas preocupações com a deterioração da situação dos defensores dos direitos humanos e com as dificuldades enfrentadas pelas ONG no que diz respeito ao seu registo e ao exercício das suas actividades; reitera as suas preocupações com a Lei Anti-Extremismo, que é susceptível de afectar a liberdade de circulação de informação e de levar as autoridades russas a restringirem ainda mais o direito à liberdade de expressão dos jornalistas independentes e dos opositores políticos; manifesta ainda a sua preocupação, em sintonia com o Relatório da Amnistia Internacional de 2008, pelo facto de o Ministério Público continuar a não respeitar o direito de Mikhail Khodorkovsky e do seu sócio Platon Lebedev a um julgamento justo nos termos das normas internacionais, e lamenta profundamente o tratamento dado ao antigo Vice-Presidente do Yukos, Vasily Aleksanian, cuja recusa em prestar falso testemunho contra Mikhail Khodorkovsky levou a que as autoridades russas deixassem que a sua saúde se deteriorasse até atingir um estado terminal; associa-se à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa para instar as autoridades russas a "recorrerem a todos os meios jurídicos disponíveis" para assegurar a libertação de Igor Sutiagin e de Valentin Danilov; acolhe com satisfação a libertação de Mikhail Trepashkin; lamenta profundamente que a missão de observação de eleições do ODIHR que iria cobrir a eleição presidencial russa de Março de 2008 tenha tido de ser cancelada devido a restrições e limitações impostas pelas autoridades russas;

92.  Regista a existência de subcomissões dos direitos humanos que envolvem países da margem sul do Mediterrâneo (Marrocos, Tunísia, Líbano, Jordânia, Egipto, Israel e Autoridade Palestiniana), no quadro da Política Europeia de Vizinhança, e exorta o Conselho e a Comissão a criarem subcomissões dos direitos humanos com todos os países vizinhos; reitera o seu apelo no sentido de os membros do Parlamento serem associados à preparação das reuniões destas subcomissões e informados sobre os seus resultados; congratula-se com a consulta a montante e a jusante da sociedade civil realizada pela delegação da Comissão no país parceiro e pelos serviços competentes da Comissão em Bruxelas; interroga-se, no entanto, sobre a eficácia e a coerência da metodologia seguida e, em particular, dos critérios de avaliação das discussões realizadas nessas subcomissões; entende que essas subcomissões devem permitir o acompanhamento específico das questões dos direitos humanos inscritas nos planos de acção, mas salienta que os debates em matéria de direitos humanos não se devem certamente confinar a estas subcomissões, e salienta a importância da coordenação com outras subcomissões que tratem de questões relacionadas com direitos humanos, como é o caso da migração; salienta a necessidade de incluir essas questões no âmbito do diálogo político ao mais alto nível, a fim de reforçar a coerência da política da UE nesta matéria; mantém a sua convicção de que a Política Europeia de Vizinhança tal como está concebida e estruturada (plano de acção, relatório de acompanhamento e subcomissões) poderá constituir uma verdadeira alavanca para a promoção dos direitos humanos se a União Europeia pretender demonstrar uma vontade política genuína de fazer respeitar o primado dos direitos humanos de maneira coerente, sistemática e transversal; entende, por conseguinte, que o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos tem que constituir uma condição prévia para o reforço das relações entre a União e um país terceiro; no âmbito da celebração de um acordo-quadro com a Líbia, exorta o Conselho e a Comissão a dedicarem a devida atenção ao diálogo e à cooperação em matéria de direitos humanos;

93.  Lamenta profundamente a recente escalada militar e a continuação do agravamento da situação humanitária em Gaza e expressa ao mesmo tempo a sua solidariedade incondicional para com a população civil do sul de Israel; exorta todas as partes a aplicarem na íntegra a Resolução 1860 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas a fim de se garantir um cessar-fogo permanente; salienta a necessidade urgente de um verdadeiro apuramento de responsabilidades nos casos de violação do direito humanitário internacional; saúda, neste contexto, a decisão do CDHNU de nomear uma missão de inquérito independente para investigar crimes de guerra e violações graves dos direitos humanos por todas as partes durante o recente conflito em Gaza; insta todas as partes a cooperarem com os investigadores das Nações Unidas em matéria de direitos humanos; toma nota do compromisso assumido pelo Conselho "Relações Externas" em 27 de Janeiro de 2009 de acompanhar de perto essas averiguações e solicita à Comissão que decida, em estreita consulta com os Estados­Membros, sobre as novas medidas a tomar quando os resultados forem conhecidos;

94.  Toma nota da segunda ronda do diálogo UE-Uzbequistão em matéria de direitos humanos, que teve lugar em 5 de Junho de 2008; toma nota do seminário sobre liberdade de imprensa, realizado em Tashkent, em 2 e 3 de Outubro de 2008; considera, no entanto, que o seminário não conseguiu atingir o seu objectivo de proporcionar uma discussão aberta sobre violações dos direitos humanos e liberdade de imprensa no Uzbequistão, como estava previsto inicialmente; constata que continua a não se fazer um inquérito internacional independente sobre o massacre de Andijan e que não há qualquer melhoria na situação dos direitos humanos no Uzbequistão; acolhe com satisfação a libertação de dois defensores dos direitos humanos, Dilmurod Mukhiddinov e Mamarajab Nazarov; condena a manutenção de defensores dos direitos humanos e jornalistas independentes na prisão com acusações fundadas em motivos políticos, e insta as autoridades do Uzbequistão a libertarem todos os defensores dos direitos humanos e outros presos políticos; reitera a sua profunda preocupação com a prisão de Salijon Abdurakhmanov, jornalista independente, e de Agzam Turgunov, activista dos direitos humanos; toma nota das Conclusões do Conselho de 13 de Outubro de 2008 sobre o Uzbequistão; insta as autoridades do Uzbequistão a aceitarem a acreditação do novo Director Nacional da Human Rights Watch e a permitirem que essa organização e outras organizações e ONG internacionais funcionem sem entraves; solicita ao Uzbequistão que coopere integral e eficazmente com os Relatores Especiais das Nações Unidas sobre a tortura e a liberdade de expressão e que revogue as restrições ao registo e ao funcionamento de ONG no Uzbequistão; constata que o Conselho decidiu não renovar as restrições de viagem aplicadas a determinados indivíduos referidos na Posição Comum 2007/734/PESC(34), que tinham sido suspensas nos termos das Conclusões do Conselho de 15 e 16 de Outubro de 2007 e de 29 de Abril de 2008; congratula-se com o facto de o Conselho ter, no entanto, decidido renovar por um período de doze meses o embargo ao armamento imposto pela referida Posição Comum; convida o Conselho e a Comissão a reverem a situação geral dos direitos humanos no Uzbequistão; reitera o seu apelo à libertação imediata de todos os presos políticos; regista a declaração da Presidência da UE de 17 de Dezembro de 2008 sobre casos individuais;

95.  Congratula-se com o facto de a União Europeia e o Turquemenistão terem realizado a primeira ronda do diálogo sobre direitos humanos em Julho de 2008; acolhe com agrado a manifestação de preocupações com a situação dos direitos humanos no Turquemenistão, em especial no que se refere à liberdade de expressão e de associação, à independência do poder judicial e ao funcionamento da sociedade civil; recorda a sua resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da União Europeia para a Ásia Central(35) e reitera que o Turquemenistão tem de realizar progressos em áreas-chave, para que a UE celebre o Acordo Provisório, dando nomeadamente ao Comité Internacional da Cruz Vermelha acesso livre e sem restrições, reformando o sistema educativo de acordo com as normas internacionais, libertando incondicionalmente todos os presos políticos e presos por delito de opinião, abolindo todos os impedimentos governamentais à circulação e permitindo a todas as ONG e organismos de direitos humanos que funcionem livremente no país; solicita ao Conselho e à Comissão que anunciem claramente, antes da assinatura do Acordo Provisório, as melhorias específicas que aguardam no plano dos direitos humanos e, para este fim, aprovem um roteiro com um calendário preciso para tais realizações;

96.  Apoia a disponibilidade do Conselho para estabelecer diálogos sobre os direitos humanos com os restantes países da Ásia Central; solicita que os diálogos se centrem na obtenção de resultados e que sigam cabalmente as Directrizes da União Europeia em matéria de Diálogo sobre os Direitos Humanos com Países Terceiros, garantindo a participação da sociedade civil e do Parlamento Europeu; solicita que ao estabelecimento destes diálogos passe a corresponder um nível suficiente de recursos dos secretariados do Conselho e da Comissão;

97.  Solicita a importância do empenhamento tanto da Turquia como da UE no processo de adesão da Turquia para as reformas sobre os direitos humanos em curso neste país; considera que a decisão do Governo de autorizar o funcionamento da televisão curda constitui um passo positivo para a liberdade de expressão na Turquia; lamenta, contudo, que a utilização da língua curda continue a ser proibida no parlamento e em campanhas políticas; reitera a necessidade de mais reformas legislativas destinadas a assegurar o respeito e a protecção das minorias e a total liberdade de expressão, na lei e na prática, em consonância com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; constata com preocupação a falta de progressos no que toca à ratificação de instrumentos legais de direitos humanos, nomeadamente o PFCT, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e os protocolos adicionais n.ºs 4, 7 e 12 à CEDH;

98.  Insta o novo governo do Paquistão a tomar medidas adequadas com vista ao melhoramento da situação dos direitos humanos no Paquistão; recorda o pedido da Amnistia Internacional que insta o Governo do Paquistão a reintegrar todos os juízes ilegalmente destituídos pelo ex-Presidente Pervez Musharraf em 2007; congratula-se com o facto de a UE ter enviado uma missão independente de observação eleitoral por ocasião das eleições parlamentares gerais em Fevereiro de 2008; constata com satisfação que as eleições foram competitivas e resultaram num aumento da confiança pública no processo democrático; constata que a UE está empenhada em apoiar o reforço das instituições democráticas e insta o Conselho e a Comissão a apoiarem o movimento pela democracia iniciado pelos juízes e pelos advogados, em especial enviando convites a alguns dos seus representantes, incluindo o Juiz Choudhry; salienta a necessidade de os direitos humanos constituírem uma das principais prioridades da UE no âmbito da prossecução do diálogo com o Paquistão;

99.  Acolhe com satisfação a intenção do Conselho de encetar diálogos sobre os direitos humanos com vários países da América Latina; sublinha que esses diálogos devem ser acompanhados de exigências firmes, concretas e tangíveis em matéria de direitos humanos, que criem também obrigações para as instituições da UE nas suas relações com os países em causa; salienta a conveniência de incluir os países da América Central; toma nota da assinatura do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais pelo Governo cubano em Fevereiro de 2008; solicita que estes pactos sejam ratificados sem reservas; solicita ao Governo cubano que liberte todos os presos políticos e honre os direitos protegidos nos tratados que assinou; regista a decisão do Conselho de 20 de Junho de 2008 de levantar as sanções informais impostas a Cuba; faz notar que o Conselho irá decidir em 2009 se vai prosseguir o diálogo político com Cuba, consoante se tenham ou não registado melhorias significativas no domínio dos direitos humanos;

100.  Insta a Rússia, enquanto potência ocupante na Geórgia, a respeitar os direitos humanos na Abecásia e na Ossécia do Sul, nomeadamente o direito dos cidadãos a regressarem aos seus lares; insta todas as partes a prosseguirem a execução dos seus compromissos, nos termos dos acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; solicita a todos os governos envolvidos que continuem a fornecer mapas e informações pormenorizadas sobre todas as áreas afectadas pelo conflito sobre as quais foram lançadas bombas de fragmentação, de modo a facilitar a eliminação de munições de fragmentação e a tornar essas áreas seguras para os civis; considera que ambos os governos deveriam também assegurar que as populações tenham consciência dos perigos dos materiais não deflagrados, através de campanhas de informação pública; insta as administrações competentes a acordarem no envio de observadores internacionais dos direitos humanos à Ossécia do Sul e à Abecásia;

101.  Exprime a sua preocupação com a falta de progressos na situação dos direitos humanos na Birmânia, especialmente tendo em vista as próximas eleições marcadas para 2010; condena as recentes detenções e condenações após julgamentos de fachada de mais de uma centena de membros da oposição birmanesa, bem como as penas draconianas a que foram condenados; insta o Governo birmanês a libertar imediatamente todos os presos políticos; considera que o Parlamento deve enviar uma missão de alto nível à Birmânia, dado que a actual situação dos direitos humanos continua a não registar melhorias não obstante todas as sanções, e que é necessário intensificar as pressões da comunidade internacional sobre o regime birmanês;

Análise geral das actividades do Conselho e da Comissão, incluindo o desempenho das duas Presidências

102.  Solicita à Presidência do Conselho que se centre nos países nos quais a situação dos direitos humanos é especialmente preocupante;

103.  Regista com agrado os eventos e debates realizados no âmbito do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) e anota com satisfação as iniciativas adoptadas no âmbito das duas Presidências;

104.  Acolhe com agrado o décimo Fórum das ONG da União Europeia sobre direitos humanos organizado pela Presidência francesa e pela Comissão, que se realizou em 10 de Dezembro de 2008, por ocasião do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que se debruçou em especial sobre a discriminação contra as mulheres;

105.  Solicita um esforço maior e uma acção mais determinada por parte da UE para conseguir um acordo político para o conflito do Darfur e facilitar a celebração de um acordo global de paz; salienta a necessidade de pôr termo à impunidade e de impor o regime de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; acolhe com agrado o apoio da União Europeia aos mandados de detenção emitidos pelo TPI em relação com o Darfur, os quais devem ser executados o mais rapidamente possível;

106.  Acolhe com agrado a resolução 1834 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de Setembro de 2008, que prorroga o mandato da Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana e no Chade até Março de 2009, juntamente com a intenção das Nações Unidas de autorizar o envio de uma componente militar das Nações Unidas para dar seguimento à EUFOR Chade/CAR no Chade e na República Centro-Africana;

107.  Congratula-se com o facto de o Conselho estabelecer e actualizar regularmente listas de países-alvo relativamente aos quais são desenvolvidos esforços adicionais concertados para implementar as directrizes da União Europeia sobre as crianças e os conflitos armados, sobre a pena de morte (os chamados "países no ponto de reversão") e sobre os defensores dos direitos humanos;

108.  Reitera o seu pedido de que todos os debates sobre direitos humanos e democracia com países terceiros, instrumentos, documentos e relatórios, incluindo os relatórios anuais sobre direitos humanos, tratem expressamente questões relacionadas com a discriminação, nomeadamente as questões relativas às minorias étnicas, nacionais e linguísticas, à liberdade religiosa, incluindo a intolerância contra qualquer religião e as práticas discriminatórias contra religiões minoritárias, à discriminação baseada no sistema de castas, à protecção e promoção dos direitos dos povos autóctones, aos direitos humanos das mulheres, aos direitos das crianças e aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo deficiência mental, e das pessoas de todas as orientações sexuais, e identidades de género, envolvendo plenamente as suas organizações, quer na União Europeia quer nos países terceiros, sempre que seja necessário;

109.  Toma nota da iniciativa da União para o Mediterrâneo lançada pela Presidência francesa, enquanto novo desafio destinado a promover a democracia e o respeito dos directos humanos na zona do Mediterrâneo; recorda que o desenvolvimento das novas iniciativas da União para o Mediterrâneo não pode implicar uma redução da atenção e da prioridade conferida à promoção das reformas necessárias em matéria de democracia e direitos humanos na região;

Os programas de assistência externa da Comissão e o IEDDH

110.  Congratula-se com o facto de as prioridades do Parlamento terem sido acolhidas nos documentos de programação de 2007 e 2008 do IEDDH;

111.  Solicita a actualização dos compêndios electrónicos, que se destinam a abranger todos os projectos IEDDH, organizados segundo parâmetros geográficos e temáticos;

112.  Constata com satisfação o interesse revelado na apresentação de projectos no âmbito do novo objectivo de apoio aos defensores dos direitos humanos e a possibilidade de intervenção urgente para protecção dos mesmos; constata que a Comissão seleccionou 11 beneficiários para implementar esses projectos e espera que as actividades propriamente ditas arranquem no início de 2009;

113.  Solicita uma vez mais à Comissão que adapte o nível dos recursos humanos afectados à aplicação do IEDDH, tanto na sede como nas delegações, de modo a ter em conta as especificidades e dificuldades desse novo instrumento,

114.  Insta a Comissão a assegurar a coerência entre as prioridades políticas da União e os projectos e programas que apoia, nomeadamente no âmbito da sua programação bilateral com os países terceiros;

Assistência e observação eleitorais

115.  Nota com satisfação que a União recorre cada vez mais à assistência e à observação eleitorais para promover a democracia em países terceiros, reforçando desse modo o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de Direito, e que a qualidade e a independência dessas missões são amplamente reconhecidas;

116.  Salienta que a metodologia abrangente da UE, que cobre todo o ciclo eleitoral e inclui tanto a assistência eleitoral como a observação de eleições, tem sido um grande sucesso para a UE, transformando-a numa organização internacional líder em matéria de observação de eleições;

117.  Acolhe com agrado o primeiro Manual de Observação Eleitoral da UE, publicado em Abril de 2008; regista com satisfação a secção específica sobre questões de género; constata que o novo Manual oferece uma visão abrangente da metodologia das missões de observação eleitoral da UE e uma descrição do modo como as missões são planeadas, colocadas no terreno e implementadas, bem como do modo como as normas internacionais são utilizadas na avaliação e na elaboração de relatórios;

118.  Exorta a que se observe uma vigilância acrescida quanto aos critérios que presidem à escolha dos países em que deve ser levada a cabo a assistência/observação eleitoral, bem como ao respeito da metodologia e das regras estabelecidas a nível internacional, nomeadamente no que se refere ao carácter independente das missões;

119.  Reitera os seus pedidos para que o processo eleitoral, incluindo quer a fase pré-eleitoral, quer a fase pós-eleitoral, seja integrado nos diversos níveis do diálogo político mantido com os países terceiros em causa, a fim de assegurar a coerência das políticas da União e reafirmar o papel essencial dos direitos humanos e da democracia;

Integração dos direitos humanos

120.  Convida a Comissão a continuar a seguir de perto a concessão dos benefícios do Sistema de Preferências Generalizadas plus ("SPG+") aos países que tenham revelado graves carências na aplicação das oito convenções da OIT sobre normas laborais fundamentais, devido a violações dos direitos civis e políticos ou ao recurso à mão-de-obra de detidos; solicita à Comissão que estabeleça critérios para definir o momento em que deve ser retirado o SPG por razões atinentes aos direitos humanos;

Direitos económicos, sociais e culturais (ESC)

121.  Salienta que os direitos económicos, sociais e culturais são tão importantes como os direitos civis e políticos; salienta o compromisso da UE de apoiar as realizações dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, estabelecido nas Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007 e de Junho de 2008;

122.  Exorta a UE a integrar a protecção dos direitos ESC nas suas relações externas com países terceiros, inscrevendo-os regularmente na ordem do dia dos diálogos sobre direitos humanos e das consultas com países terceiros e exercendo pressão no sentido da aplicação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, em especial com vista ao funcionamento eficaz do respectivo procedimento individual de queixa;

123.  Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem coerência entre os direitos ESC nas políticas de desenvolvimento, comércio externo e direitos humanos da UE e, para tanto, a criarem um grupo de trabalho inter-serviços sobre direitos ESC;

124.  Salienta que os direitos humanos também incluem os direitos à alimentação, a uma habitação adequada, á terra, a um trabalho decente, à segurança social e à formação de associações sindicais, e que é especialmente importante assegurar que esses direitos sejam usufruídos por grupos extremamente vulneráveis, tais como as pessoas dos países menos desenvolvidos, em pós-conflito ou emergentes, as populações indígenas, os refugiados por motivo de alterações climáticas, os migrantes, etc.;

125.  Exorta a Comissão a fazer um esforço especial para assegurar o direito à alimentação na presente crise alimentar e económica em geral;

126.  Salienta a necessidade de promover a responsabilidade social da empresa e de obrigar as empresas transnacionais com sede nos Estados­Membros da UE a respeitarem, nas suas operações em países terceiros, os regulamentos aplicáveis da OIT;

127.  Nota com agrado que o regime SPG+, ao estabelecer a relação entre direitos humanos e comércio internacional, encoraja o desenvolvimento sustentável e a boa governação e exige uma monitorização eficaz do cumprimento da cláusula do elemento essencial;

128.  Exorta uma vez mais o Conselho e a Comissão a tomarem iniciativas da UE a nível internacional para combater a perseguição e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, por exemplo, promovendo junto da ONU uma resolução a este respeito e concedendo apoio às ONG e aos intervenientes que promovem a igualdade e a não discriminação;

Eficácia das intervenções do Parlamento Europeu em casos relativos aos direitos humanos

129.  Espera que as resoluções e outros documentos fundamentais relacionados com a problemática dos direitos humanos sejam traduzidos para as línguas faladas nas regiões visadas;

130.  Congratula-se com a declaração inovadora, apoiada por 66 nações, incluindo todos os Estados­Membros da União Europeia, produzida na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 2008, reiterando o facto de a protecção internacional dos direitos humanos incluir a orientação sexual e a identidade de género e reafirmando o princípio da não discriminação, o qual pressupõe que os Direitos Humanos se aplicam igualmente a todos os seres humanos, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género;

131.  Convida o Conselho a responder de maneira substantiva aos desejos e preocupações expressos pelo Parlamento em comunicações formais, nomeadamente em resoluções de urgência;

132.  Recorda às suas delegações que visitem países terceiros que deveriam incluir sistematicamente na sua agenda um debate interparlamentar sobre a situação dos direitos humanos, bem como reuniões com defensores dos direitos humanos, para que possam tomar conhecimento directo da situação dos direitos humanos no país em causa e proporcionar-lhes, se for caso disso, visibilidade e protecção internacional;

133.  Está convicto de que um organismo único e reforçado dedicado aos "direitos humanos" no seio do Parlamento seria capaz de promover uma política de direitos humanos coerente, eficaz, sistemática e transversal no seio da nossa instituição e face ao Conselho e à Comissão, nomeadamente tendo em conta as disposições do Tratado de Lisboa em matéria de política externa;

134.  Congratula-se com a criação da Rede Sakharov, anunciada por ocasião do 20.º aniversário do Prémio Sakharov; considera que esta rede deveria decidir rapidamente sobre o seu funcionamento e dotar-se dos meios necessários à consecução dos seus objectivos; reitera o pedido de que seja concedido acesso às instituições europeias a todos os galardoados com o Prémio Sakharov e, em particular, a Aung San Suu Kyi, Oswaldo José Payá Sardiñas, à associação cubana "Damas de Blanco" e Hu Jia; lamenta que não tenha sido dada qualquer resposta significativa aos pedidos feitos pela UE às autoridades chinesas, birmanesas e cubanas no sentido de que respeitem as liberdades fundamentais e, em especial, a liberdade de expressão e de associação política;

o
o   o

135.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, bem como aos governos dos países e territórios referidos na presente resolução.

(1) Para todos os textos de base, consultar a tabela do Anexo III ao relatório A6-0128/2007 da Comissão dos Assuntos Externos.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0025.
(3) JO C 379 de 7.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.9.2001, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88; JO C 271 E de 12.11.2003, p. 576; Textos Aprovados de 22 de Maio de 2008, P6_TA(2008)0238; Textos Aprovados de 21 de Outubro de 2008, P6_TA(2008)0496.
(4) JO C 311 de 9.12.2005, p. 1.
(5) JO C 303 de 14.12.2007, p. 1.
(6) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3; JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(7) JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.
(8) JO C 125 E de 22.5.2008, p. 220.
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0065.
(10) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
(11) JO C 250 E de 25.10.2007, p. 91.
(12) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 775.
(13) JO C 77 E de 28.3.2002, p. 126.
(14) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 214.
(15) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0405.
(16) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 24.
(17) JO C 303 E de 13.12.2006, p. 879.
(18) JO C 327 de 23.12.2005, p. 4.
(19) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0194.
(20) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0021.
(21) JO L 150 de 18.6.2003, p. 67.
(22) Em 18 de Julho de 2008, 85 Estados não tinham ainda ratificado o Estatuto de Roma: Arábia Saudita, Argélia, Angola, Arménia, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Bielorrússia, Butão, Brunei, Camarões, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, China, Costa do Marfim, Cuba, República Checa, República Democrática Popular da Coreia, Egipto, El Salvador, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Estados Unidos da América, Etiópia, Grenada, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Jamaica, Kuweit, Laos, Líbano, Líbia, Madagáscar, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mauritânia, Estados Federados da Micronésia, Moldávia, Mónaco, Moçambique, Mianmar/Birmânia, Nepal, Nicarágua, Omã, Paquistão, Palau, Papuásia-Nova Guiné, Filipinas, Qatar, Quirguizistão, Quiribati, Federação Russa, Ruanda, Santa Lúcia, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Singapura, Ilhas Salomão, Somália, Sri Lanca, Sudão, Suazilândia, Síria, Tailândia, Togo, Tonga, Tunísia, Turquia, Turquemenistão, Tuvalu, Ucrânia, Uzbequistão, Vanuatu, Vietname, Zimbabué.
(23) Em Novembro de 2008, a Áustria, a Eslovénia, a Espanha e a Hungria ratificaram tanto a Convenção como o Protocolo.
(24) Entre os Estados-Membros da EU, Chipre, a Estónia, a Finlândia, a Grécia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia e a Eslováquia ainda não assinaram a Convenção.
(25) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0238.
(26) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0496.
(27) Declaração proferida pela Embaixadora Susan E. Rice, Representante Permanente dos EUA, sobre o Respeito do Direito Humanitário Internacional, no Conselho de Segurança, em 29 de Janeiro de 2009.
(28) Países signatários (em Novembro de 2008): Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, Suécia (apenas cinco Estados – Albânia, Argentina, França, Honduras e México – ratificaram a Convenção, que requer 20 ratificações para entrar em vigor).
(29) JO L 200 de 30.7.2005, p. 1.
(30) Bulgária, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Roménia, Eslovénia, Suécia, Finlândia e Reino Unido.
(31) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil (em Novembro de 2008): não ratificado por República Checa, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Hungria, Malta, Finlândia e Reino Unido.Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados (em Novembro de 2008): não ratificado por Estónia, Países Baixos e Hungria.
(32) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 82.
(33) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0309.
(34) Posição Comum do Conselho 2007/734/PESC, de 13 de Novembro de 2007, relativa a medidas restritivas contra o Usbequistão (JO L 295 de 14.11.2007, p. 34).
(35) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0059.

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