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Processo : 2009/2735(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0100/2009

Debates :

PV 22/10/2009 - 12.3
CRE 22/10/2009 - 12.3

Votação :

PV 22/10/2009 - 13.3
CRE 22/10/2009 - 13.3

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0061

Textos aprovados
PDF 119kWORD 38k
Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 - Estrasburgo
Sri Lanka
P7_TA(2009)0061RC-B7-0100/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a situação no Sri Lanka

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 18 de Maio de 2000 sobre o Sri Lanka(1), de 14 de Março de 2002 sobre a situação no Sri Lanka(2), de 20 de Novembro de 2003 sobre o Sri Lanka(3), de 13 de Janeiro de 2005 sobre o maremoto no Oceano Índico(4), de 18 de Maio de 2006 sobre a situação no Sri Lanka(5) e de 5 de Fevereiro de 2009 sobre o Sri Lanka(6),

–  Tendo em conta as cartas abertas da Comissária Europeia responsável pelas Relações Externas, de 16 de Junho de 2009 e de 21 de Setembro de 2009, sobre a situação no Sri Lanka,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de Maio de 2009 sobre o Sri Lanka,

–  Tendo em conta o artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que todos os territórios no norte do Sri Lanka, anteriormente na posse dos Tigres de Libertação do Eelam Tamil (LTTE), foram libertados,

B.  Considerando que 25 anos de conflito, que cessaram com a derrota dos LTTE em 2009, causaram mais de 90 000 mortes,

C.  Considerando que, após o termo do conflito, mais de 250 000 civis Tamil estão detidos em campos para triagem e reinstalação, que suscitam graves preocupações devido a sobrelotação e acesso inadequado a água potável, saneamento e instalações médicas, e em que os detidos não têm liberdade de circulação,

D.  Considerando que o Governo do Sri Lanka nega às organizações de ajuda humanitária e de direitos humanos um acesso adequado a esses campos,

E.  Considerando que a comunidade internacional deve continuar a disponibilizar ajuda humanitária, incluindo pessoal treinado,

F.  Considerando que o Governo do Sri Lanka tem de ser generoso e pró-activo na resolução das preocupações e dos interesses dos seus cidadãos Tamil e dar rápida e cabal implementação à décima terceira alteração à Constituição do Sri Lanka, bem como prosseguir medidas significativas de delegação de poderes, por forma a que também as populações Tamil encarem a derrota dos LTTE como uma libertação,

G.  Considerando que não é provável que a situação dos direitos humanos melhore sem a participação de observadores internacionais permanentes, nomeadamente de organizações como o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV),

H.  Considerando que inúmeros jornalistas que cobrem a situação de conflito e de pós-conflito no Sri Lanka têm sido alvo de violência e de intimidação,

I.  Considerando que a recuperação económica do Sri Lanka dependerá muito do investimento directo estrangeiro e também da prossecução da ajuda da UE,

J.  Considerando que vastas áreas de antigas zonas de conflito estão contaminadas por minas antipessoal e por outros resíduos de guerra explosivos,

1.  Lamenta profundamente que mais de 250 000 pessoas continuem ainda detidas em campos, e exorta o Governo do Sri Lanka a tomar todas as medidas necessárias a fim de organizar o rápido repatriamento destas pessoas, bem como a distribuição urgente de ajuda humanitária em seu favor, em conformidade com a sua obrigação de proteger todas as pessoas sob a sua jurisdição; sublinha a necessidade de conferir um papel-chave ao CICV e às agências especializadas da ONU;

2.  Exorta as autoridades do Sri Lanka a autorizarem o livre acesso aos campos às organizações humanitárias, a fim de prestarem a necessária assistência humanitária às pessoas detidas, tendo particularmente em conta a chegada iminente das monções ao norte do país.

3.  Apela à sociedade em todo o mundo para que continue a prestar um patrocínio humanitário a fim de contribuir para uma paz duradoira, e exorta os doadores internacionais a condicionarem o financiamento aos campos ao cumprimento de compromissos em matéria de reinstalação e a implementarem um programa de duração limitada de assistência aos campos de refugiados;

4.  Apela a todos os líderes Tamil para que se empenhem seriamente em encontrar uma solução política e renunciem ao terrorismo e à violência de uma vez por todas;

5.  Insiste em que o Governo do Sri Lanka está obrigado a aplicar as normas internacionais em matéria de direitos humanos nos procedimentos penais contra membros do LTTE;

6.  Reconhece o desenvolvimento pelo Sri Lanka de um Plano de Acção Nacional sobre os Direitos Humanos;

7.  Exorta o Governo do Sri Lanka a acelerar os planos de reconciliação e descentralização regional previstos na Constituição do país;

8.  Insta o Governo a pôr cobro à repressão dos meios de comunicação social ao abrigo da legislação antiterrorista e a permitir a liberdade de imprensa; solicita ao Governo que, após o fim do conflito, reveja a sua legislação antiterrorista, e a assegurar que todas as alegadas violações da liberdade de imprensa sejam objecto de investigações cabais, abertas e transparentes;

9.  Insta o Governo do Sri Lanka a dar nova e acrescida atenção à remoção das minas terrestres, cuja presença constitui um sério obstáculo à reabilitação e recuperação económica, exortando-o, neste contexto, a dar o passo extremamente positivo de aderir à Convenção de Otava (Convenção Internacional sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição); insta a Comissão, em particular, a patrocinar apoio adicional a um trabalho urgente de desminagem no Sri Lanka;

10.  Congratula-se com a introdução da Lei de Assistência e Protecção a Vítimas e Testemunhas, que está actualmente em segunda leitura no Parlamento do Sri Lanka;

11.  Toma nota da realização de eleições locais no Norte do Sri Lanka;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das nações Unidas, ao Secretário-Geral da Commonwealth britânica, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Observatório dos Direitos Humanos, à Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres, ao Governo do Sri Lanka e a todos os restantes países membros da Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul.

(1) JO C 59 de 23.2.2001, p. 278.
(2) JO C 47 E de 27.2.2003, p. 613.
(3) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 527.
(4) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 147.
(5) JO C 297 E de 7.12.2006, p. 384.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0054.

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