Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que concede assistência macrofinanceira à Geórgia (COM(2009)0523 – C7-0269/2009 – 2009/0147(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0523),
– Tendo em conta o artigo 308.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0269/2009),
– Tendo em conta o Relatório da Missão de Inquérito Internacional Independente sobre o conflito na Geórgia, de Setembro de 2009 (Relatório Tagliavini),
– Tendo em conta o artigo 55.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0060/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.