Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia (COM(2009)0662 – C7-0305/2009 – 2009/2211(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0662 – C7-0305/2009),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,
– Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)(2),
– Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Março de 2009, sobre a revisão do Quadro Financeiro para 2007-2013(3), e de 10 de Março de 2009, sobre as orientações para o processo orçamental de 2010(4),
– Tendo em conta a Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão de 2 de Abril de 2009 sobre o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE),
– Tendo em conta o resumo das conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0085/2009),
1. Aprova as conclusões da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009;
2. Salienta que o acordo alcançado sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual de 2007 a 2013 (QFP) é o resultado de uma cooperação interinstitucional bem sucedida na resposta à crise financeira e económica que os EstadosMembros estão a atravessar, através da promoção da solidariedade no domínio das fontes de energia e da promoção da banda larga nas zonas rurais, assim como do apoio ao sector agrícola; observa que o acordo assenta nos princípios estabelecidos na acima referida declaração de 2 de Abril de 2009 das três instituições;
3. Concorda com o compromisso político que prevê a mobilização de vários meios orçamentais disponíveis no quadro jurídico orçamental, incluindo a revisão do QFP 2007-2013 no que respeita aos exercícios de 2009 e 2010, bem como a utilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir financiar na totalidade o PREE em 2010; manifesta a sua satisfação pelo facto de o financiamento do PREE não ter sido adiado para 2011, o que significa que o processo orçamental anual para o exercício de 2011 não será afectado;
4. Assinala que, após a revisão do QFP 2007-2013 com vista ao financiamento do PREE, as margens disponíveis no âmbito das sub-rubricas1A e 1B e das rubricas 2 e 5 são extremamente limitadas no ano de 2010, deixando pouca margem de manobra para responder a necessidades financeiras imprevistas durante o ano;
5. Salienta que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy foi acordado apenas para 2010, embora a necessidade do apoio financeiro da UE se mantenha até 2013 e ascenda a 300 000 000 EUR, incluindo o montante disponibilizado pelo orçamento de 2010; realça que o financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy não deve comprometer o financiamento de programas e acções plurianuais no âmbito da sub-rubrica 1A;
6. Considera que o actual QFP 2007-2013 não corresponde às necessidades financeiras da União Europeia; por conseguinte, exorta a Comissão a apresentar, o quanto antes, uma proposta tendo em vista uma avaliação intercalar do QFP 2007-2013;
7. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
8. Encarrega o Presidente de assinar a decisão juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e o segundo parágrafos do ponto 22 e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) Na reunião de concertação orçamental de 18 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional, no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia, a favor de projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, assim como de investimentos destinados a reforçar as operações relacionadas com os "novos desafios", definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum ("exame de saúde")(2). O financiamento exige a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2010, no âmbito da sub-rubrica 1A, numa quantia de 1 779 milhões de EUR, a preços correntes.
(2) O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1A para 2010 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito das rubricas 1A, 1B, 2, 3A e 5 para o exercício de 2009, assim como dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B, 2 e 5 para o exercício de 2010.
(3) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. Este ajustamento é neutro.
(4) O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado(3),
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.
Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013
(milhões de euros - a preços constantes de 2004)
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total
2007-2013
1. Crescimento sustentável
50 865
53 262
55 879
56 435
55 400
56 866
58 256
386 963
1A Competitividade para o crescimento e o emprego
8 404
9 595
12 018
12 580
11 306
12 122
12 914
78.939
1B Coesão para o crescimento e o emprego
42 461
43 667
43 861
43 855
44 094
44 744
45 342
308 024
2. Preservação e gestão dos recursos naturais
51 962
54 685
51 023
53 238
52 528
51 901
51 284
366 621
das quais: despesas de Mercado e pagamentos directos
43 120
42 697
42 279
41 864
41 453
41 047
40 645
293.105
3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça
1 199
1 258
1 375
1 503
1 645
1 797
1 988
10 765
3A Liberdade, segurança e justiça
600
690
785
910
1 050
1 200
1 390
6 625
3B Cidadania
599
568
590
593
595
597
598
4.140
4. A UE como protagonista global
6 199
6 469
6 739
7 009
7 339
7 679
8 029
49 463
5. Administração(1)
6 633
6 818
6 816
6 999
7 255
7 400
7 610
49 531
6. Compensações
419
191
190
800
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
117 277
122 683
122 022
125 184
124 167
125 643
127 167
864 143
em percentagem do RNB
1,08%
1,09%
1,06%
1,06%
1,03%
1,02%
1,01%
1,048%
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
115 142
119.805
109 091
119 245
116 884
120 575
119 784
820 526
em percentagem do RNB
1,06%
1,06%
0,95%
1,01%
0,97%
0,98%
0,95%
1,00%
Margem disponível
0,18%
0,18%
0,29%
0,23%
0,27%
0,26%
0,29%
0,24%
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
(1) As despesas com pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, dentro do limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.