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Processo : 2010/2551(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0093/2010

Debates :

PV 11/02/2010 - 10.1
CRE 11/02/2010 - 10.1

Votação :

PV 11/02/2010 - 11.1

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0031

Textos aprovados
PDF 122kWORD 38k
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo
Venezuela
P7_TA(2010)0031RC-B7-0093/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre a Venezuela

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em especial, as de 7 de Maio de 2009, 23 de Outubro de 2008 e 24 de Maio de 2007,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o conceito de liberdade e de independência dos meios de comunicação social constitui uma componente essencial do direito fundamental de liberdade de expressão, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

B.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social se reveste de importância fundamental para a democracia e o respeito das liberdades fundamentais, atendendo ao papel fulcral que desempenha como garante da liberdade de expressão de opiniões e ideias e do respeito pelos direitos das minorias, incluindo as oposições políticas, e tendo em conta a sua contribuição para a participação efectiva da população nos processos democráticos ao permitir a realização de eleições livres e justas,

C.  Considerando que o direito do público de receber informação a partir de fontes pluralistas é fundamental para qualquer sociedade democrática e para a participação dos cidadãos na vida política e social de um país,

D.  Considerando que a obrigação imposta pela Lei da responsabilidade social na rádio e na televisão a todos os meios de comunicação, de transmitir na integra todos os discursos do Chefe de Estado, não está em conformidade com estes princípios de pluralismo,

E.  Considerando que a Constituição venezuelana garante, nos seus artigos 57.º e 58.º, a liberdade de expressão, de comunicação e de informação,

F.  Considerando que os meios de comunicação social devem agir de acordo com a lei; considerando que a decisão de encerrar uma empresa de comunicação social deve ser tomada apenas em último recurso e constituir uma medida a executar somente após terem sido concedidas todas as garantias de um processo justo, incluindo o direito a defesa e a recurso perante um tribunal de justiça independente,

G.  Considerando que, em Maio de 2007, a emissão em sinal aberto da Radio Caracas Televisión foi suspensa pelo Presidente Chávez e o canal foi obrigado a internacionalizar-se a fim de poder transmitir sinal através da televisão por cabo,

H.  Considerando que os primeiros protestos do movimento estudantil se iniciaram após ter sido interrompida a difusão do canal,

I.  Considerando que, em 1 de Agosto de 2009, o Governo de Hugo Chávez decretou o encerramento de 34 estações de rádio ao recusar a renovação das suas licenças de difusão,

J.  Considerando que, em Janeiro de 2010, o Presidente Chávez ordenou a suspensão das emissões da RCTV Internacional (RCTV-I) e de outros cinco canais de televisão por cabo e por satélite (TV Chile, Ritmo Son, Momentum, America TV e American Network), por não terem transmitido o discurso oficial do Presidente por ocasião do 52º aniversário da destituição de Perez Jimenez; considerando que dois desses canais – America TV e RCTVI – continuam a estar proibidos,

K.  Considerando que estas novas suspensões suscitaram mais uma onda de protestos estudantis, os quais foram severamente reprimidos pelas forças policiais em muitos estados e cidades do país; considerando ainda que estes eventos causaram a morte de dois jovens estudantes na cidade de Mérida e dezenas de feridos,

L.  Considerando que estas medidas têm como objectivo controlar e sufocar os meios de comunicação social ou, pelo menos, restringir os direitos democráticos de liberdade de expressão e de informação,

M.  Considerando que a OEA alertou, através da Comissão Inter-americana dos Direitos do Homem, para o facto de esta nova decisão, que consiste em suspender a emissão dos canais, ter graves repercussões em termos de direito à liberdade de expressão,

N.  Considerando que o Presidente Chávez afirmou recentemente que a utilização de redes sociais como o Twitter, da Internet e do envio de mensagens de texto a partir de telemóveis para criticar ou contestar o seu regime, constitui um «acto terrorista»,

O.  Considerando que a reforma da legislação em matéria de ciências e tecnologia, actualmente em debate na Assembleia Nacional da Venezuela, visa regulamentar as redes de informação de uma forma susceptível de introduzir a censura na Internet,

P.  Considerando que a Venezuela assinou o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, assim como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,

Q.  Considerando que a Venezuela é o país da América Latina com as maiores reservas de energia e que medidas como a confiscação e a expropriação arbitrárias, que, em alguns casos, afectam os interesses da UE, violam os direitos sociais e económicos fundamentais dos cidadãos,

R.  Considerando que alguns dirigentes mais próximos do Presidente Chávez, como Ramón Carrizález, Vice-Presidente e Ministro da Defesa, Yubiri Ortega, Ministra do Ambiente, e Eugénio Vázquez Orellana, Director do Banco Central, apresentaram recentemente a demissão,

S.  Considerando que, de acordo com o relatório da Transparency International de 2009, a Venezuela é um dos países mais corruptos do mundo,

T.  Considerando que o clima latente de insegurança e os níveis de criminalidade e violência, que transformaram a Venezuela e a sua capital, Caracas, num dos locais mais perigosos do planeta, têm suscitado a inquietação do povo venezuelano,

U.  Considerando que muitos insultos, ameaças e ataques proferidos pelo Presidente Chávez contra dirigentes nacionais e internacionais causaram preocupação e deram origem a inúmeras situações desnecessárias de tensão que, em alguns casos, conduziram até à mobilização de tropas na perspectiva de um eventual conflito com a Colômbia,

1.  Está indignado com a perda dos dois jovens estudantes, Yonisio Carrillo e Marcos Rosales, durante os protestos em Mérida, e insta as autoridades a averiguarem os motivos que estão por detrás da sua morte, apelando a que os culpados sejam responsabilizados perante o sistema judicial,

2.  Lamenta a decisão governamental de proibir a difusão dos referidos canais na Venezuela e exige a sua restituição;

3.  Apela às autoridades da Venezuela para que reconsiderem esta decisão, bem como a obrigação de transmitir na íntegra todos os discursos do Chefe de Estado;

4.  Recorda ao Governo da República Bolivariana da Venezuela a sua obrigação de respeitar a liberdade de expressão e opinião e a liberdade de imprensa, tal como é seu dever à luz da sua própria Constituição e das diferentes convenções e cartas internacionais e regionais, das quais a Venezuela é signatária;

5.  Solicita ao Governo da Venezuela que garanta, em nome do princípio da imparcialidade do Estado, um tratamento legal equitativo a todos os meios de comunicação social públicos ou privados, incluindo a Internet, independentemente de quaisquer considerações políticas ou ideológicas;

6.  Considera que os meios de comunicação social venezuelanos devem garantir uma abordagem pluralista da vida política e social da Venezuela;

7.  É da opinião de que a Comissão Nacional das Telecomunicações deve agir de forma independente face aos poderes políticos e económicos e garantir um pluralismo equilibrado;

8.  Convida o Governo da Venezuela a respeitar os valores do Estado de direito e a promover, proteger e respeitar o direito de liberdade de expressão, nomeadamente na Internet, e de liberdade de reunião;

9.  Recorda que, conforme estabelece a Carta Democrática Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), em democracia, a par da indubitável e necessária legitimidade de origem, baseada nos resultados das eleições, para exercer o poder, tem de haver igualmente legitimidade no seu exercício, o que deve assentar no respeito do pluralismo, das regras estabelecidas, da Constituição vigente, das leis e do Estado de direito enquanto garante de um funcionamento plenamente democrático, devendo isto incluir necessariamente o respeito pelos opositores pacíficos e democráticos, em particular, se tiverem sido eleitos e investidos por sufrágio popular;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente à deriva autoritária que tem revelado o Governo do Presidente Hugo Chávez, cujas acções constituem um desenvolvimento no sentido de enfraquecer a oposição democrática e restringir os direitos e as liberdades dos cidadãos;

11.  Exorta o Governo venezuelano a respeitar os valores democráticos e os princípios da liberdade de expressão, reunião, associação e eleição, tendo em conta as eleições parlamentares que se realizarão em 26 de Setembro de 2010;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

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