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Processo : 2010/2557(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0136/2010

Debates :

Votação :

PV 10/03/2010 - 7.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0054

Textos aprovados
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Quarta-feira, 10 de Março de 2010 - Estrasburgo
Aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone quanto a Israel/Palestina
P7_TA(2010)0054RC-B7-0136/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos em que assenta a União, direitos esses consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta as Convenções de Genebra,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–  Tendo em conta as Conclusões adoptadas pelo Conselho, em 8 de Dezembro de 2009, sobre o Processo de Paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta o relatório da Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza,

–  Tendo em conta a Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 5 de Fevereiro de 2010, à Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 26 de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta que o Hamas está incluído na lista de organizações terroristas da UE,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o conflito armado que começou em Gaza em 27 de Dezembro de 2008 e terminou em 18 de Janeiro de 2009 causou a morte de mais de 1400 palestinianos e 13 israelitas, tendo grande parte da infra-estrutura civil ficado destruída,

B.  Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas solicitou, na sua Resolução 64/10 de 5 de Novembro de 2009, que todas as partes efectuem investigações independentes, credíveis e conformes com as normas internacionais,

C.  Considerando que, em 3 de Dezembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas chamou a atenção de todas as partes para as disposições pertinentes da Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas e solicitou a apresentação, no prazo de três meses, de informações por escrito sobre todas as medidas que as partes implicadas adoptaram ou estão em vias de adoptar,

D.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua declaração de 4 de Fevereiro de 2010, apelou às partes no sentido de realizarem investigações internas credíveis sobre a conduta do conflito em Gaza,

E.  Considerando que a Assembleia-Geral da ONU, na sua resolução de 26 de Fevereiro de 2010, reiterou o seu convite quer a Israel quer à parte palestiniana a que conduzam investigações dignas de crédito e apresentem novos relatórios dentro de cinco meses,

F.  Considerando que a acção da União Europeia na cena internacional se deve pautar pelo rigoroso respeito dos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; reiterando que o direito internacional impõe aos Estados a obrigação de respeitar, de proteger e de velar pelo cumprimento do direito internacional humanitário,

G.  Considerando que o Governo de Israel informou que está a investigar 150 incidentes diferentes que ocorreram durante a operação em Gaza,

H.  Considerando que, em 25 de Janeiro de 2010, as autoridades palestinianas criaram uma comissão de inquérito independente,

I.  Considerando que a crise humanitária na Faixa de Gaza ainda se agravou mais devido ao bloqueio, que constitui uma violação do direito internacional humanitário,

1.  Sublinha mais uma vez a importância de alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, e entre israelitas e palestinianos em especial; sublinha que o respeito, por todas as partes e em quaisquer circunstâncias, do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, bem como a construção de um clima de confiança entre israelitas e palestinianos são elementos essenciais de um processo de paz conducente à existência de dois Estados que vivem lado a lado em paz e segurança;

2.  Reitera o seu apelo à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que trabalhem em prol de uma posição comum enérgica da UE sobre o seguimento a dar ao relatório da Missão de Inquérito, liderada pelo Juiz Goldstone, sobre o conflito em Gaza e no Sul de Israel, exigindo publicamente o cumprimento das suas recomendações e a responsabilização por todas as violações do direito internacional, incluindo alegados crimes de guerra;

3.  Insta ambas as partes a procederem, dentro de um prazo de cinco meses, a investigações que respeitem as normas internacionais em termos de independência, imparcialidade, transparência, rapidez e eficácia, em consonância com as resoluções aprovadas em 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas; salienta que o respeito do direito internacional no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, por todas as partes e em todas as circunstâncias, é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;

4.  Reitera o seu convite à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados-Membros para que controlem activamente o cumprimento das recomendações incluídas no Relatório Goldstone através da consulta das missões externas da UE e das ONG activas neste domínio; solicita que essas recomendações e as observações afins sejam incluídas nos diálogos da UE com ambas as partes e nos fóruns multilaterais;

5.  Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que avalie os resultados das investigações de todas as partes e que informe o Parlamento Europeu sobre essas avaliações;

6.  Acolhe positivamente os esforços feitos pela Assembleia-Geral da ONU para garantir que os responsáveis por todas as violações do direito humanitário internacional e do direito internacional no domínio dos direitos humanos, perpetradas durante o conflito de Gaza, responderão pelos seus actos, e incentiva-a a prosseguir esses esforços;

7.  Salienta que o respeito pelo Estado de Direito constitui um valor fundamental quer na União Europeia, quer nas suas relações com partes e países terceiros; sublinha também que a responsabilidade e a credibilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros exigem a plena monitorização das investigações;

8.  Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomar em consideração os resultados das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone nas suas relações com todas as partes referidas por este relatório;

9.  Sublinha a importância da cooperação entre as autoridades oficiais e as organizações não governamentais no contexto das investigações de seguimento e da aplicação das recomendações do Relatório Goldstone por todas as partes; expressa a sua preocupação com as pressões exercidas sobre as ONG envolvidas na elaboração do Relatório Goldstone e nas investigações de seguimento, e convida as autoridades de todas as partes a abster-se de quaisquer medidas restritivas contra as actividades dessas organizações;

10.  Reconhece a prossecução da situação difícil do povo de Gaza devido ao bloqueio e congratula-se com o apelo lançado pelo Conselho da UE, em 8 de Dezembro de 2009, no sentido da abertura imediata, permanente e incondicional das passagens fronteiriças;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Quarteto, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, ao governo e parlamento de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.

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