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Processo : 2009/2203(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0031/2010

Textos apresentados :

A7-0031/2010

Debates :

PV 25/03/2010 - 3
CRE 25/03/2010 - 3

Votação :

PV 25/03/2010 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0072

Textos aprovados
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Quinta-feira, 25 de Março de 2010 - Bruxelas
Relatório sobre a Declaração Anual sobre a área do euro e as finanças públicas referente a 2009
P7_TA(2010)0072A7-0031/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre o relatório sobre a declaração anual sobre a área do euro e as finanças públicas referente a 2009 (2009/2203(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a declaração anual sobre a área do euro e o documento de trabalho dos seus serviços que a acompanha sobre o relatório anual sobre a área do euro, ambos de 7 de Outubro de 2009 (COM(2009)0527 e SEC(2009)1313),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 12 de Agosto de 2009, sobre as finanças públicas na UEM 2009 (SEC(2009)1120),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, sobre a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia (COM(2009)0545),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, de uma recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a EMU@10: Os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM - 2007 e 2008(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Julho de 2008, sobre o relatório anual do Banco Central Europeu, de 2007(4),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0031/2010),

A.  Considerando que os Estados-Membros se defrontaram com a mais grave crise económica e social ocorrida desde o início do processo de integração europeia,

B.  Considerando que a moeda estável e as políticas orçamentais firmes aplicadas demonstraram a sua utilidade ao atenuar os efeitos da crise na Europa,

C.  Considerando que a política orçamental e monetária, bem como as medidas de estabilização do sector financeiro, foram cruciais para estabilizar a economia europeia,

D.  Considerando que a coordenação no tempo da política orçamental e das medidas de combate à crise a nível do G-20, da UE e dos Estados-Membros permitiu evitar um agravamento da situação,

E.  Considerando que a política orçamental de muitos Estados-Membros foi pró-cíclica,

F.  Considerando que a UE só tem uma verdadeira política económica no domínio monetário e que a coordenação da política orçamental, que releva sobretudo da competência dos Estados-Membros, é limitada,

G.  Considerando que os preços do petróleo, do gás, dos minerais e de outros recursos não renováveis são altamente voláteis, contribuem para os desequilíbrios globais e foram uma das razões principais dos obstáculos à realização da meta de inflação fixada pelo BCE abaixo, mas perto, dos 2% em 2008; considerando que esses preços deverão aumentar a médio prazo, pondo em perigo a estabilidade macroeconómica da área do euro,

H.  Considerando que os défices públicos dos Estados-Membros deverão aumentar rapidamente para cerca de 7% do PIB em 2010, devido ao efeito combinado, por um lado, do aumento das despesas resultante dos estabilizadores automáticos e das medidas discricionárias para apoiar a economia e o sector financeiro e, por outro lado, da diminuição das receitas fiscais; considerando que se prevê uma certa melhoria dos níveis de défice em 2011; considerando, contudo, que alguns Estados Membros não cumpriram, por diversas ocasiões, os critérios do Pacto de Estabilidade, muito antes do início da crise; considerando que o restabelecimento da solidez das finanças públicas é essencial e uma condição prévia para a estabilidade de nossa moeda comum,

I.  Considerando que os custos da crise foram a principal razão da nova degradação das finanças públicas, dado que os saldos orçamentais da maioria dos Estados-Membros melhoraram antes da crise; considerando que cabe notar, todavia, que vários Estados Membros já estavam a acumular uma elevada dívida pública, mesmo antes da crise,

J.  Considerando que as despesas públicas anticíclicas foram necessárias para evitar uma desaceleração económica ainda mais grave e continuam a sê-lo para garantir a estabilidade económica; considerando, no entanto, que défices orçamentais estruturais excessivos e uma dívida pública excessiva constituem um grave entrave ao crescimento económico e restringem drasticamente as despesas em domínios como a educação, a assistência, a inovação e os serviços públicos,

K.  Considerando que a criação da área do euro, embora seja positiva, põe termo à possibilidade de aplicar políticas nacionais flexíveis em matéria de taxas de câmbio,

L.  Considerando, todavia, que é praticamente impossível prever uma crise de tal envergadura nos planos de acção política e que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi concebido para ser aplicado tanto nas conjunturas favoráveis como nas desfavoráveis, mas que muitos Estados-Membros ignoraram a obrigação imposta pelo PEC de se prepararem para as conjunturas desfavoráveis,

M.  Considerando que a globalização obriga a área do euro a desempenhar um papel eficaz no quadro da governação económica e financeira mundial,

N.  Considerando que o potencial do euro não está suficientemente explorado a nível global, dado que a área do euro não dispõe nem de uma estratégia internacional convenientemente definida, nem de uma eficaz representação ao nível internacional,

Política monetária

1.  Manifesta a sua preocupação pela contracção do emprego actual e prevista na União Europeia, apesar dos esforços excepcionais em matéria de política monetária e orçamental; salienta que, para além das medidas excepcionais de recuperação, se devem acelerar, e não bloquear, as reformas estruturais, para que a economia e o mercado do trabalho europeus fiquem mais sólidos e resistentes às turbulências económicas mundiais;

2.  Congratula-se com a política monetária activa e flexível conduzida pelo BCE desde Outubro de 2008, que consistiu em alargar as injecções de liquidez às instituições de crédito;

3.  Exprime a sua preocupação face ao facto de que a liquidez adicional injectada pelo BCE e por outros bancos centrais não tenha sido utilizada por todos os bancos para aliviar a crise do crédito enfrentada pela indústria e, em particular, pelas pequenas e médias empresas;

4.  Congratula-se com a cooperação mais estreita entre o Conselho, o BCE e o Eurogrupo;

5.  Exprime a sua inquietação face às consequências económicas para a área do euro de uma rápida descida do dólar e do yuan renminbi, artificialmente desvalorizado mediante uma intervenção abusiva do Governo chinês; manifesta a sua preocupação com a possível emergência de uma nova bolha especulativa na Ásia; solicita a celebração de diálogos macroeconómicos reforçados à escala internacional, a fim de adaptar as taxas de câmbio, atingindo assim um melhor equilíbrio da economia mundial;

6.  Observa que o objectivo da estabilidade dos preços só pode ser atingido se as causas profundas da inflação forem devidamente tratadas; salienta, neste contexto, que o aumento da inflação registado antes do início da crise financeira não foi provocado por uma procura interna excessiva, sendo antes o resultado do súbito aumento dos preços da energia e dos produtos alimentares, dos produtos de base, bem como dos activos financeiros e imobiliários;

7.  Salienta que a disciplina da moderação salarial também funciona como travão do crescimento do rendimento familiar e, consequentemente, do consumo privado; adverte, portanto, contra o perigo de encarar exclusivamente a moderação salarial como um instrumento para alcançar a estabilidade dos preços e manter a competitividade; recorda que o aumento da concorrência global já provocou pressões no sentido da descida dos salários, ao passo que o aumento dos preços dos produtos de base e dos custos da energia diminuiu o poder de compra dos consumidores da UE; realça que a evolução dos salários reais deve acompanhar o ritmo dos ganhos de produtividade, a fim de garantir a estabilidade na distribuição de rendimentos a longo prazo;

8.  Reitera o seu apelo a uma melhor coordenação entre a OMC, o FMI, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Grupo do Banco Mundial, a fim de combater a especulação e enfrentar os desafios colocados pela crise económica;

9.  Recorda que as flutuações das taxas de câmbio constituem um entrave à recuperação económica mundial e que a coordenação das políticas monetárias é essencial para evitar que surjam desequilíbrios financeiros susceptíveis de provocar uma instabilidade macroeconómica; solicita a realização de uma conferência monetária mundial sob a égide do FMI como fórum para a consulta mundial sobre questões monetárias;

Melhorar a coordenação e a cooperação em matéria de política económica

10.  Partilha a preocupação da Comissão face aos graves desequilíbrios no que se refere aos custos unitários do trabalho, aos níveis de crescimento da produtividade, à distribuição cada vez mais desigual do rendimento e da riqueza, às contas correntes e aos diferenciais das taxas de juro na UE e na área do euro e manifesta a sua preocupação com a inexistência de mecanismos eficazes que permitam impedir o agravamento desses desequilíbrios;

11.  Tal como proposto no documento de trabalho anexo à comunicação da Comissão, de 7 de Maio de 2008, sobre UEM@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238), solicita à Comissão que desenvolva instrumentos de diagnóstico e indicadores que permitam seguir e avaliar com maior eficácia a evolução económica pertinente nos Estados-Membros e que incluam a vigilância multilateral dos custos unitários do trabalho, das taxas de câmbio reais, dos mercados financeiros e das políticas que afectam a competitividade;

12.  Toma nota da preocupação expressa pela Comissão, no seu relatório anual sobre a área do euro em 2009, acerca dos desequilíbrios que se acumularam na área do euro e daquelas que a Comissão considera serem as duas principais fontes de desequilíbrio: por um lado, o modelo de crescimento centrado num sector de exportação competitivo, sem ser sustentado pela procura interna, é vulnerável e, inversamente, em alguns países em défice, os desequilíbrios podem ter-se materializado em pressões excessivas sobre a procura interna, num aumento dos preços da habitação e na explosão do sector de construção; sugere, por conseguinte, que a Comissão analise a possibilidade de melhorar de forma efectiva a governação económica da área do euro, incluindo a criação de novos mecanismos para evitar um novo crescimento excessivo de tais desequilíbrios no futuro e os choques assimétricos para o qual os mesmos contribuem;

13.  Salienta que a Comissão afirma claramente, na sua Declaração Anual sobre a Área do Euro em 2009, que o mecanismo de coordenação política na área do euro não funcionou da melhor maneira na crise; partilha da opinião da Comissão segundo a qual é urgentemente necessário alargar e aprofundar a vigilância macroeconómica para desencadear uma resposta coordenada à crise;

14.  Congratula-se com a utilização dos fundos do BEI, bem como das contribuições, comuns mas diferentes, dos Estados-Membros para as despesas públicas anticíclicas durante a crise, usadas para compensar a reduzida dimensão do orçamento europeu; adverte, no entanto, contra um recurso excessivo ao BEI, cujo resultado seria contornar o processo orçamental e impediria o Parlamento Europeu de se exprimir sobre a orientação das despesas inscritas; recorda, por conseguinte, que o BEI não deve tornar-se um substituto do orçamento da UE;

15.  Subscreve a tese da Comissão de que a supervisão e a regulação dos mercados financeiros, a disciplina orçamental e a limitação dos défices internos e externos são essenciais para o bom desenvolvimento da UEM;

16.  Salienta a necessidade de aplicar plenamente as regras do PEC, fazendo notar que as mesmas apenas dizem respeito ao défice público e à dívida pública; assinala que este instrumento de coordenação da política orçamental só combate parcialmente as principais causas dos desequilíbrios económicos na área do euro; considera, por conseguinte, que a coordenação orçamental deveria ir além do actual âmbito do PEC;

17.  Salienta que a crise económica e financeira actual e o reforço da coordenação financeira entre os Estados-Membros que já adoptaram o euro não devem conduzir a um isolamento da área do euro;

18.  Reafirma que a coordenação das políticas económicas deve revestir a forma de uma estratégia europeia integrada em matéria de economia e emprego com base na futura estratégia UE 2020, nas Orientações Integradas, na Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável e nos programas de convergência e estabilidade;

Finanças públicas

19.  Manifesta a sua profunda preocupação com o nível insustentável da dívida pública e a perspectiva do seu rápido aumento em 2010 e 2011;

20.  Salienta a importância de utilizar eficazmente as novas disposições do artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para melhorar a coordenação e a governação económicas na área do euro; aguarda com interesse a adopção de propostas concretas a este respeito por parte da Comissão e do Presidente do Eurogrupo;

21.  Acolhe com satisfação o primeiro relatório anual do Comité Consultivo Europeu para a Governação Estatística, aprovando nomeadamente a sua conclusão de que o fundamento jurídico da independência profissional das autoridades estatísticas nacionais deve ser estabelecido pelos Estados-Membros que ainda o não tenham feito; aguarda com expectativa uma avaliação da Comissão Europeia (Eurostat) no âmbito do seu acompanhamento anual do cumprimento do Código de Prática, conforme estipulado na Recomendação da Comissão sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (COM(2005)0217 final);

22.  Exprime a sua inquietação perante a reduzida capacidade dos Estados-Membros para fazer face a futuras recessões económicas e contribuir para os investimentos no domínio do conhecimento, da modernização do sector industrial e do desenvolvimento sustentável que são urgentemente necessários;

23.  Concorda em que, aumentando a flexibilidade do quadro, o PEC revisto de 2005 faculta instrumentos adequados para coordenar as «estratégias de saída'e proporciona um espaço de manobra suficiente durante as recessões económicas que permitem a consolidação da recuperação económica; considera, no entanto, que, uma vez superada a recessão actual, será necessário, respeitando embora o PEC revisto, reforçar a componente preventiva do pacto com vista a assegurar que os Estados-Membros evitam efectivamente as políticas pró-cíclicas durante os períodos de crescimento;

24.  Salienta que, ao avaliar os programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, a Comissão deve conferir uma grande ênfase às conclusões da sua Comunicação sobre a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia (COM(2009)0545);

25.  Apoia a aplicação do procedimento por défice excessivo pela Comissão, a fim de reduzir o défice público, e salienta a importância de programas oportunos, ambiciosos, concretos e quantificáveis para equilibrar as finanças públicas dos Estados-Membros a partir de 2010 e 2011;

26.  Manifesta profunda preocupação com a evolução do défice na Grécia; insta a que sejam retirados ensinamentos desta situação, por ocasião de futuros alargamentos da área do euro, especialmente em relação à qualidade dos dados estatísticos;

27.  Considera que os Estados-Membros que têm dificuldade em garantir a sustentabilidade das suas finanças públicas deveriam, em primeiro lugar, ser responsáveis por resolver essas dificuldades, nomeadamente através de uma política fiscal mais adequada; solicita aos Estados-Membros que acelerem o ritmo das suas reformas mediante acções políticas determinadas que permitam colmatar as lacunas de sustentabilidade provocadas pelas elevadas percentagens de endividamento e pelos custos acarretados pelo envelhecimento da população;

28.  Salienta que algumas deficiências na construção da UEM e, em certa medida, a política económica conduzida por certos Estados-Membros da área do euro e por alguns países terceiros associados tornam mais difícil para os Estados-Membros rectificar as suas finanças; reitera a sua convicção de que é necessário alargar o mecanismo actual de coordenação das políticas dentro da área do euro para poder fazer face, mais particularmente, às divergências e aos desequilíbrios económicos actuais e futuros dentro da área do euro; lamenta, neste contexto, que não existam compromissos vinculativos entre os governos para reforçar a coordenação dentro da área do euro;

29.  Convida a Comissão a propor um conjunto de medidas para ajudar os Estados-Membros a reequilibrar as suas contas públicas e financiar o investimento público, que consistam:

   a) na emissão de euro-obrigações ou na adopção de medidas semelhantes, a fim de reduzir os juros a pagar a título do serviço da dívida pública, dado que os diferenciais das taxas de juro entre os Estados-Membros não desceram abaixo dos níveis anteriores à crise;
   b) no fomento da cooperação fiscal entre os Estados-Membros, nomeadamente através da fixação de um calendário para o estabelecimento da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades;
   c) na introdução da obrigação de comunicar, país por país, o rendimento das sociedades e a respectiva tributação fiscal;

30.  Reafirma que os governos dos Estados-Membros devem, ao aprovarem os respectivos orçamentos nacionais, ter em conta as Orientações Integradas e as recomendações específicas por país, bem como a situação orçamental geral na área do euro; considera que os diversos calendários orçamentais nacionais e as principais hipóteses utilizadas para elaborar as previsões subjacentes devem ser harmonizados, a fim de evitar as disparidades causadas pela utilização de previsões macroeconómicas (relativas, por exemplo, ao crescimento mundial, ao crescimento da UE, ao preço do barril do petróleo e às taxas de juro) e de outros parâmetros;

31.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem no sentido da definição de ferramentas destinadas a aumentar a comparabilidade dos orçamentos nacionais no que se refere às diferentes categorias de despesas;

32.  Solicita à Comissão que apresente, com a maior brevidade possível, uma proposta concreta sobre a forma como o sector financeiro deveria contribuir para custear a crise;

33.  Solicita ao BCE, à Comissão e aos Estados-Membros da área do euro que encorajem o processo de integração económica e monetária na UE e apoiem o alargamento da área do euro;

34.  Solicita ao BCE que apoie os esforços dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro em prol da adopção do euro, especialmente nos casos em que esses Estados-Membros tenham dado provas da sua capacidade para exercer uma disciplina orçamental sólida e estável;

Fazer face à dependência energética e criar um maior número de novos empregos em indústrias modernas e sustentáveis do ponto de vista ambiental

35.  Recorda que a crise não constitui uma desculpa para adiar a luta contra as alterações climáticas e a degradação do ambiente; salienta que o adiamento da adopção de medidas poderá ser oneroso em termos de economia e de ambiente e considera que a melhoria da eficiência energética e da utilização dos recursos, combinada com a conversão para recursos renováveis e sustentáveis, constitui a melhor maneira de limitar a dependência em relação a recursos escassos, contribuindo também para a criação de novos empregos em indústrias modernas e sustentáveis do ponto de vista ambiental;

36.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem radicalmente os esforços neste sentido e solicita ao BCE e à Comissão que incluam esta questão nos seus relatórios económicos periódicos;

37.  Exorta o Eurogrupo a adoptar as medidas necessárias para facilitar a rápida entrada na área do euro dos Estados-Membros que desejem aderir e que cumpram as condições para essa adesão;

Representação externa da área do euro

38.  Reafirma que os esforços em prol de uma representação internacional comum da área do euro obtiveram poucos progressos, apesar da crise;

39.  Considera que a agenda política da UEM será marcada, nomeadamente, pelos desafios colocados pelas economias emergentes da Ásia; lamenta a ausência de progressos na melhoria da representação externa da área do euro, apesar do peso crescente do euro como moeda de reserva à escala mundial; salienta que a área do euro deve dotar-se de uma estratégia internacional que seja consentânea com o estatuto internacional da sua moeda;

40.  Assinala igualmente que devem também ser abordados os desequilíbrios globais relacionados com as flutuações das taxas de câmbio entre, em particular, o dólar e o yuan renminbi e o euro, a fim de evitar futuras crises financeiras; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a melhorarem em conformidade a coordenação das suas acções em matéria de política cambial;

41.  Destaca a importância das conclusões do G-20 sobre os desequilíbrios globais e sobre o que cada zona económica deve fazer para equilibrar a sua economia; salienta a importância das taxas de câmbio na preparação das próximas cimeiras do G-20; considera que esses preparativos devem ser mais transparentes a nível da UE e que o Parlamento deve ser regularmente informado;

o
o   o

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Eurogrupo, ao Banco Central Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0543.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0123.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0013.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0357.

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