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Processo : 2009/2202(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0053/2010

Textos apresentados :

A7-0053/2010

Debates :

PV 19/04/2010 - 22
CRE 19/04/2010 - 22

Votação :

PV 05/05/2010 - 13.40
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0130

Textos aprovados
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Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Bruxelas
Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010
P7_TA(2010)0130A7-0053/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise e avaliação do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010 (2009/2202(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Janeiro de 2006 sobre o Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010, (COM(2006)0013),

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre um Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais (2006-2010)(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013)(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 2009 sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção dos animais no momento da occisão(3),

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que determina que, na definição e aplicação das políticas da União, nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto ser sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional,

–  Tendo em conta a Comunicação de 28 de Outubro de 2009 sobre opções de rotulagem relativa ao bem-estar dos animais e criação de uma Rede Europeia de Centros de Referência em matéria de protecção e bem-estar dos animais (COM(2009)0584),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Outubro de 2009, intitulada «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa» (COM(2009)0591),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0053/2010),

A.  Considerando que as normas em matéria de saúde animal revestem uma importância crucial para a gestão da pecuária europeia, pois estão a ter repercussões cada vez maiores no nível de competitividade das explorações agrícolas,

B.  Considerando que qualquer harmonização da protecção dos animais efectuada na União Europeia deve ser coadjuvada por uma regulamentação das importações conforme com esse mesmo objectivo, a fim de evitar que os produtores europeus sejam colocados em situação de desvantagem no mercado europeu,

C.  Considerando que todas as acções destinadas a garantir o bem-estar dos animais devem ter por base o princípio segundo o qual os animais são criaturas sensíveis, cujas necessidades específicas devem ser tidas em conta, que o bem-estar dos animais no século XXI representa uma expressão da humanidade e um desafio à civilização e à cultura europeias,

D.  Considerando que uma estratégia de bem-estar dos animais deve ter como objectivo a cobertura adequada dos custos adicionais gerados por esse bem-estar dos animais e que, por tal motivo, uma política ambiciosa nesse domínio apenas pode ter um êxito limitado, sem um diálogo a nível europeu e mundial e sem uma campanha ofensiva de esclarecimento e de informação, no plano nacional e estrangeiro, sobre as vantagens de normas elevadas em matéria de bem-estar dos animais, ou seja, se for desenvolvida unilateralmente pela União Europeia,

E.  Considerando que o desenvolvimento da protecção dos animais na Comunidade requer que se intensifiquem os trabalhos de investigação científica, que se integre essa protecção em todas as avaliações de impacto relevantes e que se incluam todos os grupos de interesses no processo de decisão; que a transparência e a aceitação, bem como a uniformidade de aplicação e o controlo da observância da legislação em vigor, em todos os planos, são condições necessárias para o êxito de uma estratégia europeia de protecção dos animais,

F.  Considerando que, ao longo dos últimos anos, a Europa adoptou uma ampla legislação em matéria de bem-estar dos animais, tendo atingido um nível de bem-estar dos animais que é dos mais elevados no mundo,

G.  Considerando que, na sua resolução de 2006, o Parlamento solicitava à Comissão que elaborasse um relatório sobre a evolução da política relativa ao bem-estar dos animais antes da apresentação do próximo plano de acção e que incluísse o bem-estar dos animais em todos os pontos da sua agenda de negociações internacionais,

H.  Considerando que, já em 2006, o Parlamento salientava a necessidade de melhorar a informação prestada aos cidadãos em matéria de bem-estar dos animais, bem como sobre os esforços envidados pelos nossos produtores para respeitar a legislação,

I.  Considerando que o bem-estar dos animais não deve ser negligenciado, pois pode constituir uma vantagem comparativa para a União Europeia, na condição, contudo, de esta velar por que, num mercado aberto, todos os animais e carnes importados de países terceiros respondam às mesmas exigências de bem-estar que as aplicáveis no seu território,

J.  Considerando que, aquando da avaliação e do balanço do Plano de Acção Comunitário para a Protecção do Bem-Estar dos Animais para o período 2006-2010, a União Europeia deve velar por que sejam reconhecidas normas de bem-estar dos animais na vertente agrícola do próximo acordo da OMC, e isto antes da conclusão definitiva de um acordo geral,

K.  Considerando que existe uma relação entre o bem-estar dos animais, a saúde animal e a segurança dos produtos, e ainda que um nível elevado de bem-estar dos animais, desde a criação até ao abate, pode influenciar positivamente a segurança e a qualidade dos produtos,

L.  Considerando que uma determinada categoria de consumidores aceita preços mais elevados para os produtos que cumprem as normas de bem-estar dos animais, enquanto a grande maioria dos consumidores ainda escolhe os produtos a preço mais baixo,

M.  Considerando que, na sua já referida resolução de 2006, o Parlamento Europeu insistia ser indispensável que as regras, normas e indicadores adoptados tivessem por base os conhecimentos tecnológicos e científicos mais avançados e que importava igualmente ter em conta os aspectos económicos, na medida em que o estabelecimento de normas elevadas em matéria de bem-estar dos animais, em particular, acarretava custos de exploração e encargos financeiros e administrativos para os agricultores da UE; considerando que o não respeito do princípio de reciprocidade coloca em risco a concorrência leal perante os produtores extracomunitários,

N.  Considerando que, por ocasião deste balanço do Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais no período 2006-2010, e antes das primeiras reflexões sobre a PAC para o período após 2013, a União Europeia deve adoptar uma posição equilibrada sobre o bem-estar, tendo em conta as consequências económicas em matéria de custos suplementares para os produtores de animais, prevendo um apoio suficiente ao seu rendimento através de uma política de preços e de mercados e/ou das ajudas directas,

O.  Considerando que a política europeia de protecção dos animais tem necessariamente de ser acompanhada por uma política comercial coerente e que reconheça o facto de, apesar dos esforços da UE, as questões relacionadas com o bem-estar dos animais não terem sido tratadas, nem no acordo-quadro de Julho de 2004, nem em quaisquer outros documentos-chave da Ronda de Doha da OMC; que, por conseguinte, enquanto os principais parceiros comerciais da OMC não mudarem fundamentalmente de atitude, não é viável a introdução de outras normas de bem-estar dos animais com efeitos negativos na competitividade internacional dos produtores,

P.  Considerando que o bem-estar dos animais é geralmente entendido como sendo o resultado da aplicação das normas e regras de bem-estar e saúde dos animais, concebidas para responder às necessidades inerentes específicas de certas espécies e às necessidades de bem-estar a longo prazo; que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) reconhece o que se segue como fazendo parte dos requisitos essenciais para o bem-estar dos animais: a alimentação e a água, a oportunidade de ter comportamentos naturais e os cuidados de saúde,

Q.  Considerando que, na sua Comunicação intitulada «Um melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa», de Outubro de 2009, a Comissão indica que «os desequilíbrios significativos do poder de negociação das partes contratantes são comuns» e que estes «têm um impacto negativo na competitividade da cadeia de abastecimento alimentar, dado que os agentes de menor dimensão mas eficazes podem ver-se obrigados a operar com uma rendibilidade reduzida, limitando a sua capacidade e os incentivos para investir na melhoria da qualidade dos produtos e na inovação dos processos de produção»,

R.  Considerando que os já referidos aumentos dos custos podem provocar uma deslocalização da produção para regiões onde o nível de protecção dos animais seja mais baixo,

Plano de Acção 2006-2010

1.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de, no quadro do plano de acção plurianual sobre o bem-estar animal, se concentrar num número reduzido de domínios de acção essenciais e de, posteriormente, intervir nesses domínios;

2.  Congratula-se com o Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais no período 2006-2010, que, pela primeira vez, traduz o Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais anexo ao Tratado de Amesterdão numa abordagem integrada para o desenvolvimento da protecção dos animais na Europa;

3.  Verifica que a maior parte das medidas referidas no actual plano de acção já foram aplicadas de forma satisfatória;

4.  Observa que se registou uma evolução positiva em matéria de bem-estar dos animais graças ao Plano de Acção 2006-2010, mas salienta que os agricultores da UE não recolheram benefícios dos seus esforços nos mercados e no comércio internacional, e assinala que isto deve ser destacado no próximo plano de acção;

5.  Aprecia o trabalho realizado para encontrar alternativas aos ensaios em animais, mas lamenta que não tenham ainda sido envidados esforços suficientes para garantir que essas alternativas sejam utilizadas sempre que disponíveis, tal como prevê a legislação pertinente da UE;

6.  Congratula-se com os esforços da Comissão para incluir questões não comerciais, nomeadamente o bem-estar dos animais, nos acordos comerciais bilaterais, mas salienta que estas questões devem ser fomentadas eficazmente através da OMC;

7.  Solicita à Comissão que indique os progressos realizados no âmbito das negociações da OMC a nível do reconhecimento dos aspectos não comerciais, que incluem o bem-estar dos animais, e refira em que medida as questões relativas ao bem-estar dos animais e as normas de protecção animal são tidas em conta na Ronda de DOHA das negociações da OMC;

8.  Observa com grande satisfação os progressos realizados no âmbito do projecto «Animal Welfare Quality» no que se refere a novas descobertas científicas sobre indicadores da saúde e do bem-estar dos animais; salienta, contudo, que este projecto não teve plenamente em conta a promoção, na prática, da utilização destes indicadores;

9.  Reconhece que é necessário acompanhar e assegurar a aplicação correcta da regulamentação actual em matéria de transporte de animais, incluindo o aspecto do desenvolvimento de um sistema de satélite para monitorização desse transporte e apela à Comissão para que, no tempo que resta até à expiração do plano de acção, cumpra as suas obrigações neste domínio e apresente o estudo solicitado pelo Parlamento Europeu e previsto no artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 1/2005; solicita que, antes da aplicação de novas regras, se proceda a uma análise do impacto económico nas actividades pecuárias, com base em indicadores objectivos e devidamente comprovados do ponto de vista científico;

10.  Entende que seria judicioso criar incentivos à criação, comercialização e abate de animais a nível regional, a fim de evitar o transporte a longa distância de animais, tanto de criação como para abate;

11.  Considera que as instituições zoológicas desempenham um papel importante na informação do público sobre a preservação e o bem-estar dos animais selvagens; manifesta a sua preocupação com ausência de um controlo rigoroso do cumprimento da Directiva 1999/22/CE(4) do Conselho relativa à detenção de animais da fauna selvagem em instituições zoológicas, pelo que insta a Comissão a iniciar um estudo sobre a eficácia e a aplicação da directiva em todos os Estados-Membros da União Europeia;

12.  Acolhe favoravelmente os progressos realizados a nível das normas para a suinicultura; declara-se, no entanto, preocupado com o facto de continuarem a fazer falta projectos realistas para pôr em prática certas disposições da Directiva 2008/120/CE, de 18 de Dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de protecção de suínos, pese embora as recomendações da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) nesta matéria; exorta, por isso, a Comissão, os Estados-Membros e os sectores interessados a identificarem casos de incumprimento e os motivos subjacentes a esses comportamentos e a envidarem os esforços necessários para aumentar o nível de observância desta directiva;

13.  Insta ainda a Comissão a assegurar que a proibição dos sistemas de gaiolas não melhoradas na criação de galinhas poedeiras, que entra em vigor em 2012, seja plenamente cumprida, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem as medidas necessárias para assegurar que o sector possa cumprir esta obrigação e fiscalizar o processo de aplicação nos Estados-Membros; assinala que a importação de ovos para a UE deve igualmente satisfazer os requisitos de produção impostos aos produtores europeus;

14.  Solicita a proibição na União do comércio dos ovos não conformes com a legislação;

15.  Conclui que a aplicação do actual plano de acção é inadequada sob diversos pontos de vista e salienta a necessidade de se aplicarem as normas existentes antes de se instaurarem novas normas; neste contexto, insiste na importância da imposição em todos os Estados-Membros de sanções eficazes em caso de incumprimento;

16.  Salienta que é necessário que a avaliação que a Comissão deveria realizar em 2010 inclua uma análise aprofundada dos resultados alcançados e dos ensinamentos a retirar das eventuais falhas;

17.  Lamenta que, durante estes anos, a Comissão não tenha elaborado uma estratégia de comunicação clara sobre o valor dos produtos conformes com as normas relativas ao bem-estar dos animais e se tenha limitado ao relatório apresentado em Outubro de 2009;

18.  Observa que a Comunidade considera todos os animais como seres dotados de sensibilidade (artigo 13.º do Tratado); reconhece que até agora as medidas se concentraram predominantemente nos animais destinados à produção alimentar, e que necessário integrar outras categorias de animais no Plano de Acção 2011-2015;

Plano de Acção 2011-2015

19.  Recorda que a referida resolução de 2006 já previa que o actual plano de acção fosse seguido de um novo plano, e insta por isso à Comissão que apresente, com base em novas provas e experiências científicas, um relatório de avaliação da aplicação do plano em vigor e da situação da política de bem-estar dos animais na UE, e elabore o plano de acção em matéria de protecção animal para o período de 2011-2015, dotado do financiamento necessário;

20.  Exige que sejam tomadas medidas para assegurar que a legislação em vigor seja aplicada sem demora e para garantir a harmonização das normas e condições de concorrência equitativas no mercado interno; recomenda que as eventuais propostas de nova legislação sejam avaliadas tendo em conta a opção alternativa de aplicar plenamente a legislação em vigor, a fim de evitar duplicações desnecessárias;

21.  Sugere à Comissão que, no seu relatório de avaliação, analise, entre outros aspectos, em que medida o actual plano de acção respondeu às exigências da nossa sociedade em matéria de bem-estar dos animais, se o sistema é sustentável para os nossos produtores e se o funcionamento do mercado interno foi afectado desde a aplicação do plano;

22.  Convida a Comissão a apresentar os efeitos das normas relativas ao bem-estar dos animais, tendo plenamente em conta as interacções entre diversos factores, tais como o bem-estar dos animais, a sustentabilidade, a saúde animal, o ambiente, a qualidade dos produtos e a viabilidade económica;

Uma legislação europeia geral em matéria de bem-estar dos animais

23.  Considera que o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia criou uma nova situação jurídica na qual, aquando da formulação e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional; considera que este artigo abrange todos os animais de produção e os animais em cativeiro, como os animais destinados à produção de alimentos, os animais de companhia, os animais de circo e os animais em instituições zoológicas ou os animais abandonados, tendo simultaneamente em conta que as diferentes características e condições de vida requerem um tratamento diferenciado;

24.  Insta a Comissão, tendo em conta o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a apresentar, o mais tardar em 2014 e com base num estudo de impacto e na consulta prévia das partes interessadas, uma proposta fundamentada de legislação europeia geral em matéria de protecção animal, que, com base nos conhecimentos científicos e na experiência comprovada, contribua para uma compreensão geral do conceito de bem-estar dos animais, dos custos associados ao bem-estar dos animais e das condições básicas aplicáveis;

25.  Considera que esta legislação geral em matéria de bem-estar dos animais deve incluir, em conformidade com as normas relativas à saúde dos animais, directrizes adequadas para uma exploração pecuária responsável, um sistema uniforme de controlo e de recolha de dados comparáveis, bem como requisitos no que respeita à formação das pessoas que lidam com animais e disposições que contemplem as responsabilidades específicas dos proprietários, dos criadores e dos tratadores dos animais; considera todas estes requisitos devem ser acompanhados de meios fornecidos aos produtores, por forma a garantir o bom cumprimento dos mesmos;

26.  Considera que a legislação europeia em matéria de bem-estar dos animais deve instituir um nível básico comum de bem-estar dos animais na União Europeia, condição indispensável para uma concorrência livre e equitativa no mercado interno, tanto para os produtos da União como para os produtos importados de países terceiros; entende, não obstante, que os Estados-Membros e as regiões devem ter a possibilidade de autorizar que produtores ou grupos de produtores instaurem sistemas voluntários mais ambiciosos, evitando a distorção da concorrência e garantindo a competitividade da UE nos mercados internacionais;

27.  Considera que os produtos importados devem respeitar os mesmo requisitos de bem-estar dos animais que os impostos aos operadores da União Europeia;

28.  Solicita que os agricultores europeus sejam compensados pelos custos de produção mais elevados associados a normas mais elevadas de bem-estar dos animais; sugere que o financiamento das medidas relativas ao bem-estar dos animais seja incorporado nos novos regimes de ajuda da política agrícola comum a partir de 2013;

29.  Considera, além disso, que a informação prestada aos cidadãos sobre o elevado nível de bem-estar dos animais na UE e os esforços envidados pelos diversos sectores interessados deve ser um elemento-chave desta política;

30.  Considera que a introdução dos requisitos de bem-estar dos animais nos acordos internacionais é essencial para permitir aos nossos produtores competir num mercado globalizado e para impedir a deslocalização da produção para regiões onde os níveis de bem-estar dos animais sejam claramente inferiores e representem, portanto, uma concorrência desleal em relação ao nosso modelo;

31.  Congratula-se com o debate sobre os diversos sistemas de rotulagem em matéria de bem-estar dos animais na referida Comunicação da Comissão de 28 de Outubro de 2009; frisa, contudo, a necessidade de estas opções serem tomadas em consideração num quadro mais amplo, tendo em conta, nomeadamente, a existência de diferentes sistemas de rotulagem relacionados com o ambiente, a nutrição e o clima; salienta que a informação prestada aos consumidores europeus sobre esta matéria deve, imperativamente, assentar em bases científicas sólidas e consensuais, bem como numa boa legibilidade;

32.  Recomenda que a informação mencionada no rótulo seja precisa, directa e faça alusão ao cumprimento das elevadas normas em matéria de bem-estar dos animais impostas na UE; considera que a Comissão deve ser incumbida de divulgar aos cidadãos a informação necessária sobre as normas europeias em matéria de bem-estar dos animais, a fim de garantir que a informação é objectiva;

33.  Recomenda que se proceda a uma revisão da coerência entre a política relativa ao bem-estar dos animais e as restantes políticas da União;

34.  Apela à Comissão para que proceda a uma avaliação profunda dos possíveis problemas de concorrência que as normas europeias em matéria de bem-estar dos animais causam aos nossos produtores, e para que reveja os sistemas de apoio aos produtores relacionados com a aplicação destas normas;

35.  Entende que, antes de elaborar nova legislação, é necessário assegurar a adequada aplicação da regulamentação existente, quer de carácter geral, quer específico; cita, por exemplo, a proibição das gaiolas de bateria para galinhas, a regulamentação sobre os porcos e a regulamentação sobre o transporte dos animais e a criação de gansos e patos; salienta que as medidas de bem-estar dos animais devem estar em conformidade com os outros objectivos comunitários, como o desenvolvimento sustentável, e em particular a criação de animais e o consumo sustentáveis, a protecção do ambiente e a biodiversidade, uma estratégia de aplicação da legislação em vigor e uma estratégia coerente destinada a acelerar os progressos no sentido de uma investigação sem recurso a animais;

Uma rede europeia de centros de referência em matéria de bem-estar dos animais

36.  Considera que, no quadro das instituições existentes da Comunidade ou dos Estados-Membros, se deverá criar uma rede europeia coordenada de bem-estar dos animais, cuja actividade se deverá basear na legislação geral em matéria de bem-estar dos animais acima sugerida; Entende que uma rede deste tipo deve designar uma instituição como órgão de coordenação, que deve desempenhar as funções atribuídas ao «instituto de coordenação central» indicado na já mencionada Comunicação da Comissão de 28 de Outubro de 2009; considera ainda que as funções desse órgão de coordenação não devem, de modo algum, duplicar as da Comissão ou de outras agências, mas que este organismo deve constituir um instrumento de apoio assistindo a Comissão, os Estados-Membros, os intervenientes na cadeia alimentar e os cidadãos, tanto no que respeita à formação e à educação, às melhores práticas, como à informação e à comunicação aos consumidores, avaliando e emitindo parecer sobre as futuras propostas legislativas e políticas, bem como sobre o seu impacto no bem-estar dos animais, avaliando as normas de bem-estar dos animais com base nos conhecimentos científicos mais recentes e coordenando um sistema europeu de testagem prévia de novas tecnologias;

37.  Entende que deve informar-se o público, de modo adequado e responsável, com base em conhecimentos científicos, sobre as necessidades dos animais e os cuidados que se lhes devem prestar; considera que uma rede europeia de centros de referência deve ser responsável por medidas de formação e comunicação, dado que é essencial divulgar conhecimentos com base em critérios de qualidade normalizados, a fim de evitar o desenvolvimento de posições extremas;

Melhor controlo da aplicação da legislação em vigor

38.  Solicita que a Comissão avalie, o mais rapidamente possível, o custo para os produtores europeus das medidas de bem-estar dos animais e proponha, o mais tardar até 2012, recomendações, directrizes e outras medidas necessárias para fazer face à perda de competitividade dos criadores europeus;

39.  Insta os Estados-Membros a tomarem medidas educativas adequadas para garantir a promoção da noção de protecção e de bem-estar dos animais;

40.  Entende que o objectivo deve ser um sistema de controlo deliberado e baseado na análise dos riscos, no qual os factores objectivos assumam uma importância fulcral e no qual os Estados-Membros com um número de infracções superior à média devam contar com controlos reforçados;

41.  Salienta que os desequilíbrios existentes na cadeia alimentar, descritos pela Comissão na sua Comunicação intitulada «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa», prejudicam frequentemente os produtores primários; recorda que estes produtores, devido aos encargos adicionais que esta situação acarreta, têm capacidades de investimento limitadas;

42.  Salienta que o orçamento da União Europeia deve prever recursos suficientes, de molde a assegurar que a Comissão possa exercer as suas funções de controlo, bem como prestar o necessário apoio aos produtores e compensar a perda de competitividade sofrida pelos produtores em consequência da introdução de normas, novas e variáveis, relativas ao bem-estar dos animais, atendendo a que o custo dessas normas não se repercute no preço que o agricultor recebe pela venda de seus produtos;

43.  Salienta que é necessário continuar a melhorar e a reforçar a competitividade do sector agrícola mediante a promoção e o respeito das normas vigentes relativas ao bem-estar dos animais, e em conformidade com as exigências em matéria de protecção do ambiente;

44.  Convida os Estados-Membros a zelar por que as violações da legislação da União Europeia em matéria de bem-estar dos animais sejam punidas com sanções eficazes e proporcionadas e por que estas sejam, em cada caso, acompanhadas de uma ampla campanha de informação e orientação por parte das autoridades competentes, bem como das medidas correctivas adequadas;

45.  Insta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para prevenir violações futuras das normas em matéria de bem-estar dos animais;

46.  Congratula-se com a redução considerável do uso de antibióticos para animais nos Estados-Membros desde a sua proibição na UE como factor de crescimento, embora continuem a ser permitidos nos Estados Unidos e em alguns outros países; espera, no entanto, que a Comissão e os Estados-Membros façam face, de uma forma responsável, ao crescente problema da resistência aos antibióticos em animais; exorta a Comissão a recolher e analisar dados sobre a utilização dos produtos zoossanitários, incluindo os antibióticos, a fim de assegurar a utilização eficaz desses produtos;

Indicadores e novas tecnologias

47.  Solicita uma avaliação e aperfeiçoamento do projecto «Animal Welfare Quality», em especial no que se refere à simplificação do instrumento e à sua aplicação prática;

48.  Considera que a medição destes indicadores do bem-estar dos animais nos produtos de importação reveste uma certa complexidade; salienta que, sem pretender pôr em causa a sua utilidade ou o seu fundamento, estes instrumentos não devem traduzir-se numa distorção da concorrência em detrimento dos produtores europeus;

49.  Exorta a Comissão a, com base no relatório final do Projecto «Animal Welfare Quality», propor um período de ensaio para avaliação do nível de bem-estar dos animais na União Europeia segundo os métodos criados nesse projecto;

50.  Insta, neste contexto, os Estados-Membros a tirarem melhor proveito das possibilidades de apoio à investigação aplicada e a investimentos na inovação e na modernização no domínio do bem-estar dos animais que as verbas da União Europeia destinadas ao desenvolvimento rural e o 7.º Programa-Quadro (2007-2013) da DG Investigação proporcionam; convida ainda os Estados-Membros e a Comissão a procederem a mais investimentos financeiros na investigação e a desenvolverem novas tecnologias e técnicas no domínio do bem-estar dos animais;

51.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidar os seus melhores esforços para assegurar que as orientações da OIE em matéria de bem-estar dos animais incentivem boas normas de bem-estar que reflictam adequadamente os dados científicos neste domínio;

o
o   o

52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 308 E de 16.12.2006, p. 170.
(2) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 89.
(3) JO L 303 de 18.11.2009, p. 1.
(4) JO L 94 de 9.4.1999, p. 24.

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