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Processo : 2010/2968(RSP)
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RC-B7-0624/2010

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PV 25/11/2010 - 8.7
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P7_TA(2010)0439

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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
10.º aniversário da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a Segurança
P7_TA(2010)0439RC-B7-0624/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre as mulheres, a paz e a segurança, e a Resolução 1888 (2009) do CSNU sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflitos armados, que acentua a responsabilidade que incumbe a todos os Estados de pôr fim à impunidade e processar os responsáveis por crimes contra a humanidade e crimes de guerra, incluindo os relativos a actos de violência sexual e outros contra mulheres e raparigas,

–  Tendo em conta a Resolução 54/134 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 7 de Fevereiro de 2000, que declara o dia 25 de Novembro Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres,

–  Tendo em conta o Plano de Acção do Conselho da UE sobre a Igualdade de Género na Cooperação para o Desenvolvimento, o qual deve garantir a integração da dimensão de género em todo o trabalho da UE com países parceiros a todos os níveis,

–  Tendo em conta a nomeação, em Março de 2010, de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados,

–  Tendo em conta o documento do Conselho «Abordagem global da implementação da RCSNU 1325 e da RCSNU 1820» e o documento operacional sobre a «Implementação da RCSNU 1325, reforçada pela RCSNU 1820 no contexto da PESD», ambos adoptados em Dezembro de 2008, bem como o documento do Conselho sobre a «Integração dos direitos humanos na PESD», de Setembro de 2006,

–  Tendo em conta as directrizes da UE relativas à violência e discriminação contra as mulheres e as directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de Maio de 2009 sobre a integração da dimensão de género nas relações externas da UE e na consolidação da paz/construção do Estado(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito(2),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre as mulheres na política internacional(3),

–  Tendo em conta o plano de acção de 2007 da sua Subcomissão da Segurança e da Defesa sobre a integração da dimensão de género,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre as lacunas nos domínios da protecção dos Direitos Humanos e da Justiça na República Democrática do Congo(4),

–  Tendo em conta a nova entidade da ONU dedicada às questões de género (ONU Mulheres),

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a violência contra as mulheres em zonas de conflito é muitas vezes uma extensão da discriminação com base no género que já existe em tempo de paz; considerando que, este ano, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres coincide com o décimo aniversário da Resolução 1325 do CSNU, a qual foi a primeira resolução a abordar o impacto desproporcionado e único dos conflitos armados nas mulheres e a estabelecer uma ligação entre as experiências de conflito das mulheres e a manutenção da paz e da segurança internacionais, cobrindo os domínios temáticos relacionados da participação, protecção, prevenção, tratamento e recuperação,

B.  Considerando que o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres se celebra em 25 de Novembro,

C.  Considerando que as Resoluções 1820, 1888 e 1889 do CSNU reforçam e complementam a Resolução 1325 e que as quatro resoluções devem ser vistas como o conjunto dos compromissos do Conselho de Segurança sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança,

D.  Considerando que a implementação destes compromissos é uma preocupação e uma responsabilidade comum de cada Estado-Membro da ONU, seja ele afectado por um conflito, doador, ou outro; considerando que em Dezembro de 2008 foram aprovadas as directrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo e as Directrizes da UE sobre a utilização de crianças em conflitos armados, que representam um forte sinal político de que estas são questões prioritárias para a União,

E.  Considerando que, na utilização dos instrumentos financeiros externos da UE, deve ser dada prioridade à aplicação das Resoluções 1820 e 1325 do CSNU tendo em vista um apoio adequado das organizações da sociedade civil que operam em conflitos armados e em países e regiões afectadas por conflitos,

F.  Considerando que o Parlamento Europeu deverá observar a ampla abordagem adoptada e a implementação do futuro Plano de Acção em matéria de igualdade de género e de reforço do papel das mulheres no domínio da acção externa da UE, bem como a implementação das directrizes sobre a violência contra as mulheres e as crianças,

G.  Considerando que a perspectiva do género nas missões civis e militares reforça consideravelmente a eficácia operacional, para a qual a UE pode ser portadora de uma considerável mais valia na medida em que se ocupa activamente da problemática das mulheres nos conflitos armados;

H.  Considerando que a UE deve permitir a participação das mulheres na prevenção de conflitos, na gestão de crises, nas negociações de paz e nas fases pós-conflito, como o planeamento da reconstrução pós-guerra,

I.  Considerando que, quando fazem parte de uma prática generalizada e sistemática, a violação e a escravatura sexual são reconhecidas como crimes contra a humanidade e crimes de guerra pela Convenção de Genebra; considerando que a violação é também reconhecida actualmente como um elemento do crime de genocídio, quando cometida com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo-alvo; considerando que a UE deve apoiar os esforços tendentes a pôr termo à impunidade dos autores de violência sexual contra mulheres e crianças,

J.  Considerando que a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) deverá contribuir de forma significativa para promover a implementação das Resoluções 1325 e 1820 do CSNU no que respeita quer à sua estrutura interna, quer às acções e políticas externas,

K.  Considerando que a UE adoptou uma série de importantes documentos sobre as modalidades de implementação das Resoluções 1820 e 1325 do CSNU,

L.  Considerando que 2010 é também o ano do balanço dos 10 anos passados sobre a definição dos ODM,

M.  Considerando que apenas uma minoria de Estados­Membros da UE elaborou planos de acção nacionais para implementação da Resolução 1325 do CSNU; considerando que a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, os Países Baixos, Portugal, a Suécia e o Reino Unido adoptaram planos de acção nacionais,

1.  Salienta que o décimo aniversário da Resolução 1325 do CSNU deve marcar o início de uma agenda revigorada para a sua implementação, relativamente à qual não podem ser efectuados quaisquer progressos sem uma liderança política ao mais alto nível e maiores recursos; recomenda com veemência que esta questão seja devidamente abordada na revisão em curso da política da UE em matéria de direitos humanos, aquando da elaboração de uma estratégia nacional abrangente para os direitos humanos e da avaliação das directrizes da UE relativas à violência contra as mulheres, das directrizes da UE sobre a utilização de crianças em conflitos armados e da luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo;

2.  Solicita a atribuição de recursos financeiros, humanos e organizacionais específicos e significativos com vista à participação das mulheres e à integração das questões de género no domínio da política externa e de segurança; solicita que sejam afectadas mais mulheres a missões militares, de polícia, de justiça e do Estado de Direito e a operações de manutenção da paz; convida os Estados­Membros da União Europeia a promoverem activamente a participação das mulheres nas suas relações bilaterais e multilaterais com Estados e organizações exteriores à UE;

3.  Insta a AR/VP Ashton, no âmbito de uma revisão intercalar a realizar volvidos cinco anos, a acompanhar a implementação dos compromissos e facilitar o intercâmbio de boas práticas;

4.  Encoraja vivamente a AR/VP a reforçar também o grupo de trabalho da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança e espera que este proceda a uma revisão interpares da adopção e execução dos planos de acção nacionais sobre as Resoluções 1325 e 1820 do CSNU, realize análises sistemáticas da perspectiva de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e acompanhe e aconselhe as delegações da UE em países e regiões afectadas por conflitos;

5.  Considera que a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) constitui uma oportunidade única para reforçar o papel da UE no que diz respeito à implementação das Resoluções 1820 e 1325 do CSNU;

6.  Exorta, por conseguinte, a AR/VP a reforçar e a fortalecer a prática da integração da igualdade de género, assumindo compromissos de grande visibilidade em relação a recursos humanos, recursos financeiros e hierarquia organizativa; insta a AR/VP a formar uma unidade organizacional no SEAE para as mulheres, a paz e a segurança no âmbito do departamento temático pertinente e a garantir que em cada departamento geográfico e delegação da UE pelo menos um lugar a tempo inteiro seja dedicado às mulheres, à paz e à segurança e que essas pessoas façam parte do Grupo de Trabalho da UE ou estejam estreitamente ligadas ao mesmo;

7.  Regozija-se com a série de eventos públicos, como as jornadas de portas abertas, organizados por pelo menos três missões PCSD, nomeadamente EUPM, EULEX e EUMM, a fim de comemorar o décimo aniversário da Resolução 1325 do CSNU; congratula-se com o contributo prestado pela Capacidade Civil de Planeamento e Execução (CPCC) para este efeito; recorda que as missões PCSD constituem uma das ferramentas mais importantes de que a UE dispõe para mostrar o seu apego aos objectivos consagrados nas Resoluções 1820 e 1325 do CSNU em países e regiões afectadas por crises;

8.  Insta a AR/VP e os Estados­Membros a incluírem referências às Resoluções 1820 e 1325 do CSNU nas Decisões do Conselho e nos mandatos de missão no âmbito da PCSD e a garantirem que todas as missões PCSD disponham pelo menos de um assessor para as questões de género e de um Plano de Acção sobre as modalidades de implementação dos objectivos das Resoluções 1325 e 1820; insta a AR/VP, os Estados­Membros e os Chefes de Missão a fazerem da cooperação e da consulta com as organizações locais de mulheres a norma de cada missão;

9.  Solicita a criação de procedimentos adequados de queixa pública no contexto das missões da PCSD destinados a facilitar, em particular, a denúncia de violência sexual e de violência com base no género; convida a AR/VP a incluir informações pormenorizadas sobre as mulheres, a paz e a segurança na avaliação semestral das missões PCSD;

10.  Recorda que, de 30 de Julho a 4 de Agosto de 2010, foram perpetradas violações colectivas na região mineira situada no Leste do Congo, que foram assinaladas pelo menos 8 300 violações no ano passado no Leste do Congo e que pelo menos 1 244 mulheres declararam ter sido violadas no primeiro trimestre de 2010, o que perfaz uma média de 14 violações por dia; exorta as missões da UE na República Democrática do Congo – EUPOL RD Congo e EUSEC RD Congo – a fazerem da luta contra a violência sexual e da participação das mulheres as principais prioridades no contexto do esforço de reforma do sector de segurança do Congo;

11.  Salienta que é importante que a UE nomeie mais mulheres-polícias e mulheres-soldados para as missões PCSD, em cujo contexto o contingente de mulheres-polícias na força de manutenção da paz da ONU na Libéria poderia ser usado como um modelo;

12.  Salienta a necessidade de definir um código de conduta para o pessoal da UE nas missões militares e civis que torne claro que a exploração sexual constitui um comportamento injustificável e criminoso;

13.  Solicita a implementação das Resoluções 1325 e 1820 do CSNU nos documentos de estratégia por país da UE e a mobilização de mais apoios financeiros para a participação das mulheres de países atingidos por conflitos nos processos europeus; solicita à AR/VP e aos Comissários para o Desenvolvimento, o Alargamento e a Ajuda Humanitária que façam dos aspectos relacionados com as mulheres, a paz e a segurança parte integrante do planeamento e programação dos instrumentos financeiros externos, tais como o IEDDH, o ICI, o IPA, mas especialmente o ICD e o IE;

14.  Salienta que a Comissão Europeia deverá facilitar o acesso de pequenas ONG aos subsídios do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH); recorda que actualmente muitas organizações de mulheres de pequenas dimensões não conseguem ultrapassar os obstáculos burocráticos à apresentação das candidaturas;

15.  Convida o Comissário para o Desenvolvimento a conferir prioridade ao apoio ao trabalho das organizações de mulheres em áreas atingidas por conflitos; insta a AR/VP a utilizar a componente de longo prazo do Instrumento de Estabilidade (IE) para atribuir financiamento de apoio à participação das mulheres em processos relacionados com a paz, a segurança e a reconciliação e a destinar sistematicamente verbas para as mulheres, a paz e a segurança em todas as medidas de curto prazo financiadas ao abrigo do artigo 3 º do Instrumento de Estabilidade;

16.  Considera que as delegações da UE devem informar as organizações da sociedade civil, como as organizações locais de mulheres, sobre o seu envolvimento em regiões de conflito e consultar as organizações da sociedade civil no processo de planeamento das políticas;

17.  Solicita um aumento substancial da participação de mulheres em cada domínio operacional, nomeadamente nas actividades de reconciliação, construção da paz, imposição da paz, manutenção da paz e prevenção de conflitos;

18.  Solicita o reforço imediato da participação das mulheres em todas as iniciativas destinadas a encontrar soluções para conflitos, incluindo a nível da mediação, da negociação e da aplicação de medidas de resolução de conflitos;

19.  Convida AR/VP a lançar uma semana anual em que mulheres em posição de liderança sejam consultadas e que poderia complementar a Jornada Mundial de Portas Abertas da ONU para as Mulheres e a Paz, seguida por relatórios e um acompanhamento das delegações da UE;

20.  Realça a necessidade de elaborar planos de acção nacionais que forneçam informações detalhadas sobre o calendário da estratégia nacional, fixem objectivos realistas, desenvolvam mecanismos de supervisão e encorajem uma maior participação de mulheres em mecanismos de controlo, avaliação e supervisão;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Representante Especial das Nações Unidas para a violência sexual em conflitos armados e à recém-nomeada Directora da entidade da ONU dedicada às questões de género (ONU Mulheres).

(1) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 32.
(2) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 287.
(3) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 347.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0350.

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