Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga as Directivas 71/317/CEE, 71/347/CEE, 71/349/CEE, 74/148/CEE, 75/33/CEE, 76/765/CEE, 76/766/CEE e 86/217/CEE do Conselho relativas a metrologia (COM(2008)0801 – C6-0467/2008 – 2008/0227(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0801),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0467/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
− Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Maio de 2009(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de Novembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do n.º 4 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0050/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que revoga as Directivas 71/317/CEE, 71/347/CEE, 71/349/CEE, 74/148/CEE, 75/33/CEE, 76/765/CEE, 76/766/CEE e 86/217/CEE do Conselho, relativas a metrologia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/17/UE.)
ANEXO
Declaração do Parlamento, do Conselho e da Comissão
Nos termos do artigo 25.º da Directiva 2004/22/CE, relativa aos instrumentos de medição, a Comissão é convidada a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 30 de Abril de 2011, um relatório sobre a aplicação daquela directiva e, se for caso disso, uma proposta legislativa.
Nesse contexto, e em conformidade com os princípios da iniciativa «Legislar melhor» (incluindo, se necessário, uma análise de impacto e uma consulta pública), proceder-se-á a uma avaliação para determinar se, e, em caso afirmativo, em que medida, o âmbito da Directiva 2004/22/CE deve ser alargado para incluir alguns instrumentos de medição actualmente regidos pelas Directivas 71/317/CEE, 71/347/CEE, 74/148/CEE, 75/33/CEE, 76/765/CEE, 76/766/CEE e 86/217/CEE.
A data fixada para a revogação das referidas directivas será igualmente reexaminada, em conformidade com os resultados dessa avaliação, com vista a garantir a coerência da acção legislativa da União no domínio dos instrumentos de medição.