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Processo : 2011/0007(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0040/2011

Textos apresentados :

A7-0040/2011

Debates :

PV 16/02/2011 - 5
CRE 16/02/2011 - 5

Votação :

PV 17/02/2011 - 6.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0070

Textos aprovados
PDF 190kWORD 30k
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo
Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros *
P7_TA(2011)0070A7-0040/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2011)0006 – C7-0033/2011 – 2011/0007(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0006),

–  Tendo em conta o artigo 148.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0033/2011),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0040/2011),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Reitera o seu habitual pedido à Comissão e ao Conselho de que assegurem que o Parlamento disponha do tempo necessário - em qualquer caso, não menos de cinco meses - para se pronunciar sobre as Orientações Integradas (Orientações Gerais das Políticas Económicas e Orientações para o Emprego) no âmbito do Semestre Europeu e desempenhar a sua função consultiva, nos termos do artigo 148.º, n.º 2 do Tratado, durante a revisão geral das orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, que deverá realizar-se em 2014;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

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