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Processo : 2010/2088(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0175/2011

Textos apresentados :

A7-0175/2011

Debates :

Votação :

PV 08/06/2011 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0264

Textos aprovados
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Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Estrasburgo
O PIB e mais além – Medir o progresso num mundo em mudança
P7_TA(2011)0264A7-0175/2011

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2011, sobre o PIB e mais além – Medir o progresso num mundo em mudança (2010/2088(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Agosto de 2009, intitulada «O PIB e mais além – Medir o progresso num mundo em mudança» (COM(2009)0433),

–  Tendo em conta a Conferência «Para Além do PIB» organizada pelo Parlamento Europeu, a Comissão, o Clube de Roma, o Fundo Mundial para a Natureza (WWF) e a OCDE em Novembro de 2007, em Bruxelas,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a Aferição do Desempenho Económico e do Progresso Social (relatório Stiglitz) apresentado em 14 de Setembro de 2009,

–  Tendo em conta a iniciativa global «Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade» (TEEB), apoiada pelos líderes do G8+5 em Junho de 2007 e os seus resultados publicados em 2009 e 2010,

–  Tendo em conta o Relatório Stern sobre os Aspectos Económicos das Alterações Climáticas, publicado em 30 de Outubro de 2006,

–  Tendo em conta a Declaração de Istambul assinada durante o Segundo Fórum Mundial da OCDE sobre Estatísticas, Conhecimento e Política, em 30 de Junho de 2007,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009, 25 e 26 de Março de 2010 e 17 de Junho de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de Novembro de 2009 (Assuntos Económicos e Financeiros) relativas às estatísticas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 23 de Outubro de 2009 (Ambiente) relativas a uma economia eco-eficiente no contexto da agenda de Lisboa pós-2010 e da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento relativo às contas económicas do ambiente da União Europeia (COM(2010)0132),

–  Tendo em conta as orientações integradas UE 2020 para as políticas económicas e de emprego europeias, propostas pela Comissão Europeia em 27 de Abril de 2010,

–  Tendo em conta as Comunicações sobre a Governança Europeia: Legislar Melhor (COM(2002)0275), a Análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia (COM(2006)0689), a Segunda análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia (COM(2008)0032) e a Terceira análise estratégica do programa «Legislar Melhor» na União Europeia (COM(2009)0015),

–  Tendo em conta o Plano de Acção da UE para um Consumo e Produção Sustentáveis (COM(2008)0397),

–  Tendo em conta os instrumentos estatísticos existentes, como o UE-SILC, o Inquérito às Forças de Trabalho (IFT), os Eurobarómetros, o Inquérito sobre os Valores Europeus e o Inquérito Social Europeu (ESS),

–  Tendo em conta o Inquérito Europeu sobre a Qualidade de Vida (IEQV), coordenado pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), que fornece uma panorâmica global da qualidade e das condições de vida nos países europeus (abrangendo todos os Estados-Membros e os países candidatos), com mais de 120 indicadores que fornecem dados comparativos sobre todos os países(1),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 10 de Março(2) e 16 de Junho de 2010(3), sobre a Estratégia UE 2020, a sua resolução, de 8 de Outubro de 2009(4), sobre a Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009, a sua resolução de 15 de Junho de 2006(5), sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável, e a sua resolução de 24 de Abril de 2008(6), sobre o Livro Verde sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0175/2011),

A.  Considerando que é cada vez mais reconhecida, por todas as instituições internacionais, a necessidade de melhorar os dados e os indicadores para complementar o PIB enquanto indicador do desenvolvimento societal global,

1.  Saúda a Comunicação da Comissão sobre «o PIB e mais além - Medir o progresso num mundo em mudança» como um possível instrumento complementar capaz de contribuir para melhorar a análise e os debates políticos;

2.  Salienta que o PIB é um indicador da actividade económica do mercado que se tornou um parâmetro de referência normalizado ao serviço dos responsáveis políticos no mundo; insiste que o PIB é uma medida da produção, não medindo a sustentabilidade ambiental, a eficiência dos recursos, a inclusão social e o progresso social em geral; sublinha, além disso, que o PIB pode induzir em erro, visto que as medidas correctivas tomadas na sequência de certos incidentes, tais como acidentes e catástrofes naturais, são considerados benefícios e não custos;

3.  Observa que, para além das medições do desenvolvimento económico e da produtividade, há outros indicadores que influenciam e explicam os níveis de vida de um país e que permanecem por quantificar, apesar de existirem indicadores aplicáveis;

4.  Salienta a necessidade de desenvolver outros indicadores para medir o progresso económico e social a médio e longo prazo; apela ao desenvolvimento de indicadores claros e mensuráveis que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade, a eficiência dos recursos e a inclusão social; apela, além disso, ao desenvolvimento de indicadores mais focalizados na perspectiva do nível doméstico, reflectindo os rendimentos, o consumo e a riqueza;

5.  Saúda a iniciativa da Comissão de apresentar um índice de pressão ambiental, a apresentar juntamente com o PIB, que, inicialmente, abarcará as seguintes vertentes principais da política ambiental: «alterações climáticas e utilização de energia», «natureza e biodiversidade», «poluição atmosférica e impactos na saúde», «utilização e poluição da água», «geração de resíduos e utilização de recursos»;

6.  Espera que a deslocação da atenção para indicadores mais amplos e sustentáveis conduza também a uma focalização mais sistemática nos factores sociais e ambientais nos países em desenvolvimento, incluindo as alterações climáticas, a biodiversidade, a saúde, a educação e a governação, permitindo assim que as políticas de desenvolvimento se concentrem nas populações mais carenciadas e desfavorecidas; sublinha que esses indicadores devem ser compatíveis e coerentes com as iniciativas globais existentes, como o Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas;

7.  Frisa a necessidade de medir a qualidade de vida das sociedades; considera que alcançar e sustentar a qualidade de vida envolve factores importantes e consensuais como a saúde, a educação, a cultura, o emprego, a habitação, condições ambientais, etc.; considera que deve ser atribuída mais importância aos indicadores que medem estes factores; recomenda que os indicadores do IEQV, que dizem respeito aos principais domínios da qualidade de vida, sejam utilizados como base para o subsequente desenvolvimento de processos de medição tanto qualitativos como quantitativos;

8.  Toma nota das medidas e instrumentos adoptados a nível europeu para medir e analisar os eventuais impactos de iniciativas legislativas em curso, como as avaliações de impacto, incluindo as análises de custos-benefícios ou de custos-eficácia e as análises multicritérios, as avaliações de riscos, a recolha de dados, as estatísticas, as contas económicas do ambiente, as análises políticas a vários níveis políticos, os relatórios sobre a aplicação e o controlo da execução e os estudos realizados em diferentes áreas da legislação da UE; apoia plenamente a criação de um quadro jurídico sólido para as contas económicas do ambiente da União Europeia, por constituir um passo positivo no processo «O PIB e mais além»;

9.  Toma nota do crescente reconhecimento internacional das limitações do PIB enquanto indicador do progresso social, dos recursos naturais e serviços ecossistémicos e das importantes transformações decorrentes das alterações climáticas e do desenvolvimento sustentável; reconhece os progressos efectuados em diferentes instâncias, como o PNUD, o Banco Mundial e a OCDE, e pela Comissão, entre outros, no que diz respeito ao estabelecimento de indicadores para medir e analisar o progresso;

10.  Salienta a importância de um acordo sobre uma abordagem sistémica tendo em vista o estabelecimento de um sistema que vá «além do PIB», contribuindo para melhorar a análise e os debates sobre as políticas;

11.  Salienta que o desafio consiste em estabelecer um conjunto claro e compreensível de indicadores que sejam, ao mesmo tempo, teoricamente coerentes, politicamente pertinentes e empiricamente mensuráveis, e que possibilitem a comparabilidade entre países e regiões; sublinha a necessidade de este trabalho ser feito em estreita cooperação com outras instituições e organizações competentes;

12.  Sublinha a necessidade de desenvolver estatísticas fiáveis, harmonizadas e actualizadas, e de obter uma série de dados e indicadores que abarquem um período longo e que possam ser utilizados na projecção do desenvolvimento futuro e na concepção das políticas; recomenda que as várias bases de dados mantidas pelas entidades públicas sejam melhor utilizadas e combinadas e que sejam usadas metodologias, normas comuns, definições, classificações e regras contabilísticas semelhantes nos Estados­Membros, a fim de assegurar a qualidade e a comparabilidade dos dados; solicita que a recolha de dados e o respectivo processamento sejam feitos de acordo com os princípios da independência profissional, da imparcialidade, da objectividade, do sigilo estatístico e da rentabilidade, tendo, porém, devidamente em conta a questão da protecção dos dados pessoais; considera que o Eurostat deve desempenhar um papel importante neste processo;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) O Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida cobre os seguintes domínios principais do conceito de qualidade de vida: recursos económicos e carências; saúde e acesso a cuidados de saúde; emprego e qualidade do trabalho; conciliação entre vida privada e vida profissional; relações com a família e apoio familiar; inclusão/exclusão social (participação na vida social e comunitária); educação e formação; qualidade do alojamento e do ambiente local; capital social e qualidade da sociedade; qualidade dos serviços públicos; bem-estar subjectivo (incluindo felicidade, satisfação pessoal, optimismo quanto ao futuro).
(2) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 30.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.
(4) JO C 230 E de 26.8.2010, p. 1.
(5) JO C 300 E de 9.12.2006, p. 487.
(6) JO C 259 E de 29.10.2009, p. 86.

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