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Processo : 2012/2056(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0205/2012

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A7-0205/2012

Debates :

PV 02/07/2012 - 24
CRE 02/07/2012 - 24

Votação :

PV 03/07/2012 - 6.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0274

Textos aprovados
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Terça-feira, 3 de Julho de 2012 - Estrasburgo Edição definitiva
eCall: um novo serviço 112 para os cidadãos
P7_TA(2012)0274A7-0205/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2012, sobre o serviço eCall: um novo serviço 112 para os cidadãos (2012/2056(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 8 de setembro de 2011, sobre o apoio a um serviço eCall à escala da UE nas redes de comunicações eletrónicas para a transmissão de chamadas de emergência a partir de veículos, com base no número 112 («chamadas eCall»)(1) ,

–  Tendo em conta a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte(2) ,

–  Tendo em conta a Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva serviço universal)(3) ,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão «Avaliação do impacto» que acompanha a Recomendação da Comissão, sobre o apoio a um serviço eCall à escala da UE nas redes de comunicações eletrónicas para a transmissão de chamadas de emergência a partir de veículos, com base no número 112 («chamadas eCall») (SEC(2011)1020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020» (COM(2010)0389),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização» (COM(2009)0279),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «eCall: Avançar para a implantação» (COM(2009)0434),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma mobilidade mais segura, mais ecológica e mais eficiente na Europa: primeiro relatório sobre a Iniciativa Veículo Inteligente» (COM(2007)0541),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à iniciativa «Veículo Inteligente - Sensibilização para a utilização das TIC com vista a veículos mais inteligentes, seguros e ecológicos» (COM(2006)0059),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relançar a iniciativa eCall – plano de ação (3.ª Comunicação eSafety)» (COM(2006)0723),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Serviço eCall para Todos» (Segunda Comunicação sobre eSafety) (COM(2005)0431),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Tecnologias da informação e das comunicações para veículos seguros e inteligentes» (COM(2003)0542),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Programa de Ação Europeu - Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos» (COM(2003)0311),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho sobre as incidências da iniciativa eCall em termos de proteção de dados e de privacidade (grupo de trabalho do artigo 29.º - 1609/06/EN, WP 125),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020(4) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020(5) ,

–  Tendo em conta a sua Declaração, de 17 de Novembro de 2011, sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis(6) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2010, sobre um futuro sustentável para os transportes(7) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o serviço universal e o número de emergência «112»(8) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de abril de 2009, sobre o plano de ação para os sistemas de transporte inteligentes(9) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de junho de 2008(10) , sobre o primeiro relatório sobre a Iniciativa «Veículo Inteligente»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de janeiro de 2007, sobre o 3.º Programa de Ação Europeu para a Segurança Rodoviária - balanço intercalar(11) ,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre a «Segurança Rodoviária: serviço eCall para todos»(12) ,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de setembro de 2005, sobre o Programa de Ação Europeu para a Segurança Rodoviária - Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos(13) ,

–  Tendo em conta o «Relatório Mundial sobre Prevenção dos Traumatismos Causados pelo Trânsito Rodoviário», co-publicado em 2004 pelo Banco Mundial e a OMS,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Transportes e do Turismo, nos termos do artigo 51.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0205/2012).

A.  Considerando que, de acordo com a previsão do Banco Mundial e da OMS, o número de vítimas de acidentes de viação vai aumentar em todas as regiões do mundo (deixando de ser a nona causa de morte para passar a ser a terceira, em 2020) e que o segmento de mortalidade inferior entre o grupo etário dos 5-14 anos é também um duro golpe, tanto para os pais, como para a sociedade,

B.  Considerando que, com base nos dados da União Europeia relativos a 2004, o número de pessoas que morrem anualmente em acidentes é superior a 40 000 e que 150 000 pessoas são vítimas de invalidez permanente,

C.  Considerando que o objetivo do serviço eCall para chamadas a partir do veículo é garantir uma notificação automática dos serviços de emergência em caso de acidente grave, com o intuito de reduzir as mortes na estrada e a gravidade dos ferimentos em acidentes rodoviários através de uma chegada mais rápida de assistência qualificada e equipada (o princípio da «hora de ouro»);

D.  Considerando que a chamada de emergência do serviço eCall é gerada automaticamente através da ativação de sensores instalados nos veículos que, quando ativados, estabelecem diretamente uma ligação de voz e dados com os pontos de atendimento da segurança pública (PSAP) pertinentes,

E.  Considerando que, de acordo com dados estatísticos oficiais relativos ao serviço eCall, se prevê que a plena integração do sistema nos veículos dos Estados-Membros da UE ajudará a salvar até 2 500 vidas por ano, reduzindo simultaneamente em 10-15 % a gravidade dos ferimentos,

F.  Considerando que o serviço eCall traz benefícios aos utentes da estrada, nos seus países ou no estrangeiro, que podem não conhecer as estradas, nem a sua localização exata em caso de acidente,

G.  Considerando que o serviço eCall permite a realização de chamadas de emergência sem dificuldades linguísticas graças aos dados digitais que comporta o formato de mensagens MSD (Minimum Set of Data – Conjunto Mínimo de Dados) e que é provável que tal sistema reduza os erros de compreensão e o stress e ajude as eliminar as barreiras linguísticas entre os ocupantes do veículo e o operador do PSAP, facto importante no ambiente multilingue europeu,

H.  Considerando que a entrada em serviço de um sistema eCall disponível em todos os veículos e países na UE tem sido uma das principais prioridades da União Europeia no contexto da segurança rodoviária desde 2002, e que figura no Programa de Ação Europeu para a Segurança Rodoviária 2011-2020 como uma forma de melhorar a segurança rodoviária e contribuir para o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos nas estradas da Europa,

I.  Considerando que a Diretiva 2010/40/UE inclui as suas ações prioritárias a «prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE» e estabelece a obrigação de a Comissão adotar, até ao final de 2012, as especificações comuns para a modernização dos PSAP,

J.  Considerando que os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pelo tipo de organização a dar aos PSAP que recebem as chamadas do serviço eCall, que tanto podem ser um organismo público, como uma organização privada que opera por delegação das autoridades públicas,

K.  Considerando que o Memorando de Entendimento para a elaboração de um serviço interoperável pan-europeu de chamadas de urgência a nível da UE (eCall MoU) foi, até à data, assinado por 22 Estados-Membros, 5 Estados Associados e mais de 100 organizações; que outros dois Estados-Membros manifestaram o seu apoio à implantação obrigatória do serviço eCall,

L.  Considerando que o Parlamento Europeu já manifestou por várias vezes o seu apoio à introdução do serviço eCall, incluindo o apoio à sua implantação obrigatória, uma iniciativa que incutirá nos cidadãos um sentimento de maior segurança enquanto viajam,

M.  Considerando que, desde 2003, a política da Comissão tem sido preconizar uma abordagem voluntária da sua implantação na UE, mas que até agora não obteve resultados relevantes,

N.  Considerando que na sua Comunicação de 2009 «eCall: Avançar para a implantação», a Comissão indicou que, se até ao final de 2009 não houvesse progressos significativos na disponibilidade do dispositivo eCall nos veículos nem no investimento necessário na infraestrutura PSAP, proporia medidas regulamentares,

O.  Considerando que, de acordo com os resultados da consulta pública realizada em 2010 pela Comissão sobre a implementação do sistema eCall, mais de 80 % dos inquiridos acharam útil o sistema eCall e gostariam que fizesse parte do equipamento do seu veículo,

P.  Considerando que os motociclistas são o grupo de utentes que podem ter mais dificuldade em avisar os serviços de emergência, caso se vejam envolvidos num acidente rodoviário,

Q.  Considerando que os veículos agrícolas e comerciais, em particular os tratores agrícolas, costumam operar em zonas afastadas e isoladamente, não podendo, muitas vezes, avisar os serviços de emergência em caso de acidente,

R.  Considerando que existem atualmente serviços privados de chamada de emergência para instalação em veículos e que a sua implantação na Europa está a aumentar, embora nenhum deles ofereça uma cobertura total da UE e apresente uma penetração no mercado inferior a 0,4 % da frota de veículos; que alguns dos serviços introduzidos foram desmantelados por se terem revelado um fracasso no mercado, deixando o utente sem serviço de chamada de emergência a partir do veículo durante a vida útil do mesmo,

S.  Considerando que a tecnologia está disponível e que foram estabelecidas normas comuns à escala da EU que essas normas estão em fase de aperfeiçoamento e ensaio por parte do setor e das autoridades públicas, no âmbito de projetos-piloto;

T.  Considerando que a Comissão anunciou publicamente, em 2011, que iria apresentar, no primeiro trimestre de 2012, um novo regulamento em que o serviço eCall seria inscrito como prescrição adicional para a homologação de veículos a motor no âmbito do quadro regulamentar,

1.  Congratula-se com a Recomendação da Comissão de 8 de setembro de 2011 e insta os Estados-Membros e operadores de redes móveis (ORM) a implementarem as medidas e melhorias necessárias até ao final de 2014, o mais tardar; lamenta, porém, que apenas 18 Estados-Membros tenham respondido atempadamente; convida os demais Estados-Membros a fazê-lo, logo que possível;

2.  Lamenta os atrasos e falta de progressos na implantação voluntária do serviço eCall até ao momento verificados, bem como o facto de 3 Estados-Membros não terem assinado o Memorando de Entendimento «eCall MoU», nem declarado o seu apoio à implantação do serviço eCall; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros ainda não signatários a assinarem o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento de um serviço pan-europeu interoperável eCall na Europa e insta todas as partes envolvidas a agirem simultaneamente, para assegurar o estabelecimento deste serviço;

3.  Assinala que há lacunas significativas no funcionamento do número de emergência europeu, o 112, em que o serviço eCall se deve basear; convida os Estados-Membros a colmatarem urgentemente essas lacunas e exorta a Comissão a intensificar o seu acompanhamento a este respeito;

4.  Considera que o serviço eCall deve constituir um sistema público de chamada de emergência à escala da UE, integrado no veículo e baseado no número 112 e em normas pan-europeias comuns garantes da neutralidade tecnológica, de modo a garantir um serviço fiável, de elevada qualidade, económico e acessível, que possa funcionar harmoniosamente e de forma interoperável em toda a Europa em todos os veículos, independentemente da marca, do país ou da localização real do veículo, maximizando, deste modo, as vantagens do sistema eCall para todos os utentes da estrada, incluindo as pessoas com deficiência, que têm necessidades específicas;

5.  Salienta os efeitos positivos do sistema eCall, não só em termos da melhoria da gestão de incidentes, reduzindo os congestionamentos provocados por acidentes e evitando a ocorrência de acidentes secundários; mas também e principalmente pelo facto de acelerar a chegada dos serviços de emergência e, deste modo, reduzir a mortalidade e a gravidade dos ferimentos provocados pelos acidentes rodoviários, aumentando, assim, a confiança dos Europeus em viagem noutros Estados-Membros;

6.  Considera que, se a introdução do serviço eCall for deixada às forças de mercado, o eCall apenas beneficiará as pessoas que podem pagar veículos topo de gama, ao passo que a introdução obrigatória do sistema incorporado em todos os veículos viabilizaria a redução de custos e uma implantação universal à escala da UE;

7.  Recorda que a avaliação de impacto da Comissão revela que a adoção de medidas regulamentares com vista a uma introdução obrigatória do serviço eCall é atualmente a única opção que permite alcançar todos os efeitos positivos;

8.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta no âmbito da Diretiva 2007/46/CE para garantir a implantação obrigatória de um sistema eCall público, baseado no 112, até 2015 em todos os automóveis novos homologados e em todos os Estados­Membros;

9.  Considera que o serviço público eCall deve ser gratuito e obrigatório e deve ser instalado em todos os veículos novos abrangidos pelo âmbito da proposta em apreço;

10.  Entende que o serviço público eCall deve ser simples, económico, operacional e acessível a cada um em toda a UE, independentemente do veículo ou da sua localização;

11.  Rejeita a ideia de que a implementação de todos os aspetos do sistema eCall relacionados com o veículo possa ser faseada ao longo de um período dilatado;

12.  Exorta a Comissão a propor as medidas regulamentares adicionais necessárias para evitar novos atrasos, que poderiam dar azo a mortes evitáveis;

13.  Considera que, embora o método da análise custos-benefícios (ACB) possa desempenhar um papel importante na geração de dados para a tomada de decisões complexas relacionadas com os investimentos e a incorporação de tecnologia, pode suscitar alguma dúvida quando parte importante da análise envolve o cálculo do valor da vida humana;

14.  Exorta a Comissão, no contexto da avaliação do impacto da implantação do serviço eCall na UE, a ter em consideração não só os custos de investimento e funcionamento, mas também os benefícios sociais decorrentes da implantação do serviço eCall;

15.  Insta a Comissão a estabelecer regras claras em matéria de responsabilidade das partes interessadas intervenientes no sistema eCall;

16.  Exorta a Comissão a avaliar a possibilidade de emissão de falsos alertas pelos sistemas eCall, a influência desses falsos alertas nos serviços de emergência diários, a necessidade de distinguir entre acidentes graves e menos graves e entre sinais de emergência outras informações a transmitidas aos serviços de emergência, a fim de lhes garantir um eficaz funcionamento; insta a Comissão a, se necessário, propor soluções concretas para estes problemas;

17.  Saúda a criação da Plataforma Europeia de Implementação da Iniciativa eCall e convida as partes interessadas e os representantes dos Estados-Membros a contribuírem para garantir uma introdução harmonizada do sistema eCall;

18.  Exorta a Comissão a considerar o alargamento do sistema eCall num futuro próximo, de forma a incluir outros veículos, como os veículos pesados de mercadorias, autocarros e veículos de duas rodas motorizados, e a avaliar se deve igualmente ser tornado extensivo aos tratores agrícolas e veículos comerciais;

19.  Considera que a utilização de dispositivos eCall pós-venda nos veículos existentes deve ser autorizada;

Os PSAP (pontos de atendimento da segurança pública) - aspetos da resposta de emergência

20.  Entende ser essencial assegurar que todos os PSAP de todos os Estados-Membros disponham de equipamento de elevado nível, se se pretende um nível uniforme de proteção de todos os cidadãos em toda a União, e exorta, por conseguinte, a Comissão a propor legislação que preveja que os Estados-Membros melhorem as infraestruturas dos seis serviços de resposta de emergência e ministrem formação adequada aos operadores, para que possam tratar as chamadas eCall a partir de 2015, da forma que melhor se adeque às suas estruturas nacionais e para os tornarem acessíveis a cada um;

21.  Insta a Comissão a adotar as especificações comuns para os PSAP no quadro da Diretiva STI até ao final de 2012, e a propor uma diretiva sobre a implantação do serviço eCall;

22.  Congratula-se com a disponibilidade dos operadores de redes móveis (ORM) para tratarem as chamadas do serviço eCall como quaisquer outras chamadas para o número 112 e propõe que tanto aqueles como os Estados-Membros comuniquem anualmente à Comissão os progressos alcançados e as dificuldades encontradas, nomeadamente no que se refere à «bandeira eCall»;

23.  Congratula-se com o facto de o estabelecimento de uma ligação de voz entre os ocupantes do veículo e os operadores do PSAP que tratam as chamadas de emergência, que permite a comunicação recíproca, reduzir o risco de respostas não adequadas e de saídas desnecessárias dos serviços de emergência, como, por exemplo, no caso de um acidente ligeiro;

24.  Sublinha que existe uma necessidade crescente de um protocolo comum de transferência de dados a fim de reencaminhar as referidas informações para pontos de atendimento da segurança pública e serviços de resposta a emergências, a fim de evitar eventuais confusões ou interpretações erradas dos dados transmitidos; salienta que a transmissão de informações através de operadores de redes móveis para pontos de atendimento da segurança pública deve ser estabelecida de forma transparente e não discriminatória;

25.  Recorda que ter dados eletrónicos nos PSAP pode também gerar vantagens adicionais, como uma orientação avançada para os membros dos serviços de salvamento serem adequadamente informados sobre as novas fontes de perigo que poderão ter de enfrentar em virtude do desenvolvimento dos veículos elétricos e de outros novos sistemas de propulsão;

26.  Considera que devem ser promovidos os laços entre PSAP e operadores rodoviários, com o intuito de melhorar a gestão de incidentes e em linha com as recomendações da Plataforma Europeia de Implementação da Iniciativa eCall (EeIP - European eCall Implementation Platform);

27.  Apoia o intenso trabalho levado a efeito no âmbito do projeto HeERO (Harmonised eCall European Pilot), projeto-piloto para a autenticação transfronteiriça do serviço eCall, exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação entre os PSAP nacionais e os serviços de resposta de emergência, nomeadamente os colocados em pontos transfronteiras na Europa e a encorajarem o desenvolvimento do intercâmbio de ações de formação comuns e de boas práticas, tendo em vista a melhoria da eficácia de toda a cadeia de prestação de serviços de emergência;

28.  Insta a Comissão Europeia a garantir que o sistema eCall e as ligações aos PSAP sejam também compatíveis com os sistemas de interação com a infraestrutura e os sistemas de bordo inteligentes (nomeadamente, barreiras de proteção inteligentes que alertam para a possibilidade de acidentes, sistemas inteligentes de velocidade a bordo, etc.);

Serviços privados de chamada de emergência

29.  Considera que um serviço público de eCall à escala da UE pode coexistir com serviços privados de emergência, desde que tanto os serviços públicos como os privados cumpram todas as normas de desempenho, e que – independentemente de o comprador de um veículo optar por uma solução privada – todos os veículos estejam equipados com o serviço público eCall, a fim de garantir a continuidade do serviço em todos os Estados-Membros ao longo de todo o período de vida útil do veículo;

30.  Salienta que o sistema eCall deve ser de facilmente acessível e salienta que se deve facultar aos consumidores uma panorâmica realista do sistema, bem como informações abrangentes e fiáveis sobre as funcionalidades e os serviços adicionais relacionados com o sistema privado de chamada de emergência com que o veículo está equipado e as aplicações de chamada de emergência propostas, bem como sobre o nível que poderão esperar desse serviço com a compra dessas aplicações e os custos correlatos;

31.  Solicita que um consumidor que subscreve um serviço privado de chamada de emergência e que opte por não usar o serviço ou se desloque num país em que esse serviço não está disponível tenha automaticamente à sua disposição o serviço público eCall através do número 112;

32.  Considera que os prestadores de serviços eCall privados têm igualmente a possibilidade de, em qualquer momento, migrar para o serviço eCall à escala da UE, sem deixarem de continuar a prestar outros serviços;

33.  Convida as empresas da UE a participarem mais ativamente no desenvolvimento das aplicações, infraestruturas e serviços do sistema eCall que se revelem necessários, a fim de estimular a inovação à escala da UE;

Proteção de dados

34.  Salienta que o sistema público eCall não pode, em caso algum, permitir a rastreabilidade do trajeto de um veículo, o que significa que tem que ser um sistema que apenas é ativado, quando é feita uma chamada de emergência, em consonância com as recomendações do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º sobre a Proteção dos Dados; recorda que o objetivo prioritário do serviço eCall consiste em melhorar a gestão dos incidentes, e que os dados fornecidos pelo serviço eCall não podem ser de modo algum utilizados para vigiar e estudar os movimentos de uma pessoa ou determinar a sua localização, a menos que essa pessoa tenha estado envolvida num acidente;

35.  Salienta que deveriam ser incluídas normas apropriadas que respeitem a transparência para efeitos de tratamento de dados pessoais relacionados com as eCalls, não só pelos ORM, mas também por todos os outros intervenientes envolvidos, incluindo os fabricantes veículos, os PSAP e os serviços de emergência, a fim de garantir o respeito pelos princípios da privacidade e da proteção de dados pessoais, nos termos das Diretivas 95/46/CE e 2002/58/CE e da legislação nacional; salienta que qualquer futura legislação deve clarificar as responsabilidades, nos termos da Diretiva 95/46/CE, dos diferentes atores envolvidos no serviço eCall, bem como as modalidades previstas para a prestação de informações aos titulares dos dados e para lhes facilitar o exercício dos seus direitos;

36.  Salienta que os serviços privados eCall devem respeitar os princípios da privacidade e da proteção de dados, prevendo, nomeadamente, o consentimento informado e a possibilidade de optar por não utilizar esses serviços, em consonância com as recomendações do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º; assinala que o consentimento informado dos consumidores se deve basear em todas as informações sobre a quantidade de dados recolhidos e a finalidade dessa recolha e que os consumidores devem poder retirar o seu consentimento em qualquer momento;

37.  Salienta que o proprietário ou locatário do veículo deve decidir, enquanto consumidor informado, quem tem acesso aos seus dados no contexto dos serviços eCall privados registados para o veículo;

Outros domínios afins

38.  Salienta que o sistema eCall utiliza componentes técnicos (posicionamento por satélite, capacidades de tratamento e comunicação) que poderiam constituir uma base para vários outros serviços e aplicações instalados nos veículos;

39.  Considera que, a fim de garantir a liberdade de escolha dos clientes, o sistema eCall instalado nos veículos tem de ser acessível gratuitamente e sem discriminação para todos os interessados, como fornecedores de produtos e serviços pós-venda, fornecedores de equipamentos, oficinas e prestadores de serviços independentes, assistência rodoviária e serviços correlatos; exorta a Comissão a garantir que o sistema eCall se baseie numa plataforma interoperável e de acesso livre para eventuais aplicações e serviços futuros instalados nos veículos, a fim de encorajar a inovação e fomentar a competitividade da indústria europeia de tecnologias da informação nos mercados mundiais; assinala que essas aplicações e serviços devem ser opcionais.

40.  Considera que a livre escolha dos clientes e o livre acesso dos prestadores de serviços devem tornar-se parte integrante dos critérios de conceção da plataforma OEM (fabricante do equipamento de origem) e que as interfaces conexas devem ser normalizadas, para permitir uma concorrência leal e encorajar a inovação no mercado europeu de telemática;

41.  Salienta que quaisquer serviços adicionais que venham a ser usados num veículo – especialmente durante a condução – terão de respeitar normas claras de segurança e proteção da privacidade dos dados, devendo o respeito por estas normas ser avaliado e verificado;

42.  Observa que o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geostacionária (EGNOS) e o Galileo podem contribuir significativamente para a gestão do tráfego rodoviário e as intervenções de emergência, sendo que tal exige uma campanha de informação para promover uma maior rentabilização das oportunidades que o sistema oferece, no que diz respeito à aplicação eCall;

43.  Considera que os Estados-Membros devem ser autorizados a estabelecer sistemas de filtragem eCall para os PSAP, que permitam a rápida identificação das chamadas urgentes, evitando, assim, que os postos de encaminhamento das chamadas sejam sobrecarregados, aumentando, simultaneamente, a eficácia dos serviços de emergência; considera que esses esforços devem ser apoiados pela Comissão;

44.  Insta os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, a estabelecerem e gerirem programas-piloto nacionais para a implementação do sistema automático de chamada de emergência (eCall), a fim de identificar eventuais problemas, e a prepararem o caminho para a implementação obrigatória do sistema em todos os Estados-Membros em 2015;

45.  Solicita a instalação, em todos os veículos, de uma interface normalizada do sistema eCall, designada «botão eCall», que seja facilmente identificável, também por pessoas com deficiência, a fim de precaver mal-entendidos e uma eventual utilização abusiva do sistema; exorta a Comissão e as organizações europeias de normalização a proporem uma norma harmonizada para esse mecanismo de ativação manual;

46.  Exorta a Comissão a avaliar o eventual impacto do serviço eCall nas despesas dos sistemas de saúde públicos; nesse sentido, exorta os Estados-Membros a acordarem uma definição harmonizada de ferimentos graves;

47.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem as suas atividades no que se refere à prestação de amplas informações práticas, mercê do desenvolvimento de uma estratégia de comunicação especificamente orientada e de vasto alcance, e da implementação de campanhas de sensibilização coordenadas sobre o sistema eCall e as suas vantagens, a sua utilização e as suas funcionalidades para os cidadãos da UE, com o objetivo de aumentar tanto o entendimento do público como a sua procura desses serviços de emergência e de minimizar o risco de que estes serviços sejam utilizados abusivamente ou mal compreendidos;

48.  Recomenda que a Comissão se certifique da interoperabilidade do serviço eCall com outros serviços de emergência semelhantes promovidos nas regiões vizinhas, como o serviço ERA-GLONASS;

o
o   o

49.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO L 303 de 22.11.2011, p. 46.
(2) JO L 207 de 6.8.2010, p. 1.
(3) JO L 108 de 24.4.2002, p. 51.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0408.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0519.
(7) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 13.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0306.
(9) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 50.
(10) JO C 286 E de 27.11.2009, p. 45.
(11) JO C 244 E de 18.10.2007, p. 220.
(12) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 268.
(13) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 609.

Última actualização: 17 de Outubro de 2013Advertência jurídica