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Processo : 2012/2670(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0341/2012

Textos apresentados :

B7-0341/2012

Debates :

Votação :

PV 04/07/2012 - 7.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0291

Textos aprovados
PDF 121kWORD 34k
Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 - Estrasburgo
Estabelecimento de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e dos animais errantes
P7_TA(2012)0291B7-0341/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2012, sobre a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e de animais vadios (2012/2670(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o grande número de petições de cidadãos da UE que solicitam a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios (1613/2010, 1274/2011, 1321/2011, 1377/2011, 1412/2011 e outras),

–  Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia (CETS n.º 125),

–  Tendo em conta o artigo 202.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o artigo 13.º do TFUE estipula que, dado que os animais são seres sensíveis, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais;

B.  Considerando que não existe legislação da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, não obstante o facto de a população de animais de companhia na UE ser estimada em mais de cem milhões;

C.  Considerando que a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia ainda não foi assinada por todos os Estados-membros;

D.  Considerando que os animais de companhia e os animais vadios são vítimas de maus-tratos e de crueldade em muitos Estados-Membros, e considerando que os peticionários se referem principalmente a Estados-Membros da Europa do Sul e da Europa de Leste;

1.  Apela à União Europeia e aos Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e que transponham as suas disposições para os sistemas jurídicos nacionais;

2.  Solicita à Comissão que avance com um enquadramento jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, incluindo:

   regras para a identificação e registo de animais,
   estratégias de gestão dos animais vadios, incluindo programas de vacinação e de esterilização,
   medidas para a promover a responsabilidade dos donos,
   proibição de canis e abrigos não licenciados,
   proibição de matança de animais vadios sem indicações médicas,
   programas de informação e educativos nas escolas acerca do bem-estar dos animais,
   sanções severas a impor a qualquer Estado-Membro que não respeite as regras;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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