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Processo : 2009/0155(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0289/2012

Textos apresentados :

A7-0289/2012

Debates :

PV 23/10/2012 - 11
CRE 23/10/2012 - 11

Votação :

PV 23/10/2012 - 13.22
CRE 23/10/2012 - 13.22
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0385

Textos aprovados
PDF 198kWORD 33k
Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 - Estrasburgo
Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e Israel sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) ***
P7_TA(2012)0385A7-0289/2012

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (12428/2012 – C7-0205/2012 – 2009/0155(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12428/2012),

–  Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro(1), que entrou em vigor em 20 de novembro de 1995,

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (05212/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º e do artigo 218.°, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0205/2012),

–  Tendo em conta a pergunta oral O-000129/2012, apresentada pela Comissão do Comércio Internacional e pela Comissão dos Assuntos Externos, na qual o Comissário foi instado a definir o âmbito de competência territorial da autoridade israelita responsável,

–  Tendo em conta as respostas à pergunta oral dadas pelo Comissário responsável pela pasta do Comércio, Karel De Gucht, na sessão plenária de 3 de julho de 2012, na qual a Comissão clarificou todas as questões que eram motivo de preocupação para as comissões INTA e AFET,

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0289/2012),

1.  Aprova a celebração do protocolo;

2.  Exorta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre os progressos alcançados na aplicaçãodo Protocolo;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e do Estado de Israel.

(1) JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

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