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Processo : 2011/0458(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0334/2013

Textos apresentados :

A7-0334/2013

Debates :

Votação :

PV 22/10/2013 - 6.2
CRE 22/10/2013 - 6.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0426

Textos aprovados
PDF 196kWORD 20k
Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 - Estrasburgo
Concessão de assistência macrofinanceira à República Quirguiz ***II
P7_TA(2013)0426A7-0334/2013

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República Quirguiz (11703/1/2013 – C7-0314/2013 – 2011/0458(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11703/1/2013 – C7–0314/2013),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0925),

–  Tendo em conta a carta do Presidente da Comissão do Comércio Internacional, de 11 de julho de 2013, em que se compromete a recomendar ao plenário que aprove a posição do Conselho em primeira leitura,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Comércio Internacional (A7-0334/2013),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados de 11.12.2012, P7_TA(2012)0466.

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