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Processo : 2013/2125(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0358/2013

Textos apresentados :

A7-0358/2013

Debates :

PV 20/11/2013 - 14
CRE 20/11/2013 - 14

Votação :

PV 21/11/2013 - 8.15

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0514

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo Edição definitiva
A base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa
P7_TA(2013)0514A7-0358/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre a Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa (2013/2125(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia (TUE) e, nomeadamente, os seus artigos 21.º, 42.º, 45.º e 46.º, bem como os artigos 173.º, 179.º a 190.º e 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o seu Protocolo n.º 10,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 13 e 14 de dezembro de 2012, e o processo conducente à reunião do Conselho Europeu agendada para 19 e 20 de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2013, intitulada «Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente» (COM(2013)0542),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, intitulada «Uma estratégia para uma indústria da defesa europeia mais forte e mais competitiva» (COM(2007)0764),

–  Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, aprovada pelo Conselho Europeu, em 12 de dezembro de 2003, e o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança, aprovado pelo Conselho Europeu em 11 e 12 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a declaração sobre o reforço da Política Europeia de Segurança e Defesa, adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2008, bem como a declaração sobre o reforço das capacidades, adotada pelo Conselho em 11 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a Estratégia para a Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa, aprovada pelo Comité Diretor da Agência Europeia de Defesa (AED), em 14 de maio de 2007,

–  Tendo em conta a Decisão 2011/411/PESC do Conselho, de 12 de julho de 2011, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa e que revoga a Ação Comum 2004/551/PESC(1) ,

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE relativa ao aprovisionamento público, de natureza sensível, nos domínios da defesa e da segurança(2) ,

–  Tendo em conta as suas Resoluções, de 22 de novembro de 2012, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa(3) , e de 14 de dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos Estados­Membros da UE(4) ,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, bem como os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0358/2013),

Uma Política Comum de Segurança e Defesa operacional necessita de uma forte Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa

1.  Relembra que uma Política Comum de Segurança e Defesa operacional necessita de uma forte Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa (BITED), que constitua um elemento fundamental da capacidade da Europa para garantir a segurança dos seus cidadãos, proteger os seus valores e promover os seus interesses; salienta que o setor da defesa da Europa constitui uma fonte considerável de crescimento e inovação, que são vertentes fundamentais para a estabilidade e a segurança; entende que a criação e o desenvolvimento de uma competitiva Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa (BITED) deve ser uma das prioridades estratégicas da UE;

2.  Relembra o nível das ambições operacionais descritas na Declaração do Conselho sobre o reforço das capacidades, de 11 de dezembro de 2008, bem como as missões civis e militares previstas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE; relembra o compromisso dos Estados­Membros de melhorarem as suas capacidades militares; insta o Conselho Europeu a desenvolver uma política europeia de capacidades e de armamento para esse efeito, como previsto no artigo 42.º, n.º 3, do TUE;

3.  Sublinha que, enquanto determinados países terceiros, como a China, a Índia, o Brasil ou a Rússia, aumentam as suas despesas com a defesa, os orçamentos da UE nesta matéria estão a sofrer cortes; chama a atenção para a mutabilidade do cenário estratégico mundial, a redução dos orçamentos da defesa decorrente, em especial, da crise económica e financeira e o facto de as empresas de defesa europeias se adaptarem a esta situação privilegiando as exportações para países terceiros, à custa da transferência de tecnologias sensíveis e de direitos de propriedade intelectual, bem como do deslocamento da sua produção, para fora da UE;

4.  Manifesta a sua preocupação quanto à redução do investimento na defesa e convida os Estados-Membros, a AED e a Comissão a tomar medidas em resposta à futura crescente exposição da BITED em risco de ver as suas atividades controladas e limitadas por outros poderes com interesses estratégicos diferentes; entende que os Estados-Membros devem, por conseguinte, reforçar a cooperação industrial europeia, com vista a garantir, na medida do possível, a sua autonomia estratégica, desenvolvendo as melhores capacidades militares e de segurança com base nas tecnologias de ponta;

5.  Realça que com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa as políticas industrial, espacial e de investigação se estendem ao domínio da defesa; salienta que os programas da União noutros domínios, como a segurança interna e fronteiriça, a gestão de catástrofes e o desenvolvimento, oferecem perspetivas interessantes de desenvolvimento comum das capacidades relevantes para essas políticas e para a realização de missões da PCSD;

6.  Relembra a necessidade de se alcançar progressos em matéria de consolidação da BITED, dado que – considerando o aumento da sofisticação e dos custos das tecnologias, a crescente concorrência internacional e a redução dos orçamentos de defesa e dos volumes de produção – a indústria de defesa já não é sustentável apenas a nível nacional em nenhum dos Estados­‑Membros; lamenta o facto de os setores do equipamento terrestre e naval permanecerem predominantemente fragmentados em moldes nacionais, quando na indústria aeroespacial se logrou um certo nível de concentração;

7.  Salienta que a criação de uma indústria de defesa na Europa deve processar-se em moldes sustentáveis em todos os Estados-Membros e basear-se nas infraestruturas industriais existentes e nas normas estabelecidas ao nível das políticas industriais europeias, como refere o artigo 173.º do TFUE, e não só ao abrigo do princípio da livre concorrência;

8.  Lembra aos Estados-Membros da UE, à VP/AR, à Comissão Europeia e à Agência Europeia de Defesa que, mais de duas décadas após a Guerra Fria, e após ter conseguido retirar vantagem dos orçamentos nacionais de defesa relativamente elevados, os Estados‑Membros da UE não conseguiram atingir os objetivos de Helsínquia, nem alcançar outros objetivos de desenvolvimento de capacidades militares comuns;

9.  Recorda que, se a Europa pretende manter um setor de segurança e defesa forte, os Estados-Membros devem coordenar os seus orçamentos de defesa para evitar duplicações e reforçar os programas de investigação conjuntos;

10.  Entende que, apesar da crise e dos cortes orçamentais, os cidadãos europeus continuam a ser favoráveis às ideias de uma Europa da defesa e de coordenação e cooperação industriais, reconhecidas como fator de segurança, eficácia e poupança;

11.  Regista a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2013, e o relatório da AR/VP, de 15 de outubro 2013, sobre a Política Comum de Segurança e Defesa; considera lamentável que a Comissão e o SEAE não tenham elaborado uma declaração europeia conjunta como preparação para a cimeira do Conselho Europeu sobre defesa, a realizar em dezembro do corrente ano; aguarda sugestões legislativas específicas por parte da Comissão sobre a melhor forma de utilizar os Fundos Estruturais Europeus de Investimento, a «Enterprise Europe Network» (EEN), o Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de salvaguardar um desenvolvimento equitativo da indústria de defesa em toda a União Europeia;

12.  Relembra que a Comissão e os ministros de defesa da UE já salientaram a necessidade de medidas urgentes neste domínio em 2007, através de uma comunicação específica da Comissão e da estratégia BITED da AED; lamenta as oportunidades regularmente perdidas de apresentar relatórios de execução e atualizar estratégias no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; considera lamentável que a nova comunicação não tenha em conta as estratégias anteriores; insta a Comissão e a AED a desenvolverem no futuro uma estratégia BITED conjunta, com base em experiências anteriores;

13.  Considera, no âmbito da sua própria avaliação geral, que ambas as estratégias foram aplicadas de forma insuficiente, devido à falta de entendimento comum da BITED, resultante de divergentes interesses nacionais e industriais, e da persistência de hábitos nacionais enraizados nos setores do armamento; toma nota da circunstância de existirem Estados-Membros sem indústria própria a nível nacional no domínio da defesa e/ou sem indústrias de nicho, que tentem obter a melhor rentabilidade possível a nível global, estando as indústrias de defesa menos competitivas a favorecer as cadeias de abastecimento nacionais e as indústrias de defesa nacionais mais poderosas a aceitar os desafios de uma forte concorrência à escala mundial;

14.  Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de inscrever o reforço da defesa europeia na ordem do dia da cimeira de dezembro; insta o Conselho Europeu a providenciar o novo impulso necessário para apoiar uma verdadeira Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa, que seja apoiada por medidas adequadas de integridade e criação de confiança e que seja orientada de acordo com as capacidades e promova sinergias, utilize eficazmente os recursos, evite duplicações e seja integrada e competitiva no mercado mundial; exorta o Conselho Europeu a dar o impulso renovado e ambicioso que é necessário ao estabelecimento de diretrizes, prioridades políticas gerais e calendários que apoiem uma verdadeira Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa, a qual se alicerçará em medidas adequadas de criação de integridade e confiança, orientando-se em função das capacidades, promovendo sinergias, utilizando eficazmente os recursos limitados, evitando duplicações e integrando-se em moldes competitivos no mercado mundial;

Harmonização dos requisitos e consolidação da procura

15.  Considera lamentável que os esforços anteriores para consolidar a procura não tenham reduzido a fragmentação da mesma na UE, onde existem 28 clientes de defesa nacional e um número ainda maior de clientes que procuram produtos para uso civil e militar; lamenta os resultados limitados do Plano de Desenvolvimento de Capacidades da AED; insta, por isso, o Conselho Europeu a iniciar um processo de revisão da defesa europeia e a concretizar a coordenação dos processos de planeamento da defesa nacional a nível da UE; insta, com base nesta avaliação, a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a dar início a um amplo processo tendo em vista a elaboração de um Livro Branco sobre segurança e defesa europeias a fim de racionalizar as ambições estratégicas da UE e os processos de desenvolvimento de capacidades;

16.  Exorta os Estados-Membros a explorarem novas possibilidades para sincronizar e planear em conjunto a gestão do ciclo de vida das respetivas capacidades de defesa, em cooperação com a Agência Europeia de Defesa (AED); considera que um acréscimo de sinergias conducente a uma política europeia comum de capacidades militares e armamento, como refere o artigo 42.º do TUE, seria um pré-requisito para transformar a harmonização dos requisitos militares numa aquisição de equipamentos uniformizada em todos os Estados-Membros, criando assim condições para uma bem-sucedida reestruturação transnacional da indústria de defesa na UE, orientada pela procura;

17.  Observa o trabalho do processo de planeamento de defesa da NATO, através do qual os membros da Aliança (incluindo 26 aliados europeus) coordenam esforços, sempre que necessário, para salvaguardar o desenvolvimento e a manutenção das capacidades de defesa que são imprescindíveis para fazer face aos desafios do futuro; regista que a NATO há muito reconheceu a necessidade de uma cooperação estreita com a indústria para apoiar, sobretudo, o desenvolvimento de requisitos em matéria de capacidades militares, em especial, no que diz respeito à normalização e à interoperabilidade, fomentando simultaneamente a cooperação industrial e tecnológica da defesa no quadro transatlântico;

Política industrial

18.  Considera que uma política das indústrias de defesa na Europa deverá otimizar as capacidades dos Estados-Membros mediante a coordenação do desenvolvimento, da implantação e da manutenção de um leque de capacidades, instalações, equipamentos e serviços, com vista a cumprir toda a gama de missões, incluindo as mais exigentes, a promover a cooperação nos domínios da investigação e da tecnologia e a desenvolver programas de cooperação em matéria de equipamentos;

19.  Reconhece a importância das indústrias de defesa europeias para a inovação e o crescimento, já que estas indústrias representam cerca de 400 000 empregos, diretos e indiretos, em toda a União; observa que, embora a economia europeia da defesa esteja a enfrentar múltiplos desafios, é imperioso idealizar uma nova abordagem, que impeça situações de duplicação de esforços, permita realizar economias de escala e vise reforçar a concorrência a nível industrial;

20.  Considera que é chegado o momento de promover uma abordagem voluntária aos esforços para eliminar a fragmentação do mercado europeu da defesa, fomentando a sua consolidação (e encetando a sua harmonização) ao nível da oferta, da procura, da regulamentação e das normas e que também é tempo de investir numa política industrial integrada e sustentável, fundada na investigação, na inovação, na utilização cada vez mais eficaz dos recursos, numa estratégia para as matérias-primas, no reforço das PME e no desenvolvimento das redes regionais; apoia sem hesitações os esforços envidados pela Comissão para o aprofundamento do mercado interno da defesa e da segurança através de um apoio adequado às PME que desempenham um papel importante na inovação, no desenvolvimento de capacidades de especialização, no desenvolvimento de tecnologias de ponta e na criação de emprego, ao abrigo da Estratégia «Europa 2020»;

21.  Considera importante que os Estados-Membros intensifiquem a cooperação para dar resposta aos desafios industriais e observa que as restrições orçamentais e o aumento da competição a nível mundial significam que a UE carece de parcerias no plano interno e de outras formas de associação, a par da partilha de missões; expressa o seu apoio ao trabalho da AED na promoção de agrupamentos regionais;

22.  Considera que deve ser reconhecida a especificidade dos mercados de defesa, tendo em conta as obrigações inerentes ao controlo das exportações de armas, a luta contra a sua proliferação, o estrito sigilo que se lhes aplica, a oferta limitada e a procura quase exclusivamente estatal;

23.  Considera que a indústria de defesa tem uma natureza muito específica, atendendo aos longos períodos de desenvolvimento dos seus produtos, à necessidade de manutenção da operacionalidade dos sistemas durante várias décadas, aos custos consideráveis e sempre crescentes dos programas e à enorme dependência da comercialização dos produtos junto dos governos dos Estados-Membros;

24.  Incentiva a dupla utilização das capacidades industriais da segurança e da defesa, apoiando o seu potencial, designadamente nos domínios espacial, marítimo, da aeronáutica e das telecomunicações; salienta que a indústria da defesa é uma das principais forças motrizes da ulterior utilização de tecnologias avançadas em fins comerciais;

25.  Incentiva o Conselho Europeu a apoiar a BTIDE por todos os meios e, acima de tudo, a melhor circunscrever o seu perímetro, em especial no que diz respeito às entidades envolvidas, conferindo-lhes o estatuto especial de Operador Económico de Defesa da Europa (OEDE);

26.  Defende que estes OEDE deverão ser determinados em função do valor acrescentado que efetivamente representam na Europa, tanto de um ponto de vista tecnológico, como numa perspetiva socioeconómica; considera, por conseguinte, que só esses operadores económicos de defesa da Europa deverão beneficiar dos programas europeus;

27.  Entende que o conceito de Operador Económico de Defesa da Europa deverá ser reconhecido, devendo ser respeitados critérios razoáveis nos domínios dos postos de trabalho, dos conhecimentos científicos e tecnológicos, do processo de tomada de decisões e da produção em território europeu, com vista à respetiva proteção;

28.  Convida os Estados-Membros a desenvolverem as respetivas bases industriais e tecnológicas de defesa e de centros de excelência em torno de tecnologias essenciais, acompanhadas de mecanismos de governação empresarial eficazes no território da União Europeia, aprofundando assim a interdependência entre elas;

29.  Insta os Estados-Membros a estimularem a cooperação entre as principais empresas de defesa e as universidades; salienta que a base de conhecimentos das universidades pode ser enriquecida através desta cooperação;

30.  Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a limitarem ao máximo os entraves regulamentares supérfluos, a melhorarem o diálogo entre as empresas do setor da defesa e a favorecerem a sua racionalização, a fim de viabilizar a aquisição dos equipamentos mais adaptados às suas exigências em termos de desempenho e de custos; insta a uma reestruturação urgente das empresas europeias, de molde a superar barreiras nacionais e a adotar uma visão global;

31.  Considera que as pequenas e médias empresas, que desenvolvem e produzem muitos produtos inovadores, desempenham um papel vital na manutenção e consolidação da BITED; observa que a fragmentação do mercado de defesa europeu é um obstáculo à capacidade de as PME comercializarem os seus produtos; convida os Estados-Membros, a AED e a Comissão a trabalharem em conjunto para desenvolver formas e meios de consolidar as pequenas e médias empresas em moldes sustentáveis e de facilitar o seu acesso aos contratos no setor da defesa; destaca que um sistema comum de normalização e certificação beneficiaria as empresas europeias, incluindo as PME, já que tal lhes permitiria um melhor acesso aos mercados europeus e mundiais, criaria emprego e proporcionaria às mesmas um maior acesso ao financiamento da UE;

Necessidade de uma abordagem comum relativa à normalização e certificação

32.  Reafirma a importância fundamental da normalização dos equipamentos de defesa para estabelecer um mercado único europeu competitivo neste setor, bem como para garantir a interoperabilidade e facilitar a cooperação em matéria de programas de armamento, criar projetos de mutualização e partilha, e assegurar uma interoperabilidade sustentada entre as forças armadas dos Estados­Membros, reduzindo os níveis dos custos operacionais e utilizando as capacidades de defesa dos Estados-Membros da melhor forma possível nas operações conjuntas;

33.  Relembra que existe uma proliferação de normas industriais concorrentes para os produtos civis e militares; lamenta o êxito limitado da aplicação dos acordos de normalização (STANAG) e das recomendações de normalização (STANREC) da NATO; exorta a Comissão e a AED a promover o uso de normas comuns na defesa e a desenvolver «normas híbridas» nas áreas de dupla utilização; insta os Estados-Membros a garantirem que os futuros passos para a criação de normas de defesa terão por base as propostas civis apresentadas pela Comissão e pelas organizações de normalização europeias;

34.  Convida os Estados-Membros a ponderarem as possibilidades que a Agência Europeia de Defesa (AED) oferece na elaboração de padrões europeus de produtos e aplicações militares, por exemplo, no que diz respeito à construção de navios-hospital ou a sistemas aéreos pilotados ou controlados à distância;

35.  Congratula-se com as propostas da Comissão em matéria de normalização e insta o Conselho Europeu a tê-las em conta e a apresentar propostas concretas neste domínio;

36.  Exorta os Estados-Membros a racionalizarem os procedimentos de certificação europeia com o reconhecimento mútuo de certificados e o desenvolvimento de procedimentos comuns de certificação europeia nos domínios civil e militar;

Assegurar a segurança do aprovisionamento

37.  Salienta, no contexto da reestruturação da indústria, a importância de assegurar que a segurança do aprovisionamento não é posta em risco; solicita aos Estados-Membros, à AED e à Comissão que criem rapidamente um regime amplo e ambicioso de segurança do aprovisionamento à escala da UE, em particular no que diz respeito aos materiais estratégicos e às tecnologias sensíveis, com base num sistema de garantias mútuas e numa análise dos riscos e das necessidades, recorrendo eventualmente aos fundamentos jurídicos da cooperação estruturada permanente;

38.  Incita os Estados­Membros, como um primeiro passo nesse sentido, a explorarem cabalmente o potencial das licenças gerais e globais previstas na Diretiva 2009/43/CE relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa na UE e acelerarem o trabalho de operacionalização do acordo-quadro de 2006 tendente a garantir a segurança de abastecimento em circunstâncias de urgência operacional;

39.  Insta a AED e a Comissão a apresentarem uma estratégia conjunta de não dependência de tecnologias de importância crucial, em particular no que se refere ao acesso ilimitado a, e à disponibilidade de, novas tecnologias facilitadoras essenciais de dupla capacidade, civil e militar, como a micro e a nanoeletrónica, ou a inteligência artificial e fotónica de ponta, que devem ser consideradas essenciais para as missões da PCSD; convida os Estados-Membros a utilizarem a Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa para reforçar a autossuficiência da União Europeia nestes setores-chave;

Dar um novo impulso à cooperação em matéria de armamento

40.  Exorta os Estados-Membros a enfrentarem os excessos de capacidade industrial resultantes da diminuição da procura mediante o lançamento de novos projetos conjuntos, a recorrerem mais insistentemente à Agência Europeia de Defesa (AED), que se encontra subutilizada e subfinanciada e a extraírem as lições que se impõem de recentes operações conjuntas que revelaram insuficiências, por exemplo, ao nível do de transporte aéreo de natureza estratégica e tática e nos domínios da observação aérea e espacial; recomenda, em particular, o desenvolvimento de ferramentas essenciais com aplicações civis e militares, que tanta falta fazem na maioria dos Estados­‑Membros, como os sistemas aéreos pilotados por controlo remoto, a promoção do desenvolvimento de tecnologias de ponta e contribuindo e o auxílio à manutenção de competências fulcrais na Europa; encoraja a participação da UE em projetos comuns através do arrendamento e/ou aquisição de capacidades de dupla utilização e da eventual compra de protótipos;

41.  Considera, à luz de experiências passadas, que a partilha das atividades de desenvolvimento e produção de programas de armamento desenvolvidos em cooperação deve ser organizada de acordo com um estrito princípio de eficácia industrial e de desempenho económico, para evitar a duplicação de esforços e os desvios em termos de custos;

42.  Insta os Estados-Membros a darem preferência, aquando da exploração de aquisições de tecnologia de defesa em grande escala, a projetos no interior da UE, a iniciativas conjuntas ou a novas tecnologias europeias, que fomentem o comércio europeu, promovam a cooperação e, simultaneamente, a concorrência em matéria de qualidade e preços do mercado de defesa à escala mundial;

43.  Exorta o Conselho Europeu, no contexto dos acordos administrativos existentes entre a AED e a Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento (OCCAR), a garantir o êxito da execução de projetos comuns e a prever laços mais fortes entre as duas organizações;

44.  Insta o Conselho Europeu a permitir que a AED assuma plenamente o seu papel institucional, nos termos do disposto no artigo 42.º, n.º 3, e no artigo 45.º do TUE; reitera a necessidade de os Estados-Membros proporcionarem à AED financiamento adequado para todas as suas missões e tarefas; considera que a melhor solução para este fim consistiria no financiamento das despesas de pessoal e de funcionamento da Agência pelo orçamento da União a partir do próximo quadro financeiro plurianual;

Apoiar as missões da PCSD através da investigação e do desenvolvimento europeus

45.  Reconhece que a crise económica e financeira e os cortes efetuados no orçamento da defesa da maioria dos Estados-Membros podem implicar reduções, retrocessos ou atrasos consideráveis nos programas de quase todos os Estados-Membros, que continuarão provavelmente a afetar a indústria europeia da defesa e os progressos científicos da União neste domínio; salienta que esta situação poderá resultar em perda de postos de trabalho a médio e a longo prazo, em perda de capacidade industrial e em perda de conhecimentos especializados;

46.  Relembra a importância da investigação e da inovação no setor da defesa e da segurança e a transcendência do programa de investigação «Horizonte 2020», em particular, do sétimo desafio societal consagrado ao tema "Sociedades Seguras: Proteção da Liberdade e da Segurança da Europa e dos seus Cidadãos"; frisa igualmente a importância de reforçar a cooperação multilateral entre os Estados-Membros e as respetivas agências neste domínio; considera que, atendendo ao elevado grau de confidencialidade da investigação inovadora na indústria de defesa, se afigura indispensável financiar essa investigação em função das necessidades; considera, neste contexto, que seria de toda a utilidade ponderar a possibilidade da criação de um Instituto da Defesa e da Segurança Europeia no quadro do CCI;

47.  Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de lançar uma ação preparatória para a investigação financiada pela UE como apoio das missões da PCSD e insta a Comissão a apresentar uma proposta específica precursora de tais programas no próximo quadro financeiro plurianual;

48.  Considera que a investigação e a inovação em matéria de defesa relacionadas com a BITED continuam a ter uma base ética válida; observa que o Tratado de Lisboa contém um capítulo inteiro dedicado à Política Comum de Segurança e Defesa, o qual inclui a investigação em matéria de tecnologia de defesa e a definição de uma política de defesa comum da União; insta os Estados-Membros e a AED a melhorarem significativamente a quantidade e a qualidade da investigação e dos projetos de desenvolvimento conjuntos;

49.  Recorda que o artigo 179.º do TFUE exige que a União apoie todas as investigações consideradas necessárias por força dos Tratados;

50.  Recorda que os Ministros europeus da Defesa decidiram, em novembro de 2007, adotar níveis de referência coletivos com vista a aumentar a despesa em I&D no domínio da defesa para 2% no conjunto de toda a despesa nesta área e aumentar a despesa em I&D no domínio da defesa em regime de colaboração a nível europeu para 20%;

51.  Apoia o Grupo de Trabalho sobre a Defesa, que inclui a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Agência Europeia de Defesa (AED), nos seus esforços para garantir que os resultados das investigações realizadas no contexto do Programa Horizonte 2020 possam beneficiar também as investigações relacionadas com a inovação no domínio da defesa e otimizar as sinergias entre as aplicações civis e militares; apela, de igual modo, à exploração das formas para aproveitar o financiamento público‑privado, através da criação de empresas comuns, em conformidade com o disposto no artigo 187.º do TFUE;

52.  Incentiva a AED a dar continuidade ao seu historial de programas de investimento conjuntos de sucesso e a colaborar com a Comissão com vista a empreender programas de investigação e de desenvolvimento, nos termos do artigo 185.º do TFUE;

53.  Recorda a importância das sinergias entre a investigação civil e a investigação militar nos domínios de grande valor acrescentado; salienta que, embora respeitando a vocação sobretudo civil de determinados projetos e o facto de outros envolverem questões do foro da soberania, se poderá explorar a possibilidade de melhor tirar partido dessa dualidade numa lógica de mutualização dos custos, dado que estes setores são portadores de crescimento e de emprego; salienta igualmente que tais sinergias poderão também traduzir-se na consolidação da oferta privada europeia no mercado;

54.  Convida os Estados-Membros a criarem uma plataforma adequada para orientar a investigação no domínio da defesa para a esfera civil, privilegiando as aplicações destinadas às tecnologias de ponta; convida os Estados-Membros a orientarem igualmente a investigação no domínio da defesa para a gestão de catástrofes naturais (ao longo dos últimos 40 anos, o número de catástrofes naturais na Europa já foi multiplicado por quatro);

55.  Considera que a indústria de defesa da UE deve manter um elevado grau de inovação, tanto no aspeto militar, como civil, a fim de responder a todas as ameaças e desafios a que os Estados-Membros e a UE devem fazer face nos próximos anos, tendo como base os avanços tecnológicos mais promissores, independentemente de estes terem sido especificamente desenvolvidos para fins militares ou civis;

56.  Realça a necessidade de se garantir que os resultados da investigação sejam devidamente salvaguardados no quadro de uma política comum de propriedade intelectual e entende que o papel da Agência Europeia de Defesa nesta área deve ser reforçado, a fim de facilitar, numa fase inicial, a futura cooperação tecnológica e industrial entre os parceiros da UE;

Espaço

57.  Manifesta a sua convicção de que o setor espacial contribui para a autonomia estratégica da UE e de que a possibilidade de os Estados-Membros disporem de um acesso independente desempenha um papel vital no domínio da defesa e da segurança; acentua a importância de se manter a excelência desta indústria tecnologicamente inovadora e eficiente, a fim de manter a independência tecnológica da União Europeia;

58.  Acolhe favoravelmente a criação e o desenvolvimento de um sistema europeu de satélites (Galileu, Copérnico e EGNOS); realça que a criação de um tal sistema constituirá um forte impulso, não só para a indústria espacial europeia, mas também para a autonomia da Europa, propiciando uma oportunidade para o desenvolvimento de um elemento crucial da Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa;

59.  Salienta a necessidade de proteger as infraestruturas espaciais europeias mediante a criação de capacidades de vigilância do espaço e de acompanhamento dos objetos em órbita (SST – «space surveillance and tracking»);

TIC e segurança informática

60.  Recorda que a era digital coloca desafios cada vez mais importantes à segurança dos alimentos e à segurança das infraestruturas e das tecnologias e insiste, por conseguinte, na necessidade de um reforço da cooperação e de um melhor intercâmbio de conhecimentos especializados entre os Estados-Membros, por um lado, e entre a União Europeia e os seus principais parceiros, por outro;

61.  Chama a atenção para a necessidade de elaborar normas europeias no domínio das TIC e da cibersegurança e de as incorporar nas normas internacionais;

62.  Requer à Comissão e aos Estados -Membros que cooperem para garantir que a cibersegurança seja considerada um elemento essencial e seja, por conseguinte, objeto de investigação e de inovações específicas no setor da segurança e da defesa, tornando-se parte integrante da estratégia a curto, médio e longo prazos;

63.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham sistematicamente em conta os desafios de cibersegurança nos programas europeus civis ou militares, existentes e futuros (Galileu, Copérnico, Céu Único/SESAR, etc.);

Reforçar o mercado interno de equipamentos de defesa

64.  Recorda que os Estados-Membros precisam de urgentemente melhorar a transparência e reforçar a abertura dos seus mercados de defesa, sublinhando a natureza específica dos contratos no setor da defesa e frisando que eles afetam interesses de segurança nacional que são vitais e que não podem, por essa razão, ser colocados em pé de igualdade com os demais setores; insta os Estados­Membros e a Comissão a assegurarem que as diretivas de 2009 relativas a contratos públicos e a transferências no setor da defesa sejam aplicadas de forma correta e coerente, em particular no que se refere às exceções às normas europeias previstas no artigo 346.º do TFUE, com vista a reforçar o mercado único através da redução da complexidade das respetivas regras de adjudicação neste setor, sempre que tal se afigure apropriado;

65.  Exorta a Comissão a aumentar os esforços para criar igualdade de condições no mercado da defesa, limitando o recurso a práticas que distorçam o mercado a um mínimo indispensável de derrogações devidamente justificadas; destaca, em particular, a necessidade de reforçar o controlo dos auxílios estatais e exorta os Estados-Membros a aumentarem os níveis de transparência no que diz respeito às ajudas públicas e às práticas no domínio dos contratos públicos no setor da defesa, quer em relação às autoridades e agências europeias, quer em relação ao público em geral;

66.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de vários Estados-Membros se estarem a preparar para comprar aviões de combate F-16 usados, sem darem a devida oportunidade às empresas europeias de concorrerem; considera que esta prática contraria os objetivos do Conselho Europeu no sentido de reforçar a Base Industrial Europeia de Defesa; recorda a estes Estados-Membros a necessidade de aplicar os princípios da não‑discriminação e da transparência, como prevê o Tratado de Lisboa, às vendas entre governos;

67.  Insta os Estados-Membros, a AED e a Comissão a trabalharem em conjunto com vista à eliminação gradual dos requisitos de compensações, fomentando simultaneamente a integração das indústrias dos Estados-Membros de menor dimensão na Base Industrial e Tecnológica Europeia de Defesa, fazendo uso de outros meios que não as compensações; encoraja os Estados-Membros, em particular, a utilizar plenamente as disposições das diretivas relativas à subcontratação e às licenças gerais para atingir este objetivo;

68.  Sublinha que se deve proceder a uma utilização acrescida de técnicas inovadoras em matéria de adjudicação de contratos no setor da defesa — em especial, a adjudicação pública eletrónica e a adjudicação pré-comercial, bem como a definição de incentivos para investigação e desenvolvimento —, uma vez que tais técnicas podem ser particularmente adequadas a este setor e podem desempenhar um papel muito importante na redução dos encargos administrativos e dos custos relacionados com os procedimentos de adjudicação de contratos; entende, paralelamente, que há que salvaguardar a proteção dos direitos de propriedade intelectual e as necessidades em termos de conhecimentos especializados; exorta os Estados­Membros a procederem a uma utilização estratégica da contratação pública na área da defesa e a aplicarem princípios de adjudicação inovadores, com base no conceito de proposta economicamente mais vantajosa;

69.  Considera que as autoridades e as entidades adjudicantes nos setores da defesa e da segurança devem ter acesso a processos de adjudicação de contratos específicos, quando seja necessário desenvolver um produto, serviço ou trabalho inovador, incluindo a posterior compra de produtos, serviços ou trabalhos que não possam ser abrangidos por soluções já existentes no mercado;

70.  Entende, além disso, que um tal procedimento melhoraria o funcionamento do mercado interno, favoreceria a expansão do mercado europeu de equipamento de defesa e de uma base tecnológica e industrial no âmbito da defesa europeia, da mesma maneira que daria um impulso ao crescimento de PME inovadoras; salienta que este procedimento foi já contemplado na análise da revisão da diretiva clássica e da diretiva relativa a contratos de serviços públicos, permitindo que as autoridades adjudicantes estabeleçam uma parceria de inovação a longo prazo para o desenvolvimento e posterior aquisição de produtos, serviços ou trabalhos novos e inovadores, criando a necessária «pressão do mercado» e incentivando o desenvolvimento de uma solução inovadora, sem prejudicar as forças do mercado;

71.  Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a ter em conta estes desenvolvimentos no seu relatório de aplicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa (Diretiva 2009/81/CE), que deverá ser concluído até 21 de agosto de 2016, e a acompanhar o referido relatório de uma proposta legislativa que altere a Diretiva 2009/81/CE e introduza nestes contratos o procedimento das parcerias para a inovação;

72.  Insta os Estados-Membros a tomarem também medidas para abolir a duplicação e a sobrecapacidade no setor através do estímulo à cooperação no mercado interno; sublinha as potenciais vantagens da contratação pública conjunta em termos de economias de escala e de interoperabilidade; salienta que os projetos comuns permitem reduzir custos e realizar investimentos a longo prazo;

73.  Recorda que os contratos atribuídos ao setor da defesa e da segurança são amiúde tecnicamente complexos; salienta que, para facilitar os concursos transfronteiriços, é necessário analisar — sempre que tal se afigure apropriado — os requisitos técnicos desnecessários, incompatíveis ou desproporcionados, de forma a minimizar e, se possível, eliminar as barreiras ao mercado interno;

A BITED num contexto mundial

74.  Observa que o desenvolvimento de uma BITED viável só pode ser concebido como parte de um mercado mundial e incentiva a Comissão e o Conselho Europeu a abordarem esta matéria numa perspetiva mundial; considera que a adoção de medidas protecionistas seria contrária ao objetivo de aumentar a competitividade da indústria de defesa europeia;

75.  Lamenta a desigualdade existente no acesso mútuo aos mercados entre os Estados Unidos e a Europa, bem como o consequente desequilíbrio no comércio no domínio da defesa; apela a esforços tendentes a alcançar uma autêntica reciprocidade no acesso à contratação pública em matéria de defesa em ambos os lados do Atlântico;

76.  Insta os Estados-Membros a cumprirem rigorosamente as obrigações consignadas na Posição Comum do Conselho 2008/944/PESC, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares, e a apreciarem com rigor todos os pedidos de licença de exportação à luz dos oito critérios, de acordo com o estabelecido; exorta os Estados-Membros e a UE a exercerem a influência junto das instâncias internacionais em favor de uma maior transparência nos mercados internacionais de contratos públicos no setor da defesa, a fim de aumentar as possibilidades de controlo dos fluxos comerciais da indústria do armamento à escala mundial, designadamente, através do aprofundamento do Tratado sobre o Comércio de Armas; insta os Estados-Membros a ratificarem o Tratado com celeridade, para que este possa entrar em vigor após a aprovação do Parlamento;

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77.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados­Membros, à Assembleia Parlamentar da NATO e ao Secretário-Geral da NATO.

(1) JO L 183 de 13.7.2011, p. 16.
(2) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2012)0455.
(4) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 9.

Última actualização: 28 de Janeiro de 2016Advertência jurídica