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Processo : 2013/2095(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0007/2014

Textos apresentados :

A7-0007/2014

Debates :

Votação :

PV 14/01/2014 - 5.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0015

Textos aprovados
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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo
Novo período de programação da política de coesão
P7_TA(2014)0015A7-0007/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de janeiro de 2014, sobre a preparação dos Estados-Membros para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão (2013/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 174.º e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/ 2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),

–  Tendo em conta a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2013)0246),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão da Comissão Europeia e a estratégia para a política de coesão após 2013(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a situação atual e futuras sinergias para uma eficácia reforçada entre o FEDER e outros Fundos Estruturais(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2010, sobre o futuro do Fundo Social Europeu(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2010, sobre a boa governação no domínio da política regional da UE: procedimentos de assistência e controlo por parte da Comissão Europeia(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia(7),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017) e o documento de trabalho que a acompanha (SEC(2011)0092),

–  Tendo em conta o oitavo relatório intercalar da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, de 26 de junho de 2013 (COM(2013)0463),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de abril de 2013, intitulado «Política de coesão: Relatório estratégico de 2013 sobre a execução dos programas de 2007-2013» (COM(2013)0210) e o documento de trabalho que a acompanha (SWD(2013)0129),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 24 de abril de 2012, intitulado «O princípio da parceria na utilização dos fundos do Quadro Estratégico Comum – elementos para um código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria» (SWD(2012)0106),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de março de 2012, intitulado «Elementos de um Quadro Estratégico Comum de 2014 a 2020 – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas» (SWD(2012)0061, Partes I e II),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 16 de junho de 2011, sobre «O papel e as prioridades da política de coesão na Estratégia Europa 2020» (CESE 994/2011 – ECO/291),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 12 de dezembro de 2012, sobre «O princípio da parceria na utilização dos fundos do Quadro Estratégico Comum – elementos para um código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria» (CESE 1396/2012 – ECO/330),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 22 de maio de 2013, sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período de 2014-2020», (CESE 1557/2013 – SOC/481),

–  Tendo em conta a Resolução do Comité das Regiões, de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013, relativa ao «Pacote legislativo sobre a política de coesão após 2013» (2013/C 62/01),

–  Tendo em conta o projeto de parecer do Comité das Regiões, de 7 a 9 de outubro de 2013, sobre recomendações para uma melhor gestão das despesas (COTER-V-040),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0007/2014),

A.  Considerando que os Estados-Membros estão a preparar os seus acordos de parceria (AP) e programas operacionais (PO) para o novo período de programação de 2014-2020;

B.  Considerando que o acordo final relativo ao quadro jurídico para os fundos estruturais e de investimento europeus deve ser alcançado antes do final de 2013;

C.  Considerando que o Regulamento das Disposições Comuns (RDC) define normas comuns para cinco Fundos da União Europeia: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

D.  Considerando que a política de coesão tem como objetivo a redução das disparidades existentes entre as regiões da UE, através da concentração do financiamento no reforço da coesão económica, social e territorial;

E.  Considerando que a política de coesão contribui para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

F.  Considerando que a política de coesão, que constitui a principal política para o desenvolvimento da UE, contribui para superar a crise económica na maioria dos Estados‑Membros;

G.  Considerando que se deve envidar todos os esforços possíveis para assegurar que a adoção e a implementação dos programas relativos à política de coesão para o período 2014-2020 sejam simplificadas ao máximo para todas as autoridades e beneficiários;

Assegurar um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão

1.  Reconhece que, nos últimos anos, o financiamento da política de coesão investiu, com êxito, milhares de milhões de euros na criação de novos empregos, no apoio a empresas inovadoras e na criação de ligações de transporte em toda a UE;

2.  Salienta, no entanto, o facto de ainda existirem disparidades e que, em alguns casos, essas disparidades se ampliam entre as regiões da UE, sendo que o investimento contínuo do financiamento da UE a nível local e regional é de extrema importância para assegurar que o apoio continua a chegar às regiões que precisam de uma regeneração económica, social e ambiental;

3.  Salienta que a política de coesão deve, nomeadamente, enfrentar o crescente desemprego dos jovens na União Europeia;

4.  Salienta que, no atual período de crise económica, financeira e social, o financiamento da política de coesão em alguns Estados-Membros constitui uma fonte essencial de investimento público e que esta é uma situação que pode exigir flexibilidade por parte dos Estados-Membros em causa de modo a relançar as suas economias; salienta, a este respeito, a importância de assegurar que os Estados-Membros e as regiões estejam em posição de começar a aplicar a nova ronda de financiamento da política de coesão o mais rapidamente possível no início de 2014;

5.  Acolhe com agrado a adoção do QFP para o período 2014-2020 e do quadro jurídico para a política de coesão; salienta que foram obtidos resultados satisfatórios com vista a assegurar o início célere e eficaz da nova política de coesão;

6.   Recorda que o nível do «remanescente a liquidar» (RAL) acumulado no fim do QFP de 2007-2013 ascende a dois terços da política de coesão; reitera a necessidade de encontrar uma solução estável, que permita mitigar o risco de bloqueio da execução dos programas da União Europeia devido à falta de pagamentos; chama a atenção para a regra N+3 que, embora seja essencial para assegurar a execução dos projetos apoiados pela política de coesão, terá impacto na acumulação do RAL nos próximos anos, sobretudo na eventualidade de atraso registado no lançamento dos novos programas;

7.  Observa igualmente que, além de um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão, é extremamente importante assegurar a qualidade dos AP e PO de modo a garantir que os fundos sejam utilizados plenamente a longo prazo;

8.  Recorda a sua posição sobre a importância de um exame e revisão obrigatórios do próximo QFP antes do fim de 2016, a fim de permitir que as próximas composições da Comissão e do Parlamento reavaliem as prioridades políticas da União, ajustem, se necessário, o QFP aos novos desafios e tenham plenamente em conta as últimas projeções macroeconómicas;

O Regulamento que estabelece Disposições Comuns

9.  Congratula-se com as melhorias feitas ao regulamento, que introduzirão uma abordagem mais forte e integrada do financiamento da política de coesão através do Quadro Estratégico Comum; reconhece que tal abordagem é vital para assegurar que os projetos têm um maior impacto e produzem resultados tangíveis; insta os Estados-Membros a introduzir ainda mais medidas que simplifiquem a burocracia e a gestão dos programas; considera que tal deverá conduzir a uma boa aplicação desses programas e a uma elaboração dos fundos eficiente;

10.  Acolhe com agrado as propostas de introdução de medidas de simplificação no RDC, a fim de reduzir os encargos administrativos; considera que a simplificação do processo para os requerentes, os beneficiários e as autoridades de gestão representará valor acrescentado para o financiamento da UE;

11.  Reconhece que a política de coesão pode contribuir de forma determinante para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e, por conseguinte, salienta a importância de alinhar a política de coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, através de uma concentração temática num número limitado de objetivos; salienta que esta abordagem oferece flexibilidade suficiente para ter em conta as necessidades locais e regionais;

12.  Sublinha a importância da estratégia de especialização inteligente como meio de complementação dos objetivos da estratégia de crescimento Europa 2020, centrando-se na identificação e reforço das zonas de força competitiva, partilha de melhores práticas e integração da investigação, inovação e educação em todas as parcerias da UE;

13.  Destaca o facto de, apesar de já existirem medidas de condicionalidade em matéria de política de coesão, o próximo período de programação terá como objetivo melhorar a eficácia do financiamento condicionando-o ao cumprimento de determinados critérios; considera que a política de coesão é uma política de apoio da coesão entre regiões que não deve servir de garantia para outras políticas da UE que visam reformas macroeconómicas nos Estados-Membros;

14.  Observa que a adaptação às alterações introduzidas pelo RDC pode provocar alguns atrasos na preparação dos AP e dos PO;

Evolução nos Estados-Membros

15.  Sublinha que é evidente que os Estados-Membros se encontram em fases muito distintas dos seus preparativos; reconhece que, apesar de alguns Estados-Membros registarem progressos significativos e terem já submetido os seus projetos de AP à aprovação da Comissão, outros Estados-Membros revelam atrasos no processo;

16.  Observa que, em geral, os Estados-Membros mais recentes (UE12), que participaram em parte dos programas do período 2000-2006 e em todos os programas do período 2007‑2013, encontram-se numa fase de preparação bastante avançada comparativamente a alguns Estados-Membros da UE15;

17.  Destaca que alguns Estados-Membros enfrentam uma redução significativa dos seus orçamentos para o próximo período de programação, ao passo que noutros se debate a repartição dos orçamentos nos Estados-Membros; reconhece que ambos os problemas podem provocar atrasos a nível da preparação;

18.  Sublinha que os Estados-Membros que registam grandes progressos a nível da preparação para a próxima fase do financiamento da política de coesão apresentaram os seus projetos de AP e de PO à Comissão para observações informais, em junho ou julho de 2013;

19.  Reconhece que muitos dos Estados-Membros que apresentam bons resultados iniciaram o processo preparatório ainda em 2010, convidando as partes interessadas a contribuir para os debates sobre a formulação de necessidades e prioridades; saúda, portanto, os esforços no sentido de iniciar o processo preparatório o mais cedo possível e considera que esta situação incentiva claramente um maior nível de preparação;

20.  Salienta que uma preparação avançada está dependente do facto de as autoridades e organizações competentes disporem de capacidade suficiente para investir tempo e dinheiro nesses preparativos e para disponibilizar pessoal suficiente numa fase inicial;

21.  Reconhece que este tipo de preparação avançada significa que, em alguns casos, a avaliação ex ante e a avaliação estratégica do impacto ambiental (AEIA) foram realizadas atempadamente, permitindo que os projetos fossem alterados em setembro e outubro de 2013, com base nos resultados dessas avaliações;

22.  Reconhece que alguns Estados-Membros sofreram mudanças de governo que podem dificultar os preparativos para o próximo período de programação; destaca que, nestes casos, as vantagens de ter sistemas que asseguram que todo o trabalho administrativo prossegue independentemente das mudanças de governo são cruciais para uma preparação contínua;

23.  Assinala ainda a necessidade de aplicar os preparativos para o financiamento da política de coesão a nível político, de modo a assegurar que a conclusão do AP constitui uma prioridade para os governos;

Evolução dos acordos de parceria e dos programas operacionais

24.  Observa que alguns Estados-Membros planeiam uma alteração do conteúdo dos seus PO; acolhe com agrado o facto de determinados Estados-Membros terem decidido mudar para programas plurifinanciados ou reduzir o número de PO a nível regional;

25.  Observa que a coordenação e o controlo atribuídos às administrações regionais pelo governo central varia muito de acordo com a estrutura organizacional dos diferentes Estados-Membros, havendo regiões extremamente ativas e que detêm um controlo quase absoluto da maioria dos aspetos do financiamento da política de coesão e de representação nos AP; assinala, a este respeito, o código de conduta que reconhece o papel central dos atores locais e regionais, bem como das organizações da sociedade civil, e em que o princípio da parceria é salvaguardado no que diz respeito à política de coesão para o período 2014-2020;

26.  Salienta que a dimensão local e regional deve ser tida em plena consideração; destaca o papel importante que as regiões desempenham ao escolher zonas de força competitiva;

27.  Destaca que uma das formas de assegurar que a abordagem dos AP funciona em Estados‑Membros com administrações descentralizadas consiste na inclusão de capítulos individuais elaborados pelas administrações regionais nos AP; salienta que esta abordagem assegura que as administrações com poderes descentralizados a nível dos programas de financiamento europeus participam diretamente no desenvolvimento de AP e têm a opção de desenvolver as suas próprias ideias em matéria de programas e mecanismos de execução;

28.  Reconhece, no entanto, que esta situação pode ter impacto na preparação de todos os Estados-Membros;

29.  Salienta que é necessária uma coordenação eficiente a nível dos Estados-Membros de modo a cumprir os prazos de preparação dos PO que refletem as necessidades de desenvolvimento locais e regionais, uma vez que a responsabilidade pelo conteúdo e pela gestão dos PO deve ser atribuída, quando aplicável, às administrações locais e regionais, em conformidade com a organização interna da cada Estado-Membro, caso os AP sejam concluídos atempadamente;

30.  Reconhece, no entanto, que uma redução dos PO a nível regional implicaria uma alteração substancial em termos de gestão e de organização e poderia acarretar um risco acrescido de atraso no início devido às alterações causadas pela complexidade da aplicação dos PO, a par de uma programação em diferentes níveis nacionais e regionais;

31.  Observa que a Comissão tem conhecimento de um interesse especial em programas plurifinanciados, como previsto no RDC, com muitos Estados-Membros a considerar ter pelo menos um, ou mais, programas plurifinanciados no período de programação de 2014‑2020; salienta, a este respeito, que esta abordagem deve ser adotada de forma tão eficiente quanto possível e não deve suscitar estrangulamentos ou atrasos; reconhece que são identificados no RDC os diferentes enquadramentos institucionais nos Estados‑Membros e são previstas medidas a fim de abranger casos específicos; sublinha o facto de os níveis locais e regionais serem os mais indicados para identificar as necessidades de desenvolvimento e executar programas de um modo próximo dos cidadãos, organizações, empresas e autoridades em causa;

32.  Reconhece que a capacidade para preparar AP e PO numa fase avançada está dependente do facto de os Estados-Membros realizaram, ou não, análises preliminares suficientes da situação do país e tendências futuras; salienta que, deste modo, se assegurará que os fundos da UE contribuem de forma mais efetiva para alcançar os objetivos definidos para o país;

33.  Insta a Comissão a tornar pública a preparação dos acordos de parceria dos Estados‑Membros mediante, por exemplo, um resumo por cada Estado-Membro que contenha informações sobre a situação dos seus preparativos, o conteúdo proposto e as consultas com as partes interessadas para que os outros Estados-Membros e autoridades possam retirar ensinamentos com as boas práticas e abordagens;

Experiência adquirida durante o período 2007-2013

34.  Sublinha que, para muitos Estados-Membros, a transferência de métodos e mecanismos do período de programação de 2007-2013 para o período após 2013 constituirá uma questão central; salienta que será um desafio assegurar que os projetos em curso continuam a ser eficazes enquanto se desenvolvem novos projetos;

35.  Reconhece que, para muitos Estados-Membros, os preparativos levaram mais tempo do que se esperava no início do período de programação de 2007-2013; salienta que este aspeto foi corrigido por muitas administrações através da garantia de que os novos AP e PO serão executados de forma mais atempada;

36.  Considera que os exemplos apresentados pelos Estados-Membros mostram claramente que a coordenação entre diferentes medidas, PO e fundos requer melhorias e que as autoridades locais, as organizações regionais e os parceiros económicos devem ser reforçados;

37.  Reconhece que entre os problemas comuns identificados no anterior período de programação se incluía uma definição demasiado vaga de prioridades; insta, por conseguinte, a uma abordagem futura das prioridades mais estratégica e integrada, com menos prioridades orientadas para objetivos específicos;

38.  Saúda o facto de, com base nas experiências bem-sucedidas da anterior fase de financiamento, os Estados-Membros procurarem reforçar o incentivo do financiamento do setor privado, a fim de criar fontes alternativas de financiamento que complementem os métodos de financiamento tradicionais; sublinha que, num período de elevadas restrições orçamentais e reduzida capacidade de empréstimo por parte do setor privado, a utilização crescente de instrumentos financeiros pode fomentar parcerias público-privadas, alcançar um efeito multiplicador com o orçamento da UE, criar fontes alternativas de financiamento e garantir um importante fluxo de financiamento para investimentos regionais estratégicos; destaca, por conseguinte, a importância de definir regras claras para a utilização de instrumentos financeiros inovadores, tais como empréstimos, garantias e investimentos de capital, como complemento das subvenções, para incentivar a cooperação entre empresas, organizações do setor público e instituições de ensino;

Eficácia dos fundos

39.  Salienta que a experiência de anteriores programas de financiamento demonstrou que é realmente importante assegurar um impacto positivo e a longo prazo dos fundos; insiste, além disso, na importância da qualidade dos programas e na objetividade das despesas;

40.  Salienta que a atenção conferida à abordagem baseada em resultados foi referida por vários Estados-Membros como sendo um objetivo para a preparação da próxima fase de financiamento; acolhe com agrado os exemplos apresentados por alguns Estados‑Membros sobre formas de seguir uma abordagem mais eficiente para definir antecipadamente os resultados esperados, a fim de permitir que o financiamento seja direcionado para propostas que alcancem esses objetivos;

41.  Salienta que a coordenação entre domínios políticos e o reconhecimento das prioridades sociais, económicas e ambientais a nível nacional e regional são citadas por vários Estados-Membros como sendo extremamente importantes; considera que, sempre que aplicável, os programas operacionais nacionais devem ter em conta os objetivos de desenvolvimento a nível local e regional; salienta que a criação de sinergias entre as diversas fontes de financiamento da UE disponíveis e os orçamentos dos Estados­Membros e das autoridades regionais e locais deve ser incentivada a fim de aumentar a eficácia do investimento público da União;

Sinergias com outras políticas e instrumentos

42.  Considera essencial que os Estados-Membros reconheçam o potencial de alinhamento entre todos os fundos abrangidos pelo RDC;

43.  Regozija-se com o facto de alguns Estados-Membros procurarem desenvolver a utilização de novos instrumentos, como o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (DPCL), o investimento territorial integrado (ITI) e planos de ação conjuntos (Planos AC); compreende que existe, porém, uma resposta desigual aos novos instrumentos e que uma análise dos planos em curso dos Estados-Membros mostra que o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais será aplicado mais amplamente do que o investimento territorial integrado, nomeadamente no FEADER em comparação com o FEDER, devido ao facto de o DPCL existir há mais tempo no programa FEADER e de o investimento territorial integrado ser um novo instrumento que necessita de algum tempo para ser aplicado adequadamente; reconhece que devemos aguardar para ver de que modo os preparativos iniciais se traduzirão na aplicação plena destes instrumentos;

44.  Considera que o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais é um excelente modo de incentivar a participação ascendente de uma secção transversal de intervenientes comunitários, baseada no anterior êxito do programa LEADER a nível do desenvolvimento rural; insta os Estados-Membros e as regiões a utilizarem as oportunidades oferecidas pelo desenvolvimento promovido pelas comunidades locais;

45.  Admite que os planos de ação conjuntos constituem um contributo positivo para alcançar uma gestão orientada para os resultados, em consonância com um dos objetivos gerais da política de coesão pós-2013;

Simplificação

46.  Salienta a importância de aplicar métodos de preparação e aplicação mais simples nos projetos e considera animadoras as indicações de que os Estados-Membros estão a progredir neste sentido;

47.  Acolhe com agrado a ênfase colocada na simplificação do RDC; observa, contudo, que, na prática, a simplificação pode ser difícil de alcançar devido às diferenças que existem entre os fundos introduzidas pelos regulamentos específicos dos fundos;

48.  Congratula-se com as ações positivas no sentido de uma simplificação e de maior transparência na gestão dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESI); salienta que um processo de pedido simplificado para os beneficiários, com informações claras e acessíveis sobre o procedimento e as possibilidades de financiamento, foi identificado por vários Estados-Membros como um aspeto importante dos preparativos para o período de programação de 2014-2020; congratula-se com este modo de assegurar que a preparação e aplicação dos projetos decorrem sem problemas, com pouca burocracia para os candidatos; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a procederem ao intercâmbio das melhores práticas orientadas para a simplificação dos procedimentos e, embora reconheça que são necessárias regras mais rigorosas de controlo e de auditoria, a assegurarem que as mesmas são proporcionais de modo a não implicar encargos desnecessários;

49.  Reconhece que a «coesão em linha» pode ser vital para reduzir os estrangulamentos e assegurar a simplificação e acolhe com agrado a referência feita por alguns Estados‑Membros à sua utilização; considera que pode representar igualmente uma contribuição significativa para as preparações em prol de futuros programas de financiamento;

Parceria

50.  Salienta que o processo de decisão e a formulação de AP tem de englobar uma colaboração a nível nacional, regional e local em termos de planeamento, desenvolvimento e aplicação dos programas de financiamento da política de coesão da UE; considera que o princípio de governação a vários níveis é essencial para a gestão eficaz da política de coesão; salienta, a este respeito, a necessidade de incluir plenamente na preparação, na execução e na avaliação dos programas as autoridades regionais e locais, bem como as partes interessadas; salienta a importância de garantir um fluxo adequado de informações, medidas de reforço das capacidades e assistência técnica a essas autoridades, a fim de facilitar e otimizar o seu contributo em todas as fases deste processo;

51.  Acolhe com agrado a participação mais ativa de todas as partes interessadas, representantes locais e regionais, ONG, parceiros económicos e sociais, empresas e universidades privadas, como ilustrado pelos exemplos apresentados pelos Estados‑Membros; considera importante o desenvolvimento em cooperação com outras organizações e partes interessadas que representem diferentes pontos de vista económicos, sociais e ambientais;

52.  Salienta que para assegurar uma parceria bem-sucedida pode ter-se por base tanto uma abordagem ascendente como uma abordagem descendente; assinala que a abordagem ascendente, que engloba extensos debates com representantes do setor público, do setor privado e do terceiro setor, foi apresentada como exemplo por um Estado-Membro que tem vindo a realizar progressos significativos a nível dos seus preparativos;

53.  Destaca o facto de a «abordagem ascendente» e a «abordagem descendente» assegurarem que as estratégias nacionais relativas à situação social, económica e ambiental sejam incluídas conjuntamente a nível local e regional; acolhe com agrado esse modo eficaz de garantir que os requisitos estratégicos são alcançados, garantindo a maior participação possível das partes interessadas nos preparativos;

Conclusões

54.  Acolhe com agrado o acordo relativamente ao quadro jurídico para a política de coesão, a par da conclusão das negociações do RDC e do QFP;

55.  Reconhece a importância da governação a vários níveis nas fases de preparação e observa que alguns dos preparativos mais avançados têm por base um diálogo fundamental com as partes interessadas a nível local e regional;

56.  Realça o pedido da Comissão para que os Estados-Membros e as regiões procurem assegurar que os AP e os PO que são preparados sejam da melhor qualidade possível; observa que este facto ajuda a gerar propostas de projeto de qualidade orientadas para objetivos específicos, por forma a assegurar que o financiamento da UE tenha o melhor impacto possível;

57.  Reconhece que administrações nacionais e regionais ativas e bem informadas, que cooperem com a Comissão, podem ter um impacto positivo na capacidade de fazer avançar os preparativos; por conseguinte, recomenda vivamente que a Comissão e as autoridades nacionais e regionais disponham de um fluxo constante de informações, tais como pormenores acerca de futuros atos de execução;

58.  Recomenda que os Estados-Membros que sofrem atrasos graves sigam rigorosamente as recomendações emitidas pela Comissão; salienta o facto de que a Comissão deve reforçar o seu apoio a fim de assegurar que estes Estados-Membros chegam a acordo quanto aos seus AP e PO o mais rapidamente possível; observa, portanto, que a revisão do progresso dos Estados-Membros durante a fase de elaboração ajudaria a reduzir os atrasos; observa igualmente que, durante a fase de implementação, a Comissão pode auxiliar os Estados‑Membros em que se registem atrasos;

o
o   o

59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(2) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 21.
(3) JO C 371 E de 20.12.2011, p. 39.
(4) JO C 390 E de 18.12.2012, p. 27.
(5) JO C 371 E de 20.12.2011, p. 41.
(6) JO C 169 E de 15.06.2012, p. 23.
(7) JO C 56 E de 26.2.2013, p. 22.

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