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Processo : 2012/0180(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0281/2013

Textos apresentados :

A7-0281/2013

Debates :

PV 04/02/2014 - 3
CRE 04/02/2014 - 3

Votação :

PV 04/02/2014 - 6.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0056

Textos aprovados
PDF 200kWORD 57k
Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Direitos de autor e direitos conexos e licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha ***I
P7_TA(2014)0056A7-0281/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (COM(2012)0372 – C7-0183/2012 – 2012/0180(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0372),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 50.º, n.º 2, alínea g), bem como os artigos 53.º e 62.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0183/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e os artigos 50.°, n.° 1, 53.°, n.° 1 e 62.°, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado francês, pela Câmara dos Deputados luxemburguesa e pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, bem como da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0281/2013),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 44 de 15.2.2013, p. 104.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno
P7_TC1-COD(2012)0180

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/26/UE.)

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