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Processo : 2011/0297(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0344/2012

Textos apresentados :

A7-0344/2012

Debates :

PV 04/02/2014 - 4
CRE 04/02/2014 - 4

Votação :

PV 04/02/2014 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0057

Textos aprovados
PDF 199kWORD 37k
Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I
P7_TA(2014)0057A7-0344/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 – C7‑0358/2011 – 2011/0297(COD))

(Processo legislativo ordinário: Primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0654) e a proposta alterada (COM(2012)0420),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0358/2011),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Conselho Federal alemão, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0344/2012),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.
(2) JO C 181 de 21.6.2012, p. 64.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)
P7_TC1-COD(2011)0297

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/57/UE.)

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