Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0298(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0306/2012

Textos apresentados :

A7-0306/2012

Debates :

PV 25/10/2012 - 17
CRE 25/10/2012 - 17

Votação :

PV 26/10/2012 - 6.7
CRE 26/10/2012 - 6.7
PV 15/04/2014 - 17.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0406
P7_TA(2014)0386

Textos aprovados
PDF 201kWORD 63k
Terça-feira, 15 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Mercados de instrumentos financeiros e revogação da Diretiva 2004/39/CE (reformulação) ***I
P7_TA(2014)0386A7-0306/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (reformulação) (COM(2011)0656 – C7-0382/2011 – 2011/0298(COD))

(Processo legislativo ordinário – reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0656),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 53.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7‑0382/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 22 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de abril de 2012(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(3),

–  Tendo em conta a carta endereçada, em 1 de março de 2012, pela Comissão dos Assuntos Jurídicos à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos termos do artigo 87.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 87.º e 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0306/2012),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(4), tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá‑la substancialmente ou substituí‑la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.
(2) JO C 191 de 26.6.2012, p. 80.
(3) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
(4) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 26 de outubro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0406).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação)
P7_TC1-COD(2011)0298

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/65/UE.)

Aviso legal - Política de privacidade