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Processo : 2014/2842(RSP)
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RC-B8-0107/2014

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Votação :

PV 18/09/2014 - 10.5
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Textos aprovados :

P8_TA(2014)0026

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Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - Estrasburgo
Resposta da UE ao surto de ébola
P8_TA(2014)0026RC-B8-0107/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de setembro de 2014, sobre a resposta da UE ao surto de ébola (2014/2842(RSP)).

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proclamação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 8 de agosto de 2014, de uma «emergência de saúde pública à escala internacional»,

–  Tendo em conta o roteiro da OMC para a resposta ao ébola, publicado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, de 15 de agosto de 2014, sobre a crise do ébola na África Ocidental,

–  Tendo em conta a avaliação do risco de ébola pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, de 27 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a declaração proferida pelo Comissário para a Saúde, Tonio Borg, em 8 de agosto de 2014, sobre o surto de ébola na África Ocidental,

–  Tendo em conta a declaração sobre a resposta da UE ao surto de ébola, emitida em 5 de setembro de 2014 pelo Comissário para o Desenvolvimento, Andris Piebalgs, e pela Comissária para a Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Kristalina Georgieva,

–  Tendo em conta o evento de alto nível para coordenar a resposta ao surto de ébola na África Ocidental, organizado pela Comissão Europeia em 15 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a missão da União Africana (UA) "Apoio da UA ao surto de ébola na África Ocidental" (ASEOWA), criada em 21 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a sessão informativa especial das Nações Unidas sobre o ébola, de 2 de setembro de 2014, a cargo da Dra. Joanne Liu, presidente internacional dos Médicos Sem Fronteiras,

–  Tendo em conta a declaração proferida pelo Ministro da Defesa da Libéria, Brownie Samukai, perante o Conselho de Segurança da ONU sobre a ameaça que o surto de ébola representa para a existência do seu país,

–  Tendo em conta a reunião do Conselho de Segurança da ONU de 18 de setembro, na qual a crise do ébola será o principal tema da ordem de trabalhos,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a doença por vírus ébola, anteriormente conhecida como febre hemorrágica, é uma doença grave, frequentemente mortal, que atinge os seres humanos;

B.  Considerando que, desde que foi oficialmente declarado em 22 de março de 2014 na Guiné, o surto de ébola já se estendeu a outros quatro países (Libéria, Nigéria, Serra Leoa e Senegal), tendo afetado quase 4 000 pessoas e provocado mais de 2 000 mortes, e que também há casos não registados de pessoas infetadas e de vítimas mortais;

C.  Considerando que a epidemia se está a propagar a grande velocidade na região da África Ocidental, para além de também se registar um surto separado do vírus na República Democrática do Congo;

D.  Considerando que a OMS reconhece que o surto tem sido subestimado, calculando que o número de doentes poderá ser superior a 20 000 nos próximos três meses;

E.  Considerando que a OMS declarou que se trata do maior surto jamais registado em termos de casos, mortes e cobertura geográfica e que o surto de ébola é uma «emergência de saúde pública de âmbito internacional», que requer uma resposta internacional coordenada;

F.  Considerando que 4,5 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade vivem nas zonas afetadas pelo vírus do Ébola e que as mulheres (75 % dos casos registados) têm sido afetadas de forma desproporcionada pelo vírus devido ao seu papel de prestadoras de cuidados;

G.  Considerando que o roteiro da OMS enumera uma série de medidas muito concretas e imediatas que visam impedir a transmissão do ébola à escala mundial dentro de seis a nove meses e, ao mesmo tempo, gerir rapidamente as consequências de uma eventual propagação internacional, reconhecendo a necessidade de, paralelamente, abordar a questão mais vasta do impacto socioeconómico do surto;

H.  Considerando que as ONG mais ativas no terreno, como os Médicos Sem Fronteiras e a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, criticam o esforço internacional como sendo perigosamente inadequado, visto que as capacidades extremamente limitadas no terreno se estão a traduzir em graves lacunas a todos os níveis desse esforço: prestação de assistência médica, formação dos profissionais de saúde, controlo da infeção, rastreamento dos contactos, vigilância epidemiológica, sistemas de alerta e de transferência, educação e mobilização da comunidade;

I.  Considerando que o Departamento de Desenvolvimento e Cooperação (DG DEVCO) e o Departamento de Ajuda Humanitária e Proteção Civil (DG ECHO) da Comissão Europeia se comprometeram a disponibilizar mais de 147 milhões de euros em ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento para travar a propagação do vírus, proporcionar tratamento e equipamento essencial às pessoas infetadas e mobilizar peritos em ajuda humanitária;

J.  Considerando que, dos 147 milhões de euros prometidos, apenas 11,9 milhões de euros se destinam especificamente a satisfazer algumas das necessidades humanitárias mais urgentes;

K.  Considerando que todas as organizações parceiras no terreno têm acentuado que, para isolar e tratar os doentes, há uma necessidade urgente não só de fundos, mas também de capacidade operacional, incluindo recursos humanos qualificados e material logístico;

L.  Considerando que a Comissão tem acompanhado a situação através do seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE), que deveria funcionar como plataforma para a coordenação da ajuda da UE;

M.  Considerando que foram destacados para esta região peritos em ajuda humanitária da UE, encarregados de acompanhar a situação e de assegurar a ligação com as organizações parceiras e as autoridades locais;

N.  Considerando que os Estados-Membros da UE têm capacidade para mobilizar equipas de resposta imediata que garantam o diagnóstico precoce, o isolamento (casos suspeitos e casos confirmados em diferentes alas hospitalares), o acompanhamento das pessoas de contacto e o rastreamento das cadeias de transmissão, bem como as medidas a respeitar nos enterros, a formação e o apoio a nível local;

O.  Considerando que os países afetados já padecem de escassez de alimentos e água potável e de colapso económico causada pelas perturbações ocorridas no comércio, nos voos comerciais e nas colheitas após o surto da epidemia, que geram instabilidade social e levam à fuga, ao caos, a ameaças à ordem pública e a uma maior propagação do vírus;

P.  Considerando que o surto demonstrou a grave ineficácia dos sistemas de saúde dos países em causa e a necessidade urgente de serem reforçados através de apoio;

1.  Deplora a perda de vidas humanas na região devastada pelo surto de ébola e transmite os seus sentidos pêsames aos governos dos países e às populações afetadas pelo surto;

2.  Considera que a comunidade internacional deve ter um papel mais importante e que os países africanos também devem assumir a sua quota-parte de responsabilidade, visto que o surto de ébola representa um desafio para a segurança mundial e não é apenas um problema da África Ocidental, mas sim um problema à escala global;

3.  Insta a Comissão a intensificar os esforços e a coordenar ações com as Nações Unidas para combater o surto do vírus ébola; solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que, juntamente com os países parceiros afetados, analise a possibilidade de utilizar meios militares e da proteção civil sob a liderança do Secretário-Geral e coordenados pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários;

4.  Acolhe favoravelmente e encoraja o atual reforço do compromisso financeiro da Comissão Europeia em termos de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento para fazer face à crise e, em especial, o seu apoio à missão ASEOWA da União Africana;

5.  Felicita o trabalho realizado no terreno por organizações parceiras, não obstante os desafios, e acolhe calorosamente o seu grande contributo e ajuda para controlar este surto;

6.  Recorda aos Estados-Membros que a ajuda financeira aos países afetados não deve ser prestada em detrimento da ajuda ao desenvolvimento a longo prazo, mas, sim, que a mesma deve ser complementar;

7.  Lamenta o menosprezo da crise pela comunidade internacional e o atraso na apresentação de uma estratégia devidamente coordenada;

8.  Congratula-se com os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no evento de alto nível organizado pela Comissão Europeia em 15 de setembro de 2014 e solicita ao Conselho da União Europeia que realize uma reunião ministerial, com vista ao estabelecimento de um plano de emergência e à mobilização de uma resposta médica que acorde e forneça ajuda humanitária dos Estados‑Membros, sob a coordenação da Comissão;

9.  Insta a Comissão a proceder a um levantamento das necessidades e a elaborar planos adaptados a cada país, com vista a determinar e coordenar os pedidos, bem como o envio, de profissionais de saúde qualificados, laboratórios móveis, equipamento de laboratório, vestuário de proteção e centros de tratamento dotados de unidades de isolamento;

10.  Apela aos Estados-Membros para que coordenem voos e estabeleçam pontes aéreas para o transporte de pessoal médico e equipamento para os países afetados e para a região, e para que assegurem a evacuação médica, em caso de necessidade;

11.  Salienta a necessidade de reforçar a colaboração científica e o apoio tecnológico nas áreas afetadas por este surto, tendo em vista a criação de infraestruturas clínicas, epidemiológicas e de diagnóstico, incluindo infraestruturas de vigilância sustentáveis​​, e dando uma especial atenção à contratação de pessoal local, incluindo a sua formação;

12.  Insta a Comissão a, através do CCRE, manter contactos estreitos com o CEPCD, a OMS e os Estados-Membros por intermédio do Comité de Segurança da Saúde;

13.  Exorta a Comissão a instaurar sistemas de controlo que garantam que todo o orçamento atribuído para travar o surto de ébola seja realmente utilizado no combate à epidemia nos países afetados pelo vírus, e não para outros fins;

14.  Considera que o roteiro da Organização Mundial de Saúde para a resposta ao ébola constitui uma base para ações prioritárias, designadamente, as diferentes respostas nos países onde há transmissão generalizada e os casos suspeitos nos países vizinhos cujo grau de preparação deve ser reforçado;

15.  Acolhe com agrado as conversações sobre a forma como os esforços de manutenção da paz da ONU podem - com a devida formação - apoiar a luta contra o ébola nesta região;

16.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem e encorajem a União Africana Realça no que se refere à necessidade de um plano de ação global, visto que, por um lado, a situação se continua a deteriorar rapidamente e está a afetar a economia e a ordem pública nos países em causa e, por outro, a crise do ébola se tornou complexa, com implicações políticas, securitárias, económicas e sociais que continuarão a afetar a região muito depois da atual emergência médica;

17.  Salienta que a atual crise não pode ser resolvida unicamente pelos sistemas de saúde, sendo necessária uma abordagem concertada que envolva diferentes setores (saúde, educação e formação, saneamento, ajuda alimentar) para colmatar as graves lacunas em todos os serviços essenciais;

18.  Considera que o pessoal médico local deve ser envolvido no tratamento da população afetada e ajudar nos contactos entre a população e o pessoal médico internacional;

19.  Pede que sejam adotadas ações educativas e informativas para promover o conhecimento dos sintomas e das medidas de prevenção, de modo a incrementar a confiança e a cooperação por parte das populações relativamente às medidas contra o ébola, uma vez que a informação e a comunicação constituem um aspeto importante da luta contra este surto;

20.  Salienta que a luta contra o ébola não deve dar origem à estigmatização dos doentes que sobrevivem nas comunidades ou nos países;

21.  Exorta os Estados-Membros a realizarem rigorosos controlos da infeção e, em cooperação com o ECDC, a fornecerem informações mais completas ao público sobre os riscos;

22.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a coordenarem e reforçarem a investigação médica e a produção de medicamentos e vacinas eficazes contra o ébola, promovendo os ensaios clínicos necessários para os potenciais tratamentos já existentes;

23.  Solicita igualmente que se estabeleça uma distinção clara entre os testes de vacinação contra o ébola e o tratamento facultado às pessoas infetadas com este vírus; apela para que os ensaios clínicos da vacina contra o ébola respeitem as regras pertinentes da OMS em vigor;

24.  Solicita à sua Comissão para o Desenvolvimento que emita recomendações exaustivas para a atenuação das consequências a longo prazo da epidemia e para o reforço dos sistemas de saúde dos países afetados, de modo a evitar surtos idênticos;

25.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos governos e parlamentos da União Africana, ao Secretário-Geral da ONU e à Organização Mundial de Saúde.

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